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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaConcede Revisão Geral Anual da remuneração aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo e aos Agentes Políticos de Conceição de Macabu/RJ na forma que especifica e dá outras providências.
native_id2824

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-01-23 Norma publicada — —
2025-01-22 Autógrafo encaminhado — —
2025-01-21 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T12:46:22.587566-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de I 
Macabu - RJ litiS Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
1111111111 
000002 
11111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/21000002 
Número / Ano 000002/2025 
Data/Horário 21/01/2025 - 11:08:19 
Ementa Concede Revisão Geral Anual da remuneração aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo c aos Agentes 
Políticos de Conceição de 1VlactibuIRJ na forma que especifica e dá outras providências. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto dc Lei Ordinária 
Número 
Páginas 15 
Número da 
Matéria 2 
Emitido por DaniFidelis 
CMCM 
Secretxi 
Processo n0 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 01/2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 01/2025, que CONCEDE 
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO E AOS 
AGENTES POLÍTICOS DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
.-
2-,er:zet I 
process' fls 
Fcubriefa 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos 
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com 
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, 
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025. 
VAL 2,11VZRES LESSA 
- Prefeito - 
Câmara ivlui';fr-i;:ahie 
Conceição de i4acat.-)u 
PROTOCOLO GERAL 
A ss• 
A-MJ 
Prõeess• h 
Rubi' Hs LIDO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .22j2â:25" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO APRRWO POR,UNANIMADADE 
PROJETO DE LEI N.° 01/2025. 
• PRES1DENTE 
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL 
DA REMUNERAÇÃO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
DO PODER EXECUTIVO E DO PODER 
LEGISLATIVO E AOS AGENTES 
POLÍTICOS DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU NA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica estabelecido o índice de 7,5% (sete virgula cinco por cento), para a revisão 
geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, 
contratos temporários oriundos de processos seletivos, agentes políticos e cargos em 
comissão do Poder Executivo e do Poder Legislativo_do Município de Conceição de 
Macabu, referente à data-base de 2025, observados o art. 37, X, da Constituição Federal 
e o parágrafo primeiro do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, a ser concedido a partir 
de 1° de janeiro de 2025. 
§1° - Após a aplicação do índice de revisão geral anual do caput do presente artigo, será 
concedido aos servidores que não atingiram o valor do salário mínimo um complemento 
igual e suficiente para atingir o valor do salário mínimo nacional, de acordo com o 
Decreto n° 12.342/2024 de 31 de dezembro de 2024. 
§2° - A revisão geral anual não será considerada aumento real de remuneração, mas sim 
atualização monetária destinada a preservar o poder aquisitivo dos vencimentos e 
subsídios. 
Art. 2°. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos agentes 
políticos e dos servidores pertencentes aos cargos previstos: 
— no Anexo 1 da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018; 
II — no Anexo Ida Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019, 
1.625/2019, 1.818/2022 e 1.843/2023; 
III — nos Anexos 1 e 11 da Lei Municipal n.° 1.772/2022, alterados pela Lei Municipal n° 
1.858/2023 e 1.901/2024. 
Art. 3
0. A concessão da revisão geral anual aos agentes políticos (vereadores, prefeito e 
vice-prefeito) será realizada em observância aos limites constitucionais e legais. 
VALMI R TAVARES Assinado de forma digital por VALMIR TAVARES 
LESSA:32250150753 
Dados: 2025.01.21 14:17:36-0300 
LESSA:32250150753 Versão do Adobe Acrobat Reader: 
2021.005.20320 
C.M.G.Nri 
Secreta 
Processo fl
Rubrica Fl ob 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4
0
. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1° 
de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025. 
Assinado de forma digital por VALMIR 
VALMIR TAVARES TAVARES LESSA:32250150753 
Dados: 2025.01.21 14:18:14 -0300' 
LESSA:32250150753 Versa() do Adobe Acrobat Reader: 
2024.005.20320 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
C.M.C.N1 
Secretarial, jj 
Processo n°___52.2_~..7
Rubc _
--
Fls 
52-2-
O presente Projeto de Lei n° 01/2025, que nesta oportunidade, encaminha 
concede revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais do 
Poder Executivo e do Poder Legislativo e aos agentes políticos de Conceição de 
Macabu na forma que especifica e dá outras providências. 
Inicialmente cabe destacar, que o presente projeto de Lei se encontra em 
total observância as Leis vigentes. Conforme previsto no artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, a revisão geral anual é um direito assegurado a todos os servidores 
públicos, devendo ser realizados de forma isonômica, sem distinções de cargos ou 
funções. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) 
estabelece os limites e condições para a realização de ajustes remuneratórios, garantindo 
o equilíbrio e a Lei Orgânica Municipal de Conceição de Macabu prevê em seu 
parágrafo primeiro do artigo 77, que os subsídios de que do Prefeito, do Vice-Prefeito, 
dos Secretários Municipais, do Presidente da Câmara e dos Vereadores terão revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
A Revisão geral anual é um direito previsto na Constituição Federal aos 
servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas 
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos 
inflacionários, relativas ao período de um ano. 
Nesse aspecto, após a realização de análise técnica contábil acerca de 
impacto orçamentário, em consonância à Lei de Responsabildiade Fiscal, no que tange 
ao limite de despesas de pessoal, fora concluído que a referida revisão será no importe 
de 7,5% (sete virgula cinco por cento). 
Importante destacar ainda, o inteiro teor da Sumula Vinculante n° 04, do 
Supremo Tribunal Federal, onde fora fixada jurisprudência no sentido de que o salário 
mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor 
público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C.M.C.M 
Secretan 
Processo 
Rubrica 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável 
aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é 
que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra. 
Gabinete do Prefeito, ,'íd,Ø janeiro de 2025. 
VALM ARES LESSA 
- Prefeito - 
2)12 S 
C.M.C.M 
Secret*ia, ; „ 
Processo n°0'4?)hr-cr3,,, 
RubricR4àr_Fls 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceiçáo de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto no Art. 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
PROJETO DE LEI N° 01/2025, que CONCEDE REVISÃO GERAL 
ANUAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER 
LEGISLATIVO E AOS AGENTES POLÍTICOS DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual (LOA) para o ano de 2025, e está compatível com o Plano 
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se 
encontra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 21 de janeiro de 2025. 
Assinado de forma digital por VALMIR 
VALMIR TAVARES TAVARES LESSA:32250150753 
Dados: 2025.01.21 14:11:28 -0300' 
LESSA:32250150753 Versão do Adobe Acrobat Reader: 
2024.005.20320 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
Secreta 
Processo n° _,-5, 
Rubrica Ffs1-2. •. 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
De: Secretário Municipal de Planejamento 
Para: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Impacto Orçamento e Financeiro 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Conforme solicitação, segue o índice e os valores de impacto aplicado na revisão 
constitucional dos servidores deste município: 
O índice aplicado foi de acordo com a diferença do novo salário mínimo nacional; 
Salário mínimo anterior: R$ 1.412,00; 
Salário mínimo atual: R$ 1.518,00; 
Diferença: R$ 106,00; 
Percentual de reajuste: 7,5070%; 
Custo mensal da revisão: R$ 16.054,74; 
Custo anual + 132: R$ 208.711,59; 
Folha de Pagamento 12/2024: R$ 4.437.521,30; 
Folha de. Pagamento reajustada: R$ 4.663.142,59; 
Segue em anexo o impacto e demais informações. 
Após aprovação, favor encaminhar a Procuradoria Geral para providencias. 
Conceição de Macabu, 20 de janeiro de 2025. 
-N 
- 
ALEXA-NDRO SILVA DOS SANTOS 
Secretário de Planejamento 
Portaria 013/2025 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Em atendimento ao 'disposto na Lei Complementar 101/2000. 
Es ecifica ão da Receita: 
Secretaria' 9) LIS -
Processo n° 
Rubrica FIs 
Valores em R$ 
Receita Corrente Liquida - RCL (até agosto/2024) 133.373.103,36 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2025 141.108.743,35 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2026 146.894.201,83 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2027 152.623.075,70 
Valores em R$ 
Despesa Total com Pessoal (até agosto/2024) 63.361.520,29 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2025 63.570.231,88 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2026 63.570.231,88 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2027 63.570.23/,88 
Estimativa do impacto: 
Percentual Apurado com a Receita Corrente Liquida - RCL Agosto/2024) 47,5% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2025 45,1% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2026 43,3% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2027 41,7% 
Limite de Alerta (Inciso lido §1.' do art. 59 da LRF) 48,60% 
Limite Prudencial único do art. 22 da LRF) 51,30% 
Limite Máximo (Inciso I, 1/e III do art. 20 da LRF) 54,00% 
Observação: 
Os valores apresentados foram extraídos do Relatório de Gestão Fiscal(RGF) Anexo 1, do 3
0 Quadrimestre de 2023; 
Os valores da Receita Corrente Líquida foram ajustadados pelo IPCA conforme Boletim Focus de 12 de janeiro de 2024, em anexo; 
A receita corrente liquida ajustada c a despesa total com pessoal projetada poderão sofrer alterações na sua realização; 
Amando 51tva dcs santos
segoopopeitct riz oserns"'D - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts. 16 e 17 da LRF) 
C.M.C.M 
Secr 
Processo 
Rubric 
Tipo de Ação Governamental 
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16) 
( ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercidos (Art. 17). 
Despesa Bruta com Pessoal (I) as 79.737.072,44 
Pessoal Ativo RS 66.472.773,54 
Pessoal Inativo e Pensionista RS 13.264.298,90 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 1° da LRF) RS - 
Despesas não Computadas (art. 19, § 1° da 1.12F) (1.1) RS 16.375.452,15 
(-) Decorrentes de Decisão Judicial RS 
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados as 13.118.575,29 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária RS 962.591,96 
(-) Despesas de Exercícios Arnteriores Rs 
(-) Agente Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados as 2.294.284,90 
(+) Inscritos em RI' Não Processados RS 
Despesa Total comfessoal - DTI' 1-11) 
Perceroa1c1e.n~0•:ing0,RWprp..9 Referido Projeto 
PROC. ADMINISTRATIVO 099/2025 - REAJUSTE SALARIAL 
Acréscimo nos Gastos de Pessoal com o Projeto proposto no exercício: 
63.361.620,29 
Custo Anual 
12.5 208.711,59 
Apuração do Cumprimento do
208211,59 
0,156% 
Total em 2024, até 08/2024 
Receita Corrente Liquida realizada no 2 quadrimestre de 2024 
Gasto com Pessoal com a implantação dos Projetos pretendidos 
Gastos de Pessoal com o projeto proposto nos 2 (dois) anos subsequentes 
Valor Previtto-para 2025 
Receita Corrente Líquida Prevista para 6" Bimestre 2025 
Valor !revisto para 2026 
Receita Corrente Líquida Prevista para 60 Bimestre 2026 
• Valor Previsto para 2027 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6' Bimestre 2027 
Adequação Orçamentária: 
Plano Plurianual 
x ) Adequada 
( )1nadequada 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
( x ) Adequada 
( ) Inadequada 
9$ 
125 
125 
Rs 
133.373.103,36 
133.373.103,36 
47,507% 
47,664% 
140.148.457,0 
140.148.457,01 
45,36% 
145.894.543,75 
145.894.543,75 
43,57% 
151.584.430,95 
151.58-1.430,95 
41,94% 
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a 
vigencia da aoo proposta. 
É com pativel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercido de 2025. 
Observações: 
- Para o cálculo foram utilizados os dados da LRF até abril/2024. 
Conceição ci ul-R0l7rde-jalieiro d 2025 
ALEXAN,PRO SILVA DOS SANTO 
--Wiutario - Mun. Planejamento \ 
Portaria 013/2025 
MUNICÍPIO DE OONCEIÇÃO DE MACABU 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 22 Quadrimestre / 2024 
RGF - ANEXO 1 (LRF, arl. 55, inciso 1, alinea "a") 5$1,00 
DESPESA COM PESSOAL 
DESPESAS EXECUTADAS 
(Últimos 12 Meses) 
' LIQUIDADAS , INSCRITAS 
EM RESTOS A 
PAGAR 
09/2023 10/2023 11/2023 12/2023 01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 NÃO 
TOTAL 
(ÚLTIMOS 12 
MESES) 
(a) 
PROCESSADOS 
(b) 
DESPESA BRUTA COM 
PESSOAL (I) 5.824.099,85 6.020.629,00 5.802.223,86 10.395.485,62 6.013.612,44 6.527.029,93 6.416.585,44 6.133.593,78 
_., 
6.349.423,67 6.461.080,06 7.391.361,39 6.401.947,40 79.737.072,44 0,00 
Pessoal Ativo 4.850.577,85 5.040.436,98 4.820.923,44 8.595.398,10 5.020.055,42 5.452.835,78 5.365.657,88 5.081.172,02 5.297.552,33 5.287.125,98 6.322.260,21 5.338.777,55 66.472.773,54 0,00 
Vencimentos. Vantagens 
e Outras Despesas 4.288.516,16 4.502.971,01 4.200.410,01 7.507.371,70 4.507.095,27 4.935.837.70 4.847.737,69 4.582.331,41 4.782.040,59 4.711.963,17 5.789.788.69 4.795.300,17 59.451.363,57 0,00 
Variáveis 
Obrigações Patronais 562.061,69 537.465,97 620.513,43 1.088.026,40 512.960,15 516.998,08 517.920,19 498.840,61 515.511,74 575.162,81 532.471,52 543.477,38 7.021.409,97 0,00 
Pessoal Inativo e 
Pensionistas 973.522,00 980.192,02 981.300,42 1.800.087,52 993.557,02 1.074.194,15 1.050.927,56 1.052.421,76 1.051.871,34 1.173.954,08 1.069.101,18 1.063.169,85 13.264.298,90 0,00 
Aposentadorias, Reserva 
e Reformas 854.262,40 863.352,42 864.460,82 1.581.885,13 874.775,38 945.627,74 916.299,25 927.561,67 927.011,25 1.034.059,38 937.775,62 934.373,34 11.661.444,40 0,00 
Pensões 119.259,60 116.839,60 116.839,60 218.202,39 118.781,64 128.566,41 134.628,31 124.860,09 124.860,09 139.894,70 131.325,56 128.796,51 1.602.854,50 0,00 
Outras Despesas de 
Pessoal Decorrentes de 
Contratos de Terceirização 
ou do Contratação de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Forma Indireta (8 ido art. 
18 da LRF) 
Despesa com Pessoal não 
Executada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Orçamentariamente 
DESPESAS NÃO 
COMPUTADAS (II) (§le do 
art.19 da LRF) 
1.226.730,60 1.215.773,91 1.175.339,44 2.164.948,98 1.265.909,07 1.338.310,46 1.334.327,58 1.402.705,46 1.264.324,62 1.402.562,33 1.304.209,57 1.280.410,13 16.375.552,15 0,00 
Indenizações por Demissão 
e Incentivos à Demissão 
Voluntária e Deduções 94.721,70 78.556,40 34.126,37 70.959,39 108.132;12 75.289,95 106.967.90 164.418,45 29.899,58 44.064,38 66.571,69 88.884,03 962.591,96 0,00 
Constitucionais 
Decorrentes de Decisão 
Judicial de Período 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
Anterior ao da Apuração 
Despesas de Exercícios 
Anteriores de Período 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
Anterior ao da Apuração 
Inativos e Pensionistas 
com Recursos Vinculados 962.641,73 969.311,75 970.420,15 1.778.438,24 982.676,75 1.062.216.04 1.039.498,37 1.040.992,57 1.040.442,15 1.162.524,89 1.057.671,99 1.051,740,66 13.118.575,29 0,00 
CIIEPE DO PODER EXECUTIVO: VALMIR TAVARES LESSA 
SIGAS - Versão 2024 27 setembro 2024 11:24:30 













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