Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000076
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/10000076
0000762025
Ano
Data /
Horário
10/03/2025 - 13:19:25
Ementa desempenhando um papel fundamental na formação de inúmeras gerações, contribuindo significativamente para o
desenvolvimento educacional e social do município, fica concedido o Maria Lobo Viana.
[ Natureza | Legislativo
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Páginas
Matéria
Emitido por [ AndreaFarias 1
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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ÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 30/2025 a
aula Barbosa, Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, Filipe Sant” Anna Felix,
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO
MÉRITO AO COLÉGIO ESTADUAL
MARIA LOBO VIANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
h RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
ao Mérito ao Colégio Estadual Maria Lobo Viana.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 10 de março de 2025.
Marco Antonio Qliveira da Silva
Presidente
Carlos Augusto Paula Barbosa Raphael
1º Vice-Presidente 2
va Chagas Barbosa
Vice-Presidente
Jorge Andrade
2º Secretário
Nathália Silveira Braga
Vereador
y
nrique Fontes Faria de Azevedo Samuel (nho da Silva
Vergador Verdado
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ebastião Gonçalves Tayguara Bueno dê ga Tavares
Vereador ,
— 4 Câmara Municipal de Conceição de Macabu o
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
[a] camaragconceicaodemacabu.rj.leg.br 4. (22) 2779-2047 [:) hrtps://www conceicaodemacabu rj leg.br/
CMcmM
Secre:
Processo n
E
Rubrica Fis. o4
Ofício 003/2025
GABINETE Vice-prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu
Marco Antônio Oliveira
Assunto: Indicação/solicitação
Senhor Presidente,
Venho, por meio deste, indicar e solicitar que esta Casa Legislativa avalie a
possibilidade de conceder uma honraria ao Colégio Estadual Maria Lobo Viana
durante a sessão solene em comemoração aos 74 anos de emancipação do nosso
município, no dia 15 de março.
Neste mês, o colégio celebra 100 anos de existência, uma marca histórica para a
educação em nossa cidade. Ao longo de sua trajetória, essa instituição tem
desempenhado um papel fundamental na formação de inúmeras gerações,
contribuindo significativamente para o desenvolvimento educacional e social do
município.
Seria, portanto, uma justa homenagem a uma escola que tanto fez e continua
fazendo pela educação e pelo futuro de nossos cidadãos.
Conceição de Macabu, 27 de fevereiro de 2025
Documento assinado digitalmente
JOSE SATURNINO BARCELOS.
Data: 05/03/2025 15:24:16-0300
Verifique em https://validar.iti gov. br
Atenciosamente,
JOSÉ SATURNINO BARCELOS
VICE-PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
CMCM
Secretaria, ,.
Processo nº pa
PARECER Rúbri e Fis. OS
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
HI, seções II e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
Tayguara Buenk de Xouta Tavares
Rela
Carlos A ds daria
Presidente
Raphael dá SilvaChagas Barbosa
Membro
Câmara Municipal de o de Macabu
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 13, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabur leg br R(22) 2779-2047 & hrtps://www.conceicaodemacabu rj leg br/
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TADO DO RIO DE JANEIRO
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= CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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AO EDITOR CHEFE DO DIARIO OFICIAL Processo ” E
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS Rubrica «26
OGPNCSTODS .
oo MAR HP spcuTaR Conceição de Macabu/RJ. 12 de março de 2025,
Assunto: Encam inhamento
Prezado Senhor.
Cumprimentando-o cordialmente. venho. Por meio deste. encaminhar à Vossa
Senhoria as Resoluções Legislativas nº 24/2025 à 36/2025. devidamente aprovadas na
realizada em 12 de março de 2025. para fins de Publicação no Diário
Sessão Plenár
Oficial do Município.
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail
Oficial do referido Periódico para a devida i inserção.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Marco Antôfio Oliveira da Silva
Presidente du ( dimuroa
Biênio 2025-2076
CMCM
Secretari
ESTADO DO RIO DE JANEIRO pre p/o
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% CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 30/2025
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa, Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, Filipe Sant Anna Felix,
Jorge Luiz Silva Andrade, Nathália Silveira Braga. Marco Antonio Oliveira da Silva, Pedro Henrique Fontes
Faria de Azevedo. Raphael da Silva Chagas Barbosa. Samuel Terêncio da Silva. Sebastião Gonçalves e
Tayguara Bueno de Souza Tavares.
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO
MERITO AO COLÉGIO ESTADUAL
MARIA LOBO VIANA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos seus 100 (cem) anos de existência. desempenhando
um papel fundamental na formação de inúmeras gerações. contribuindo significativamente
para o desenvolvimento educacional e social do município, fica concedido o Título de Honra
ao Mérito ao « 'olégio Estadual Maria Lobo Viana.
+rt. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 12 de março de 2025.
Marco Antonio ra da Silva
Presidente du € “âmara
de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
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STADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 27/2025
AUTORIA: Samuel Terêncio da Silva
Concede TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE ao senhor MARCOS
DE MELLO VIANA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento ao seu importante trabalho social com
Os jovens desta comunidade, apoiando e financiando projetos culturais e de
lazer que têm contribuído para o desenvolvimento e bem r dos mesmos
ao longo dos últimos anos, fica concedido o Título de Cidadão Macabuense
ao Sy: Marcos de Mello Viana, natural do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 29/2025
AUTORIA: Samuel Terêncio da Silva
Concede TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO ao senhor Elenilton Augusto
de Andrade.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento ao impacto significativo de seu trabalho
na comunidade ao longo dos 13 (treze) anos à frente da Igreja Evangélica
Missionária Chama Viva, especialmente por meio da liderança de projetos
sociais que têm transformado a vida de muitas pessoas, fica concedido o
Título de Honra ao Mérito ao Sy: Elenilton Augusto de Andrade (Pastor
Tota).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
CMCM
Secret
auge TRE de E,
Rubrica. Fis SÁ 0 5
STADO DO RIO DE JANEIRO
ODER LEGISLATIVO
AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 28/2025
AUTORIA: Samuel Terêncio da Silva
Concede TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE a senhora ivanilde ramalho
da silva.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento à sua atuação como artesã e fomentadora
da cultura e comércio local, incentivando o consumo de produtos feitos a
mão em Conceição de Macabu/RJ ao longo dos últimos 11 (onze) anos, fica
concedido o Título de Cidadã Macabuense à Sra. Ivanilde Ramalho da
Silva, natural de Barão de Grajaú/MA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 30/2025
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa, Cláudio Willians Ramalho Ne-
ves Júnior, Filipe Sant” Anna Felix, Jorge Luiz Silva Andrade, Nathália Silveira
Braga, Marco Antonio Oliveira da Silva, Pedro Henrique Fontes Faria de
Azevedo, Raphael da Silva Chagas Barbosa, Samuel Terêncio da Silva, Se-
bastião Gonçalves e Tayguara Bueno de Souza Tavares.
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO COLÉGIO ESTADU-
AL MARIA LOBO VIANA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos seus 100 (cem) anos de ex a,
desempenhando um papel fundamental na formação de inúmeras gerações,
contribuindo significativamente para o desenvolvimento educacional e soci-
al do município, fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Colégio
Estadual Maria Lobo Viana.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 31/2025
AUTORIA: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SRA. JESSICA BORGES
FERREIRA,
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos 10 (dez) anos dedicados ao
empreendedorismo em Conceição de Macabu/RJ, destacando-se como pro-
prietária do salão “Jessica Borges Hair” — referência na área da beleza —, fica
concedida Moção de Aplausos à Sra. Jessica Borges Ferreira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
R ESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 32/2025
AUTORIA: Filipe Sant" Anna Felix (Filipe Felix)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR WIL-
SON CLEBER MENDES DA SILVA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento à sua contribuição ao esporte macabuense,
especialmente como organizador e locutor de eventos de motocross ao longo
dos últimos 10 (dez) anos, fica concedido o Título de Cidadão Macabuense
ao $y: Wilson Cleber Mendes da Silva, natural de Rio Bonito IRJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara