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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaFica concedido Título de Cidadão Macabuense ao servidor público municipal, ocupante do cargo de operador de máquinas e equipamentos, lotado na Secretaria Municipal de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu, Sr. Daniel Bogado Vieira, pelos relevantes serviços prestados ao município.
native_id2894

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-03-12 Norma publicada — —
2025-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-07 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T10:52:56.877904-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000072
Fê
S
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/07000072
E
000072/2025
07/03/2025 - 10:31:25
L
Natureza || Legislativo
Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao servidor público municipal, ocupante do cargo de operador de máquinas e
equipamentos, lotado na Secretaria Municipal de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu, Sr. Daniel Bogado
Vieira, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Toninho da Saúde
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Tipo E ás
| Matéria ES de Resolução |
Número
E 2
Páginas
Número da
Matéria aa
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| Emitido por [ AndreaFarias
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SF CMCM
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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+ Processo nº. 26
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 26/2025 Rubri Fis OZ
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR
DANIEL BOGADO VIEIRA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao servidor público municipal,
ocupante do cargo de operador de máquinas e equipamentos, lotado na Secretaria Municipal de
Agropecuária do Município de Conceição de Macabu, Sr. Daniel Bogado Vieira, pelos
relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2025.
Marco Antonkp Oliveira da Silva
Vereador e Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R3 - CEP: 28740-000
O camarageonceicaodemacabu.r)legbr 4 (22) 2779-2047 O hetps://www.conceicaodemacabu.r) leg br/
EMEM o
ecretaria |.
Processo n do) VS
Rubriç; Fis S4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Histórico
Daniel Bogado Vieira, nascido em 11/07/1984, divorciado, pai de dois filhos,
operador de máquina, lotado na Secretaria Municipal de Agropecuária há quase três
anos.
Mudou-se de Santa Maria Madalena para Conceição de Macabu há cerca de 15
anos, tendo aqui constituído família e feito muitos amigos, sempre realizando seu trabalho
com empenho e dedicação ao povo macabuense, principalmente na zona rural do
município.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Praça Ds. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição da Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rjlogbr *(22)2779-2047 O heeps://www.concelcaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
= “* CMCM
Secre;
= =” ão Pros
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) E
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
HI, seções II e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
Tayguara Buen quza Tavares
Rela
Raphael da Silfá Chagas Barbosa
Membro
ara Municipal de Conceição de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.r).leg.br 4. (22) 2779-2047 & https://www.conceicaodemacabu.r).leg.br/
)
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ESTADO DO RiO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
“T CMGM ira
Secretaria
spas risos í Processo nº
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL pros HER Joe
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS
Conceição de Macabu/RJ. 12 de março de 2025.
Prezado Senhor.
Cumprimentando-o cordialmente. venho. por meio deste. encaminhar a Vossa
Senhoria as Resoluções Legislativas nº 24/2025 a 36/2025. devidamente aprovadas na
Sessão Plenária realizada em 12 de março de 2025. para fins de ublicação no Diário
Ç F
Oficial do Município.
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail
oficial do referido periódico para a devida inserção.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
ia Das
Marco Antôftio Oliveira da Silva
Presidente da Cemura
Biênio 2025-2026
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
&) PODER LEGISLATIVO
S/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 26/2025. Processo nideéjagos
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) Rubri Fis SH
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE - AO SENHOR
DANIEL BOGADO VIEIRA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município como servidor
público municipal no cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos, lotado na Secretaria de
Agropecuária. fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Daniel Bogado Vieira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente du Câmara
o de Macabu/R] - CEP: 28740-000
E hrtes//www.conceicaodemacabo.) leg br/
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/
2025
Tornamos público que, com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 14.133/
2021, Art. 75, Inciso II. contratamos a empresa 49.895.172 MICHELLE
VANESSA NOGUEIRA, CNPJ Nº 49.895.172/0001-60, para confecção de
galeria legislativa, placas e quadros de homenagens, pin de brasão e carteiras
de identificação, com vistas a atender os ditames normativos da Câmara Mu-
nicipal de Conceição de Macabu, conforme condições, quantidades e exigên-
cias estabelecidas no Termo de Referência, conforme informações constantes
do Processo Administrativo nº 064/2025.
Conceição de Macabu, 12 de março de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025/2026
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
&) PODER LEGISLATIVO
cS/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
DE con”
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 24/2025
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
MARZIO BORGO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento à sua relevante contribuição para o muni-
cípio de Conceição de Macabu/RJ como produtor rural na localidade de San-
ta Maria, fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Sr: Marzio
Borgo, natural de Mantena/MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabuw/RJ. 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
| ESTADO 00 RIO DE JANEIRO
&) PODER LEGISLATIVO
RA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 26/2025.
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
DANIEL BOGADO VIEIRA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município
como servidor público municipal no cargo de Operador de Máquinas e Equi-
pamentos, lotado na Secretaria de Agropecuária, fica concedido o Título de
Cidadão Macabuense ao Sy: Daniel Bogado Vieira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
sP CMCM *º5.
Secrétaga,
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ERRATA DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 22/2025
NA EDIÇÃO N.º 40 (ANO 22) DO DIÁRIO OFICIAL. DE 26
DE FEVEREIRO DE 2025, PÁGINA 06, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Nº 06/ 2025, ONDE LÊ-SE:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2025
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA Li-
GIA MARIA DE BRITO COUTINHO CARVALHO E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento à sua contribuição no exercício da advo-
cacia previdenciária à população de Conceição de Macabu/RJ, fica concedi-
do o Título de Cidadã Macabuense à Sra. Lídia Maria de Brito Coutinho
Carvalho, natural do Rio de Janeiro/RJ. Lígia Maria de Brito Coutinho Car-
valho
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEIA-SE:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2025
AUTORIA: Filipe Sant" Anna Felix (Filipe Felix)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SENHORA Lí-
GIA MARIA DE BRITO COUTINHO CARVALHO E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento à sua contribuição no exercício da advo-
cacia previdenciária à população de Conceição de Macabw/RJ, fica concedi-
do o Título de Cidadã Macabuense à Sra. Lígia Maria de Brito Coutinho
Carvalho, natural do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 10 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
A
21 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
&| PODER LEGISLATIVO
É Ss CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 25/2025
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde)
CONCEDE A COMENDA DR. JOSÉ DE CASTRO AO DR. FLÁVIO DOS
SANTOS ANTUNES.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento ao seu papel fundamental no avanço do diagnós-
tico, tratamento e prevenção de câncer na região, bem como à sua dedicação
incansável à melhoria da gestão hospitalar e ao atendimento de qualidade à
população, fica concedida a Comenda Dr. José de Castro, de Honra ao Mérito
na área da Saúde, ao Dr: Flávio dos Santos Antunes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara

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