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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAltera a Lei n.º 1.772/2022, dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para incluir os cargos de Assessor Especial do 1º Secretário; Assistente Jurídico; Assessor do Secretário Geral.
native_id2825

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-03-21 Norma publicada — —
2025-01-22 Autógrafo encaminhado — —
2025-01-22 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T12:46:36.227959-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

4 a a 
( Macabu - RJ 
4 Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de 111111111 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
,.. . 
000003 
II Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/22000003 
Número / Ano 000003/2025 
Data! 
Horirio 22/01/2025 -08:19:18 
Ementa Altera a Lei n.° 1.772/2022, dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa daCamaraMunicipal de Conceição de 
Macabu/RJ, para incluir os cargos de Assessor Especial do I' Secretário; Assistente Jurídico; Assessor do Secretário Geral. 
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 8 
Número da 
- Matéria 3 
Emitido por 
.. 
DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secretaria.
Processo ° 
z 
Rubrica o.2. 
APR0\0400 
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FRES10ENT 
LIDO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N.° 03/2025 
ALTERA A LEI N° 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR OS CARGOS DE 
ASSESSOR ESPECIAL DO 1° SECRETÁRIO; ASSISTENTE 
JURÍDICO; ASSESSOR DO SECRETÁRIO GERAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art. 1° A Lei Municipal n.° 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.2°-A, com a 
seguinte redação: 
"Art.2°-A 0 Assessor Especial do 1° Secretário exerce suas 
funções vinculado ao 1° Secretário daCamaraMunicipal e tem 
como atribuições: 
I — prestar assessoria direta ao 1° Secretário daCamara 
Municipal, auxiliando-o nas atividades legislativas, 
administrativas e protocolares de sua responsabilidade; 
II — auxiliar na elaboração de documentos relativos as atividades 
do Primeiro Secretário; 
HI— outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da 
CamaraMunicipal". 
Art.2' A Lei Municipal n.° 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.6°-A, com a 
seguinte redação: 
"Art. 6°-A 0 Assistente Jurídico tem como atribuições: 
I — auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos relacionados a 
processos administrativos e legislativos daCamaraMunicipal; 
III— acompanhar e apoiar a tramitação de processos judiciais e 
administrativos; 
III— realizar pesquisas jurídicas, consultas a jurisprudência e 
legislação aplicável, a fim de subsidiar a atuação da Procuradoria; 
IV — auxiliar na elaboração de minutas e documentos jurídicos 
relativos à Procuradoria e àCamaraMunicipal; 
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9Praça Dr. lose Bonifacio Tassara, 113, Centro — CUnceicao de MacabuiR1 — CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t(22) 2779-2047 11) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ C.M.C.M 
Secret
Processo n° . 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
V — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Procurador do 
Poder Legislativo". 
Art.3° A Lei Municipal n.° 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.7°-A, com a 
seguinte redação: 
"Art.7°-A 0 Assessor do Secretário Geral exerce suas funções 
vinculado ao Secretário Geral, e tem como atribuições: 
I — prestar apoio direto ao Secretário Geral, auxiliando-o na 
coordenação das atividades administrativas e operacionais da 
CamaraMunicipal; 
HI— elaborar e revisar documentos administrativos, além de 
supervisionar a execução das ações administrativas da Secretaria 
Geral; 
III— prestar assessoria nas atividades relacionadas 
Superintendência dos órgãos da Secretaria Geral; 
IV — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Secretário 
Geral". 
Art. 4° 0art. 8° da Lei Municipal n.° 1.722/2022 passa a vigorar acrescido de inciso VI, 
com a seguinte redação: 
"Art.8° [...] 
VI — Assistência de Cerimonial". 
Art.5° A Seção VI do Capitulo II da Lei n° 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da 
seguinte Subseção VI: 
"Subseção VI 
Da Assistência de Cerimonial 
Da Chefia do Setor de Assistência de Cerimonial 
Art. 19-A 0 Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial tem 
como atribuições: 
I — organizar e coordenar todos os eventos e atos protocolares da 
CamaraMunicipal, incluindo sessões solenes, recepção de 
autoridades e visitantes e demais cerimônias oficiais. 
-0/- CamaraMunicipal de Conceição de Macabu \. 
9 Praça Dr. Jose Bonificio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/R.1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secreta ri 
Processo no a I'- -
Rubrica 
Conceição de Macabu/RJ, 21/01/2025. 
Marco i Oliveira da Silva 
Presidente 
Afro) 
JorgeLu liAr• a Andrade 
2° ecretário 
Carlos sto Pau a Barbosa 
10 ice-Presidente 
Raphae ilva Chagas Barbosa 
2° Vice-Presidente 
•;' 
/ .4‘ bh. *** ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6 - PODER LEGISLATIVO ic • - , 
1211--2237 - .c" • (7)/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
1.DE CON9/ 
II — executar atividades de cerimonial, com atenção especial as 
normas de etiqueta e protocolos institucionais, incluindo a 
organização de autoridades, entregas de honrarias e demais atos. 
III— elaborar roteiros e planejamentos de eventos, atendendo as 
demandas da Secretaria Geral e da Mesa Diretora. 
IV — coordenar a logística necessária para a realização de eventos 
e cerimônias, incluindo agendamentos, assegurando a correta 
utilização de recursos, materiais e espaços. 
V — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou 
Secretário Geral". 
Art.6° Altera o Anexo I da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo 
I da presente Lei. 
Art.7° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias. 
Art.80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
C'arnara Municipal de Concei0o de Macabu 
9 Praça Dr. Jose Bonificio Tassara. 113, Centro - Conceitio de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 O) https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.m 
Rubrica 
Secret 
Processo ° als 
Conceição de Macabu/RJ, 21/01/2025. 
Marco A o Oliveira da Silva 
Presidente 
Carlos A5 /to Pau a Barbosa 
1° ce-Presidente 
élix 
rio 
hagas Barbosa 
idente 
Jorge a 1J a Andrade 
ecretário 
Raphael 
4:1.26- \ 
** * ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
\ )
PODER LEGISLATIVO 
o CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Cri 
Crow ' 
- 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal n° 1.772/2022, para incluir 
os cargos de Assessor Especial do 1° Secretário, Assistente Jurídico, Assessor do 
Secretário Geral e Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial, com o objetivo de 
aprimorar a estrutura administrativa daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu. 
A criação desses cargos é necessária para garantir maior eficiência nas funções 
desempenhadas pelos membros da Mesa Diretora, pela Secretaria Geral e pela 
Procuradoria. 0 Assessor Especial do 10Secretário prestará apoio direto ao 10 
Secretário, enquanto o Assistente Jurídico auxiliará a Procuradoria na análise de 
processos e pareceres jurídicos. 0 Assessor do Secretário Geral dará suporte nas 
atividades administrativas daCamara,e o Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial 
seraresponsável pela organização de eventos e atos protocolares da Casa. 
A inclusão desses cargos visa atender as demandas crescentes e melhorar a gestão 
legislativa e administrativa, sem impactar negativamente as finanças daCamara 
Municipal, já que as despesas serão custeadas dentro das dotações orçamentárias 
previstas para o ano de 2025. 
Dessa forma, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei para oborn 
funcionamento daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu. 
04 • 
<1/ 
Camara Municipal deConceição de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonificio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.. (22) 2779-2047 ghttpswwww.conceicaodernacabu.roeg.ba P r o c es
ca 
Secret 
cMnr e 224)21 7 44 
Rubri 
49
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i` -\, *** ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
I i Lul 
PODER LEGISLATIVO \' 
\" \ :ccistyr.5.• .cy CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
\ <1<-DE CO_\A-V 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
Declaro, para os fins dispostos no inciso II doart. 16 da Lei Complementar n° 101, de 
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa do 
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura da Câmara Municipal 
de Conceição de Macabu-RJ, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual - LOA e é compatível com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO. 
Em 21 de janeiro de 2025 
Atenciosamente. 
Marco Antônio t iveira da Silva 
Presidente 
•"/""77777/17777.17707:77777. 
9Praça Dr. lose Bonifacio Tassara, 113, Centro —Conceição de Macabu/R1 — CEP; 28740-000 
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 E) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secreta a
Processo n° _ 11201 • Rubrica 
Gasto com Pessoal com a implantação do Projeto Pretendido 2,71% 
Valor Previsto para 2025 141.550.148,35 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Setor de Contabilidade 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário(Arts.16 e 17 da LRF) 
Tipo de Ação Governamental 
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art.16) 
( x ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois 
exercícios(Art.17). 
Despesa Bruta com Pessoal (I) R$ 3.441.856,08 
Pessoal Ativo R$ 3.327.697,02 
Pessoal Inativo e Pensionista R$ 114.159,06 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art.18, § 1° da LRF) R$ 
Despesas não Computadas(art.19, § 1° da LRF) (II) R$ 121.033,34 
(-) Decorrentes de Decisão Judicial R$ 
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 114.159,06 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ 6.874,28 
(-) Despesas de Exercícios Anteriores R$ 
Despesa Total com Pessoal -DTP= ( I - II) R$ 3.320.822,74 
Percentual de comprometimento anual com o Projeto Pretendido 
Tipo Qtd Custo Anual 
Revição geral da remuneração aos servidores do Legislativo ( 
considerando o percentual de 7,5%) 39 R$ 142.920,13 
Total: 39 R$ 142.920,13 
Acrécimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: 0,10% 
Alteração da Estrutura Administrativa -Criação de Cargos 4 
Total:4 
Acrécimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: 
R$ 166.399,10 
R$ 166.399,10 
0,12% 
Apuração do Cumprimento do Limite Legal 
Total Previsto para 2024 R$ 138.456.789,21 
Receita Corrente Liquida realizada no 2' Quadrimestre de 2024 R$ 133.373.103,36 
2,49% 
Receita Corrente Líquida Prevista para 6° Bimestre 2025 141.550.148,35 
2,57% 
Valor Previsto para 2026 R$ 146.873.194,56 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2026 146.873.194,56 
2,48% 
Limite definido pela Constituição Federal,art.29-A, § 1°. 
ACamara Municipal não pode gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto comemtskilio de seus 
Vereadores. Secret ia. 
Processo n 
Rubrica J.2,. 
Despesa de Pessoal Efetivo e Comissionado 
Despesa com Subsídios de Vereador R$ 2.888.852,00 
ANUAL 
Receita de Transferência ao Legislativo Municipal 
Limite de Despesa com Pessoal -70 % 
Total de Despesa com Pessoal para 2025 
Limite de Gasto com Pessoal 
Adequação Orçamentária: 
Plano Plurianual 
( x ) Adequada 
( ) Inadequada 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
( x ) Adequada 
( ) Inadequada 
Observações: 
4.859.452,00 
3.401.616,40 
3.198.171,22 
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a 
vigencia da ação proposta. 
E compativel com as metas estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. 
Conceição de Macabu, 21 de janeiro de 2025. 
DeinaneVas s Coutirtho 
Chefe do Setor de Contabilidade 
Portaria n°029/2025 
C.M.C.M 
Secret 
Processo n° 
Rubrica _Fls 
ANEXO 1 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO QTD VALOR (R$) SIMB. 
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 01 6.872,00 CCI 
ASSESSOR DE VEREADOR 11 2.186,55 CCII 
ASSESSOR ESPECIAL DO 1° SECRETARIO 01 2.438,10 CCXV 
PROCURADOR DO PODER LEGISLATIVO 01 7.746,62 CCIII 
ASSISTENTE JURÍDICO 01 6.872,00 CCXVI 
SECRETARIO GERAL 01 7.746,62 CCIV 
ASSESSOR DO SECRETARIO GERAL 01 2.438,10 CCXVII 
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA 01 1.518,00 CCV 
ASSESSOR DAS SESSÕES LEGISLATIVAS 01 1.518,00 CCVI 
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTES 01 3.748,36 CCVII 
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA DE RECEPÇÃO 01 1.518,00 CCVIII 
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 1.518,00 CCIX 
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA DE CERIMONIAL 01 1.518,00 CCXVIII 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 01 4.373,10 CCX 
CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE 01 7.746,62 CCXI 
CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA 01 4.373,10 CCXII 
CHEFE DO SETOR DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 01 3.748,36 CCXIII 
CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 01 1.518,00 CCXIV 
C. m. c. 
Pr _ Secret 
Rub7cass° 
Presidente: oes do relator; 
Preside s do relator; 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO D CAS EORÇAMENTO: 
Relator: Pela AP AO do projeto em referência; 
Membro: Pelas conclusões do relator. 
c.M.c.m 
Secret 
Process()no 
Rubnca 
C5rnara municipal de Conceição de Macabu 
J\ 
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6
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
)I PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
s74•PE CO\'97 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PLO2/2025 - Concede Revisão Geral Anual da remuneração aos Servidores Públicos 
Municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo e aos AgentesPoliticosde Conceição de Macabu/RJ na 
forma que especifica e dá outras providências. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de analise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e 
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
o parecer. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUj A E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: X) Pela APROV dopro referência; 
* * * 
Membr Pelas conclusões do relator. 
9PraçaDr. Jose Bonifãcio Tessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/R.1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 (1)0 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO O 22/2025 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° • 
0,0-,ArA 1 
0).L\ 
.4\ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
:11) )J PODER LEGISLATIVO 
Tra , CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU \eo ,k7 
NA(•/ 
*** 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de janeiro de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DOPLO03/2025 — Poder Legislativo. CÓPIA 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária(PLO)n° 03/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "ALTERA A LEI N° 
1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR OS CARGOS 
DE ASSESSOR ESPECIAL DO 1° SECRETARIO; ASSISTENTE JURÍDICO; ASSESSOR DO 
SECRETARIO GERAL.". 
Informo que o referido projeto foi devidamente lido na reunido extraordinária realizada 
em 22 de janeiro de 2025, ocasião em que não foram apresentadas emendas. Na mesma sessão, o 
projeto tramitou em regime de urgência e foi incluído na Ordem do Dia. Em conformidade com o 
artigo 66 do Regimento Interno, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de 
Finanças e Orçamento emitiram parecer favorável. Após a devida apreciação, o Projeto de Lei 
Ordinária foi submetido A. discussão e votação, sendo aprovado. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Marco Antoni i I da Silva 
Presidente daCamara 
Biênio 2025-2026 
/ . prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
1 
rki°: 
PROTOCOLO GERAL 
A _oSq. 1ZS 
1 
Fini: 
 ...._ao_a ...
1 ., j 0 'I ca.„..Ç 
Aas: 
i 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, B3, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 418 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
*** 
, vEctant- \ca, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 03/2025 
Autoria: Mesa Diretora 
ALTERA A LEI N° 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA 
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA 
INCLUIR OS CARGOS DE ASSESSOR ESPECIAL DO 1° 
SECRETARIO; ASSISTENTE JURÍDICO; ASSESSOR DO 
SECRETARIO GERAL. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.10 A Lei Municipal n.° 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.2°-A, com a seguinte redação: 
"Art.2°-A 0 Assessor Especial do 1° Secretário exerce suas funções vinculado 
ao 1° Secretario daCamaraMunicipal e tem como atribuições: 
I — prestar assessoria direta ao 1° Secretário daCamaraMunicipal, auxiliando-o 
nas atividades legislativas, administrativas e protocolares de sua responsabilidade; 
II — auxiliar na elaboração de documentos relativos as atividades do Primeiro 
Secretário; 
Ill — outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente daCamara 
Municipal". 
Art. 2" A Lei Municipal n.° 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.6°-A, com a seguinte redação: 
"Art. 6"-A 0 Assistente Jurídico tem como atribuições: 
I — auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos relacionados a processos 
administrativos e legislativos daCamaraMunicipal; 
III— acompanhar e apoiar atramitação de processos judiciais e administrativos; 
III— realizar pesquisas jurídicas, consultas a jurisprudência e legislação aplicável, 
a fim de subsidiar a atuação da Procuradoria; 
IV — auxiliar na elaboração de minutas e documentos jurídicos relativos a 
Procuradoria e àCamaraMunicipal; 
V — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Procurador do Poder 
Legislativo". 
Art. 3" A Lei Municipal n.°1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.7°-A, com a seguinte redação: 
"Art.7°-A 0 Assessor do Secretario Geral exerce suas funções vinculado ao 
Secretário Geral, e tem como atribuições: 
I — prestar apoio direto ao Secretário Geral, auxiliando-o na coordenação das 
atividades administrativas e operacionais daCamaraMunicipal; 
Ill — elaborar e revisar documentos administrativos, além de supervisionar a 
execução das ações administrativas da Secretaria Geral; 
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu 
9 PraçaDr.Jose Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusi.leg.br 1. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabufi.leg.bri 
G M.G. M 
Secret, 
Processon° 
Rubricai Fs 
Marco Antoni 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
endo Fontes Tavares, 22 de janeiro de 2025. 
.ii, 1/243\ A., .
4
... \ 4 
***t ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
zaan 
l 
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'41) 4 PODER LEGISLATIVO 
w 1 
v.-.. li* , 0/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
III — prestar assessoria nas atividades relacionadas A Superintendência dos órgãos 
da Secretaria Geral; 
IV — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Secretário Geral". 
Art. 4° 0art. 8° da Lei Municipal n.° 1.722/2022 passa a vigorar acrescido de inciso VI, com a seguinte 
redação: 
"Art.8° [...] 
VI — Assistência de Cerimonial". 
Art. 5' A Seção VI do Capitulo II da Lei n° 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da seguinte Subseção VI: 
"Subseção VI 
Da Assistência de Cerimonial 
Da Chefia do Setor de Assistência de Cerimonial 
Art. 19-A 0 Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial tem como atribuições: 
I — organizar e coordenar todos os eventos e atos protocolares da Câmara 
Municipal, incluindo sessões solenes, recepção de autoridades e visitantes e 
demais cerimônias oficiais. 
II — executar atividades de cerimonial, com atenção especial As normas de 
etiqueta e protocolos institucionais, incluindo a organização de autoridades, 
entregas de honrarias e demais atos. 
III— elaborar roteiros e planejamentos de eventos, atendendo As demandas da 
Secretaria Geral e da Mesa Diretora. 
IV — coordenar a logística necessária para a realização de eventos e cerimônias, 
incluindo agendamentos, assegurando a correta utilização de recursos, materiais e 
espaços. 
V — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário Geral". 
Art. 6° Altera o Anexo I da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I da presente Lei. 
Art.7° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
/- Câmara Municipal de Conceição de tvlacabu Secret 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/12.1- CEP: 28740-000 Processo n° 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 el https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Rubrica. Fls 
02 Oficial 
Ano 22 I N° 18 I 27 de Janeiro de 2025 
LEI N. ° 1.943/2025. 
ALTERA A LEI NI' 1.887/2023, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MENSAL 
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER 
LEGISLATIVO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA 
INCLUIR OS VEREADORES COMO BENEFICIÁRIOS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 100 Art. 10da Lei n° 1.887/2023, de 13 de novembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxilio-Alimenta￾ção, a ser concedido no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos agentes: 
1. dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo 
II da Lei Municipal n° 1.772/2022; 
dos Cargos de Provimento em Comissão, listados no Anexo I da Lei 
Municipal n° 1.772/2022; 
III. Cedidos para aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ, in￾dependente do ônus, desde que optem por receber o Auxilio-Alimentação 
previsto no caput deste Artigo, preterindo qualquer beneficio idêntico ou 
semelhante do órgão cessionário; 
IV. Vereadores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ; 
§ 1" 0 Auxilio-Alimentação tem caráter indenizatório eItosalarial esera 
pago mensalmente, em pecúnia, na folha de pagamento dos servidores. 
§ 2" 0 Auxilio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo não será 
incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão. 
§ 3" 0 Auxilio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidên￾cia de contribuição para qualquer Plano de Seguridade Social. 
§ 4" Não farão jus ao recebimento do Auxilio-Alimentação os servidores: 
I. Aposentados; 
II. Em gozo de licença sem remuneração; 
III. Cedidos, independente do ônus, para outros órgãos da administração 
pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, desde que 
optem por receber beneficio idêntico ou semelhante do órgão cessionário, 
preterindo o Auxilio-Alimentação previsto no caput do Artigo 1° desta Lei". 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
LEI N. ° 1.945/2025. 
ALTERA A LEI N° 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ES￾TRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR OS CARGOS DE ASSESSOR 
ESPECIAL DO 10SECRETÁRIO; ASSISTENTE JURÍDICO; ASSESSOR 
DO SECRETÁRIO GERAL. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguin￾te: 
LEI: 
Art.I" A Lei Municipal n." 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.2°-
A, com a seguinte redação: 
"Art.2°-A 0 Assessor Especial do 10Secretário exerce suas funções vincu￾lado ao 10Secretário daCamaraMunicipal e tem como atribuições: 
I — prestar assessoria direta ao I° Secretário daCamaraMunicipal, auxilian￾do-o nas atividades legislativas, administrativas e protocolares de sua res￾ponsabilidade; 
II — auxiliar na elaboração de documentos relativos As atividades do Primei￾ro Secretário; 
III— outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da CamaraMu￾nicipal". 
Art.2° A Lei Municipal n." 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.6°- 
A, com a seguinte redação: 
"Art.6°-A O Assistente Jurídico tem como atribuições: 
I — auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos relacionados a processos 
administrativos e legislativos da Câmara Municipal; 
III— acompanhar e apoiar a tramitação de processos judiciais e administrati￾vos; 
Ill —realizar pesquisas jurídicas,consultas a jurisprudência e legislação apli￾cável, a fim de subsidiar a atuação da Procuradoria; 
IV — auxiliar na elaboração de minutas e documentos jurídicos relativos 
Procuradoria e à Câmara Municipal; 
V — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Procurador do Poder 
Legislativo". 
Art.3°A Lei Municipal n.° 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art.7°-
A, com a seguinte redação: 
"Art.7°-AO Assessor do Secretário Geral exerce suas funções vinculado ao 
Secretário Geral, e tem como atribuições: 
I — prestar apoio direto ao Secretário Geral, auxiliando-o na coordenação das 
atividades administrativas e operacionais daCamaraMunicipal; 
III — elaborar e revisar documentos administrativos, além de supervisionara 
execução das ações administrativas da Secretaria Geral; 
III— prestar assessoria nas atividades relacionadas A Superintendência dos 
órgãos da Secretaria Geral; 
IV — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Secretário Geral". 
Art.4" 0 art.8° da Lei Municipal n.° 1.722/2022 passa a vigorar acrescido 
de inciso VI, com a seguinte redação: 
"Art.8° [...] 
VI — Assistência de Cerimonial". 
Art.5" A Seção VI do Capitulo II da Lei n° 1.772/2022, passa a vigorar 
acrescido da seguinte Subseção VI: 
"Subseção VI 
Da Assistência de Cerimonial 
Da Chefia do Setor de Assistência de Cerimonial 
Art.19-AO Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial tem como atribui￾ções: 
I — organizar e coordenar todos os eventos e atos protocolares daCamara 
Municipal, incluindo sessões solenes, recepção de autoridades e visitantes e 
demais cerimônias oficiais. 
H — executar atividades de cerimonial, com atenção especial As normas de 
etiqueta e protocolos institucionais, incluindo a organização de autoridades, 
entregas de honrarias e demais atos. 
III— elaborar roteiros e planejamentos de eventos, atendendo is demandas 
da Secretaria Geral e da Mesa Diretora. 
IV — coordenar a logística necessária para a realização de eventos e cerimô￾nias, incluindo agendamentos, assegurando a correta utilização de recursos, 
materiais e espaços. 
V — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário 
Geral". 
Art. 6" Altera o Anexo I da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos mol￾des do Anexo I da presente Lei. 
Art. 7" As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.8° Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO C M.C.N1 
Secreta0,1 _.
,. 
Processo p°'11,4A-ki?J e 
Rubrica 
Ano 221 N0 18 I 27 de Janeiro de 2025 
Oficial 03 
CARGO QTD VALOR -(RS) SIAM 
Assessor da Presidência 01 6.872,00 CCI 
Assessor de Vereador 11 /186,55 CCII 
Assessor Especial do 1 Secretário 01 2.438,10 CCXV 
Procurador do Poder Legislativo 01 7.746,62 Call 
Assistente Juridico 01 6.872,00 CCXVI 
Secretário Geral 01 7.746,62 CC1V 
Assessor da Secretario Geral 01 2.438,10 CCXVII 
Chafedo Setor de Assistência Legislativa 01 1518,00 CCV 
Assessor das Sessbes Legislativas 01 1.518,00 CCVI 
Chefe do Setor de Assistência de Tiansportes 01 3.748,36 CCVII 
Chefe do Setor de Assistência de Recepgio 01 1.518,00 CCVD1 
Chefe cio Setor de Serviços Gerais 01 1.518,00 CCDC 
Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial 01 1.518,00 conan 
Presidente da Comissk de Licitação 01 4.373,10 CCX 
Chefe do Setor de Contabilidade 01 7.746,62 CCXI 
Chefe do Setor de Tesouraria 01 4.373,10 CCX11 
Chefe do Setor deGestic: de Recursos Humanos 01 3.748,36 CCX111 -
Chefe do Setor de Ahnox,arifado e Patrimanio 01 1.518,00 COUV 
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
PORTARIA N" 162/2025, EM 24 DE JANEIRO DE 2025. 
NOMEAR DAS -III 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número 
1009/2025; 
RESOLVE: 
Art.10- NOMEAR, a Cidadã ROBERTA EMMERICK DE 
ANDRADE, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial Ju￾rídico, Símbolo DAS-III,vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de 
Conceição de Macabu, a partir de 20 de janeiro de 2025. 
Art.2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
PORTARIA N° 163/2025, EM 24 DE JANEIRO DE 2025. 
NOMEAR DAS -HI 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número 1183/ 
2025; 
RESOLVE: 
Art.1° - NOMEAR, a Cidadã KARINA PIZZOLINES,para exer￾cer o Cargo em Comissão de Assessor Especial de Licitação da Secretaria 
Municipal de Saúde, Símbolo DAS-III,vinculado à Secretaria Municipal de 
Saúde de Conceição de Macabu, a partir de 01 de fevereiro de 2025. 
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
C NI.C.M 
Secretaria 
Processo n°1,„, 
Ri lhrira 0 FIc 

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