Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000067
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/26000067
Número /
000067/2025
Ano
Data /
ae 26/02/2025 - 08:17:00
Horário
gol
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 1641 de 01 de julho de 2020, definindo o plano anual e mensal de
Ementa amortização do passivo atuarial do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de
Macabu - IPASCON para o exercício de 2025 e seguintes e dá outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza | Legislativo
Tipo : 7
ar Projeto de Lei Complementar
Matéria ] P
Número 7
Páginas
==
Número da |,
Matéria o
Emitido por | DaniFidelis |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Processo n H/S 3
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Conceição de Macabu/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MENSAGEM Nº 04/2025
Senhor Presidente,
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ,
Através dessa mensagem, temos a grata honra de encaminhar à nobre
Casa Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal
nº 1.641/2020, no que tange ao equacionamento do déficit atuarial municipal a ser repassado
ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de
Macabu — IPASCON.
Na certeza de contar com a diligência para a aprovação desta matéria
de relevante interesse público e administrativo, encaminhamos o respectivo projeto
solicitando que essa Egrégia Casa de Leis proceda à análise e aprovação do mesmo EM
CARÁTER DE URGÊNCIA.
Por derradeiro, reitero'a VV. Ex? nossos votos de elevada estima e
distinta consideração.
refeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO Secr,
Processo net )
proceso RS,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 1.641 DE 01 DE JULHO DE 2020,
DEFININDO O PLANO ANUAL E MENSAL DE -
AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E
SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar nº 1.641, de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º - Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de
2025 apresentou um déficit atuarial de R$ 162.516.531,70 (cento e sessenta e dois
milhões e quinhentos e dezesseis mil e quinhentos e trinta e um reais e setenta
centavos), fica criado o plano de amortização mensal, para os próximos 18 anos
de acordo com o Anexo I desta lei, iniciando no exercício de 2025 com R$
328.054,49 (trezentos e vinte e oito mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e
nove centavos) mensais, devendo ser custeados pelo Município de Conceição de
Macabu conforme avaliação atuarial."
Art. 2º. Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo
devido proporcionalmente no exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
A
f
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2025.
AVARES LESSA
refeito M nicipal DPS ade ê
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
CMCM
Processo vrEJe 95
ANEXO I da Lei Complementar nº 2025 — Sebicasd Fes 95
2026 39.358.667,15 3.936.653,89 328.054,49
2026 39.752.253,82 5.231.229,05 435.935,75
2027 40.149.776,36 6.551.302,05 545.941,84
2028 40.551.274,13 7.897.253,38 658.104,45
2029 40.956.786,87 9.269.468,61 T72465,72
2030 41.366.354,74 10.668.338,42 859.028,20
2031 41.780.018,28 12.094.258,68 1.007.854,89
2032 421497.818,47 13.547.630,51 1.128.969,21
2033 42.619.796,65 15.026.860,36 1.252.405,03
2034 43.045.994,62 16.538.360,03 1.378.196,67
2035 43 476.454,56 18.076.546,81 1.506.378,90
2036 43911.219,11 19.643.843,50 1.636.986,96
2037 44.350.331,30 21.240.678,46 1.770.056,54
2038 44.793.834,61 22.867 485,74 1.905.623,81
2039 45.241.772,96 24.524.705,09 2.043.725,42
2040 45.694.190,69 26.212.782,08 2.184.398,51
2041 46.151.1432,60 27.9321468,14 2.327.680,68
2042 46.612.643,92 29.683.320,65 2.473.610,05
refeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O presente Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a alteração da
Lei Complementar Municipal nº 1.641/2020, no que tange ao equacionamento do déficit
atuarial municipal a ser repassado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Conceição de Macabu — IPASCON.
Importa esclarecer que o equacionamento do déficit atuarial municipal
visa o cumprimento integral do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 e normatizações do Ministério da Previdência Social - MPS através de sua Secretaria
Especial de Regimes Próprios de Previdência Social, algumas delas reproduzidas abaixo, a
saber:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores
titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
S$ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de
previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas
gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo,
entre outros aspectos, sobre:
VI - mecanismos de equacionamento do déficit atuarial;
Para efetivar o cumprimento do que determina o art. 40, 822, inciso
VI da Constituição Federal de 1988, torna-se mister a confecção de uma Avaliação Atuarial
periódica visando demonstrar, através de estudos técnicos, a melhor maneira de equacionar o
resultado atuarial, conforme bem especifica a Portaria MTP nº 1.467/2022 em seus art. 25, 26
e 55, inciso I:
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
Art. 25. Ao RPPS deverá ser garantido o equilíbrio financeiro e atuarial em
conformidade com avaliações atuariais realizadas em cada exercício financeiro para
a organização e revisão do plano de custeio e de benefícios.
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GABINETE DO PREFEITO ”
CMcm
Secretari
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8 1º Os entes federativos deverão observar, no dimensionamento dos compromissos
do plano de benefícios e no estabelecimento do plano de custeio dos RPPS, os
parâmetros técnico-atuariais previstos nesta Portaria e detalhados no Anexo VI, para
assegurar a transparência, solvência, liquidez e a observância do equilíbrio
financeiro e atuarial.
$2º O ente federativo deverá garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no
plano de benefícios, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, e, no
caso de desiquilíbrio, é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências
financeiras do regime.
$ 3º Os dirigentes e membros dos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS e os
gestores e representantes legais do ente federativo deverão pautar suas ações pela
busca da sustentabilidade de longo prazo do regime.
$ 4º O atendimento aos parâmetros estabelecidos nesta Portaria não exime os
responsáveis do ônus de demonstrar, tempestivamente, a adequação das hipóteses e
premissas atuariais, regimes financeiros e métodos de financiamento adotados para o
RPPS.
Avaliação atuarial anual
Art. 26. Deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal em 31 de
dezembro de cada exercício, coincidente com o ano civil, que se refiram ao cálculo
dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS, cujas obrigações
iniciar-se-ão no primeiro dia do exercício seguinte, observados os seguintes
parâmetros:
I- elaboração por atuário habilitado;
II - embasamento na Nota Técnica Atuarial - NTA;
HI - demonstração da situação do RPPS em relação ao equilíbrio financeiro e
atuarial, considerando as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e
a legislação do ente federativo vigentes na data focal;
Equacionamento do déficit atuarial
Art. 55. No caso de a avaliação atuarial apurar déficit atuarial, deverão ser adotadas
medidas para o seu equacionamento, que poderão consistir em:
1 - plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou
aportes mensais com valores preestabelecidos;
Esta mesma norma, a Portaria MTP nº 1.467/2022, determina em seu
art. 56 que o equacionamento do plano de amortização seja determinada por lei do respectivo
ente federativo, garantido solvência e equilíbrio conforme trazemos abaixo:
Equacionamento por plano de amortização
Art. 56. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de
amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá, adicionalmente aos
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parâmetros previstos nesta Portaria relativos ao plano de custeio do regime, observar
os seguintes:
I - garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de
arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com o regime
financeiro adotado, bem como com as obrigações futuras, a serem demonstrados por
meio dos fluxos atuariais;
II - que o montante de contribuição anual, na forma de alíquotas suplementares ou
aportes mensais, seja superior ao montante anual de juros do saldo do déficit atuarial
do exercício, conforme definido no Anexo VI;
III - não poderá prever diferimento para início da exigibilidade das contribuições; e
IV - contemplar as alíquotas e valores dos aportes para todo o período do plano, na
forma prevista no art. 10.
Parágrafo único. O plano de amortização deverá ser objeto de contínuo
acompanhamento, conforme previsto no $ 2º do art. 54.
A elaboração de Cálculo Atuarial é uma obrigação legal a todos RPPS
imposta constitucionalmente e pela legislação previdenciária extravagante, onde o mesmo
deve ser realizado por Atuário legalmente habilitado. O Cálculo Atuarial para 2025 foi
elaborado pelo Atuário Sérgio Aureliano Machado da Silva- MIBA 547.
A falta da confecção da Avaliação Atuarial e a sua respectiva
regulamentação por lei do ente federativo causa o descumprimento dos art. 246 e 247 da
Portaria MTP nº 1.467/2022, fazendo com o Município perca seu CRP — Certificado de
Regularidade Previdenciária, impedindo que o ente municipal receba transferências
voluntárias e realize algumas operações financeiras.
Emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
Art. 246. O CRP será exigido nos seguintes casos:
I- realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como recebimento
de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou
entidades da Administração Direta e Indireta da União; e
HI - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições
financeiras federais.
8 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos requerimentos para realização de
operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, nos termos do inciso VIII do art. 21 da Resolução nº 43, de 26 de
dezembro de 2001, do Senado Federal.
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GABINETE DO PREFEITO
Rubric;
$ 2º Para fins de aplicação do inciso I do caput, excetuam-se as transferências
relativas às ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do $ 3º do art.
25 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
$ 3º O responsável pela realização de cada ato ou contrato previsto nos incisos do
caput fará constar do processo pertinente, ou atestar nos autos, a verificação da
validade do CRP do ente federativo beneficiário ou contratante constante da página
da Previdência Social na Internet, mencionando seu número e data de emissão.
$ 4º O servidor público que praticar ato com a inobservância do disposto no $ 3º
responderá civil, penal e administrativamente, nos termos da lei.
Art. 247. Para a emissão do CRP, o ente federativo deverá comprovar à SPREV o
cumprimento dos seguintes critérios e exigências, relativos ao RPPS de seus
servidores:
I- observância do caráter contributivo, conforme disposto no art. 7º;
II - observância dos limites de contribuição do ente, dos segurados e beneficiários,
conforme disposto no art. 11;
III - organização baseada em normas gerais de atuária previstas nesta Portaria, de
modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, com a realização de avaliações
atuariais anuais para a organização e revisão do plano de custeio e de benefícios;
IV - plano de benefícios integrado apenas por aposentadorias e pensão por morte,
conforme disposto no art. 157;
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de
lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra, para que
seja regulamentado o equacionamento do déficit atuarial para avaliação de Vossas
Excelências.
E Caféá!
IR TAVARES LESSA
réfeito Municipal
CMCM
Secretaria
Proc
cesso nº
ATUÁRIA poco dBtmedo
REAVALIAÇÃO ATUARIAL
EXERCICIO 2025
RPPS DO MUNICIPIO CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
DATA BASE DOS DADOS DEZ/2024
NOTA TECNICA Nº2024.000011.1
CMCM
Secretaria
so nº CX
Rubricas JH a EI
ATA Á RIA
ENVE
Sumário
1. — INTRODUÇÃO...
- Base Normativa
2
3. -Plano de Benefícios
4
4.1. Ativos do plano:
4.2. Definição de ativo Garantidor
43. Beneficios aos servidores:......sicsmesesnssressesos iss rceciaiannigaro SiesesaiEsaas ceara reitera intics 5
4.4. Descrição do Regime de Capitalização.
4.5. Descrição do Regime de Repartição Simples (Play-As-You-Go)...............sememese 6
5. — Definições de Métodos de Financiamento ...................eeseseeeeeerereseererearerereeererearerereases 6
6. Hipóteses Atuariais e Premissas .........eererenererererererererererererererarererererererererererererererereasa 7
6. Hipóteses 'Financeiias...aisassasenassaaaneo antas nomeação 7
6.1.1. Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos....................... 7
6.1.2. Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial...
6.1.3. Taxa de Inflação de Longo Prazo... eeeeeeeerereeeeertereeseerereeaeo 7
6.1.4. Taxa de Rotatividade...................... e iecseereeeaanenrererrrerernnos 8
7. Hipóteses Biométricas:................. ri eeeeeecerererererererereerereeeererenererererererenerenesa 8
8. Baseide Dados Cadastrais....sssasusessicaniasaamsaaeseaiteseresecasasiresaresas ts rererereresesesesisesieseso 9
8.1. Estatística dos Dados cadastrais dos Servidores Ativos... 10
8.2. Estatística dos Dados Cadastrais dos Servidores Inativos e Pensionistas .
9. Resultado da Reavaliação Atuarial ................i is iereetereeerererereresereerereeeeeereerenetanaas 16
91 [Resultddodas PrOVISÕES astra actas 17
9.2. Custeio do Plano de Previdência................. serraria 18
9.2.1. Plano de Custeio Sugerido.............iieeererereeeeereeeraiieraeasareaeerereeereerierraeão 18
9.2.2. Resultado das Três Últimas Reavaliações Atuariais... 19
9.3. Equacionamento do Déficit Atuarial
9.3.1. Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação das Alíquotas
Proposto 20
9.3.2. Planificação de Pagamento das alíquotas com extinção do Déficit Atuarial....... 22
9.4. Custeio Administrativo.................. eretas 22
10. Parecer Atuarial
Página
(21) 99983-7758
E sergioaureliano(Osams-atuaria.com.br | : SA M Ss
ATUÁARI A
9) Avenida 13 de Maio, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ. CEP 20031-901
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11. Duration do Plano de Benefícios...
12. [6/14 64 [or [o [o PER 24
13. ANEXOS 1 Tabuas de Mortalidade de Validos;................... eee 37
14. ANEXO l Tabua de Mortalidade de Inválidos; ..................... is ireememese 38
15. Anexo ll Tabua de Entrada em Invalidez..................... riem 39
16. Anexo IV Tabua de Pensão (HxX)
17. Fluxo de Extinção de Massa
18. Balanço de Lucros e Perdas Atuariais ................c ss iereerereeeereeeeseeeeeeereaeeea 42
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» (21)99983-7758
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? Avenida 13 de Maio, 13, Sala 2313. Centro-- Rio de Janeiro/RJ. CEP 20031-901
YsAMs
ATA ÁRIA
1. — INTRODUÇÃO
A SAMS elaborou o presente relatório por solicitação do Município de CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ para prover às informações necessárias o Regime Próprio de Previdência
do Município de CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ de acordo com as normas atuariais
internacionalmente aceitas relacionadas aos compromissos para com o plano de
benefício previsto na lei municipal e com base na legislação brasileira vigente.
Os resultados deste relatório não podem ser utilizados para qualquer outro propósito
distinto do reporte contábil dos compromissos previdenciários do Município de
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ relativos ao plano de benefício mencionado. A SAMS não
se responsabiliza pelas consequências da utilização das informações aqui contidas para
qualquer outra finalidade que não a abrangida pelo objeto deste estudo.
2. - Base Normativa
O relatório de reavaliação atuarial foi elaborado com base na Lei 756 de 21/12/2006,
base de Regime Próprio do Município (RPPS) do município de CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ, que serve de parâmetro para concessão dos benefícios que iremos
definir no item próximo
3. - Plano de Benefícios
Os seguintes benefícios, os quais são abrangidos que foram considerados neste
relatório:
BENEFICIOS LEGISLAÇÃO PARAMETRO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição; art. 45 e 46 da Lei 756 de 21/12/2006
Aposentadoria por Idade; art. 45 e 46 da Lei 756 de 21/12/2006
Aposentadoria Compulsória; art. 45 e 46 da Lei 756 de 21/12/2006
Aposentadoria por Invalidez; | art. 43 da Lei 756 de 21/12/2006
Aposentadoria especial de carreira de magistério; | art. 46 da Lei 756 de 21/12/2006
Pensão | art. 58 da Lei 756 de 21/12/2006
ATUÁRIA
CMCM
SAM Secretaria
Processo n' 25
Ruca A
4. — Definições de Regimes Financeiros
REGIME METODO TIPO DE BENEFÍCIO
CAPITALIZAÇÃO | Crédito Unitário Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Projetado (PUC) Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria Compulsória;
Aposentadoria por Invalidez;
Aposentadoria especial de carreira de
magistério;
Aposentadoria Especial de Risco
Aposentadoria Especial Insalubre
Pensão
4.1. Ativos do plano:
São os ativos mantidos pelo fundo de pensão que satisfaçam às seguintes
condições:
4.1.1. O fundo de previdência é legalmente separado do ente patrocinador
Município de CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ;
4.1.2. Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as
obrigações de benefícios aos servidores. Não são disponíveis aos credores do
ente e não podem ser devolvidos a ele;
4.1.3. Na extensão que haja ativos suficientes no fundo, o ente não terá
obrigação legal ou constituída a pagar diretamente os benefícios aos servidores;
4.2. Indice de Cobertura do Ativo do Plano
Crescime
Página4
(21) 99983-7758
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[2] Avenida 13 de Maio, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ. CEP 20031-901 aid dad
CMCM
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ATAUÁRIA
4.3. Definição de ativo Garantidor
São ativos garantidores todas os recursos contabilizados no RPPS (investimentos, caixa
e ativos a receber do ente)
Não são considerados ativos do Plano àqueles utilizados para dar suporte às suas
operações (edifícios, equipamentos, móveis, utensílios e outros), sendo valorizados ao
custo de aquisição líquido das depreciações e amortizações, nem os instrumentos
financeiros não transferíveis emitidos pelo ente e mantidos pelo fundo de previdência.
87.449.483,5691 319 763,26
90.000.000,00 .594.132,67
80.000.000,00
70.000.000,00
60.000.000,00
50.000.000,00
40.900.000,00
30.000.000,00
20.000.000,00
| 10.000.000,00
| 0,00
PATRIMONIO GARANTIDOR
82024 2023 82022
4.4. Benefícios aos servidores:
São todas as formas de remuneração proporcionadas por um RPPS aos servidores
de cargo efetivo do ente ou aos seus dependentes.
4.5. Descrição do Regime de Capitalização
Entende-se por regime financeiro de capitalização aquele que possui uma estrutura
técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e a
contribuição Patronal, incorporando-se às reservas matemáticas, que são
suficientes para manter o compromisso total do regime próprio de previdência
social para com os participantes, sem que seja necessária a utilização de outros
recursos, caso as premissas estabelecidas para o plano previdenciário se
verifiquem.
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Secretaria, —
Processo nº CI
Rubrica Fis LÊ
ATUÁRIA
4.6. Descrição do Regime de Repartição Simples (Play-As-You-Go)
Entende-se por regime financeiro de repartição simples aquele em que as
contribuições pagas por todos os servidores e pela parte Patronal em um
determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes
dos eventos ocorridos nesse período.
Normalmente utilizado em benefícios de prestação por prazo determinado, que não
podemos mais incluir no Plano de Benefícios pela legislação atual.
5. — Definições de Métodos de Financiamento
O financiamento dos sistemas de Previdencia pode ser apresentado essencialmente,
como o de fixar as alíquotas de contribuição inicial e futuras em níveis considerados
pelas partes e, ao mesmo tempo, adequar a acumulação de reservas as necessidades
de investimentos projetados a capacidade de absorção da economia. Em adição, por
conveniência legislativa ou administração de alíquotas de contribuição não de ser
muito frequente.
Método Atuarial: Também chamado de “método financeiro”, consiste em uma
técnica particular utilizada pelos atuários para determinar o valor do custo anual dos
benefícios, ou custo normal, e o valor presente das obrigações atuariais, bem como
a forma de financiamento destas obrigações ao longo do tempo. Normalmente, as
contribuições anuais para o plano compreendem o custo normal e valor adicional
para a amortização da parcela do valor presente das obrigações atuariais não
cobertas pelo valor justo dos ativos do plano.
5.1. Descrição do Método de Crédito Unitário Projetado (PUC)
Tem como princípio o incremento Método de avaliação individual dos compromissos
com uma massa segurada, que se baseia no incremento anual das reservas
matemáticas de uma fração custo do total do plano.
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Processo nºQl2 A [do
Rubrica Fis ÁS
6. - Hipóteses Atuariais e Premissas
HIPÓTESES OMÉTRIC
TABUAS | MASCULINA | FEMININA |]
TABUA MORTALIDADE DE VALIDOS ATIVOS
TABUA MORTALIDADE DE VALIDOS INATIVOS
TÁBUA MORTALIDADE DE INVÁLIDOS (INATIVOS)
TABUA ENTRADA EM INVALIDEZ
Hx FAMÍLIA PADRÃO | Hx FAMÍLIA PADRÃO IBGE
EE
NÃO UTLIZADO
[IDADE DE ENTRADA NOS MERCADO DE TRABALHO | 25ANOS | * 25ANOS |
Condições Condições
Regulamentares Regulamentares
TAXA DE JUROS
CRESCIMENTO REAL DE SALÁRIOS
CRESCIMENTO REAL BENEFÍCIOS
TAXA DE ROTATIVIDADE
Hx FAMÍLIA PADRÃO
IBGE
U
E
a
E
>
|
m
E
o
COMPOSIÇÃO FAMILIAR
6.1. Hipóteses Financeiras
6.1.1. Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos
É a taxa de rentabilidade esperada para um determinado ativo garantidor num
futuro próximo (número de anos em que o servidor passará a ter direito ao
benefício). A rentabilidade de um ativo decompõe-se em dois componentes:
valorização do preço do título no mercado e proventos distribuídos, partindo da
taxa de juros (taxa de desconto) utilizado na reavaliação atuarial do exercício.
6.1.2. Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial
Hipótese utilizada na avaliação atuarial destinada a projetar o comportamento, a
longo prazo, dos retornos dos investimentos dos recursos garantidores, excluído
o efeito da inflação, e para determinar o valor atual de qualquer compromisso
diferido do Plano de Benefícios.
A taxa de desconto e definida pela Secretaria de Previdencia, através de
Portaria, tendo como parâmetro a Duração do Passivo cálculo no exercício
anterior
6.1.3. Taxa de Inflação de Longo Prazo
A teoria quantitativa da moeda é amplamente aceita como um modelo preciso
de inflação no longo prazo. Consequentemente, há agora um amplo consenso
entre os economistas de que, no longo prazo, a taxa de inflação depende
Página /
f
CMCM
Secretaria .
ATUÁRIA Ru
essencialmente da taxa de crescimento da oferta de moeda em relação
ao crescimento da economia. No entanto, a curto e médio prazo a inflação pode
ser afetada por pressões de oferta e demanda na economia e influenciada pela
relativa elasticidade dos salários, preços e taxas de juros.
6.1.4. Taxa de Rotatividade
Mede a saída de servidores do plano de previdencia, sem a reposição pelo Ente
do servidor com o mesmo perfil biométrico.
Será sempre nula em função da baixa rotatividade de servidores apresentada na
realidade dos Entes públicos.
7. Hipóteses Biométricas:
E o conjunto de informações biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras utilizadas pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial do plano
de benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e
assistidos e ao respectivo Regulamento.
Exemplos:
1 - Tabuas de mortalidade geral, definida em nota técnica atuarial;
2 - Tabuas de entrada em invalidez, definida pela nota técnica atuarial;
3 - Composição do grupo familiar, definida pela nota técnica atuarial
Como o Regime não apresentou tempo de serviço passado anterior ao ingresso
no município, adotamos como hipótese legal, que cada servidor tenha
ingressado em atividade sujeito a registro previdenciário aos 25 anos de idade e
ao longo de sua vida laborativa terá 1(um) ano sem registro de tempo de
contribuição.
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime 25
previdenciário - Masculino
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime as
previdenciário - Feminino
Verificamos que a idade de aposentadoria nos diversos município avaliado os servidores
professores e não professores estão aposentados após o cumprimento do pedágio para
XY
página 9
* CMCM
Secretaria G
Processo n'g ll g*
ATUÁRIA pro gd ja,
previsto pela legislação local, consequentemente demonstraremos a idade projetada
para cada tipo de aposentaria.
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - 65
Masculina
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - 60
Feminina
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculina | 62
[Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminina 62
8. Base de Dados Cadastrais
Trata-se de um conjunto de informações dos servidores ativos inativos e pensionistas
na data do coorte da reavaliação atuarial.
Normalmente para fechamento do balanço na data base de dezembro de cada ano
Entretanto quando ocorre um fato relevante poderá ser reavaliado atuarialmente em
outra data de coorte
Os resultados obtidos neste relatório consideraram informações fornecidas para a
avaliação atuarial da Legislação vigente do RPPS do município de CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ na posição de 31/12/2024 em particular:
Dados cadastrais individuais dos participantes dos planos para cálculo das
obrigações atuariais, fornecidos pelo ente, em posição de 31/12/2024,
As informações financeiras para o valor do patrimônio garantido dos benefícios,
despesas com benefícios, folha anual de ativos e folha anual de inativos do RPPS
avaliados foram fornecidos pelo Fundo da Previdência do Município de CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ.
PESPESAS COM BENEFICIOS/FOLHA DE ATIVO/PATRIOMÔNIO/BASE DE CALCULO|
FOLHA ANUAL INATIVOS | :
FOLHADE PENSIONISTA 423.
FOLHA ANUAL ATIVOS 54.836.358,26
PATRIMÔNIO LIQUIDO 68.594.132,6
BASE DE CONTRIB 31.566.515,36) 37.546.551,12) 40.596.996,4:
149.217.726,49 153.030.638,57] 10.411.575,27
É oportuno registrar que em nenhum momento a SAMS questionou a qualidade dos
ativos dos planos, considerando que os valores informados refletem com precisão os
respectivos valores constantes de seu balanço e aprovados pelos órgãos oficiais.
ENE
ATUÁRIA
8.1. Estatística dos Dados cadastrais dos Servidores Ativos
Servidores ATIVO TOTAL “ATIVO TOTAL DERCÍCIO
EXERCÍCIO ANTERIOR ANTERIOR
Estatísticas dez/22 dez/23
Total de Servidores 1.222 | = 1.200
869
45,15
2.411,67
33,84
2.250,91
33,78
Total de Salário de Contribuição (R$ 2.642.337,99 2.883.797,60. s
Salário de Contribuição Médio (R$ 2.209,06 O oMa ps]
Idade Media E amoo as
CRESCIMENTO DO NÚMERO DE ATIVOS
CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO
CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA
Página LO
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ATUÁRIA Rubrica... [e
TOTAL DE
EQUÊNCI =
ES FR TA REMUNERAÇÃO
2025 45.515,01] 2049 28
2026 [45 1 46.220,95 2050 16
2027 24.270,12 2051 20
51.856,86
4
5
2052
75.647,59 y
TOTAL DE
MEN ELES
2029 76.447,67] 2053 40.660,81
1 43.176,49]
83.878,05)
48.453,6
[Ed Ro)
54.779,9
2031 71.637,44 2055 16.532,31.
2032 188.696,87 2056 E
[235 | so | oosoros] 2050 | 5
Dus [| em] ao | 1 | rea
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2030 | 23 | 49.700,93] 2054 9.420,57
15
29
37
23
35
79
36
37
38
26
po38 [52 | 12639771] 2062
2039
41
52
131.631,48] 2065 [od
.
40
li2989,74] 2066 | 0 [00
2043 107.552,29) 2067 1] 0 1º Oo
po | 40 | s0215309] 2068 | 0 [0 00
2045 Ssos8s2] 2060 | o | 000
10082062] 2017 | o |
2048
TOTAL FREQUÊNCIA . 262,
ER E RR
[1.268 | | TOTAL REMUNERAÇÃO 3.215.262,16
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ATE 1.500,00 15,38%] DE 9.000,01 A 9.500,00 0 0,00%)
DE 1.500,014 3.000,00 | 656 | 51,74%]DE9.500,01A1000000 | 0 | 0,00%
DE 3.000,01 A 3.500,00 9,54%|DE 10.000,014 10.500,00] 0 + 0,00%
DE 3.500,01 A 4.000,00 TL5I%|DE 10.500,01 4 11.000,00] 0 + 0,00%
,
DE 4.000,01 A 4.500,00 4,73%) DE 11.000,01 A 11.500,00
EE *«UUU, «200,
DE4.500,0145.000,00 | 49 | | 3,86%]DE11500,01412000,00] 0 | ,
DE 5.000,01 A 5.500,00 DE 12.000,014 12.500,00] 0 | ,
DE 5.500,014 6.000,00 | 4 | 0,32%|DE 12.500,01 A 13.000,00] 0 | 0,00%
DE 6.000,01 46.500,00 | 9 | 0,71%)DE 13.000,01 A 13.500,00 [0 | 0,00%
DE6500,0147000,00 | 0 | | oookjpE13:50001A1400000) o | 0,00%
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pesar eso | O | comme 1500001 A 1550000]
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roraL servnorEs | uz | FREQUÊNCIA
ISSÃ
SERVIDOR
17,82%
DE26A30 | 259 | 20,43%
20,03%
18,38%,
11,44%
6,55%
3,08%
1,8
;
0,32%
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(21) 99983-7758
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ATUÁRIA Ribricas
«em CMCM
Secretaria ez
SA M Ss afettsa
8.2, Estatística dos Dados Cadastrais dos Servidores Inativos e Pensionistas
— INATIVOS E PENSIONISTAS.
Total de Inativos.
64,98
2.117,16
35,25
730.049,73 849.063,16
2.027,92 22763
66,28 sera
Total de Salário de Contribuição (R$)
Salário de Contribuição Médio (R$)
Idade Media]
[CRESCIMENTO DO NÚMERO INATIVO
[CRESCIMENTO DO SALARIO MÉDIO INATIVO
[CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA INATIVO
[CRESCIMENTO DO NÚMERO PENSIONISTAS.
[CRESCIMENTO DO SALARIO MÉDIO PENSÃO
[CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA PENSÃO
Aposentadoria Invalidez Masc.
72 18.161.298,82
47
ENE ii
ENE e
14
20.519.228,51
81
Aposentadoria Especial Risco Masc.
Aposentadoria Especial Insalubre Mas:
Aposentadoria Especial Insalubre Fem
Aposentadoria Especial Prof. Masc.
SEE A A
7.022.283,00
57
TOTAL GERAL 473 145.029.837,87
Aposentadoria Invalidez Fem.
Aposentadoria Compulsória Masc.
Aposentadoria Compulsória Fem.
Aposentadoria Tempo Contrib Masc.
Aposentadoria Tempo Contrib Fem.
Aposentadoria Idade Masc.
Aposentadoria Idade Fem.
Pensão Fem.
Página 13
WsAMs
ATUÁRIA
BENEFÍCIOS PAGOS 2024 |APOSENTADORIAS
FEVEREIRO
NAIO
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AGOSTO
SETEMBRO
DEZEMBRO 1.855.642,96] 296.890,87
12.168.585,70] 1.714.758,38
TOTAIS
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS 2024
QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS
14.000.000,00
12.000.000,00
10.000.000,00
8.000.000,00
6.000.000,00
APOSENTADORIAS
| 4.000.000,00 E PENSÃO
* 2.000.000,00
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Página 14
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ATUÁRIA
QUADRO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
PAGOS DE JANEIRO/2018 A DEZEMBRO/2024
4.688.200,66 | 76880803 | 5.457.008,69
5.850.642,59 | 82599524 | 6.676.637,83
6.620.302,45 | 90161928 | 7.521.921,73
7.380.465,23 | 103741801 | 8.417.883,24
9.185.213,42 | 1.423.331,83 | 10.608.545,25
11.042.207,57 | 1.529.456,00 | 12.571.663,57
12.168.585,70 | 1.714.758,38 | 13.883.344,08
Total Geral 56.935.617,62 | 8.201.386,77 | 65.137.004,39
Página 15
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Página l 6
SAM
ATAUÁRIA
9. Resultado da Reavaliação Atuarial
Refere-se ao Passivo do Plano de benefícios (compromisso) que deverá ser
contabilizado no Plano específico seja ele previdenciário ou financeiro
Na ótica da visão prospectiva, olha o futuro e estabelece que no momento x + t
Frequência de ativos total e em condições de aposentadoria imediato
Reserva = (Valor Presente dos Benefícios Futuros) — (Valor Presente das
Contribuições Futuras)
Na capitalização geral, o que fixa as taxas de custeio uniforme, revistas
anualmente, capazes de gerar receitas necessárias ao ajustamento do fundo
garantidor dos benefícios concedidos e benefícios a conceder já creditados ao
servidor, representa uma antecipação dos dispêndios futuros e impõe a
constituição de “Reservas de Benefícios Concedidos e Reservas de Benefícios a
Conceder”.
Esses fundos serão constituídos através do plano de custeio determinado pela
avaliação atuarial, em conformidade com os custos verificados.
As Provisões (Reservas) matemáticas representam os fundos gerados através da
acumulação de recursos destinados à cobertura dos benefícios oferecidos pela
Lei Municipal de Previdência através do seu Plano de Benefícios, e seu valor está
ligada ao método atuarial utilizado para financiamento do Plano.
Em qualquer avaliação atuarial, objetiva-se detectar a adequação do plano de
custeio frente aos compromissos assumidos pelo Ente Estatal. Essa verificação é
efetuada através da comparação entre a Provisão Matemática e o Patrimônio
Líquido do Fundo.
O quadro a seguir apresenta um resumo do Plano de Contas com as Provisões
Matemáticas necessária no coorte da reavaliação atuarial, obtidas
considerando-se os cenários já apresentados e o método de financiamento dos
custos do Plano pelo Método de Crédito Unitário Projetado.
06 00
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ATUÁRIA
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9.2. Custeio do Plano de Previdência
9.2.1. Plano de Custeio Sugerido
Apresentamos a seguir o Plano de Custeio com os custos normais puros acrescidos
do carregamento administrativo, expressos em percentuais (%) da folha de
remuneração dos servidores de cargo efetivo, que servirá de base para efeito de
aposentadoria, abrangido pelo fundo previdenciário, descontado os valores de
Compensação Previdenciária estimado para o Plano avaliado, considerando 13
(treze) remunerações e o método atuarial e as hipóteses atuariais citados neste
relatório, têm:
Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica Atuarial
RE
Data Base : dez/24
CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM.
ITENS
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Reversão Ap Programada 2,12%
Aposentadoria Progra o
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Aposento cepeiniprotessos | oa | ooo |
[Reversão em Pensão Professor | oo | ooo
Aposentadoria Não Programada | os | ooo
[Reversão ApNão Programada | ou | ooo
[AposentadoriaEspecialfisco | om | ooo
reversão ApEspociifisco | om | oo |
[Aposentadoria Especialinsalubro | —— ooon | ooo
[Reversão ApEspecialinsalubro | ou | ooo
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Página 8
(21) 99983-7758
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ATUÁRIA
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Data Base : dez/24
REGIME VALORES PREVISTO | TOTAL DA FOLHA | % DECUSTO
FINANCEIRO 2025 ANUAL 2025
[o car | asas 42.216.392,16 21,12%
CAP
Reversão Ap Programada 894.143,18
Aposentadoria Es pecial Professor 108.496,12
P
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42.218.392,16 0,00%
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42.216.392,16
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Pp 2
Alíquota Administrativa 1.266.491,76 42.216.392,16)
TOTAL ALÍQUOTA DO 12.284.547,89 E 29,10%
Descrição da base de calculo: Será utilizado a folha de remuneração básica definido na Lei para
Aposentadoria Es pecial Insalubre
Reversão Ap Especial Insalubre
servidores de cargo efetivo do município
Página 19
[Aposentadoria Programada.
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Aposentadoria Especial Professor E
Aposentadoria Não Programada
» (21)99983-7758
A.
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ATUA RIA
sergioaureliano(Osams-atuaria.com.br + SAMS
Pro
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ATUM ARIA
ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO ATUARIAL DOS 3 ÚLTIMOS REAVALIAÇÕES
35,00% sperm
30,00% 29,10% 29,10% 29,20%,
25,00%
20,00% +
15,00%
10,00%
9.3. Equacionamento do Déficit Atuarial
9.3.1. Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação
das Alíquotas Proposto
O plano apresenta um déficit técnico atuarial de R$ -162.516.531,70 (cento e sessenta
e dois milhões quinhentos e dezesseis mil quinhentos e trinta e um reais e setenta
centavos) que será amortizado por 18 anos por aportes mensais de acordo com os
valores a seguir:
Página O
t (21) 99983-7758
= sergioaureliano(Osams-atuaria.com.br k é SAM Ss
o] Avenida 13 de Maio, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ. CEP 20031-901 Re
Página? 1
ATAÁ RI E
Proce:
Rubrica,
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO
39.358.667,15 3.936.653,89
39.752.253,82 5.231.229,05
40.149.776,36 6.551.302,05
2028 40.551.274,13 7.897.253,38 658.104,45]
2029 40.956.786,87 9.269.468,61 772.455,72
2030 41.366.354,74 10.668.338,42 889.028,20)
2031 41.780.018,28 12.094.258,68 1.007.854,89
2032 42.197.818,47 13.547.630,51 1.128.969,21
2033 42.619.796,65 15.028.860,36 1.252.405,03
2034 43.045.994,62 16.538.360,03 1.378.196,67
2035 43.476.454,56 18.076.546,81 1.506.378,90]
2036 43.911.219,11 19.643.843,50 1.636.986,96
2037 44.350.331,30 21.240.678,46 1.770.056,54
2038 44.793.834,61 22.867.485,74 1.905.623,81
2039 45.241.772,96 24.524.705,09 2.043.725,42]
2040 45.694.190,69 26.212.782,08 2.184.398,51
2041 46.151.132,60 27.932.168,14 2.327.680,68
2042 46.612.643,92 29.683.320,65 2.473.610,05
X
Página? 2
SAMS
ATUÁRIA
9.3.2. Planificação de Pagamento das alíquotas com extinção do Déficit
167.363.298,02
171.145.672,05
173.779.245,61
175.174.602,62
175.237.039,99
173.866.273,15
170.956.125,38
166.394.200,18
160.061.535,53
151.832.239,28
141.573.104,41
129.143.203,30
97.166.196,89
77.294,661,99
54.602.522,90
28.903.338,59
Atuarial
| FI. Salarial Anual Contribuição Vr. Atual Saldo Devedor do
MésiAno | | E Amortizante Contrib. Amort.
Fi.Sal. x Taxa Contrib. :
dez-25 39.358.667,15 3.936.653,89 3.917.584,85 1
dez26 — 39.752.253,82 5.231.229,05 4.935.121,74 2
dozl27 | 40.149.776,36 6.551.302,05 6.456.559,49 3
dez28 — 40.551.274,13 7.897.253,38 7.745.345,30 4
dez/29 — 40.956.786,87 9.269.468,61 9.047.127,85 5
dez30 41.366.354,74 10.668.338,42 10.362.006,28 6
dez/31 — 41.780.018,28 12.094.258,68 11.690.080,42 7
dezi32 42.197.81847 13.547.630,51 13.031.450,74 8
dez/33 42.619.796,65 15.028.860,36 14.386.218,43 9
dezi3a 43.045.994,62 16.538.360,03 15.754.485,36 10
dez/35 —43.476.454,56 18.076.546,81 17.136.354,08 4
dezi36 43.911.219,11 19.643.843,50 18.531.927,83 12
dez/37 44.350.331,30 21.240.678,46 19.941.310,57 13
dezi38 — 44.793.834,61 22.867.485,74 21.364.606,95 14
dezi39 45.241.772,96 24.524.705,09 22.801.922,34 15
dez4o — 45.694.190,69 26.212.782,08 24.253.362,80 16
dez 46.151.132,60 27.932.168,14 25.719.035,15 17
dezgz — 46.612.643,92 29.683.320,65 27.199.046,88 18
9.4. Custeio Administrativo
0,00)
De acordo com a legislação vigente o custo administrativo será igual ao percentual
definido pela Legislação local aplicado ao total das folhas base de cálculo dos ativos do
exercício anterior, desta forma assim calculado
TAXA DE ADMINIS
o
55.546.659,23
12.168.585,70
1.714.758,38
69.430.003,31
FOLHA TOTAL ATIVO
FOLHA DE INATIVOS
FOLHA DE PENSIONISTAS
TOTAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
1.110.933,18
243.371,71
34.295,17
1.388.600,07
<
Página? 3
SAMS
ATUÁRIA
O limite de despesas no exercício de 2025 será de R$1.388.600,07(um milhão trezentos e
oitenta e oito mil seiscentos reais e sete centavos) de acordo com a legislação vigente.
10. Parecer Atuarial
As obrigações apresentadas neste relatório representam um instantâneo das condições
financeiras estimadas de um plano de benefícios (RPPS) para uma data particular, este
relatório não corresponde a um prognóstico da posição financeira futura do plano ou de
sua capacidade de pagamento dos benefícios.
O Regime Próprio do Município de CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ encontra-se em posição
deficitária. Sendo assim, faremos as seguintes considerações em consonância da
instrução de preenchimento do DRAA 2024 do MPS:
A rentabilidade obtida pelos ativos do plano utilizando o critério de apuração de
rentabilidade proposto pela instrução de preenchimento do DRAA 2024 do MPS a
variação patrimonial do sistema de previdência apresentou em comparação ao IPCA
acumulado do ano de 2024 mais 5,10 % aa (10,18%) uma evolução de 2,64% NEGATIVA
em relação ao mínimo atuarial estipulado pela política de investimento.
Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2024- Política de
E 10,18%
Investimentos
Rentabilidade nominal do Patrimônio Garantidor (Bruta = juros +
. E 7,54%
inflação) em 2024
Inflação anual - 2024: 4,83%
Indexador: IPCA
As aplicações do fundo de previdência ultrapassaram o mínimo atuarial no exercício de
2024, consequentemente aplicando-se as alíquotas propostas o fundo estará
equilibrado atuarialmente e financeiramente.
11. Duration do Plano de Benefícios
Foi calculado pelo parâmetro de Duration da SIPREV com o resultado da duração de
passivo de 32,57 anos
X
Página? 4
CMCM
Secretaria 5
Processo nºQ 55]
ATUÁRIA Rubrica.
axa de Juros da avaliação atuarial do exercício anterior:
Duração do Passivo
12. Certificação
Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações técnicas
apresentada Legislação Brasileira e na Nota Tecnica Atuarial, para avaliar atuarialmente
o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de CONCEIÇÃO DE MACABU
- RJ e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento respectivo a questões
relacionadas aos tópicos abordados neste relatório, assim como maiores detalhes que
se mostrem necessários.
O trabalho de avaliação atuarial atende aos padrões de qualificação técnica do Instituto
Brasileiro de Atuaria — IBA bem como a legislação Brasileira para RPPS aqui
apresentados, que serviu de base para opiniões e recomendações contidas no presente
relatório.
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse material
indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de interesses que viesse
a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório aqui apresentado.
A utilização de Tabuas de Probabilidade pelo atuário está no sentido de construir a tabua de
serviço das anuidades para cada tipo de benefício seja ele válido ou invalida e a pensão em
função da composição familiar
Rio de Janeiro,
15 de JANEIRO de 2025
Sergio Auréfi
Ef,
ATUARIO MIBA: 547
o Machado da Silva
ESVE
ATUÁRIA
RPPS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
DATA BASE DOS DADOS DEZ/2024
PLANO MANTIDO PELO TESOURO
NOTA TECNICA Nº2024.000011.1
Página? 5
ATUÁRIA processo Ns
Rubrica
13. Introdução Plano Mantido pelo Tesouro
ASAMS elaborou o presente relatório por solicitação do Município de CONCEIÇÃO DE MACABU
- RJ, para prover às informações necessárias o Regime Próprio de Previdência do Município de
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ de acordo com as normas atuariais internacionalmente aceitas
relacionadas aos compromissos para com o plano de benefício previsto na lei municipal.
Os resultados deste relatório não podem ser utilizados para qualquer outro propósito distinto
do reporte contábil dos compromissos previdenciários do Município de CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ, relativos ao plano de benefício mencionado. A SAMS não se responsabiliza pelas
consequências da utilização das informações aqui contidas para qualquer outra finalidade que
não a abrangida pelo objeto deste estudo.
Os seguintes benefícios, os quais são abrangidos que foram considerados neste relatório:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria Compulsória;
Aposentadoria por Invalidez;
Aposentadoria especial de carreira de magistério;
Pensão
14. Custeio do Plano de Previdência
Apresentamos a seguir o Plano de Custeio anual e como trata-se de um plano totalmente
custeado pelo Tesouro Municipal não iremos apresentar contribuições normais patronais e
somente a contribuição de 14% sobre o que excede o teto do Regime Geral de Previdencia dos
aposentados e pensionistas que recebem por este Plano de Benefício.
ETTA
Ente
Servidor Inativo
Pensionista
cMOM
C
ATUÁRIA
ENVE
20,1 Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica
Atuarial.
O custo normal puro anual médio dos benefícios Previdenciários do Município de CONCEIÇÃO
DE MACABU - RJ para o ano de 2025 está estimado em 14% (onze por cento) sobre o que excede
ao teto máximo de contribuição do Regime Geral de Previdencia.
Como se trata de um Plano Mantido pelo Tesouro a contribuição Patronal será através de aporte
para pagamento da folha de aposentados e pensionistas e como não temos servidores ativos no
Plano Mantido pelo Tesouro, este valor de aporte a repassar, será o valor da folha de inativos e
pensionistas.
Conforme Nota Técnica do Plano e Hipóteses Atuariais e econômicas descritas neste trabalho.
20.2 Custo Suplementar
Apesar de o resultado apresentar insuficiência de cobertura a diferença entre a folha de inativos
e pensionistas, será paga por aporte patronal, sendo assim não gerando déficit a amortizar e sim
insuficiência que será coberta pelo patrocinador
20.3 Características Básicas do Regime Próprio do Município de
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ (Benefício Definido)
Situação: fechado a novas adesões, existindo participantes somente assistidos e pensionistas.
15. Definições
Participantes assistidos: ex-servidor do município aposentado pelo Tesouro Municipal, ou
beneficiários destes que recebem benefício (pensionistas).
Benefícios Concedidos
Aposentadoria por Invalidez;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria Compulsória;
Pensão por Morte;
Página? 7
: (21) 99983-7758
La
cego
E sergioaurelianoQOsams-atuaria.com.br
? Avenida 13 de Maio, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ. CEP 20031-901
X sam
ATUÁRIA
Reajuste: os valores das aposentadorias serão reajustados da seguinte forma:
Benefícios com paridade = reajuste igual aos servidores efetivos ativos;
Benefícios sem paridade =reajuste no mês de reajuste dos Benefícios do Regime Geral
de Previdência (RGPS) pela variação do INPC.
16. Informações Financeiras do Regime Próprio de Previdencia
As informações financeiras para o valor do patrimônio garantido dos benefícios, despesas com
benefícios, folha anual de inativos do Tesouro avaliados, foram fornecidos pelo Fundo da
Previdência do Município de CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ.
É oportuno registrar que em nenhum momento a SAMS questionou a qualidade dos ativos dos
planos, considerando que os valores informados refletem com precisão os respectivos valores
constantes de seu balanço e aprovados pela MPS.
17. Considerações Finais
As obrigações apresentadas neste relatório representam um instantâneo das condições
financeiras estimadas de um plano de benefícios (RPPS) para uma data particular (data focal),
este relatório não corresponde a um prognóstico da posição financeira futura do plano ou de
sua capacidade de pagamento dos benefícios.
O Plano Mantido pelo Tesouro do Município de CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ encontra-se em
posição de equilíbrio financeiro e atuarial, sendo que o fluxo de caixa para o próximo ano será
igual a zero, pois a arrecadação mais o aporte Patronal será igual a folha de inativos e
pensionistas sendo assim, faremos as seguintes considerações em consonância da instrução de
preenchimento do DRAA 2025 do MPS:
174. HIPÓTESES BIOMÉTRICAS:
Como o Regime não apresentou no cadastro, tempo de serviço passado anterior ao ingresso no
município, adotamos como hipótese legal, que cada servidor tenha ingressado em atividade
sujeito a registro previdenciário aos 25 anos de idade e ao longo de sua vida laborativa terá
1(um) ano sem registro de tempo de contribuição.
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime 25,
previdenciário - Masculino
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime 25
previdenciário — Feminino
Verificamos que a idade de aposentadoria nos diversos município avaliado os servidores
professores e não professores estão aposentados após o cumprimento do pedágio para previsto
[0,6]
N
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=
Do
E
Ç
= sergioaureliano(Dsams-atuaria.com.br E Ss A MS
(21) 99983-7758
ATUÁRI A
? Avenida 13 de Maio, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ. CEP 20031-901
ATUÁRIA
| ú IS CMCM
Secretaria as
pela emenda constitucional nº 20, consequentemente demonstraremos a idade projetada para
cada tipo de aposentaria.
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores — 60
Masculino
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores — 55
Feminino
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores — Masculino | 53
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores — Feminino 50
17.2. Com relação à Meta Atuarial
Neste sentido como o Plano apresenta equilíbrio financeiro não apresentamos nenhuma
amortização, pois o fluxo de caixa será positivo com as contribuições dos assistidos e
pensionistas e a diferença da folha de inativos e pensionista aportado pelo ente, neste sentido
como trata-se de um Plano Mantido pelo Tesouro não apresenta déficit técnico pois o
compromisso do ente será sempre honrar o valor dos benefícios concedidos
U7ESs Taxa de Juros
Como estamos reavaliando um Plano Mantido pelo Tesouro a Taxa de Juros ou desconto
empregada no cálculo das provisões matemática será de 0% (zero por cento), entretanto na
apuração da rentabilidade dos ativos do plano empregamos a mesma taxa de juros utilizada no
Plano de investimento do Fundo.
17.4. Crescimento Salarial
A premissa de crescimento real dos salários selecionada como poderá ser observado das
remunerações do banco de dados inativos encaminhado não apresentamos a variação dos
últimos três anos, em termos reais superior a 1% (um por cento), por isso optamos pelo
crescimento de 1% ao ano.
Neste sentido se considerarmos que o IPCA (índice utilizado na reavaliação atuarial) foi superior
a evolução salarial, optamos pelo crescimento real de 1% ao ano que está compatível com a
evolução apresentada pela variação da folha salarial segue o estabelecido, “das Instruções para
preenchimento do DRAA 2025”., crescimento da idade dos servidores e rentabilidade dos
recursos aplicados.
Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2024 - Políticas de
. 0,00%
Investimentos
Rentabilidade nominal (Bruta = juros + inflação) em 2024 0,00%
[Inflação anual - 2024: 4,83%
Indexador: Eca
ATUÁRIA
YWsaMs É
Justificativa Técnica: Devemos destacar que o plano não apresenta déficit técnico apurado
ao qual destacamos tratar-se de um plano Mantido pelo Tesouro onde o fluxo de caixa para
o próximo exercício será positivo onde a receita de contribuição dos ativos e o aporte do
ente, O Tesouro Municipal será sempre responsável pela cobertura futura da folha de
inativos e pensionistas. Neste sentido, a insuficiência apurada no Plano Mantido pelo
Tesouro não apresenta falta de cobertura e sim um compromisso futuro do Tesouro com o
pagamento futuro dos benefícios a serem concedidos, por isso não apresentamos um plano
de equalização do déficit técnico como poderá ser observado o fluxo e positivo.
17.5. Base de Dados Cadastrais
Para elaboração deste relatório foram utilizados dados cadastrais individuais dos inativos e
pensionistas mantidos pelo tesouro municipal, fornecidos pelo ente, os quais, após a realização
dos testes apropriados e das correções identificadas como necessárias, foram consideradas
suficientemente completos para a execução dos cálculos. A análise efetuada pela SAMS na base
cadastral objetiva a identificação e correção de eventuais distorções, não se inferindo dessa
análise a garantia de que a totalidade delas tenham sido detectadas e sanadas, permanecendo
com o gestor do plano a responsabilidade por eventuais imprecisões remanescentes.
17.6. Estatística dos Inativos e Pensionistas
Estatísticas
Total do Inativos
Total de Salário de Contribuição (R$)
Salário de Contribuição Médio (R$)
Idade Media
[ om |
[CRESCIMENTO DO NÚMERO INATIVO [ao
[CRESCIMENTO DO SALARIO MÉDIO INATIVO [asa
[CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA INATIVO
[CRESCIMENTO DO NÚMERO PENSIONISTAS
[CRESCIMENTO DO SALARIO MÉDIO PENSÃO
[CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA PENSÃO
página 30
x
Página 3 il
SAMS
ATUÁRIA e
Secretaria
Processo nº apos
Rubrica.s um PIS om
17.7. Definições
Ativos do plano: São os ativos mantidos pelo fundo de pensão que satisfaçam às seguintes
condições:
O fundo de previdência é legalmente separado do ente patrocinador Município de CONCEIÇÃO
DE MACABU - RJ;
Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios
aos servidores. Não são disponíveis aos credores do ente e não podem ser devolvidos a ele;
Na extensão que haja ativos suficientes no fundo, o ente não terá obrigação legal ou constituída
a pagar diretamente os benefícios aos servidores;
Não são considerados ativos do Plano àqueles utilizados para dar suporte às suas operações
(edifícios, equipamentos, móveis, utensílios e outros), sendo valorizados ao custo de aquisição
líquido das depreciações e amortizações, nem os instrumentos financeiros não transferíveis
emitidos pelo ente e mantidos pelo fundo de previdência.
Benefícios aos servidores: São todas as formas de remuneração proporcionadas por um RPPS
aos servidores de cargo efetivo do ente ou aos seus dependentes.
Benefícios de curto-prazo aos servidores: São benefícios devidos inteiramente dentro de um
período de doze meses.
Custo do serviço passado não reconhecido: Parcela do custo do serviço passado que não foi
reconhecida como parte da despesa/receita anual.
Déficit ou superávit: O excesso do valor presente das obrigações em relação ao valor do
patrimônio garantidor do RPPS.
Ganhos e perdas atuariais: Compreendem:
Os efeitos das diferenças entre as premissas atuariais e o que ocorreu efetivamente (ajustes
advindos da experiência); e
Os efeitos das mudanças nas premissas atuariais.
Ganhos ou perdas atuariais não reconhecidas: Valor dos ganhos e perdas acumulados que não
foram reconhecidos como parte da despesa/receita anual.
Juros sobre as Obrigações Atuariais (componente das despesas/receita anual): O crescimento
do valor presente das obrigações decorrentes da passagem do tempo.
X
Página 3 7
Proces:
SAMS Sec
Secretaria. A
ATUÁRIA Rubrica
Método Atuarial: Também chamado de “método financeiro”, consiste em uma técnica particular
utilizada pelos atuários para determinar o valor do custo anual dos benefícios, ou custo normal,
e o valor presente das obrigações atuariais, bem como a forma de financiamento destas
obrigações ao longo do tempo. Normalmente, as contribuições anuais para o plano
compreendem o custo normal e valor adicional para a amortização da parcela do valor presente
das obrigações atuariais não cobertas pelo valor justo dos ativos do plano.
Passivo Atuarial: É o valor do passivo do plano efetivamente reconhecido pelo RPPS em seus
livros contábeis, de acordo com Plano de Contas ganhos/perdas atuariais acumulados, custo do
serviço passado e aumento do passivo/ativo na adoção deste pronunciamento.
Planos de benefícios definidos: São todos os planos em que o benefício é definido no
regulamento (LEI) e o Tesouro Municipal assume o compromisso de pagar contribuições
adicionais, caso o fundo não possua ativos suficientes para pagar todos os benefícios devidos.
Rendimento dos ativos do plano: São os juros, dividendos, aluguéis e outras receitas, ganhos e
perdas, realizadas ou não, derivados dos ativos do plano, deduzidos os custos de sua
administração e de todo e qualquer tributo incidente sobre as receitas, sobre o resultado e sobre
os próprios ativos do plano.
Valor Presente: Também denominado “valor presente atuarial”, consiste no montante
equivalente (apurado na data da avaliação) de uma série de pagamentos ou créditos futuros. O
valor presente é obtido descontando-se os pagamentos futuros a uma taxa pré-determinada de
juros (taxa de desconto das obrigações atuariais), levando-se em consideração a probabilidade
de pagamento de cada parcela.
Valor Presente das Obrigações Atuariais: Parcela do valor presente dos benefícios futuros
atribuída ao tempo de serviço anterior à data da avaliação de acordo com o método atuarial
utilizado. O valor presente das obrigações atuariais é definido na Legislação Brasileira e é
determinado com base na taxa de desconto das obrigações atuariais e outras premissas, tais
como, expectativa de crescimento salarial e de benefícios, além de tábuas biométricas aplicáveis
a população avaliada.
18. Certificação
Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações técnicas
apresentada Legislação Brasileira para avaliar atuarialmente o Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) do município de CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ e permanecemos à disposição para
qualquer esclarecimento respectivo a questões relacionadas aos tópicos abordados neste
relatório, assim como maiores detalhes que se mostrem necessários.
O trabalho de avaliação atuarial atende aos padrões de qualificação técnica do Instituto
Brasileiro de Atuaria — IBA, aqui apresentados que serviu de base para opiniões e
recomendações contidas no presente relatório.
X
Página 3 3
ATA ÁRIA
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse material indireto, ou
relação pessoal, que poderia implicar em conflito de interesses que viesse a prejudicar a
objetividade e a imparcialidade do relatório aqui apresentado.
Segundo Winklevoss, quatro são as causas principais do surgimento do Passivo Atuarial
Suplementar
Compra de tempo anterior a filiação ao Plano sem uma contribuição imediata de
ingresso de recursos para custeá-la, pagamento de joia de ingresso
A liberalização do plano de benefícios sem o necessário aporte inicial;
A mudança desfavorável nas premissas atuarias adotadas em relação a realidade da massa de
servidores do plano e do ambiente que os cerca, quando esta tendência não está embutida no
modelo de custeio;
O desvio do comportamento do plano em relação às premissas atuariais corretamente
adotadas, em função de acidentes amostrais revelados pela massa de servidores;
Acrescentaríamos para realidade Brasileira a não consideração na função salarial de detalhes
importante como progressão funcional e ganha de reposição salarial real
Alíquotas de equilíbrio dos três últimos exercícios
Como se trata de um plano Mantido pelo Tesouro não apresentaremos alíquotas de equilíbrio,
pois a diferença entre a arrecadação das contribuições dos servidores ativos e o total da folha
de inativos fica a cargo da patrocinadora não registrando, portanto, falta de equilíbrio, ou seja,
o plano estará sempre equilibrado economicamente e atuarialmente como determina a
Constituição.
19. Resultados Atuariais a serem contabilizados pelo Fundo
Na ótica da visão prospectiva, olha o futuro e estabelece que no momento x+t
Reserva = (Valor Presente dos Benefícios Futuros) — (Valor Presente das Contribuições
Futuras)
Na capitalização geral, o que fixa as taxas de custeio uniforme, revistas anualmente,
capazes de gerar receitas necessárias ao ajustamento do fundo garantidor dos
benefícios concedidos e benefícios a conceder já creditados ao servidor, representa uma
antecipação dos dispêndios futuros e impõe a constituição de “Reservas de Benefícios
Concedidos e Reservas de Benefícios a Conceder”.
Esses fundos serão constituídos através do plano de custeio determinado pela avaliação
atuarial, em conformidade com os custos verificados e os aportes do Tesouro todo mês
ELVE
ATA ÁRIA
para finalizar o pagamento dos benefícios concedidos sem formação de Patrimonio
Garantidor pois trata-se de um fluxo de caixa.
Em qualquer avaliação atuarial, objetiva-se detectar a adequação do plano de custeio
frente aos compromissos assumidos pelo Ente Estatal. Essa verificação é efetuada
através da comparação entre a Provisão Matemática e o Patrimônio Líquido do Fundo.
O quadro a seguir apresenta um resumo do Plano dos compromissos do Plano,
entretanto o Plano mantido pelo Tesouro não será contabilizado pelo RPPS pois o
compromisso de pagamento somente do Ente Público, por isso a reavaliação atuarial e
sempre pelo método de repartição simples, arrecadação igual a despesas.
MANTIDO PELO TESOURO - CONCEIÇÃO DE MACABÚ - RJ
dezembro/24
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 0,00
Provisões de Bencfícios Concedidos 0,00
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano 811.116,03
Contribuições do Ente (redutora) 0,00
Contribuições do Inativo (redutora) 0,00
Contribuições do Pensionista (redutora) 0,00
Compensação Previdenciária (redutora) 0,00
Cobertura de Insuficiência Financeira (redutora) “811.116,03
Provisões de Benefícios A Conceder 0,00
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano 0,00
Contribuições do Ente (redutora) 0,00
Contribuições do Ativo (redutora) 0,00
Compensação Previdenciária (redutora) 0,00
Cobertura de Insuficiência Financeira (redutora) 0,00
Plano de Amortização (redutora) 0,00
Outros Créditos (redutora) 0,00
Provisões Atuariais para Ajustes do Plano
PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (SALDO PATRIMONIAL) 0,00
CREDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS 0,00
Déficit ou Superávit Acumulado 0,00
Página 3 4
(21) 99983-7758
sergioaureliano(Osams-atuaria.com.br
Avenida 13 de Maio, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ. CEP 20031-901
Y
Página 35
SAMS nos
ATUÁRIA
Secretaria
20. Método Atuarial para Financiamento das Obrigações
As obrigações apresentadas neste relatório são calculadas com o uso do método atuarial Crédito
Unitário Projetado. A descrição deste método está apresentada no Item 6 deste relatório.
21. Método Atuarial para Financiamento das Obrigações
As premissas financeiras e atuariais foram selecionadas pelo ente, como descritas no Anexo C
deste relatório.
As contribuições esperadas do Fundo para O próximo exercício foram estimadas com base no
plano de custeio vigente na data base dessa avaliação atuarial para o plano avaliado, aplicado
sobre a folha salarial projetada dos participantes (ou de benefícios, se for o caso).
O valor esperado de pagamento de benefícios para O próximo exercício foi estimado com base
na projeção da folha de benefícios da data base dessa avaliação, e na expectativa atuarial de
início de novos benefícios.
22. Plano de Amortização do Déficit Técnico Apresentado na
Reavaliação Atuarial
O equacionamento do passivo atuarial ou tempo de serviço passado, se feito através de aportes
quando a folha de pagamento de inativos e pensionistas ultrapassar o valor das contribuições
feitas pelo ente patronal e servidores ativos vinculados a este plano, cujo resultado será sempre
zero em função do compromisso Patronal.
Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação das alíquotas Proposto
Como estamos tratando de Plano Mantido pelo Tesouro não existe plano de amortização de
déficit técnico, pois as contribuições futuras do Tesouro serão iguais ao déficit apresentado por
força da Constituição o Plano será garantido pelo Tesouro Municipal.
23. Método Atuarial para Financiamento das Obrigações
As obrigações apresentadas neste relatório são calculadas com uso do método atuarial Crédito
Unitário Projetado.
O objetivo deste método é diluir o custo do benefício de cada empregado ao longo do período
no qual é previsto que este irá trabalhar para a empresa. A determinação do custo para cada
ano de serviço é obtida indiretamente pela alocação dos benefícios esperados entre os anos de
serviço. O custo alocado a cada ano de serviço corresponderá ao valor dos benefícios esperados
atribuídos àquele ano em particular.
ATA ÁRIA
EM
Para os aposentados ou já elegíveis ao benefício, esta reserva equivale ao valor presente total
dos benefícios atuais ou esperados. O custo do serviço corrente do plano de benefícios é obtido
pela soma dos custos dos serviços correntes individuais, e o valor presente das obrigações
atuariais do plano de benefícios corresponde à soma das reservas matemáticas de todos os
participantes do plano.
24. Taxa de Inflação de Longo Prazo
Ataxa esperada de inflação de longo prazo de 5,5% ao ano foi calculada de acordo com previsão
do Banco Central do Brasil.
25. Taxa de Rotatividade
A taxa de rotatividade é determinada com base na experiência do ente, a entrada saída de
servidores sem direito a recebimento do benefício foi considerada nula, pois só temos neste
plano benefícios concedidos
Tábuas Biométricas
As tabelas, a seguir, apresentam as probabilidades obtidas com base nas principais tábuas
biométricas utilizadas.
Rio de Janeiro, 15 de JANEIRO de 2025.
Sergio auf o Machado da Silva
ATÚARIO MIBA 547
CPF 289.139.577-87
X
SAMS
ATA ÁRI
CMCM
Secreiaia,
Processo NX
ER
26. ANEXOS 1 Tabuas de Mortalidade de Validos;
Utilizamos a Tabua de mortalidade Geral IBGE/2022 estendida e separada por sexo,
recomendada pela Secretaria de Previdência como Tabua mínima
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S/69=3>21 ==
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S/6641 2495
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22.545
|
|
|
ATUÁRIA Rubric:
XsAMs ”
27. ANEXO Il Tabua de Mortalidade de Inválidos;
Tábua Biometrica: IAPB 55 Mortalidade de
Invalido
0,00000 0,08360
0,00000 0,08370
0,00000 0,08000
0,00000 0,07580)
0,00000, 0,07070)
0,00000 0,06600|
0,00000 0,0621410
0,00000 0,06000)
0,00000 0,05940
0,00000 0,05910
0,00000 0,05900
0,00000| O,05900
0,00000 0,05920
0,00000 0,05990
0,00000 0,06110)
0,27620 0,06280
0,22310 0,06500|
0,18250 0,06780
0,14670 0,07120
0,11740 0,07500|
0,09670 0,08000
0,08240 0,08800)
0,07280 0,09500
0,06650 0,10420)
0,06200 0,11360
O,06060 0,12320
0,05970 0,13300)
0,05880 0,14800
0,05800 0,16200)
0,05730 0,18600)
0,05650 0,21700
0,05580 0,25500)
0,05500 O,30000
0,05430 0,35830
0,05360 O,41670)
0,05320 0,47500
0,05290 0,53330
0,05270 0,59170
0,05260 0,65000
0,05250 0,70830
0,05240 O,76660
0,05230 0,82500)
0,05220 0,88330,
0,05210 0,94160)
0,05200 0,00000)
0,05190 O0,00000
0,05230) 0,00000)
0,05430 0,00000,
0,05780 0,00000
0,06180 O,00000,
0,06680 O0,00000)
0,07100 0,00000|
0,07540| 0,00000),
0,07810 0,00000
0,08070 O0,00000)
0,0082504. O,00000
Página 38
(21) 99983-7758
sergioaurelianoOsams-atuaria.com.br
Avenida 13 de Maio, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ. CEP 20031-901
cMem
ATUÁRIA Rubrica
28. Anexo Ill Tabua de Entrada em Invalidez
Tábua Biometrica: ALVARO VINDAS
0,00000 0,00345]
0,00000 O 00387
0,00000 0,0043585
0,00000 0,00490
0,00000 O 00552
9,0009000 0,00622
0,00000 0,00703|
0,00000 O 00795
9,009000 O,00899
0,00000 O 01018]
0,00000 0,01154
0,00000 0,01309)
0,00000 O 01485!
0,00000 O 01685
0,00058 0,01914|
0,00058 O 02173]
0,00057 O 02470
So ÇEr O,02807
0,00057 0,03190)
0,00057 O 03628
0,00057 O 04125
0,00057 O 04692
0,00057 O 05537
0,00057 O 06072
0,00057| O. 069085
0,00058 0,07861
0,00058 O 08945
0,00058| 010180)
0,00059) 0 11590
0.00060 0.13187]
0,00061 0,19009)
0,00062 o, 17084
0,00063 0,19447
0,00064 0,22136
0,00066 0,25199)
0,00068 1,00000]
0,00070 100000
a o, 90075 1,00000
E 0,00076| 1,00000
0,00080 1,00000
0,00084 1,00000
0,00089 1,00000
0,00095 1,00000
0,00101 1,00000
0,00109 1,00000
0,00117 1,00000
0,00127 1,00000
0,00138 1,00000
0,00151 1 00000
0,00166 1,00000)
0,00182 1,00000
0,00201 1, 00000
0,00223|. 100000
0,00248 1, 00000
0,00276 1, 00000
0,00309 1 00000
Página 3 O
O
cMGM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO EiRuon E
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLC 2/2025 - Dispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 1641 de 01 de julho de
2020, definindo o plano anual e mensal de amortização do passivo atuarial do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - IPASCON para o exercício de 2025 e seguintes e dá outras
providências.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente. é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento. Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se
que a matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com Avaliação Atuarial Plano
Previdenciário subscrita pelo Atuário Sergio Aureliano Machado da Silva, MIBA 547.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. É o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
CONCLUSÃ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: Filipe: a F 7034) S[PAPROVAÇÃO do projeto em referência:
Presidente: Jorge ESibÂndrade () Pelas conclusões do relator;
Membro: Raphael da Silya Chagas Barbosa (A) Pelas conclusões do relator.
âmara Municipal de Conceição de Macabu
Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
eicaodemacabu.)leg br (22) 2779-2047 6) hrtps://wvww.conceicaodemacabu tj leg br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI COMPLEMATAR Nº 02/2025
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte:
LEI:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.641 DE 01
DE JULHO DE 2020, DEFININDO O PLANO
ANUAL E MENSAL DE - AMORTIZAÇÃO DO
PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E — ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON PARA (0)
EXERCÍCIO DE 2025 E SEGUINTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Art. 1º o art. 2º da Lei Complementar nº 1.641, de 01 de julho de 2020. passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º - Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2025
apresentou um déficit atuarial de R$ 162.516.531,70 (cento e sessenta e dois milhões é
quinhentos e dezesseis mil e quinhentos e trinta e um reais e setenta centavos), fica
criado o plano de amortização mensal, para os próximos 18 anos de acordo com o Anexo
I desta lei, iniciando no exercício de 2025 com R$ 328.054,49 (trezentos e vinte e oito
mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) mensais, devendo ser
custeados pelo Município de Conceição de Macabu conforme avaliação atuarial."
Art. 2º Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo devido
proporcionalmente no exercício de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
nário Rozendo Fontes Tavares. 18 de março de 2025.
Fesideme da Câmara
Biênio 2025-2026
Q Praça Dr. José Bonifácio
O camaragconceicaodemacabu rj leg.br
tunicipal de Conceição de Macabu
Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
4.(22)2779-2047 & hrtps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
ESTADO DO RIO DE JA
PODER LEGISLATIVO
39.358.667,15
39.752.253,82
40.149.776,36
40.551.274,13
40.966.786,87
41.366.354,74
41.780.018,28
4219781847
42.619.796,65
43.045 994,62
43 476.454,56
4391121911
44.350.331,30
44.793.834,61
45.241.772,96
45.694.190,69
46.151.132,60
46.612.643,92
Aunicipal d
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Con
O comarageonceicaodemacabu.rj leg br (22) 2779-2047
NEIRO
3.936.653,89
5.231.229,05
6.551.302,05
7.897.253,38
9.269.468,61
10.668.338,42
12094.258,68
13.547.630,51
15.028.860,36
16.538.360,03
18.076.546,81
19.643.843,50
21.240.678,46
22.867485,74
24.524.705,09
26.212.782,08
27.932.168,14
29.683.320,65
ão de Macabu
328.054,49
435.935,75
545.941,84
658.104,45
772.455,72
889.028,20
1.007.854,89
1.128.969,21
1.252.405,03
1.378.196,67
1.506.378,90
1.636.986,96
1.770.056,54
1.905.623,81
2.043.725,42
2.184.398,51
2.327.680,68
2.473.610,05
ceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
E] hetps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
CMCM
Secretari
so nº, A /45
Fis Es
Ano 22 |Nº 57 |27 de Março de 2025
04
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.953/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.641 DE 01 DE JULHO DE 2020, DEFININDO O PLANO ANUAL E
MENSAL DE AMORTIZAÇ ÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICI-
PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona
a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. O art. 2 da Lei Complementar nº 1.641, de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2025 apresentou um déficit atuarial de R$ 162.516.531.70 (cento e sessenta e dois
milhões e quinhentos e dezesseis mil e quinhentos e trinta e um reais e setenta centavos), fica criado o plano de amortização mensal, para os próximos 18
anos de acordo com o Anexo | desta lei. iniciando no exercício de 2025 com R$ 328.054,49 (trezentos e vinte e oito mil e cinquenta e quatro reais e quarenta
e nove centavos) mensais, devendo ser custeados pelo Município de Conceição de Macabu conforme avaliação atuarial”
Art. 2º. Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo devido proporcionalmente no exercício de 2025.
+». 6. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ANEXO I da Lei Complementar nº 1953/2025
O POR APORTE FINANCEIRO
PLANO DE AMORTE
39.358.667,15 3.936.653,89 328.054,49
2026 39.752.253,82 5.231.229,05 435.935,75
2027 40.149.776,36 6.551.302,05 545.941,84
2028 40.551.274,13 7.897.253,38 658.104,45
2029 40.956.786,87 9.269.468,61 772.455,72
2030 41.366.354,74 10.668.338,42 889.028,20
2031 41.780.018,28 12.094.258,68 1.007.854,89
2032 42.197.818,47 13.547.630,51 1.128.969,21
2033 42.619.796,65 15.028.860,36 1.252.405,03
2034 43.045 .994,62 16.538.360,03 1.378.196,67
2035 43.476 454,56 18.076.546,81 1.506.378,90
2036 43.911.219,11 19.643.843,50 1.636.986,96
2037 44.350.331,30 21.240.678,46 1.770.056,54
2038 44.793.834,61 22867.485,74 1.905.623,81
2039 45.241.772,96 24.524.705,09 2.043.725 42
2040 45.694.190,69 26.212.782,08 2.184.398,51
2041 46. 151.132,60 27.932.168,/14 2.327.680,68
2042 46.612.643,92 29.683.320,65 2473.610,05
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal