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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaConcede a Comenda Professora Celina Bellas à Sra. Juranda de Souza Fernandes.
native_id2850

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-02-26 Norma publicada — —
2025-02-26 Aguardando publicação — —
2025-02-25 Proposição aprovada — —
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-18 Matéria lida no Expediente — —
2025-02-17 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T09:39:52.586240-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

17/02/25, 15:36 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/2906/comprovante 
C MC.M 
Secretari 
Processo rl Rubrica 
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* * * Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - 11 
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000028 
I I III I 111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/17000028 
Número / Ano 000028/2025 
Data / Horário 17/02/2025 - 15:22:58 
Ementa Concede a Comenda Professora Celina Bellas à sra. Juranda de Souza 
Fernandes. 
Autor Gaúcho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 5 
Número da Matéria 2 
Emitido por FellipeStael 
LIDO 
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*** ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 02/2025 
AUTORIA: TAYGUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (GAÚCHO) 
C M.0 Secretati • 
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Rubri 
Fls 
CONCEDE A COMENDA 
PROFESSORA CELINA BELLAS A 
SRA. JURANDA DE SOUZA 
FERNANDES. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1' Em reconhecimento aos 49 (quarenta e nove) anos de contribuição para a educação 
no município de Conceição de Macabu/RJ, fica concedida Comenda Professora Celina 
Bellas, de Honra ao Mérito na área da Educação e Cultura, à Sra. Juranda de Souza 
Fernandes. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 17 de fevereiro de 2025. 
TAYGUARA BUENO ZA TAVARES 
(GAU 
Vereador 
Cámara municipal de Conceição de Mac3bu 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodernacabusjleg.br 1.. (22) 2779-2047 :•9 https://www.tonceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secret 
Processo °( 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubr ica FIsPA
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA (HISTÓRICO) 
A trajetória da homenageada, que soma 49 (quarenta e nove) anos de serviços 
prestados à comunidade de Conceição de Macabu/RJ na área da Educação e Cultura, 
será detalhada em biografia manuscrita anexada a esta Resolução. 
A sra. Juranda de Souza Fernandes conta com uma experiência de 25 (vinte e cinco) 
anos de docência em História, Geografia, Sociologia e Filosofia no Colégio Estadual 
Agrícola Rego Barros; atuação na Escola Estadual Victor Sence, exercício da 
docência e da função de diretora por 11 (onze) anos no Ensino Supletivo da Escola 
Estadual Maria Lobo Viana — tendo assumido o diurno onde transmitia História 
e Geografia para o Ensino Fundamental; além de 10 (dez) anos como supervisora 
estadual em Conceição de Macabu. 
Pela relevância de sua atuação e dedicação à educação e à cultura, Juranda de Souza 
Fernandes é merecedora da Comenda Professora Celina Bellas. 
TAYGUARA BUENO DE SOUZA TAVARES 
(GAÚCHO) 
Vereador 
Cámara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/12.1 - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br k. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/ 
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Rubrica Fls..Q.a. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CL.JR) 
REFERÊNCIA: Projeto de Resolução n° 2 de 2025- Concede a Comenda Professora Celina 
Bellas à Sra. Juranda de Souza Fernandes. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguctra Bueno 
Relator 
a Tavares 
Carlos Augusto Paula Barbosa 
Presidente 
Raphael efa7ta Chagas Barbosa 
Membro 
Cánnara Municipal de Conceiçâo de iviacabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R.1 - CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
CÓPIA 
C M.C.M 
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Secreta 
Process ' ,4 - 
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Rubrica
.A.NEIRO 
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-zi,-..',%-•-;. N't.10-3-12.N.,5:: 'Çr..' CAMARA MUNICIPAL ?"3F. CONCEIÇÃO DE MACABU 
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:\1n;;A)kilt..1, 25 cie Ievereiro de 2025. 
venho. ;)or ; deste. encaminhar a Vossa Senhoria 
aprovadi-H reunião ordinária cie 25/022025. para 
Vereaii(Ir ( .s Paula Barbosa ((uta): i 
- 
Tayguara , J Souza •ravares (Gaúcho); 
utor Ta‘guara I iu"d. :-.-,outa Tavares (Gaúcho) 
,A; nr. Jorge 1 .13 r/ Nndrade (Dhao. 
:11.1C para publicação Coram encaminhados para o e-mail oficial 
do diário 
..portunidade pari renovar protestos de estima c apreço. 
-\tcrictos... !"t 
.‘fláiren Antonik OfiN eira da Silva 
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rF;;;;;;;Municipal cie Cone, de Mace.,..), 
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113 Centro- CorePkZ,:: ::be/R1 -(EP: 2'8740-000 
O 1. 1 . L1.22) 2779-2047 'e ,:::,nceicandernatabti.rj.leg.bri 
PROTQCOLO GERAL 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
c.m.c.m 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 02/2025 Secretwjal _ 
Probas VÂr -r ,9.r5" 
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) Rubri 
CONCEDE A . COMENDA 
PROFESSORA CELINA BELLAS A 
SRA. JURANDA DE SOUZA 
FERNANDES, 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10 Em reconhecimento aos 49 (quarenta e nove) anos de contribuição para a educação 
no município de Conceição de Macabu/RJ, fica concedida Comenda Professora Celina 
Belas, de Honra ao Mérito na área da Educação e Cultura, à Sra. juranda de Souza 
Fernandes. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ. 25 de fevereiro de 2025. 
Marco Antoni O iveira da Silva 
Presidente da Câmara 
-*/"--- Câmara municipal de Conceicao de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R.1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 t https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
Ano 221N" 40 1 26 de Fevereiro de 2025 
Oficial 
CMCM 
Secrer'r 
Process 
Rubri 
xuaggiv 
Lçaè.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL 
Em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021, ficam designados os servido￾res DAVI MOBARAK SANTUCHI, Mat.: 027/C, Motorista; NUBIA 
CRISTINA COUTO DOS S. FIDALGO, Mat.: 011/C, Técnico de Contabi￾lidade e ROSELI DANTAS BRAGANCA, Mat.: 008/C, Recepcionista para 
serem fiscais na Dispensa de Licitação n°004/2025, oriundo do Processo n° 
053/2025, que entre si celebram a CÂMARA 1VIUNICPAL DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU c a empresa ELLO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS 
LTDA, CNPJ N° 26.518.883/0001-10, compete aos fiscais do contrato o 
acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço, 
obra ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a 
relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro pró￾prio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando neces￾sária providência que não esteja ao seu alcance. 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Biênio 2025/2026 
ESTADO DO RIO 02 JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°02/2025 
AUTORIA: Tayguara Bucno de Souza Tavares (Gaúcho) 
CONCEDE A COMENDA PROFESSORA CELINA BELLAS A SRA. 
JURANDA DE SOUZA FERNANDES. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Em reconhecimento aos 49 (quarenta e nove) anos de contribuição 
para a educação no município de Conceição de Macabu/RJ, fica concedida a 
Comenda Professora Celina Bellas, de Honra ao Mérito na área da Educa￾ção e Cultura, à Sra. Juranda de Souza Fernandes. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de fevereiro de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA IV' 04/2025 
AUTORIA: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) 
CONCEDE O TÍTULO DE HONRAAO MÉRITO A MARCIO MOTA DA 
PAIXÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Em reconhecimento ao compromisso e à dedicação à segu￾rança pública do município, na Guarda Municipal, Defesa Civil e 122" Dele￾gacia de Polícia, fica concedido o Titulo de Honra ao Mérito ao Sr. Márcio 
Mota da Paixão. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data dc sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de fevereiro de 2024. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°01/2025 
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) 
CONCEDE O DIPLOMA "MULHER DO ANO" A MARÍLIA NUNES 
BASTOS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Em reconhecimento ao seu trabalho e dedicação à Assistência Social, 
promovendo inclusão e desenvolvimento humano no município de Concei￾ção de Macabu/RJ, fica concedido o Diploma "Mulher do Ano" à Sra. 
Mar/lia Nunes Bastos Barbosa. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de fevereiro de 2024. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°03/2025 
AUTORIA: Tayg,uara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. KELLEN 
JOSÉ MEDEIROS BARRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados como 
Procurador Municipal Efetivo e membro Rotariano de Conceição de Macabu/ 
RJ, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Sr Kellen José 
A/ledeiros Barreto. 
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de fevereiro de 2024. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 05/2025 
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR 
FABRICIO GASPAR RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Em reconhecimento à sua contribuição na intennediação de atendi￾mentos à população carente de Conceição de Macabu/RJ, viabilizando a distribuição 
de vagas na área da saúde junto à rede pública estadual e da Baixada Fluminense, 
fica concedido o Titulo de Cidadão Macahuense ao Sr Fabricio Gaspar Rodrigues. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2024. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 

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