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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Proces:.-;o Legislativo
-- ..
- Conceicão de
000 92
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/10/10000192
Número / Ano 000192/2024
Data / Horário [10/10/2024 - 13:19:31
Ementa Denomina A Praça Do Porto. Localizada Na Rua Guilherme
Outras Providencias.
Barbosa. Corno "Praça José Rodrigues Viana" K Dá
Autor Nathá I ia Braga
1 Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas L2
Número da
Matéria 39
L Emitido por DaniFidelis
CM CM
Secretaria
Processo 1
LIDO
12..a2i-th
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE1CONCEIÇÃO DE MACABU
MOUT() DE LEI N" 3R/2024
APR DO PO UNANIMIDADE
PRESIDENTE
DO PORTO, LOCALIZAM ,AI,1 kUri
GUILHERME B..IRBOSA, COMO "P.R.,,1(4 JOSE RODRIGUES
VIANA - E DÁ 01.17k IS PROVIDÈNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M NCABLI. no uso de Suas atribuições
legais DELIBERA:
A- rt. 1° Fica denominada "Praça. Jose Rodrigues yiana" a praça localizada na Rua
Guilherme Barbosa. bairro do Porto. Conceição de MacabuIRJ.
Parágrafo Único. A denominação prevista no calma deste artigo tem como objetivo
prestar uma homenagem póstuma significativa ao Sr. José Rodrigues Viana, em
reconhecimento ao seu inestimável legado como fundador da Rádio Popular Fluminense
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publi 1 'ação, revogadas as disposições em
contrário.
C'oneeição de Macabu/RJ, 10/10/2024
gG 92Ç
Natália Silveira Br ga
Vereadora e Presidele
Càrnara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça D. José Bonifácio "[assara, 113, Centro - Conceição de Macabo/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabu,rj.ieg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaode.acabo ri br
C:1\A-0.". cseiarsa
process° " °—
Rubt',z2,--
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POR UNANIMIDADE
f 4À-DO / ;2,4
PR ENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NIA,C4311
JUSTIFICATIVA
No uso das prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo (art. 42, XXIV da
LUIVI), remeto o presente Projeto de Lei, que b sca denominar como "Praça José
Rodrigues Viana" a praça localizada na Rua Guilherme Barbosa, bairro do Porto.
É sabido que a denominação de próp ios municipais trata-se de uma
homenagem, por isso segue biografia do cidadão aqui reverenciado:
Lei.
José Rodrigues Viana foi um
comunidade de Conceição de M
sua vida ao lado de sua esposa,
do Porto, onde o casal criou
integridade e dedicação, José
familiar quanto comunitária.
Um de seus maiores legados foi
fundada no dia 5 de outubro
aplausos da população. A rádio
cidadão de grande relevância para a
lcabu. Nascido em 1937, ele construiu
Maria Helena Junge!.Bersot, no bairro
eus nove filhos. Respeitado por sua
oi uma figura notável tanto na vida
criação da Rádio Popular Fluminense,
e 1965, às 12 horas, sob calorosos
rapidamente se tornou um importante
meio de comunicação na regro, conectando a população local e
alcançando cidades vizinhas. Jos Viana teve o apoio essencial do Rev.
Frei Fausto Pereira de Souza ( rei Arnaldo) e de várias figuras da
comunidade, que o ajudaram a consolidar o projeto.
A Rádio Popular Fluminense não só trazia notícias. mas também se
tornava parte da vida das p .ssoas, atingindo lares humildes e
autoridades, aproximando difere Ites segmentos da sociedade. Apesar
das dificuldades enfrentadas ao longo do tempo, a rádio perseverou,
mantendo-se como um símbolo d . união e comunicação no município.
Além de sua atuação na rádio. J sé Viana também trabalhou por anos
no posto de saúde local, sempre focado em servir à comunidade com
dedicação e empatia.
O fechamento simbólico da rádio no mesmo dia de sua morte, em 18 de
junho de 2019, foi um testemunho da profunda conexão entre José e o
meio de comunicação que ele criou e nutria. Seu legado permanece vivo
nos corações de seus filhos, neto $. bisnetos e na comunidade que tanto
beneficiou.
Isto posto, conto com a colaboração dos pares para aprovação deste Projeto de
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113. Centro - Conceiçáo de Macabufftl - CEP: 28740.000
O camaracronceicaoderriacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 e. https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri
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processo
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ESTADO DO RIO DE JANE! O
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLjR)
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°39 DE 2024 - DENOMINA A PRAÇA DO
PORTO. LOCALIZADA NA RUA GUILHERME BAR.BOSA,. COMO "PRAÇA .JOSÉ
RODRIGUES 'VIANA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucioi ai, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regime to Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada -ia Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma. em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo. não havendo óbices, manifestamo-nos
projeto em referência.
É o nosso parecer.
favoravelmente à APROVAÇÃO do
Lue s Madureira Pereira
Relator
Jorge Lui
Carlos
ndrade (Dhal)
ente
aula Barbosa (Guta)
Membro
Ar Cámara Municipal ae Ce' , ceiçâo de Macabu ."\••-
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/11.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 4(22) 2779-2047 htt ps.//www.conceicaodemacabuij.leg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Conceição de Macabu/R.I. 21 de outubro de 2021.
Assunto: is:neaminhamento
AtilbG RALO PIO 39/2024 Poder legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência. para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PIO) n" 39/2024. de autoria do Poder Legislativo, que "DENOMINA A
PRAÇA DO PORTO. LOCALIZADA NA RUA GUILHERME BARBOSA. COMO "PRAÇA
JOSÉ RODRIGUES VIANA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.- .
informo a Vossa 1.:xcelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 10/10.2024.
não tendo recebido emendas: tramitou pela Comissão Permanente de Legislação. Justiça e
Redação Final CUR, recebendo parecer favorável. Foi incluso na Ordem do Dia de 17/10/2024
e. após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encam inho o presente autógrafo para sanção e publicação do P1,0 em forma de Lei
Municipal. conforme previsto na I,ei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
A Iene iosamen te.
gew
Natbália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Prefeitura Municipai de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
C.M.C.M
Secretaria,
processo. _ri0 A,52,1ALL,
Rubrica Fis
e ?raça f),. .1:)sé Bonirádo Tassara, 113, Centre Con( e;çáo de MacebuIRJ CEP: 28740-000
0<urn.4;ar. cor:: pu-aodernuabu,rj.in.b? L (22) 2779.2047 0) iittps:j/www.conceicaodeinazabLujleg.iid
02
Ano 21 1N" 2151 13 de Novembro de 2024
1.H N" 1.935/2024.
DEN011 1NA A PRAÇA DO PORTO, LOCALIZADA NA RUA
GUILHERME BARBOSA, COMO "1PRWA i JOSÉ
RODRIGUES VIANA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1
A Câmara Municipal de Conceição de IVIacabu, por seus representantes legais. APROVOU e o Eximo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte:
Art. 1° Fica denominada como "Praça José Rodrigues Viana" a praça localizada na Rua Guilherme Barbosa, bairro do Porto, Conceição de Macabu/RJ.
Parágrafo Único. A denominação prevista no cama deste artigo tem corno objetivo prestar unia homenagem póstuma significativa ao Sr. José Rodrigucs
Viana, em reconhecimento ao seu inestimável legado corno fundador da Rádio Popular Fluminense.
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrai 'o.
LEI:
Conceição de Macabu — RJ, 30 de outubro de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
DECRETO N" 278/2024.
Considerado Ponto Facultativo dia 18 de novembro e
dia 19 de novembro de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
DECRETA:
Art. 1° - Fica considerado Ponto Facultativo dia 18 de novembro de 2024
(segunda-feira) e dia 19 de novembro de 2024 (terça-feira), salvo nas repartições cujo serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art. 2" - Excetuam-se do disposto neste decreto, às atividades consideradas
essenciais e indispensáveis no serviço público, ficando as secretarias autorizadas a manter equipes de trabalho e definir escalas paro os atendimentos
indispensáveis.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalERRATA
Na LEI MUNICIPAL N" 1.932 de 21 de outubro de 2024. publicada no
Diário Oficial Ano 21, N. '200 de 22 de outubro de 2024, P.02
Onde se Lê:
"LEI N° 1.932/2024.".
Leia-se:
"LEI 1\1° 1.934/2024.".
GIbinete do Prefeito. 30 de outubro de 2024
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
Resolução 00712(
\s§'
• ' C.M.C.M
aoriEt40.- Secretaria
Processo n° gIVAR
24 Robrica~Fls .
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição de Macabu/RJ,
no uso de suas at -ibuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n" 7071
2005, solicita pubilieação da Resolução 007/2024, que foi aprovado por unanimidade a Prestdção de Contas do 1° Quadrimestre de 2024.
Conceição de Macabu, 13 de novembro de 2024.
Ligia Paula dos Santos da Paixão
P esidente do Conselho Municipal de Saúde: