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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a autorização para a realização de rodeios no Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id2864

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-03-31 Norma publicada — —
2025-03-12 Autógrafo encaminhado — —
2025-03-11 Proposição aprovada — —
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-25 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-02-25 Matéria lida no Expediente — —
2025-02-24 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T10:53:49.620546-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

r adia Câmara Municipal de
Conceição de Macabu - RJ -
Conceição de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo 000042 a
Legislativo sn CBESO NÉ enseada
+ tita acne FS
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12025/02/24000042 |
Número / Ano || 000042/2025
= L
Data / Horário | 24/02/2025 - 11:30:04
|
Dispõe sobre a autorização para a realização de rodeios no Município de
Ementa Conceição de Macabu e dá outras providências.
Autor Rafinha da Saúde |
L A
L Natureza Legislativo |
|
| tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária ]
Número Tt;
Páginas
E Número da E:
L Matéria a
Emitido por 1] CarlosDantas
|
CMC.
Secretafri
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Processo nº
Secretaria
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VEIA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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PROJETO DE LEI N.º 09/2025 Presença n tdo E o a
PRESTO
DISPÕE SOBRE 4 AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE
RODEIOS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais. aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º* Fica autorizada a realização de rodeios no âmbito do Município de Conceição De
Macabu. desde que observadas as normas de bem-estar animal, segurança e
regulamentação aplicáveis.
*Art. 2% A realização dos rodeios dependerá de autorização prévia da Prefeitura
Municipal, mediante requerimento acompanhado de:
I - Documento comprobatório de inscrição dos organizadores junto aos órgãos
competentes;
- Licença ambiental, quando exigível;
III - Comprovação de medidas de segurança para participantes, trabalhadores e público;
IV - Declaração de cumprimento das normas de proteção e bem-estar animal;
V - Alvará do Corpo de Bombeiros, atestando as condições de segurança do local;
VI - Contratação de equipe veterinária responsável pela fiscalização das condições dos
animais durante o evento.
* Art. 3º* Fica proibida a utilização de instrumentos que causem sofrimento ou maus-tratos
aos animais. devendo ser observadas as normas vigentes sobre bem-estar animal. E
permitida a utilização do sedem, esporas e assemelhados, desde que respeitadas os ditames
da Lei Federal Nº 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016. e sob supervisão de profissional
veterinário.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O comaragconceicaodemacaburjlegbr — 4(22) 2779-2047 & htrps://www.conceicademacabu.r) leg.br/
Proce: º,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrico. DEE Fis
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMC
Secriadg 2/204 [54
*Art. 4º* O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às penalidades cabíveis,
incluindo:
I- Advertência;
II - Multa, conforme estabelecido em regulamento próprio;
III - Suspensão do evento;
IV - Cassação da autorização para futuras realizações.
*Art. 5º* O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, definindo os
critérios e procedimentos necessários para sua aplicação.
*Art. 6º* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Raphael a Chagas Barbosa
Vereador
ce Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.tj leg. br &(22) 2779-2047 O https://www.conceicaodemacabu.r) leg. br/
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Processonf
ESTADO DO RIO DE JANEIRO pucrço pe "6-OD
PODER LEGISLATIVO:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
*JUSTIFICATIVA*
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar a realização de rodeios no
Município de Conceição de Macabu, garantindo que tais eventos sejam realizados de
maneira segura e respeitosa aos animais, participantes e ao público em geral. Os rodeios
fazem parte da cultura e tradição de diversas regiões dó país, sendo importantes para à
economia local e para a preservação das práticas culturais.
Dessa forma, a Lei busca estabelecer regras claras para que os eventos ocorram em
conformidade com as normativas de bem-estar animal, evitando maus-tratos e garantindo
que todas as medidas necessárias de segurança sejam adotadas. Além disso, a autorização
prévia e as exigências estabelecidas no Projeto garantem maior controle e fiscalização por
parte do Poder Público.
Conceição de Macabu/RJ, 24/02/2025.
Raphael dd Silva Chagas Barbosa
Vereador
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu Dema
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R! - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.jleg.br R(22) 2779-2047 & https://www.conceicaodemacabu sr) leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
REFERÊNCIA: PLO 9/2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO
DE RODEIOS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções HI e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre à esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeio em referência.
E o nosso parecer.
!
Tayguara Buenolde Souza Tavares
Rela
Carlos Augusto Paula Barbosa
Presidente
Raphael da Si “hagas Barbosa
-— A Câmara Municipal de Conceição de Macabu Ce
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rj leg. br &(22)2779-2047 & https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
CMC:
Secreta:
Processo nº
Rubrica Fis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA | | Conceição de Macabu/RJ, 11 de março de 2025.
OFÍCIO GP Nº 56/2025
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 09/2025 — Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) nº 09/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIOS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 25/02/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final; sendo
incluso na Ordem do Dia de 11/03/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
| Prefeitura Municipal de Cone de Macabu
PROTOCOLO GERAL
mM Melos
Em: AQ 103/28
Marco Antonio
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
É unicipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.r;.leg.br 8. (22) 2779-2047 GB hetps:i//www. conceicaodemacabu.r) leg.br/
CMC
Seceidia ) E
Processo nt e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fl
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 09/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIOS NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a realização de rodeios no âmbito do Município de Conceição de Macabu,
desde que observadas as normas de bem-estar animal, segurança e regulamentação aplicáveis.
Art. 2º A realização dos rodeios dependerá de autorização prévia da Prefeitura Municipal, mediante
requerimento acompanhado de:
1 - Documento comprobatório de inscrição dos organizadores junto aos órgãos competentes;
II - Licença ambiental, quando exigível;
III - Comprovação de medidas de segurança para participantes, trabalhadores e público;
IV - Declaração de cumprimento das normas de proteção e bem-estar animal;
V - Alvará do Corpo de Bombeiros, atestando as condições de segurança do local:
VI - Contratação de equipe veterinária responsável pela fiscalização das condições dos animais
durante o evento.
Art. 3º Fica proibida a utilização de instrumentos que causem sofrimento ou maus-tratos aos animais,
devendo ser observadas as normas vigentes sobre bem-estar animal. É permitida a utilização do
sedem, esporadas e assemelhados, desde que respeitadas os ditames da Lei Federal Nº 13.364, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2016. e sob supervisão de profissional veterinário.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às penalidades cabíveis, incluindo:
I- Advertência;
II - Multa. conforme estabelecido em regulamento próprio;
II - Suspensão do evento;
IV - Cassação da autorização para futuras realizações.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, definindo os critérios e
procedimentos necessários para sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 11 de março de 2025.
Marco Antonio
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Câmara Municipal de ão de Macabu
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacaburjlegbr (22) 2779-2047 43 hrtps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
no 22] Nº 56 |26 de Março de 2025
LEI Nº 1.949/2025.
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE
CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.443/
2022, QUE ALTERA A LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996, PARA
DETERMINAR PRAZO PARA OFERECIMENTO DE MÉTODOS E TÉC-
NICAS CONTRACEPTIVAS E DISCIPLINAR CONDIÇÕES PARA ES-
TERILIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gais, APROVOU co Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização
e Divulgação da Lei Federal nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que “Alte-
raa Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para of
cimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para
esterilização no âmbito do planejamento familiar”.
Art. 2º A Lei nº 14.443/2022 entrou em vigor em março de 202
terilização voluntária nas seguintes situ
desta data é permitida a
1 - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte
um anos de idade ou. pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observa-
do o prazo minimo des nta dias entre a manifestação da vontade e o ato
cirúrgico, periodo no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a ser-
viço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe
a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garan-
itante se observados o prazo mínimo de sessenta dias entre a ma-
o da vontade e o parto e as devidas condições médicas.
Art. 3º Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de
viabilizar a plena execução da campanha.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Li
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Conceição de Macabu - RJ. 21 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI Nº 1.950/2025
AUTORIZA À DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MU-
NICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONFORME ESPECIFINA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada da primitiva condição de bens indisponíveis, passan-
do à categoria de bens disponíveis, a Area de Terras denominada Antigo
Matadouro, de propriedade da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
(Livro 3, fls. 166. sob o número de ordem 627, data: 14/12 1960), com as
seguintes características e confrontações: Um imóvel na zona rural deste dis-
trito, no lugar denominado “Paraíso **. constante de um terreno, medindo: 34
m de frente: 28,50 m de fundos: 75 m de um lado e 56 m do outro lado.
confrontando -se: pela frente, com a estrada do Paraíso; também conhecida
por Dr. Silva Castro: pelos fundos. com Otávio Soares de Souza, pelo córrego;
por um lado, com a Usina Victor Sence, pela cerâmica João Pessanha e pelo
outro lado, com t
nos restantes dos outorgantes vendedores. ainda pelo
orção e ficando resto. Atual-
io de Conceição de Macabu.
córrego, sendo terreno desmembrado de maior
mente Rua Leovegilda Paixão Fontes, no Mun
Art. 2º. A área objeto da presente desafetação, destinar-se-á precipuamente
para Construção de Centro de Referência de A: istencia Social - CRAS.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. em especial a Lei nº 956/2009
Conceição de Macabu — RJ, 24 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
LEINº 1.951/2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE RODEI-
OS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art 1º Fica autorizada a realização de rodeios no âmbito do Município de
Conceição de Macabu, desde que observadas as normas de bem-estar ani-
mal. segurança e regulamentação aplicáveis.
Art. 2º A realização dos rodeios dependerá de autorização prévia da Prefeitu-
ra Municipal, mediante requerimento acompanhado de:
I- Documento comprobatório de inscrição dos organizadores junto aos ór-
gãos competentes;
II - Licença ambiental, quando exigível:
II - Comprovação de medidas de segurança para participantes. trabalhado-
res e público;
IV - Declaração de cumprimento das normas de proteção e bem-estar animal:
V- Alvará do Corpo de Bombeiros, atestando as condições de segurança do
local;
VI - Contratação de equipe veterinária responsável pela fiscalização das con-
dições dos animais durante o evento.
Art. 3º Fica proibida a utilização de instrumentos que causem sofrimento ou
maus-tratos aos animais, devendo ser observadas as normas vigentes sobre
r animal. É permitida a utilização do sedem, esporadas e assemelha-
dos. desde que respeitadas os ditames da Lei Federal Nº 13.364, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2016. c sob supervisão de profissional veterinário
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às penalidades
cabíveis, incluindo:
T- Advertência;
II - Multa, conforme estabelecido em regulamento próprio:
ispensão do evento;
ão da autorização para futuras realizações.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentar
nindo os critérios e procedimentos ne
ta Lei no prazo de 90 dias, defi-
ários para sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu — RJ, 25 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —

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