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( Macabu - RJ
4 Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de 111111111
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000003
II Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/22000003
Número / Ano 000003/2025
Data!
Horirio 22/01/2025 -08:19:18
Ementa Altera a Lei n.° 1.772/2022, dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa daCamaraMunicipal de Conceição de
Macabu/RJ, para incluir os cargos de Assessor Especial do I' Secretário; Assistente Jurídico; Assessor do Secretário Geral.
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 8
Número da
- Matéria 3
Emitido por
..
DaniFidelis
C.M.C.M
Secretaria.
Processo °
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Rubrica o.2.
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FRES10ENT
LIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N.° 03/2025
ALTERA A LEI N° 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR OS CARGOS DE
ASSESSOR ESPECIAL DO 1° SECRETÁRIO; ASSISTENTE
JURÍDICO; ASSESSOR DO SECRETÁRIO GERAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art. 1° A Lei Municipal n.° 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.2°-A, com a
seguinte redação:
"Art.2°-A 0 Assessor Especial do 1° Secretário exerce suas
funções vinculado ao 1° Secretário daCamaraMunicipal e tem
como atribuições:
I — prestar assessoria direta ao 1° Secretário daCamara
Municipal, auxiliando-o nas atividades legislativas,
administrativas e protocolares de sua responsabilidade;
II — auxiliar na elaboração de documentos relativos as atividades
do Primeiro Secretário;
HI— outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da
CamaraMunicipal".
Art.2' A Lei Municipal n.° 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.6°-A, com a
seguinte redação:
"Art. 6°-A 0 Assistente Jurídico tem como atribuições:
I — auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos relacionados a
processos administrativos e legislativos daCamaraMunicipal;
III— acompanhar e apoiar a tramitação de processos judiciais e
administrativos;
III— realizar pesquisas jurídicas, consultas a jurisprudência e
legislação aplicável, a fim de subsidiar a atuação da Procuradoria;
IV — auxiliar na elaboração de minutas e documentos jurídicos
relativos à Procuradoria e àCamaraMunicipal;
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9Praça Dr. lose Bonifacio Tassara, 113, Centro — CUnceicao de MacabuiR1 — CEP: 28740-000
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Secret
Processo n° .
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
V — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Procurador do
Poder Legislativo".
Art.3° A Lei Municipal n.° 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.7°-A, com a
seguinte redação:
"Art.7°-A 0 Assessor do Secretário Geral exerce suas funções
vinculado ao Secretário Geral, e tem como atribuições:
I — prestar apoio direto ao Secretário Geral, auxiliando-o na
coordenação das atividades administrativas e operacionais da
CamaraMunicipal;
HI— elaborar e revisar documentos administrativos, além de
supervisionar a execução das ações administrativas da Secretaria
Geral;
III— prestar assessoria nas atividades relacionadas
Superintendência dos órgãos da Secretaria Geral;
IV — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Secretário
Geral".
Art. 4° 0art. 8° da Lei Municipal n.° 1.722/2022 passa a vigorar acrescido de inciso VI,
com a seguinte redação:
"Art.8° [...]
VI — Assistência de Cerimonial".
Art.5° A Seção VI do Capitulo II da Lei n° 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da
seguinte Subseção VI:
"Subseção VI
Da Assistência de Cerimonial
Da Chefia do Setor de Assistência de Cerimonial
Art. 19-A 0 Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial tem
como atribuições:
I — organizar e coordenar todos os eventos e atos protocolares da
CamaraMunicipal, incluindo sessões solenes, recepção de
autoridades e visitantes e demais cerimônias oficiais.
-0/- CamaraMunicipal de Conceição de Macabu \.
9 Praça Dr. Jose Bonificio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/R.1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C.M.C.M
Secreta ri
Processo no a I'- -
Rubrica
Conceição de Macabu/RJ, 21/01/2025.
Marco i Oliveira da Silva
Presidente
Afro)
JorgeLu liAr• a Andrade
2° ecretário
Carlos sto Pau a Barbosa
10 ice-Presidente
Raphae ilva Chagas Barbosa
2° Vice-Presidente
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1211--2237 - .c" • (7)/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
1.DE CON9/
II — executar atividades de cerimonial, com atenção especial as
normas de etiqueta e protocolos institucionais, incluindo a
organização de autoridades, entregas de honrarias e demais atos.
III— elaborar roteiros e planejamentos de eventos, atendendo as
demandas da Secretaria Geral e da Mesa Diretora.
IV — coordenar a logística necessária para a realização de eventos
e cerimônias, incluindo agendamentos, assegurando a correta
utilização de recursos, materiais e espaços.
V — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou
Secretário Geral".
Art.6° Altera o Anexo I da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo
I da presente Lei.
Art.7° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art.80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
C'arnara Municipal de Concei0o de Macabu
9 Praça Dr. Jose Bonificio Tassara. 113, Centro - Conceitio de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 O) https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/
C.M.C.m
Rubrica
Secret
Processo ° als
Conceição de Macabu/RJ, 21/01/2025.
Marco A o Oliveira da Silva
Presidente
Carlos A5 /to Pau a Barbosa
1° ce-Presidente
élix
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hagas Barbosa
idente
Jorge a 1J a Andrade
ecretário
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PODER LEGISLATIVO
o CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Cri
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal n° 1.772/2022, para incluir
os cargos de Assessor Especial do 1° Secretário, Assistente Jurídico, Assessor do
Secretário Geral e Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial, com o objetivo de
aprimorar a estrutura administrativa daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu.
A criação desses cargos é necessária para garantir maior eficiência nas funções
desempenhadas pelos membros da Mesa Diretora, pela Secretaria Geral e pela
Procuradoria. 0 Assessor Especial do 10Secretário prestará apoio direto ao 10
Secretário, enquanto o Assistente Jurídico auxiliará a Procuradoria na análise de
processos e pareceres jurídicos. 0 Assessor do Secretário Geral dará suporte nas
atividades administrativas daCamara,e o Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial
seraresponsável pela organização de eventos e atos protocolares da Casa.
A inclusão desses cargos visa atender as demandas crescentes e melhorar a gestão
legislativa e administrativa, sem impactar negativamente as finanças daCamara
Municipal, já que as despesas serão custeadas dentro das dotações orçamentárias
previstas para o ano de 2025.
Dessa forma, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei para oborn
funcionamento daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu.
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Camara Municipal deConceição de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonificio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.. (22) 2779-2047 ghttpswwww.conceicaodernacabu.roeg.ba P r o c es
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II doart. 16 da Lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa do
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu-RJ, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual - LOA e é compatível com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Em 21 de janeiro de 2025
Atenciosamente.
Marco Antônio t iveira da Silva
Presidente
•"/""77777/17777.17707:77777.
9Praça Dr. lose Bonifacio Tassara, 113, Centro —Conceição de Macabu/R1 — CEP; 28740-000
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 E) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
C.M.C.M
Secreta a
Processo n° _ 11201 • Rubrica
Gasto com Pessoal com a implantação do Projeto Pretendido 2,71%
Valor Previsto para 2025 141.550.148,35
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Setor de Contabilidade
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário(Arts.16 e 17 da LRF)
Tipo de Ação Governamental
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art.16)
( x ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios(Art.17).
Despesa Bruta com Pessoal (I) R$ 3.441.856,08
Pessoal Ativo R$ 3.327.697,02
Pessoal Inativo e Pensionista R$ 114.159,06
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art.18, § 1° da LRF) R$
Despesas não Computadas(art.19, § 1° da LRF) (II) R$ 121.033,34
(-) Decorrentes de Decisão Judicial R$
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 114.159,06
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ 6.874,28
(-) Despesas de Exercícios Anteriores R$
Despesa Total com Pessoal -DTP= ( I - II) R$ 3.320.822,74
Percentual de comprometimento anual com o Projeto Pretendido
Tipo Qtd Custo Anual
Revição geral da remuneração aos servidores do Legislativo (
considerando o percentual de 7,5%) 39 R$ 142.920,13
Total: 39 R$ 142.920,13
Acrécimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: 0,10%
Alteração da Estrutura Administrativa -Criação de Cargos 4
Total:4
Acrécimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes:
R$ 166.399,10
R$ 166.399,10
0,12%
Apuração do Cumprimento do Limite Legal
Total Previsto para 2024 R$ 138.456.789,21
Receita Corrente Liquida realizada no 2' Quadrimestre de 2024 R$ 133.373.103,36
2,49%
Receita Corrente Líquida Prevista para 6° Bimestre 2025 141.550.148,35
2,57%
Valor Previsto para 2026 R$ 146.873.194,56
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2026 146.873.194,56
2,48%
Limite definido pela Constituição Federal,art.29-A, § 1°.
ACamara Municipal não pode gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto comemtskilio de seus
Vereadores. Secret ia.
Processo n
Rubrica J.2,.
Despesa de Pessoal Efetivo e Comissionado
Despesa com Subsídios de Vereador R$ 2.888.852,00
ANUAL
Receita de Transferência ao Legislativo Municipal
Limite de Despesa com Pessoal -70 %
Total de Despesa com Pessoal para 2025
Limite de Gasto com Pessoal
Adequação Orçamentária:
Plano Plurianual
( x ) Adequada
( ) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentárias
( x ) Adequada
( ) Inadequada
Observações:
4.859.452,00
3.401.616,40
3.198.171,22
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a
vigencia da ação proposta.
E compativel com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Conceição de Macabu, 21 de janeiro de 2025.
DeinaneVas s Coutirtho
Chefe do Setor de Contabilidade
Portaria n°029/2025
C.M.C.M
Secret
Processo n°
Rubrica _Fls
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QTD VALOR (R$) SIMB.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 01 6.872,00 CCI
ASSESSOR DE VEREADOR 11 2.186,55 CCII
ASSESSOR ESPECIAL DO 1° SECRETARIO 01 2.438,10 CCXV
PROCURADOR DO PODER LEGISLATIVO 01 7.746,62 CCIII
ASSISTENTE JURÍDICO 01 6.872,00 CCXVI
SECRETARIO GERAL 01 7.746,62 CCIV
ASSESSOR DO SECRETARIO GERAL 01 2.438,10 CCXVII
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA 01 1.518,00 CCV
ASSESSOR DAS SESSÕES LEGISLATIVAS 01 1.518,00 CCVI
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTES 01 3.748,36 CCVII
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA DE RECEPÇÃO 01 1.518,00 CCVIII
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 01 1.518,00 CCIX
CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA DE CERIMONIAL 01 1.518,00 CCXVIII
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 01 4.373,10 CCX
CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE 01 7.746,62 CCXI
CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA 01 4.373,10 CCXII
CHEFE DO SETOR DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 01 3.748,36 CCXIII
CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 01 1.518,00 CCXIV
C. m. c.
Pr _ Secret
Rub7cass°
Presidente: oes do relator;
Preside s do relator;
CONCLUSÃO DA COMISSÃO D CAS EORÇAMENTO:
Relator: Pela AP AO do projeto em referência;
Membro: Pelas conclusões do relator.
c.M.c.m
Secret
Process()no
Rubnca
C5rnara municipal de Conceição de Macabu
J\
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
)I PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
s74•PE CO\'97
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO2/2025 - Concede Revisão Geral Anual da remuneração aos Servidores Públicos
Municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo e aos AgentesPoliticosde Conceição de Macabu/RJ na
forma que especifica e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de analise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUj A E REDAÇÃO FINAL:
Relator: X) Pela APROV dopro referência;
* * *
Membr Pelas conclusões do relator.
9PraçaDr. Jose Bonifãcio Tessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/R.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 (1)0 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO O 22/2025
C.M.C.M
Secretaria
Processo n° •
0,0-,ArA 1
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Tra , CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU \eo ,k7
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***
Conceição de Macabu/RJ, 22 de janeiro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DOPLO03/2025 — Poder Legislativo. CÓPIA
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária(PLO)n° 03/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "ALTERA A LEI N°
1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR OS CARGOS
DE ASSESSOR ESPECIAL DO 1° SECRETARIO; ASSISTENTE JURÍDICO; ASSESSOR DO
SECRETARIO GERAL.".
Informo que o referido projeto foi devidamente lido na reunido extraordinária realizada
em 22 de janeiro de 2025, ocasião em que não foram apresentadas emendas. Na mesma sessão, o
projeto tramitou em regime de urgência e foi incluído na Ordem do Dia. Em conformidade com o
artigo 66 do Regimento Interno, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de
Finanças e Orçamento emitiram parecer favorável. Após a devida apreciação, o Projeto de Lei
Ordinária foi submetido A. discussão e votação, sendo aprovado.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Marco Antoni i I da Silva
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
/ . prefeitura Municipal de Conc de Macabu
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PROTOCOLO GERAL
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, B3, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 418 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
***
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AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 03/2025
Autoria: Mesa Diretora
ALTERA A LEI N° 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA
INCLUIR OS CARGOS DE ASSESSOR ESPECIAL DO 1°
SECRETARIO; ASSISTENTE JURÍDICO; ASSESSOR DO
SECRETARIO GERAL.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.10 A Lei Municipal n.° 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.2°-A, com a seguinte redação:
"Art.2°-A 0 Assessor Especial do 1° Secretário exerce suas funções vinculado
ao 1° Secretario daCamaraMunicipal e tem como atribuições:
I — prestar assessoria direta ao 1° Secretário daCamaraMunicipal, auxiliando-o
nas atividades legislativas, administrativas e protocolares de sua responsabilidade;
II — auxiliar na elaboração de documentos relativos as atividades do Primeiro
Secretário;
Ill — outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente daCamara
Municipal".
Art. 2" A Lei Municipal n.° 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.6°-A, com a seguinte redação:
"Art. 6"-A 0 Assistente Jurídico tem como atribuições:
I — auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos relacionados a processos
administrativos e legislativos daCamaraMunicipal;
III— acompanhar e apoiar atramitação de processos judiciais e administrativos;
III— realizar pesquisas jurídicas, consultas a jurisprudência e legislação aplicável,
a fim de subsidiar a atuação da Procuradoria;
IV — auxiliar na elaboração de minutas e documentos jurídicos relativos a
Procuradoria e àCamaraMunicipal;
V — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Procurador do Poder
Legislativo".
Art. 3" A Lei Municipal n.°1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.7°-A, com a seguinte redação:
"Art.7°-A 0 Assessor do Secretario Geral exerce suas funções vinculado ao
Secretário Geral, e tem como atribuições:
I — prestar apoio direto ao Secretário Geral, auxiliando-o na coordenação das
atividades administrativas e operacionais daCamaraMunicipal;
Ill — elaborar e revisar documentos administrativos, além de supervisionar a
execução das ações administrativas da Secretaria Geral;
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu
9 PraçaDr.Jose Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusi.leg.br 1. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabufi.leg.bri
G M.G. M
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Marco Antoni
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
endo Fontes Tavares, 22 de janeiro de 2025.
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v.-.. li* , 0/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
III — prestar assessoria nas atividades relacionadas A Superintendência dos órgãos
da Secretaria Geral;
IV — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Secretário Geral".
Art. 4° 0art. 8° da Lei Municipal n.° 1.722/2022 passa a vigorar acrescido de inciso VI, com a seguinte
redação:
"Art.8° [...]
VI — Assistência de Cerimonial".
Art. 5' A Seção VI do Capitulo II da Lei n° 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da seguinte Subseção VI:
"Subseção VI
Da Assistência de Cerimonial
Da Chefia do Setor de Assistência de Cerimonial
Art. 19-A 0 Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial tem como atribuições:
I — organizar e coordenar todos os eventos e atos protocolares da Câmara
Municipal, incluindo sessões solenes, recepção de autoridades e visitantes e
demais cerimônias oficiais.
II — executar atividades de cerimonial, com atenção especial As normas de
etiqueta e protocolos institucionais, incluindo a organização de autoridades,
entregas de honrarias e demais atos.
III— elaborar roteiros e planejamentos de eventos, atendendo As demandas da
Secretaria Geral e da Mesa Diretora.
IV — coordenar a logística necessária para a realização de eventos e cerimônias,
incluindo agendamentos, assegurando a correta utilização de recursos, materiais e
espaços.
V — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário Geral".
Art. 6° Altera o Anexo I da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I da presente Lei.
Art.7° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
/- Câmara Municipal de Conceição de tvlacabu Secret
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/12.1- CEP: 28740-000 Processo n°
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 el https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Rubrica. Fls
02 Oficial
Ano 22 I N° 18 I 27 de Janeiro de 2025
LEI N. ° 1.943/2025.
ALTERA A LEI NI' 1.887/2023, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MENSAL
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER
LEGISLATIVO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA
INCLUIR OS VEREADORES COMO BENEFICIÁRIOS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 100 Art. 10da Lei n° 1.887/2023, de 13 de novembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.1° Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxilio-Alimentação, a ser concedido no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos agentes:
1. dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo
II da Lei Municipal n° 1.772/2022;
dos Cargos de Provimento em Comissão, listados no Anexo I da Lei
Municipal n° 1.772/2022;
III. Cedidos para aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ, independente do ônus, desde que optem por receber o Auxilio-Alimentação
previsto no caput deste Artigo, preterindo qualquer beneficio idêntico ou
semelhante do órgão cessionário;
IV. Vereadores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ;
§ 1" 0 Auxilio-Alimentação tem caráter indenizatório eItosalarial esera
pago mensalmente, em pecúnia, na folha de pagamento dos servidores.
§ 2" 0 Auxilio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo não será
incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.
§ 3" 0 Auxilio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de contribuição para qualquer Plano de Seguridade Social.
§ 4" Não farão jus ao recebimento do Auxilio-Alimentação os servidores:
I. Aposentados;
II. Em gozo de licença sem remuneração;
III. Cedidos, independente do ônus, para outros órgãos da administração
pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, desde que
optem por receber beneficio idêntico ou semelhante do órgão cessionário,
preterindo o Auxilio-Alimentação previsto no caput do Artigo 1° desta Lei".
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
LEI N. ° 1.945/2025.
ALTERA A LEI N° 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR OS CARGOS DE ASSESSOR
ESPECIAL DO 10SECRETÁRIO; ASSISTENTE JURÍDICO; ASSESSOR
DO SECRETÁRIO GERAL.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.I" A Lei Municipal n." 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.2°-
A, com a seguinte redação:
"Art.2°-A 0 Assessor Especial do 10Secretário exerce suas funções vinculado ao 10Secretário daCamaraMunicipal e tem como atribuições:
I — prestar assessoria direta ao I° Secretário daCamaraMunicipal, auxiliando-o nas atividades legislativas, administrativas e protocolares de sua responsabilidade;
II — auxiliar na elaboração de documentos relativos As atividades do Primeiro Secretário;
III— outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da CamaraMunicipal".
Art.2° A Lei Municipal n." 1.772/2022, passa a vigorar acrescida doart.6°-
A, com a seguinte redação:
"Art.6°-A O Assistente Jurídico tem como atribuições:
I — auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos relacionados a processos
administrativos e legislativos da Câmara Municipal;
III— acompanhar e apoiar a tramitação de processos judiciais e administrativos;
Ill —realizar pesquisas jurídicas,consultas a jurisprudência e legislação aplicável, a fim de subsidiar a atuação da Procuradoria;
IV — auxiliar na elaboração de minutas e documentos jurídicos relativos
Procuradoria e à Câmara Municipal;
V — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Procurador do Poder
Legislativo".
Art.3°A Lei Municipal n.° 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art.7°-
A, com a seguinte redação:
"Art.7°-AO Assessor do Secretário Geral exerce suas funções vinculado ao
Secretário Geral, e tem como atribuições:
I — prestar apoio direto ao Secretário Geral, auxiliando-o na coordenação das
atividades administrativas e operacionais daCamaraMunicipal;
III — elaborar e revisar documentos administrativos, além de supervisionara
execução das ações administrativas da Secretaria Geral;
III— prestar assessoria nas atividades relacionadas A Superintendência dos
órgãos da Secretaria Geral;
IV — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Secretário Geral".
Art.4" 0 art.8° da Lei Municipal n.° 1.722/2022 passa a vigorar acrescido
de inciso VI, com a seguinte redação:
"Art.8° [...]
VI — Assistência de Cerimonial".
Art.5" A Seção VI do Capitulo II da Lei n° 1.772/2022, passa a vigorar
acrescido da seguinte Subseção VI:
"Subseção VI
Da Assistência de Cerimonial
Da Chefia do Setor de Assistência de Cerimonial
Art.19-AO Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial tem como atribuições:
I — organizar e coordenar todos os eventos e atos protocolares daCamara
Municipal, incluindo sessões solenes, recepção de autoridades e visitantes e
demais cerimônias oficiais.
H — executar atividades de cerimonial, com atenção especial As normas de
etiqueta e protocolos institucionais, incluindo a organização de autoridades,
entregas de honrarias e demais atos.
III— elaborar roteiros e planejamentos de eventos, atendendo is demandas
da Secretaria Geral e da Mesa Diretora.
IV — coordenar a logística necessária para a realização de eventos e cerimônias, incluindo agendamentos, assegurando a correta utilização de recursos,
materiais e espaços.
V — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário
Geral".
Art. 6" Altera o Anexo I da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I da presente Lei.
Art. 7" As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art.8° Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO C M.C.N1
Secreta0,1 _.
,.
Processo p°'11,4A-ki?J e
Rubrica
Ano 221 N0 18 I 27 de Janeiro de 2025
Oficial 03
CARGO QTD VALOR -(RS) SIAM
Assessor da Presidência 01 6.872,00 CCI
Assessor de Vereador 11 /186,55 CCII
Assessor Especial do 1 Secretário 01 2.438,10 CCXV
Procurador do Poder Legislativo 01 7.746,62 Call
Assistente Juridico 01 6.872,00 CCXVI
Secretário Geral 01 7.746,62 CC1V
Assessor da Secretario Geral 01 2.438,10 CCXVII
Chafedo Setor de Assistência Legislativa 01 1518,00 CCV
Assessor das Sessbes Legislativas 01 1.518,00 CCVI
Chefe do Setor de Assistência de Tiansportes 01 3.748,36 CCVII
Chefe do Setor de Assistência de Recepgio 01 1.518,00 CCVD1
Chefe cio Setor de Serviços Gerais 01 1.518,00 CCDC
Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial 01 1.518,00 conan
Presidente da Comissk de Licitação 01 4.373,10 CCX
Chefe do Setor de Contabilidade 01 7.746,62 CCXI
Chefe do Setor de Tesouraria 01 4.373,10 CCX11
Chefe do Setor deGestic: de Recursos Humanos 01 3.748,36 CCX111 -
Chefe do Setor de Ahnox,arifado e Patrimanio 01 1.518,00 COUV
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
PORTARIA N" 162/2025, EM 24 DE JANEIRO DE 2025.
NOMEAR DAS -III
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número
1009/2025;
RESOLVE:
Art.10- NOMEAR, a Cidadã ROBERTA EMMERICK DE
ANDRADE, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial Jurídico, Símbolo DAS-III,vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de
Conceição de Macabu, a partir de 20 de janeiro de 2025.
Art.2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA N° 163/2025, EM 24 DE JANEIRO DE 2025.
NOMEAR DAS -HI
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número 1183/
2025;
RESOLVE:
Art.1° - NOMEAR, a Cidadã KARINA PIZZOLINES,para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial de Licitação da Secretaria
Municipal de Saúde, Símbolo DAS-III,vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde de Conceição de Macabu, a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
C NI.C.M
Secretaria
Processo n°1,„,
Ri lhrira 0 FIc