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Conceição de Macabu - RJ - 1111111111111111
Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
... ,-- Legislativo
000203
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/12/05000203
Número I
Ano 000203/2024
Data!
Horário 05/12/2024- 13:35:11
Ementa
Formaliza o Diploma "Mulher do Ano" no âmbito do Legislativo do
Município de Conceição de Macabu/RJ, destinado a reconhecer mulheres que
se destacaram em áreas especificas de atuação, e dá outras providências.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 3
Número da
Matéria 90
Emitido por CarlosDantas
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Proc
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PODER LEGISLATIVO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 90/2024
AUTORIA: CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA (GUTA)
APROVA I.... ..11MÉDADE
PRESIDEUTE
FORMALIZA O DIPLOMA "MULHER DO ANO" NO
ÂMBITO DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, DESTINADO A
RECONHECER MULHERES QUE SE DESTACARAM
EM ÁREAS ESPECÍFICAS DE ATUAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica formalizado, no âmbito do Legislativo do Município de Conceição de
Macabu/RJ, o Diploma "Mulher do Ano", destinado a homenagear mulheres que
tenham se destacado em áreas de relevância para o desenvolvimento municipal, como
saúde, educação, cultura, esportes, empreendedorismo, inovação, meio ambiente e
outras que contribuam para o progresso da sociedade local.
Art. 2° O Diploma "Mulher do Ano" será concedido anualmente, limitado a 1 (um)
por ano, a fim de garantir o prestigio, a exclusividade e a relevância da honraria.
§1° Qualquer vereador ou vereadora poderá propor a concessão do Diploma,
devendo apresentar a indicação acompanhada de justificativa, curriculum vitae e
documentação comprobatória das realizações da indicada.
§2° Caso haja mais de uma proposição para o mesmo ano, terá prioridade o
vereador ou vereadora que formalizar a indicação primeiro junto ao setor responsável
pelo protocolo de proposições legislativas, de forma organizada e transparente.
Art. 3° A entrega do Diploma será realizada durante a Sessão Solene anual da
Câmara Municipal ou, alternativamente, em momento e local definidos pelo vereador
propositor, desde que comunicado previamente à Mesa Diretora.
Parágrafo único. A entrega realizada fora das Sessões Solenes deverá observar o
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
decoro e a solenidade compatíveis com a importância da honraria, reforçando seu valor
e impacto.
Art. 4
0 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 05 de dezembro de 2024.
CARLO GUSTO PAULA BARBOSA
(GUTA)
Vereador
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Marabu/R1 - CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A proposta de instituir o Diploma "Mulher do Ano" no âmbito do Legislativo de
Conceição de Macabu busca reconhecer, de forma destacada e exclusiva, as mulheres
que contribuem significativamente para o progresso do município.
A limitação de 1 (um) Diploma por ano garante o prestígio da honraria e evita
sua banalização, permitindo que cada homenagem tenha maior impacto e visibilidade.
Para assegurar um processo transparente e organizado, a prioridade para a concessão
será definida pela ordem de proposição do vereador ou vereadora junto ao setor
responsável pelo protocolo de proposições legislativas, sempre mediante justificativa e
documentação comprobatória das realizações da homenageada.
A flexibilidade para realizar a entrega durante a Sessão Solene anual ou em
outro momento adequado proporciona equilíbrio entre a solenidade da Câmara
Municipal e a praticidade do vereador propositor. Essa medida valoriza ainda mais o
reconhecimento e reforça o compromisso do Legislativo com a promoção de figuras
femininas inspiradoras no município.
É importante destacar que, na memória de alguns vereadores antigos e em
pesquisas datadas de mais de 10 anos atrás, há registros orais da entrega desta
honraria no passado. Contudo, não foram encontrados registros digitais da criação
formal do diploma ou arquivos físicos de fácil acesso que comprovem sua existência
anterior.
Dessa forma, este projeto busca resgatar uma honraria existente na memória do
Legislativo, formalizando sua retomada e garantindo seu reconhecimento oficial e
organizado para o futuro.
CARLOS Aft 'TO PAULA BARBOSA
(GUTA)
Vereador
sP Praça Dr. José BoniLicio Tassara. 113, Cpntre - Conceiçâo dt M.fi dini/R1 - CEP: 28740 000
c amai ...1,,. ..icékaodernac atar rj.1ég.br L(22) 2719-2047 tal- lu tc//www.o ekadriaabtirj.l gbr/
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJR
Referência: Projeto de Resolução Legislativa (PRE) n° 90/2024
Autoria: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta)
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise do Projeto de
Resolução Legislativa n° 90/2024, de autoria do vereador Carlos Augusto Paula
Barbosa (Guta), que formaliza o Diploma "Mulher do Ano" para homenagear mulheres
que se destacaram em áreas de relevância para o desenvolvimento municipal, opina
favoravelmente à sua aprovação, considerando a conformidade da matéria com as
normas legais e regimentais, bem como sua importância para o reconhecimento do
papel da mulher no progresso de Conceição de Macabu/RJ.
Jorge Luiz
Carlos
ade (Dhal)
ente
Lucas Madureira Pereira
Relator
aula Bar osa (Guta)
Membro
c. n r3 tvuri c e d C3nceiçào de ),,i8cabt.;
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabual - CEP: 28740.000
O camarae(onceicaodemacabo.rj.leg.br L(22) 2779-2047 CO https://www.conceicaodeniacabu.rj.leg.br/
Secretaria
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AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS
OFÍCIO GP N° 280/2024
Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu/RJ, 13 de dezembro de 2024.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, a Resolução Legislativa de nf 90, devidamente aprovada na Sessão
Plenária do dia 12/12/2024, para publicação no Diário Oficial do Município.
Ressalta-se que os arquivos para publicação serão encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
(56W
Nathália Silveira Braga
Presidente da câmara
Biênio 2023-2024
Prefeitura Municipal de Cone de Macabu
PROTOCOLO GERAI
Carnora Municipal de Conceição de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O cantaraecon<eicaodemacabusj.leg.br k. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 90/2024
Autoria: Carlos Augusto Paula Barbosa (GUTA)
FORMALIZA O DIPLOMA "MULHER DO ANO" NO
ÂMBITO DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, DESTINADO A
RECONHECER MULHERES QUE SE DESTACARAM
EM ÁREAS ESPECÍFICAS DE ATUAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica formalizado, no âmbito do Legislativo do Município de Conceição de
Macabu/RJ, o Diploma "Mulher do Ano", destinado a homenagear mulheres que tenham se
destacado em áreas de relevância para o desenvolvimento municipal, como saúde, educação,
cultura, esportes, empreendedorismo, inovação, meio ambiente e outras que contribuam para
o progresso da sociedade local.
Art. 2' O Diploma "Mulher do Ano" será concedido anualmente, limitado a 1 (um)
por ano, a fim de garantir o prestígio, a exclusividade e a relevância da honraria.
§1.0 Qualquer vereador ou vereadora poderá propor a concessão do Diploma, devendo
apresentar a indicação acompanhada de justificativa, curriculum vitae e documentação
cornprobatória das realizações da indicada.
§2° Caso haja mais de uma proposição para o mesmo ano, terá prioridade o vereador
ou vereadora que formalizar a indicação primeiro junto ao setor responsável pelo protocolo de
proposições legislativas, de forma organizada e transparente.
Art. 3° A entrega do Diploma será realizada durante a Sessão Solene anual da Câmara
Municipal ou, alternativamente, em momento e local definidos pelo vereador propositor,
Cãrnara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ehttps://www.(onceicaodemacabu.rj.leg.br/
C.M.C.M
Secretaria
Processo n°
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
desde que comunicado previamente à Mesa Diretora.
Parágrafo único. A entrega realizada fora das Sessões Solenes deverá observar o decoro e a
solenidade compatíveis com a importância da honraria, reforçando seu valor e impacto.
Art. 4
0 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de dezembro de 2024.
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Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Camara Municipal de Conceição de Macabu
IP Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740.000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 el) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ C.M.C.M
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Processo n°
Rubrica F's 09
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Secretaria
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Ano 21 1N" 2371 19 dc Dezembro de 2024
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 90/2024
Autoria: Carlos Augusto Paula Barbosa (('JUTA)
FORMALIZA O DIPLOMA "MULHER DO ANO" NO ÂMBITO DO
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ,
DESTINADO A RECONHECER MULHERES QUE SE DESTACARAM
EM ÁREAS ESPECÍFICAS DE ATUAÇÀO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica formalizado, no âmbito do Legislativo do Município de
Conceição de Macabu/RJ, o Diploma "Mulher do Ano", destinado a homenagear mulheres que tenham se destacado em áreas de relevância para o desenvolvimento municipal. como saúde, educação, cultura, esportes,
empreendedorismo, inovação, meio ambiente c outras que contribuam para o
progresso da sociedade local.
Art. 2" O Diploma "Mulher do Ano" será concedido anualmente,
limitado a 1 (um) por ano, a fim dc garantir o prestígio, a exclusividade e a
relevância da honraria.
§1" Qualquer vereador ou vereadora poderá propor a concessão do
Diploma, devendo apresentar a indicação acompanhada de justificativa,
curriculum vitae e documentação comprobatória das realizações da indicada.
§2° Caso haja mais de uma proposição para o mesmo ano, terá prioridade o vereador ou vereadora que formalizar a indicação primeiro junto ao
setor responsável pelo protocolo de proposições legislativas, de forma organizada e transparente.
Art. 3" A entrega do Diploma será realizada durante a Sessão Solene
anual da Câmara Municipal ou, alternativamente, em momento e local definidos pelo vereador propositor, desde que comunicado previamente à Mesa
Diretora.
Parágrafo único. A entrega realizada fora das Sessões Solenes deverá observar o decoro e a solenidade compatíveis com a importância da honraria, reforçando seu valor e impacto.
Art. 4" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de dezembro de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presideme da Cámara
Biênio 2023-2024
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PORTARIA N°076/2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ
No uso dc suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE,
Art. 1" - Conceder férias regulares para a servidora Ana Aparecida Neves
França Couto, cargo de Recepcionista, mat. 018/C, referente ao aquisitivo
de 2023/2024.
Art. 2" - Período a ser gozado de 02/01/2025 a 31/01/2025;
Art. 3" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2024.
Nathalia Silveira Braga
Presidente
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PORTARIA N°077/2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CiLMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais c usando da competência que lhe confere o
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE,
Art. 1" - Conceder férias regulares para a servidora Elisabete Lousa da Silva
Henrique, cargo de Recepcionista, mat. 010/C, referente ao aquisitivo de 2023/2024.
Art. 2" - Período a ser gozado de 02/01/2025 a 31/01/2025;
Art. 3" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2024.
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1
PORTARIA N" 078/2024
Nathalia Silveira Braga
Prexidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE,
Art. 1" - Conceder férias regulares para o servidor José Márcio Barbosa
Machado, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, mat. 019/C, referente ao
aquisitivo de 2022/2023.
Art. 2° - Período a ser gozado de 02/01/2025 a 31/01/2025;
Art. 3" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2024.
Nathalia Silveira Braga
Presidente