Câmara Municipal de Conceição de Macabu -RJ - Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111111111
000206
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/12000206
Número / Ano 000206/2024
Data / Horário 12/12/2024 - 14:23:40
Ementa Altera o caput da Lei Municipal n." 1.690. de 22 de junho dc 2021. c dá outras providências.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas •.)
Número da Matéria 44
Emitido por DaniFidelis
C.M.C.M
Secretaria
Processo n°
Rubrica Pis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU
PROJETO DE LEI N." 44/2024
AP/IXk DO PQR UNANI,IsAJDAC
PRESIDENTE
Altera o caput da Lei Municipal n.° 1.690, de
22 de junho de 2021, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art. 1° O caput do art. 1° da Lei Municipal n.° 1.690, de 22 de junho de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°A denominação de logradouro e próprio público municipal não será
objeto de alteração se decorridos mais de vinte anos de sua utilização."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jorge Lu'
eição de Macabu, 12 de dezembro de 2024.
ndrade (Dhal)
Vereador
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IR Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1 (22) 2779-2047 imps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ CMCM
Secretaria
Processo n°
Rubrica
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Èji PODER LEGISLATIVO
"121 -W5• :1 0/1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta para o caput do artigo, substituindo a redação "Não se
modificará o nome de logradouros e próprios públicos no Município de Conceição de
Macabu, que perdurarem durante os últimos 20 (vinte) anos na memória e na cultura da
população" por "A denominação de logradouro e próprio público municipal não será
objeto de alteração se decorridos mais de vinte anos de sua utilização", visa proporcionar
maior clareza, precisão e coerência ao dispositivo legal.
A redação original apresenta elementos que podem gerar interpretações ambíguas,
como o conceito de "memória e cultura da população", que não está suficientemente
definido, podendo ser subjetivo e dar margem a discussões sobre quais critérios seriam
utilizados para aferir o tempo de permanência e relevância de um nome na memória
coletiva. A nova formulação elimina a referência a aspectos vagos e subjetivos,
substituindo-os por um critério objetivo e mensurável: o tempo de utilização, estipulando
de forma clara que a alteração do nome de logradouro ou de próprio público municipal
não ocorrerá se passados mais de vinte anos desde a sua adoção.
Além disso, a nova redação evita a redundância presente no termo "que
perdurarem durante os últimos 20 anos na memória e na cultura da população", tornando
o texto mais direto e compreensível. Ao simplificar e tornar o critério mais objetivo, a
alteração busca garantir maior segurança jurídica e facilitar a aplicação da norma,
evitando interpretações conflitantes ou contradições que poderiam prejudicar a
efetividade da legislação.
Portanto, a mudança proposta tem como principal objetivo aprimorar a redação do
artigo, assegurando que o dispositivo seja de fácil entendimento e que sua aplicação seja
mais precisa e consistente, em conformidade com os princípios de clareza e segurança
jurídica.
Requer, oportunamente, tramitação em regime de urgência.
Jorge Lu
eição de Macabu, 12 de dezembro de 2024.
drade (Mal)
Vereador
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 ((;) https://www.conceicaodemacabu.rjleg.br/
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Rubrica.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
REQUERIMENTO
Considerando estar expresso no Art. 78 do Regimento Interno da Câmara que:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da
Câmara por despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de
urgência especial, na forma do art. 143 ou em regime de urgência simples, na forma do
art. 144 e seu parágrafo único.
Considerando, conforme Justificativa do Projeto em tela, que o presente tramita em regime
de urgência;
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário.
Conceição de Macabu/RJ,
-,--1777777771= - \• 9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/12.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t...(22) 2779-2047 ce https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C M.C.M
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Processo n°
* * *
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ff:- 4 FF. ti) 6-di
xte23544.-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EX.FEITO MUNICIPA/11
VALM1R TAVARES LESSA
ICIO GP N° 279/2024
Conceição de Macabu/RJ, 13 de dezembro de 2024.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 44/2024 — Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) n° 43/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "ALTERA O CAPUT
DA LEI MUNICIPAL N.° 1.690, DE 22 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.".
Informo que o referido projeto foi devidamente lido durante a reunião ordinária realizada
em 12 de dezembro de 2024, ocasião em que não recebeu emendas. Na mesma sessão, foi
tramitado em regime de urgência e, por requerimento de vereador, após aprovação do plenário,
dispensados os pareceres das comissões sendo portanto incluído na Ordem do Dia daquela data.
Após a devida apreciação, o PLO foi submetido à discussão e votação, sendo aprovado por
unanimidade pelo plenário.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
[..... Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
N° ZA ' sz.,5 i :---,—;.....----aa_, 1 Em:
AGS:
CÓPIA
C.M C.M
Secretaria
O c am ara@conc eicaodemac a bu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Processo n° DrAktrid
Rubrica -/ Fis
Camara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçào de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 44/2024
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
ALTERA O CAPUT DA LEI MUNICIPAL N.°
1.690, DE 22 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 100 caput do art. 10 da Lei Municipal n.° 1.690, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1°A denominação de logradouro e próprio público municipal não será objeto de
alteração se decorridos mais de vinte anos de sua utilização."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 12 de dezembro de 2024.
giã'v
Nathália Silveira Braga
Vereadora e Presidente
....i— Câmara Municipal de Conceição de Macabu \,. C.M.C.M
Ço Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçào de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Secretaria
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Processo no .11006
Rubrica 4 / Fls
08 Oficial
C.M.C.M
Secretaria
PrOceS °~1
Rubri F's _Sã
Ano 22 1N° 05 1 08 de Janeiro de 2025
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,
, matricula , nomeado(a) para exercer
Diretor(a) Adjunto(a) da Unidade de
o cargo de Diretor(a) /
Ensino Municipal
,em consonância com a Lei Municipal n" 1554/2018, comprometo-me a assumir as
seguintes responsabilidades:
1- Garantir os princípios que regem a administração pública, com vistas
a uma gestão eficiente;
Zelar para que a unidade escolar ofereça serviços educacionais de
qualidade;
III- Manter a unidade escolar organizada e bem cuidada, configurando-a
em um ambiente acolhedor e que fortaleça o sentimento de pertencimento da
comunidade escolar;
IV- Garantir a execução do que foi pactuado no PPP da Unidade Escolar;
V- Construir, revisar, adequar e executar o Plano de Gestão Escolar de
forma participativa, utilizando os indicadores da escola, bem como diagnóstico atualizado, através de monitoramento e avaliação;
VI- Estimular o envolvimento de toda comunidade escolar, visando a
melhoria da qualidade do ambiente escolar, do atendimento aos estudantes e
da qualidade do ensino.
VII - Incentivar o acesso, frequência e permanência dos estudantes na
unidade escolar.
VIII - Planejar, executar e prestar contas dos recursos financeiros de forma participativa e transparente.
IX - Estimular o desenvolvimento profissional de todos os servidores da
unidade escolar.
X - Zelar pela fidedignidade das informações dos dados inseridos no
Censo Escolar;
Xl - Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade de toda a
documentação relativa à vida escolar dos estudantes e profissional dos servidores;
XII - Assegurar o pleno funcionamento do Conselho Escolar e demais
instâncias colegiadas da unidade escolar;
XIII - Participar das reuniões promovidas pela Secretaria Municipal de
Educação comprometendo-se com as diretrizes e normativas emanadas desta;
XIV - Fiscalizar, controlar e acompanhar a alimentação escolar, garantindo a boa gestão e seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Educação;
XV - Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar garantindo boas condições aos espaços escolares;
XVI - Elaborar anualmente o Plano de Ação, emanado do Plano de Gestão
com a validação do Conselho Escolar e da Secretaria Municipal de Educação;
XVII - Submeter-se à avaliação anual acerca dos planejamentos citados,
bem como reorganizar planos e ações, sempre que necessário;
XVIII - Atender à coordenação e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação em todas as instâncias necessárias da gestão da unidade
escolar.
Conceição de Macabu, data
Assinatura do (a) Diretor(a)/ Diretor(a) Adjunto(a)
ANEXO VI
MODELO-PADRÃO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO
PROCESSO DE ESCOLHA para Diretores e Diretores Adjuntos das
Unidades Municipais de Ensino de Conceição de Macabu-RJ, constante no
Edital n°0001 e em suas retificações, publicados no endereço eletrônico
www.conceicaodemacabusheov.br e realizado pela Escola xxx.
Eu, , portador
do documento de identidade n° inscrição n°
para concorrer a uma vaga no processo de escolha de Diretores e Diretores
Adjuntos das Unidades Municipais de Ensino de Conceição de Macabu-RJ
apresento recurso junto a Secretaria Municipal de Educação do referido
processo contra decisão do mesmo.
A decisão objeto de contestação e
(explicitar a decisão que
está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são (limite
máximo de 200 palavras).
Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas,
listando-as abaixo:
de de 2025.
LEI N. " 1.941/2025.
Altera o caput da Lei Municipal n." 1.690,
de 22 de junho de 2021, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° O capta do art. 1' da Lei Municipal n." 1.690, de 22 de junho de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1" A denominação de logradouro c próprio público municipal não será
objeto de alteração se decorridos mais de vinte anos de sua utilização."
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —