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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000190
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticaçào: 12024/09/30000190
Número / Ano 000190/2024
Data / Horário 30./09/2024 - 14:19:01
Ementa Denomina como "Rua Eduarda Pinto De Matos"' via pública
Andrade Filho.
localizada no bairro Porto, paralela a Rua iodo
Autor "[charles
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 4
Número da
Matéria 3g
Emitido por DaniFidelis
C. M.C.
Secretaria
Processo n° 440 á2i „
R ubrica
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431 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N" 38/2024
Autoria: Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
LIDO
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DENOMINA COMO --RUA EDI_ ARDA PINTO DE MATOS" VIA PülILICA
fOCALI/ADA NO BAIRRO PORTO, PARALELA A RUA JOÃO ANDRADE
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1" Fica oficialmente denominada como "RUA EDI ARDA PINTO DE MATOS" via
páblica localizada no bairro Porto, que sai da Rua Amaro 11/I tos e é paralela a Rua João Andrade
Filho, no município de Conceição de Macabu/RJ.
Parágrafo Único. A via ora denominada está demonstrada conforme mapa cru anexo, que passa a
fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2" O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas da referida
denominação, bem corno a devida comunicação aos Correios, à concessionária de energia elétrica
e demais órgãos que se fizerem necessários.
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua .publicação. revogadas as disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fo -ites Tavares, 30 de setembro de 2024.
e ar es Ribeiro s os Santos 'Viana
Vereador
Secretaria ,
Processo no , i&9_
Rubrica2"Fts..0,3.—.
Cárnara municipal de Concelçáo de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/11.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e, https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACÃBU
ANEXO
1:t
Destacada em vermelho a via ora. denominada como "RUA EDUARDA PINTO DE MATOS", com
inicio, conlbrme Google Maps, nas coordenadas 22'05'19.1"S 41°5122.7"W.
Câmara municipal de Concelçao de IvSacabu
C.M.C.M
Secretaria
Processo n° vctop4,
RubricaXfüao,...Fis
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 g https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
,
JUSTIFICATIVA
No uso das prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo, remeto o presente Projeto de
Lei, que busca denominar como "'RUA EDUARDA PINTO DE MATOS" a via pública
localizada no bairro Porto, que sai da Rua Amaro Matos e é paralela a Rua João Andrade Filho.
É sabido que a denominação de via pública se trata de uma homenagem. Assim sendo,
segue anexa biografia da cidadã aqui reverenciada.
DESTACA-SE QUE A REFERIDA VIA PÚBLICA JÁ É POPULARMENTE
CONHECIDA DESTA FORMA, TENDO SIDO ERRÔNEAMENTE DENOMINADA
ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N." 55. DE 02 DE MAIO DE 2013, COMO
"RUA MARIA EDUARDA PINTO DE MATOS-. COM N. APROVAÇÃO DO PRESENTE,
ESTA RESTARÁ TACITAMENTE REVOGADA.
Isto posto, conto com a colaboração dos pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro - Conceição de 1‘}tacabu/12.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabuxj.leg.br t. (22) 2779-2047 e httpL://www.conteicaodemacabusj.leg.bri
C M.C.M
Secretaria
Processo n° Acro
Rubrica~.-Fis O el
Biografia
Eduardo Pinto de Matos nasceu em Campos dos Goytacazes em
31/12/1910, filha de Elias Manoel Pinto e Maria José de Sousa. Ainda
criança mudou-se com a família para Conceição de Macabu, onde o pai
havia adquirido uma propriedade, em que hoje fica localizado o
loteamento Sebastião de Souza Lugon e o loteamento de Marquinhos do
Choupana's Bar. Em 12/10/1941, contraiu matrimônio com Amaro Mattos
e desta união nasceram sete filhos: Elias, Maria José, Terezinha, Paulo
Roberto, Regina, Heloisa e Maria Alda.
Viveu em função do lar e para ela na natureza nada se perdia, tudo
se transformava, pois com sua garra, adubava, plantava, colhia e produzia
os alimentos da família, partilhando com vizinhos e amigos.
Com o suor do seu trabalho conseguiu ajudar o marido na
manutenção do lar e na criação e educação dos filhos, sendo exemplo de
esposa, mãe, mulher, vizinha e amiga, auxiliando a todos que podia e
orientando os filhos no caminho da fé, união, amor, ética,
responsabilidade, honestidade e respeito a Deus e aos semelhantes.
Faleceu em 12/10/1995, deixando um legado de orgulho para os
seus descendentes.
Rubrice,
C M.e.m
Secretaria
Proc,:eno no 4q0/)j
‘0) s
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°38 DE 2024 - DENOMINA COMO "RUA
EDUARDA PINTO DE MATOS- VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO PORTO,
PARALELA A RUA JOÃO ANDRADE FILHO.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
1 97
Lucas IViadureira Pereira
Jorge Lu z Si rA' rade (Ohal)
Carlos la arbosa uta)
cubro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
C.M.C.M
Secretaria
Processo n°
Rubrica
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabuxj.ieg.br 4(22) 277-2047 Çà https://www.conceicaodemacabuaj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N" 248/2924
Assunto: Encaminhamento
A :.1`('XiRA1, 70 PLO 38/2024 -- Poder legislativo.
Conceição de
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
acabuIR.I. 1 1 de outubro de 2024.
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para e caminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PI(.)) n" 27/2024, de autoria do Poder Legislativo, que 'DENOMINA COMO
- RUA EDUARDA PINTO DE MATOS' VIA PÚBLICA LOCÁLIZADA NO BAIRRO PORTO,
PARALELA A RUA JOÃO ANDRADE FILHO-.
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 30/09/2024.
não tendo recebido emendas: tramitou pela Comissão Permanente de Legislação. Justiça e
Redação Final CLJR, recebendo parecer favorável. Foi incluso na Ordem do Dia de 10/10/2024
e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade ,
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na I,ei Orgânica do Município (TOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estii li ia e apreço.
Atenciosamente,
Co'
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERI4.
Em:
C.M.C.M
Secretaria
Processo no cf01
Rubrica ('-'1,, IrN Fls Og
9 Prata Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de1MacabuiR3 - CEP: 28740-000
O tumor aet ont etc aodemm (221 2779.2047 zUplutps://www.tonceicaodeinaobit.q.les.bif
own,
02 J1Oflda1 Ano 21 1 N°2001 22 de Outubro de 2024
LEI N" 1.932/2024.
DENOMINA COMO "RUA EDUARDA PINTO DE MATOS"
VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO PORTO,
PARALELA A RUA JOÃO ANDRADE FILHO.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
LEI:
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
Art. 1°Fica oficialmente denominada como "RUA EDUARDA PINTO DE MATOS" via pública localizada no bairro Porto, que sai da Rua Amaro Matos
e é paralela a Rua João Andrade Filho, no município de Conceição de Macabu/RJ.
Parágrafo Único. A Via orá denominada está demonstrada conforme mapa em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2' O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas da referida denominação, bem COMO a devida comunicação aos Correios, à
concessionária de energia elétrica e demais órgãos que se fizerem necessários.
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na dam de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu — RJ, 21 de setembro
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
ANEXO
e 2024.
Destacada em vermelho a via ora denominada como "RUA EDUARDA PINTO DE MATOS",
com início, conforme Google Mapa, nas coordenadas 22°05'19.1"S 41°5122.7W'
C.M.C.M
Secretaria ,
Processo n°_______
Fís Gel
02 O i ,
Ano 21 1N° 2151 13 de Novembro de 2024
LEI N" 1 .93512024.
DENO:1UNA A PRAÇA DO PORTO, LOCALIZADA NA RUA
GUILHERME BARBOSA, COMO " PRAÇA JOSÉ
RO RIGUES VIANA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais. APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a Seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica denominada como "Praça José Rodrigues Viana" a praça localizada na Rua Guilherme Barbosa. bairro do Porto, Conceição de Macabu/RJ.
Parágrafo Único. A denominação prevista no capta deste adie() tem como objetivo prestar unia homenagem póstuma significativa ao Sr. José Rodrigues
Viana, em reconhecimento ao seu inestimável legado como fundador da Rádio Popular Flumincnse.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu — RJ, 30 de outubro
VALMIR TAVARES LESS.A
- Prefeito Municipal —
de 2024.
DECRETO N" 27812024.
Considerado .Ponto Facultativo dia 18 de novembro e
dia 19 de novembro de 2024 e dá ouira.s. providências..
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
DECRETA:
-Art. 1' - Fica considerado Ponto Facultativo dia 18 de novembro de 2024
(segunda-feira) e dia 19 de novembro de 2024 (terça-feira), Salvo nas repartições cujo Serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art. 2° - Excetuam-se do disposto neste decreto, às atividades consideradas
essenciais e indispensáveis no serviço público, ficando as secretarias autorizadas a manter equipes de trabalho e definir escalas para os atendimentos
indispensáveis.
Art. 3' - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4". Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito; 12 de novembro de 2024,
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalERRATA
Na LEI MUNICIPAL N" 1.932 de 21 de outubro de 2024. publicada no
Diário Oficial Ano 21, N. 0 200 de 22 de outubro de 2024, p.02
Onde se 1.ê:
"LEI N" 1.932/2024.".
Leia-se:
"LEI N" 1 .934/2024.".
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2024.
VALM1R TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
•• OlVIC/P4i
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Resolução 007/2024
C.M.0 M
Secretaria
•
Processo n° 01A
Rubrica01 F s
A Presidente do Conselho Municipal de Saiide de Conceição de Macabu/RJ,
no uso de suas ttibuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 707/
2005, solicita publicação da Resolução 007/2024, que foi aprovado por unanimidade a Prestação de Contas do 10 Quadrimestre de 2024.
Conceição de Macabu, 13 de novembro de 2024. .
Ligia Paula dos Santos da Paixão
Presidente do Conselho Municipal de Saúde