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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAltera o caput da Lei Municipal n.º 1.690, de 22 de junho de 2021, e dá outras providências.
native_id2821

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-03-21 Norma publicada — —
2024-12-19 Autógrafo encaminhado — —
2024-12-12 Proposição aprovada — —
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-12 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T13:37:21.922185-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu -RJ - Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111111111 
000206 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/12000206 
Número / Ano 000206/2024 
Data / Horário 12/12/2024 - 14:23:40 
Ementa Altera o caput da Lei Municipal n." 1.690. de 22 de junho dc 2021. c dá outras providências. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas •.) 
Número da Matéria 44 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica Pis 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N." 44/2024 
AP/IXk DO PQR UNANI,IsAJDAC 
PRESIDENTE 
Altera o caput da Lei Municipal n.° 1.690, de 
22 de junho de 2021, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art. 1° O caput do art. 1° da Lei Municipal n.° 1.690, de 22 de junho de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°A denominação de logradouro e próprio público municipal não será 
objeto de alteração se decorridos mais de vinte anos de sua utilização." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Jorge Lu' 
eição de Macabu, 12 de dezembro de 2024. 
ndrade (Dhal) 
Vereador 
=áC " 7177: "= "i"j=7 ."."\. 
IR Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1 (22) 2779-2047 imps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ CMCM 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica 
/..(# • ,),,\ e
( * * r *kr ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Èji PODER LEGISLATIVO 
"121 -W5• :1 0/1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
A alteração proposta para o caput do artigo, substituindo a redação "Não se 
modificará o nome de logradouros e próprios públicos no Município de Conceição de 
Macabu, que perdurarem durante os últimos 20 (vinte) anos na memória e na cultura da 
população" por "A denominação de logradouro e próprio público municipal não será 
objeto de alteração se decorridos mais de vinte anos de sua utilização", visa proporcionar 
maior clareza, precisão e coerência ao dispositivo legal. 
A redação original apresenta elementos que podem gerar interpretações ambíguas, 
como o conceito de "memória e cultura da população", que não está suficientemente 
definido, podendo ser subjetivo e dar margem a discussões sobre quais critérios seriam 
utilizados para aferir o tempo de permanência e relevância de um nome na memória 
coletiva. A nova formulação elimina a referência a aspectos vagos e subjetivos, 
substituindo-os por um critério objetivo e mensurável: o tempo de utilização, estipulando 
de forma clara que a alteração do nome de logradouro ou de próprio público municipal 
não ocorrerá se passados mais de vinte anos desde a sua adoção. 
Além disso, a nova redação evita a redundância presente no termo "que 
perdurarem durante os últimos 20 anos na memória e na cultura da população", tornando 
o texto mais direto e compreensível. Ao simplificar e tornar o critério mais objetivo, a 
alteração busca garantir maior segurança jurídica e facilitar a aplicação da norma, 
evitando interpretações conflitantes ou contradições que poderiam prejudicar a 
efetividade da legislação. 
Portanto, a mudança proposta tem como principal objetivo aprimorar a redação do 
artigo, assegurando que o dispositivo seja de fácil entendimento e que sua aplicação seja 
mais precisa e consistente, em conformidade com os princípios de clareza e segurança 
jurídica. 
Requer, oportunamente, tramitação em regime de urgência. 
Jorge Lu 
eição de Macabu, 12 de dezembro de 2024. 
drade (Mal) 
Vereador 
C ""\..--
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 ((;) https://www.conceicaodemacabu.rjleg.br/ 
cMcm 
procesSseo cren°~' is.54.1_,,t, 
Rubrica. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
REQUERIMENTO 
Considerando estar expresso no Art. 78 do Regimento Interno da Câmara que: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do 
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da 
Câmara por despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de 
urgência especial, na forma do art. 143 ou em regime de urgência simples, na forma do 
art. 144 e seu parágrafo único. 
Considerando, conforme Justificativa do Projeto em tela, que o presente tramita em regime 
de urgência; 
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário. 
Conceição de Macabu/RJ, 
-,--1777777771= - \• 9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/12.1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t...(22) 2779-2047 ce https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C M.C.M 
Secret_a_r 
Processo n° 
* * * 
4.‘ 
ff:- 4 FF. ti) 6-di
xte23544.-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EX.FEITO MUNICIPA/11 
VALM1R TAVARES LESSA 
ICIO GP N° 279/2024 
Conceição de Macabu/RJ, 13 de dezembro de 2024. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 44/2024 — Poder Legislativo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) n° 43/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "ALTERA O CAPUT 
DA LEI MUNICIPAL N.° 1.690, DE 22 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.". 
Informo que o referido projeto foi devidamente lido durante a reunião ordinária realizada 
em 12 de dezembro de 2024, ocasião em que não recebeu emendas. Na mesma sessão, foi 
tramitado em regime de urgência e, por requerimento de vereador, após aprovação do plenário, 
dispensados os pareceres das comissões sendo portanto incluído na Ordem do Dia daquela data. 
Após a devida apreciação, o PLO foi submetido à discussão e votação, sendo aprovado por 
unanimidade pelo plenário. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
[..... Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
N° ZA ' sz.,5 i :---,—;.....----aa_, 1 Em: 
AGS: 
CÓPIA 
C.M C.M 
Secretaria 
O c am ara@conc eicaodemac a bu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Processo n° DrAktrid 
Rubrica -/ Fis
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçào de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 44/2024 
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) 
ALTERA O CAPUT DA LEI MUNICIPAL N.° 
1.690, DE 22 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 100 caput do art. 10 da Lei Municipal n.° 1.690, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 1°A denominação de logradouro e próprio público municipal não será objeto de 
alteração se decorridos mais de vinte anos de sua utilização." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 12 de dezembro de 2024. 
giã'v 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
....i— Câmara Municipal de Conceição de Macabu \,. C.M.C.M 
Ço Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçào de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Secretaria 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Processo no .11006
Rubrica 4 / Fls
08 Oficial 
C.M.C.M 
Secretaria
PrOceS °~1 
Rubri F's _Sã 
Ano 22 1N° 05 1 08 de Janeiro de 2025 
ANEXO V 
TERMO DE COMPROMISSO 
Eu, 
, matricula , nomeado(a) para exercer 
Diretor(a) Adjunto(a) da Unidade de 
o cargo de Diretor(a) / 
Ensino Municipal 
,em con￾sonância com a Lei Municipal n" 1554/2018, comprometo-me a assumir as 
seguintes responsabilidades: 
1- Garantir os princípios que regem a administração pública, com vistas 
a uma gestão eficiente; 
Zelar para que a unidade escolar ofereça serviços educacionais de 
qualidade; 
III- Manter a unidade escolar organizada e bem cuidada, configurando-a 
em um ambiente acolhedor e que fortaleça o sentimento de pertencimento da 
comunidade escolar; 
IV- Garantir a execução do que foi pactuado no PPP da Unidade Escolar; 
V- Construir, revisar, adequar e executar o Plano de Gestão Escolar de 
forma participativa, utilizando os indicadores da escola, bem como diagnós￾tico atualizado, através de monitoramento e avaliação; 
VI- Estimular o envolvimento de toda comunidade escolar, visando a 
melhoria da qualidade do ambiente escolar, do atendimento aos estudantes e 
da qualidade do ensino. 
VII - Incentivar o acesso, frequência e permanência dos estudantes na 
unidade escolar. 
VIII - Planejar, executar e prestar contas dos recursos financeiros de for￾ma participativa e transparente. 
IX - Estimular o desenvolvimento profissional de todos os servidores da 
unidade escolar. 
X - Zelar pela fidedignidade das informações dos dados inseridos no 
Censo Escolar; 
Xl - Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade de toda a 
documentação relativa à vida escolar dos estudantes e profissional dos servi￾dores; 
XII - Assegurar o pleno funcionamento do Conselho Escolar e demais 
instâncias colegiadas da unidade escolar; 
XIII - Participar das reuniões promovidas pela Secretaria Municipal de 
Educação comprometendo-se com as diretrizes e normativas emanadas des￾ta; 
XIV - Fiscalizar, controlar e acompanhar a alimentação escolar, garantin￾do a boa gestão e seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Educa￾ção; 
XV - Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliá￾rio escolar garantindo boas condições aos espaços escolares; 
XVI - Elaborar anualmente o Plano de Ação, emanado do Plano de Gestão 
com a validação do Conselho Escolar e da Secretaria Municipal de Educa￾ção; 
XVII - Submeter-se à avaliação anual acerca dos planejamentos citados, 
bem como reorganizar planos e ações, sempre que necessário; 
XVIII - Atender à coordenação e diretrizes emanadas da Secretaria Munici￾pal de Educação em todas as instâncias necessárias da gestão da unidade 
escolar. 
Conceição de Macabu, data 
Assinatura do (a) Diretor(a)/ Diretor(a) Adjunto(a) 
ANEXO VI 
MODELO-PADRÃO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE 
RECURSO 
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO 
PROCESSO DE ESCOLHA para Diretores e Diretores Adjuntos das 
Unidades Municipais de Ensino de Conceição de Macabu-RJ, constante no 
Edital n°0001 e em suas retificações, publicados no endereço eletrônico 
www.conceicaodemacabusheov.br e realizado pela Escola xxx. 
Eu, , portador 
do documento de identidade n° inscrição n° 
para concorrer a uma vaga no processo de escolha de Diretores e Diretores 
Adjuntos das Unidades Municipais de Ensino de Conceição de Macabu-RJ 
apresento recurso junto a Secretaria Municipal de Educação do referido 
processo contra decisão do mesmo. 
A decisão objeto de contestação e 
(explicitar a decisão que 
está contestando). 
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são (limite 
máximo de 200 palavras). 
Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, 
listando-as abaixo: 
de de 2025. 
LEI N. " 1.941/2025. 
Altera o caput da Lei Municipal n." 1.690, 
de 22 de junho de 2021, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguin￾te: 
LEI: 
Art. 1° O capta do art. 1' da Lei Municipal n." 1.690, de 22 de junho de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1" A denominação de logradouro c próprio público municipal não será 
objeto de alteração se decorridos mais de vinte anos de sua utilização." 
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 

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