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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 73/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaCONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. MARLENE BERBAT ROCHA.
native_id2788

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-09-03 Norma publicada — —
2024-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-26 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T08:52:12.982518-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

0. 
:, Câmara Municipal de 
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* to Conceição de Macabu - RJ - 
Conceicão de Macabu - RJ 
I I II I I III II 11 II I I 
Sistema de Apoio ao Processo 000173 
Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/08/26000173 
Número / Ano 000173/2024 
Data / Horário 26/08/2024 - 14:20:41 
Ementa CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. MARLENE 
BERBAT ROCHA. 
Autor Ticó 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 73 
Emitido por CarlosDantas 
C.A/,CM 
Secretaria 
Process n°±1 f Rubrica FLs 01-
APROV4L.0 POR UNANIMIDADE 
(n1., /001 
PRESIDENTE 
5.44F.N - ,L5\ \ 
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á PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
• CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 73/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO 
CONCEDE TiTULO DE HONRA AO MÉRITO 
A SRA. MARLENE BERBAT ROCHA. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Título de Honra ao Mérito a Senhora Marlene Berbat Rocha, pela 
dedicação e excelência no magistério ao longo de 30 anos, incluindo sua gestão eficaz na 
Escola Estadual Municipalizada Umbelina Aquino de Oliveira e na Escola Estadual 
Municipalizada Victor Sence, destacando-se também na participação do Grupo de Ação 
Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024. 
MARCO AURÉLIO SILVA BUEM) 
Vereador 
C.M.C.M 
Secretaria 
Process ârcja 
Rubric e a Fis 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
UM u.M 
Secretaria 
Process. n°..5.7W4t1 
Rubrica Fts-1P 
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(AMARit MUNIttpta Dr CO t.: 11(3 °E MACASU
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SE RtsIDE E riE ri‘ÇCAP.11„ HÁ QUANTiiiiiÁi)0: 
NTÈ-P AQUL S P JciPAISC6NTR UILOEJPAR amciiçÃO MAC/AM/RI￾I.mPLO, NO EXEHCICIO DE SUA PROF1SSAO, EM OBRAS SOCIAIS, COMO ATLETA E re): 
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C. An. C. N4 
Secretaria, s.
Process n° M512%1
Rubri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE IVIACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capitulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municip. al de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Lucas Nlladureira Pereira 
Relator 
(Jorge Lu ndrade (Dhal) 
*dente 
Carlos Au Paula Barbosa (Guta) 
Membro 
-*).— Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Ri - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br ti. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
A. 
C. NI.C.N1 
Secretaria nu
Process 
Rubri Fts 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNHCIPAI. DE CONCE; AO DE MACA U 
AO EDI...FOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOU, DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIO Cd) N" 222/2024 
Assunto: Encaminhamento 
(.1.0nceição de MacabuIRJ, 0310. 19',4". 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, as Resollueões Legisilatirvas de n." 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 
74, 75, 76, 77, 78, 79. devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia g..A52024, 
R fk. 
para publicação 00 Diário Oficial do Município. 
*Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail 
oficial do diário. 
Aproveito a. oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenci osameni.e. 
Alathália Silveira Braga 
Presidente da C'(..rinara -
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Cone de Macabu 
PROTOCOLO GERAÇ.
h\1°: 11 '25 - t5 111 
C 9 / 
•"\,.0 
(.mc ro M u !", ic:pal de Conceiç ,"3 o MCubtJ 
9 Praça D. 3csú Bonifácio Tassani:113, Centro Conceição de Macabki/R1— CCP: 28740-000 
O carnarneconceicndenucaini.rj.leg.hr L(22) 2779-2047 (0 htrps://www.conceicaodernacz+bo.rjleg.bri 
C.M.C.M 
Secretaria 
Process I- e° 1,Jf_ 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC.ABO 
.RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 73/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO 
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO 
SRA. MARLENE BERRA.'" ROCHA. 
Faço saber que a Câmara Niunieiwd de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo 
seguinte: 
REsoLuçÃo Linxasi,ATiv 
Art, 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marlene .Berbat Rocha, pela 
dedicação e excelência no magistério ao longo de 30 anos, incluindo sua gestão eficaz. na 
Escola 'Estadual Municipalizada Umbelina Aquino de Oliveira e na Escola Estadual 
'Municipalizada 'Victor Sence, destacando-se também na participação do Grupo de Ação 
Pedagógica da Secretaria Municipal de 'Educação e Cultura. 
Art, 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de MacabuiRJ, 0.2,09i41,
191 
Natbália Silveira Braga 
Pre.s.idenfe da Camara 
Biênio 2023-2024 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de MacabuiRJ — CEP: 28740.000 
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CiiMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (P RE) N°71/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO) 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SR.A. 
ADRIANA DE SOUZA CORREIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATWA 
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Adriana de Souza Correia, 
proprietária da Lanchonete "Adri Lanches", pela contribuição ao desenvol￾vimento económico em Conceição de Macabu/R.I. 
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024.. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biénio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PR.E) N" 7312024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO 
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO 
A SRA. MARLENE BERBAT ROCHA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marlene Berbat 
Rocha, pela dedicação e excelèneia no magistério ao longo de 30 anos, in￾cluindo sua gestão eficaz na Escola Estadual Municipalizada Umbelina 
Aquino de Oliveira e na Escola Estadual Municipalizada Victor Sence, des￾tacando-se também na participação do Grupo de Ação Pedagógica da Secre￾taria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024.. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Cámara 
Biénio 2023-2024 
1V1 
Secretaria „ 
ProcessWa- „ i iZ 
Rubrica Fts.12.1 
Ano 21 1 N" 1651 03 de Setembro de 2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 72/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO) 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABVENSE AO 
SR. CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEREIRA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Carlos 
Eduardo Peixoto Pereira, natural de Carangola/MG por aqui residir e contri￾buir com nossa comunidade como Professor de Educação Física, além de ter 
atuado como voluntário na tragédia de 2022, colaborando com a recuperação 
das áreas afetadas. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/Ri, 02 de setembro de 2024.. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Cámara 
Biénio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 74/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO 
SR. WILSON MADUREIRA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10 Fica concedida Moção de Aplausos ao Sr. Wilson Madureira, profes￾sor de matemática, pelos relevantes serviços prestados à comunidade 
macabuense ao exercera função evangelistica, em especialpelo trabalho como 
coordenador da comunidade da Capela São Paulo Apóstolo, no bairro da 
Piteira. 
Art. 2' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024.. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biénio 2023-2024 

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