CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000019
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/13000019
Número / Ano 000019/2025
Data / Horário 13/02/2025 - 13:03:06
Ementa Susta o Decreto n.° 014/2025, de 21 de janeiro de 2025.
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Decreto Legislativo
Número Páginas 3
Número da Matéria 1
Emitido por DaniFidelis
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Secret
Processo n°
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PRESIDENTE LADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
vow CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Marco Ant&
Presidente
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retário
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Jorge
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025
SUSTA 0 DECRETO N°014/2025, DE 21 DE JANEIRO DE
2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art.1° Fica sustado o Decreto n° 014/2025, de 21 de janeiro de 2025.
Art.2° Este Decreto Legislativo entraernvigor na data da sua publicação
•
Conceição de Macabu/RJ, 13/02/2025
CarlosAiit6Pcíulã Barbosa
1° Ice-Presidente
RaphaelfrrSilva Chagas Barbosa
2° Vice-P dente
-1-7777777771 de ConceiçOo de nkacabu
9PraçaDr. JostBonifácio Tassara, 113. Centro - Conceicio de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 es https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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MarcoAntônio01 ye
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a Chagas Barbosa
Vice-Pr sidente
Carlos Ai
Presidente
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FelipéSaAiiiíZ Felix
1" eytário
Jorge L a Andrade
retário
Crinara Municipal de Conceic8o de Macabu
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçáo de Macabu/R1 - CEP; 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.. (22) 2779-2047 0 https://w.v.conceicaodemacabuVeg.br/
CMCM
SecretUq ),.
Processo 111°U
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
"cortur if9/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Cabe ao Prefeito sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. Além disso, cabe ao
Chefe do Poder Executivo Municipal a expedição de decretos e de regulamentos para a fiel
execução das leis. Portanto, no exercício do poder regulamentar, o Prefeito expedirá
decretos, com o fim de especificar as determinações gerais e abstratas da lei, e permitir a
sua aplicação.
Deste modo, a edição do decreto regulamentar encontra limite na lei regulamentada,
não sendo possível que crie ou modifique direitos ou obrigações não constantes na lei. Ao
Poder Legislativo não é possível a alteração das normas regulamentares do Poder
Executivo. Contudo, nos termos doart.42, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de
Conceição de Macabu, cabe ao Legislativo "- sustar os atos normativos do Poder Executivo
que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;". Assim, quando
o decreto regulamentador trouxer inovação do ordenamento jurídico, extrapolando do
poder regulamentar, poderá aCamaraMunicipal sustar os atos do Poder Executivo. A
preservação de sua competência legislativa, neste caso, será feita através de aprovação de
Decreto Legislativo, que suste os atos do Poder Executivo que extrapolem o poder
regulamentar
Dessa forma, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo
para o bom funcionamento do Ordenamento Jurídico Vigente.
Conceição de Macabu/RJ, 13/02/2025
02 Suplemento Oficial
Ano 22 I N° 17 I 24 de Janeiro de 2025
DECRETO N° 14 de 21 de janeiro de 2025.
Estabelece a regulamentação da realização de eventos artísticos e culturais, com ou sem apoio
do município de Conceição de Macabu, inclusive aqueles com efetiva cobrança de bilheteria.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que a realização de eventos artísticos e culturais promovem o desenvolvimento econômico e turístico de Conceição de Macabu;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°471/2001, que instituiu o Código Tributário Municipal, quanto ao recolhimento das exações tributárias;
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido que para a liberação de eventos no Município de Conceição de Macabu, as entidades privadas ou públicas deverão apresentar:
I — Nada opor da Secretaria Municipal de Turismo, acerca de existência de datas e interesse econômico do município na realização do evento;
II — O organizador do evento deverá apresentar relação de prestadores de serviços envolvidos na realização do mesmo;
III-0 organizador do evento deverá reter, como responsável tributário, os pagamentos dos serviços prestados previamente a apresentação do recolhimento
do ISSQN referente a prestação dos serviços, inclusive quanto aos valores provenientes de bilheteria e ingresso.
Art.2° - Compete ao organizador do evento toda a gestão administrativa do mesmo, independentemente do apoio doo município, podendo o mesmo
sublocar e subcontratar espaços, devendo apenas informar ao município aqueles prestadores de serviços passíveis de recolhimento de ISSQN.
Art.3° - Quando o município for o organizador do evento o mesmo se tiara à luz dos procedimentos administrativos vigentes.
Art. 4° - Fica estabelecido como responsável tributário pelo recolhimento dos tributos passiveis de recolhimento o organizador do evento.
Art.50 -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito —
CMCM
Secretari
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Carlos A g to aula Barbosa
Presidente
CMCM
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
REFERÊNCIA: PDL 1/2025 - SUSTA 0 DECRETO N.° 014/2025, DE 21 DE JANEIRO DE
2025.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
o nosso parecer.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Raphaelda Chagas Barbosa
embro
j"--Câmara 7777,777707:77:71 acabu
9 PraçaDr. José BonifStio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L. (22) 2779-2047 ehttps://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
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CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
OFÍCIOGPN°: 41/2025
AO: EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO
Conceição de Macabu/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Senhoria a DECRETO LEGISLATIVO n.° 01/2025, para publicação (o arquivo sera
encaminhado também via e-mail.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
Marco Antiin'o I liveira da Silva
Presidente da Camara
Biênio 2025-2026
P2°:PROTOCOLO GER
Prefeitura Municipal de Cone
de ililacabu
Cárnara municipal de ConcelOo de Macabu
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R.1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DECRETO LEGISLATIVA(PRE) N' 01/2025
SUSTA O DECRETO N.° 014/2025, DE
21 DE JANEIRO DE 2025.
Faço saber que aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art.1° Fica sustado o Decreto n.° 014/2025, de 21 de janeiro de 2025.
Art.2" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho)
Presidente
Prefertura Municipal de Cone de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Aza:
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9 Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113. Centro - Conceiçãode Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.. ( 22) 2779-2047 4) https://www.conceicaodemacabu.rjleg.br/
CMCM
SecreVi
Processo p°
Rubrica....44 Fs v 0
PV:
CMCM
Secretar Secretário Executivopro cesso ri°
Rubrica
Douglas Almeida
Ano 221N" 36 1 20 de Fevereiro de 2025
Oficial 03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
DECRETO LEGISLATIVO N." 01/2025
SUSTA 0 DECRETO N." 014/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Faço saber que aCamara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° Fica sustado o Decreto n." 014/2025, de 21 de janeiro de 2025.
Art. 2" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 19 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho)
Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA N° 008/2025
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
a contratação direta abaixo, na sua Sede situada na Rua Maria Adelaide n°
186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, MODO DE DISPUTA ABERTO, de acordo com a legislação em
vigor, con forme especilicação abaixo. 0 Aviso e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura
www.conceicaodemacabu.rj.gov.br. 0 aviso também estará disponível na
sala da Comissão Permanente de Licitação e a retiradaseramediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h as 16h,
dias ateis.
Dispensa Eletrônica n." 008/2025, Processo N° 1411/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de locação de Banho de Espuma para o Carnaval Macabu 2025, visando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, de acordo corn
as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h00min do dia 21/
02/2025.
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h00min do dia
26/02/2025.
INiCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 08h01 mm do dia 26/
02/2025.
FIM DA FASE DE DISPUTA: as 14h01 mm do dia 26/02/2025.
REFERENCIA DE TEMPO: horário deBrasilia(DF). LOCAL:
Conceição de Macabu, 20/02/2025.
IsabelleBersot Fernandes
Agente de Contratação
Portaria n° 168/2025
RESOLUÇÃO N" 01/2025
APROVA A MESA DIRETORA DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 1.936/2024, considerando a necessidade de fortalecer a governança,
assegurar a representatividade e promover a eficiencia nas deliberações e
execuções de políticas públicas.
Considerando a reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, devidamente registrada na Ata n" 111 CMDCA, teve corno
pauta a eleição da Mesa Diretora para o ano 2025-2026;
Considerando a importância da continuidade e estabilidade na condução
dos trabalhos do CMDCA para garantir a defesa, a promoção e a proteção
integral dos direitos das crianças e dos adolescentes;
Considerando a Lei Municipal n° 1.936/2024 estabelece diretrizes Iiindamentais para a composição e funcionamento do CMDCA, bem como para a
eleição da Mesa Diretora, conforme seus artigos 12 e 13;
Considerando a necessidade de unia articulação eficaz entre o CMDCA e as
diversas entidades e órgãos que atuam na rede de proteção dos direitos da
criança c do adolescente.
RESOLVE:
Art. 1" Aprovar a composição da Mesa Diretora do CMDCA para o ano
2025-2026, sendo eleitos os seguintes membros:
Presidente: Lisiane Azevedo Coutinho
Vice-Presidente: Soraya Ribeiro dos Santos
1" Secretária: Ladyane Macena Jacinto
2" Secretário: Claudio N. Belmont
Art. 2° A Mesa Diretora eleita terá corno atribuições especificas:
Coordenar e presidir as reuniões do CMDCA, zelando pela ordem
dos trabalhos e pelo cumprimento das normas regimentais;
Representar institucionalmente o CMDCA em eventos, conferências
e demais atividades pertinentes a defesa dos direitos da criança e do
adolescente, tanto no âmbito municipal quanto em outras esferasgo
vernamentais;
Promover a articulação entre o CMDCA e as entidades governamen
tais, não governamentais e a sociedade civil, buscando parcerias e
colaboração para a implementação de políticas públicas eficientes e
eficazes;
Elaborar e acompanhar a execução do plano de ação bienal do
CMDCA, garantindo a integridade e a conformidade das iniciativas
e projetos desenvolvidos com os objetivos estabelecidos pelo Conse
lho;
Assessorar os demais membros do CMDCA e coordenar as comis
sões temáticas, garantindo a integração e o fluxo continuo de int'or
mações e decisões.
Art. 3" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 19 de fevereiro de 2025.