Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Coneeieão de I
No Macabu - RJ
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02124000040
Número /
Ano
000040/2025
.
Data /
Horário 24/02/2025 - 09:14:59
Ementa
Concede Titulo de Cidadão Macabuense em reconhecimento à sua contribuição ao município de Conceição de Macabu,
através de sua atuação como advogado c assistente jurídico, prestando relevantes serviços à administração pública e à
comunidade local ao Senhor Hugo dos Santos Monteiw
Autor Gaúcho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
• Número
Páginas
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Número da
Matéria
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Emitido por AndreaFarias
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MOUT() DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) IV' 07/2025
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho)
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CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ. °
MACÁBUENSE AO SENHOR HUGO
DOS SANTOS MONTEIRO E DÁ
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I" Fica concedido o Título de Cidadão IVIacabuense em reconhecimento à sua
contribuição ao município de Conceição de Macabu, através de sua atuação corno advogado e
assistente _jurídico, prestando relevantes serviços à administração pública e à comunidade
local ao Senhor Hugo dos Santos Monteiro.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
Tayguara Bueno de So vares (Gaúcho)
Vereador
Câmara municipal de Conceiçâo de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçâo de Maçai:puni - CEP: 28740-000
O camara@conceicaoderearabo,rj.leg.hr (22) 2779-2047 littps://www.conceicaodemacatiu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FORMULÁRIO — HOMENAGENS
C.M.C.M
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NOME COMPLETO: HUGO DOS SANTOS MONTEIRO
DATA DE NASCIMENTO: 17 / 11 / 1978 GÊNERO: (X) Masculino O Feminino O Outros
CIDADE ONDE NASCEU: SÃO FIDÉLIS SE RESIDE EM C. DE MACABU, HÁ QUANTO
TEMPO:
PROFISSÃO: ADVOGADO CONTATO TELEFÔNICO: (22) 99872-9399
BREVEMENTE, DESTAQUE SUAS PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES PARA CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ
(POR EXEMPLO, NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO, EM OBRAS SOCIAIS, COMO ATLETA
ETC):
Hugo dos Santos Monteiro, nascido em São Fidélis em 17/11/1978. Filho mais novo de Jorge Sebastião
Monteiro, servidor público estadual e Gilmar dos Santos Monteiro, professora e advogada. Casado com
Clecia Sodré Carvalho dos Santos Monteiro há 25 anos, e pai de três filhos sendo estes Victor Hugo, Théo
e Maria Clara Carvalho Monteiro. Residiu em Cambuci do seu nascimento até os 12 anos de idade quando
se mudou para a cidade de Campos dos Goytacazes. Concluiu o primeiro Grau no Colégio Salesiano, o
segundo Grau no Colégio PA, tendo se formado em direito pela Faculdade de Direito de Campos nos anos
2000. Advogado atuante há mais de 20 anos nas áreas do direito Civil, Administrativo e Público, com
processos em todas as instâncias da Justiça Brasileira. Fundador do escritório Santos Monteiro Advocacia,
e sócio do escritório Vieira, Lamóglia & Monteiro Advocacia. Advogado dos diretórios Municipais dos
Partidos Progressistas — PP, Movimento Democrático Brasileiro — MDB, União Brasil, Avante e do Partido
Social Democrático — PSD. Foi Procurador Adjunto do Município de Carapebus de 2017 à 2018,
Procurador Geral do Município de Carapebus de 2018 à 2021, Procurador Geral da Câmara Municipal de
Carapebus de 2022 à 2024. Veio para o Município de Conceição de Macabu para exercer o cargo de
Assessor Especial da Presidência da Câmara Municipal, onde atualmente exerce o cargo de Assistente
Jurídico.
Camara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/12.1- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacalni.rj.leg.br t.,.(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabo.rj.leg.br/
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (ÇLJR)
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Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara Buem
Relator
Iza Tavares
Carlos At'TíísioPãu1a Barbosa
Presidente
Raphael da a Chagas Barbosa
Membro
Cárnara Mk,inicipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodeinatabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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CÓPIA
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PODER 'LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS
OFÍCIO (iI) N502024
Assunto: Encaminhamento
C: M.C.
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Processo
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Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2024.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa
Senhoria as Resoluções Legislativas ir 05/2025 a 23/2025, devidamente aprovadas na
Sessão Plenária realizada em 26 de fevereiro de 2025, para fins de publicação no Diário
Oficial do Município.
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail
oficial do referido periódico para a devida inserção.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Aielle I °Saliente:.
Marco Antôni ,Iveira da Silva
Presideme dá Cámara
Biênio 2025-2026
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PROTOCOLO GERAL
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C a Cie CO • C.'. e Mecebu
9 P-ai.a Dr. José Bonifácio Tassacé. 113, Centro - Conceido MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O <arnora(00,1(ekoodernro.:atu.riAeg.hr L (72) 7779-2047 z ps://www.conceicaodemacabu.rj.ieg.bd
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE ?viACABU
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RESOLUÇÃO ISCISLATIVA N" 07/2025
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavar,-- iJúci;0)
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B1,129.109S
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CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR HUGO
DOS SANTOS MONTEIRO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO 1,EGISLATIVA
Art. I" Fica concedido o Título de Cidadão IVIacabuense em reconhecimento à sua
contribuição ao município de Conceição de .Macabu, através de sua atuação como advogado e
assistente juridico, prestando relevantes serviços à administração pública e à comunidade
local ao Senhor Hu2o dos Santos Monteiro.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
Marco Antonio ;ira da Silva
Presidente dv ",-1inarct .
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9 Praca Dv J .Rnmfácio Tassara. F13, Centre - Con, ek,ào de MacabdR.1- CEP: 28740-000
O .!met.v.Aconce.ic.aodenN.)<:11,,, ijjeg.br L.(22) 2770.-2047 Z. https://www.tonceicN)deria<4u.rj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 06/2025
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA LI-
(31A MARIA DE BRITO COUTINHO CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Em reconhecimento à sua contribuição no exercício da advocacia previdenciária à população de Conceição de Macabu/RJ, fica concedido o Título de Cidadã Macabuense à Sra. Lídia Maria de Brito
Coutinho Carvalho, natural do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 08/2025
AUTORIA: Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SENHOR RAFAEL MOBARAK
SANTUCHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Em reconhecimento à sua atuação corno psicólogo, coordenador do Programa Federal "Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz",
pelo trabalho na inclusão de crianças com deficiência por meio da música e
por sua contribuição ao cenário cultural do município, fica concedida Moção de Aplausos ao Sr &ditei Mobarak Santuchi.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 10/2025
AUTORIA: Raphael da Silva Chagas Barbosa
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS À SECRETARIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES/RJ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Em reconhecimento ao pronto c eficaz auxílio prestado à
população de Conceição de Macabu/RJ durante a tragédia ocorrida em 30
de novembro de 2022, demonstrando comprometimento, solidariedade e
profissionalismo no atendimento às vítimas e na mitigação dos impactos do
desastre, fica concedida Moção de Aplausos à Secretaria de Defesa Civil de
Trajano de Moraes/R.I.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Oficial
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Seq.
Process-q0/2/Q. 151,0,
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Ano 22 1N° 40 I 26 de Fevereiro de 2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 07/2025
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho)
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
HUGO DOS SANTOS MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Em reconhecimento à sua contribuição à administração pública
e à comunidade local, através de sua atuação como assistente jurídico da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, fica concedido o Titulo de Cidadão
IVIacabuense ao Sr Hugo dos Santos Monteiro, natural de São Fidélis/RJ.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°09/2025
AUTORIA: Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO À SENHORA REGINA
CÉLIA VASCONCELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I" Em reconhecimento aos 33 (trinta e três) anos dedicados à
educação, sendo 29 (vinte e nove) deles em Conceição de Macabu/RJ, contribuindo para a formação de milhares de jovens e para o desenvolvimento
educacional do município, fica concedido o Titulo de Honra ao Mérito à
Sra. Regina Célia Vasconcelos.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 11/2025
AUTORIA: Jorge Luiz Silva Andrade
CONCEDE DIPLOMA CIDADÃ-CENTENÁRIA A SRA. GUILHERM1NA
SOUZA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I" Em reconhecimento ao acúmulo — ao longo do século —, de
experiências, sabedorias e conhecimentos que muito orgulha a todos os
macabuenscs, fica concedido Diploma Cidadã-Centenária à Sra.
Guilhermina Souza de Oliveira, nascida em 04/01/1925.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara