Câmara Municipal de
-
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Conceição de Macabu - RJ - I
Conceicão de Macabu - RJ
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Sistema de Apoio ao Processo 000198
Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/11/11000198
Número /
Ano 000198/2024
Data!
Horário 1 1/11/2024- 13:50:00
E menta
Altera a redação do ''caput- do art. 148 da Resolução n°022/1991, que
institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de
Mac:abo/RJ, para modificar os dias e horários das sessões ordinárias, c dá
outras providencias.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 88
Emitido por CarlosDantas
Secretaria
Process ° A4V
Rubrica
C.M.C.M
Secretaria .
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Presia,: n°
Frs .95 .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 88/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 148 DA
RESOLUÇÃO N° 022/1991, QUE INSTITUI O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ, PARA MODIFICAR OS DIAS E HORÁRIOS DAS
SESSÕES ORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DELIBERA:
Art. 1" O caput do art. 148 da Resolução n° 022/1991, que institui o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 148. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ
realizar-se-ão às terças e quartas, com início às 9 h e término às 11 h."
Art. 2" O § 6' do art. 163 da mesma resolução passa a vigorar com a seguinte redação:
"sç 6° — As matérias a serem incluídas no expediente das Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu deverão ser protocolados na Secretaria Legislativa
até as 16 h do dia anterior à data da realização da respectiva sessão."
Art. 3
0 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de I" de
janeiro de 2025, revogando-,se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de novembro de 2024.
Jorge LuizA!) rade (Dhal)
er ador
Marco A nio Oliveira da Silva
Verea
Tayguara Bueno
Verea
a Tavares
Carlos Augusto Paula Barbosa
Vereador
L cas adureira
Vereador
Cárnara municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.hr L. (22) 2779-2047 e littps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bd
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*** ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
C.M.C.M
Secretark.,
Rubrica
Prc Ss n° M11.3
A presente proposta visa alterar o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu/RJ, estabelecendo que passem a ocorrer às terças e quartas, das 9 h
às 11 h. Esta alteração se justifica pela necessidade de tornar as reuniões do Legislativo mais
acessíveis e eficazes, tanto para os vereadores quanto para a população.
Ao definir as sessões para horários matutinos, espera-se que os trabalhos da Câmara
sejam mais produtivos, aproveitando a maior disposição dos parlamentares e servidores nas
primeiras horas do dia. Além disso, o novo horário facilita a participação de cidadãos que
possam acompanhar e se engajar nas deliberações da Casa, fortalecendo a transparência e o
acesso ao processo legislativo.
Outro ponto relevante é a compatibilidade do novo horário com a agenda
administrativa dos vereadores, permitindo-lhes dedicar-se mais integralmente ao trabalho nas
comissões, ao atendimento à população e às atividades externas em outros períodos. Essa
flexibilização contribuirá para uma atuação parlamentar mais ampla e próxima das demandas
do município.
Diante do exposto, entendemos que a mudança proposta contribuirá para um
funcionamento mais eficiente e democrático da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu/RJ, beneficiando tanto os parlamentares quanto os cidadãos que acompanham o
trabalho legislativo.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de
resolução.
Jorge Luiz d ade (Dhal)
er ador
ido Oliveira da Silva
Tayguara Buen dê Souza Tavares
Ver
Carlos Augusto Paula Barbosa
Vereador
Lucas Madureira
Vereador
çâmara Ailunic:!pal de Conceição de tv5acadu
47 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.teg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
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Secretaria
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJR
A Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, após análise do Projeto de Resolução
Legislativa n° 88/2024, bem como da justificativa apresentada, entende que a proposição atende aos
requisitos legais, regimentais e de conveniência administrativa.
A justificativa expõe com clareza os benefícios da mudança, destacando que a realização das
sessões em horário matutino busca promover maior produtividade e aproveitamento das primeiras
horas do dia pelos parlamentares e servidores, favorecendo a eficiência dos trabalhos legislativos.
Além disso, a alteração tem o mérito de ampliar a transparência e a acessibilidade, facilitando
a participação da população nas deliberações legislativas, elemento essencial para o fortalecimento da
democracia. O ajuste no horário também considera a necessidade de compatibilizar as sessões com
outras atividades parlamentares, como reuniões de comissões e atendimento às demandas externas,
contribuindo para uma atuação mais integrada e efetiva.
Do ponto de vista técnico-legislativo, a redação do projeto está adequada e em conformidade
com os preceitos normativos, não apresentando vícios de legalidade ou inconstitucionalidade.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n°
88/2024 e recomendamos seu encaminhamento para deliberação em plenário.
Lucas Madureira Pereira
Relator
Jorge Luiz
Carlos A
ndrade (Dhal)
residente
to Paula Barbosa
embro
Câmara municipal de Conceicao de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113. Centro - Conceiçâo de Macabu/R1 - CEP: 28740.000
O camara0conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 C) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
C.M.c.m
Secretarie
Processo n°5-2,tt.:(
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS
OFICIO GP N°273/2024
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 06 de dezembro de 2024.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, a Resolução Legislativa de n.° 88, devidamente aprovada na Sessão
Plenária do dia 09/12/2024, para publicação no Diário Oficial do Município.
Ressalta-se que os arquivos para publicação serão encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
cisP2
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Prefeitura Municipal de Cbilc
PROTOCOLO GRAL,
Erri:
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tateara. 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O çamara@conceicaodemacabu.rj.leg.br e. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bd
C.Iike.
Processo no211:19. 4
Secretaria, „
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 88/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 148 DA
RESOLUÇÃO N° 022/1991, QUE INSTITUI O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RI, PARA MODIFICAR OS DIAS E HORÁRIOS DAS
SESSÕES ORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
Art. 1° O caput do art. 148 da Resolução n° 022/1991, que institui o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 148. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ
realizar-se-ão às terças e quartas, com início às 9 h e término às 11 h."
Art. 2° O § 6° do art. 163 da mesma resolução passa a vigorar com a seguinte redação:
"sç 6° — As matérias a serem incluídas no expediente das Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu deverão ser protocoladas na Secretaria Legislativa
até as 16 h do dia anterior à data da realização da respectiva sessão."
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de
janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 09 de dezembro de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br k. (22) 277-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
Ano 211N" 2321 12 de Dezembro de 2024
Oficial 07
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLAT IVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
1.2.4
C.M.c,m
Secretaria
Processo ° Rubrica
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 88/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 148 DA
RESOLUÇÃO N°022/199/, QUE INSTITUI O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/R.I, PARA MODIFICAR OS DIAS E HORÁRIOS
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou c eu promulgo a seguinte:
Art. 100 caput do art. 148 da Resolução n° 022/1991, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 148. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ realizar-se-ão às terças e quartas, com início às 9h e término às 1117."
Art. 200 § 6° do art. 163 da mesma resolução passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 6°—As matérias a som incluídas no expediente das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu deverão ser protocoladas na
Secretaria Legislativa até as 16 h do dia anterior à data da realização da respectiva sessão."
Art. 3' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de I' de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RI, 09 de dezembro de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024