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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar convênio para a implementação e realização do Projeto Bombeiro Mirim e dá outras providências.
native_id2820

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-12-18 Norma publicada — —
2024-12-12 Autógrafo encaminhado — —
2024-12-09 Proposição aprovada — —
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-09 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T09:12:14.916472-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara Municipal de 
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Conceicão de Macabu - RJ 
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nramer-or Sistema de Apoio aoProcess° 
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/ 1 2/09000205 
Número / 
Ano 000205/2024 
Data / 
Horirio 09/12/2024 - 15:05:07 
Ementa 
Dispifie sobre a autorização para o Poder Executivo firmar convênio para a 
implementação e realização do Projeto Bombeiro Mirim e da outras 
provickncias. 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 3 
Número da 
Matéria 43 
Emitido por CarlosDantas 
C.M.C,M 
Secretattia 
Processo n° 
Rubrica 
PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br I. (22) 2779-2047 11r. https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 43/2024 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 0 
PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO 
PARA A IMPLEMENTAÇÃO E REALIZAÇÃO 
DO PROJETO BOMBEIRO MIRIM E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais 
DELIBERA: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, por meio das secretarias 
próprias, para implementação e realização do Projeto Bombeiro Mirim. 
Parágrafo único - Poderão participar do programa crianças e adolescentes com idademinimade 4 
anos e máxima de 17 anos, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social. 
Artigo 2° -Sao objetivos do Programa: 
I - Proporcionar maior integração entre a família e a comunidade, com a criação de circuitos 
alternativos de vivência e convivência; 
II - Proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas; 
III- Orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito, 
prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente; 
IV — Orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndios. 
Parágrafo único — As crianças e os adolescentes devem participar de atividades exclusivamente 
relacionadas à aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais. 
Artigo 3° - 0 Projeto será desenvolvido por associação comexpertiseespecifica, devidamente 
comprovada, mediante a celebração de parcerias e convênios com as prefeituras interessadas, 
secretarias municipais, organizações não governamentais e empresas. 
Artigo 4° - 0 Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades orçamentárias, 
C.M.C,M 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
manutenção do Projeto Bombeiro Mirim. 
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 6" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 09/12/2024 
kattlirdlifIltiveitias 
Vereador e 1° Vice-Presidente 
C ivi.C.M 
Câmar a Municipal de Conceição de Macabu 
Secretxtai ;47. 3esso eçA) -- 31 
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PraçaDr. loseBonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de Macabu/R.1— CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 gr https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Rod 
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JUSTIFICATIVA 
0 Projeto Bombeiro Mirim é uma iniciativa que visa transformar a vida de crianças e 
adolescentes, oferecendo oportunidades de desenvolvimento humano e social por meio de 
atividades educativas e práticas. 
A proposta busca atender crianças e jovens, especialmente em situação de vulnerabilidade 
social, proporcionando um espaço seguro para aprendizado e crescimento. 0 projeto promove o 
ensino de primeiros socorros, prevenção de acidentes e combate a incêndios, além de incentivar 
valores éticos, cidadania, responsabilidade e respeito. 
Dentre os benefícios do projeto estão: 
• Redução das desigualdades sociais e inclusão de minorias; 
• Capacitação em praticas fundamentais para a segurança comunitária; 
• Promoção da integração familiar e comunitária; 
• Conscientização sobre sustentabilidade, combate à violência e uso de drogas; 
• Estimulo à carreira de bombeiro e a importância do trabalho de resgate e salvamento. 
Com uma metodologia interativa e pratica, o projeto garante aprendizado efetivo e reforça 
habilidades que impactam positivamente a comunidade. A aprovação deste Projeto de Lei é 
essencial para viabilizar essa iniciativa transformadora, ampliando as perspectivas de jovens e 
promovendo uma sociedade mais consciente e responsável. 
Por fim, destacamos a importância de que este projeto seja apreciado com celeridade, 
considerando sua relevância para a comunidade e os beneficios diretos para os participantes. 
Conceição de Macabu/RJ, 09/12/2024. 
C.M.C.M 
Secretarci 
Processo n° ) 
Rubrica _Fs _OS' 
Câmara Municipal de Coriceiyao de Pvlacabu 
9 Praga Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1.,.(22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
P
titNANIM
i
y?,ADE 
PRES1DENTE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
REQUERIMENTO 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 
Assunto: Dispensa de Pareceres das Comissões 
0 Vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas prerrogativas regimentais, e com 
fundamento noArt.78 do Regimento Interno desta Casa, vem respeitosamente requerer que sejam 
dispensados os pareceres das Comissões referentes à proposição PROJETO DE LEI N243/2024, para que 
esta possa tramitar em regime de urgência especial, conforme disposto noArt.143 do Regimento Interno, 
ou em regime de urgência simples, conforme oArt.144 e seu parágrafo único. 
Tal medida se justifica pela necessidade de agilizar a apreciação e votação da matéria em questão, 
considerando sua relevância e o impacto direto na administração pública e no atendimento das demandas 
da população. 
Nesses termos, pede deferimento. 
Conceição de Macabu, 09/12/2024. 
---- Sandrcíae oliveira Dauma 
Vereador 
Secreta iCM* 
Processo n° 129:71, 
Rubrica._Ps_Yrt 
Camara Municipal deConceiçãode Macabu 
PraçaDr. loseBonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Ri - CEP: 28740-000 
O caniara@conceicaodemacabusj.leg.br t (22) 2779-2047 CD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
cd•P IA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFICIOGPN° a2024 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de dezembro de 2024. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DOPLO43/2024 — Poder Legislativo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária(PLO)n° 43/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO PARA 0 PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO PARA A 
IMPLEMENTAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROJETO BOMBEIRO MIRIM E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.". 
Informo que o referido projeto foi devidamente lido durante a reunido ordinária realizada 
em 09 de dezembro de 2024, ocasião em que não recebeu emendas. Na mesma sessão, foi 
tramitado em regime de urgência e, por requerimento de vereador, após aprovação do plenário, 
dispensados os pareceres das comissões sendo portanto incluído na Ordem do Dia daquela data. 
Após a devida apreciação, oPLOfoi submetido à discussão e votação, sendo aprovado por 
unanimidade pelo plenário. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Camara Municipal de Conceicao de Macabu 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
N°: .20 L4.3.74- I vA. 
Em: 
Asa: 
cMCM 
Secretn2a, 
Processo 
- 
PraçaOr,José BonificioTessera,113, Centro - Conceição de Macabu/R.I- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 0 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
* * * 
--DE cotk% 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 43/2024 
Autoria: Mesa Diretora 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 0 
PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO PARA 
A IMPLEMENTAÇÃO E REALIZAÇÃO DO 
PROJETO BOMBEIRO MIRIM E DA. OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, por meio das secretarias 
próprias, para implementação e realização do Projeto Bombeiro Mirim. 
Parágrafo único - Poderão participar do programa crianças e adolescentes com idademinimade 4 
anos emaximade 17 anos, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social. 
Artigo 2° - Saoobjetivos do Programa: 
I - Proporcionar maior integração entre a família e a comunidade, com a criação de circuitos 
alternativos de vivência e convivência; 
II - Proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas; 
III- Orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de transito, 
prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente; 
IV — Orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndios. 
Parágrafo único - Os adolescentes e jovens devem participar de atividades exclusivamente 
relacionadas à aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais. 
Artigo 30 
 - 0 Projetoseradesenvolvido por associação comexpertiseespecifica, devidamente 
comprovada, mediante a celebração de parcerias e convênios com as prefeituras interessadas, 
C.M.C.M 
SecretgipIno 
Processo 
Rubrica— 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
9PraçaDr. Jose Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceicio de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C.(22) 2779-2047 elb https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
secretarias municipais, organizações não governamentais e empresas. 
Secreta 
processo n° 
Rubrica,— 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Artigo 4° - 0 Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades orçamentárias, 
manutenção do Projeto Bombeiro Mirim. 
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 09 de dezembro de 2024. 
Nathilia Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I (22) 2779-2047 0 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
Li mite em R$ 41.688.000,00 
Total Acumulado Utilizado 37.381573,89 
% Limite Utilizado 26,90 
Decreto 321/2024 
Lei 1805 de 09 de novembro de 2023. 
Total da LOA 138_960_000,00 
Li mite % 30% 
% dentro do Limite 89,67 
• r • 
, 02 •-• • "^"4: Oficial 
Ano 21 1 N" 2361 18 de Dezembro de 2024 
LEI INI° 1.940/2024. 
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar convênio para a 
implementação e realização do Projeto Bombeiro Mirim edi outras providências. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, por meio das secretarias próprias, para implementação e realização do Projeto Bombeiro 
Mirim. 
Parágrafo único - Poderão participar do programa crianças e adolescentes com idademinimade 4 anos e máxima de 17 anos, preferencialmente em 
situação de vulnerabilidade social. 
Artigo 2" - São objetivos do Programa: 
I - Proporcionar maior integração entre a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência; 
II - Proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas; 
III - Orientar sobre o exercicio da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia 
e meio ambiente; 
IV — Orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndios. 
Parágrafo único - Os adolescentes e jovens devem participar de atividades exclusivamente relacionadas A aprendizagem, sendo vedada a sua participação 
em atividades operacionais. 
Artigo 3°-0 Projeto será desenvolvido por associação com expertiseespecifica, devidamente comprovada, mediante a celebração de parcerias e convênios 
com as prefeituras interessadas, secretarias municipais, organizações não governamentais e empresas. 
Artigo 4" -0 Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades orçamentárias, A manutenção do Projeto Bombeiro Mirim. 
Artigo 5" - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 6" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
DECRETO MUNICIPAL N°321 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso 1', art"4", da Lei municipal n" 1.885 de 09 de 
novembro de 2023: 
DECRETA: 
Art.I" - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 84.400,00 (Oitenta e quatro mil quatrocentos reais), para reforçar dotações orçamentárias 
do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art. 2° - Os recursos para atender ao Arr. I", serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de 
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt'. 43, ItemIII, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. 
Valmir Tavares Lessa 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA CABU 
GABINETE DO PREFEITO 
CODIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NRFONTE REFORÇO ANULAÇÃO 
04 - FMS 
04_10_301.0406 2 583 319011 r 33 r 1500 
04_10_305_0407 2 5 96 319011 .. 64 . 1500 
0410.3010406.2.582 319011 . 29 r 1600 R$ 84 400.00 
TOTAL RS 84.400,00 
R$ 83_000.00 
R$ 1400.00 
RS 84 .400.00 
J USTI F ICATIVA: 
Para suplementa0o para folha de 
pagamento 132 salari o 
CMCM 
Secr ria 
Processo n° 
Rubrica--- 

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