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Conceicão de Macabu - RJ
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Sistema de Apoio ao Processo 000204
Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/12/05000204
Número / Ano 000204/2024
Data!
Horário 05/12/2024 - 14:48:59
Ementa Dispõe sobre o Auxilio-Alimentação Extraordinário aos Servidores da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ e Dá Outras Providências.
Autor Nathália Sandro Tcharles Lucas Ticó - Mesa
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 42
Emitido por CarlosDantas
Secfetaria
Process. . Jr.
Rubrica •
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Secretaria
Processo °
Rubrica
PROJETO DE LEI N" 42/2024
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, abaixo assinada, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, encaminha o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1° Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de R$ 2.500,00 aos servidores
públicos ativos da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
§ 100 auxílio será pago em cota única extraordinária e indenizatória, com pagamento previsto para o
mês de dezembro/2024.
§ 2° Os critérios da Lei Municipal n.° 1.887, de 13 de novembro de 2023, que institui o AuxílioAlimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão observados para definir os servidores que fazem
ou não jus a referida cota única extraordinária e indenizatória.
Art. 2° O valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorporado aos vencimentos ou ao
subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos tributários ou previdenciários.
Art. 3° O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei será efetivado com
verba proveniente dos recursos previstos no orçamento
Art. 40 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 05/12/2024
Nathália Silveira Braga
Presidente /
Sandro de Oliveira Daumas
/c Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
/ °Secretário
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Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2 Vice-Presidente
José Marcelo Neto
2° Secretário
Câmara mumcipai de Conceição de Macabu
9 Praça D. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Secfetaria
Processo nOQL f
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A presente proposta de lei visa a concessão de um abono no valor de R$ 2.500,00 aos
servidores da Câmara Municipal, a ser pago em dezembro de 2024, em parcela única, sob a forma de
Auxílio-Alimentação. Essa iniciativa se fundamenta na importância de proporcionar um suporte
financeiro adicional aos servidores, especialmente em um período que é tradicionalmente associado
a festividades e gastos, como o Natal.
O Auxílio-Alimentação é uma ferramenta vital que complementa a renda dos servidores,
garantindo uma melhor qualidade de vida e permitindo que os beneficiários enfrentem de forma mais
tranquila os custos relacionados às celebrações de fim de ano. É importante destacar que essa verba
possui caráter indenizatório e não é considerada parte da remuneração, não gerando, portanto,
implicações em relação a encargos previdenciários ou trabalhistas. Essa característica assegura que a
concessão do abono não comprometerá as finanças da Câmara Municipal a longo prazo.
Além disso, em conformidade com o que estabelece o artigo 16, incisos I e II, da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a proposta inclui a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador sobre a adequação da despesa prevista em
relação à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esse
rigor orçamentário reflete o compromisso da Câmara em manter a responsabilidade fiscal e garantir
que a concessão do abono não comprometa o equilíbrio financeiro do município.
Pelo exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do referido projeto de lei, em
REGIME DE URGÊNCIA, para que até a data de pagamento do mês de dezembro possamos
concedê-lo.
Conceição de Macabu/RJ, 05/12/2024.
MESA DIRETORA
Biênio 2023-2024
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1.. (22) 2779-2047 41:i https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Despacho Processo: 204/2024
Assunto: PLO n° 42/2024 — Projeto de Lei Ordinária que "Dispõe sobre o Auxílio-Alimentação
Extraordinário aos Servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ e Dá Outras
Providências"
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Art. 16, inciso II da LC 101/00 (LRF)
Declaro para os devidos fins que o /aumento da despesa supracitado tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Unidade
Orçamentária 001 — CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Função 01 - LEGISLATIVO
Ficha 10— SERVIÇOS DE TERCEIROS —PESSOA JURIDICA
Subfunção 031 — AÇÃO LEGISLATIVA
Programa 0001 — APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto /Ative: 2.806 —MAN. DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Conta: 3.3.90.46.00 — AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Fonte: 1500— RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
Conceição de Macabu, 05 dezembro de 2024.
Nathalia Silveira Braga
Presidente
Biênio 0232024
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Mary Iei4z Silva Leal
Chefè do L7etor de Contabilidade
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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REQUERIMENTO DE VEREADOR
O Vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições regimentais, com
fundamento no disposto no artigo 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer a Vossa
Excelência a dispensa dos pareceres das Comissões Permanentes para o projeto de lei em
tramitação, tendo em vista que o mesmo se encontra submetido ao regime de urgência especial,
conforme previsto no artigo 143 do Regimento Interno, ou ao regime de urgência simples, conforme
o artigo 144 e seu parágrafo único.
Tal solicitação se dá pela necessidade de celeridade na apreciação da matéria, considerando
a relevância e a urgência que o tema requer.
Nestes termos, pede deferimento.
Plenário da Câmara Municipal, em 05 de dezembro de 2024.
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Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
Vereador
APROVADO POR UNANIMIDADE
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S1DENTE
Cárnara municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabuiti — CEP: 28740-000
camara@conceicaodemacabusj.leg.br g. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C.M.C.M
Secretaria
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Conceição de Macabu/RJ, 06 de dezembro de 2024.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 42/2024 — Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) no 42/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE O
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
Informo que o referido projeto foi devidamente lido durante a reunião ordinária realizada
cm 05 de dezembro de 2024, ocasião em que não recebeu emendas. Na mesma sessão, foi
tramitado em regime de urgência e, por requerimento de vereador, dispensados os pareceres das
comissões sendo portanto incluído na Ordem do Dia daquela data. Após a devida apreciação, o
PLO foi submetido à discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade pelo plenário.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
.Atenciosamente,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
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Prefettura Munrcrpal de Cone de Macabu
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PROTOCOLO GERA
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9 Praça Dr. José Bonifãcio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740.000
ramarEficonceicaodemacabu.rjJeg.br (22) 2779-2047 e littps://~conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Assinado Digitalmente por: NATHALIA
SILVEIRA BRAGA
Data: 2024.12.06 10:49:27 -03:00
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 42/2024
Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de R$ 2.500,00 aos
servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
§1° O auxílio será pago em cota única extraordinária e indenizatória, com pagamento previsto para
o mês de dezembro/2024.
§20 Os critérios da Lei Municipal n.° 1.887, de 13 de novembro de 2023, que institui o AuxílioAlimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão observados para definir os servidores que
fazem ou não jus a referida cota única extraordinária e indenizatória.
Art. 2° O valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorporado aos vencimentos ou
ao subsidio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer
vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos tributários ou previdenciários.
Art. 3° O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei será efetivado com
verba proveniente dos recursos previstos no orçamento
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 05 de dezembro de 2024.
Nathália Silveira Braga
Vereadora e Presidente
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
C. Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/Ri — CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodenacabu.d.leg.br t. (22) 2779-2047 .3 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
Assinado Digitalmente por: NATHALIA
SILVEIRA BRAGA
Data: 2024.12.06 10:49:30 -03:00
02 cial
Ano 21 1N0 2301 10 de Dezembro de 2024
LEI N. " 1.938/2024.
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EXTRA
ORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNI
CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU co Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de R$
2.500,00 aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu/RJ.
§1" O auxílio será pago em cota única extraordinária e indenizatõria, com
pagamento previsto para o mês de dezembro/2024.
§2° Os critérios da Lei Municipal n.° 1.887, de 13 de novembro de 2023, que
institui o Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão observados para definir os servidores que fazem ou não jus a referida cota única
extraordinária e indenizatória.
Art. 200 valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorporado
aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será
considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não
incidirão os descontos tributários ou previdenciários.
Art. 3° O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta
Lei será efetivado com verba proveniente dos recursos previstos no orçamento
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 09 de dezembro de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
LEI 1\1° 1.939/2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE
MENTAR PARA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNIC1
PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABI).E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr, Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu
para o exercício de 2024, o acréscimo de 10% (dez por cento) ao total das
despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2" Os recursos para atender o artigo acima serão proveniente de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 24.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
Secretaria
Processo n°~
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DECRETO MUNICIPAL N"305 DE 10 DE DEZEMBRO 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art° 4°, Inciso 1 da Lei n° 1.885 de
09 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de RS 312.892,55 (trezentos e doze mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco
centavos)para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2° - Os recursos para atender ao Art°. 10, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Art". 43, Item III, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vali/lir Tavares Lessa
- Prefeito -