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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito Suplementar para o orçamento geral do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id2814

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-12-10 Norma publicada — —
2024-12-03 Autógrafo encaminhado — —
2024-11-28 Proposição aprovada — —
2024-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-28 Matéria lida no Expediente — —
2024-11-28 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T10:30:41.035061-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de 
Conceição • de Macabu - RJ - I 
/1,•••... ,- , ', - Conceicão de Macabu - RJ N, ,,,•,'.1,-,-.',,.. ,, ,-2â„; •• , . 
IIIIIII II I I I I 
wzrozo. Sistema de Apoio ao Processo 00( 19' 
•-.69.- '1,. Le2jslativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/1 1/26000199 
Número /Ano 000199/2024 
Data i 
Horário 26/1 1/2024 - 15:41 :54 
Ementa Dispõe sobre a aberntra de crédito Suplementar para o orçamento geral do 
Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - 
Prefeito 
Natureza legislativo -
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 3 
Número da 
Matéria 41 
Emitido por Cari osDantas 
C:M.C.A4 
Secretaria 
Processt n° 
Rubrica 2t" 
Oã 
Ra kZ-•
C M C.N1 
Secretaria 
Processo n° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Secretaria 
Process n° 
Rubrica 
MENSAGEM N° 022/2024. 
Autor: Poder Executivo 
Ref.: Abertura de Credito Suplementar 
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu 
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto 
de Lei que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PARA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU e, dá outras providências. 
Na teoria política do Estado ao Poder Legislativo compete 
materializar a vontade do Povo. À administração cabe a executar os 
mandamentos legais, sua função não é criadora, mas executora direta. Se 
assim é, nada mais natural que, para o equilíbrio do sistema da divisão de 
funções, seja outorgado essa função específica de fiscalização ao Poder 
Legislativo. 
Assim, considerando, o controle financeiro inerente a essa 
Respeitável Casa de Leis e, tendo em vista que a autorização concedida na Lei 
n° 1.856/2023, que dispõe sobre a abertura de crédito no Orçamento do 
Município de Conceição de Macabu no exercício corrente, consignando 
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em 30% do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, tornam insuficientes para o término 
do exercício financeiro de 2024. 
:VI. 
. Seoretarà , nu
Process iku
Rubrica_ Fls u' 
I • X 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Diante do acima exposto, solicitamos a aprovação do Projeto de 
Lei, em tela, justificando nas possíveis ações imediatas de prevenção e 
resultados de diversas pastas dessa Administração que, no seu bojo 
orçamentário ditam insuficientes para findar o exercício corrente, evitando, 
assim, prejuízos à programação orçamentária e financeira do Município. 
Aproveito o ensejo para, na forma da Lei Orgânica do Município, 
solicitar urgência na apreciação do presente projeto. 
Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo expressões 
de distinta consideração e nímio apreço. 
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2024. 
VALMI ARES LESSA 
Prefeito Municipal 
CMCM 
Seoretarg, nck
ProcessQ n"" ,—.44" 
Rubricag" 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 022/2024 
LIDO 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, 
Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de 
Macabu para o exercício de 2024, o acréscimo de 10% (dez por cento) ao total 
das despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias. 
Art. 2° - Os recursos para atender o artigo acima serão provenientes de 
anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
• /- Gab?lete Prefeito, 14 de novembro de 2024. 
VAL IR ÁR S LESSA 
Prefeito Municipal 
x • 
• *** *,,j,) .°1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
61 PODER LEGISLATIVO 
—:r-11 'axl ;...- 5• • 0 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
\,\Cv 
REQUERIMENTO ESCRITO DE VEREADOR 
Considerando estar expresso no Art.78 do Regimento Interno da Câmara que: 
C,IVLC,M 
Secreta ' 
Pra~- o \Ale/ 
RubricaM.braso 
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por 
deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos 
quando se tratar de proposição colocada em regime de urgência 
especial, na forma do art.143 ou em regime de urgência simples, na 
forma do art. 144 e seu parágrafo único. 
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime 
de urgência: 
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo 
como consequência a possibilidade de leitura e aprovação deste Projeto de Lei em única sessão. 
Conceição de Macabuin 28/11/24. 
APROVA POR UNANIMIDADE 
PRESJDENTE 
Câmara tvlunicipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabuxj.leg.br k. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacab.41eg.bri 
i'i'l./7)'f....) \`‘
1...b • 
11121 
•••=1-• »o/ • ••, • ky PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
<1(0.E Cflt\-V 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIP 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 270/2024 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2024. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO PLO 41/2024 — Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
C. fd.C.M 
Secretaria . 
Processo ,n°_ ck2I1
Fls 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) n° 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Informo que o referido projeto foi devidamente lido durante a reunião ordinária realizada 
em 28 de novembro de 2024, ocasião em que não recebeu emendas. Na mesma sessão, foi mantido 
o regime de urgência do projeto e, por requerimento de vereador, foi incluído na Ordem do Dia 
daquela data. Após a devida apreciação, o PLO foi submetido à discussão e votação, sendo 
aprovado por unanimidade pelo plenário. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
014lb 40 e' 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
Aaa: 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/11.1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 41) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
--rrnkfft: 
Processo s? ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO tRubnca Fts 
CitMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI NI' 35/2024 
Autoria: Poder Executivo 
Secretaria 
Processq,„---- n°
Rubrca. IS --Q 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU c o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Suplementares no 
Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o exercício de 2024, o acréscimo de 
10% (dez por cento) ao total das despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações 
orçamentárias. 
Art. 20 Os recursos para atender o artigo acima serão provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações do orçamento vigente. 
Art. 3
0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, ovembro de 2024. 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabui 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da câmara 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Ptic': 
' 
PROTOCOLO GERAL 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 Ghttps://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
02 Oficial 
C. M.C. M 
Secretaria 
PrOCes o st lel 
Rubrica Fis 
Ano 21 1N" 2301 10 de Dezembro de 2024 
LEI N. " 1 .938/2024. 
DISPÕE SOBRE O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO EXTRA 
ORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNI 
CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de R$ 
2.500,00 aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu/RJ. 
§1" O auxilio será pago em cota única extraordinária e indenizatória, com 
pagamento previsto para o mês de dezembro/2024. 
§2" Os critérios da Lei Municipal n.° 1.887, de 13 de novembro de 2023, que 
institui o Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão obser￾vados para definir os servidores que fazem ou não jus a referida cota única 
extraordinária e indenizatória. 
Art. 2° O valor do Auxilio-Alimentação Extraordinário não será incorporado 
aos vencimentos ou ao subsidio para nenhum efeito, bem como não será 
considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não 
incidirão os descontos tributários ou previdenciários. 
Art. 3° O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta 
Lei será efetivado com verba proveniente dos recursos previstos no orçamen￾to 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 09 de dezembro de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
LEI N° 1.939/2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE 
MENTAR PARA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNI ('1 
PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PRO 
VIDÊNCI 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Crédi￾tos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu 
para o exercício de 2024, o acréscimo de 10% (dez por cento) ao total das 
despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias. 
Art. 2° Os recursos para atender o artigo acima serão proveniente de anula￾ção parcial ou total de dotações do orçamento vigente. 
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 24. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
DECRETO MUNICIPAL N°305 DE 10 DE DEZEMBRO 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art° 4°, Inciso 1 da Lei n° 1.885 de 
09 de novembro de 2023. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 312.892,55 (trezentos e doze mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco 
centavos)para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo E. 
Art. 2° - Os recursos para atender ao Art°. I°, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição 
Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Art". 43, Item III, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Valmir Tavares Lessa 
- Prefeito - 

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