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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaFica Instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu.
native_id2915

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-05-28 Norma publicada — —
2025-05-21 Aguardando publicação — —
2025-04-03 Autógrafo encaminhado — —
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-31 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-03-25 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T09:41:06.563069-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

. , 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de I 
,+._ 5 Macabu-RJ 
111 Zr. 
niznas:$. 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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1111111 
OM 
111 
)93 
I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/25000093 
Número / Ano 000093/2025 
Data / Horário 25/03/2025 - 15:57:35 
Ementa 
Fica Instituído o Calendário Oticial de Festas, Eventos. Homenagens e datas Comcmorativas no Município de 
Conceição de Macabu. 
Autor Pedro Henrique 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 14 
Emitido por AndreaFarias 
creta
. 
 r.; 
R
Processo
ubcaSCe 117W .11 13 I 
odS 
.01 1-44ti ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNCIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU 
,) PODER LEGISLATIVO 
PROJETOLEI NQ 2. /2025 
-741,e441, 
PEDRO 
HENRIQUE 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. DcwrIment0 :1551113dO dtptalmente 
PEDRO HENRIQUE FONTES FARO, DE AZEVEDO g • Data: 25173/2025 15A3:39-0300- 
Conceição de Macabu, 24 de Março de 2025. Ver ifiqueernhttps:fivalidat.iti.gtw.be 
FICA INSTITUÍDO O CALENDÁRIO 
OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, 
HOMENAGENS E DATAS 
COMEMORATIVAS NO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
0 vereador que esta subscreve, com assento nesta casa legislativa, no uso de 
suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno, propõe o seguintePLO: 
Art.1° Fica instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e 
Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu-RJ, que terá a finalidade 
de disciplinar, registrar e divulgar feriados nacionais, municipais, pontos facultativos e 
a realização de eventos técnicos, esportivos, artísticos, religiosos e culturais, promovido 
no âmbito do Município. 
Parágrafo Único: Saoregistrados no Calendário Oficial os eventos já instituidos 
por legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela população local e os 
que vierem a ser definidos através de projeto de lei. 
Art.2° Somente os eventos programados no Calendário Oficial poderão contar 
com o apoio logístico e financeiro do município, desde que tenha disponibilidade 
financeira e orçamentaria, podendo ser formalizados patrocínios e parcerias com a 
iniciativa privada e com instituições do terceiro setor. 
Art. 3° 0 Poder Executivo publicará o Calendário Oficial (Edital) na primeira 
quinzena do mês de dezembro para o ano subsequente e dará ampla divulgação 
população local e regional, bem como nas mídias oficiais da administração pública. 
Art.4° Caberá a Secretaria Municipal de Turismo Criar o Plano deMarketing 
Estratégico e Funcional de Conceição de Macabu, promovendo os roteiros, eventos e 
destinos turísticos do município, com a confecção de uma marca para a Cidade através 
de Calendário de Eventos Temáticos. 
PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO 
Vereador — PDT/RJ 
C. M.C.M 
Secretri 
Processo n° 
Rubrica Rs0 
2. y Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria I PDT 
MANDATO POPULAR 
• • .1• • •• 
CM CM 
Secreta r • 
Processo 
Rubrica.._ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNCIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU 
PODER LEGISLATIVO 
141?-0,16i, 
PEDRO 
HENRIQUE 
JUSTIFICATIVA 
O objetivo desse Calendário Oficial é regulamentar o registro e a divulgação de eventos 
públicos, além de ter por finalidade reunir todas as comemorações e datas importantes ligadas 
a cidade e ao cotidiano de seus cidadãos, proporcionando a divulgação de datas 
comemorativas, eventos de diversas naturezas culturais, momentos históricos, festas 
tradicionais, culturais e populares, festivais ou mostras de artes, atividades que estimulem 
práticas esportivas e de lazer, atividades de natureza educativa, atividades religiosas e étnicas 
que se destaquem por seu valor entre outros. 
A inclusão do "Calendário Oficial" possibilita uma ampla promoção do turismo local. 
Coma instituição do Calendário Oficial os cidadãos do município e de outras regiões terão a 
oportunidade de conhecer, apreciar e participar destes eventos, haja vista que muitas datas 
não são comemoradas e alguns eventos não têm muita participação dos munícipes devido ã 
falta de divulgação. 
0 presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais da 
publicidade, impessoalidade e eficiência (caput doart. 37 da Constituição Federal). Uma vez 
que o projeto visa dar maior transpaiência das Festas, Eventos, Homenagens e Datas 
Comemorativas no Município. 
Inclusive, a publicação dos atos oriundos da atividade administrativa configura 
requisito de eficácia, isto 6, só com a garantia da publicidade esses atos estarão aptos ã 
produção dos seus efeitos. Veja-se, portanto, o quanto é valorizado o principio constitucional 
da publicidade em relação ã atividade administrativa. 
Por fim, salienta-se que o Projeto de Lei em análise visa, apenas, instituição de um 
Calendário Oficial e único para a inclusão das datas comemorativas, de forma que não impõe 
ônus ao Poder Executivo e consequente violação ao Principio da Separação dos Poderes (artigo 
2.0da Constituição da República Federativa do Brasil/1988). 
Por todo exposto, acredito e defendo que seja instituído o Calendário Oficial de Festas, 
Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu. 
Desta forma, solicito o apoio dos companheiros na aprovação do Projeto de Lei em 
questão. 
0 1ENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO 
Vereador - PDT/RJ 
Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria I PDT 
MANDATO POPUL-Ak 
Tayguara Buen ouza Tavares 
POB UNANIMIDADE 
M 
zbcrei sso 
1111 :SC
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 e cr ec M tr i 
no 
• ,6> 
at. ! ••\ 
* * * 
Lu ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Z1) 
i 
PODER LEGISLATIVO 
caxtror,„4,-, , 
\4° - •LT/ 
• r CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
<14 DE _CON4-/ 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR) 
REFERÊNCIA: PLO14/2025 - Fica Instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, 
Homenagens e datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente a APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
Relator 
Carlos to Paula Barbosa 
Presidente 
Raphaelda hagas Barbosa 
Membro 
MUH , , tv\acabu 
9 PrataDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O ramara@conteiraodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 t) littps://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
FROTOCOLO G RAL 1 
• .._ • i " 
40 ESTADO DO RIO DE JANEIRO C6Ptft 
''--- - " '--- PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
_-__ . .... E CO' 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA Conceição de Macabu/RJ. 01 de abril de 2025. 
OFÍCIOGPN° 72/2025 
Assunto: l'mcaminhamento 
Al.rf(X.iRAFO DO P1.0 14/2025 — Poder Legislativo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
lenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência. para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinaria (PIO) n" 14/2025. de autoria do Poder Legislativo, que "FICA INSTITUÍDO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS 
COMEMORATILAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU". 
In formo a Vossa Excelência que o Pl.() foi lido na reunião ordinária do dia 26/03/2025. não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação sendo 
incluso na Ordem do Dia de 01/04,12025 e. após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal. conlOrme previsto na Lei Orgânica do Município (1..OM). 
\pro\ cito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atencio:am 
Marco Antonio iveira da Silva 
Presideniela('dmara 
Biênio 2025-2026 prefriiiiira Municipal de Conc de Macabu 
• • ;.] 
M.1:abu/R1 - CEP: 28740-000 
:iwww.ronceicaodemacabu r;.log hrl 
Processo 4.1.14L 
Secreta_ 
Rubrjc 
CMCm 
* * * 
*** 
:51 co; 
•••••••••••••• *71 / 
13=7*tr • C)/ 
• (7P 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
\-11 
AUTOGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 14/2025 
FICA INSTITUÍDO O CALENDÁRIO 
OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, 
HOMENAGENS E DATAS 
COMEMORATIVAS NO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas 
Comemorativas no Município de Conceição de Macabu-RJ, que terá a finalidade de disciplinar, 
registrar e divulgar feriados nacionais, municipais, pontos facultativos e a realização de eventos 
técnicos, esportivos, artísticos, religiosos e culturais, promovido no âmbito do Município. 
Parágrafo Único: São registrados no Calendário Oficial os eventos já instituidos por 
legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela população local e os que vierem a ser 
definidos através de projeto de lei. 
Art.2° Somente os eventos programados no Calendário Oficial poderão contar com o apoio 
logístico e financeiro do município, desde que tenha disponibilidade financeira e orçamentaria, 
podendo ser formalizados patrocínios e parcerias com a iniciativa privada e com instituições do 
terceiro setor. 
Art.3° 0 Poder Executivo publicará o Calendário Oficial (Edital) na primeira quinzena do 
mês de dezembro para o ano subsequente e dará ampla divulgação à população local e regional, bem 
como nas midias oficiais da administração pública. 
Art.4° Caberá A. Secretaria Municipal de Turismo Criar o Plano deMarketingEstratégico e 
Funcional de Conceição de Macabu, promovendo os roteiros, eventos e destinos turísticos do 
município, com a confecção de uma marca para a Cidade através de Calendário de Ev tos 
Temáticos. 
Câmara Municipal de Cçr,, e Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabuni - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
C.M C M 
Secretayi 
Processo felg _ 
Rubrics.. 
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40 
*** ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
kc Id PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 01 de abril de 2025. 
r4r 
MarcoAnton' 11s liveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
CamaraMunicipal de Conceiçao de Macabu 
Processo o 
M 
9 PraçaDr.Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Secret r 
O camara@conceicaodeniacabusj.leg.br (22) 2779-2047 CD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Rubrica_ . _ _ s _01_ 
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.4 01 IC 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFICIOGPN° 99/2025 
Assunto: Encaminhamento 
Ato de Promulgação n° 02 — Lei n° 1.959/2025 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de maio de 2025. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a 
Vossa Senhoria, a Lei n° 1.959/2025, referente ao Projeto de Lei Ordinária n° 
14/2025, de autoria do vereador Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo, cuja 
ementa versa: "FICA INSTITUÍDO O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, 
EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS NO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU' , promulgada pelo Poder Legislativo. 
0 arquivo será encaminhado viae-mailpara publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração, 
subscrevo-me. 
Atenciosa ente, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
Marco Antonio 1 liveira da Silva 
PresidentdaCamara 
Biênio 2025-2026 
COrnara 0..t.,,inrcoal de Conceic ic Macabu 
Prefeitura Municipal de Conc de Ma cab 0 
I
W; 
PROTOCOLO GER L 
CMCM 
Secret - a 
Processo n° 
Rubrica_ -09 
Praca Dr. José BonifácioTassara, 113. Centro - Conceitáo de Macabu/12.1- CEP: 28740-000 
O arnarv6y on< eicaodemacabo.rj.leg.br L(22) 2779-2047 (t) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
v, w ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
, 
\c- --___t11 cw PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
\.0 
E
-::-.........--..),, 
C0\,-4(-7/ 
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 02/2025 
Promulga lei cuja proposição foi objeto de veto 
intempestivo, rejeitado pelo Plenário daCamara 
Municipal, nos termos doart. 39, inciso IV, do 
Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, 
Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso 
IV da Lei Orgânica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário, do Projeto de Lei n° 14/2025, de autoria do Poder 
Legislativo Municipal, que "Institui o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e 
Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu"; 
CONSIDERANDO que, na Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2025, o Plenário desta Casa 
Legislativa, acolhendo o parecer jurídico constante dos autos, deliberou pela rejeição do veto 
parcial, com base no § 5° doart.67 da LOM, por sua intempestividade; 
CONSIDERANDO que, conforme estabelece o art.39, inciso IV, do Regimento Interno, 
compete ao Presidente daCamara promulgar as leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo 
Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal; 
RESOLVE: 
Art.1° PROMULGAR a Lei n.° 1.959/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n.° 14/2025, de 
autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de 
Promulgação. 
Art.2' Publique-se e registre-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de maio de 2025. 
Marco Antom a 1 liveira da Silva 
Presiden e daCamara 
C.M.C.M 
Secretaria ,‹ 
Processo rt° 
Rubrica rt 4o 
..a Municipal de Conceiçãode Macabu 
9 PI aca Dr. lose Bonifatio Tassara, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/R.1 - CEP: 28740-000 
O ( ruara@conceicaodemacabu.q.leg.br R.. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Conceição de Macabu, 27 de maio de 2025 
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124aar*irw' • 0/1 
(1.7 NAC 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI N° 1.959/2025 
FICA INSTITUÍDO O CALENDÁRIO OFICIAL DE 
FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS 
COMEMORATIVAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACA RU. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU, e 
o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei: 
LEI: 
Art.1° Fica instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas 
Comemorativas no Município de Conceição de Macabu-RJ, que terá a finalidade de disciplinar, 
registrar e divulgar feriados nacionais, municipais, pontos facultativos e a realização de eventos 
técnicos, esportivos, artísticos, religiosos e culturais, promovido no âmbito do Município. 
Parágrafo São registrados no Calendário Oficial os eventos já instituídos por 
legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela população local e os que 
vierem a ser definidos através de projeto de lei. 
Art. 2° Somente os eventos programados no Calendário Oficial poderão contar com o apoio 
logístico e financeiro do município, desde que tenha disponibilidade financeira e orçamentaria, 
podendo ser formalizados patrocínios e parcerias com a iniciativa privada e com instituições do 
terceiro setor. 
Art.3° 0 Poder Executivo publicará o Calendário Oficial (Edital) na primeira quinzena do 
mês de dezembro para o ano subsequente e dará ampla divulgação à população local e regional, bem 
como nas mídias oficiais da administração pública. 
Art.4° Caberá à Secretaria Municipal de Turismo Criar o Plano deMarketingEstratégico e 
Funcional de Conceição de Macabu, promovendo os roteiros, eventos e destinos turísticos do 
município, com a confecção de uma marca para a Cidade através de Calendário de Eventos 
Temáticos. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Marco Antonio 9 li eira da Silva 
Presidente daCamara CMCM 
Secretaria 
Processo no 
Rubrica Fts JL 
pal de ronceiçao Macabu 
9PraçaDr. lose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceiçào de Macabu/11.1- CEP: 28740-000 
O (dinar ap(onieicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 qD https://www.conceicaodemacabusjleg.br/ 
C.M.C.M 
Sectetari 
Processoa° 
Rubrics 
Ano 221N" 95 1 28 de Maio de 2025 
Oficial 03 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER I ECISIATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACAISU 
ATO DE PROMULGAÇA0 N°02/2025 
LEI N" 1.959/2025 
FICA INSTITUÍDO 0 CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVEN￾TOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS NO MUNICÍ￾PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
Promulga lei caja proposição fiJi °blew de veto intempestivo, rejeitado pelo 
Plenário da Câmara Municipal. nos termos doart.39, indS0 /V do Regi￾mento Interno daCamaraMunicipal de conceição de Macabu. 
O PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU/RJ. Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais. definidas peloart. 46. inciso IV da Lei Orgânica Munici￾pal eart. 39. inciso IV. do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário, do Projeto de Lei n°14/2025, 
de autoria do Poder Legislativo Municipal, que "Institui o Calendário Ofici￾al de Festas. Eventos. Homenagens e Datas Comemorativas no Município de 
Conceição de Macabu-: 
CONSIDERANDO que, na Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2025, 0 
Plenário desta Casa Legislativa, acolhendo o parecer jurídico constante 
dos autos, deliberou pela rejeição do veto parcial, com base no § 5" doart. 
67 da LOM. por sua intempestividade: 
CONSIDERANDO que. conforme estabelece o art. 39, inciso IV, do Regi￾mento Interno, compete ao Presidente daCamara promulgar as leis cujo 
veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas 
pelo Prefeito Municipal: 
RESOLVE: 
Art. 1" PROMULGAR a Lei ri." 1.959/2025, oriunda do Projeto de Lei Or￾dinária n." 14/2025. de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteú￾do faz parte integrante do presente Ato de Promulgação. 
Art. 2" Publique-se e registre-se. 
C'onceição de Macabu/RJ. 27 demaiodc 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente daCamara 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais. APROVOU, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, PRO￾MULGA a seguinte Lei: 
LEI: 
Art. 1° Fica instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens 
e Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu-RJ. que terá 
a finalidade de disciplinar, registrar e divulgar feriados nacionais, munici￾pais, pontos facultativos e a realização de eventos técnicos, esportivos, artís￾ticos, religiosos e culturais, promovido no âmbito do Município. 
Parágrafo Saoregistrados no Calendário Oficial os eventos já insti￾tuidos por legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela po￾pulação local e os que vierem a ser definidos através de projeto de lei. 
Art. 2° Somente os eventos programados no Calendário Oficial poderão con￾tar com o apoio logístico e financeiro do município, desde que tenha disponi￾bilidade financeira e orçamentaria, podendo ser formalizados patrocinios e 
parcerias com a iniciativa privada e com instituições do terceiro setor. 
Art. 3" 0 Poder Executivo publicará o Calendário Oficial (Edital) na primei￾ra quinzena do mês de dezembro para o ano subsequente e clara ampla divul￾gação à população local e regional, bem como nas midias oficiais da adminis￾tração pública. 
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Turismo Criar o Plano deMarketing 
Estratégico e Funcional de Conceição de Macabu, promovendo os roteiros, 
eventos e destinos turísticos do município, com a confecção de uma marca 
para a Cidade através de Calendário de Eventos Temáticos. 
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrario. 
Conceição de Macabu, 27 de maio de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
EXTRATO DE CONTRATO 
I — Espécie: Contrato de Locação — Processo Administrativo n°333/2025, e 
Nota de Empenho Global n°00137-000. 
II — Objeto: Contratação de espaço em garagem para fins de guarda dos 
veículos oficias destaCamaraMunicipal. 
Ill — Modalidade de Licitação: Inexigibilidade. 
IV — Crédito: Programa de Trabalho 01.001.001 01 031 0001 2.806 - Ele￾mento de Despesa 
3.3.90.36.14 — Recursos não Vinculados a Impostos - Código Reduzido n" 
1500. 
V — Empenho Global n°: 00137-000. 
VI — Valor do Contrato: R$ 5.760.00. 
VII — Valor empenhado no exercicio: R$ 3.840,00. 
VIII — Valor a ser empenhado noproximoexercício: R$ 1.920,00 
VIII — Data da Ratificação: 23/05/2024. 
IX — Partes: CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e 
ANTONIOSERGIO RUBIM. CPF N" 472.609.127-15. 
Conceição de Macabu. 26 de maio de 2025. 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Presidente daCamara 
Biênio 2025/2026 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
EXTRATO DE 1NEXIGIBILIDADE 
Tornamos público que, com Fundamentação Legal na Lei Federal n" 14.133/ 
2021. Art. 74, Inciso V. contratamos o Sr. ANTONIOSERGIO RUBIM, 
CPF N" 472.609.127-15, para a locação de espaço em garagem para fins de 
guarda dos veículos oficias desta Câmara Municipal, conforme condições, 
quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, conforme 
informações constantes do Processo Administrativo n° 333/2025. 
Conceição de Macabu, 26 de maio de 2025. 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025/2026 

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