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Câmara Municipal de
1 1
Conceição de Macabu - RJ - I
5,;.,w, g Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
I il I I II
000177
1111111 I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/08/26000177
Número/Ano 000177/2024
Data / Horário 26/08/2024 - 14:47:13
Ementa CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. FREDERICO
DOMICIANO FIDALGO.
Autor Lucas Madureira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da
Matéria 77
Emitido por CarlosDantas
C. M. C. Ni
Secretaria
r-ruobcriecsasiâ nt2131-14:2-" ,k4:— Fis
APROVADO POR UNANIMIDADE
‘40 / 0 451 ' 24
PRESIDENTE
.. \. ...À ESTADO DO RIO DE JANEIRO
czi PODER LEGISLATIVO
....., CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
..P.E C9.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 77/2024
AUTORIA: LUCAS PEREIRA MADUREIRA
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR.
FREDERICO DOMICL4NO FIDALGO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Domiciano Fidalgo, sócioadministrador da M J Fidalgo & Filhos LTDA (Ferrotintas), pela contribuição ao
desenvolvimento econômico da região.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
LUCAS PEREIRA MADUREIRA
Vereador
do" Câmara municipal de Conceição de Macabu
C. M.C. M
Secretaria ,
Process n° i2L'
Rubrica %Mc—
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiR1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabusPeg.br k. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
29.919.412/0001-01
NOME EMPRESARIAL:
M J FIDALGO & FILHOS LTDA
CAPITAL SOCIAL:
1111 41. .. C M
Secre!-a ,
Proce.ssc_t, 14*)12.
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
Qualificação:
49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial:
FREDERICO DOMICIANO FIDALGO
Qualificação:
49-Sócio-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 26/08/2024 às 14:49 (data e hora de Brasília).
4 /40
OMR
10 F.4515) 1453I ‘c. 1~$ ,c?
coNY
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ProcesCs.71V1
1.
Secretaria ,
Rubrica 'là F1S
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas Madureira Pereira
Rel t
Jorge Luiz ade (Dhal)
Carlos au a arbosa (Guta)
Membro
Câmara Municipal de Conceição de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg,br L (22) 2779-2047 4b https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
/2>,N
41-t,
41\
LJI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO .EDVIOR CHEFE .DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EM ANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OliC:10 ÇjP N' 222/2024
Assunto: Encaminhamento
Secretaria
Process. n°
Rubdca
Conceição de MacainliR,I, 0310 124-.
Prcy.ado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do .presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria., as Resoluções Legislativas de n." 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73,
74, 75, 76, 77, 78, 79. devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 02,./05/202.-1,
para publ icação no Diário Oficial do Município.
R R.
Ressalta-se que os arquivos para publicação Foram encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Aproveito a. oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathália „Silveira Braga
Presidente da C'ãinara
.1.02nie 2023-202-/
Prefeitura MurucIpal de Cone de Macabu
PROTOCOLO GERA
5- Lf'
Em: 031 o. 9
Ase:
C inaru tv'urcpul de C.: o :') c: çiode \s,
Praça D. Jose tionilàcio Tassara, 113, Centro Conceiç'ào de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camaraeconceitaodernualni.ri.les.hr L (22) 2779-2047 e Ittrps://www.conceicaodernacabo.rj.leg.bd
C. M. C.
Secretaria Process o /aii
Rubrica Fis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 7712024
AUTORIA: LUCAS PEREIRA MADUREIRA
CONCEDE 11:10(ÃO DE APLAUSOS AO SR.
FREDERICO DOMICIANO FIDALGO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Maeabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESMA:CÃO EGIESLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Domieiano Fidalgo, sócioadministrador da M J Fidalgo & Filhos LIDA (Ferrotintas), pela contribuição ao
desenvolvimento econômico da região.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de MacabuIRJ, 6,1109 R5's
Natlália Silveira Braga
rir.viclente da Câmara
Biênio 2023-202-1
Gr
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio 'Cassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/121 — CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemarabu.rj.leg.br k. (22) 2779-2047 el https://www.conceicaodemacabo.rj.leg.bri
Ano 211 N" 1651 03 de Setembro de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE)N° 7512024
AUTORIA: TCHARLES RIBEIRO DOS SANTOS VIANA
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A
SRA. ALINE DE OLIVEIRA SILVA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Mine de Oliveira Silva.
administradora da página "Amigos do Sonso", em reconhecimento a sua
contribuição significativa para a comunidade macabuense ao ajudar animais
em situação de rua, oferecendo o suporte necessário.
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 77/2024
AUTORIA: LUCAS PEREIRA MADUREIRA
CONCEDE :4400-0 DE A PL.41.1SOS AO
SR. FREDERICO DO:4410,4N° FIDALGO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Domiciano
Fidalgo. sócio-administrador da M J Fidalgo & Filhos LIDA (Ferrotintas).
pela contribuição ao desenvolvimento económico da região.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
C.M.CM
Secret
.Processo4, r` rn2 1_12.4
Rubrica. . ='s
05
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 76/2024
AUTORIA: TCHARLES RIBEIRO DOS SANTOS VIANA
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE
AO SR. LUCAS VENTURA PEREIRA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Lucas Ventura Pereira, motorista abastecedor natural de Trajano de Moraes/RJ, que há 30
anos reside em Conceição de Macabu/.RJ e tem contribuído com seu trabalho
honesto e dedicação para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade.
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/Ri, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
( F.: g)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 78/2024
AUTORIA: LUCAS PEREIRA MADUREIRA
CONCEDE MOCei0 D.E APLAUSOS AO
SR. CELSON BARROCO DE PAULA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Celson Barroco de
Paula, sócio da Mercearia e Açougue Barroco, pela contribuição ao desenvolvimento econômico do municipio.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de MacabuIRJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024