Sistema
& Câmara Municipal de Conceição
de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
de Apoio ao Processo
Legislativo
dO
100071
SR
Data / ur
Horário 07/03/2025 - 10:06:25
E
Dispõe sobre a criação de adicional de assessoramento cooperação técnica
em licitação ao agente de contratação e dá outras providências.
12025/03/07000071
Ê COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenh ação:
BIN
L
Natureza Legislativo
= Autor | Prefeitura Municipal de Conceição de Ma abu - Prefeito
| Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Páginas
E Número
12
Esas
| Matéria |
Número da E
Emitido por || CarlosDantas
Rubric
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
GABINETE DO PREFEITO
MACABU
CMCM
Secretaria, 12 E
Processo nf es
Rubri Fis
MENSAGEM Nº 05/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
à elevada consideração
Cumprimentando-a, sirvo-me do presente, para submeter
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 05/2025 que di
põe sobre a criação de
|
adicional de assessoramento e cooperação técnica em Licitação ad] Agente de Contratação
e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, dstamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sta aprovação, razão pela
qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 20B5.
)
- Prefeito Municipal —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º 05/2025.
so de suas atribuições
promulga a seguinte
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona É
LEI:
Art. 1º. Fica criado o ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO
TÉCNICA EM LICITAÇÃO.
Art. 2º. Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 20 da Lei M unicipal nº 1.554 de
05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários d Administração Direta
e Indireta do Município de Conceição de Macabu, com a seguintê redação:
“Art. 20-...
XIV — Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em
Art. 3º. Fica criado o artigo 31-C e parágrafo 1º na Lei Municipal
com a seguinte redação:
“Art. 31-C, Fará jus à gratificação prevista no artigo 20, inciso À
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
função de Agente de Contratação. A designação do servido
Contratação será feita pelo Prefeito Municipal por ato próprio.
81º - O valor da gratificação será no importe de 80 % (oitenta
base do servidor. ”
Art. 4º. Fica acrescido o inciso XV ao artigo 53, da Lei Municipal nº1.612/2019, com a
seguinte redação:
ja
“Art. 53-...
XV — Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em À =
citação.
Art. 5º. A Lei Municipal nº 1.612/2019 passa a vigorar acrescidk
|
|
|
|
dos seguintes artigos:
“ SUBSEÇÃO XV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
GABINETE DO PREFEITO
Secretgyi
Processo nº 4
Rubric: Fis 22
Adicional de Assessoramento e Cooperação Ti écnitia em Licitação.
Art. 72-B — É devido o Adicional de Assessoramento e
Licitação ao servidor do Quadro de Pessoal da Prefeitural
de Macabu que estiver nomeado na função de Agente de Cdi
do servidor na função de Agente de Contratação será feitd
por ato próprio. ”
ooperação Técnica em
unicipal de Conceição
tratação. A designação
pelo Prefeito Municipal
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2025
VALMIRÃAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por|intermédio de Vossa
Excelência, para deliberação dos Edis Pares dessa Câmara [Municipal, o incluso
PROJETO DE LEINº 05/2025 que dispõe sobre a criação de adiciônal de assessoramento
e cooperação técnica em Licitação ao Agente de Contratação e dájbutras providências.
DI
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ins ituir o Adicional de
Assessoramento e Cooperação Técnica em Licitação ao Agente del ontratação, conforme
previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). A
proposta visa valorizar e remunerar adequadamente o servidor [público do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu que desempenha essa função
essencial na administração pública.
1
A Nova Lei de Licitações trouxe significativas mudankas nos procedimentos
administrativos, atribuindo ao Agente de Contratação novas respa sabilidades e exigindo
maior qualificação técnica para a condução dos certames. [Dentre suas principais
atribuições, destacam-se a condução do processo licitatório, a a Eiiise de documentos, a
verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes, a avaliação da vantajosidade
das propostas e a garantia do cumprimento dos princíy
os da transparência,
economicidade e eficiência.
ão eficiente dos recursos
ho se justifica pela
desempenha um papel
decisões que impactam
| da Exigência Técnica:
hacitação dos agentes,
demandando conhecimentos em direito administrativo, cê tabilidade pública e
planejamento orçamentário, além do uso de ferramentas eleffônicas de contratação;
redução de Riscos e Prevenção de Irregularidades: A sema remuneração contribui
para a valorização dos servidores e para a mitigação de riscos deférros ou irregularidades,
que podem resultar em sanções administrativas e judiciais tantd para os agentes quanto
para a própria administração; incentivo à Profissionalização e (Dualificação Contínua:
A criação do adicional estimula os servidores a investirem lha capacitação técnica,
promovendo uma melhoria contínua na execução das atividadeslHe licitação e contratos.
Considerando a relevância dessas atividades para a gest
públicos, a implementação de um adicional remuneratá
Complexidade e Responsabilidade: O Agente de Contratação
estratégico na administração pública, sendo responsável por
diretamente a legalidade e a eficiência das contratações; aumentá
A Nova Lei impõe requisitos mais rigorosos quanto à ca
Diante do exposto, a criação do Adicional de Assess
Técnica em Licitação ao Agente de Contratação representa uma
posta e Cooperação
edida justa e necessária
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CMCM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEJMACABU race SE Jads
GABINETE DO PREFEITO dee == Of
para garantir a eficiência, a segurança jurídica e a valorização) do servidor público
envolvido no processo de licitação e contratos administrativos.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a apr ação desta proposta,
que contribuirá para o aperfeiçoamento da gestão pública e para a promoção do interesse
público.
Enumeradas, assim, as razões da presente iniciativa, submêto o assunto ao exame
dos Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando & ensejo para renovar à
Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 20
TAVARES LESSA
refeito Municipal -
VA
De: Secretário Municipal de Planejamento
Para: Procuradora Geral do Município
Assunto: Impacto Orçamento e Financeiro
Prezado Sr.,
Conceição de Macabu/RJ, 25 de fevereiro de 2025,
“ vás À
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CMCM
Secretafi h os
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Em atendimento ao Processo 1267/2025 da Secretaria M
impacto orçamentário;
O novo percentual acumulado com este impacto será de
Prudencial é de 51,30%;
Este impacto teve como projeção a provisão para 11 mesgs (fevereiro a dezembro);
Lembro que, esse percentual é reflexo do cálculo dos valores acumulados de estudos
anteriores ainda não aprovados, quem podem se concretizar ou não.
Solicitamos que, assim que este processo seja atendilo, seja comunicado a esta
secretaria para fins de taçhusão nos cálculos futuros de impactos orçamentários.
PS
icipal Administração, segue
549%, sabendo que o limite
assessor Especial de Planejamento
Pon. 631/2022 Matricula 4428480
)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Procedo nº
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Rubro
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts. 16 e 17 da LRE)
Tipo de Ação Governamental
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16)
|
|
|
( ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução supéfior a dois exercícios (Art. 17).
|
|
|
() Agente Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados
(+) Inscritos em RP Não Processados
Despesa Bruta com Pessoal (1) As 76.066.921,31
Pessoal Ativo ! $ 62.314.265,69
Pessoal Inativo e Pensionista 1 13.752.655,62
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, 8 1º da LRF) | g -
Despesas não Computadas (art. 19, 8 1º da LRF) (1) 16.697.263,38
(-) Decorrentes de Decisão Judicial Rs -
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Es 13.604.076,17
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária ! 876.710,18
(-) Despesas de Exercícios Amteriores Rs -
Rs 2.216.477,03
]
Custo Anual
PROC. 099/2025 - Reajuste Salarial RS 208.711,59
PROC. 7127/2023 - Criação vaga - Administrador de Cultura RS 46.543,97
PROC. 1267/2025 - Adicional Agente de Contratação ks 27.360,27
282.615,83
Receita Corrente Líquida realizada no 3º quadrimestre de 2024 134.061.601,33 à
44,285%
Gasto com Pessoal com a implantação dos Projetos pretendidos 44,496%
140.871.930,68
42,345%
146.647.679,84
40,677%
Receita Corrente Líquida Prevista para 6º Bimestre 2027 É , Rs 152.366.939,35
39,150%
Adequação Orçamentária:
Plano Plurianual A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, oljftivos e metas do Plano Plurianual para a
(x) Adequada
( ) Inadequada vigencia da ação proposta
Lei de Diretrizes Orçamentárias É compativel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes OMamentárias para o exercício de 2024.
(x) Adequada E
( ) Inadequada
Observações:
- Para o cálculo foram utilizados os dados da LRF até abril/2024.
Secretário de Planejamento |"
Portaria 013/2022
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito.
CMCM
Secretato ç
sso
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Art. 16, Inciso II da Lei Complemelitar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, qug a despesa objeto do
PROJETO DE LEI Nº 05/2025 QUE DISPÕE SOB A CRIAÇÃO DE
ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOP ÇÃO TÉCNICA
EM LICITAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, tem adequação orçamentária e nanceira com a lei
orçamentária anual (LOA) para o ano de 2025, e está coinpatível com o Plano
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamêntárias (LDO), e se
encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 26 de fevereiro de 2025.
47
VAL TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPA
L DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.CM
Secretari
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E ee nE Rios
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Rubrica.
REFERÊNCIA: PLO 11/2025 - Dispõe sobre a criação de adicional de assessorglmento e cooperação técnica em
licitação ao agente de contratação e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator 4| competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Le
matéria está em consonância com as regras que regem a legalid
bislativa, constatou-se que a
ide e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais. à luz do artigo 80 do Regimento Interno, exami
matéria. observando que a mesma está devidamente instruída com es
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora &
de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está
constitucionais. legais e regimentais, razão pela qual opino no Ss
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecerjda Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
É o parecer.
lu-se o caráter financeiro da
do de impacto financeiro e
iado é compatível com a Lei
de acordo com os preceitos
êntido de que o parecer da
CONCLUSÃO DA CO SÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Relator: Tayguara Bueno de av: (><) Pela Ab
Présidente: “a
VAL
Membro: Raphael da É S
O Praca Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R]
conceicaodemacabu)leg br R(22) 2779-2047 & hetps://uww.co
CEP: 28740-000
eicaodemacabu 1) leg br/
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
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AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA Conceição de Macabu/RJ, 18 de março de 2025.
OFÍCIO GP Nº 65/2025
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 11/2025 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) nº 11/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM LICITAÇÃO AO AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordilária do dia 11/03/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiçãle Redação Final e Comissão
de Finanças e Orçamento; sendo incluso na Ordem do Dia de 18/08/2025 e, após discussão e
votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação|ldo PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Marco AntonpSOliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
fem: “MM LO los,
Asa
amara Municipal de Conceição de Macaldu
q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - EP: 28740-000
O comaragconceicaodemacaburjleg br R(22) 2779-2047 & hetps://vwn.con icaodemacabu-r) leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
CMCM
Secretagia
[este
Erica
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2025
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. por seus representa
Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte:
LEI:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
ADICIONAL |DE ASSESSORAMENTO E
COOPERAÇÃO TÉCNICA EM
LICITAÇÃO || AO AGENTE DE
CONTRATAÇ io E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNQUAS.
|
Art. 1º. Fica criado o ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COGPERAÇÃO TÉCNICA EM
LICITAÇÃO.
Art. 2º. Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 20 da Lei Municipal |)? 1.554 de 05/12/2018, que
trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Diretfl e Indireta do Município de
Conceição de Macabu, com a seguinte redação:
"Art. 20-...
XIV— Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Licitação."
Art. 3º. Fica criado o artigo 31-C e parágrafo 1º na Lei Municipal n9/1.554 de 05/12/2018, com a
seguinte redação:
"Art. 31-C. Fará jus à gratificação prevista no artigo 20, incisb XIV, o servidor do Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu gue estiver nomeado na função
de Agente de Contratação. A designação do servidor na funçãb de Agente de Contratação
será feita pelo Prefeito Municipal por ato próprio.
[
81º - O valor da gratificação será no importe de 80 % (oitentg por cento), sobre o salário
base do servidor. "
Art. 4º. Fica acrescido o inciso XV ao artigo 53, da Lei Municipal 8º 1.612/2019, com a seguinte
redação:
"Art. 53-....
ão."
XV— Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Licita
Art. 5º. A Lei Municipal nº 1.612/2019 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
1 nm
EP: 28740-000
icaodemacabu.) leg.br/
câmara Municipal de Conceição de Maca
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] -
O camaragconceicaodemacabu.r) leg.br 4. (22) 2779-2047 hetps://www.con
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C:
Secrétaílo, as
cesso | is
DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃ
"SUBSEÇÃO XV
Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica en Licitação.
Técnica em Licitação ao
o de Macabu que estiver
r na função de Agente de
Art. 72-B — É devido o Adicional de Assessoramento e Cooperaç
servidor do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Concei
nomeado na função de Agente de Contratação. A designação do servi
Contratação será feita pelo Prefeito Municipal por ato próprio. "
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
»
P: 28740-000
caodemacabu.rj leg.br/
Cár
ara Municipal de Conceição de Maca
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ -
O camaragconceicaodemacabur)leg.br &(22) 2779-2047 & hetps://www.con
Ano 22] Nº 61 |02 de Abril de 2025
LEIN. 1.954/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE
ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM LICITAÇÃO AO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu. no uso de suas atribui-
ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € pro-
mulga a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica criado o ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA EM LICITAÇ ÃO.
Art. 2º. Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 20 da Lei Municipal nº 1.554
de 05/12/2018. que trata do Plano de . Cam s e Salários da Admi-
i ireta c Indireta do Município de Conceição de Macabu, com a
nis Dir
seguinte redação:
“Art. 20 -...
XIV — Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Licitação. “
Art. 3º. Fica criado o artigo 31-C e parágrafo 1º na Lei Municipal nº 1.554 de
05/12/2018, com a seguinte redação:
“Art. 31-C. Fará jus à gratificação prevista no artigo 20, inciso XIV, o servi-
dor do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
que estiver nomeado na função de Agente de Contratação. A designação do
servidor na função de Agente de Contratação será feita pelo Prefeito Muni-
cipal por ato próprio.
81º - O valor da gratificação será no importe de 80 % (oitenta por cento),
sobre o salário base do servidor. “
Art. 4º. Fica acrescido o inciso XV ao artigo 53, da Lei Municipal nº 1.612
2019, com a seguinte redação:
“Art.53-...
XV — Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Licitação. **
Art. 8º. A Lei Municipal nº 1.612/2019 passa a vigorar acrescida dos seguin-
tes artigos:
« SUBSEÇÃO XV
Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Licitação.
Art. 72-B — É devido o Adicional de Ass ramento e Cooperação Técnica
em Licitação ao servidor do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu que estiver nomeado na função de Agente de
Contratação. A designação do servidor na função de Agente de Contratação
será feita pelo Prefeito Municipal por ato próprio.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-
OCAÇÃO Nº 04/2025
unicipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI
J, órgão normativo, consultivo, deliberativo e
icipal de promoção da defesa dos direitos da
bs Conselheiros do CMDPI para a Quarta Reu-
rá nesta terça-feira (08/04/2025) às 09h na sede
h José Augusto da Silva, nº 20 — Vila Nova, com
A presidente do Conselho
de Conceição de Macabu:
fiscalizador da política m
CONVOCA
pessoa id
nião Ordiná!
da Casa dos
a seguinte pauta:
l. Apreciação da Ate 21
dás [ Conferência Mublcipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
2.1. Comi
22, Organização dal
8 Plano de Ação do
4.
4 Informes gerais.
Conceiçãt] de Macabu, 02 de abril de 2025
io Marco Tavares Gabriel
ibe-Presidente do CMDPI
TRANSFORME SEU
IMPOSFO DE RENDA
Q
) Clique em: DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO
o: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREIT
Tipo de furilo: MUNICIPAL
Escolha do Estado: RJ
Escolha do Município: Conceição de Macabu
CNPJ: 08.6:9.568/0001-69