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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Rhildo da Silva Fidelis, natural de Macaé/RJ. em reconhecimento aos anos dedicados à promoção da cultura e do lazer em Conceição de Macabu/RJ, destacando-se como cantor de pagode e artista que leva o nome da cidade aos palcos.
native_id2903

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-03-12 Norma publicada — —
2025-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-10 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T10:54:51.691125-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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era y Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
(a — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000081
[ COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/10000081
Número / | 000081/2025
Ano |
Data/ || 10/03/2025 - 16:40:59
Horário
= Lo a —
Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Sr. Rhildo da Silva Fidelis, natural de Macaé/RJ. em reconhecimento aos anos
Ementa dedicados à promoção da cultura e do lazer em Conceição de Macabu/RJ, destacando-se como cantor de pagode e artista que
leva o nome da cidade aos palcos.
Autor Guta
L
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Resolução
J
Número
Páoi 2
áginas
Número da || + 4 |
Matéria E
Dmmie : E]
Emitido por || AndreaFarias
CMCM
Secretaria ,
Processo nº AUANÁ,
Procea raia DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 34/2025
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta)
ZA , CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS
LIDO a AO SENHOR RHILDO DA SILVA
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a, PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos anos dedicados à promoção da cultura e do lazer em
Conceição de Macabu/R]J, destacando-se como cantor de pagode e artista que leva o nome da
cidade aos palcos, fica concedida Moção de Aplausos ao Sr. Rhildo da Silva Fidelis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 10 de março de 2025.
CMCM
Pro Secretaria
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Vereador
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Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 13, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.r.leg.br t.(22)2779-2047 & https://www.conceicaodemacabu.rj leg.br/
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Secretaê aglô
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Sou filho de Marlene da Silva Cearense e José Roberto Fidelis (Beto Padeiro). nasci
em Macaé-RJ, mas cresci e moro até o momento em Conceição de Macabu-RJ cidade
que considero minha verdadeira casa e onde comecei a escrever minha história.
Minha trajetória no mundo da música começou quando eu tinha apenas 7 anos de
idade. participando de um 1 projeto social chamado PAIF, no bairro Rhódia, onde tive
as primeiras aulas de canto. Porém, naquela época, a música não era uma paixão para
mim. Eu cantava. mas não era algo que eu almejava seguir profissionalmente. Minha
verdadeira paixão era o futebol. Joguei em clubes que disputavam campeonatos fora
da região até os meus 19 anos, com o sonho de me tornar um jogador profissional.
Durante essa fase. a música ficou em segundo plano, mas ela sempre esteve ali, como
uma parte de quem eu era.
Foi só em 2020, durante a pandemia, que a música voltou a entrar de vez na minha
vida, Um grupo de amigos e eu montamos um grupo de pagode, e a partir daí minha
trajetória musical começou a tomar forma. No início, tudo parecia um passatempo.
algo para passar o tempo durante o isolamento, mas logo percebi que aquele era o
caminho que eu deveria seguir.
a na música não foi fácil. Como todo começo. enfrentei desafios e
grupo começou a se desestruturar. Havia
desentendimentos entre os membros, e para alguns. o grupo não era mais prioridade.
Isso me fez tomar a decisão de seguir meu próprio caminho e começar a tomar minhas
olhas. Foi então que passei a enfrentar ataques e críticas negativas. que.
is forças para seguir em frente e continuar acreditando
no meu potencial.
gir. Subir ao palco e cantar com artistas que eu sempre
dios ou assistia no YouTube, foi algo surreal. E. o
do nas
Minha jornad:
obstáculos. Com o tempo. O
próprias esc
apesar de difíceis, me deram mai
As conquistas começaram a sur,
admirei. pessoas que eu ouvia nas rá
mais incrível de todos os momentos. foi ouvir a minha própria música tocan
rádios. Essa realização representou um marco em minha carreira, algo que nunca
imaginei que aconteceria, mas que se tornou uma realidade que me enche de gratidão.
Hoje. ao olhar para trás. só posso agradecer. Cada escolha, seja boa ou ruim, me
trouxe até aqui. E. mais importante, percebo que a dedicação. a força de vontade e a
determinação são os pilares que sustentam minha jornada. E. apesar de ter alcançado
muito, sei que ainda tenho um longo caminho a percorrer. Acredito que o melhor
ainda está por vir.
Atualmente. tenho o reconhecimento que nunca imaginei ter, principalmente por ver minha
primeira música de trabalho sendo tocada nas rádios e cantada nos meus shows. Mas o que eu
desejo para o futuro? Continuar a crescer. Quero gravar mais músicas, conhecer novos
artistas. fazer mais shows e. quem sabe, alcançar um lugar ainda mais destacado no cenário
musical. O futuro é incerto. mas sei que com fé em Deus e muito trabalho. posso ir muito
mais longe.
uni ção de Macabi
cio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
(22) 2779-2047 4 https://www.conceicaodemacabu ri leg br/
Q Praça Dr. José Bonifá
O camaragconceicaodemacabu.sj leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
Secretari
, , a co Serei ge
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) Prece
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre à esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
Tayguara Bue ouza Tavares
Rel
Carlos Augusto Paula Barbosa
Presidente
Raphael d Chagas Barbosa
Membro
( ara Municipal de € ção de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaraoconceicaodemacabu.rjleg br R(22)2779-2047 & hetps://wwwconceicaodemacabu. leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
Secretaria
. Processo nº 81/2825
AQ EDITOR CHEFE DO DIARIO OFICIAL Rubrica Fis Al.
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS
GEICIQPNaTalas Conceição de Macabu/R]J. 12 de março de 2025.
Assunto: Encaminhamento
Prezado Senhor.
Cumprimentando-o cordialmente. venho. por meio deste. encaminhar a Vossa
Senhoria as Resoluções Legislativas nº 24/2025 a 36/2025. devidamente aprovadas na
Sessão Plenária realizada em 12 de março de 2025. para fins de publicação no Diário
Oficial do Município.
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail
oficial do referido periódico para a devida inserção.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2126
Preferture Municin-
dm da Macahy
CEP: 28740
aosema
AS e EN
(5 VÉRZES É) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E Si! PODER LEGISLATIVO
É, E 9 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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CMCM
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 34/2025 Procennore BNTIOUS
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) Rubrica We ris AR.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR
RHILDO DA SILVA FIDELIS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos anos dedicados à promoção da cultura e do lazer em
Conceição de Macabu/RJ. destacando-se como cantor de pagode e artista que leva o nome da
cidade aos palcos. fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Rhildo da Silva
Fidelis. natural de Macaé/RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
cio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
rilegbr N(22)27792047 & rtps//www.conceicaodemacabu.r) leg br/
ADO DO RIO DE JANEIRO
PODE EGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 33/2025
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
ALZIRO PAULA JÚNIOR
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos 43 (quarenta e três) anos dedicados
ao município de Conceição de Macabu/RJ, tendo se destacado nas áreas do
empreendedorismo — como comerciante — e da cultura — como Diretor de
Harmonia da Escola de Samba da Bocaina —, fica concedido o Título de
Cidadão Macabuense ao Sy: Alziro Paula Júnior, natural do Rio de Janeiro/
RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 10 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Si PODER LEGISLATIVO
ç CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 35/2025
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
DARLY MARQUES FILHO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art, 1º Em reconhecimento às várias décadas dedicadas ao munici-
pio de Conceição de Macabu/RJ. cidade na qual formou família c onde se
destacou como jogador do tradicional São Luiz Futebol Clube, fica concedi-
do o Título de Cidadão Macabuense ao Sr: Darly Marques Filho, natural do
Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabuw/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
CMCM
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Processo nº il;
Rybri sê,
no 6 [12 de Março de 2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
DN
MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 34/2025
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
RHILDO DA SILVA FIDELIS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos anos dedicados à promoção da cultu-
ra e do lazer em Conceição de Macabu/RJ, destacando-se como cantor de
pagode e artista que leva o nome da cidade aos palcos, fica concedido o
Título de Cidadão Macabuense ao Sr Rhildo da Silva Fidelis, natural de
Macaé/RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/R], 12 de março de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
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fm g 2) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E E ) PODER LEGISLATIVO
É NEEZS O) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
3
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 36/2025
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SENHOR FRANCISCO ALVES
MACHADO NETO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento à sua trajetória política e à sua contribui-
ção ao desenvolvimento regional, fica concedida Moção de Aplausos ao
Excelentíssimo Deputado Estadual Sr. Francisco Alves Machado Neto (Chico
Machado)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/R]J, 12 de março de 2025
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
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Secretari
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ERRATA DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 34/2025
NA EDIÇÃO N.º 46 (ANO 22) DO DIÁRIO OFICIAL, DE 12 DE MARÇO DE 2025,
PÁGINA 06, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 34/ 2025, ONDE LÊ-SE:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3 4/2025
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR RHILDO DA
SILVA FIDELIS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos anos dedicados à promoção da cultura e do lazer em Conceição
de Macabw/RJ, destacando-se como cantor de pagode e artista que leva o nome da cidade aos palcos,
fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Rhildo da Silva Fidelis, natural de Macaé/RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
LEIA-SE:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 34/2025
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO
SENHOR RHILDO DA SILVA FIDELIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento aos anos dedicados à promoção da cultura e do lazer em Conceição
de Macabu/R]J, destacando-se como cantor de pagode e artista que leva o nome da cidade aos palcos,
fica concedida Moção de Aplausos ao Sr. Rhildo da Silva Fidelis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ição de Macabu/RJ, 12 de março de 2025.
Marco Antonió Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
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q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 3, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
(es) camaragconceicaodemacabu. rjleg.br 4. (22)2779-2047 Ghrtps |www.conceicaodemacabu.rj leg br/
Ano 22] Nº 48 | 14 de Março de 2025 j
C.M.CM
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Process: SAS
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E DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLAT
MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ERRATA DA RESOLL ÇÃO LEGISLATIVA Nº 34/2025
ARIO OFICIAL, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
2025, ONDE LE-SE:
NA EDIÇÃO Nº 46 (ANO 22) DO DI
PÁGINA 06, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Ne 34
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LEIA-SE:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 34/2025
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta)
CONCEDE MOÇÃO DE AP AUSOS AQ
SENHOR RHILDO DA SILVA | IDELIS
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
aos anos dedicados à promoção da cultura e do lazer em Conceição
ode e artista que leva o nome da cidade aos palcos.
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Net Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Marco Antonió Oliveira da Silva
Presidente da Cebtarat

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