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materia nº 90/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaFormaliza o Diploma “Mulher do Ano” no âmbito do Legislativo do Município de Conceição de Macabu/RJ, destinado a reconhecer mulheres que se destacaram em áreas específicas de atuação, e dá outras providências.
native_id2818

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-12-19 Norma publicada — —
2024-12-12 Proposição aprovada — —
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-06 Aguardando parecer de Comissão — —
2024-12-05 Matéria lida no Expediente — —
2024-12-05 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T13:39:17.176383-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Conceição de Macabu - RJ - 1111111111111111 
Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 
... ,-- Legislativo 
000203 
11 I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/12/05000203 
Número I 
Ano 000203/2024 
Data! 
Horário 05/12/2024- 13:35:11 
Ementa 
Formaliza o Diploma "Mulher do Ano" no âmbito do Legislativo do 
Município de Conceição de Macabu/RJ, destinado a reconhecer mulheres que 
se destacaram em áreas especificas de atuação, e dá outras providências. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 3 
Número da 
Matéria 90 
Emitido por CarlosDantas 
CMCM 
Proc 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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PODER LEGISLATIVO 
17z0.1-.-2237C-': CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 90/2024 
AUTORIA: CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA (GUTA) 
APROVA I.... ..11MÉDADE 
PRESIDEUTE 
FORMALIZA O DIPLOMA "MULHER DO ANO" NO 
ÂMBITO DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, DESTINADO A 
RECONHECER MULHERES QUE SE DESTACARAM 
EM ÁREAS ESPECÍFICAS DE ATUAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica formalizado, no âmbito do Legislativo do Município de Conceição de 
Macabu/RJ, o Diploma "Mulher do Ano", destinado a homenagear mulheres que 
tenham se destacado em áreas de relevância para o desenvolvimento municipal, como 
saúde, educação, cultura, esportes, empreendedorismo, inovação, meio ambiente e 
outras que contribuam para o progresso da sociedade local. 
Art. 2° O Diploma "Mulher do Ano" será concedido anualmente, limitado a 1 (um) 
por ano, a fim de garantir o prestigio, a exclusividade e a relevância da honraria. 
§1° Qualquer vereador ou vereadora poderá propor a concessão do Diploma, 
devendo apresentar a indicação acompanhada de justificativa, curriculum vitae e 
documentação comprobatória das realizações da indicada. 
§2° Caso haja mais de uma proposição para o mesmo ano, terá prioridade o 
vereador ou vereadora que formalizar a indicação primeiro junto ao setor responsável 
pelo protocolo de proposições legislativas, de forma organizada e transparente. 
Art. 3° A entrega do Diploma será realizada durante a Sessão Solene anual da 
Câmara Municipal ou, alternativamente, em momento e local definidos pelo vereador 
propositor, desde que comunicado previamente à Mesa Diretora. 
Parágrafo único. A entrega realizada fora das Sessões Solenes deverá observar o 
Cánar.3Munc (.::(:)nce;çào de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@(onceicaodernarabu.rj.leg.br C.(22) 2779-2047 e httes://www.conceicaodematabu.rj.leg.br/ 
CMCM 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
decoro e a solenidade compatíveis com a importância da honraria, reforçando seu valor 
e impacto. 
Art. 4
0 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de dezembro de 2024. 
CARLO GUSTO PAULA BARBOSA 
(GUTA) 
Vereador 
Câmwa C2,nceR;à0 de m,--„vcâbu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Marabu/R1 - CEP: 28740-000 
(:) (amar acronceicaodernarabihrj.leg.br L (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodernacahu.rj.leg.bri 
CMCM 
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I.2. 
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'a22222? el- CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
A proposta de instituir o Diploma "Mulher do Ano" no âmbito do Legislativo de 
Conceição de Macabu busca reconhecer, de forma destacada e exclusiva, as mulheres 
que contribuem significativamente para o progresso do município. 
A limitação de 1 (um) Diploma por ano garante o prestígio da honraria e evita 
sua banalização, permitindo que cada homenagem tenha maior impacto e visibilidade. 
Para assegurar um processo transparente e organizado, a prioridade para a concessão 
será definida pela ordem de proposição do vereador ou vereadora junto ao setor 
responsável pelo protocolo de proposições legislativas, sempre mediante justificativa e 
documentação comprobatória das realizações da homenageada. 
A flexibilidade para realizar a entrega durante a Sessão Solene anual ou em 
outro momento adequado proporciona equilíbrio entre a solenidade da Câmara 
Municipal e a praticidade do vereador propositor. Essa medida valoriza ainda mais o 
reconhecimento e reforça o compromisso do Legislativo com a promoção de figuras 
femininas inspiradoras no município. 
É importante destacar que, na memória de alguns vereadores antigos e em 
pesquisas datadas de mais de 10 anos atrás, há registros orais da entrega desta 
honraria no passado. Contudo, não foram encontrados registros digitais da criação 
formal do diploma ou arquivos físicos de fácil acesso que comprovem sua existência 
anterior. 
Dessa forma, este projeto busca resgatar uma honraria existente na memória do 
Legislativo, formalizando sua retomada e garantindo seu reconhecimento oficial e 
organizado para o futuro. 
CARLOS Aft 'TO PAULA BARBOSA 
(GUTA) 
Vereador 
sP Praça Dr. José BoniLicio Tassara. 113, Cpntre - Conceiçâo dt M.fi dini/R1 - CEP: 28740 000 
c amai ...1,,. ..icékaodernac atar rj.1ég.br L(22) 2719-2047 tal- lu tc//www.o ekadriaabtirj.l gbr/ 
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Proc. ogt:ffi-4/-
Rot: • • 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CLJR 
Referência: Projeto de Resolução Legislativa (PRE) n° 90/2024 
Autoria: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise do Projeto de 
Resolução Legislativa n° 90/2024, de autoria do vereador Carlos Augusto Paula 
Barbosa (Guta), que formaliza o Diploma "Mulher do Ano" para homenagear mulheres 
que se destacaram em áreas de relevância para o desenvolvimento municipal, opina 
favoravelmente à sua aprovação, considerando a conformidade da matéria com as 
normas legais e regimentais, bem como sua importância para o reconhecimento do 
papel da mulher no progresso de Conceição de Macabu/RJ. 
Jorge Luiz 
Carlos 
ade (Dhal) 
ente 
Lucas Madureira Pereira 
Relator 
aula Bar osa (Guta) 
Membro 
c. n r3 tvuri c e d C3nceiçào de ),,i8cabt.; 
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabual - CEP: 28740.000 
O camarae(onceicaodemacabo.rj.leg.br L(22) 2779-2047 CO https://www.conceicaodeniacabu.rj.leg.br/ 
Secretaria 
processo n°
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AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS 
OFÍCIO GP N° 280/2024 
Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu/RJ, 13 de dezembro de 2024. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, a Resolução Legislativa de nf 90, devidamente aprovada na Sessão 
Plenária do dia 12/12/2024, para publicação no Diário Oficial do Município. 
Ressalta-se que os arquivos para publicação serão encaminhados para o e-mail 
oficial do diário. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
(56W 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da câmara 
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Cone de Macabu 
PROTOCOLO GERAI 
Carnora Municipal de Conceição de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O cantaraecon<eicaodemacabusj.leg.br k. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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C M.C.M 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 90/2024 
Autoria: Carlos Augusto Paula Barbosa (GUTA) 
FORMALIZA O DIPLOMA "MULHER DO ANO" NO 
ÂMBITO DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, DESTINADO A 
RECONHECER MULHERES QUE SE DESTACARAM 
EM ÁREAS ESPECÍFICAS DE ATUAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica formalizado, no âmbito do Legislativo do Município de Conceição de 
Macabu/RJ, o Diploma "Mulher do Ano", destinado a homenagear mulheres que tenham se 
destacado em áreas de relevância para o desenvolvimento municipal, como saúde, educação, 
cultura, esportes, empreendedorismo, inovação, meio ambiente e outras que contribuam para 
o progresso da sociedade local. 
Art. 2' O Diploma "Mulher do Ano" será concedido anualmente, limitado a 1 (um) 
por ano, a fim de garantir o prestígio, a exclusividade e a relevância da honraria. 
§1.0 Qualquer vereador ou vereadora poderá propor a concessão do Diploma, devendo 
apresentar a indicação acompanhada de justificativa, curriculum vitae e documentação 
cornprobatória das realizações da indicada. 
§2° Caso haja mais de uma proposição para o mesmo ano, terá prioridade o vereador 
ou vereadora que formalizar a indicação primeiro junto ao setor responsável pelo protocolo de 
proposições legislativas, de forma organizada e transparente. 
Art. 3° A entrega do Diploma será realizada durante a Sessão Solene anual da Câmara 
Municipal ou, alternativamente, em momento e local definidos pelo vereador propositor, 
Cãrnara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ehttps://www.(onceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
desde que comunicado previamente à Mesa Diretora. 
Parágrafo único. A entrega realizada fora das Sessões Solenes deverá observar o decoro e a 
solenidade compatíveis com a importância da honraria, reforçando seu valor e impacto. 
Art. 4
0 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de dezembro de 2024. 
co22( 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
IP Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740.000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 el) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ C.M.C.M 
Secretaa 
Processo n° 
Rubrica F's 09 
10 Oficial 
C.M..0,1v1),)
Secretaria 
R F15 —t()-- 
)rc
u°briecas 41 1"7(ill"-11
Ano 21 1N" 2371 19 dc Dezembro de 2024 
riàin 
(9' CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 90/2024 
Autoria: Carlos Augusto Paula Barbosa (('JUTA) 
FORMALIZA O DIPLOMA "MULHER DO ANO" NO ÂMBITO DO 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, 
DESTINADO A RECONHECER MULHERES QUE SE DESTACARAM 
EM ÁREAS ESPECÍFICAS DE ATUAÇÀO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica formalizado, no âmbito do Legislativo do Município de 
Conceição de Macabu/RJ, o Diploma "Mulher do Ano", destinado a home￾nagear mulheres que tenham se destacado em áreas de relevância para o de￾senvolvimento municipal. como saúde, educação, cultura, esportes, 
empreendedorismo, inovação, meio ambiente c outras que contribuam para o 
progresso da sociedade local. 
Art. 2" O Diploma "Mulher do Ano" será concedido anualmente, 
limitado a 1 (um) por ano, a fim dc garantir o prestígio, a exclusividade e a 
relevância da honraria. 
§1" Qualquer vereador ou vereadora poderá propor a concessão do 
Diploma, devendo apresentar a indicação acompanhada de justificativa, 
curriculum vitae e documentação comprobatória das realizações da indicada. 
§2° Caso haja mais de uma proposição para o mesmo ano, terá prio￾ridade o vereador ou vereadora que formalizar a indicação primeiro junto ao 
setor responsável pelo protocolo de proposições legislativas, de forma orga￾nizada e transparente. 
Art. 3" A entrega do Diploma será realizada durante a Sessão Solene 
anual da Câmara Municipal ou, alternativamente, em momento e local defi￾nidos pelo vereador propositor, desde que comunicado previamente à Mesa 
Diretora. 
Parágrafo único. A entrega realizada fora das Sessões Solenes deverá obser￾var o decoro e a solenidade compatíveis com a importância da honraria, re￾forçando seu valor e impacto. 
Art. 4" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de dezembro de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presideme da Cámara 
Biênio 2023-2024 
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• ...77.:-0 -
PORTARIA N°076/2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU/RJ 
No uso dc suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o 
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991. 
RESOLVE, 
Art. 1" - Conceder férias regulares para a servidora Ana Aparecida Neves 
França Couto, cargo de Recepcionista, mat. 018/C, referente ao aquisitivo 
de 2023/2024. 
Art. 2" - Período a ser gozado de 02/01/2025 a 31/01/2025; 
Art. 3" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2024. 
Nathalia Silveira Braga 
Presidente 
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PORTARIA N°077/2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CiLMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU/RJ 
No uso de suas atribuições legais c usando da competência que lhe confere o 
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991. 
RESOLVE, 
Art. 1" - Conceder férias regulares para a servidora Elisabete Lousa da Silva 
Henrique, cargo de Recepcionista, mat. 010/C, referente ao aquisitivo de 2023/2024. 
Art. 2" - Período a ser gozado de 02/01/2025 a 31/01/2025; 
Art. 3" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2024. 
„ 
1 
PORTARIA N" 078/2024 
Nathalia Silveira Braga 
Prexidente 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU/RJ 
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o 
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991. 
RESOLVE, 
Art. 1" - Conceder férias regulares para o servidor José Márcio Barbosa 
Machado, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, mat. 019/C, referente ao 
aquisitivo de 2022/2023. 
Art. 2° - Período a ser gozado de 02/01/2025 a 31/01/2025; 
Art. 3" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2024. 
Nathalia Silveira Braga 
Presidente 

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