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materia nº 88/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAltera a redação do “caput” do art. 148 da Resolução nº 022/1991, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para modificar os dias e horários das sessões ordinárias, e dá outras providências.
native_id2813

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-12-12 Norma publicada — —
2024-12-09 Proposição aprovada — —
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-29 Aguardando parecer de Comissão — —
2024-11-28 Matéria lida no Expediente — —
2024-11-28 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T09:12:03.039484-03:00 Aprovado 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de 
- 
* * * 
Conceição de Macabu - RJ - I 
Conceicão de Macabu - RJ 
I il I I III 1111 I 111 
Sistema de Apoio ao Processo 000198 
Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/11/11000198 
Número / 
Ano 000198/2024 
Data! 
Horário 1 1/11/2024- 13:50:00 
E menta 
Altera a redação do ''caput- do art. 148 da Resolução n°022/1991, que 
institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de 
Mac:abo/RJ, para modificar os dias e horários das sessões ordinárias, c dá 
outras providencias. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 88 
Emitido por CarlosDantas 
Secretaria 
Process ° A4V 
Rubrica 
C.M.C.M 
Secretaria . 
X .2, 4 :Yer , R br
Presia,: n° 
Frs .95 .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 88/2024 
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 148 DA 
RESOLUÇÃO N° 022/1991, QUE INSTITUI O REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RJ, PARA MODIFICAR OS DIAS E HORÁRIOS DAS 
SESSÕES ORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DELIBERA: 
Art. 1" O caput do art. 148 da Resolução n° 022/1991, que institui o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 148. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ 
realizar-se-ão às terças e quartas, com início às 9 h e término às 11 h." 
Art. 2" O § 6' do art. 163 da mesma resolução passa a vigorar com a seguinte redação: 
"sç 6° — As matérias a serem incluídas no expediente das Sessões Ordinárias da Câmara 
Municipal de Conceição de Macabu deverão ser protocolados na Secretaria Legislativa 
até as 16 h do dia anterior à data da realização da respectiva sessão." 
Art. 3
0 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de I" de 
janeiro de 2025, revogando-,se as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de novembro de 2024. 
Jorge LuizA!) rade (Dhal) 
er ador 
Marco A nio Oliveira da Silva 
Verea 
Tayguara Bueno 
Verea 
a Tavares 
Carlos Augusto Paula Barbosa 
Vereador 
L cas adureira 
Vereador 
Cárnara municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.hr L. (22) 2779-2047 e littps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bd 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ..;:o • --,`,.:.:;!--;,Q? 
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*** ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
C.M.C.M 
Secretark., 
Rubrica 
Prc Ss n° M11.3
A presente proposta visa alterar o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal 
de Conceição de Macabu/RJ, estabelecendo que passem a ocorrer às terças e quartas, das 9 h 
às 11 h. Esta alteração se justifica pela necessidade de tornar as reuniões do Legislativo mais 
acessíveis e eficazes, tanto para os vereadores quanto para a população. 
Ao definir as sessões para horários matutinos, espera-se que os trabalhos da Câmara 
sejam mais produtivos, aproveitando a maior disposição dos parlamentares e servidores nas 
primeiras horas do dia. Além disso, o novo horário facilita a participação de cidadãos que 
possam acompanhar e se engajar nas deliberações da Casa, fortalecendo a transparência e o 
acesso ao processo legislativo. 
Outro ponto relevante é a compatibilidade do novo horário com a agenda 
administrativa dos vereadores, permitindo-lhes dedicar-se mais integralmente ao trabalho nas 
comissões, ao atendimento à população e às atividades externas em outros períodos. Essa 
flexibilização contribuirá para uma atuação parlamentar mais ampla e próxima das demandas 
do município. 
Diante do exposto, entendemos que a mudança proposta contribuirá para um 
funcionamento mais eficiente e democrático da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu/RJ, beneficiando tanto os parlamentares quanto os cidadãos que acompanham o 
trabalho legislativo. 
Assim, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de 
resolução. 
Jorge Luiz d ade (Dhal) 
er ador 
ido Oliveira da Silva 
Tayguara Buen dê Souza Tavares 
Ver 
Carlos Augusto Paula Barbosa 
Vereador 
Lucas Madureira 
Vereador 
çâmara Ailunic:!pal de Conceição de tv5acadu 
47 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.teg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
C 
Secretaria 
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!rCi J4,77„ • , 0 ,7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
• DE CO4frl
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJR 
A Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, após análise do Projeto de Resolução 
Legislativa n° 88/2024, bem como da justificativa apresentada, entende que a proposição atende aos 
requisitos legais, regimentais e de conveniência administrativa. 
A justificativa expõe com clareza os benefícios da mudança, destacando que a realização das 
sessões em horário matutino busca promover maior produtividade e aproveitamento das primeiras 
horas do dia pelos parlamentares e servidores, favorecendo a eficiência dos trabalhos legislativos. 
Além disso, a alteração tem o mérito de ampliar a transparência e a acessibilidade, facilitando 
a participação da população nas deliberações legislativas, elemento essencial para o fortalecimento da 
democracia. O ajuste no horário também considera a necessidade de compatibilizar as sessões com 
outras atividades parlamentares, como reuniões de comissões e atendimento às demandas externas, 
contribuindo para uma atuação mais integrada e efetiva. 
Do ponto de vista técnico-legislativo, a redação do projeto está adequada e em conformidade 
com os preceitos normativos, não apresentando vícios de legalidade ou inconstitucionalidade. 
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n° 
88/2024 e recomendamos seu encaminhamento para deliberação em plenário. 
Lucas Madureira Pereira 
Relator 
Jorge Luiz 
Carlos A 
ndrade (Dhal) 
residente 
to Paula Barbosa 
embro 
Câmara municipal de Conceicao de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113. Centro - Conceiçâo de Macabu/R1 - CEP: 28740.000 
O camara0conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 C) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
C.M.c.m 
Secretarie 
Processo n°5-2,tt.:( 
• 
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6 1) 
-37-" le1213 l k5 • 0 /1
"A"---' COX;\-•-• 
G to-P A. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS 
OFICIO GP N°273/2024 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de dezembro de 2024. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, a Resolução Legislativa de n.° 88, devidamente aprovada na Sessão 
Plenária do dia 09/12/2024, para publicação no Diário Oficial do Município. 
Ressalta-se que os arquivos para publicação serão encaminhados para o e-mail 
oficial do diário. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
cisP2 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Cbilc 
PROTOCOLO GRAL, 
Erri: 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Dr. José Bonifácio Tateara. 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O çamara@conceicaodemacabu.rj.leg.br e. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bd 
C.Iike. 
Processo no211:19. 4
Secretaria, „ 
Rubtica _ Fis 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 88/2024 
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 148 DA 
RESOLUÇÃO N° 022/1991, QUE INSTITUI O REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RI, PARA MODIFICAR OS DIAS E HORÁRIOS DAS 
SESSÕES ORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
Art. 1° O caput do art. 148 da Resolução n° 022/1991, que institui o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 148. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ 
realizar-se-ão às terças e quartas, com início às 9 h e término às 11 h." 
Art. 2° O § 6° do art. 163 da mesma resolução passa a vigorar com a seguinte redação: 
"sç 6° — As matérias a serem incluídas no expediente das Sessões Ordinárias da Câmara 
Municipal de Conceição de Macabu deverão ser protocoladas na Secretaria Legislativa 
até as 16 h do dia anterior à data da realização da respectiva sessão." 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de 
janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 09 de dezembro de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br k. (22) 277-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
Ano 211N" 2321 12 de Dezembro de 2024 
Oficial 07 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLAT IVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
1.2.4 
C.M.c,m 
Secretaria 
Processo ° Rubrica
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 88/2024 
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 148 DA 
RESOLUÇÃO N°022/199/, QUE INSTITUI O REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/R.I, PARA MODIFICAR OS DIAS E HORÁRIOS 
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou c eu promulgo a seguinte: 
Art. 100 caput do art. 148 da Resolução n° 022/1991, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 148. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ realizar-se-ão às terças e quartas, com início às 9h e término às 1117." 
Art. 200 § 6° do art. 163 da mesma resolução passa a vigorar com a seguinte redação: 
" § 6°—As matérias a som incluídas no expediente das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu deverão ser protocoladas na 
Secretaria Legislativa até as 16 h do dia anterior à data da realização da respectiva sessão." 
Art. 3' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de I' de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RI, 09 de dezembro de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 

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