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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Conceição de Macabu para o exercício financeiro de 2025 (LOA 2025).
native_id2800

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-11-22 Norma publicada — —
2024-11-01 Autógrafo encaminhado — —
2024-10-24 Proposição aprovada — —
2024-10-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-09 Aguardando parecer de Comissão — —
2024-08-30 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-25T12:32:51.028744-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-10-15T08:54:43.337609-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
Macabu - RJ 
., Sistema de .A.poio ao Processo Legislativo 000185 
I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticaçào: 12024/0830000185 
Número /Ano 000185/2024 
Data / Horário 30108/2024 - 09:08:12 
Ementa Estima a receita e fixa a despesa do municipio de Coneeiciio de Macabu para o exercício financeiro de 2025 (LOA 
2025). 
Autor Prefeitura Municipal de Conceiçâo de Macabu - Prefeito 
Natureza LeQislaiivo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 5 
Número da Matéria 135 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU pREs0E`'íç
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 020/2024 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Conceição de Macabu, para o exercício financeiro de 2025 em igual valor, 
compreendendo, nos termos o art. 165 § 5° da Constituição Federal: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta 
mantidas pelo Poder Público; e 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades e órgãos a ela vinculados da Administração Pública Municipal direta 
e Indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
CAPITULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção 1 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2° A receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social é de R$ 147.300.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, 
trezentos mil reais). 
CMCM 
Secretaria 
Processo n''1(51,:pit 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 3° A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social é de R$ R$ 147.300.000,00 (cento e quarenta e sete 
milhões, trezentos mil reais), assim distribuída: 
CAPITULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES 
Seção I 
Das Fontes de Recursos 
Art. 4° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitados as 
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a: 
I - Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 
2025, mediante decreto, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das 
despesas fixadas utilizando para isso a anulação total ou parcial de dotações, 
criando, se necessário, elementos de despesas e fontes de recursos dentro das 
unidades orçamentárias existentes; 
II - Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de 
recursos provenientes de excesso de arrecadação até o limite de sua existência 
verificado de acordo com o art. 43, § 3 e 4° da Lei Federal 4320/64; 
III - Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos recursos 
provenientes de Superávit Financeiro, até o limite de sua existência apurado no 
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de acordo com o art. 43, § 2° da Lei 
Federal 4320/64; 
IV - Abrir Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos 
provenientes de Convênios celebrados com órgãos Estaduais, Federais. 
Parágrafo Único - Os créditos adicionais de que trata o inciso I 
poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro, dentro da estrutura orçamentária. 
C. M C.M 
Secretaria 
Processo n°
Rubricalaw1~._. Fis çá,... 
4, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Seção II 
Da Autorização para Contratação de Operação de Crédito 
Art. 5° Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°, inciso 1, da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as contratações das operações 
de crédito para o ano financeiro de 2025 sem prejuízo de possível apreciação 
de demais normas que regulem a matéria. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 6° O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas 
à efetiva realização das receitas, garantindo o equilíbrio da execução 
orçamentária e financeira e as Metas de Resultado Primário. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7° O Desdobramento da Receita e da Despesa em Metas 
Bimestrais para atender à Programação Financeira para o ano de 2025 será 
publicada em até 30 dias após a publicação da LOA de forma atender aos 
artigos 8°, 42 e 50 da LRF. 
Art. 8° Ficam aprovados os anexos que acompanham a presente 
Lei Orçamentária. 
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Conceição de Macabu, 26 de agosto de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
VALMIR TAVARES LESSA 
C M.C.N1 
Secretaria 
Processt n° Nç/.24 , 
Rubrica.t.ilt?;.6.. F:s S/5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
MENSAGEM N° 020/2024. 
Senhora Presidente, 
Em obediência às normas constitucionais, tenho a satisfação de 
encaminhar a Vossa Excelência, nos termos do disposto nos art. 149 - inciso 
XII e 167 da Lei Orgânica do Município, para apreciação dessa veneranda 
Câmara Municipal, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 
2025. 
Formulada em consonância com o Plano Plurianual e as metas e 
prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem assim com 
as normas pertinentes da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a presente Proposta Orçamentária 
compreende o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Municipais, seus 
órgãos e entidades, inclusive, os fundos, e o Orçamento da Seguridade Social, 
abrangendo, de igual modo, os órgãos e entidades vinculados. 
Na elaboração da presente Proposta levou-se em consideração as 
alterações definidas nos Anexos da Portaria STN n° 710/2021 atualizados de 
acordo com as seguintes portarias, Portaria STN n° 925, de 08/07/2021, 
Portaria STN n° 1.141, de 11/11/2021, Portaria STN n° 1.445, de 14/06/2022, 
Portaria STN n° 1.566, de 31/08/2022, Portaria STN n°10.463, de 07/12/2022, 
Portaria STN/MF n° 688, de 06/07/2023, Portaria STN/MF n° 1.561, de 
11/12/2023, Portaria STN/MF n° 1.593, de 15 de dezembro de 2023, Portaria 
STN/MF n°855, de 24 de maio de 2024 e Portaria STN/MF n° 1.181, de 18 de 
julho de 2024. 
Nesta perspectiva, a Proposta Orçamentária para 2025, 
estruturada sob os princípios da sustentabilidade e responsabilidade fiscal, 
estima receita e fixa despesa no valor de R$ 147.300.000,00 (cento e quarenta 
e sete milhões, trezentos mil reais). 
Por fim, Senhora Presidente, ao submeter a presente Proposta 
Orçamentária à apreciação dessa Casa Legislativa, deve ser ressaltado o 
continuado e crescente esforço que se vem realizando, para aprimorar as peças 
técnicas e legais de planejamento, em especial dos orçamentos anuais, para 
que se tenha um importante mecanismo gerencial de baliza do equilíbrio fiscal 
e de monitoramento e avaliação objetiva das políticas públicas e ações 
governamentais, consubstanciadas no Plano Plurianual 2022-2025. 
C Ni. C. rvl 
Secretaria 
Prccesso„ n°_15.511k, .
Rubrica F is 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Na certeza de ter explicitado os elementos indispensáveis à 
apreciação da Proposta Orçamentária — 2025, sirvo-me do ensejo para renovar 
a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares, o meu reconhecimento pela 
colaboração que a Administração tem recebido dessa egrégia Câmara para 
fazer avançar o processo de transformação da nossa Cidade de Conceição de 
Macabu. 
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2024. 
VALMOR TAVARES LESSA 
,CPR 1,CA. V. , •C: , 4,90.< 
altrvnery.,,..ela.inadermpta: SERPRO 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
Exma. Sra. 
NATHÁLIA SILVEIRA BRAGA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CONCEIÇÃO DE MACABU / RJ 
CM CM 
Secretaria 
ocesso,n".,ft igi. 
Rubc F(sSJ
C M.C.M 
secretaria , 
Processo n° ( S/F21: os
,.k, . • • . \ „d. \
,/...1,/ ,,, •;, ,, 7 ,.. ,...5\
Rutitim 
a. 
13132y, ESTADO DO RIO DE JANEIRO • wi 
/ cii PODER LEGISLATIVO 
.. , ;....;—,„... 
12322nStr, 'c)/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 9 • --, .. (,,, Nsill 
\\,.........._ 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PLO 35/2024 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 (LOA 2025). 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator, a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis -- nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma está em conformidade com Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. Atende. ainda, aos ditames da LC 101/00 e das Portarias pertinentes da 
Secretaria do Tesouro Nacional. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
É o parecer. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: Lucas Madureira Pereira ( ) Pela APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Ir^ 
Presidente: - ' i' `a II ' 
j° r
ndrade (›d Pelas conclusões do relator; 
w 
\lembro: Carlos Igu ilz 1 a r.osa ) Pelas conclusões do relator. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator: Lucas Madureira Pe 
Presidente: Cari( anosa ( ) Pelas conclusões dó relator; 
Membro: Tayguara B1Jefl de Souza Tavares ( ) Pelas conclusões do relator. 
Pel' APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Câmara Mncpe de C.:(.)nceição de rvs ,J- cab,,,, 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Confeiçào de Macabu/12.1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabo.rj.leg.br I (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
7:7 12f122n--:C./ 0/1
E CCNfr 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÓPIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VAIAM TAVARES LESSA 
OFÁCIO GP 261/2024 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de outubro de 2024. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO PLO 35/2024 — Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) n° 35/2024. de autoria do Poder Executivo, que "ESTIMA A RECEITA E 
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO) DE 2025:-. 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 09/09/2024, 
não tendo recebido emendas; tramitou pelas Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e 
Redação Final — CLJR e Finanças e Orçamento — CFO, recebendo parecer favorável. Foi incluso 
na Ordem do Dia de 14/10/2024 e. após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade em 
primeira votação. Foi incluso na Ordem do Dia de 24/10/2024 e, após discussão e votação, foi 
aprovado por unanimidade cm segunda votação. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal. conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Rptirobce4S:ec
iW.
nr.e 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERA 
PM '?.5 ,L 
Em:
Asa:
Camara Municipal de :.:(.->nceição de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centre - Conceicao de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camaraoconceicaodernacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 et, https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
/,x..\, <‘) • 
"' 
Sécretaria ';'• • 
7 • ' • Processo r° 65/ 
• -2 f *** \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica 
X ( PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
\\(,/ 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N" 35/2024 
Autoria: Poder Executivo 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais. APROVOU e o 
Eximo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
CAPÍTULO 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1" Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição de Macabu. para o 
exercício financeiro de 2025 em igual valor, compreendendo, nos termos o art. 165 § 50 da 
Constituição Federal: 
1 - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos. órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público: e 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados 
da Administração Pública Municipal direta e Indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos 
pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2" A receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 
147.300.000.00 (cento e quarenta e sete milhões, trezentos mil reais). 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 3" A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 
147.300.000.00 (cento e quarenta e sete milhões, trezentos mil reais), assim distribuída: 
Cárnara Municipal de Conceição de Macabu 
olag 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Confeiçáo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O (;mar a@conceicaodemacabu.rj.leg.br '..(22) 2779-2047 05 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
<C) 0) cm.c.m 
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f PODER LEGISLATIVO 
Rubrica.di2aa,„Fis i t 
, ,---w, ,/ 
\1-:_ ='"-- CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU \-,,,,, •- ,..„,„_.: -• .m, 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES 
Seção I 
Das Fontes de Recursos 
Art. 40 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitados as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a: 
1 - Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2025, mediante decreto, até o 
limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas utilizando para isso a anulação total 
ou parcial de dotações, criando, se necessário, elementos de despesas e fontes de recursos dentro 
das unidades orçamentárias existentes; 
II - Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de recursos provenientes de 
excesso de arrecadação até o limite de sua existência verificado de acordo com o art. 43, § 3 e 40 
da Lei Federal 4320/64; 
III - Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos recursos provenientes de Superavit 
Financeiro, até o limite de sua existência apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de 
acordo com o art. 43, § 20 da Lei Federal 4320/64; 
IV - Abrir Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos provenientes de Convênios 
celebrados com órgãos Estaduais, Federais. 
Parágrafo Único - Os créditos adicionais de que trata o inciso 1 poderão ocorrer de uma categoria 
de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. 
Seção II 
Da Autorização para Contratação de Operação de Crédito 
Art. 5" Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°. inciso 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
ficam autorizadas as contratações das operações de crédito para o ano financeiro de 2025 sem 
prejuízo de possível apreciação de demais normas que regulem a matéria. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 6" O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das 
dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, garantindo o 
equilíbrio da execução orçamentária e financeira e as Metas de Resultado Primário. 
Camara Municipal de Conceição cie Macabu 
e,03( 5 -
9 Praça D. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O (amar a@con(eicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2770-2047 reS https://www.conceicaodemacabu.r).leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo ° VÇS/-2-`,á 1
Rubrica Fla 24—
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7" O Desdobramento da Receita e da Despesa em Metas Bimestrais para atender à 
Programação Financeira para o ano de 2025 será publicada em ate 30 dias após a publicação da 
LOA de forma atender aos artigos 8°, 42 e 50 da LRF. 
Art. 8° Ficam aprovados os anexos que acompanham a presente Lei Orçamentária. 
Art. 9' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 
2025 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 24 de outubro de 2024. 
c4X3r 
Nathália Silveira Braga 
Presideme da Câmara 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centre — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Q camara@cenceicaodemacabu.ç.leg.br L(22) 2779-2047 G https://www.(onceicoodemacabu.ri.ieg.bil 
Ano 211N" 2171 21 de Novembro de 2024 
Oficial 07 
LEI N" 1.937/2024. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUN1Cf 
PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O EXERCI 
CIO FINANCEIRO DE 2025. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais. APROVOU e p Exmo. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA, a seguinte: 
CAPÍTULO 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1" Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição 
de Macabu, para o exercício financeiro de 2025 em igual valoi . compreen￾dendo, nos termos o art. 165 § 5" da Constituição Federal: 
- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta 
mantidas pelo Poder Público; e 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados da Administração Pública Municipal direta e Indire￾ta, bem como os fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO 11 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção 1 
Da Estimativa da Receita 
Art, 2" A receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade So￾cial é de RS 147.300.000,00 (cento e quarenta c sete milhões, trezentos mil 
reais). 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 3
0 A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
é de RS RS 147.300.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, trezentos mil 
reais), assim distribuída: 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARAA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES 
Seção I 
Das Fontes de Recursos 
Art. 4° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitados as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a: 
- Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2025, 
mediante decreto; até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas 
fixadas utilizando para isso a anulação total ou parcial de dotações. criando, 
se necessário, elementos de despesas e fontes de recursos dentro das unida￾des orçamentarias existentes; 
111 - Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos recursos provenien￾tes de Superávit Financeiro, até o limite de sua existência apurado no Balan￾ço Patrimonial do Exercício Anterior de acordo com o art. 43, § 2" da Lei 
Federal 4320/64; 
TV -Abrir Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos proveni￾entes de Convénios celebrados com órgãos Estaduais, Federais. 
Parágrafo Único - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão 
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para 
outro, dentro da estrutura orçamentária. 
Seção II 
Da Autorização para Contratação de Operação de Crédito 
Art. 5" EM cumprimento ao disposto no art. 32, § 1", inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as contratações das operações 
de crédito para o ano financeiro de 2025 sem prejuízo de possível apreciação 
de demais normas que regulem a matéria. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 600 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros 
para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, garantindo o equilíbrio da execução orçamentária e 
tinanceira e as Metas de Resultado Primário. 
CAPÍTULO 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7" O Desdobramento da Receita e da Despesa em Metas Bimestrais 
para atender à Programação Financeira para o ano de 2025 será publicada 
em até 30 dias após a publicação da LOA de forma atender aos artigos 80, 42 
e 50 da LRF. 
Art. 8° Ficam aprovados os anexos que acompanham a presente Lei Orça￾mentária. Art. 9" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾C.M.C.m 
Shcretaria Process.
Rubrica 
11 - Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de recur￾sos provenientes de excesso de arrecadação até o limite de sua existência 
verificado cie acordo como art. 43, § 3 4' da Lei Federal 4320/64; 

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