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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 39/2024

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaSugere ao Executivo Municipal a implementação do Adicional de Periculosidade aos servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Obras deste Município, em observância à legislação vigente.
native_id2816

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Indicado ao Poder Competente — —
2024-11-28 Matéria lida no Expediente — —
2024-11-28 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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• ': ei :. ., Câmara Municipal de 
'ke Conceição de Macabu - RJ - 1111111.11111111 
Conceicão de Macabu - RJ 
I ill 
Sistema de Apoio ao Processo nerix4P',_et-" 000201 
...,.- ", Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/11/28000201 
Número / 
Ano 000201/2024 
Data / 
Horário 28/11/2024 - 14:35:57 
Ementa 
Sugere ao Executivo Municipal a implementação do Adicional dc 
Periculosidade aos servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Obras deste 
Município, cm observância à legislação vigente. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria indicação 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 39
Emitido por CarlosDantas 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo, ° 
Rubrica Fts_OL 
*** 
x522=7,t- .0/1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
La0 0 1, 
• 
DE MACABU 
A() EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
INDICAÇÃO N" 39/2024 
Apresento a Vossa Ixceléncia. nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a presente Indicação. 
sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
St t;FRE 40 EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE 
PERÉCt LOSIDADE AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL DE 
()IRAS DESTE MUNICÍPIO, EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE. 
JUSTIFICA'FIVA 
Os liscaiS de obras desempenham atividades que frequentemente os expõem a situações de 
risco. como inspeções em locais de difícil acesso. construções em andamento, áreas de altura 
elevada e outros contextos inerentes às Obras civis. 
kssas condições de trabalho enquadram-se nos critérios estabelecidos pela legislação 
vigente para a concessão do adicional de periculosidade. em especial o disposto na Lei n" 1.612. de 
20 de no' embro de 2019 e outras normativas correlatas. 
Considerando que a referida demanda já Ibi Ibrmalmente apresentada pelos fiscais de obras 
e que a valorização desses servidores é essencial para a eficiência da fiscalização c o cumprimento 
da legislação urbana, a medida se mostra justa e necessária. 
( . . 4.'onceição de Maeabu/RJ. 28 de novembro de 2024. ,
Jorge uiz SO a n rade (D/uti) 
12 è Cd! 1* 
c.m.c.m 
Secre 
Rubrica • M
Processo o • 11(4 
9 P•,3:.41 D, . .105é 3unifácio "(assaca, 113, Cenc,c; (... )1)(e',cáo de Ma(abe/RJ - CEP: 28740-000 
O 4ninr,ra,..,,,(:',11!(,t L(2.)) 2./P1•2:-.!ai fAD https://www.coneeicaodernuabci.rj.leg.hr/ 
**Pedido de Concessão de Adicional de Periculosidade para Fiscais de Obras Públicas 
Municipais** 
Prezado vereador Jorge Luiz Silva Andrade, 
Por meio deste documento, solicitamos a análise e concessão do adicional de 
periculosidade para os fiscais de obras públicas municipais, com base nas condições específicas 
de trabalho que essa função exige. 
Os fiscais de obras desempenham atividades essenciais de monitoramento, supervisão 
e fiscalização de obras e construções no município, garantindo que estas sigam as normas de 
segurança, qualidade e regularidade. Para tanto, estes profissionais frequentemente se 
encontram expostos a condições de risco, como a proximidade a maquinários pesados, alturas 
elevadas, materiais e substâncias químicas potencialmente perigosas, e ambientes com risco de 
acidentes graves. Além de sofrerem muitas vezes com desacato de munícipes que não cumprem 
as leis. 
Destacamos que a periculosidade caracteriza-se pela exposição a atividades ou 
condições que, por sua natureza, oferecem risco potencial à integridade física do trabalhador, 
conforme previsto nas normas de segurança do trabalho e na legislação vigente. Assim, a 
concessão do adicional de periculosidade para esses profissionais representaria não apenas uma 
medida de justiça, mas também uma valorização dos serviços prestados por eles, além de 
incentivar a segurança e o bem-estar dos mesmos em suas rotinas de trabalho. 
Reforçamos que o adicional de periculosidade já é aplicado a diversas categorias que 
atuam em condições similares, e que a extensão deste benefício aos fiscais de obras municipais 
é uma medida coerente e justa, considerando as condições de trabalho e os riscos envolvidos na 
função. 
Solicitamos, portanto, a análise detalhada deste pedido e a implementação do adicional 
de periculosidade, com a urgência e a prioridade que o tema merece, em prol da segurança e do 
reconhecimento dos profissionais responsáveis pela fiscalização das obras públicas municipais. 
Atenciosamente, 
C.M.C.M 
Secretari 
Process% n° 
341/c, _ L) G 3 
Vé; j:9 1./ 
Y)3e0 =dl w, )4,c(,c, ~4.46 3 11g' 
.44I4 "ra/dul OX5- 2 
JPç1 (311 
*** 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFíCIO GP N° 269/2024 
Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa 
Excelência a INDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 39/2024, de autoria do vereador Jorge Luiz Silva 
Andrade (Dhal). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
cgCsr-• 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
-0/— Camara Municipal de Conceição de IvIacabu 
C.M.c.A4
Secretari Pro ssf °Z,Lia 
Rubrica 4Akl,„ Ffs.a.t. 
Prefettura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
No;
Em: 
Ase: 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceiçáo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O carnara@conceicoodernacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 G https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 

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