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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaDenomina como “Rua Eduarda Pinto De Matos” via pública localizada no bairro Porto, paralela a Rua João Andrade Filho.
native_id2805

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-11-13 Norma publicada — Norma publicada originalmente no diário oficial de 22/10/2024 com erro material no número da lei e data de sanção. Errata publicada no diário oficial de 13/11/2024.
2024-10-14 Autógrafo encaminhado — —
2024-10-10 Proposição aprovada — —
2024-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-30 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-11T12:37:59.787037-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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(amara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceieão de 
r, •,,,,,,,,,i4 • ,, . ,.,, ,„',.,i Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
„ 
----
000190 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticaçào: 12024/09/30000190 
Número / Ano 000190/2024 
Data / Horário 30./09/2024 - 14:19:01 
Ementa Denomina como "Rua Eduarda Pinto De Matos"' via pública 
Andrade Filho. 
localizada no bairro Porto, paralela a Rua iodo 
Autor "[charles 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 4 
Número da 
Matéria 3g 
Emitido por DaniFidelis 
C. M.C. 
Secretaria 
Processo n° 440 á2i „ 
R ubrica 
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t￾ace ..,......e ,,, 
( , .„ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
itl uj PODER LEGISLATIVO ‘c• s....1_ 4, -............, Ne / ‘ 
431 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N" 38/2024 
Autoria: Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
LIDO 
i 0,9 
DENOMINA COMO --RUA EDI_ ARDA PINTO DE MATOS" VIA PülILICA 
fOCALI/ADA NO BAIRRO PORTO, PARALELA A RUA JOÃO ANDRADE 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1" Fica oficialmente denominada como "RUA EDI ARDA PINTO DE MATOS" via 
páblica localizada no bairro Porto, que sai da Rua Amaro 11/I tos e é paralela a Rua João Andrade 
Filho, no município de Conceição de Macabu/RJ. 
Parágrafo Único. A via ora denominada está demonstrada conforme mapa cru anexo, que passa a 
fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 2" O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas da referida 
denominação, bem corno a devida comunicação aos Correios, à concessionária de energia elétrica 
e demais órgãos que se fizerem necessários. 
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua .publicação. revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Rozendo Fo -ites Tavares, 30 de setembro de 2024. 
e ar es Ribeiro s os Santos 'Viana 
Vereador 
Secretaria , 
Processo no , i&9_
Rubrica2"Fts..0,3.—. 
Cárnara municipal de Concelçáo de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/11.1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e, https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACÃBU 
ANEXO 
1:t 
Destacada em vermelho a via ora. denominada como "RUA EDUARDA PINTO DE MATOS", com 
inicio, conlbrme Google Maps, nas coordenadas 22'05'19.1"S 41°5122.7"W. 
Câmara municipal de Concelçao de IvSacabu 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° vctop4, 
RubricaXfüao,...Fis 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 g https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri 
: 
gal s‘ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
xc- • 
X " al PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
, 
JUSTIFICATIVA 
No uso das prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo, remeto o presente Projeto de 
Lei, que busca denominar como "'RUA EDUARDA PINTO DE MATOS" a via pública 
localizada no bairro Porto, que sai da Rua Amaro Matos e é paralela a Rua João Andrade Filho. 
É sabido que a denominação de via pública se trata de uma homenagem. Assim sendo, 
segue anexa biografia da cidadã aqui reverenciada. 
DESTACA-SE QUE A REFERIDA VIA PÚBLICA JÁ É POPULARMENTE 
CONHECIDA DESTA FORMA, TENDO SIDO ERRÔNEAMENTE DENOMINADA 
ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N." 55. DE 02 DE MAIO DE 2013, COMO 
"RUA MARIA EDUARDA PINTO DE MATOS-. COM N. APROVAÇÃO DO PRESENTE, 
ESTA RESTARÁ TACITAMENTE REVOGADA. 
Isto posto, conto com a colaboração dos pares para aprovação deste Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro - Conceição de 1‘}tacabu/12.1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabuxj.leg.br t. (22) 2779-2047 e httpL://www.conteicaodemacabusj.leg.bri 
C M.C.M 
Secretaria 
Processo n° Acro 
Rubrica~.-Fis O el 
Biografia 
Eduardo Pinto de Matos nasceu em Campos dos Goytacazes em 
31/12/1910, filha de Elias Manoel Pinto e Maria José de Sousa. Ainda 
criança mudou-se com a família para Conceição de Macabu, onde o pai 
havia adquirido uma propriedade, em que hoje fica localizado o 
loteamento Sebastião de Souza Lugon e o loteamento de Marquinhos do 
Choupana's Bar. Em 12/10/1941, contraiu matrimônio com Amaro Mattos 
e desta união nasceram sete filhos: Elias, Maria José, Terezinha, Paulo 
Roberto, Regina, Heloisa e Maria Alda. 
Viveu em função do lar e para ela na natureza nada se perdia, tudo 
se transformava, pois com sua garra, adubava, plantava, colhia e produzia 
os alimentos da família, partilhando com vizinhos e amigos. 
Com o suor do seu trabalho conseguiu ajudar o marido na 
manutenção do lar e na criação e educação dos filhos, sendo exemplo de 
esposa, mãe, mulher, vizinha e amiga, auxiliando a todos que podia e 
orientando os filhos no caminho da fé, união, amor, ética, 
responsabilidade, honestidade e respeito a Deus e aos semelhantes. 
Faleceu em 12/10/1995, deixando um legado de orgulho para os 
seus descendentes. 
Rubrice, 
C M.e.m 
Secretaria 
Proc,:eno no 4q0/)j 
‘0) s 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°38 DE 2024 - DENOMINA COMO "RUA 
EDUARDA PINTO DE MATOS- VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO PORTO, 
PARALELA A RUA JOÃO ANDRADE FILHO. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
1 97
Lucas IViadureira Pereira 
Jorge Lu z Si rA' rade (Ohal) 
Carlos la arbosa uta) 
cubro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabuxj.ieg.br 4(22) 277-2047 Çà https://www.conceicaodemacabuaj.leg.br/ 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N" 248/2924 
Assunto: Encaminhamento 
A :.1`('XiRA1, 70 PLO 38/2024 -- Poder legislativo. 
Conceição de 
Excelentíssimo Senhor Prefeito. 
acabuIR.I. 1 1 de outubro de 2024. 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para e caminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PI(.)) n" 27/2024, de autoria do Poder Legislativo, que 'DENOMINA COMO 
- RUA EDUARDA PINTO DE MATOS' VIA PÚBLICA LOCÁLIZADA NO BAIRRO PORTO, 
PARALELA A RUA JOÃO ANDRADE FILHO-. 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 30/09/2024. 
não tendo recebido emendas: tramitou pela Comissão Permanente de Legislação. Justiça e 
Redação Final CLJR, recebendo parecer favorável. Foi incluso na Ordem do Dia de 10/10/2024 
e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade , 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na I,ei Orgânica do Município (TOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estii li ia e apreço. 
Atenciosamente, 
Co' 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERI4. 
Em: 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo no cf01 
Rubrica ('-'1,, IrN Fls Og
9 Prata Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de1MacabuiR3 - CEP: 28740-000 
O tumor aet ont etc aodemm (221 2779.2047 zUplutps://www.tonceicaodeinaobit.q.les.bif 
own, 
02 J1Oflda1 Ano 21 1 N°2001 22 de Outubro de 2024 
LEI N" 1.932/2024. 
DENOMINA COMO "RUA EDUARDA PINTO DE MATOS" 
VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO PORTO, 
PARALELA A RUA JOÃO ANDRADE FILHO. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
LEI: 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
Art. 1°Fica oficialmente denominada como "RUA EDUARDA PINTO DE MATOS" via pública localizada no bairro Porto, que sai da Rua Amaro Matos 
e é paralela a Rua João Andrade Filho, no município de Conceição de Macabu/RJ. 
Parágrafo Único. A Via orá denominada está demonstrada conforme mapa em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 2' O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas da referida denominação, bem COMO a devida comunicação aos Correios, à 
concessionária de energia elétrica e demais órgãos que se fizerem necessários. 
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na dam de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu — RJ, 21 de setembro 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
ANEXO 
e 2024. 
Destacada em vermelho a via ora denominada como "RUA EDUARDA PINTO DE MATOS", 
com início, conforme Google Mapa, nas coordenadas 22°05'19.1"S 41°5122.7W' 
C.M.C.M 
Secretaria , 
Processo n°_______ 
Fís Gel
02 O i , 
Ano 21 1N° 2151 13 de Novembro de 2024 
LEI N" 1 .93512024. 
DENO:1UNA A PRAÇA DO PORTO, LOCALIZADA NA RUA 
GUILHERME BARBOSA, COMO " PRAÇA JOSÉ 
RO RIGUES VIANA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais. APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a Seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica denominada como "Praça José Rodrigues Viana" a praça localizada na Rua Guilherme Barbosa. bairro do Porto, Conceição de Macabu/RJ. 
Parágrafo Único. A denominação prevista no capta deste adie() tem como objetivo prestar unia homenagem póstuma significativa ao Sr. José Rodrigues 
Viana, em reconhecimento ao seu inestimável legado como fundador da Rádio Popular Flumincnse. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu — RJ, 30 de outubro 
VALMIR TAVARES LESS.A 
- Prefeito Municipal — 
de 2024. 
DECRETO N" 27812024. 
Considerado .Ponto Facultativo dia 18 de novembro e 
dia 19 de novembro de 2024 e dá ouira.s. providências.. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e 
DECRETA: 
-Art. 1' - Fica considerado Ponto Facultativo dia 18 de novembro de 2024 
(segunda-feira) e dia 19 de novembro de 2024 (terça-feira), Salvo nas repar￾tições cujo Serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado indispensá￾vel. 
Art. 2° - Excetuam-se do disposto neste decreto, às atividades consideradas 
essenciais e indispensáveis no serviço público, ficando as secretarias autori￾zadas a manter equipes de trabalho e definir escalas para os atendimentos 
indispensáveis. 
Art. 3' - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4". Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito; 12 de novembro de 2024, 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾ERRATA 
Na LEI MUNICIPAL N" 1.932 de 21 de outubro de 2024. publicada no 
Diário Oficial Ano 21, N. 0 200 de 22 de outubro de 2024, p.02 
Onde se 1.ê: 
"LEI N" 1.932/2024.". 
Leia-se: 
"LEI N" 1 .934/2024.". 
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2024. 
VALM1R TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
•• OlVIC/P4i
•> 
Resolução 007/2024 
C.M.0 M 
Secretaria 
• 
Processo n° 01A 
Rubrica01 F s 
A Presidente do Conselho Municipal de Saiide de Conceição de Macabu/RJ, 
no uso de suas ttibuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 707/ 
2005, solicita publicação da Resolução 007/2024, que foi aprovado por una￾nimidade a Prestação de Contas do 10 Quadrimestre de 2024. 
Conceição de Macabu, 13 de novembro de 2024. . 
Ligia Paula dos Santos da Paixão 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 

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