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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaConcede o Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Marcos de Mello Viana, natural do Rio de Janeiro/RJ, em reconhecimento ao seu importante trabalho social com os jovens desta comunidade, apoiando e financiando projetos culturais e de lazer que têm contribuído para o desenvolvimento e bem-estar dos mesmos ao longo dos últimos anos.
native_id2895

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-03-12 Norma publicada — —
2025-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-10 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T10:53:06.694169-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Se |
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
000073
=
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
od
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/10000073 |
000073/2025
Data /
Horário
E
f
io
Ementa
Autor
Natureza
”
10/03/2025 - 10:23:33
Concede o Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Marcos de Mello Viana, natural do Rio de Janeiro/RJ, em reconhecimento
ao seu importante trabalho social com os jovens desta comunidade, apoiando e financiando projetos culturais e de lazer que
têm contribuído para o desenvolvimento e bem-estar dos mesmos ao longo dos últimos anos.
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Samuel da Música
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Legislativo
Tipo
Matéria
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rojeto de Resolução
Número
Páginas
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Matéria
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Emitido por
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 27/2025 Processo aê jp
Rubri Fis. O 5
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR
MARCOS DE MELLO VIANA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento ao seu importante trabalho social com os jovens desta
comunidade, apoiando e financiando projetos culturais e de lazer que têm contribuído para o
desenvolvimento e bem-estar dos mesmos ao longo dos últimos anos, fica concedido o Título
de Cidadão Macabuense ao Sr. Marcos de Meilo Viana, natural do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
Samuel Terêncio da D (Samuel da Música)
Vereador
— Câmara Municipal de Conceição de Macabu Nem
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rileg.br R(22)2779-2047 hetps://www.conceicaodemacabu.r.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
Secretas
Processo pt
FORMULÁRIO - HOMENAGENS Rúbrica
NOME COMPLETO:
MARCOS DE MEL/O VISA
Fo QU
DATA DE NASCIMENTO: 04 / 421 4422 | GÊNERO: O Masculino O Feminino O Outros
CIDADE ONDE NASCEU: SE RESIDE EM C. DE MACABU, HÁ QUANTO TEMPO:
RUO DE bueipo GO AvosS
PROFISSÃO: CONTATO TELEFÔNICO:
=
CovsIpuToL.
BREVEMENTE, DESTAQUE SUAS PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES PARA CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
(POR EXEMPLO, NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO, EM OBRAS SOCIAIS, COMO ATLETA ETC):
Projeto Socg tl Com. O vens
x EM JA! DUVRAIFE A Do DEMIA Manto
COMECIMOS ya DRICID EM SVA GOSA
for 72% ABEVCOLDO bre Fed 63
LAttid Ss, MA pDoforente .5€M Custo ALGO.
PoamiToro Cora SERVIR QUEM. Ca)
DO A CAD violões Lada Ao JE To MUS
c ição de Macabu
O Praça Dr. José Bonifácio sa, us, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.r)leg.br + (22) 2779-2047 3 hrtps://www.conceicaodemacabu.rjleg.br/
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Secretada o) A
Processo nº
A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubri Fis +
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
II. seções II e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
Tayguara Bueno iza Tavares
Reláto
Carlos sto Paula Barbosa
residente
Raphael da Hl agas Barbosa
Membro
Câmar unicipal de Cc
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.r)leg.br (22) 2779-2047 E https://www.conceicaodemacabu rj leg.br/
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REM Rubrica MA Fis.
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AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS
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Conceição de Macabu/R]. 12 de março de 2025.
Prezado Senhor.
Cumprimentando-o cordialmente. venho. por meio deste. encaminhar a Vossa
Senhoria as Resoluções Legislativas nº 24/2025 a 36/2025. devidamente aprovadas na
realizada em 12 de março de 2025. para fins de publicação no Diário
Sessão Plená
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail
oficial do referido periódico para a devida inserção.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima é consideração.
Atenciosamente.
Marco Antôfio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2026
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(via: a] ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 27/2025
AUTORIA: Samuel Terêncio da Silva
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR
MARCOS DE MELLO VIANA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento ao seu importante tr;
abalho social com os jovens desta
comunidade, apoiando e financiando projetos culturais e de lazer que têm contribuído para o
desenvolvimento e bem-estar dos mesmos ao longo dos últimos anos. fica concedido o Título
de Cidadão Macabuense ao Sr. Marcos de Me
llo Viana, natural do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 12 de março de 2025
Marco Antonió Oliveira da Silva
Presidente da Câmura
de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
hetps://www conceicaodemacabu) leg br/
STADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 27/2025
AUTORIA: Samucl Terêncio da Silva
Concede TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE ao senhor MARCOS
DE MELLO VIANA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento ao seu importante trabalho social com
os jovens desta comunidade, apoiando e financiando projetos culturais e de
lazer que têm contribuído para o desenvolvimento e bem-estar dos mesmos
ao longo dos últimos anos, fica concedido o Título de Ci adão Macabuense
ao Sr: Marcos de Mello Viana, natural do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Re
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 29/2025
AUTORIA: Samuel Terêncio da Silva
Concede TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO ao senhor Elenilton Augusto
de Andrade.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento ao impacto significativo de seu trabalho
na comunidade ao longo dos 13 (treze) anos à frente da Igreja Evangélica
Missionária Chama Viva, especialmente por meio da liderança de projetos
sociais que têm transformado a vida de muitas pessoas, fica concedido o
Título de Honra ao Mérito ao Sy; Elenilton Augusto de Andrade (Pastor
Tota).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RI. 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
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processo
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05
N
É) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5) PODER LEGISLATIVO
) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 28/2025
AUTORIA: Samuel Terêncio da Silva
Concede TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE a senhora ivanilde ramalho
da silva.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento à sua atuação como artesã c fomentadora
da cultura e comércio local, incentivando o consumo de produtos feitos a
mão em Conceição de Macabu/RJ ao longo dos últimos LI (onze) anos, fica
concedido o Título de Cidadã Macabuense à Sra. Ivanilde Ramalho da
Silva, natural de Barão de Grajaú/MA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
TADO DO RIO DE JANEIRO
DER LEGISLATIVO
MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
> 04
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 30/2025
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa, Cláudio Willians Ramalho Ne-
ves Júnior, Filipe Sant" Anna Felix, Jorge Luiz Silva Andrade. Nathália Silveira
Braga, Marco Antonio Oliveira da Silva, Pedro Henrique Fontes Faria de
Azevedo, Raphael da Silva Chagas Barbosa, Samuel Terêncio da Silva, Se-
bastião Gonçalves e Tayguara Bueno de Souza Tavares.
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO COLÉGIO ESTADU-
AL MARIA LOBO VIANA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos seus 100 (cem) anos de existência,
desempenhando um papel fundamental na formação de inúmeras gerações,
contribuindo significativamente para o desenvolvimento educacional e soci-
al do município, fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Colégio
Estadual Maria Lobo Viana.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de MacabuwRJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| PODER LEGISLATIVO
/ CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
pr cons”
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 31/2025
AUTORIA: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SRA. JESSICA BORGES
FERREIRA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos 10 (dez) anos dedicados ao
empreendedorismo em Conceição de Macabu/RJ, destacando-se como pro-
prietária do salão “Jessica Borges Hair” — referência na área da beleza —, fica
concedida Moção de Aplausos à Sra. Jessica Borges Ferreira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 32/2025
AUTORIA: Filipe Sant” Anna Felix (Filipe Felix)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR WIL-
SON CLEBER MENDES DA SILVA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento à sua contribuição ao esporte macabuense,
especialmente como organizador e locutor de eventos de motocross ao longo
dos últimos 10 (dez) anos, fica concedido o Título de Cidadão Macabuense
ao Sr: Wilson Cleber Mendes da Silva, natural de Rio Bonito /RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara

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