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Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 111111
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
11E111 Ill
vainimrst 000088
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/24000088
Número / Ano 000088/2025
Data / Horário 24/03/2025 - 15:25:49
Ementa
W nova redação ao inciso XVIII do artigo 42 e ao inciso XIV do artigo 96 da Lei Orgânica Muiicipal
Conceição de Macabu/RJ
(LOM) dc
Autor Pedro Henrique
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Emenda a Lei Orgânica
Número Páginas 1
Número da
Matéria 1
Emitido por AndrcaFarias
C.M.0 M
Secre
rocesso n°
ubrica.,L9)..
IDO 43 2.5—
Conceição de Macabu/RJ,
o enrique Fontes Faria de Azevedo
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EMENDA N.' 001/2025 A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
1-1 (-311-i X 6J40.
ReS6 -riAbo
Art.1' Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XVIII do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município de Conceição de Macabu/RJ:
"Art.
42
XVIII - encaminhar pedidos escritos de informa cão ou de
cópias de processos ou documentos ao Secretário do Município,
ou ocupante de cargo da mesma natureza, importando crime de
responsabilidade ou a recusa, ou o não atendimento no prazo
total 25 (vinte e cinco) dias, bem como a prestação de
informação falsa;
Art.2° Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XIV do artigo 96 da Lei Orgar ica
do Município de Conceição de Macabu/RJ:
"Art.
96
XIV - prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze (15) dias,
as informações solicitadas, e/ou encaminhar à Câmara
Municipal, dentro de quinze (15) dias, cópias de processos e/ou
documentos solicitados, podendo o prazo ser prorrogado por dez
(10) dias a pedido, pela complexidade da matéria ou pela
dificuldade de obtenção dos dodos
solicitados;
Art.3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dá nova redação ao inciso XVIII do artigo
42 e ao inciso XIV do artigo 96 da Lei
Orgânica Municipal (LOM) de Conceição
de Macabu/RJ.
i.vrojr,,ci p a l d OlReIÇaC ce Macabu
9 Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara,113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camarawonceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 418 https://www.conceicaodemacabu.rifeg.bri
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C. M.C.M
Secretariq
Processo r 0.73144
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ESTA DO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMAC ABU
JUSTIFICATIVA
O projeto em análise visa compatibilizar a norma com os princípios administrativos da
publicidade e eficiência, uma vez que torna mais exíguo o prazo de fornecimento de in.ormações
do poder público, evitando que ocorra grande lapso temporal entre o fato pautado e a resposta do
executivo com a consequente perda do resultado útil da ação parlamentar.
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de Macabu
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassara. 113, Centro - Conceiçao de Macabu/111 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabudj.leg.b
C.M.0 M
Secretariq
Pro sso n°12199_
Rub Ott
Tayguara Buen
Relator
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f.4 '411) r211 / vaWror 0/
LT/
DE CON4"%/
ESTADO DO RIO DL JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CUR)
REFERÊNCIA: ELOM 1/2025 - Dá nova redação ao inciso XVIII do artigo 42 e ao inciso XIV
do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal (LOM) de Conceição de Macabu/RJ.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justica e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo 11, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente A. LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do projeto em referencia.
o nosso parecer.
Carlos Augu. aufa Barbosa
Presidente
Raphael cl.i:4(' - a-l(hagasBarbosa
Membro
C.M.C.M
Secre
Pro.:.esso n°
rica 17- (1;:i-nara Municipal de ceição de Macabu
9 PrataDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodematabusj.leOr/
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