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* to Conceição de Macabu - RJ -
Conceicão de Macabu - RJ
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Sistema de Apoio ao Processo 000173
Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/08/26000173
Número / Ano 000173/2024
Data / Horário 26/08/2024 - 14:20:41
Ementa CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. MARLENE
BERBAT ROCHA.
Autor Ticó
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da
Matéria 73
Emitido por CarlosDantas
C.A/,CM
Secretaria
Process n°±1 f Rubrica FLs 01-
APROV4L.0 POR UNANIMIDADE
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PRESIDENTE
5.44F.N - ,L5\ \
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á PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
• CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 73/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO
CONCEDE TiTULO DE HONRA AO MÉRITO
A SRA. MARLENE BERBAT ROCHA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Título de Honra ao Mérito a Senhora Marlene Berbat Rocha, pela
dedicação e excelência no magistério ao longo de 30 anos, incluindo sua gestão eficaz na
Escola Estadual Municipalizada Umbelina Aquino de Oliveira e na Escola Estadual
Municipalizada Victor Sence, destacando-se também na participação do Grupo de Ação
Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
MARCO AURÉLIO SILVA BUEM)
Vereador
C.M.C.M
Secretaria
Process ârcja
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
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Secretaria
Process. n°..5.7W4t1
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Process n° M512%1
Rubri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE IVIACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capitulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municip. al de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas Nlladureira Pereira
Relator
(Jorge Lu ndrade (Dhal)
*dente
Carlos Au Paula Barbosa (Guta)
Membro
-*).— Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Ri - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br ti. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
A.
C. NI.C.N1
Secretaria nu
Process
Rubri Fts
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNHCIPAI. DE CONCE; AO DE MACA U
AO EDI...FOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOU, DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIO Cd) N" 222/2024
Assunto: Encaminhamento
(.1.0nceição de MacabuIRJ, 0310. 19',4".
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resollueões Legisilatirvas de n." 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73,
74, 75, 76, 77, 78, 79. devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia g..A52024,
R fk.
para publicação 00 Diário Oficial do Município.
*Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Aproveito a. oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenci osameni.e.
Alathália Silveira Braga
Presidente da C'(..rinara -
Biênio 2023-2024
Prefeitura Municipal de Cone de Macabu
PROTOCOLO GERAÇ.
h\1°: 11 '25 - t5 111
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(.mc ro M u !", ic:pal de Conceiç ,"3 o MCubtJ
9 Praça D. 3csú Bonifácio Tassani:113, Centro Conceição de Macabki/R1— CCP: 28740-000
O carnarneconceicndenucaini.rj.leg.hr L(22) 2779-2047 (0 htrps://www.conceicaodernacz+bo.rjleg.bri
C.M.C.M
Secretaria
Process I- e° 1,Jf_
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC.ABO
.RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 73/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO
SRA. MARLENE BERRA.'" ROCHA.
Faço saber que a Câmara Niunieiwd de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo
seguinte:
REsoLuçÃo Linxasi,ATiv
Art, 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marlene .Berbat Rocha, pela
dedicação e excelência no magistério ao longo de 30 anos, incluindo sua gestão eficaz. na
Escola 'Estadual Municipalizada Umbelina Aquino de Oliveira e na Escola Estadual
'Municipalizada 'Victor Sence, destacando-se também na participação do Grupo de Ação
Pedagógica da Secretaria Municipal de 'Educação e Cultura.
Art, 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de MacabuiRJ, 0.2,09i41,
191
Natbália Silveira Braga
Pre.s.idenfe da Camara
Biênio 2023-2024
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de MacabuiRJ — CEP: 28740.000
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CiiMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (P RE) N°71/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SR.A.
ADRIANA DE SOUZA CORREIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATWA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Adriana de Souza Correia,
proprietária da Lanchonete "Adri Lanches", pela contribuição ao desenvolvimento económico em Conceição de Macabu/R.I.
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PR.E) N" 7312024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO
A SRA. MARLENE BERBAT ROCHA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marlene Berbat
Rocha, pela dedicação e excelèneia no magistério ao longo de 30 anos, incluindo sua gestão eficaz na Escola Estadual Municipalizada Umbelina
Aquino de Oliveira e na Escola Estadual Municipalizada Victor Sence, destacando-se também na participação do Grupo de Ação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Cámara
Biénio 2023-2024
1V1
Secretaria „
ProcessWa- „ i iZ
Rubrica Fts.12.1
Ano 21 1 N" 1651 03 de Setembro de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 72/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABVENSE AO
SR. CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEREIRA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Carlos
Eduardo Peixoto Pereira, natural de Carangola/MG por aqui residir e contribuir com nossa comunidade como Professor de Educação Física, além de ter
atuado como voluntário na tragédia de 2022, colaborando com a recuperação
das áreas afetadas.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/Ri, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Cámara
Biénio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 74/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO
SR. WILSON MADUREIRA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 10 Fica concedida Moção de Aplausos ao Sr. Wilson Madureira, professor de matemática, pelos relevantes serviços prestados à comunidade
macabuense ao exercera função evangelistica, em especialpelo trabalho como
coordenador da comunidade da Capela São Paulo Apóstolo, no bairro da
Piteira.
Art. 2' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024