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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAutoriza a Desafetação de Área de Propriedade do Município de Conceição de Macabu, conforme especifica.
native_id2863

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-03-31 Norma publicada — —
2025-03-21 Autógrafo encaminhado — —
2025-02-25 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-02-25 Matéria lida no Expediente — —
2025-02-24 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T13:09:44.213719-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000041
“|
a |
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/24000041
[000041/2025
Número / Ano
Data / Horário T24/020025 - 10:52:24 E
Ementa | Autoriza a Desafetação de Área de Propriedade do Município de Conceição de Macabu, conforme especifica. |
Autor Trirstetma Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito E
Natureza Legislativo
—
E Tipo Matéria Projeio de Lei Ordinária |
JE
| Número Páginas 5 ]
Número da Matéria | 8 ]
Emitido por E DaniFidelis +
LIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ka
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
CMCM
Secretari 1/95.
Processo To Qua Er.
Rubrica Pie
PROJETO DE LEIN.º 03/2025.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO
DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, CONFORME ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada da primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria
de bens disponíveis, a Area de Terras denominada Antigo Matadouro, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu (Livro 3, fls. 166, sob o número de ordem
627, data: 14/12/1960), com as seguintes características e confrontações: Um imóvel na
zona rural deste distrito, no lugar denominado “Paraíso ”, constante de um terreno,
medindo: 34 m de frente; 28,50 m de fundos; 75 m de um lado e 56 m do outro lado,
confrontando -se: pela frente, com a estrada do Paraíso; também conhecida por Dr. Silva
Castro; pelos fundos, com Otávio Soares de Souza, pelo córrego; por um lado, com a
Usina Victor Sence, pela cerâmica João Pessanha e pelo outro lado, com terrenos restantes
dos outorgantes vendedores, ainda pelo córrego, sendo terreno desmembrado de maior
porção e ficando resto. Atualmente Rua Leovegilda Paixão Fontes, no Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2º. A área objeto da presente desafetação, destinar-se-á precipuamente para
Construção de Centro de Referência de Assistencia Social - CRAS.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 956/2009.
Gabinete do Prefeito, oia de 2024.
/ É
VALMÁB TAVARES LESSA LES
Prefeito Municipal >
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
cMCM
MENSAGEM Nº 03/2025. Secreto Vim ES
Processo Q
Rubrica i
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 03/2025 que autoriza a
desafetação de área de propriedade do município de Conceição de Macabu, conforme
especifica.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA.
Cumpre salientar que se trata de medida necessária, sendo de grande valia
para nosso Município, pois trata-se de medida necessária para a estruturação da Rede de
Serviços do Sistema Único de Assistencia Social (SUAS).
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos
de elevado apreço e consideração.
Gabinete do EPE de 2025.
am,
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
CMCM
Secretari 4 » E;
JUSTIFICATIVA rs Se
Rubrica... Fis ia.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O presente Projeto de Lei nº 03/2025, que nesta oportunidade, autoriza a
desafetação de área de propriedade do município de Conceição de Macabu, conforme
especifica.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a desafetação de
área pertencente ao Município de Conceição de Macabu, a fim de viabilizar a construção
de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), equipamento essencial para
a efetivação da política pública e responsável pela organização e oferta de serviços
socioassistenciais às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
A área objeto da presente desafetação encontra-se subutilizada e sua
destinação para a construção do CRAS traz benefícios diretos à população, promovendo
a inclusão social e garantindo o acesso da comunidade a serviços essenciais, como o
Programa Bolsa Família, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e
o acompanhamento familiar por meio do Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família (PAIF).
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval,
garantindo o cumprimento desses direitos fundamentais para política pública de
Assistência social e garantindo assim o acesso de toda a comunidade aos serviços
essenciais.
Gabinete do Prefeito, 17 de févereiro de 2025.
/
Fá
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
CMCM
Secretari ”
Processo nº & am
Rubrica... Fis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: PLO 8/2025 - Autoriza a Desafetação de Área de Propriedade do Município
de Conceição de Macabu, conforme especifica.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
Tayguara Buenó Souza Tavares
Relator
r
Carlos Augusto aula Barbosa
Presidente
Raphael da Sia Chagas Barbosa
Membro
ç Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
onceicaodemacabuuleg.br 422) 2779-2047 & https://www.conceicaodemacabu rj leg br/
O camaraç
CÓPI?
1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
Secretaria , ,.
Processo nº á| J
Rubrica. Fis SA
Conceição de Macabu/RJ. 18 de março de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTOGRAFO DO PLO 08/2025 - Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência. para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) nº 08/2025. de autoria do Poder Executivo. que “AUTORIZA A
DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU. CONFORME ESPECIFICA”.
Informo à Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 25/02/2025.
não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final:
sendo incluso na Ordem do Dia de 18/03/2025 e. após discussão e votação. foi aprovado por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção € publicação m forma de Lei Municipal.
contorme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima é apreço.
Atenciosamente.
Marco Anton Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Prefeitura Municipal de Cone
de Macabu
PROTOCOLO GERAL
ne LCGINS
em NA 03 235
CEP: 28740
conceicaodemacabu r) leg, or/
CMCM
Secretari
= Processo nº !
ESTADO DO RIO DE JANEIRO acc RELA
&! PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
+
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teccce
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G
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 08/2025
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE AREA DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. CONFORME
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr.
Prefeito Municipal. SANCIONA. a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica desafetada da primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens
disponíveis. a Área de Terras denominada Antigo Matadouro. de propriedade da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu (Livro 3. fls. 166. sob o número de ordem 627. data: 14/12/1960). com as seguintes
características & confrontações: Um imóvel na zona rural deste distrito, no lugar denominado "Paraíso ".
constante de um terreno. medindo: 34 m de frente: 28.50 m de fundos: 75 m de um lado e 56 m do outro
lado. controntando-se: pela frente. com a estrada do Paraiso: também conhecida por Dr. Silva Castro: pelos
fundos. com Otávio Soares de Souza. pelo córrego: por um lado. com a Usina Victor Sence. pela cerâmica
João Pessanha e pelo outro lado. com terrenos restantes dos outorgantes vendedores. ainda pelo córrego.
sendo terreno desmembrado de maior porção e ficando resto. Atualmente Rua Leov egilda Paixão Fontes.
no Municipio de Conceição de Macabu.
Art. 2º. À área objeto da presente desafetação, destinar-se-á precipuamente para Construção de Centro de
Referência de Assistência Social — CRAS.
Art. 3º. Iista Lei entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. em
especial a Lei nº 956/2009.
Plenário/Rozendo Fontes Tavares. 18 de março de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente dê Ceimara
Biênio 2025-2026
Ano 22] Nº 56 |26 de Março de 2025
LEI Nº 1.949/2025.
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE
CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.443,
2022, QUEALTERA A LEINº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996, PARA
DETERMINAR PRAZO PARA OFERECIMENTO DE MÉTODOS E TÉC-
NICAS CONTRACEPTIVAS E DISCIPLINAR CONDIÇÕES PARA ES-
TERILIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gais, APROVOU c o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização
e Divulgação da Lei Federal nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que “Alte-
raa Leinº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para ofere-
cimento de métodos e técnicas contraceptiv: disciplinar condições para
esterilização no âmbito do planejamento familiar
Art. 2º A Lei nº 14.443/2022 entrou em vigor em março de 2023, e a partir
à tuações:
desta data é permitida a esterilização voluntária nas seguinte:
T- em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e
um anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observa-
do o prazo mínimo de s ção da vontade e o ato
cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a ser-
viço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe
multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce; e
HI - a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garan-
tida à solicitante se observados o prazo mínimo de sessenta dias entre a ma-
ão da vontade e o parto e as devidas condições médicas.
Art. 3º Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de
viabilizar a plena execução da campanha.
Art. 4º Ato do Poder Exccutivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
enta dias entre a manifesta
Conceição de Macabu — RJ, 21 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
LEI Nº 1.950/2025
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MU-
NICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONFORME ESPECIFINA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica desafetada da primitiva condição de bens indisponíveis. passan-
do à categoria de bens disponíveis. a Arca de Terras denominada Antigo
Matadouro, de propriedade da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
(Livro 3, fls. 166, sob o número de ordem 627. data: 14/12/1960), com as
seguintes características c confrontações: Um imóvel na zona rural deste dis-
trito, no lugar denominado “Paraiso **. constante de um te eno, medindo: 34
m de frente: 28,50 m de fundos: 75 m de um lado e 56 m do outro lado.
confrontando -se: pela frente, com a estrada do Pa íso; também conhecida
por Dr. Silva Castro; pelos fundos. com Otávio Soare de Souza, pelo córrego:
por um lado. com a Usina Victor Sence. pela cerâmica João Pessanha e pelo
outro lado, com terrenos restantes dos outorgantes vendedores, ainda pelo
córrego, sendo terreno desmembrado de maior porção e ficando resto. Atual-
mente Rua Leovegilda Paixão Fontes, no Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º. À área objeto da presente desafetação, destina: à precipuamente
para Construção de Centro de Referência de Assistencia Social - CRAS.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 956/2009
Conceição de Macabu — RJ, 24 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
CMCM
Secretaria, ar,
Processo nº CU fog
Rubrica Eis
03
LEI Nº 1.951/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE RODEI-
OS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a realização de rodeios no âmbito do Município de
Conceição de Macabu, desde que observadas as normas de bem-estar ani-
mal, segurança e regulamentação aplicáveis.
Art. 2º A realização dos rodeios dependerá de autorização prévia da Prefeitu-
ra Municipal, mediante requerimento acompanhado de:
1 - Documento comprobatório de inscrição dos organizadores junto aos ór-
gãos competentes;
H - Licença ambiental, quando exigível;
HI - Comprovação de medidas de segurança para participantes, trabalhado-
res e público;
IV - Declaração de cumprimento das normas de proteção e bem-estar animal;
V - Alvará do Corpo de Bombeiros, atestando as condições de segurança do
local;
VI- Contratação de equipe veterinária responsável pela fiscalização das con-
dições dos animais durante o evento.
Art. 3º Fica proibida a utilização de instrumentos que causem sofrimento ou
maus-tratos aos animais, devendo ser observadas as normas vigentes sobre
bem animal. É permitida a utilização do sedem, esporadas e assemelha-
dos, desde que respeitadas os ditames da Lei Federal Nº 13.364, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2016. e sob supervisão de profissional veterinário.
Art, 4º O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às penalidades
cabíveis, incluindo:
T- Advertência;
IH - Multa, conforme estabelecido em regulamento próprio;
HI - Suspensão do evento;
IV - Cassação da autorização para futuras realizações.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, defi-
nindo os critérios e procedimentos necessários para sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu — RJ, 25 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —

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