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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAltera Lei n.º 1.772/2022, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para incluir a função gratificada de fiscal de contrato, e dá outras providências.
native_id2872

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-03-31 Norma publicada — —
2025-03-12 Autógrafo encaminhado — —
2025-03-11 Proposição aprovada — —
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-26 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-02-25 Matéria lida no Expediente — —
2025-02-25 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T13:17:23.085933-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 13

MA ap DE
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
000050
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/25000050
Número / Ano
000050/2025
[ Data / Horário
pel
25/02/2025 - 10:50:51
Ementa
Altera Lei n.º 1.772/2022, que dispõe sobre a o ão administrativa da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu/RJ, para incluir a função gratificada de fiscal de contrato, e dá outras providências.
Autor
Mesa Diretora - Mesa Diretora |
Natureza
Legislativo
Tipo Matéria
Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Número da
Matéria
7
10
Emitido por
DaniFidelis
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Emem à,
EN
Secretaria E,
Processo pº. Bo dos
Rubrica Fis De
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”
PRESIDENTE MEM
ecret:
Processo nº « lies 6
Rubrica Fis O:
nd
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N.º 4o /2025
ALTERA A LEI Nº 1772/2022, QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE FISCAL DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 29-A, com a
seguinte redação:
“Art. 29-A — Fica criada a função gratificada de Fiscal de
Contrato no âmbito do Poder Legislativo de Conceição de
Macabu, destinada aos servidores responsáveis pela fiscalização
dos contratos administrativos oriundos de procedimentos
licitatórios e demais contratações realizadas pela Câmara
Municipal.
$ 1º — Os servidores designados para a função de Fiscal de
Contrato farão jus à percepção de gratificação mensal, conforme
valor estabelecido no Anexo TI desta Lei.
$ 2º — As funções gratificadas previstas para os fiscais de
contrato poderão ser ocupadas até o limite estabelecido nesta lei,
conforme a necessidade administrativa, não sendo obrigatória a
ocupação de todas as vagas disponíveis. As suas atribuições
detalhadas serão regulamentadas por ato da Mesa Diretora.”
Art. 2º Altera o Anexo III da Lei nº 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do
Anexo Unico da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, c
O camaragconceicaodemacabu) leg br 4(22)2779-2047 4 https://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
CMCM
Secretala, gos Ss
Processq nf = "LTS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a
E sie PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 5 102 (dogs.
Marco Antônió da Silva
Presidente , -
Carlos A llPisse Raphael da Siha Chagas Barbosa
ice-Presidente 2º Viçe-Presidente
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O comaragconceicaodemacabur)leg.br &(22)2779-2047 4 hetps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMeCM
Secretaio., | 2095
Rubrica
processo n'
H Je Fis OS
. ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO QTD | VALOR (R$) SIMB.
Membro da Comissão de Licitação 02 600,00 FGI
Fiscal de Contrato 04 600,00 FGII
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rj leg.br
(22) 2779-2047
&B hetps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
CMCM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretarj
Processo nº Gi
Rubri Fis. O€
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 1.772/2022 para incluir a
possibilidade de concessão de Função Gratificada (FG) aos fiscais de contrato
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos procedimentos licitatórios e
contratações no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
A inclusão dessa gratificação busca reconhecer a importância e a responsabilidade
atribuída a esses servidores, equiparando sua remuneração à dos membros da Comissão
de Licitação, conforme previsto no Anexo III da referida lei. Essa medida visa estimular a
transparência, a eficiência e o devido cumprimento das normas legais nos contratos
administrativos firmados pela Casa Legislativa.
A implementação dessa mudança não acarretará impacto financeiro
descontrolado, pois as despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas dentro
das dotações orçamentárias já previstas.
Dessa forma, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei para fortalecer a
estrutura administrativa da Câmara Municipal, garantindo maior rigor e qualidade na
gestão dos contratos públicos.
Conceição de MacabwRJ, 25 / 9/5.
Marco mA da Silva
Presidente
Carlos Au, AA tor Raphael di
va Chagas Barbosa
ice-Presidente
rá
/
va Andrade
Edo (1)
2º Secretário
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacaburjleg.br 4(22) 2779-2047 4 https://www.conceicaodemacabu.r leg.br/
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Setor de Contabilidade
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts. 16 e 17 da LRE)
M.c.M
Secretasi
Tipo de Ação Governamental Processo nº Obi”
Rubriça Fis. Ot
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16)
(x) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios (Art. 17).
Despesa Bruta com Pessoal (1) R$ 337447255
Pessoal Ativo R$ 3.374.472,55
Pessoal Inativo e Pensionista R e
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18,8 1º da LRF) R$ -
Despesas não Computadas (art. 19,8 1º da LRF) (11) R$ 20.254,10
() Decorrentes de Decisão Judicial R$ -
(2) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ -
() Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R 20.254,10
(-) Despesas de Exercícios Anteriores R$ =
Despesa Total com Pessoal - DTP = (1-1) R$ 3.354.218,45
Percentual de comprometimento anual com o Projeto Pretendido
Tipo Qtd Custo Anual
Revição geral da remuneração aos servidores do Legislativo (
considerando o percentual de 7,5%) 39, R$ 142.920,13
Total: 39 R$ 142.920,13
Acrécimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes:
Alteração da Estrutura Administrativa - Criação de Cargos 4 R$ 166.399,10
Total: 4 R$ 166.399,10
Acrécimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: 12%
Criação de Função Gratificada - Fiscal de Contratos 4 R$ 28.800,00
Total: 4
Acrécimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes:
Apuração do Cumprimento do Limite Legal
R$ 28.800,00
Total Previsto para 2024
Receita Corrente Líquida realizada no 3º Quadrimestre de 2024
Gasto com Pessoal com a implantação do Projeto Pretendido
Valor Previsto para 2025
Receita Corrente Líquida Prevista para 3º Quadrimestre 2025
Valor Previsto para 2026
Receita Corrente Líquida Prevista para 3º Quadrimestre 2026
Limite definido pela Constituição Federal, art. 29-A, $ 1º.
R$ 138.456.789,21
R$ 134.061.601,32
2,50%
263%
R$ 141.550.148,35
141.550.148,35
249%
R$ 146.873.194,56
146.873.194,56
241%
A Câmara Municipal não pode gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores.
io
ANUAL
Despesa de Pessoal Efetivo e Comissionado
R 2.888.852,00
Despesa com Subsídios de Vereador Si ai
CMCM
Secretari ;
Processo nº, SO [0028
Rubrica Fis OS
Receita de Transferência ao Legislativo Municipal 4.859.452,00
Limite de Despesa com Pessoal - 70 % 3.401.616,40
Total de Despesa com Pessoal para 2025 3.226.971,22
Limite de Gasto com Pessoal
Adequação Orçamentária:
Plano Plurianual A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas
(x) Adequada diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a
( ) Inadequada vigencia da ação proposta.
Lei de Diretrizes Orçamentárias É compativel com as metas estabelecidas na Lei de
( x ) Adequada
(| ) Inadequada Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Observações:
Conceição de Macabu, 24 de fevereiro de 2025.
Dejnane asd Coutinho
Chefe do Setor de Contabilidade
CRC/RJ 084594/0-3
Port. 29/2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMEM
E Secreta ) Es
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Processo ah ao
Rubrica... Fis SG
a
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa do Projeto
de Lei nº 10/2025, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
- LOA e é compatível com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO.
Em 24 de fevereiro de 2025
Atenciosamente.
Marco Antônio Olivéira da
Silva
Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMEM
Secretak
Processo nº As
Rubrk Fis.
REFERÊNCIA: PLO 10/2025 - Altera Lei n.º 1.772/2022, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para incluir a função gratificada de fiscal de contrato, e dá outras
providências.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
É o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Relator: Fili nt'Anna Felix 66 Pela APROVAÇÃO do projeto em referência;
Presidente: Jor, ilva Andrade ( ) Pelas conclusões do relator;
Membro: Raphael Chagas Barbosa (s,) Pelas conclusões do relator.
— A Câmara Municipal de Conceição de Macabu Se
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.r)leg.br (22) 2779-2047 4 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
2
cor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMECM
a 6)
Processo nº homes
Rubrica A Fis dd
AQ EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES ne Conceição de Macabu/RJ, 11 de março de 2025.
OFÍCIO GP Nº 52/2025
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 10/2025 — Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) nº 40/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “ALTERA A LEI Nº
1.772/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR A F UNÇÃO
GRATIFICADA DE FISCAL DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 25/02/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final e Comissão
de Finanças e Orçamento; sendo incluso na Ordem do Dia de 11/03/2025 e, após discussão e
votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
| Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Marco Antonió Oliveira da Silva |
Presidente da Câmara
us mn MAO 4
Biênio 2025-2026 ck E ses
Ass:
] Aunicipal de > de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rjleg. br &6(22) 2779-2047 &B hrtps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMeM
Secretarl
Processo, o Bo ag
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 10/2025 Rica =
ALTERA A LEI Nº 1.772/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ, PARA INCLUIR A FUNÇÃO GRATIFICADA DE FISCAL DE
CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 29-A, com a seguinte
redação:
“Art. 29-A — Fica criada a função gratificada de Fiscal de Contrato no
âmbito do Poder Legislativo de Conceição de Macabu, destinada aos
servidores responsáveis pela fiscalização dos contratos administrativos
oriundos de procedimentos licitatórios e demais contratações realizadas pela
Câmara Municipal.
& 1º — Os servidores designados para a função de Fiscal de Contrato farão
jus à percepção de gratificação mensal, conforme valor estabelecido no
Anexo III desta Lei.
$ 2º — As funções gratificadas previstas para os fiscais de contrato poderão
ser ocupadas até o limite estabelecido nesta lei, conforme a necessidade
administrativa, não sendo obrigatória a ocupação de todas as vagas
disponíveis. As suas atribuições detalhadas serão regulamentadas por ato da
Mesa Diretora.”
Art. 2º Altera o Anexo III da Lei nº 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo Único da
presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 11 de março de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Si
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Municipal de ceição de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaraaconceicaodemacabu.rleg.br R(22) 2779-2047 &B hrtps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
Secreta
Processo nº obs as
Rubrica Fis
. ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO QTD | VALOR (R$) SIMB.
Membro da Comissão de Licitação 02 600,00 FGI
Fiscal de Contrato 04 600,00 FGII
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.r)leg.br R(22) 2779-2047 & hrtps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
02
Ano 22 [Nº 56 |26 de Março de 2025
LEINº 1.947/2025.
ALTERAA LEI Nº 1.772/2022. QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RI. PARA INCLUIR A FUNÇÃO GRATIFICADA DE FISCAL
DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.772/2022. passa a vigorar acrescida do art. 29-
A, com a seguinte redação:
“Art. 29-A — Fica criada a função gratificada de Fiscal de Contrato no âmbito
do Poder Legislativo de Conceição de Macabu, destinada aos servidores res-
ponsáveis pela fiscali o dos contratos administrativos oriundos de proce-
dimentos licitatórios e demais contratações realizadas pela Câmara Munici-
pal. .
$ 1º Os servidores designados para a função de Fi
à percepção de gratificação mensal, conforme valor
III desta Lei.
$ 2º — As funções gratificadas previstas para os fisc
ser ocupadas até o limite estabelecido nesta lei, conforme a necessidade ad-
ministrativa, não sendo obrigatória a ocupação de todas as vaga: poníveis.
As suas atribuições detalhadas serão regulamentadas por ato da Mesa Direto-
ra.
cal de Contrato farão jus
stabelecido no Anexo
s de contrato poderão
Art. 2º Altera o Anexo II da Lei nº 1772/2022, passando a vigorar nos
moldes do Anexo Unico da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações or-
çamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as dis-
posições em contrário
Conceição de Macabu — RJ, 20 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO QTD VALOR (R$) | SIMB. |
ss |
Membro da Comissão | 02 600,00 FGI |
de Licitação |
Fiscal de Contrato [04 | 600,00. EGIT |
LEI Nº 1.948/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PEQUENOS LEGIS-
LADORES” NO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguin-
te:
LEI:
criado o Programa “Pequenos Legisladores”, com o objetivo de
promover a educação cívica e o conhecimento sobre o funcionamento do
Poder Legislativo entre os alunos das escolas municipais.
Art. 2º. O Programa será desenvolvido em parceria entre a Secretaria Muni-
cipal de Educação e a Câmara Municipal, contemplando as seguintes ativi-
dades:
I- Visitas guiadas à Câmara Municipal, com apresentação sobre o funciona-
mento do Poder Legislativo;
TI - Simulação de sessões legislativas com participação dos alunos;
HI - Desenvolvimento de projetos de lei fictícios por parte dos alunos, a
serem debatidos em sessão especial;
IV - Palestras e debates sobre cidadania, democracia e direitos fundamen-
tais:
V- Interação com vereadores para discussão de propostas e soluções para a
comunidade escolar;
VI - Disponibilização de material ou livros pela Câmara Municipal para as
crianças que visitarem o Legislativo.
Art, 3º. Poderão participar do programa alunos regularmente matriculados
no Ensino Fundamental e Médio das escolas municipais.
Art. 4º. As atividades do programa ocorrerão durante o ano letivo e contarão
com o apoio de professores e servidores da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições, em contrário em especial a Lei Municipal n.º1.811, de outubro
de 2022.
Conceição de Macabu — RJ, 20 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —

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