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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências (prolongamento da Rua Raphael Monteleone).
native_id2838

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-03-21 Norma publicada — —
2025-02-27 Autógrafo encaminhado — —
2025-02-25 Proposição aprovada — —
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-18 Matéria lida no Expediente — —
2025-02-12 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T09:58:55.335104-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 14

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000016
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/12000016
Número / Ano | 000016/2025
Data / Horário É
a
| Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências (prolongamento da Rua Raphacl
Ementa | RE Elo
Monteleone).
Autor luis
Natureza | Lesistativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas | 9
Número da [ 4
Matéria
Emitido por | DaniFidetis
|
!
CMCM
Secretaria
Processa nº ,
Rubricas Fis O
LIDO
[Sea 2s
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N.º 04/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art. 1º Fica denominada como Rua Raphael Monteleone, o prolongamento desta, sendo o
lote 3D, área doada ao Município de Conceição de Macabu pelo Espólio de Hermes
Fontes Tavares, localizado no bairro Centro — Conceição de Macabu/R].
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 11/02/2025.
aula Barbosa Tayguara Bueno ouza Tavares
Vereador Vereador
CMCM
Secretaria
Processo nº 16/1015
Rubrica SA Fis 03.
Câmara Municipal d de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragronceicaodemacabur)leg br R(22]2779-2047 B herps///www.conceicaodemacabu.r leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
A presente matéria busca regularizar a denominação "Rua Raphael Monteleone"
no prolongamento da via existente, a fim de formalizar a extensão da rua, que agora
abrange o lote 3D, área doada ao Município de Conceição de Macabu pelo Espólio de
Hermes Fontes Tavares, conforme anexos.
Portanto, a aprovação desta lei visa adequar a denominação à realidade física da
cidade, assegurando que a expansão do nome "Rua Raphael Monteleone" seja
devidamente reconhecida para fins de administração, tráfego e serviços públicos,
mantendo a continuidade histórica e geográfica da rua, razão pela qual contamos com a
colaboração dos nobres pares.
Carlos Augusto Paula Barbosa
Vereador
Cêmara Municipal de eição de Macabu
Conceição de Macabuw/RJ, 11/02/2025.
Tayguara Buen: ouza Tavares
Verêador
CMCM
Sia
ria
Processo nº d6/ bo.
Rubrica dn e Ol
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.r).leg.br 4. (22) 2779-2047
&B hreps://wwwconceicaodemacabu.rj.leg.br/
Foto 0] Foto 02
C.MCM
Secratria,
Processa nº (6) 19i€,
Rubricsdds Fis 00.
E?
É
É
CMCM
Secretaria.
Processo, nº 16/40
Pure ed Fi O6
CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO TABELIÃ | REGISTRADORA
DE CONCEIÇÃO DE MACABU Renata Escobar Saud Coutinho
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, nº 110 — Centro, Conceição de Macabu / RJ — CEP: 28740-000
E-mail: oficiounicocmntdgmail.com Tel.: (22) 2779-4776 Whatsapp: (22) 97406-4124
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, na forma
abaixo:
ATO Nº 109
LIVRO: 040
FOLHA: 266/267
TRASLADO
SAIBAM, quantos esta Pública Escritura virem que, sendo no ano de dois mil e vinte
e cinco (2025) aos dezessete (17) dias do mês de Janeiro do dito ano, nesta cidade de
Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, neste Cartório do Ofício Único,
situado à Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 110, Centro, do qual é Titular Renata
Escobar Saud Coutinho, Matricula 90/90, perante mim, compareceram partes entre si
justas e contratadas, a saber: de um lado, como Outorgantes Doadores, doravante
designados simplesmente outorgantes: HERMES FONTES TAVARES (ESPÓLIO)
e sua mulher ANNA LEAL TAVARES, brasileiros, que foram casados sob o regime
da comunhão de bens antes da vigência da lei 6.515/77, ele falecido em 11/02/2020,
empresário aposentado, nascido em 10/08/1931, filho de Hermínio Fontes Tavares e
Evangelina Machado Tavares, portador da carteira de nacional de habilitação reg. nº
00135289890, expedida pelo DETRAN/RJ em 12/07/2017, onde consta o doc. de
identidade 340106 - IPF/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 083.082.927-04, não possuía
endereço eletrônico e residia à Rua Rozendo Fontes Tavares, nº 142, Bocaina, nesta
cidade, cujo inventário tramita pela via judicial, perante o Cartório da Vara Única de
Conceição de Macabu, ela aposentada, nascida em 01/07/1934, filha de Hermogenes
Ignacio Leal e Tereza Paula da Rocha, portadora carteira de identidade reg. nº
04935949-0, expedida pelo IFP/RJ em 24/09/1979, inscrita no CPF/MF sob o nº
039.375.107-45, e que declara não possuir endereço eletrônico, residente e domiciliada
à Rua Rozendo Fontes Tavares, nº 142, Bocaina, nesta cidade; ambos representados
neste Ato por HERMANA LEAL TAVARES DE AZEVEDO, brasileira, casada
com Antonio Carlos de Azevedo sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência
da lei 6.515/77, odontóloga, nascida em 31/12/ 1975, filha de Hermes Fontes Tavares e
Anna Leal Fontes Tavares, portadora da carteira nacional de habilitação reg. nº
0253664148, expedida pelo DETRAN/RJ em 25/04/2007, onde consta o doc de
identidade nº 097425581 - IFP/RJ, inscrita no CPE/MF sob o nº 071.769.347-38,
residente e domiciliada à Rua Abdon Enne, nº 12, Porto, nesta cidade, nos termos do
Alvará de Autorização, extraído dos Autos de nº 0000293-13.2020.8.19.0018,
expedido pelo MM Juiz de Direito Dr. Wycliffe de Melo Couto, Juiz em Exercício na
Vara Única de Conceição de Macabu, e, de outro lado, como Outorgado Donatário
Esse documento foi assinado por RENATA ESCOBAR SAUD COUTINHO, E
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C.MCM
processa pad,
Rubrica Fis A.
CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO TABELIÃ / REGISTRADORA
DE CONCEIÇÃO DE MACABU Renata Escobar Saud Coutinho
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, nº 110 — Centro, Conceição de Macabu / RJ — CEP: 28740-000
E-mail: oficiounicocnt)gmail.com Tel.: (22) 2779-4776 Whatsapp: (22) 97406-4124
doravante designado simplesmente outorgado MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, com sede à Rua Maria Adelaide, 186, Vila Nova, nesta cidade, inscrito no
CNPJ sob o nº 29.115.466/0001-14 neste Ato representado por seu Prefeito VALMIR
TAVARES LESSA, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira nacional de
habilitação reg. nº 00147517810 expedida pelo DETRAN/RJ em 28/03/2018, onde
consta o doc. de identidade nº 11.400.379 - IPF/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
322.501.507-53, com endereço eletrônico: valmirtavareslessa(i gmail.com, residente e
domiciliado à Rua Sergio dos Santos Cardoso, nº 89, Bocaina, nesta cidade, Os
presentes juridicamente capazes, reconhecidos entre si como sendo os próprios, pelos
documentos que exibiram e que por xerox, ficam arquivados em Cartório, sendo que
por eles me foi dito que estão corretas e são verdadeiras as qualificações antes
consignadas. Então, pelos outorgantes foi dito: 1º) que são senhores e legítimos
possuidores de uma área de terras, resultante de desmembramento e denominada
“3D”, situada no perímetro urbano desta cidade, à Rua Raphael Monteleone, s/nº,
Centro, com as seguintes medidas e confrontações: 7,00m de frente com a Rua
Raphacl Monteleone; 8,20m de fundos com Antônio Rosa da Silva; pelo lado direito
93,60m com a área “4B” e pelo lado esquerdo, sendo, partindo da frente em direção
aos fundos 29,00m com o córrego, dobrando a direita 6,45m com o córrego e dobrando
a esquerda 57,00m com o córrego, perfazendo assim uma área de 640,16m2; na
conformidade da descrição constante da matrícula 2608 deste Registro de
Imóveis; 2º) que o imóvel objeto da presente Escritura, descrito anteriormente, foi
adquirido pelos outorgantes na conformidade da Escritura Pública de Compra e Venda,
datada de 18/04/1967, lavrada nas Notas deste Cartório, devidamente registrada sob o
nº de ordem 1471 deste Registro de Imóveis, sendo depois desmembrado; 3º) que,
possuindo como possuem, dito imóvel, pela presente Escritura e na melhor forma de
direito, resolvem como realmente resolvido têm, doar como de fato ora doado têm ao
OUTORGADO DONATÁRIO, já mencionado, e desde já cedem e transferem ao
mesmo DONATÁRIO toda a posse, domínio, direitos e ações que sobre o imóvel
doado exerciam, para que o mesmo DONATÁRIO possa dele usar, gozar e livremente
dispor como seu que é e fica sendo, de hoje em diante, por força desta Escritura,
obrigando-se os DOADORES a fazer a presente doação firme e valiosa, por si seus
herdeiros e sucessores; 4º) que os OUTORGANTES possuem outros bens e rendas
suficientes para a sua manutenção; 5º) que os OUTORGANTES para cfeitos fiscais,
atribuem ao presente o valor de R$ 280.729,36 (duzentos e oitenta mil setecentos e
vinte e nove reais e trinta e seis centavos). Pelo outorgado me foi dito que aceita a
presente Escritura nos termos em que se acha redigida. CERTIFICO E PORTO POR
FE QUE: a) A presente Escritura de Doação foi lavrada nos termos do requerimento
datado de 03/12/2024, formulado pelo i. Procurador Geral do Munícipio de Conceição
de Macabu, Dr. Marcos Alves Pinto, sendo apesentada uma Minuta de Termo de
Esse documento foi assinado por RENATA ESCOBAR SAUD COUTINHO.
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CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO TABELIÃ / REGISTRADORA
DE CONCEIÇÃO DE MACABU Renata Escobar Saud Coutinho
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, nº 110 — Centro, Conceição de Macabu / RJ — CEP: 28740-000
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Doação Sem Encargos de Bem Imóvel, datada de 03/12/2024, na qual consta que a
Doação tem como finalidade a oficialização de arruamento na totalidade da área
descrita na matrícula 2608 deste Registro de Imóveis. Após efetivada, a presente
Doação, será enviado projeto de Lei à Câmara Municipal para reconhecimento da área
como prolongamento da Rua Rafael Monteleone e passará integrá-la; sendo que, a
inobservância da finalidade estipulada implicará em reversão da Doação com imediata
restituição da posse sobre o bem ao Doador. Demais Termos e Condições constam da
referida minuta, que será devidamente arquivada; b) Da presente será enviada Nota ao
Cartório do Distribuidor desta Comarca no prazo legal; e) Emolumentos: isentos; d)
Na conformidade do artigo 150, VI, a, da Constituição Federal c/c o artigo 3º, |, do
Decreto-Lei 5/75, o Constituinte conferiu imunidade recíproca aos entes federativos,
os quais não podem cobrar impostos uns dos outros. Nesse sentido, a declaração de nº
2024-057943-00-2-00 e guia de nº 2024-2-133981-5-00 da SEFAZ, confirmam a
imunidade da situação de pagamento do imposto e da situação do crédito tributário,
sendo dispensada a emissão de DARJ, tudo de acordo com o processo SEI: SEI-
040006/034082/2024; sendo apresentado certificado declaratório de imunidade; e) O
imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu sob
o nº 01.01.065.03322.001; f) Foram apresentadas e arquivadas aqui neste Cartório as
seguintes certidões: 1) Certidão da matrícula do imóvel, não incidindo nenhum ônus ou
gravame sobre o imóvel objeto da presente; II) Certidões Negativas da Justiça Federal
em nome dos outorgantes; III) Certidões Negativas de Interdição, Tutela e Curatela,
em nome dos outorgantes, expedidas pelo Registro Civil de Pessoas Naturais deste
Ofício Único; IV) Certidões expedidas pelo Cartório Distribuidor desta Comarca em
nome dos outorgantes. Consta em face do nome de Hermes Fontes Tavares: Processo
— 0000293-13.2020.8.19.0018 A — Vara Única de Conceição de Macabu — distribuição
— 09/04/2020 — Classe — Inventário. As demais certidões estão negativas. Fica
esclarecido que a ação mencionada é de total conhecimento das partes, eximindo assim,
toda e qualquer responsabilidade do Cartório, bem como da Titular do mesmo, e que
me foi dito pelas partes, que tal ação não é impeditiva desta alienação, sendo esta
declaração firmada nos termos do artigo 299 do Código Penal. As demais certidões
encontram-se negativas; V) Certidões negativas de débitos trabalhistas de nº
89499029/2024 (HERMES FONTES TAVARES) e de nº 89499434/2024 (ANNA
LEAL TAVARES), datadas de 30/12/2024, expedidas pela Justiça do Trabalho; VI)
Foram emitidas pela Corregedoria Geral de Justiça as certidões de Consulta de
Informação nº 01221.25.01.17.59.954 e de nº 01221.25.01.17.47.961 (HERMES
FONTES TAVARES); nº 01221.25.01.17.02.969 e de nº 01221.25.01.17.39.972
(ANNA LEAL TAVARES): todas expedidas em 17/01/2025, pelas quais comprovam-
se, respectivamente, as ausências de registros de indisponibilidades de bens e a
ausência de Escrituras lavradas na forma da Lei 11.441/07; VII) Foi efetuado em
Esse documento foi assinado por RENATA ESCOBAR SAUD COUTINHO.
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CMCM
Secretaria po
Processo? 18/48,
CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO TABELIÃ | REGISTRADORA
DE CONCEIÇÃO DE MACABU Renata Escobar Saud Coutinho
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, nº 110 — Centro, Conceição de Macabu / RJ — CEP: 28740-000
E-mail: oficiounicocm gmail.com Tel.: (22) 2779-4776 Whatsapp: (22) 97406-4124
14/01/2025 a consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens — CNIB, cujo resultado da pesquisa encontra-se negativo, sendo gerado os
seguintes códigos HASH: 0f9b.0520.42dl.dda9.c71b.404f.dSea.52b3.590.b8a9
(HERMES FONTES TAVARES) e
a09a.b895.ff1.46f8.9876.cel1.a92d.e3ca.8ef2.6771 (ANNA LEAL TAVARES);
VIIN Certidão Negativa de Débitos referentes aos tributos municipais e à dívida ativa
municipal, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu; g) Os outorgantes declararam que não têm vínculo com a
Previdência Social na qualidade de empregadores ou produtores rurais; h) A DOL, será
emitida conforme IN/SRF nº 050/95; i) Em cumprimento ao Provimento CNJ nº 161
de 11/03/2024, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional
de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, para atualizar disposições relacionadas a
deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da
proliferação de armas de destruição em massa, os outorgantes declaram que não são
pessoas politicamente expostas. Assim justos e contratados, me pediram lhes lavrasse
nestas minhas Notas a presente Escritura, o que lhes fiz, li em voz alta perante todos,
que a acharam conforme, aceitaram, outorgaram e assinam dispensando a presença de
testemunhas. Eu, Renata Escobar Saud Coutinho, Tabeliã, lavrei e li o presente Ato,
colhendo as assinaturas e o encerro. OUTORGANTES DOADORES: HERMES
FONTES TAVARES (ESPÓLIO) e sua mulher ANNA LEAL TAVARES.
OUTORGADO DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
TRASLADO FEITO HOJE. Era todo o conteúdo do documento para aqui fielmente
transcrito. Eu, Renata Escobar Saud Coutinho, Tabeliã, fiz expedir este traslado, que
subscrevo e assino em público e raso.
RENATA ESCOBAR SAUD COUTINHO
TABELIÃ / NOTARIA
MAT. 90/90
One Se] da iss
Sek de Fiscalização Eletrônico
45043 IZL
Eonsdlia 2 validado do selo am:
entnd ty] jus br'PortaiExtrajudiciaVconsultaselo!
Assinado digitalmente
RENATA = Pa + SAD COUTINHO
CPF: 006.6
Certificado emitido P a AC Certisign REB G5
Data: 17/01/2025 11:35:25 -03:00
Colégio
ililado
Brasilrosarr
Esse documento foi assinado por RENATA ESCOBAR SAUD COUTINHO.
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X5SLM-B6C7B-TDUWJ
CMcm
ecretaria,
Processo ae 46 IW)
Rubrica ES ré EL
MANIFESTO DE
e
n ASSINATURAS
Código de validação: S5SY9-X55LM-B6C7B-TDUWJ
Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
«* RENATA ESCOBAR SAUD COUTINHO (CPF 006.611.707-05) em 17/01/2025
11:35
Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e
informe o código de validação ou siga o link a abaixo:
https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/S5SY 9-X55LM-B6C7B-TDUWJ
CMCM
a Secretaria
rocessg nº Ae /dis,
Rubrica Qin. Fis AÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2025 - Dispõe sobre a denominação de
logradouro público e dá outras providências (prolongamento da Rua Raphael Monteleone).
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
Tayguara Bueno dá SoRda Tavares
Relato
Raphael dd Silva Chagas Barbosa
Membro
CMcm
E each
Processo,nº Jô) Dº
Rubrica E Fio À
Is ao
Câmara Municipal de Con ão de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.r)leg.br (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj leg br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Conceição de Macabuw/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 04/2025 — Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) nº 04/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 18/02/2025,
não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final;
sendo incluso na Ordem do Dia de 25/02/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
/
Emma
/ . *eturs Municipal di
Marco Antonio ira da Silva cl
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
PROTOCOLO SERAL
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabis.r) leg.br 4(22)2779-:2047 & hetps://wviw.conceicaodemacabu rj leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art, 1º Fica denominada como Rua Raphael Monteleone, o prolongamento desta, sendo o lote 3D,
área doada ao Município de Conceição de Macabu pelo Espólio de Hermes Fontes Tavares.
localizado no bairro Centro — Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 25 de fevereiro de 2025.
Marco Antoni iveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
CMCM
Secreta
Processo nº EI amis
FisAã
Rubrica QUE Fis
ara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rjleg. br (22) 2779-2047 &3 hrrps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
02
RA id
Secréêtari
Processo nº LlPias
Rubrica Fis tô.
Oficial Ano 22 |Nº49 |17 de Março de 2025
LEINº 1.946/2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art, 1º. Fica denominada como Rua Rafael Monteleone, o prolongamento
desta. sendo o lote 31, área doada ao Mun o de Conceição de Macabu
pelo Espólio de Hermes Fontes Tavares. localizado no bairro Centro - Con-
ceição de Macabw/RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em cont
Con
ão de Macabu — RJ, 11 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
PORTARIA Nº 353/2025, EM 14 DE MARÇO DE 2025.
NOMEAR DAS-VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso
de suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o
número 4399/2025;
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR, a Cidadã MICHELI VIEIRA DA SILVA ARA-
UJO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Turismo.
Simbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo da Prefeitu-
ra de Conceição de Macabu. a partir de 01 de março de 2025
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de março de 2025. revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024- 2º CHAMADA
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, na sua Sede situada na Rua Maria Adelaide nº
186. Vila Nova - Conceição de Macabu/R]J, do tipo MAIOR VALOR, de
acordo com a legislação em vigor. conforme especificação abaixo. O Edital e
seus anexos estarão disponíveis para downloads no da Prefeitura
www.conceicaodemacabu.r).gov.br. O edital também estará disponível na
sala da Comissão Permanente de Licitação e a retirada será mediante a entre-
ga de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portan-
do carimbo do CNPJ. de segunda a sexta-feira, no ho das 09h às 16h.
dias úteis.
Pregão Eletrônico n.º 022/2024, Processo Nº 7607/2024
OBJETO: Concessão do Direito Real de uso de lotes no Distrito Industrial,
Comercial E Serviços De Conceição De Macabu/RJ, conforme critérios iden-
tificados no Termo de Referência, documento anexo e integrante deste Edital.
Dia: 08/04/2025. Hora: 10:00h
Conceição de Macabu, 17/03/2025
Isabelle Bersot Fernandes
Pregoeira
CMAS
se
RESOLUÇÃO Nº006/2025 CMAS
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA MINUTA DO PROJETO DE
LEI QUE CONCEDE “CARTÃO ALIMENTAÇÃO” AOS CONSE
LHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Conceição de
Macabu, no é: io de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei Municipal nº 1.635/2020, que dispõe sobre sua criação, estruturação
e organização, bem como pela legislação federal aplicável, e
Considerando a deliberação da reunião ordinária realizada em 17 de março
de 2025. conforme registrado na Ata nº 191/2025 do CMAS;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da
tência Social (LOAS), que estabelece diretrizes para a organização da
assistência social no pais;
Considerando o Estatuto da Criança c do Adolescente (ECA) — Lei Federal
nº 8.069/1990, que determina a atuação dos Conselheiros Tutelares na defesa
dos direitos de crianças e adolescentes;
Considerando a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre os parâmetros
de funcionamento dos Conselhos Tutelares e as garantias institucionais para
o desempenho de suas funções:
Considerando a importância do fortalecimento das condições de trabalho
dos Conselheiros Tutelares, garantindo-lhes benefícios compatíveis com a
relevância da função desempenhada na proteção integral de crianças c ado-
lescentes;
Considerando que a concessão do “Cartão Alimentação” aos Conselheiros
Tutelares representa uma medida de valorização dos profissionais,
garantir melhores condições para o exercício de suas atribuições;
isando
Considerando que a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistên-
cia Social (FMAS) prevê recursos para viabilizar a concessão do benefício
aos Conselheiros Tutelares, garantindo sua execução financeira dentro dos
limites orçamentários estabelecidos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão do
“Cartão Alimentação” aos Conselheiros Tutelares do Município de Concei-
ção de Macabu.
Art. 2º Determinar o encaminhamento da minuta do Projeto de Lei ao Poder
Executivo para as providências cabíveis, incluindo a submissão à apreciação
da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de março de 2025
Luciana Fernandes Caldas Meira
-Presidente do CMAS-

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