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Conceicão de Macabu - RJ
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Sistema de Apoio ao Processo nerix4P',_et-" 000201
...,.- ", Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/11/28000201
Número /
Ano 000201/2024
Data /
Horário 28/11/2024 - 14:35:57
Ementa
Sugere ao Executivo Municipal a implementação do Adicional dc
Periculosidade aos servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Obras deste
Município, cm observância à legislação vigente.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria indicação
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 39
Emitido por CarlosDantas
C.M.C.M
Secretaria
Processo, °
Rubrica Fts_OL
***
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
La0 0 1,
•
DE MACABU
A() EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N" 39/2024
Apresento a Vossa Ixceléncia. nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a presente Indicação.
sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público:
St t;FRE 40 EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE
PERÉCt LOSIDADE AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL DE
()IRAS DESTE MUNICÍPIO, EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE.
JUSTIFICA'FIVA
Os liscaiS de obras desempenham atividades que frequentemente os expõem a situações de
risco. como inspeções em locais de difícil acesso. construções em andamento, áreas de altura
elevada e outros contextos inerentes às Obras civis.
kssas condições de trabalho enquadram-se nos critérios estabelecidos pela legislação
vigente para a concessão do adicional de periculosidade. em especial o disposto na Lei n" 1.612. de
20 de no' embro de 2019 e outras normativas correlatas.
Considerando que a referida demanda já Ibi Ibrmalmente apresentada pelos fiscais de obras
e que a valorização desses servidores é essencial para a eficiência da fiscalização c o cumprimento
da legislação urbana, a medida se mostra justa e necessária.
( . . 4.'onceição de Maeabu/RJ. 28 de novembro de 2024. ,
Jorge uiz SO a n rade (D/uti)
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c.m.c.m
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Rubrica • M
Processo o • 11(4
9 P•,3:.41 D, . .105é 3unifácio "(assaca, 113, Cenc,c; (... )1)(e',cáo de Ma(abe/RJ - CEP: 28740-000
O 4ninr,ra,..,,,(:',11!(,t L(2.)) 2./P1•2:-.!ai fAD https://www.coneeicaodernuabci.rj.leg.hr/
**Pedido de Concessão de Adicional de Periculosidade para Fiscais de Obras Públicas
Municipais**
Prezado vereador Jorge Luiz Silva Andrade,
Por meio deste documento, solicitamos a análise e concessão do adicional de
periculosidade para os fiscais de obras públicas municipais, com base nas condições específicas
de trabalho que essa função exige.
Os fiscais de obras desempenham atividades essenciais de monitoramento, supervisão
e fiscalização de obras e construções no município, garantindo que estas sigam as normas de
segurança, qualidade e regularidade. Para tanto, estes profissionais frequentemente se
encontram expostos a condições de risco, como a proximidade a maquinários pesados, alturas
elevadas, materiais e substâncias químicas potencialmente perigosas, e ambientes com risco de
acidentes graves. Além de sofrerem muitas vezes com desacato de munícipes que não cumprem
as leis.
Destacamos que a periculosidade caracteriza-se pela exposição a atividades ou
condições que, por sua natureza, oferecem risco potencial à integridade física do trabalhador,
conforme previsto nas normas de segurança do trabalho e na legislação vigente. Assim, a
concessão do adicional de periculosidade para esses profissionais representaria não apenas uma
medida de justiça, mas também uma valorização dos serviços prestados por eles, além de
incentivar a segurança e o bem-estar dos mesmos em suas rotinas de trabalho.
Reforçamos que o adicional de periculosidade já é aplicado a diversas categorias que
atuam em condições similares, e que a extensão deste benefício aos fiscais de obras municipais
é uma medida coerente e justa, considerando as condições de trabalho e os riscos envolvidos na
função.
Solicitamos, portanto, a análise detalhada deste pedido e a implementação do adicional
de periculosidade, com a urgência e a prioridade que o tema merece, em prol da segurança e do
reconhecimento dos profissionais responsáveis pela fiscalização das obras públicas municipais.
Atenciosamente,
C.M.C.M
Secretari
Process% n°
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***
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFíCIO GP N° 269/2024
Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa
Excelência a INDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 39/2024, de autoria do vereador Jorge Luiz Silva
Andrade (Dhal).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
cgCsr-•
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
-0/— Camara Municipal de Conceição de IvIacabu
C.M.c.A4
Secretari Pro ssf °Z,Lia
Rubrica 4Akl,„ Ffs.a.t.
Prefettura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
No;
Em:
Ase:
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceiçáo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O carnara@conceicoodernacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 G https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/