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,. '; e ;' ;. Câmara Municipal de Conceição
* * *
de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
ntintffir Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
III ll I II I
000085
I III I I 1 I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12025/03/24000085
Número /
Ano 000085/2025
Data /
Horário 24/03/2025 - 08:42:17
Ementa
Indica a Criação de uma Moeda Social Municipal, como instrumento de
fortalecimento da economia local, inclusão social e estímulo ao comércio c
serviços do Município.
Autor Filipe Fclix
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 28
Emitido por CarlosDantas
C M.C.M
Secreta(
Process °
Rubrica n,
LIOU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO L__ ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACÀBU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N" 28/2025
Apresento a Vossa Fxceiência. nos termos do art. 121 do Regimento Interno,
presente i ndiettOo. sugei indo que proceda a seguinte medida de interesse público:
C NA C 1V.
Secretar.',
Process
Rubric.a . , 9.0v
ltiDICA A CRIAÇÃO DE UMA MOEDA SOCIAL MUNICIPAL, COMO
INSTRUMENTO DE FORTALECIMENTO DA ECONOMIA LOCAL, INCLUSÃO
SOCIAL E ESTÍMULO AO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
A criação de uma moeda social no município de Conceição de Maeabu representa uma
importante inieiati \ a para fomentar a economia local. incentivar o consumo dentro do município e
promover a inclusão financeira de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Modelos semelhantes de moeda social _ia lbrain implementados com sucesso em diversas
cidades do Brasil. como Maricá (RJ). Ig,uaba Grande (R.1)e Macaé (RJ), trazendo benefícios diretos
para a população. comerciantes e pequenos empreendedores. Entre as principais vantagens.
destacam-se:
1 . Fomento à Leonomia Local: A moeda social circula apenas no município, garantindo que
os recursos permaneçam na cidade e impulsionem o comércio local.
2. inclusão Social: Pode ser utilizada para o pagamento de benefícios sociais, permitindo que
famílias carentes adquiram produtos e serviços essenciais.
, ortalecimento do Comércio: O uso da moeda aumenta a clientela dos estabelecimentos
cadastrados e reduz a evasão de dinheiro para outras cidades.
4. Geração de [mprego e Renda: Estimulartdo a economia local, há um impacto positivo na
geração de empregos e oportunidades para pequenos empreendedores.
A moeda social pode ser implantada de forma digital e física, contando com um sistema de
cadastro para estabelecimentos locais e beneficiários. A implementação pode ser feita em parceria
com bancos comunitários. garantindo segurança e transparência na gestão dos recursos.
Diante dos benefícios evidentes, solicito que o Poder Executivo estude a viabilidade da
implementação da moeda social em Conceição de Macabu. visando promover o desenvolvimento
econômico sustenta\ cl e a inclusão social da população.
onceição de Macabu/R.I. 24/03/2(25
Filipe Sant'A t. elix
:'•aca D. JoseBonf, , Tassara, T• 3. r rc :ao de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O c-,c1:11r. anclornarabi.* eg.tv L(22) 27 i9 Imos //www.conceicaodemarabu.rj.leg.brl
* * * Naor . ;•"; ; ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER GISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL D E CONCEIÇÃO DE MACABU
AO: EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VAI.,M1R 'TAVARES LESSA
OFÍCIO CP N" 70:2025
ASSUNTO: ENCAMINHA
INDICAÇÕES LEGISLATIVAS
\...a a..
Secretao
Proces o rtss/25
Rubri _ Q2,
onceiçao de Macabu/RJ. 25 de março de 2025.
Senhor Prefeito.
('umprimentando-o cordialmente. venho, por meio deste. ENCAMINHAR a Vossa
Excelência as seguintes INDICAÇÕES LEGISLATIVAS, lidas na ordinária de 25/03/2025:
a) Indicação n" 28/2025 — Autor: Vereador Filipe Sant'Anna Felix;
b) Indicação n" 29/2025 — Autor: Vereador Filipe Sant'Anna Felix;
Solicito a atenção de Vossa Excelência para as referidas indicações, considerando
sua relex ncia para o município e para a população de Conceição de Macahu.
Na certeta de vossa atenção. aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Marco Antônio O v ira da Silva
Presideme da C .C;171dra
Biêni0 2025-2()26
Prefeot IvItinicipal de Cone, de Macabo
PRoTocolo GERAL
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E"P. 28740-000
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