Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000077
Número /
Ano
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/10000077
000077/2025
q | 10/03/2025 - 13:48:00
Horário
Ementa
Concede Moção de Aplausos à Sra. Jessica Borges Ferreira, em reconhecimento aos 10 (dez) anos dedicados ao
empreendedorismo em Conceição de Macabu/RJ, destacando-se como proprietária do salão “Jessica Borges Hair” —
referência na área da beleza.
Autor
Natureza
Dhal
Legislativo
Tipo Matéria
| Projeto de Resolução
Número
Páginas
E
2
Número da
Matéria
Emitido por
Hu
31
AndreaFarias
CMCM
Secretari
Processo po AE /adS
Rubrica. sos.
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CMCM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 31/2025 “ap
AUTORIA: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS
A SRA. JESSICA BORGES
FERREIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos 10 (dez) anos dedicados ao empreendedorismo em
Conceição de Macabu/RJ, destacando-se como proprietária do salão “Jessica Borges Hair” —
referência na área da beleza —, fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Jessica Borges
Ferreira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 10 de março de 2025.
Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rjleg.br 4. (22)2779-2047 4 https://www.conceicaodemacabu.r;.leg.br/
CMCM
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA (HISTÓRICO)
Jessica Borges Ferreira é proprietária do Salão Jessica Borges Hair, com 10
anos de experiência na profissão. Natural de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro,
chegou a Conceição de Macabu em 2012, aos 20 anos, com sonhos e planos. Aos 22
anos, fez seu primeiro curso de cabeleireiro e começou a atender as clientes em suas
casas. Após dois anos, abriu seu primeiro salão na Usina, e logo em seguida se mudou
para o bairro São Henry, onde começou a conquistar suas clientes. Com o tempo,
mudou-se para o bairro Eldorado, onde está há 8 anos, e a cada dia conquista mais e
mais clientes.
Foi em Conceição de Macabu que Jessica teve a oportunidade de crescer
profissionalmente. Ela se tornou uma referência em sua área, além de poder criar sua
filha, que hoje tem 12 anos. Jessica é imensamente grata à cidade, que a acolheu e
permitiu seu crescimento em todos os aspectos de sua vida.
= Câmara Municipal de Conceição de Macabu Ce
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rjleg.br 4 (22)2779-2047 & https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
CMcm
Secretori
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
II, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara Buen4 dASbuza Tavares
Relator
Carlos August rir
Pfesidente
Raphael do hagas Barbosa
Membro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rjleg.br R(22) 2779-2047 4 https://www.conceicaodemacabu.r leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS
OFICIO GP Nº 57 2025 na E i E
E E Conceição de Macabu/R]. 12 de março de 2025.
Assunto: Encaminhamento
Prezado Senhor.
Cumprimentando-o cordialmente. venho. por meio deste. encaminhar à Vossa
Senhoria as Resoluções Legislativas nº 24/2025 a 36/2025. devidamente aprovadas na
Sessão Plenária realizada em 12 de março de 2025. para fins de publicação no Diário
Oficial do Município.
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail
Oficial do referido periódico para a devida inserção.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de clev ada estima e consideração.
Atenciosamente.
Marco Antóútio Oliveira da Silva
Presidente da Câmuru
Biênio 2025-2026
sm cmMcm
o E Cretaria,
Processo nº *
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fis SE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 31/2025
AUTORIA: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS
A SRA. JESSICA BORGES
FERREIRA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos 10 (dez) anos dedicados ao empreendedorismo em
Conceição de Macabu/RJ. destacando-se como proprietária do salão “Jessica Borges Hair” —
referência na área da beleza —. fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Jessica Borges
Ferreira.
trt. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 12 de março de 2025.
Marco Antonio Óliveira da Silva
Presidente du Câmara
Macabu/R] - CEP: 28740-000
& hrtps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
é Bonifácio Tassara, 113. Centro
cabu) leg br 2”
Ano 22] Nº 46 |12 de Março de 2025
ESTADO DO RIO DE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JANEIRO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 27/2025
AUTORIA: Samucl Terêncio da Silva
Concede TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE ao senhor MARCOS
DE MELLO VIANA. .
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento ao seu importante trabalho social com
os jovens desta comunidade, apoiando e financiando projetos culturais e de
lazer que têm contribuído para o desenvolvimento e bem-estar dos mesmos
ao longo dos últimos anos, fica concedido o Título de Cidadão Macabuense
ao Sy: Marcos de Mello Viana, natural do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
CMCM
Secretar)
Processo nº.
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 28/2025
AUTORIA: Samuel Terêncio da Silva
Concede TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE a senhora ivanilde ramalho
da silva
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento à sua atuação como artesã e fomentadora
da cultura e comércio local, incentivando o consumo de produtos feitos a
mão em Conceição de Macabu/RJ ao longo dos últimos 11 (onze) anos, fica
concedido o Título de Cidadã Macabuense à Sra. Ivanilde Ramalho da
Silva, natural de Barão de Grajaú/MA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/R]J, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
STADO DO RIO DE JANEIRO
ODER LEGISLATIVO
ÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 29/2025
AUTORIA: Samuel Terêncio da Silva
Concede TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO ao senhor Elenilton Augusto
de Andrade.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento ao impacto significativo de seu trabalho
na comunidade ao longo dos 13 (treze) anos à frente da Igreja Evangélica
Missionária Chama Viva, especialmente por meio da liderança de projetos
sociais que têm transformado a vida de muitas pessoas, fica concedido o
Título de Honra ao Mérito ao Sy: Elenilton Augusto de Andrade (Pastor
Tota).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabuw/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 30/2025
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa, Cláudio Willians Ramalho Ne-
ves Júnior, Filipe Sant” Anna Felix, Jorge Luiz Silva Andrade, Nathália Silveira
Braga, Marco Antonio Oliveira da Silva, Pedro Henrique Fontes Faria de
Azevedo, Raphael da Silva Chagas Barbosa, Samuel Terêncio da Silva, Se-
bastião Gonçalves e Tayguara Bueno de Souza Tavares.
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO COLÉGIO ESTADU-
AL MARIA LOBO VTANA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos 100 (cem) anos de
desempenhando um papel fundamental na formação de inúmer
contribuindo significativamente para o desenvolvimento educacional e soci-
al do município, fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Colégio
Estadual Maria Lobo Viana.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 31/2025
AUTORIA: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SRA. JESSICA BORGES
FERREIRA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos 10 (dez) anos dedicados ao
empreendedorismo em Conceição de Macabu/RJ, destacando-se como pro-
prietária do salão “Jessica Borges Hair” — referência na área da beleza —, fica
concedida Moção de Aplausos à Sra. Jessica Borges Ferreira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 32/2025
AUTORIA: Filipe Sant" Anna Felix (Filipe Felix)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR WIL-
SON CLEBER MENDES DA SILVA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento à sua contribuição ao esporte macabuense,
especialmente como organizador e locutor de eventos de motocross ao longo
dos últimos 10 (dez) anos, fica concedido o Título de Cidadão Macabuense
ao Sr: Wilson Cleber Mendes da Silva, natural de Rio Bonito /RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara