Câmara Municipal de
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Conceicão de Macabu - RJ
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/ 1 2/09000205
Número /
Ano 000205/2024
Data /
Horirio 09/12/2024 - 15:05:07
Ementa
Dispifie sobre a autorização para o Poder Executivo firmar convênio para a
implementação e realização do Projeto Bombeiro Mirim e da outras
provickncias.
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Número da
Matéria 43
Emitido por CarlosDantas
C.M.C,M
Secretattia
Processo n°
Rubrica
PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br I. (22) 2779-2047 11r. https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 43/2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 0
PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO
PARA A IMPLEMENTAÇÃO E REALIZAÇÃO
DO PROJETO BOMBEIRO MIRIM E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
DELIBERA:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, por meio das secretarias
próprias, para implementação e realização do Projeto Bombeiro Mirim.
Parágrafo único - Poderão participar do programa crianças e adolescentes com idademinimade 4
anos e máxima de 17 anos, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
Artigo 2° -Sao objetivos do Programa:
I - Proporcionar maior integração entre a família e a comunidade, com a criação de circuitos
alternativos de vivência e convivência;
II - Proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;
III- Orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito,
prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente;
IV — Orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndios.
Parágrafo único — As crianças e os adolescentes devem participar de atividades exclusivamente
relacionadas à aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais.
Artigo 3° - 0 Projeto será desenvolvido por associação comexpertiseespecifica, devidamente
comprovada, mediante a celebração de parcerias e convênios com as prefeituras interessadas,
secretarias municipais, organizações não governamentais e empresas.
Artigo 4° - 0 Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades orçamentárias,
C.M.C,M
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
manutenção do Projeto Bombeiro Mirim.
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 09/12/2024
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Vereador e 1° Vice-Presidente
C ivi.C.M
Câmar a Municipal de Conceição de Macabu
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PraçaDr. loseBonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de Macabu/R.1— CEP: 28740-000
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JUSTIFICATIVA
0 Projeto Bombeiro Mirim é uma iniciativa que visa transformar a vida de crianças e
adolescentes, oferecendo oportunidades de desenvolvimento humano e social por meio de
atividades educativas e práticas.
A proposta busca atender crianças e jovens, especialmente em situação de vulnerabilidade
social, proporcionando um espaço seguro para aprendizado e crescimento. 0 projeto promove o
ensino de primeiros socorros, prevenção de acidentes e combate a incêndios, além de incentivar
valores éticos, cidadania, responsabilidade e respeito.
Dentre os benefícios do projeto estão:
• Redução das desigualdades sociais e inclusão de minorias;
• Capacitação em praticas fundamentais para a segurança comunitária;
• Promoção da integração familiar e comunitária;
• Conscientização sobre sustentabilidade, combate à violência e uso de drogas;
• Estimulo à carreira de bombeiro e a importância do trabalho de resgate e salvamento.
Com uma metodologia interativa e pratica, o projeto garante aprendizado efetivo e reforça
habilidades que impactam positivamente a comunidade. A aprovação deste Projeto de Lei é
essencial para viabilizar essa iniciativa transformadora, ampliando as perspectivas de jovens e
promovendo uma sociedade mais consciente e responsável.
Por fim, destacamos a importância de que este projeto seja apreciado com celeridade,
considerando sua relevância para a comunidade e os beneficios diretos para os participantes.
Conceição de Macabu/RJ, 09/12/2024.
C.M.C.M
Secretarci
Processo n° )
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Câmara Municipal de Coriceiyao de Pvlacabu
9 Praga Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1.,.(22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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PRES1DENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
Assunto: Dispensa de Pareceres das Comissões
0 Vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas prerrogativas regimentais, e com
fundamento noArt.78 do Regimento Interno desta Casa, vem respeitosamente requerer que sejam
dispensados os pareceres das Comissões referentes à proposição PROJETO DE LEI N243/2024, para que
esta possa tramitar em regime de urgência especial, conforme disposto noArt.143 do Regimento Interno,
ou em regime de urgência simples, conforme oArt.144 e seu parágrafo único.
Tal medida se justifica pela necessidade de agilizar a apreciação e votação da matéria em questão,
considerando sua relevância e o impacto direto na administração pública e no atendimento das demandas
da população.
Nesses termos, pede deferimento.
Conceição de Macabu, 09/12/2024.
---- Sandrcíae oliveira Dauma
Vereador
Secreta iCM*
Processo n° 129:71,
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Camara Municipal deConceiçãode Macabu
PraçaDr. loseBonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Ri - CEP: 28740-000
O caniara@conceicaodemacabusj.leg.br t (22) 2779-2047 CD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFICIOGPN° a2024
Conceição de Macabu/RJ, 11 de dezembro de 2024.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DOPLO43/2024 — Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária(PLO)n° 43/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA 0 PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO PARA A
IMPLEMENTAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROJETO BOMBEIRO MIRIM E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.".
Informo que o referido projeto foi devidamente lido durante a reunido ordinária realizada
em 09 de dezembro de 2024, ocasião em que não recebeu emendas. Na mesma sessão, foi
tramitado em regime de urgência e, por requerimento de vereador, após aprovação do plenário,
dispensados os pareceres das comissões sendo portanto incluído na Ordem do Dia daquela data.
Após a devida apreciação, oPLOfoi submetido à discussão e votação, sendo aprovado por
unanimidade pelo plenário.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Camara Municipal de Conceicao de Macabu
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
N°: .20 L4.3.74- I vA.
Em:
Asa:
cMCM
Secretn2a,
Processo
-
PraçaOr,José BonificioTessera,113, Centro - Conceição de Macabu/R.I- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 0 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 43/2024
Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 0
PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO PARA
A IMPLEMENTAÇÃO E REALIZAÇÃO DO
PROJETO BOMBEIRO MIRIM E DA. OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, por meio das secretarias
próprias, para implementação e realização do Projeto Bombeiro Mirim.
Parágrafo único - Poderão participar do programa crianças e adolescentes com idademinimade 4
anos emaximade 17 anos, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
Artigo 2° - Saoobjetivos do Programa:
I - Proporcionar maior integração entre a família e a comunidade, com a criação de circuitos
alternativos de vivência e convivência;
II - Proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;
III- Orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de transito,
prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente;
IV — Orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndios.
Parágrafo único - Os adolescentes e jovens devem participar de atividades exclusivamente
relacionadas à aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais.
Artigo 30
- 0 Projetoseradesenvolvido por associação comexpertiseespecifica, devidamente
comprovada, mediante a celebração de parcerias e convênios com as prefeituras interessadas,
C.M.C.M
SecretgipIno
Processo
Rubrica—
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
9PraçaDr. Jose Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceicio de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C.(22) 2779-2047 elb https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
secretarias municipais, organizações não governamentais e empresas.
Secreta
processo n°
Rubrica,—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Artigo 4° - 0 Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades orçamentárias,
manutenção do Projeto Bombeiro Mirim.
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 09 de dezembro de 2024.
Nathilia Silveira Braga
Vereadora e Presidente
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I (22) 2779-2047 0 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
Li mite em R$ 41.688.000,00
Total Acumulado Utilizado 37.381573,89
% Limite Utilizado 26,90
Decreto 321/2024
Lei 1805 de 09 de novembro de 2023.
Total da LOA 138_960_000,00
Li mite % 30%
% dentro do Limite 89,67
• r •
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Ano 21 1 N" 2361 18 de Dezembro de 2024
LEI INI° 1.940/2024.
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar convênio para a
implementação e realização do Projeto Bombeiro Mirim edi outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, por meio das secretarias próprias, para implementação e realização do Projeto Bombeiro
Mirim.
Parágrafo único - Poderão participar do programa crianças e adolescentes com idademinimade 4 anos e máxima de 17 anos, preferencialmente em
situação de vulnerabilidade social.
Artigo 2" - São objetivos do Programa:
I - Proporcionar maior integração entre a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência;
II - Proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;
III - Orientar sobre o exercicio da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia
e meio ambiente;
IV — Orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndios.
Parágrafo único - Os adolescentes e jovens devem participar de atividades exclusivamente relacionadas A aprendizagem, sendo vedada a sua participação
em atividades operacionais.
Artigo 3°-0 Projeto será desenvolvido por associação com expertiseespecifica, devidamente comprovada, mediante a celebração de parcerias e convênios
com as prefeituras interessadas, secretarias municipais, organizações não governamentais e empresas.
Artigo 4" -0 Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades orçamentárias, A manutenção do Projeto Bombeiro Mirim.
Artigo 5" - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
DECRETO MUNICIPAL N°321 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso 1', art"4", da Lei municipal n" 1.885 de 09 de
novembro de 2023:
DECRETA:
Art.I" - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 84.400,00 (Oitenta e quatro mil quatrocentos reais), para reforçar dotações orçamentárias
do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2° - Os recursos para atender ao Arr. I", serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt'. 43, ItemIII, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA CABU
GABINETE DO PREFEITO
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NRFONTE REFORÇO ANULAÇÃO
04 - FMS
04_10_301.0406 2 583 319011 r 33 r 1500
04_10_305_0407 2 5 96 319011 .. 64 . 1500
0410.3010406.2.582 319011 . 29 r 1600 R$ 84 400.00
TOTAL RS 84.400,00
R$ 83_000.00
R$ 1400.00
RS 84 .400.00
J USTI F ICATIVA:
Para suplementa0o para folha de
pagamento 132 salari o
CMCM
Secr ria
Processo n°
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