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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense em reconhecimento à sua contribuição ao município de Conceição de Macabu, através de sua atuação como advogado e assistente jurídico, prestando relevantes serviços à administração pública e à comunidade local ao Senhor Hugo dos Santos Monteiro
native_id2862

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-02-26 Norma publicada — —
2025-02-26 Aguardando publicação — —
2025-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-24 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T09:36:12.690778-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Coneeieão de I 
No Macabu - RJ 
1.thi: 
-r Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
r „ ... 
11111111 
000040 
1111 I 1 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02124000040 
Número / 
Ano 
000040/2025 
. 
Data / 
Horário 24/02/2025 - 09:14:59 
Ementa 
Concede Titulo de Cidadão Macabuense em reconhecimento à sua contribuição ao município de Conceição de Macabu, 
através de sua atuação como advogado c assistente jurídico, prestando relevantes serviços à administração pública e à 
comunidade local ao Senhor Hugo dos Santos Monteiw 
Autor Gaúcho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
• Número 
Páginas 
•-) _ 
Número da 
Matéria 
.7
Emitido por AndreaFarias 
,s50 e.M.d M 
Secre 
Processo 
Rubri Ft 
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25",0.2i23".
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'- e--.%,ó\ . • : . n. 332157 , , . . , ., ..t '%-"‘. . . 1. (r '/C') s I CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
4/ 
MOUT() DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) IV' 07/2025 
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
Secre 
Processo ° 
RUbrie 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ. ° 
MACÁBUENSE AO SENHOR HUGO 
DOS SANTOS MONTEIRO E DÁ 
01;TRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Fica concedido o Título de Cidadão IVIacabuense em reconhecimento à sua 
contribuição ao município de Conceição de Macabu, através de sua atuação corno advogado e 
assistente _jurídico, prestando relevantes serviços à administração pública e à comunidade 
local ao Senhor Hugo dos Santos Monteiro. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 21 de fevereiro de 2025. 
Tayguara Bueno de So vares (Gaúcho) 
Vereador 
Câmara municipal de Conceiçâo de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçâo de Maçai:puni - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaoderearabo,rj.leg.hr (22) 2779-2047 littps://www.conceicaodemacatiu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
FORMULÁRIO — HOMENAGENS 
C.M.C.M 
Secretlfb 
Processo `%4
Rubrica 
ola• 
Fis (1) 
NOME COMPLETO: HUGO DOS SANTOS MONTEIRO 
DATA DE NASCIMENTO: 17 / 11 / 1978 GÊNERO: (X) Masculino O Feminino O Outros 
CIDADE ONDE NASCEU: SÃO FIDÉLIS SE RESIDE EM C. DE MACABU, HÁ QUANTO 
TEMPO: 
PROFISSÃO: ADVOGADO CONTATO TELEFÔNICO: (22) 99872-9399 
BREVEMENTE, DESTAQUE SUAS PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES PARA CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RJ 
(POR EXEMPLO, NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO, EM OBRAS SOCIAIS, COMO ATLETA 
ETC): 
Hugo dos Santos Monteiro, nascido em São Fidélis em 17/11/1978. Filho mais novo de Jorge Sebastião 
Monteiro, servidor público estadual e Gilmar dos Santos Monteiro, professora e advogada. Casado com 
Clecia Sodré Carvalho dos Santos Monteiro há 25 anos, e pai de três filhos sendo estes Victor Hugo, Théo 
e Maria Clara Carvalho Monteiro. Residiu em Cambuci do seu nascimento até os 12 anos de idade quando 
se mudou para a cidade de Campos dos Goytacazes. Concluiu o primeiro Grau no Colégio Salesiano, o 
segundo Grau no Colégio PA, tendo se formado em direito pela Faculdade de Direito de Campos nos anos 
2000. Advogado atuante há mais de 20 anos nas áreas do direito Civil, Administrativo e Público, com 
processos em todas as instâncias da Justiça Brasileira. Fundador do escritório Santos Monteiro Advocacia, 
e sócio do escritório Vieira, Lamóglia & Monteiro Advocacia. Advogado dos diretórios Municipais dos 
Partidos Progressistas — PP, Movimento Democrático Brasileiro — MDB, União Brasil, Avante e do Partido 
Social Democrático — PSD. Foi Procurador Adjunto do Município de Carapebus de 2017 à 2018, 
Procurador Geral do Município de Carapebus de 2018 à 2021, Procurador Geral da Câmara Municipal de 
Carapebus de 2022 à 2024. Veio para o Município de Conceição de Macabu para exercer o cargo de 
Assessor Especial da Presidência da Câmara Municipal, onde atualmente exerce o cargo de Assistente 
Jurídico. 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/12.1- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacalni.rj.leg.br t.,.(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabo.rj.leg.br/ 
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V ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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s7 .DE COM" 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (ÇLJR) 
PARECER 
Secre 
Processo 
' ktV: 242.5_, 
Rubri 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Buem 
Relator 
Iza Tavares 
Carlos At'TíísioPãu1a Barbosa 
Presidente 
Raphael da a Chagas Barbosa 
Membro 
Cárnara Mk,inicipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodeinatabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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le se.— ;13. á C)1i 
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CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER 'LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS 
OFÍCIO (iI) N502024 
Assunto: Encaminhamento 
C: M.C. 
Secr?t4ri 
Processo 
Rubri 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2024. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa 
Senhoria as Resoluções Legislativas ir 05/2025 a 23/2025, devidamente aprovadas na 
Sessão Plenária realizada em 26 de fevereiro de 2025, para fins de publicação no Diário 
Oficial do Município. 
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail 
oficial do referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e consideração. 
Aielle I °Saliente:. 
Marco Antôni ,Iveira da Silva 
Presideme dá Cámara 
Biênio 2025-2026 
i
,.....,...........----„,----„..........„------------; : Prefeitura Municipal de Conc de Macabu . 
PROTOCOLO GERAL 
1-t3Cím 
Wría: 
C a Cie CO • C.'. e Mecebu
9 P-ai.a Dr. José Bonifácio Tassacé. 113, Centro - Conceido MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O <arnora(00,1(ekoodernro.:atu.riAeg.hr L (72) 7779-2047 z ps://www.conceicaodemacabu.rj.ieg.bd 
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'OCIZZI3Z". 0/1 
• Or. C￾c.tvt.c 
Secre,
Processou 
Rubrica.. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE ?viACABU 
029 
IIs 
RESOLUÇÃO ISCISLATIVA N" 07/2025 
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavar,-- iJúci;0) 
aVqn2:1 
ossar-oid 
B1,129.109S 
Of0.14/ O 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SENHOR HUGO 
DOS SANTOS MONTEIRO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO 1,EGISLATIVA 
Art. I" Fica concedido o Título de Cidadão IVIacabuense em reconhecimento à sua 
contribuição ao município de Conceição de .Macabu, através de sua atuação como advogado e 
assistente juridico, prestando relevantes serviços à administração pública e à comunidade 
local ao Senhor Hu2o dos Santos Monteiro. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2025. 
Marco Antonio ;ira da Silva 
Presidente dv ",-1inarct .
de N4:-)C.r:b..i 
9 Praca Dv J .Rnmfácio Tassara. F13, Centre - Con, ek,ào de MacabdR.1- CEP: 28740-000 
O .!met.v.Aconce.ic.aodenN.)<:11,,, ijjeg.br L.(22) 2770.-2047 Z. https://www.tonceicN)deria<4u.rj.leg.br/ 
06 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 06/2025 
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião) 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA LI-
(31A MARIA DE BRITO COUTINHO CARVALHO E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua contribuição no exercício da ad￾vocacia previdenciária à população de Conceição de Macabu/RJ, fica con￾cedido o Título de Cidadã Macabuense à Sra. Lídia Maria de Brito 
Coutinho Carvalho, natural do Rio de Janeiro/RJ. 
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2024. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 08/2025 
AUTORIA: Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SENHOR RAFAEL MOBARAK 
SANTUCHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Em reconhecimento à sua atuação corno psicólogo, coorde￾nador do Programa Federal "Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz", 
pelo trabalho na inclusão de crianças com deficiência por meio da música e 
por sua contribuição ao cenário cultural do município, fica concedida Mo￾ção de Aplausos ao Sr &ditei Mobarak Santuchi. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 10/2025 
AUTORIA: Raphael da Silva Chagas Barbosa 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS À SECRETARIA DE DEFESA CI￾VIL DO MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES/RJ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento ao pronto c eficaz auxílio prestado à 
população de Conceição de Macabu/RJ durante a tragédia ocorrida em 30 
de novembro de 2022, demonstrando comprometimento, solidariedade e 
profissionalismo no atendimento às vítimas e na mitigação dos impactos do 
desastre, fica concedida Moção de Aplausos à Secretaria de Defesa Civil de 
Trajano de Moraes/R.I. 
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Oficial 
400'.. CmCM 
Seq. 
Process-q0/2/Q. 151,0, 
Rubrica . s 
Ano 22 1N° 40 I 26 de Fevereiro de 2025 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 07/2025 
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR 
HUGO DOS SANTOS MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Em reconhecimento à sua contribuição à administração pública 
e à comunidade local, através de sua atuação como assistente jurídico da Câma￾ra Municipal de Conceição de Macabu/RJ, fica concedido o Titulo de Cidadão 
IVIacabuense ao Sr Hugo dos Santos Monteiro, natural de São Fidélis/RJ. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°09/2025 
AUTORIA: Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior 
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO À SENHORA REGINA 
CÉLIA VASCONCELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento aos 33 (trinta e três) anos dedicados à 
educação, sendo 29 (vinte e nove) deles em Conceição de Macabu/RJ, con￾tribuindo para a formação de milhares de jovens e para o desenvolvimento 
educacional do município, fica concedido o Titulo de Honra ao Mérito à 
Sra. Regina Célia Vasconcelos. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 11/2025 
AUTORIA: Jorge Luiz Silva Andrade 
CONCEDE DIPLOMA CIDADÃ-CENTENÁRIA A SRA. GUILHERM1NA 
SOUZA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento ao acúmulo — ao longo do século —, de 
experiências, sabedorias e conhecimentos que muito orgulha a todos os 
macabuenscs, fica concedido Diploma Cidadã-Centenária à Sra. 
Guilhermina Souza de Oliveira, nascida em 04/01/1925. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 

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