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Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000196
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/10/24000196
Número / Ano 000196/2024
Data / Horário 24/10/2024 - 09:26:47
Ementa Revoga o § 3" do art. 58 da Resolução Legislativa n." 22/1991, que estabelece o Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Autor CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da
Matéria 87
Emitido por DaniFidelis
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) IV 87/2024
REVOGA O 30 DO ART. 58 DA RESOLUÇÃO LEGISLAVVA N.'
2211991, OLIE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DELIBERA:
Art. 10 Fica revogado o § 30 do art. 58 da Resolução Legislativa n.° 22, de 28 de junho de
1991.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 22 de outubro de 2024.
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiR1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://wwsv.conceicaodemacabusj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
A revogação do dispositivo que impede a participação dos 1° e 2° Vice-Presidentes e
dos I' e 20 Secretários nas Comissões Permanentes é essencial para promover urna maior
inclusão e diversidade nas decisões. Essa restrição não existe em muitas Câmaras, bem corno
inexiste na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, onde a participação desses
cargos é permitida, resultando em debates mais enriquecedores e eficientes. Ao permitir a
participação plena desses representantes, garantimos uma melhor articulação e colaboração,
fortalecendo a governança e a transparência. Assim, a revogação desse dispositivo contribuirá
para um funcionamento mais democrático das Comissões.
Carlos Au o Paula Barbosa (Guta)
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Jorge Lui ade (Dhal)
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Lucas Madureira Pereira
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N°87 DE 2024 - REVOGA O § 3' DO ART. 58
DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 22/1991, QUE ESTABELECE O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capitulo III, seções .111 e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas Madureira Pereira
Relator
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFICIO GP N° 263/2024
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 01 de novembro de 2024.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, a Resolução Legislativa de n." 87, devidamente aprovada na Reunião
Ordinária do dia 31/10/2024, para publicação no Diário Oficial do Município.
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 87/2024
AUTORIA: NATHÁLIA SILVEIRA BRAGA
REVOGA O § 3° DO ART. 58 DA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA IV.° 22/1991,
QUE ESTABELECE O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica revogado o § 3
0 do art. 58 da Resolução Legislativa n.° 22, de 28 de junho de
1991.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de outubro de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
C M CM
Secretaria
Processo
Rubrica
Câmara municipal de Conceição de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br k.(22) 2779-2047 (ai https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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Ano 211 N° 2081 04 de Novembro de 2024
Oficial 03
PORTARIA N°592/2024, EM 31 DE OUTUBRO DE 2024.
CANCELAMENTO DE CONTRATO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1' - Cessar a pedido os efeitos da contratação do cidadão abaixo relacionado de acordo com o requerimento protocolado sob o número 17.784/
2024 protocolado cm 24 de outubro de 2024 através de contrato temporário;
Nome Matricula Função Admissão Rescisão
Marcus Vinicius
Mario Miranda
4628249 Médico
Infectoloeista
28/1112021 01/11/2024
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA N° 594/2024, EM 31 DE OUTUBRO DE 2024.
EXONERAR DAS III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob
número 18.112/2024;
RESOLVE:
Art. 1°- EXONERAR, a Servidora Estatutária, JEORDANY DAUMAS
DE SOUZA, Técnico de Edificações, matricula 4626533, do Cargo em
Comissão de Diretor de Departamento de Edificação e Fiscalização, Símbolo DAS-III, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, a partir de 01 de
novembro de 2024.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
Extrato de Rescisão Contratual
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato N° 30/2023
Processo: 15692/2024
Processo Originário no:19585/2022
Partes: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu e Empresa AJ Tavares Omelas
Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios -
hortifrutigranjeiros que serão utilizadas para a elaboração da alimentação escolar.
Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações
Data da assinatura: 04/11/2024
TERMO DE DESTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Ref. Processo: 18172/2024
1 — Termo de destituição e designação de servidor para acompanhamento e
fiscalização da execução a ser contratada.
2 — Fica destituída a servidora Edimila Silva dos Santos — Matricula:
4628831 da função de fiscal dos Processos Administrativos da Secretaria
Municipal de Agropecuária, surtindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.
3 — Fica designada a servidora Camila Peçanha Bonilho — Matricula:
4622804 para exercer a função de fiscal dos Processos Administrativos da
Secretaria Municipal de Agropecuária, surtindo seus efeitos a partir de 01
de novembro de 2024.
PORTARIA .1\I° 593/2024 EM 31 DE OUTUBRO DE 2024.
CESSAR OS EFEITOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1°- CESSAR OS EFEITOS, da Portaria 495/2024 que designou o servidor, MARLON ABREU GOMES, Secretário Municipal de Governo, matricula n° 4628703, para responder interinamente pelo cargo em Comissão de
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública, Símbolo
DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública do Município de Conceição de Macabu, a partir de 01 de novembro de
2024.
Art. 2° - Esta portaria entrará ern vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
PORTARIA N° 595/2024, EM 31 DE OUTUBRO DE 2024.
NOMEAR AGENTE POLÍTICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o número 18.112/2024;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Servidora Estatutária, JEORDANY DAUMAS DE SOUZA, Técnico de Edificações, matricula 4626533, para exercer o Cargo em Comissão de Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública, Símbolo
DAS 1, vinculado a Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
do Município de Conceição de Macabu, a partir de 01 de novembro de 2024.
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições cm
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA NI' 87/2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
REVOGA O § 3° DO ART. 58 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 22/1991,
QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica revogado o § 3° do art. 58 da Resolução Legislativa n.° 22, de 28
de junho de 1991.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de outubro de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024 C M.C.N1
Secretaria
Process 6 itt
Rubrica Fis/L.