Câmara Municipal de
Conceição de Macabu - RJ -
Conceicão de Macabu - RJ
11 I II I I II I 11 I III 111
Sistema de Apoio ao Processo 000178
, __......._ Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/08/26000178
Número / Ano 000178/2024
Data! Horário 26/08/2024 - 15:04:47
Ementa CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. CELSON
BARROCO DE PAULA.
Autor
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
Número da
Matéria
Emitido por
Lucas Madureira
Legislativo
Projeto de Resolução
2
78
CarlosDantas
C. M.C.
Secretaria
Processo n° 41À%124
RubricatkeTsp,....Fis
JO POR UNANIMIDADE
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late ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rffizip) I1 PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 78/2024
AUTORIA: LUCAS PEREIRA MADUREIRA
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR.
CELSON BARROCO DE PAULA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Celson Barroco de Paula, sócio da
Mercearia e Açougue Barroco, pela contribuição ao desenvolvimento econômico do
município.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
LUCAS PEREIRA .MADUREIRA
Vereador.
C.M.C.M
Secretarj§
Process °
Rubrica
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabunt1 - CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodernacabu.rj.leg.br t.z. (22) 2779-2047 43, https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bd
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
05.399.081/0001-68
NOME EMPRESARIAL:
BARROCO DE PAULA E CARDOSO DE PAULA LTDA
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial:
CELSON BARROCO DE PAULA
Qualificação:
22-Sócio
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Fmindo no dia 26/08/2024 às 1501 (doto e hora de 8.3111 ).
C. C.
Secretaria
Processo n.3.1:NALVI
Rubrica~..._Fts_Çik.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.114
Secretaria
Process o 442./iti
Rubrica
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
111, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas Madurcira Pereira
0,0
Jorge Luiz 'II 7
drade (Dhal)
Pre .1 ente
OP,f1115,*
Carlos Augu aula Hirbosa (Guta)
embro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabusj.leg.br 4 (22) 2779-2047 •=t: https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
para publicação nc.) Diário O ricial do Município.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNlCiPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA U
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEil..., 01..AVEIRA BARCELOS
OFÍCIO GP N" 222/2024
Assunto: 1-:nearninharnen10
Conceição de MacabuiRJ, 0310
R k.
Prezado Senhor..
C.M.C.M
Secretaria „
Process4LAVAL.
Rubdca
( pri mentando-0 cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de n." 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73,
74„ 75, 76, 77, 78, 79_ devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 02/05/2024,
R PA
Ressalta-se que os arquivos para publicação .rorain encaminhados para o e-mail
oricial do diário.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e •.Ipreçs.,o,
Atenciosamente,
Natiunia Silreint Braa
Presidente da Cúmara
Biênio 2023-202-/
Prefeitura Municipal de Conc de Macau
PROTOCOLO GERA
I 5
Em: _ 03/ o9
C: r 1\A u icipai de Cone d e ts.. acabu
Praça D. Jose Bondado Tassara, 113. Centro -• Conceição de Macabuntl -- CEP: 28740-000
C;) camara@conceicaodemacabo.rj.leg.br L (22) 2779-2047 e ht tps://www.conceicaodernacabu.rj.ieg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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RESOLUÇÃO LEGISLATPVA (PRE) N" 78/2024
AUTORIA: LUCAS PEREIRA MADUREIRA
Secretaria ,
Processo14:11111. Rubrica ES
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A(.) SI?.
CELso.:v BARROCO DE PAULA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RIESOII ,t Ão 1,FC;ISILATIN
Art. 1 Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Celson Barroco de Paula, sócio da
Mercearia e Açougue Barroco, pela contribuição ao desenvolvimento econômico do
município.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ,
Nalhália Silveira Braga
Preside/71e da Câmara
Biênio 2023-202-1
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. J'osé BoniNcio "fossara, 113, Centro — Conceição de Macabu/Ri — CEP: 28740-000
o carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br k. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
Ano 21 1N" 1651 03 de Setembro de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 75/2024
AUTORIA: TC.HARLES RIBEIRO DOS SANTOS VIANA
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A
SRA. ALINE DE OLIVEIRA SILVA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATFVA
Art. I" Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Aline de Oliveira Silva.
administradora da página "Amigos do Sonso", em reconhecimento a sua
contribuição significativa para a comunidade macabuense ao ajudar animais
cm situação de rua, oferecendo o suporte necessário.
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/Ri, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) 77/2024
AUTORIA: LUCAS PEREIRA MADUREIRA
CONCEDE MOÇÃO DE APL.4USOS AO
SR. FREDERICO DOMICIANO FIDALGO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Domiciano
Fidalgo, sócio-administrador da M J Fidalgo & Filhos LT.DA (Ferrotintas),
pela contribuição ao desenvolvimento econômico da região.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Secreãría
Process no 4 ..F.:7,:
Rubrica —R822_
05
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 76/2024
AUTORIA: TCHARLES RIBEIRO DOS SANTOS VIANA
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE
AO SR. LUCAS VENTURA PEREIRA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Sr. Lucas Ventura Pereira, motorista abastecedor natural de Trajano de Moraes/RJ, que há 30
anos reside em Conceição de MacabuIRJ e tem contribuído com seu trabalho
honesto e dedicação para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade.
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇ AO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 78/2024
AUTORIA: LUCAS PEREIRA MADUREIRA
CONCEDE MOÇÃO DE A.PLAUSOS AO
SR. CELSON BARROCO DE PAULA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Celson Barroco de
Paula, sócio da Mercearia e Açougue Barroco, pela contribuição ao desenvolvimento econômico do município.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de MacabuIRJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024