br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaRevoga o § 3º do art. 58 da Resolução Legislativa n.º 22/1991, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
native_id2811

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-11-04 Norma publicada — —
2024-11-01 Autógrafo encaminhado — —
2024-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-24 Matéria lida no Expediente — —
2024-10-24 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-01T13:02:16.082441-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

W4.1,, ',a• 
* * * ile Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Concdcão de I 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
111111111 
000196 
II I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/10/24000196 
Número / Ano 000196/2024 
Data / Horário 24/10/2024 - 09:26:47 
Ementa Revoga o § 3" do art. 58 da Resolução Legislativa n." 22/1991, que estabelece o Regimento Interno da Câmara 
Municipal. 
Autor CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 87 
Emitido por DaniFidelis 
C. 
h:I JVCa 
ProcesSCs 
Rubrica~j2L, 
E;2 
wtte 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) IV 87/2024 
REVOGA O 30 DO ART. 58 DA RESOLUÇÃO LEGISLAVVA N.' 
2211991, OLIE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DELIBERA: 
Art. 10 Fica revogado o § 30 do art. 58 da Resolução Legislativa n.° 22, de 28 de junho de 
1991. 
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de outubro de 2024. 
Carlos to Paula Barbosa (Guta) 
Jorge Luiz 
Ver 
"en, dor 
ade (Dhal) 
Luca ls M ureira Pereira 
Verea 
Tayguara Bueno de Sou avares (Gaúcho) 
Verea 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
C M.C.M 
Secretaria „ 
Processo 61" 
Rubrica 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiR1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://wwsv.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
(,-\\ ,.• tr(.4.A4. I 
** * 
61 1
,t••• , o/ 
DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
A revogação do dispositivo que impede a participação dos 1° e 2° Vice-Presidentes e 
dos I' e 20 Secretários nas Comissões Permanentes é essencial para promover urna maior 
inclusão e diversidade nas decisões. Essa restrição não existe em muitas Câmaras, bem corno 
inexiste na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, onde a participação desses 
cargos é permitida, resultando em debates mais enriquecedores e eficientes. Ao permitir a 
participação plena desses representantes, garantimos uma melhor articulação e colaboração, 
fortalecendo a governança e a transparência. Assim, a revogação desse dispositivo contribuirá 
para um funcionamento mais democrático das Comissões. 
Carlos Au o Paula Barbosa (Guta) 
Iler. A
40
Jorge Lui ade (Dhal) 
Ver ,dor 
Lucas Madureira Pereira 
,ador 
Tayguara Buem) avares (Gaúcho) 
C.M.C.lisil 
Secretaria 
Process ° , 
Rubrica Fis Cri
-11- Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio %sara, 113. Centro — Conceição de MacabuIRJ — CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N°87 DE 2024 - REVOGA O § 3' DO ART. 58 
DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 22/1991, QUE ESTABELECE O REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capitulo III, seções .111 e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
Relator 
Átak: „,_? 
Jorge Luiz ?' drade (Dhal) 
-idente 
Carlos Aug aula Riirosa (Guta) 
embro 
C M. C. M 
Secretaxia 
trj z Ity, i6/ ra.¡Drir, --á 
Fis 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 4(22) 2779-2047 e) https://www.conteicaodemacabu.rj.leg.bri 
*** 
* -\ 
ido 1 
) 
Wir.:. : : • 0/ 
E CO+Y 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFICIO GP N° 263/2024 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 01 de novembro de 2024. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, a Resolução Legislativa de n." 87, devidamente aprovada na Reunião 
Ordinária do dia 31/10/2024, para publicação no Diário Oficial do Município. 
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail 
oficial do diário. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Prefeltura Municipal de Conc de Macabo 
I
PROTOCOLO GERA 
N n 
Em:
%2f 
A841" 
CM C. M 
Secretaiia 
Processo olike./2.4
Rubrica _Fi's 
Câmara Municipal de Conceição de macabu \\* 
P Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
(;) camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 i https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.hr/ 
/2,5;.,•" 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 87/2024 
AUTORIA: NATHÁLIA SILVEIRA BRAGA 
REVOGA O § 3° DO ART. 58 DA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA IV.° 22/1991, 
QUE ESTABELECE O REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica revogado o § 3
0 do art. 58 da Resolução Legislativa n.° 22, de 28 de junho de 
1991. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de outubro de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
C M CM 
Secretaria 
Processo 
Rubrica 
Câmara municipal de Conceição de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br k.(22) 2779-2047 (ai https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
• Y • 
Ano 211 N° 2081 04 de Novembro de 2024 
Oficial 03 
PORTARIA N°592/2024, EM 31 DE OUTUBRO DE 2024. 
CANCELAMENTO DE CONTRATO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais; 
RESOLVE: 
Art. 1' - Cessar a pedido os efeitos da contratação do cidadão abaixo relaci￾onado de acordo com o requerimento protocolado sob o número 17.784/ 
2024 protocolado cm 24 de outubro de 2024 através de contrato temporário; 
Nome Matricula Função Admissão Rescisão 
Marcus Vinicius 
Mario Miranda 
4628249 Médico 
Infectoloeista 
28/1112021 01/11/2024 
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
PORTARIA N° 594/2024, EM 31 DE OUTUBRO DE 2024. 
EXONERAR DAS III 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob 
número 18.112/2024; 
RESOLVE: 
Art. 1°- EXONERAR, a Servidora Estatutária, JEORDANY DAUMAS 
DE SOUZA, Técnico de Edificações, matricula 4626533, do Cargo em 
Comissão de Diretor de Departamento de Edificação e Fiscalização, Sím￾bolo DAS-III, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, a partir de 01 de 
novembro de 2024. 
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições 
em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
Extrato de Rescisão Contratual 
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato N° 30/2023 
Processo: 15692/2024 
Processo Originário no:19585/2022 
Partes: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu e Empresa AJ Tavares Omelas 
Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios - 
hortifrutigranjeiros que serão utilizadas para a elaboração da alimentação escolar. 
Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações 
Data da assinatura: 04/11/2024 
TERMO DE DESTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO 
Ref. Processo: 18172/2024 
1 — Termo de destituição e designação de servidor para acompanhamento e 
fiscalização da execução a ser contratada. 
2 — Fica destituída a servidora Edimila Silva dos Santos — Matricula: 
4628831 da função de fiscal dos Processos Administrativos da Secretaria 
Municipal de Agropecuária, surtindo seus efeitos a partir de 01 de novem￾bro de 2024. 
3 — Fica designada a servidora Camila Peçanha Bonilho — Matricula: 
4622804 para exercer a função de fiscal dos Processos Administrativos da 
Secretaria Municipal de Agropecuária, surtindo seus efeitos a partir de 01 
de novembro de 2024. 
PORTARIA .1\I° 593/2024 EM 31 DE OUTUBRO DE 2024. 
CESSAR OS EFEITOS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais; 
RESOLVE: 
Art. 1°- CESSAR OS EFEITOS, da Portaria 495/2024 que designou o servi￾dor, MARLON ABREU GOMES, Secretário Municipal de Governo, matri￾cula n° 4628703, para responder interinamente pelo cargo em Comissão de 
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública, Símbolo 
DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pú￾blica do Município de Conceição de Macabu, a partir de 01 de novembro de 
2024. 
Art. 2° - Esta portaria entrará ern vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
PORTARIA N° 595/2024, EM 31 DE OUTUBRO DE 2024. 
NOMEAR AGENTE POLÍTICO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o nú￾mero 18.112/2024; 
RESOLVE: 
Art. 1° - NOMEAR a Servidora Estatutária, JEORDANY DAUMAS DE SOU￾ZA, Técnico de Edificações, matricula 4626533, para exercer o Cargo em Comis￾são de Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública, Símbolo 
DAS 1, vinculado a Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública 
do Município de Conceição de Macabu, a partir de 01 de novembro de 2024. 
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições cm 
contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
, 
; 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA NI' 87/2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
REVOGA O § 3° DO ART. 58 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 22/1991, 
QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu 
promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica revogado o § 3° do art. 58 da Resolução Legislativa n.° 22, de 28 
de junho de 1991. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de outubro de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 C M.C.N1 
Secretaria 
Process 6 itt 
Rubrica Fis/L. 

open original →