Câmara Municipal de
Conceição • de Macabu - RJ - I
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wzrozo. Sistema de Apoio ao Processo 00( 19'
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/1 1/26000199
Número /Ano 000199/2024
Data i
Horário 26/1 1/2024 - 15:41 :54
Ementa Dispõe sobre a aberntra de crédito Suplementar para o orçamento geral do
Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu -
Prefeito
Natureza legislativo -
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Número da
Matéria 41
Emitido por Cari osDantas
C:M.C.A4
Secretaria
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Secretaria
Processo n°
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria
Process n°
Rubrica
MENSAGEM N° 022/2024.
Autor: Poder Executivo
Ref.: Abertura de Credito Suplementar
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto
de Lei que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
PARA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU e, dá outras providências.
Na teoria política do Estado ao Poder Legislativo compete
materializar a vontade do Povo. À administração cabe a executar os
mandamentos legais, sua função não é criadora, mas executora direta. Se
assim é, nada mais natural que, para o equilíbrio do sistema da divisão de
funções, seja outorgado essa função específica de fiscalização ao Poder
Legislativo.
Assim, considerando, o controle financeiro inerente a essa
Respeitável Casa de Leis e, tendo em vista que a autorização concedida na Lei
n° 1.856/2023, que dispõe sobre a abertura de crédito no Orçamento do
Município de Conceição de Macabu no exercício corrente, consignando
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em 30% do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, tornam insuficientes para o término
do exercício financeiro de 2024.
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Process iku
Rubrica_ Fls u'
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Diante do acima exposto, solicitamos a aprovação do Projeto de
Lei, em tela, justificando nas possíveis ações imediatas de prevenção e
resultados de diversas pastas dessa Administração que, no seu bojo
orçamentário ditam insuficientes para findar o exercício corrente, evitando,
assim, prejuízos à programação orçamentária e financeira do Município.
Aproveito o ensejo para, na forma da Lei Orgânica do Município,
solicitar urgência na apreciação do presente projeto.
Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo expressões
de distinta consideração e nímio apreço.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2024.
VALMI ARES LESSA
Prefeito Municipal
CMCM
Seoretarg, nck
ProcessQ n"" ,—.44"
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 022/2024
LIDO
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto,
Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de
Macabu para o exercício de 2024, o acréscimo de 10% (dez por cento) ao total
das despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2° - Os recursos para atender o artigo acima serão provenientes de
anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
• /- Gab?lete Prefeito, 14 de novembro de 2024.
VAL IR ÁR S LESSA
Prefeito Municipal
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• *** *,,j,) .°1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
61 PODER LEGISLATIVO
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REQUERIMENTO ESCRITO DE VEREADOR
Considerando estar expresso no Art.78 do Regimento Interno da Câmara que:
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Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por
deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos
quando se tratar de proposição colocada em regime de urgência
especial, na forma do art.143 ou em regime de urgência simples, na
forma do art. 144 e seu parágrafo único.
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime
de urgência:
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo
como consequência a possibilidade de leitura e aprovação deste Projeto de Lei em única sessão.
Conceição de Macabuin 28/11/24.
APROVA POR UNANIMIDADE
PRESJDENTE
Câmara tvlunicipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabuxj.leg.br k. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacab.41eg.bri
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AO EXMO. PREFEITO MUNICIP
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N° 270/2024
CÓPIA
Conceição de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2024.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO PLO 41/2024 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
C. fd.C.M
Secretaria .
Processo ,n°_ ck2I1
Fls
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) n° 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Informo que o referido projeto foi devidamente lido durante a reunião ordinária realizada
em 28 de novembro de 2024, ocasião em que não recebeu emendas. Na mesma sessão, foi mantido
o regime de urgência do projeto e, por requerimento de vereador, foi incluído na Ordem do Dia
daquela data. Após a devida apreciação, o PLO foi submetido à discussão e votação, sendo
aprovado por unanimidade pelo plenário.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
014lb 40 e'
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Aaa:
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/11.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 41) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
--rrnkfft:
Processo s? ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO tRubnca Fts
CitMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI NI' 35/2024
Autoria: Poder Executivo
Secretaria
Processq,„---- n°
Rubrca. IS --Q
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU c o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Suplementares no
Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o exercício de 2024, o acréscimo de
10% (dez por cento) ao total das despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 20 Os recursos para atender o artigo acima serão provenientes de anulação parcial ou total de
dotações do orçamento vigente.
Art. 3
0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, ovembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Conc de Macabui
Nathália Silveira Braga
Presidente da câmara
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Ptic':
'
PROTOCOLO GERAL
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 Ghttps://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
02 Oficial
C. M.C. M
Secretaria
PrOCes o st lel
Rubrica Fis
Ano 21 1N" 2301 10 de Dezembro de 2024
LEI N. " 1 .938/2024.
DISPÕE SOBRE O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO EXTRA
ORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNI
CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de R$
2.500,00 aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu/RJ.
§1" O auxilio será pago em cota única extraordinária e indenizatória, com
pagamento previsto para o mês de dezembro/2024.
§2" Os critérios da Lei Municipal n.° 1.887, de 13 de novembro de 2023, que
institui o Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão observados para definir os servidores que fazem ou não jus a referida cota única
extraordinária e indenizatória.
Art. 2° O valor do Auxilio-Alimentação Extraordinário não será incorporado
aos vencimentos ou ao subsidio para nenhum efeito, bem como não será
considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não
incidirão os descontos tributários ou previdenciários.
Art. 3° O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta
Lei será efetivado com verba proveniente dos recursos previstos no orçamento
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 09 de dezembro de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
LEI N° 1.939/2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE
MENTAR PARA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNI ('1
PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCI
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu
para o exercício de 2024, o acréscimo de 10% (dez por cento) ao total das
despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2° Os recursos para atender o artigo acima serão proveniente de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 24.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
DECRETO MUNICIPAL N°305 DE 10 DE DEZEMBRO 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art° 4°, Inciso 1 da Lei n° 1.885 de
09 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 312.892,55 (trezentos e doze mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco
centavos)para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo E.
Art. 2° - Os recursos para atender ao Art°. I°, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Art". 43, Item III, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -