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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDá nova redação ao inciso XVIII do artigo 42 e ao inciso XIV do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal (LOM) de Conceição de Macabu/RJ
native_id2910

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Tramitação encerrada — —
2025-12-03 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-09-09 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-07-29 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-06-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-05-20 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-03-24 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T10:52:29.841671-03:00 Rejeitado 4 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 111111 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11E111 Ill 
vainimrst 000088 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/24000088 
Número / Ano 000088/2025 
Data / Horário 24/03/2025 - 15:25:49 
Ementa 
W nova redação ao inciso XVIII do artigo 42 e ao inciso XIV do artigo 96 da Lei Orgânica Muiicipal 
Conceição de Macabu/RJ 
(LOM) dc 
Autor Pedro Henrique 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Emenda a Lei Orgânica 
Número Páginas 1 
Número da 
Matéria 1 
Emitido por AndrcaFarias 
C.M.0 M 
Secre 
rocesso n° 
ubrica.,L9).. 
IDO 43 2.5— 
Conceição de Macabu/RJ, 
o enrique Fontes Faria de Azevedo 
Vereador 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
EMENDA N.' 001/2025 A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
1-1 (-311-i X 6J40. 
ReS6 -riAbo 
Art.1' Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XVIII do artigo 42 da Lei 
Orgânica do Município de Conceição de Macabu/RJ: 
"Art. 
42 
XVIII - encaminhar pedidos escritos de informa cão ou de 
cópias de processos ou documentos ao Secretário do Município, 
ou ocupante de cargo da mesma natureza, importando crime de 
responsabilidade ou a recusa, ou o não atendimento no prazo 
total 25 (vinte e cinco) dias, bem como a prestação de 
informação falsa; 
Art.2° Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XIV do artigo 96 da Lei Orgar ica 
do Município de Conceição de Macabu/RJ: 
"Art. 
96 
XIV - prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze (15) dias, 
as informações solicitadas, e/ou encaminhar à Câmara 
Municipal, dentro de quinze (15) dias, cópias de processos e/ou 
documentos solicitados, podendo o prazo ser prorrogado por dez 
(10) dias a pedido, pela complexidade da matéria ou pela 
dificuldade de obtenção dos dodos 
solicitados; 
Art.3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Dá nova redação ao inciso XVIII do artigo 
42 e ao inciso XIV do artigo 96 da Lei 
Orgânica Municipal (LOM) de Conceição 
de Macabu/RJ. 
i.vrojr,,ci p a l d OlReIÇaC ce Macabu 
9 Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara,113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camarawonceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 418 https://www.conceicaodemacabu.rifeg.bri 
o3 
C. M.C.M 
Secretariq 
Processo r 0.73144 
Rubr Fs.10 
<0. 
* * * Lui 
ICOI k ° 
11:02713iPk4 0/ 
(T1 
E CO\g' 
ESTA DO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMAC ABU 
JUSTIFICATIVA 
O projeto em análise visa compatibilizar a norma com os princípios administrativos da 
publicidade e eficiência, uma vez que torna mais exíguo o prazo de fornecimento de in.ormações 
do poder público, evitando que ocorra grande lapso temporal entre o fato pautado e a resposta do 
executivo com a consequente perda do resultado útil da ação parlamentar. 
2,) 
de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassara. 113, Centro - Conceiçao de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabudj.leg.b 
C.M.0 M 
Secretariq 
Pro sso n°12199_ 
Rub Ott 
Tayguara Buen 
Relator 
* * * 4 1\\ 
f.4 '411) r211 / vaWror 0/ 
LT/ 
DE CON4"%/ 
ESTADO DO RIO DL JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CUR) 
REFERÊNCIA: ELOM 1/2025 - Dá nova redação ao inciso XVIII do artigo 42 e ao inciso XIV 
do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal (LOM) de Conceição de Macabu/RJ. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justica e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo 11, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente A. LEGALIDADE e 
CONSTITUCIONALIDADE do projeto em referencia. 
o nosso parecer. 
Carlos Augu. aufa Barbosa 
Presidente 
Raphael cl.i:4(' - a-l(hagasBarbosa 
Membro 
C.M.C.M 
Secre 
Pro.:.esso n° 
rica 17- (1;:i-nara Municipal de ceição de Macabu 
9 PrataDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodematabusj.leOr/ 

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