** * Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 11111111111
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/19000033
Número / Ano 000033/2025
Data / Horário 19/02/2025 - 08:31:44
Ementa Indicação reiterando a Indicação rif 25/2024 a fim de que seja realizada a revisão do vencimento dos dentistas nos
moldes da Lei Federal
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número Páginas 4
Número da
Matéria 19
Emitido por AndreaFarias
Secretarlsk.
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LIDO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO E MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N° 19'2025
Apresento a 'Vossa Excelência. nos termos do art. 121 do Regimento Interno, a presente
Indicação, REITERANDO Indicação n." 25/2024, cuja cópia segue anexa.
JUSTIFICATIVA
O Vereador a que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente
presença de Vossa Excelência reiterar a Indicação retro mencionada a fim de que seja realizada a
revisão do vencimento dos dentistas nos moldes da Lei Federal.
Insta reforçar a relevância da matéria que visa promover a valorização dessa categoria de.
servidor público do Município de Conceição de Macabu.
Dessa forma, sugiro a análise e viabilidade dessa proposta, por conter um teor significativo
para os servidores municipais.
Conceição de Macabu/RJ, 4 , („g
CarIoAi1íiØto Paula Barbosa
(Guta)
Vereador
Cáinar8 Mn:cpa oe Cd - ,_:eição de macadu
C. M.e.
Secretaria
Process no 33
Rubrica Fis
44) Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
LIDO
•
121.2.L2a .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMrR TAVARES LESSA
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INDICAÇÃO No 25/2024
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a presente
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público:
INDICA REVISÃO NO SALÁRIO DOS DENTISTAS DE ACORDO COMA
LEI FEDERAL N°3999/61.
JUSTIFICATIVA
Ante a requerimento encaminhado pela classe e considerando as especificidades atreladas
ao cargo de Cirurgião-dentista dos profissionais do município de Conceição de Macabu, justificase a presente Indicação Legislativa como segue.
"O profissional Cirurgião-dentista detém a prerrogativa legal de realizar
diagnósticos, prescrições de medicamentos de qualquer natureza farmacológica,
inclusive os de uso controlado, tratamentos cirúrgicos ou qualquer tratamento para
auxiliar a saúde da boca do paciente e suas estruturas anexas ou relacionadas. As
prescrições de fármaco-s de controle especial. notificação de receita A e notificação
de receita 8, são, inclusive, prescritas por esse profissional muitas vezes para
auxiliar no tratamento de distúrbios temporomandibulares ou dores orofaciais. O
referido profissional 'também detém a prerrogativa legal de aplicação de medicação
de urgência em casos de acidentes que comprometam a vida e a saúde do paciente,
prerrogativa legal de emissão de laudos e, inclusive, possui a prerrogativa de
emissão de atestados. Á complexidade da profissão é caracterizada pelo fato do
Cirurgião — dentista ser legalmente o profissional responsável pela saúde da boca
e estruturas anexas do paciente, por meio de todos os procedimentos necessários,
sejam procedimentos clínicos, cirúrgicos, radiográficos, farmacológicos ou de
qualquer natureza para promoção, proteção ou recuperação da saúde boca e
estruturas anexas, realizando tratamentos de doenças em estruturas anatômicos
como gengivas, dentes; palato (céu da boca). língua, freio lingual, freio labial, seio
maxilar, ossos alveolares da boca, maxilares (maxila e mandíbula) dentre outras
C.M. C.A/1
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara.D3. Centro - Conceição de Macabu/RI— CEP: 28740-000
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• Carnaraeconcea f,1;02 icodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779.2047 https:/hvww.conceicaademacabu.rj.leg.bri i• •
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
estruturas de ligação direta com a face do paciente e interligadas diretamente a
cabeça e ao pescoço, auxiliando também na saúde geral do paciente. 1_1 Com
efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona favoravelmente a
referida Lei Federal conforme decisão prolatada pela ilustríssima Ministra Rosa
Weber por ocasião do julgamento da Arguição De Descurnprimento De Preceito
Fundamental (ADPF) n'325, em 21 de março de 2022, tendo em 06 de maio de
2022 trânsito em julgado. Tal entendimento uníssono exige que o Município faça a
correção da remuneração dos Cirurgiões-dentistas concursados ao estipulado
naquela Lei."
Dada a importância destes profissionais para a saúde bucal de nossos munícipes bem como .
a existência de fundamentação legal e caso não haja óbice orçamentário/financeiro, este vereador
indica que seja implementada a devida revisão. .
Conceição de MacabuflU, 22 de maio de 2024.
/1 -d0t,
Carlo usto Paula Barbosa
(Guta)
Vereador
e M.C.M
Secretaria
ProCéss no
Cãmara Mumcipai de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassare, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.ri.leg.b. Ç (22) 2779.2047 QIJ httes://www.conceicaodemacabusj.leg.b,/
C Nit.C.M
Secretaria
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEÇA0 DE MACABU
AO EXKO. PREFE1F .MUNICIPAL
SR_ V-ALVIER TAVARES LESSA
OFÍCIO -G a' 1492024
Assünto: fl aUflbnent
Conceição de Macabu/RJ, 04 de junho de 2024.
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-medo presente, para encaminhar a Vossa Excelência a
INDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 25/2024, de autoria do vereador Carlos Augusto Paula
Barbosa
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Prefeitura Mi.inictixii Con ie M;tt-Abu
pRoTc."COLO GERAL 1
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Preta Dr. José Bonifãcio Tessera,113, Centro - Conceição de MacebuiPI - CEP: 28740-000 secretaria
O carneracconceicaodemacabu.q.leg.bc L(22) 2779-2047 e https://www.conceicaotiernacebe.rj.leg.bri
CÓPIA
2.0
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO: EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N° 38/2025
ASSUNTO: ENCAMINHA
INDICAÇÕES LEGISLATIVAS
Conceição de Macabu/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa
Excelência as seguintes Indicações Legislativas lidas na ordinária de 18/02/2025 e
19/02/2025.
Indicação nn 03/2025
Indicação n' 06/2025
Indicação n" 09/2025
Indicação ri" 13/2025
Indicação n° 14/2025
Indicação 17/2025
Indicação n" I 8/2025 -
Indicação n° 19/2025 -
— Autor: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta);
— Autor: Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta);
— Autor: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho);
— Autor: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho);
— Autor: Vereador Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo;
— Autor: Vereador Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo;
- Autor: Vereadora Nathália Silveira Braga;
•• Autor: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho).
•
Solicito a atenção de Vossa Excelência para as referidas indicações, considerando sua
relevância para o município e para a população de Conceição de Macabu.
Na certeza de vossa atenção, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenci amcnte.
Marco i Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Prefertura Municrpal de Canc de Macabu
PROTOCOLO GERA
PC:
n3ra Mw-delpat de Ce,nc.E..H. c:. Macabu
"-dca Dr. Jose Bonifácio "'assara. 113. Centro - Conceçáo c,e Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O rarraráQconceicaodemacabu.rját.br RA 2779-2047 fj) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C.M.C.M
process. o
Secretaria
Rubrica II)**- 4:.