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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDispõe sobre o Auxílio-Alimentação Extraordinário aos Servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ e Dá Outras Providências.
native_id2819

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-12-10 Norma publicada — —
2024-12-06 Autógrafo encaminhado — —
2024-12-05 Proposição aprovada — —
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-05 Matéria lida no Expediente — —
2024-12-05 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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* * 4,4 . Conceição de Macabu - RJ - 
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Conceicão de Macabu - RJ 
11111111111 III I 111 
Sistema de Apoio ao Processo 000204 
Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/12/05000204 
Número / Ano 000204/2024 
Data! 
Horário 05/12/2024 - 14:48:59 
Ementa Dispõe sobre o Auxilio-Alimentação Extraordinário aos Servidores da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ e Dá Outras Providências. 
Autor Nathália Sandro Tcharles Lucas Ticó - Mesa 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 42 
Emitido por CarlosDantas 
Secfetaria 
Process. . Jr. 
Rubrica • 
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O 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Secretaria 
Processo ° 
Rubrica 
PROJETO DE LEI N" 42/2024 
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO 
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, abaixo assinada, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, encaminha o seguinte: 
PROJETO DE LEI 
Art. 1° Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de R$ 2.500,00 aos servidores 
públicos ativos da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. 
§ 100 auxílio será pago em cota única extraordinária e indenizatória, com pagamento previsto para o 
mês de dezembro/2024. 
§ 2° Os critérios da Lei Municipal n.° 1.887, de 13 de novembro de 2023, que institui o Auxílio￾Alimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão observados para definir os servidores que fazem 
ou não jus a referida cota única extraordinária e indenizatória. 
Art. 2° O valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorporado aos vencimentos ou ao 
subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem 
pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos tributários ou previdenciários. 
Art. 3° O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei será efetivado com 
verba proveniente dos recursos previstos no orçamento 
Art. 40 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 05/12/2024 
Nathália Silveira Braga 
Presidente / 
Sandro de Oliveira Daumas 
/c Vice-Presidente 
Lucas Madureira Pereira 
/ °Secretário 
0
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04.63£C149=. 5 (4-' (5
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
2 Vice-Presidente 
José Marcelo Neto 
2° Secretário 
Câmara mumcipai de Conceição de Macabu
9 Praça D. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
*** 1
132:022nr ,C),/ Wo . ---.Z7.-.!""" • . (:,,‘"? CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Secfetaria 
Processo nOQL f 
Ru'x oFIs 
A presente proposta de lei visa a concessão de um abono no valor de R$ 2.500,00 aos 
servidores da Câmara Municipal, a ser pago em dezembro de 2024, em parcela única, sob a forma de 
Auxílio-Alimentação. Essa iniciativa se fundamenta na importância de proporcionar um suporte 
financeiro adicional aos servidores, especialmente em um período que é tradicionalmente associado 
a festividades e gastos, como o Natal. 
O Auxílio-Alimentação é uma ferramenta vital que complementa a renda dos servidores, 
garantindo uma melhor qualidade de vida e permitindo que os beneficiários enfrentem de forma mais 
tranquila os custos relacionados às celebrações de fim de ano. É importante destacar que essa verba 
possui caráter indenizatório e não é considerada parte da remuneração, não gerando, portanto, 
implicações em relação a encargos previdenciários ou trabalhistas. Essa característica assegura que a 
concessão do abono não comprometerá as finanças da Câmara Municipal a longo prazo. 
Além disso, em conformidade com o que estabelece o artigo 16, incisos I e II, da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a proposta inclui a estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador sobre a adequação da despesa prevista em 
relação à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esse 
rigor orçamentário reflete o compromisso da Câmara em manter a responsabilidade fiscal e garantir 
que a concessão do abono não comprometa o equilíbrio financeiro do município. 
Pelo exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do referido projeto de lei, em 
REGIME DE URGÊNCIA, para que até a data de pagamento do mês de dezembro possamos 
concedê-lo. 
Conceição de Macabu/RJ, 05/12/2024. 
MESA DIRETORA 
Biênio 2023-2024 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1.. (22) 2779-2047 41:i https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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SecTetari 
Process ° U.91,,c' es
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica 
PODER LEGISLATIVO CCW 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Despacho Processo: 204/2024 
Assunto: PLO n° 42/2024 — Projeto de Lei Ordinária que "Dispõe sobre o Auxílio-Alimentação 
Extraordinário aos Servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ e Dá Outras 
Providências" 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Art. 16, inciso II da LC 101/00 (LRF) 
Declaro para os devidos fins que o /aumento da despesa supracitado tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Unidade 
Orçamentária 001 — CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Função 01 - LEGISLATIVO 
Ficha 10— SERVIÇOS DE TERCEIROS —PESSOA JURIDICA 
Subfunção 031 — AÇÃO LEGISLATIVA 
Programa 0001 — APOIO ADMINISTRATIVO 
Projeto /Ative: 2.806 —MAN. DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 
Conta: 3.3.90.46.00 — AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
Fonte: 1500— RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS 
Conceição de Macabu, 05 dezembro de 2024. 
Nathalia Silveira Braga 
Presidente 
Biênio 0232024 
Se d 
Mary Iei4z Silva Leal 
Chefè do L7etor de Contabilidade 
taria 004/2023 
SN'd 
ox-‘tabiliciz:.)de.; 
G41202
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Seaetaria 
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çi eê;:,,15)61 PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
\ ' DE CO\'\%/
REQUERIMENTO DE VEREADOR 
O Vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições regimentais, com 
fundamento no disposto no artigo 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer a Vossa 
Excelência a dispensa dos pareceres das Comissões Permanentes para o projeto de lei em 
tramitação, tendo em vista que o mesmo se encontra submetido ao regime de urgência especial, 
conforme previsto no artigo 143 do Regimento Interno, ou ao regime de urgência simples, conforme 
o artigo 144 e seu parágrafo único. 
Tal solicitação se dá pela necessidade de celeridade na apreciação da matéria, considerando 
a relevância e a urgência que o tema requer. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Plenário da Câmara Municipal, em 05 de dezembro de 2024. 
4 -t)6 Wwe ,647_ 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
Vereador 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
/ 9021
S1DENTE 
Cárnara municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabuiti — CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabusj.leg.br g. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secretaria
Pro:_.'ess 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de dezembro de 2024. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 42/2024 — Poder Legislativo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) no 42/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE O 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
Informo que o referido projeto foi devidamente lido durante a reunião ordinária realizada 
cm 05 de dezembro de 2024, ocasião em que não recebeu emendas. Na mesma sessão, foi 
tramitado em regime de urgência e, por requerimento de vereador, dispensados os pareceres das 
comissões sendo portanto incluído na Ordem do Dia daquela data. Após a devida apreciação, o 
PLO foi submetido à discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade pelo plenário. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
.Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
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Prefettura Munrcrpal de Cone de Macabu 
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PROTOCOLO GERA 
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9 Praça Dr. José Bonifãcio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740.000 
ramarEficonceicaodemacabu.rjJeg.br (22) 2779-2047 e littps://~conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Assinado Digitalmente por: NATHALIA 
SILVEIRA BRAGA 
Data: 2024.12.06 10:49:27 -03:00 
C M.C.tvl 
Seoretada 
Prozessr no 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 42/2024 
Autoria: Mesa Diretora 
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de R$ 2.500,00 aos 
servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. 
§1° O auxílio será pago em cota única extraordinária e indenizatória, com pagamento previsto para 
o mês de dezembro/2024. 
§20 Os critérios da Lei Municipal n.° 1.887, de 13 de novembro de 2023, que institui o Auxílio￾Alimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão observados para definir os servidores que 
fazem ou não jus a referida cota única extraordinária e indenizatória. 
Art. 2° O valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorporado aos vencimentos ou 
ao subsidio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer 
vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos tributários ou previdenciários. 
Art. 3° O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei será efetivado com 
verba proveniente dos recursos previstos no orçamento 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 05 de dezembro de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
C. Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/Ri — CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodenacabu.d.leg.br t. (22) 2779-2047 .3 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
Assinado Digitalmente por: NATHALIA 
SILVEIRA BRAGA 
Data: 2024.12.06 10:49:30 -03:00 
02 cial 
Ano 21 1N0 2301 10 de Dezembro de 2024 
LEI N. " 1.938/2024. 
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EXTRA 
ORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNI 
CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU co Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de R$ 
2.500,00 aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu/RJ. 
§1" O auxílio será pago em cota única extraordinária e indenizatõria, com 
pagamento previsto para o mês de dezembro/2024. 
§2° Os critérios da Lei Municipal n.° 1.887, de 13 de novembro de 2023, que 
institui o Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão obser￾vados para definir os servidores que fazem ou não jus a referida cota única 
extraordinária e indenizatória. 
Art. 200 valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorporado 
aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será 
considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não 
incidirão os descontos tributários ou previdenciários. 
Art. 3° O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta 
Lei será efetivado com verba proveniente dos recursos previstos no orçamen￾to 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 09 de dezembro de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
LEI 1\1° 1.939/2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE 
MENTAR PARA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNIC1 
PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABI).E DÁ OUTRAS PRO 
VIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr, Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Crédi￾tos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu 
para o exercício de 2024, o acréscimo de 10% (dez por cento) ao total das 
despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias. 
Art. 2" Os recursos para atender o artigo acima serão proveniente de anula￾ção parcial ou total de dotações do orçamento vigente. 
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 24. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
Secretaria 
Processo n°~ 
Rubrica Fls hq 
DECRETO MUNICIPAL N"305 DE 10 DE DEZEMBRO 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art° 4°, Inciso 1 da Lei n° 1.885 de 
09 de novembro de 2023. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de RS 312.892,55 (trezentos e doze mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco 
centavos)para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. 
Art. 2° - Os recursos para atender ao Art°. 10, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição 
Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Art". 43, Item III, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Vali/lir Tavares Lessa 
- Prefeito - 

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