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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Pequenos Legisladores" no município.
native_id2859

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-03-31 Norma publicada — —
2025-03-12 Autógrafo encaminhado — —
2025-03-11 Proposição aprovada — —
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-25 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-02-25 Matéria lida no Expediente — —
2025-02-20 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T13:18:06.076564-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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20/02/25, 11:46 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/2915/comprovante
CMCM
Secretaria
Process 33 [dos
Fis DM
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
- RJ - Conceicão de Macabu - RJ
EESDA Sa 000037
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/20000037
Número / Ano 000037/2025
Data / Horário 20/02/2025 - 11:28:23
Ementa [ pispõe sobre a criação do Programa "Pequenos Legisladores" no município.
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas [3
Número da Matéria ||7
| Emitido por FellipeStacl
EMeM LIDO
Pfstsiso FR Adods Lo da <. =
Rubriga she Fis OS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "PEQUENOS
LEGISLADORES" NO MUNICÍPIO *
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art. 1º Fica criado o Programa "Pequenos Legisladores", com o objetivo de promover a
educação cívica e o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo entre os
alunos das escolas municipais.
Art. 2º O Programa será desenvolvido em parceria entre a Secretaria Municipal de
Educação e a Câmara Municipal, contemplando as seguintes atividades:
e
1 - Visitas guiadas à Câmara Municipal, com apresentação sobre o funcionamento do
Poder Legislativo;
II - Simulação de sessões legislativas com participação dos alunos;
HI - Desenvolvimento de projetos de lei fictícios por parte dos alunos, a serem debatidos
em sessão especial;
IV - Palestras e debates sobre cidadania, democracia e direitos fundamentais;
V - Interação com vereadores para discussão de propostas e soluções para a comunidade
escolar;
VI - Disponibilização de material ou livros pela Câmara Municipal para as crianças que
visitarem o Legislativo. '
*Art. 3º Poderão participar do programa alunos regularmente matriculados no Ensino
Fundamental e Médio das escolas municipais.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Y Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 13, Centro - Conceição de Macabu/R! - CEP: 28740-000
o camaragconceicaodemacabur leg. br &(22) 2779-2047 E) hetps://vwww.conceicaodemacabu.rj leg br/
CMCM
Secret
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ea Fis Qd
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
* Art. 4º As atividades do programa correrão durante o ano letivo e contarão com o apoio de
professores e servidores da Câmara Municipal.
*Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.811, de 18 de outubro de 2022.
Conceição de Macabu/RJ. 20 MIS.
Marco Antonio Olivtira da Silva
Vereador / Presidente
3 Municipal de o de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.r) legbr R(22) 2779-2047 GB https://wwwconceicaodemacabu leg br/
CMCM
Secretaria "
ESTADO DO RIO DE JANEIRP Rubriga Fis e
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo proporcionar aos alunos das escolas
municipais uma experiência educativa enriquecedora sobre o funcionamento do Poder
Legislativo, promovendo o desenvolvimento da cidadania e o engajamento político desde
a infância.
A criação do Programa "Pequenos Legisladores" permitirá que os estudantes tenham
contato direto com as atividades legislativas, compreendam a importância do papel dos
vereadores e participem ativamente de discussões que envolvem a comunidade.
As atividades propostas, como visitas guiadas, simulações de sessões legislativas e
debates, contribuirão para a formação de cidadãos mais conscientes e críticos,
fortalecendo os valores democráticos. Além disso, a disponibilização de material ou
livros pela Câmara Municipal garantirá o acesso a conteúdos complementares que
ampliarão o aprendizado dos alunos.
Dessa forma, o programa contribuirá para a formação política e social dos jovens,
incentivando o pensamento reflexivo e à participação ativa na sociedade. Assim,
contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa.
e
Conceição de Macabu/RJ, Do / VM.
Marco Antório Óliveira da Silva
Vereador / Presidente
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacaburj leg br 4.(22) 2779-2047 & https://www.conceicaodemacabu.r) leg. br/
* CMCM
Secretat
pisédsad o SHZ0 a
Rubrc: Fis =
ESTADO DO RIO DE JANEIRO edi
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
REFERÊNCIA: PLO 7/2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "PEQUENOS
LEGISLADORES" NO MUNICÍPIO.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções IH e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
Carlos Augusto Paula Barbosa
Presidente
Raphael da Si y “Chagas Barbosa
Membro
O Câmara Municipal de Conceição de Macabu Se
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rjleg.br 4(22)2779-2047 & hetps://www.conceicaodemacabu.r).leg.br/
CMCM
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Fis 2 Ei
Processo?
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrço Sofri Sd
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA Conceição de Macabw/RJ, 11 de março de 2025.
OFÍCIO GP Nº 55/2025
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 07/2025 — Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) nº 07/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO PROGRAMA "PEQUENOS LEGISLADORES" NO MUNICÍPIO.”.
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 25/02/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final e Comissão
de Finanças e Orçamento; sendo incluso na Ordem do Dia de 11/03/2025 e, após discussão e
votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ET see rotor wreammem
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
ne MM. faças.
Em: AQ j ol) RS
Marco Antohnió Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
é Municipal de ceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacaburjleg.br 422) 2779-2047 &B hrtps://www.conceicaodemacabu rj leg br/
CMCM
Secret 9/2052 7) CATA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica mm
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 07/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "PEQUENOS LEGISLADORES"
NO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa "Pequenos Legisladores”", com o objetivo de promover a educação
cívica e o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo entre os alunos das escolas
municipais.
Art. 2º O Programa será desenvolvido em parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a
Câmara Municipal, contemplando as seguintes atividades:
I - Visitas guiadas à Câmara Municipal, com apresentação sobre o funcionamento do Poder
Legislativo;
Il - Simulação de sessões legislativas com participação dos alunos:
HI - Desenvolvimento de projetos de lei fictícios por parte dos alunos, a serem debatidos em sessão
especial;
IV - Palestras e debates sobre cidadania, democracia e direitos fundamentais;
V - Interação com vereadores para discussão de propostas e soluções para a comunidade escolar;
VI - Disponibilização de material ou livros pela Câmara Municipal para as crianças que visitarem o
Legislativo.
Art. 3º Poderão participar do programa alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental e
Médio das escolas municipais.
Art. 4º As atividades do programa ocorrerão durante o ano letivo e contarão com o apoio de
professores e servidores da Câmara Municipal.
unicipal de >» de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Edição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicademacaburjleg.br R.(22) 2779-2047 4) hrtps://www.conceicaodemacabu ri leg br/
CMCM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ss
Processo go 3202
Rubrig, Fis O
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário em
especial a Lei Municipal n.º1.811, de outubro de 2022.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 11 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.r)leg.br &4(22) 2779-2047 &B hrtps://www.conceicaodemacabu.rj leg.br/
02
C.MC.M
aa UAIÇOS as
Processo n3
Rubri Fis 4Q.
Ano 22 |Nº 56 |26 de Março de 2025
LEINº 1.947/2025
ALTERAA LEI Nº 1.772/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/R], PARA INCLUIR A FUNÇÃO GRATIFICADA DE FISCAL
DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Macabu, por seus representantes le-
ANCIONA. a seguinte:
A Câmara Municipal de Conceição de
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, £
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1772/2022. passa a vigorar acrescida do art. 29-
A, com a seguinte redação:
“Art. 29-A — Fica criada a função gratificada de Fiscal de Contrato no âmbito
do Poder Legislativo de Conceição de Macabu, destinada aos servidores res-
ponsáveis pela fiscalização dos contratos administrativos oriundos de proce-
dimentos licitatórios e demais contratações realizadas pela Câmara Munici-
pal.
$1º- Os servidores d
à percepção de gratificação mensal. conforme valor estabelecido no Anexo
1I desta Lei
$ 2º — As funções gratificadas pr de contrato poderão
ser ocupadas até o limite estabe « conforme a necessidade ad-
ministrativa, não sendo obrigatória a ocupação de todas as vagas disponíveis.
As suas atribuições detalhadas serão regulamentadas por ato da Mesa Direto-
ra.
signados para a função de Fiscal de Contrato farão jus
o
stas pa
do nesta |
Art. 2º Altera o Anexo III da Lei nº 1.772/2022. pó
moldes do Anexo Unico da presente Lei
ndo a vigorar nos
Art. 3º As desp: decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações or-
çamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Conceição de Macabu — RJ, 20) de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO QID | VALOR(R$) | SIMB.
Membro da Comissão [02 | 600,00 FGI
de Licitação
Fiscalde Contrato [04 [600,00 Fal |
LEINº 1.948/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PEQUENOS LEGIS-
LADORES” NO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguin-
te:
LEI:
Art. 1º. Fica criado o Programa “Pequenos Legisladores”, com o objetivo de
promover a educação cívica e o conhecimento sobre o funcionamento do
Poder Legislativo entre os alunos das escolas municipais.
Art. 2º. O Programa será desenvolvido em parceria entre a Secretaria Muni-
cipal de Educação e a Câmara Municipal, contemplando as seguintes ativi-
dades:
1- Visitas guiadas à Câmara Municipal, com apresentação sobre o funciona-
mento do Poder Legislativo;
IT - Simulação de sessões legislativas com participação dos alunos;
HI - Desenvolvimento de projetos de lei fictícios por parte dos alunos, a
serem debatidos em sessão especial;
IV - Palestras e debates sobre cidadania, democracia e direitos fundamen-
tais:
V- Interação com vercadores para discussão de propostas e soluções para a
comunidade escolar;
VI - Disponibilização de material ou livros pela Câmara Municipal para as
as que visitarem o Legislativo.
Art. 3º. Poderão participar do programa alunos regularmente matriculados
no Ensino Fundamental e Médio das escolas municipais.
Art. 4º. As atividades do programa ocorrerão durante o ano letivo e contarão
com o apoio de professores e servidores da Câmara Municipal.”
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
s, em contrário em especial a Lei Municipal n. “1.811, de outubro
de 2022
Conceição de Macabu — RJ, 20 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —

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