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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaSusta o Decreto n.º 014/2025, de 21 de janeiro de 2025.
native_id2841

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-02-20 Norma publicada — —
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-18 Matéria lida no Expediente — —
2025-02-13 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T10:56:22.716653-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
MI11111111 
000019 
Ill III 
'''' ....—....„. 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/13000019 
Número / Ano 000019/2025 
Data / Horário 13/02/2025 - 13:03:06 
Ementa Susta o Decreto n.° 014/2025, de 21 de janeiro de 2025. 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Decreto Legislativo 
Número Páginas 3 
Número da Matéria 1 
Emitido por DaniFidelis 
cMCM 
Secret 
Processo n° 
Rubrica_ 
PRESIDENTE LADO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
vow CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
,0 
E CO'/ 
Marco Ant& 
Presidente 
a da va 
. Fehp,A. a Félix 
retário 
dcA 4f}toc, 
a 2° 
Andrade 
t to 
Jorge 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025 
SUSTA 0 DECRETO N°014/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 
2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art.1° Fica sustado o Decreto n° 014/2025, de 21 de janeiro de 2025. 
Art.2° Este Decreto Legislativo entraernvigor na data da sua publicação 
• 
Conceição de Macabu/RJ, 13/02/2025 
CarlosAiit6Pcíulã Barbosa 
1° Ice-Presidente 
RaphaelfrrSilva Chagas Barbosa 
2° Vice-P dente 
-1-7777777771 de ConceiçOo de nkacabu 
9PraçaDr. JostBonifácio Tassara, 113. Centro - Conceicio de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 es https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
CMCW1 SecretaiiklIc 
Proces50
i
n4\_ 341— 
322!?____,1 
Rubrica._ s 
MarcoAntônio01 ye 
da Barbosa 
1' ice-Presidente 
a Chagas Barbosa 
Vice-Pr sidente 
Carlos Ai 
Presidente 
Raphae 
FelipéSaAiiiíZ Felix 
1" eytário 
Jorge L a Andrade 
retário 
Crinara Municipal de Conceic8o de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçáo de Macabu/R1 - CEP; 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.. (22) 2779-2047 0 https://w.v.conceicaodemacabuVeg.br/ 
CMCM 
SecretUq ),. 
Processo 111°U 
Rubrica )ri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
"cortur if9/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Cabe ao Prefeito sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. Além disso, cabe ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal a expedição de decretos e de regulamentos para a fiel 
execução das leis. Portanto, no exercício do poder regulamentar, o Prefeito expedirá 
decretos, com o fim de especificar as determinações gerais e abstratas da lei, e permitir a 
sua aplicação. 
Deste modo, a edição do decreto regulamentar encontra limite na lei regulamentada, 
não sendo possível que crie ou modifique direitos ou obrigações não constantes na lei. Ao 
Poder Legislativo não é possível a alteração das normas regulamentares do Poder 
Executivo. Contudo, nos termos doart.42, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de 
Conceição de Macabu, cabe ao Legislativo "- sustar os atos normativos do Poder Executivo 
que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;". Assim, quando 
o decreto regulamentador trouxer inovação do ordenamento jurídico, extrapolando do 
poder regulamentar, poderá aCamaraMunicipal sustar os atos do Poder Executivo. A 
preservação de sua competência legislativa, neste caso, será feita através de aprovação de 
Decreto Legislativo, que suste os atos do Poder Executivo que extrapolem o poder 
regulamentar 
Dessa forma, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo 
para o bom funcionamento do Ordenamento Jurídico Vigente. 
Conceição de Macabu/RJ, 13/02/2025 
02 Suplemento Oficial 
Ano 22 I N° 17 I 24 de Janeiro de 2025 
DECRETO N° 14 de 21 de janeiro de 2025. 
Estabelece a regulamentação da realização de eventos artísticos e culturais, com ou sem apoio 
do município de Conceição de Macabu, inclusive aqueles com efetiva cobrança de bilheteria. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e; 
CONSIDERANDO que a realização de eventos artísticos e culturais promovem o desenvolvimento econômico e turístico de Conceição de Macabu; 
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°471/2001, que instituiu o Código Tributário Municipal, quanto ao recolhimento das exações tributá￾rias; 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica estabelecido que para a liberação de eventos no Município de Conceição de Macabu, as entidades privadas ou públicas deverão apresentar: 
I — Nada opor da Secretaria Municipal de Turismo, acerca de existência de datas e interesse econômico do município na realização do evento; 
II — O organizador do evento deverá apresentar relação de prestadores de serviços envolvidos na realização do mesmo; 
III-0 organizador do evento deverá reter, como responsável tributário, os pagamentos dos serviços prestados previamente a apresentação do recolhimento 
do ISSQN referente a prestação dos serviços, inclusive quanto aos valores provenientes de bilheteria e ingresso. 
Art.2° - Compete ao organizador do evento toda a gestão administrativa do mesmo, independentemente do apoio doo município, podendo o mesmo 
sublocar e subcontratar espaços, devendo apenas informar ao município aqueles prestadores de serviços passíveis de recolhimento de ISSQN. 
Art.3° - Quando o município for o organizador do evento o mesmo se tiara à luz dos procedimentos administrativos vigentes. 
Art. 4° - Fica estabelecido como responsável tributário pelo recolhimento dos tributos passiveis de recolhimento o organizador do evento. 
Art.50 -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito — 
CMCM 
Secretari 
Process().4 
Rubric.a..... 
Tayguara Buen 
Rei 
avares 
Carlos A g to aula Barbosa 
Presidente 
CMCM 
Secreta fia 
Processo ° 
Rubrica. 
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el I. i. • ti?) C) 
13311333r$Ir ' C)/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU A i-• -= -- .. - -- . (37/ 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR) 
REFERÊNCIA: PDL 1/2025 - SUSTA 0 DECRETO N.° 014/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 
2025. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
Raphaelda Chagas Barbosa 
embro 
j"--Câmara 7777,777707:77:71 acabu 
9 PraçaDr. José BonifStio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L. (22) 2779-2047 ehttps://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
C c 
P Secretor,. 
roc no 9 
Ru
ess°
brica — 
5 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
OFÍCIOGPN°: 41/2025 
AO: EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de fevereiro de 2025. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa 
Senhoria a DECRETO LEGISLATIVO n.° 01/2025, para publicação (o arquivo sera 
encaminhado também via e-mail. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração, 
subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Marco Antiin'o I liveira da Silva 
Presidente da Camara 
Biênio 2025-2026 
P2°:PROTOCOLO GER 
Prefeitura Municipal de Cone 
de ililacabu 
Cárnara municipal de ConcelOo de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R.1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
A - 0\ 
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' nozoz— 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DECRETO LEGISLATIVA(PRE) N' 01/2025 
SUSTA O DECRETO N.° 014/2025, DE 
21 DE JANEIRO DE 2025. 
Faço saber que aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo o 
seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° Fica sustado o Decreto n.° 014/2025, de 21 de janeiro de 2025. 
Art.2" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de fevereiro de 2024. 
Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho) 
Presidente 
Prefertura Municipal de Cone de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
Aza: 
-1"..n7.777:""miaa""l""mmlia"...amm""imuagim.imm"""" ra municIpalce ConcEH,;ão de Macabu 
9 Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113. Centro - Conceiçãode Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.. ( 22) 2779-2047 4) https://www.conceicaodemacabu.rjleg.br/ 
CMCM 
SecreVi 
Processo p° 
Rubrica....44 Fs v 0 
PV: 
CMCM 
Secretar Secretário Executivopro cesso ri° 
Rubrica 
Douglas Almeida 
Ano 221N" 36 1 20 de Fevereiro de 2025 
Oficial 03 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
DECRETO LEGISLATIVO N." 01/2025 
SUSTA 0 DECRETO N." 014/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
Faço saber que aCamara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu 
promulgo o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1° Fica sustado o Decreto n." 014/2025, de 21 de janeiro de 2025. 
Art. 2" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ. 19 de fevereiro de 2024. 
Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho) 
Presidente 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
DISPENSA ELETRÔNICA N° 008/2025 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará 
a contratação direta abaixo, na sua Sede situada na Rua Maria Adelaide n° 
186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo MENOR VALOR GLO￾BAL, MODO DE DISPUTA ABERTO, de acordo com a legislação em 
vigor, con forme especilicação abaixo. 0 Aviso e seus anexos estarão dispo￾níveis para downloads no site da Prefeitura 
www.conceicaodemacabu.rj.gov.br. 0 aviso também estará disponível na 
sala da Comissão Permanente de Licitação e a retiradaseramediante a entre￾ga de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portan￾do carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h as 16h, 
dias ateis. 
Dispensa Eletrônica n." 008/2025, Processo N° 1411/2025 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços 
de locação de Banho de Espuma para o Carnaval Macabu 2025, visando 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, de acordo corn 
as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h00min do dia 21/ 
02/2025. 
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h00min do dia 
26/02/2025. 
INiCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 08h01 mm do dia 26/ 
02/2025. 
FIM DA FASE DE DISPUTA: as 14h01 mm do dia 26/02/2025. 
REFERENCIA DE TEMPO: horário deBrasilia(DF). LOCAL: 
Conceição de Macabu, 20/02/2025. 
IsabelleBersot Fernandes 
Agente de Contratação 
Portaria n° 168/2025 
RESOLUÇÃO N" 01/2025 
APROVA A MESA DIRETORA DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Concei￾ção de Macabu, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Muni￾cipal n° 1.936/2024, considerando a necessidade de fortalecer a governança, 
assegurar a representatividade e promover a eficiencia nas deliberações e 
execuções de políticas públicas. 
Considerando a reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 19 de feve￾reiro de 2025, devidamente registrada na Ata n" 111 CMDCA, teve corno 
pauta a eleição da Mesa Diretora para o ano 2025-2026; 
Considerando a importância da continuidade e estabilidade na condução 
dos trabalhos do CMDCA para garantir a defesa, a promoção e a proteção 
integral dos direitos das crianças e dos adolescentes; 
Considerando a Lei Municipal n° 1.936/2024 estabelece diretrizes Iiinda￾mentais para a composição e funcionamento do CMDCA, bem como para a 
eleição da Mesa Diretora, conforme seus artigos 12 e 13; 
Considerando a necessidade de unia articulação eficaz entre o CMDCA e as 
diversas entidades e órgãos que atuam na rede de proteção dos direitos da 
criança c do adolescente. 
RESOLVE: 
Art. 1" Aprovar a composição da Mesa Diretora do CMDCA para o ano 
2025-2026, sendo eleitos os seguintes membros: 
Presidente: Lisiane Azevedo Coutinho 
Vice-Presidente: Soraya Ribeiro dos Santos 
1" Secretária: Ladyane Macena Jacinto 
2" Secretário: Claudio N. Belmont 
Art. 2° A Mesa Diretora eleita terá corno atribuições especificas: 
Coordenar e presidir as reuniões do CMDCA, zelando pela ordem 
dos trabalhos e pelo cumprimento das normas regimentais; 
Representar institucionalmente o CMDCA em eventos, conferências 
e demais atividades pertinentes a defesa dos direitos da criança e do 
adolescente, tanto no âmbito municipal quanto em outras esferasgo 
vernamentais; 
Promover a articulação entre o CMDCA e as entidades governamen 
tais, não governamentais e a sociedade civil, buscando parcerias e 
colaboração para a implementação de políticas públicas eficientes e 
eficazes; 
Elaborar e acompanhar a execução do plano de ação bienal do 
CMDCA, garantindo a integridade e a conformidade das iniciativas 
e projetos desenvolvidos com os objetivos estabelecidos pelo Conse 
lho; 
Assessorar os demais membros do CMDCA e coordenar as comis 
sões temáticas, garantindo a integração e o fluxo continuo de int'or 
mações e decisões. 
Art. 3" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Conceição de Macabu, 19 de fevereiro de 2025. 

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