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Conceicão de Macabu - RJ
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. Sistema de Apoio ao Processo 000174
. , Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/08/26000174
Número / Ano 000174/2024
Data / Horário 26/08/2024 - 14:26:24
Ementa CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. WILSON
MADUREIRA.
Autor Ticó
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da
Matéria 74
Emitido por CarlosDantas
C.M.C.iVi
Secretaria ,
Process! no 3.
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-APROVADO POR UNANIMIDADE
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PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 74/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
CONCEDE 1140(;;TO DE APLAUSOS AO Si?.
WILSON MADUREIRA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 10 Fica concedida Moção de Aplausos ao Sr. Wilson Madureira, professor de
matemática, pelos relevantes serviços prestados à comunidade macabuense ao exercer a
função evangelística, em especial pelo trabalho como coordenador da comunidade da Capela
São Paulo Apóstolo, no bairro da Piteira.
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
MARCO AURÉLkÇ1LA BUENO (TICO)
Vereador
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https:fiwww.conceicaodemacabusj.leg.bri
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FORMULÃRO HOMENAGENS
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BREV ENTE , DESTA QUE SUAS - .- ,, — — PRINCIPAIS CONfÃIBUIÇÕES PARA CONCEIÇÃO DE MACARU/Ri
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(POR EXEMPLO, NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO, EM OBRAS SOCIAIS, COMO ATLETA ETC):
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C. M. C. M
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (C.;LJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas Madureira Pereira
Re
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Jorge Lui ij !a rade (Dhal)
1
Carlos Angus • Paula Barbosa (Guta)
dente
Membro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 1 (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE PvIACABU
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AO F.1)ITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOU., DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIO GP N' 222/2024
Assunto: 1.....neaminhaniento
Conceição de MacabuIRL
R
Prezado Senhor,
Cinnprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria., as Resoluções Legislativas de n." 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73,
74, 75, 76, 77, 78„ 79. devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 02.-1Ô5s202-/,
R R. para puhl icição no Diário Oficial do Município.
Ressalta-se que os arquivos para publicação Coram encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
A provei to a 0 p0 111.1 fl idade para renovar protestos de estima e apreço.
Ateneiosainente.,
Aiatilália Braga
Presidente dí Grmara
Biênio 2023-202-1
Prefeitura Municipal de Cone de Macabu
PROTOCOLO GERAI..
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â f- lei pai de P., c t),..) Ç) Praça D. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro -• CorKeição de MJ:cobu/RJ — CEP: 28740-000 carnara@conceicaoriemáca bu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 (0. https://www.conceicnodemacabusj.leg.bri
C.M.c.m
Secretaria
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Pis-0kESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 74/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR.
WILSON A/ADURE/lá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LUC ISILVF- VA
Art. 1° .Fica concedida Moção de Aplausos ao Sr. Wilson .Madureira„ professor de
matemática, pelos relevantes serviços prestados à comunidade macabuense ao exercer a
função evangelística, em especial pelo trabalho como coordenador da comunidade da Capela
São Paulo Apóstolo, no bairro da Piteira.
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, ü4 laS12LNaihália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
Cárnara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t- (22) 2779.2047 (G) https://www.conceicaodernacabusj.leg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA8U
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE)N° 71/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SRA.
ADRIANA DE SOUZA CORREIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Adriana de Souza Correia,
proprietária da Lanchonete "Adri Lanches", pela contribuição ao desenvolvimento económico em Conceição de .MacabuiRJ.
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 73/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
A SRA. MARLENE BERBAT ROCHA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marlene Berbat
Rocha, pela dedicação e excelência no magistério ao longo de 30 anos, incluindo sua gestão eficaz na Escola Estadual Municipalizada Umbelina
Aquino de Oliveira e na Escola Estadual Municipalizada Victor Sence, destacando-se também na participação do Grupo de Ação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
C.M.c.m
Secretaria
Process o /2tt
Rubrica
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Ano 21 1N" 1651 03 de Setembro de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 72/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO
SR. CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEREIRA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Carlos
Eduardo Peixoto Pereira, natural de Camngola/MG. por aqui residir e contribuir com nossa comunidade como Professor de Educação Física, além de ter
atuado como voluntário na tragédia de 2022, colaborando com a recuperação
das áreas afetadas.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/Ri, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N°74/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO
SR. WILSON MADUREIRA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Sr. Wilson Madureira, professor de matemática, pelos relevantes serviços prestados à comunidade
macabuense ao exercer a função evangelistica, em especial pelo trabalho como
coordenador da comunidade da Capela São Paulo Apóstolo, no bairro da
Piteira.
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024