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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de I
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/25000093
Número / Ano 000093/2025
Data / Horário 25/03/2025 - 15:57:35
Ementa
Fica Instituído o Calendário Oticial de Festas, Eventos. Homenagens e datas Comcmorativas no Município de
Conceição de Macabu.
Autor Pedro Henrique
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da
Matéria 14
Emitido por AndreaFarias
creta
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Processo
ubcaSCe 117W .11 13 I
odS
.01 1-44ti ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
,) PODER LEGISLATIVO
PROJETOLEI NQ 2. /2025
-741,e441,
PEDRO
HENRIQUE
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. DcwrIment0 :1551113dO dtptalmente
PEDRO HENRIQUE FONTES FARO, DE AZEVEDO g • Data: 25173/2025 15A3:39-0300-
Conceição de Macabu, 24 de Março de 2025. Ver ifiqueernhttps:fivalidat.iti.gtw.be
FICA INSTITUÍDO O CALENDÁRIO
OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS,
HOMENAGENS E DATAS
COMEMORATIVAS NO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
0 vereador que esta subscreve, com assento nesta casa legislativa, no uso de
suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno, propõe o seguintePLO:
Art.1° Fica instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e
Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu-RJ, que terá a finalidade
de disciplinar, registrar e divulgar feriados nacionais, municipais, pontos facultativos e
a realização de eventos técnicos, esportivos, artísticos, religiosos e culturais, promovido
no âmbito do Município.
Parágrafo Único: Saoregistrados no Calendário Oficial os eventos já instituidos
por legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela população local e os
que vierem a ser definidos através de projeto de lei.
Art.2° Somente os eventos programados no Calendário Oficial poderão contar
com o apoio logístico e financeiro do município, desde que tenha disponibilidade
financeira e orçamentaria, podendo ser formalizados patrocínios e parcerias com a
iniciativa privada e com instituições do terceiro setor.
Art. 3° 0 Poder Executivo publicará o Calendário Oficial (Edital) na primeira
quinzena do mês de dezembro para o ano subsequente e dará ampla divulgação
população local e regional, bem como nas mídias oficiais da administração pública.
Art.4° Caberá a Secretaria Municipal de Turismo Criar o Plano deMarketing
Estratégico e Funcional de Conceição de Macabu, promovendo os roteiros, eventos e
destinos turísticos do município, com a confecção de uma marca para a Cidade através
de Calendário de Eventos Temáticos.
PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO
Vereador — PDT/RJ
C. M.C.M
Secretri
Processo n°
Rubrica Rs0
2. y Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria I PDT
MANDATO POPULAR
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CM CM
Secreta r •
Processo
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
PODER LEGISLATIVO
141?-0,16i,
PEDRO
HENRIQUE
JUSTIFICATIVA
O objetivo desse Calendário Oficial é regulamentar o registro e a divulgação de eventos
públicos, além de ter por finalidade reunir todas as comemorações e datas importantes ligadas
a cidade e ao cotidiano de seus cidadãos, proporcionando a divulgação de datas
comemorativas, eventos de diversas naturezas culturais, momentos históricos, festas
tradicionais, culturais e populares, festivais ou mostras de artes, atividades que estimulem
práticas esportivas e de lazer, atividades de natureza educativa, atividades religiosas e étnicas
que se destaquem por seu valor entre outros.
A inclusão do "Calendário Oficial" possibilita uma ampla promoção do turismo local.
Coma instituição do Calendário Oficial os cidadãos do município e de outras regiões terão a
oportunidade de conhecer, apreciar e participar destes eventos, haja vista que muitas datas
não são comemoradas e alguns eventos não têm muita participação dos munícipes devido ã
falta de divulgação.
0 presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais da
publicidade, impessoalidade e eficiência (caput doart. 37 da Constituição Federal). Uma vez
que o projeto visa dar maior transpaiência das Festas, Eventos, Homenagens e Datas
Comemorativas no Município.
Inclusive, a publicação dos atos oriundos da atividade administrativa configura
requisito de eficácia, isto 6, só com a garantia da publicidade esses atos estarão aptos ã
produção dos seus efeitos. Veja-se, portanto, o quanto é valorizado o principio constitucional
da publicidade em relação ã atividade administrativa.
Por fim, salienta-se que o Projeto de Lei em análise visa, apenas, instituição de um
Calendário Oficial e único para a inclusão das datas comemorativas, de forma que não impõe
ônus ao Poder Executivo e consequente violação ao Principio da Separação dos Poderes (artigo
2.0da Constituição da República Federativa do Brasil/1988).
Por todo exposto, acredito e defendo que seja instituído o Calendário Oficial de Festas,
Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu.
Desta forma, solicito o apoio dos companheiros na aprovação do Projeto de Lei em
questão.
0 1ENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO
Vereador - PDT/RJ
Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria I PDT
MANDATO POPUL-Ak
Tayguara Buen ouza Tavares
POB UNANIMIDADE
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
REFERÊNCIA: PLO14/2025 - Fica Instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos,
Homenagens e datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente a APROVAÇÃO do
projeto em referência.
o nosso parecer.
Relator
Carlos to Paula Barbosa
Presidente
Raphaelda hagas Barbosa
Membro
MUH , , tv\acabu
9 PrataDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O ramara@conteiraodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 t) littps://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA Conceição de Macabu/RJ. 01 de abril de 2025.
OFÍCIOGPN° 72/2025
Assunto: l'mcaminhamento
Al.rf(X.iRAFO DO P1.0 14/2025 — Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
lenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência. para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinaria (PIO) n" 14/2025. de autoria do Poder Legislativo, que "FICA INSTITUÍDO
CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS
COMEMORATILAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU".
In formo a Vossa Excelência que o Pl.() foi lido na reunião ordinária do dia 26/03/2025. não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação sendo
incluso na Ordem do Dia de 01/04,12025 e. após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal. conlOrme previsto na Lei Orgânica do Município (1..OM).
\pro\ cito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atencio:am
Marco Antonio iveira da Silva
Presideniela('dmara
Biênio 2025-2026 prefriiiiira Municipal de Conc de Macabu
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M.1:abu/R1 - CEP: 28740-000
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Processo 4.1.14L
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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AUTOGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 14/2025
FICA INSTITUÍDO O CALENDÁRIO
OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS,
HOMENAGENS E DATAS
COMEMORATIVAS NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.1° Fica instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas
Comemorativas no Município de Conceição de Macabu-RJ, que terá a finalidade de disciplinar,
registrar e divulgar feriados nacionais, municipais, pontos facultativos e a realização de eventos
técnicos, esportivos, artísticos, religiosos e culturais, promovido no âmbito do Município.
Parágrafo Único: São registrados no Calendário Oficial os eventos já instituidos por
legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela população local e os que vierem a ser
definidos através de projeto de lei.
Art.2° Somente os eventos programados no Calendário Oficial poderão contar com o apoio
logístico e financeiro do município, desde que tenha disponibilidade financeira e orçamentaria,
podendo ser formalizados patrocínios e parcerias com a iniciativa privada e com instituições do
terceiro setor.
Art.3° 0 Poder Executivo publicará o Calendário Oficial (Edital) na primeira quinzena do
mês de dezembro para o ano subsequente e dará ampla divulgação à população local e regional, bem
como nas midias oficiais da administração pública.
Art.4° Caberá A. Secretaria Municipal de Turismo Criar o Plano deMarketingEstratégico e
Funcional de Conceição de Macabu, promovendo os roteiros, eventos e destinos turísticos do
município, com a confecção de uma marca para a Cidade através de Calendário de Ev tos
Temáticos.
Câmara Municipal de Cçr,, e Macabu
9 PraçaDr.José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabuni - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
C.M C M
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*** ESTADO DO RIO DE JANEIRO
kc Id PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 01 de abril de 2025.
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MarcoAnton' 11s liveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
CamaraMunicipal de Conceiçao de Macabu
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9 PraçaDr.Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Secret r
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFICIOGPN° 99/2025
Assunto: Encaminhamento
Ato de Promulgação n° 02 — Lei n° 1.959/2025
CÓPIA
Conceição de Macabu/RJ, 27 de maio de 2025.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Senhoria, a Lei n° 1.959/2025, referente ao Projeto de Lei Ordinária n°
14/2025, de autoria do vereador Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo, cuja
ementa versa: "FICA INSTITUÍDO O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS,
EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS NO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU' , promulgada pelo Poder Legislativo.
0 arquivo será encaminhado viae-mailpara publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração,
subscrevo-me.
Atenciosa ente,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Marco Antonio 1 liveira da Silva
PresidentdaCamara
Biênio 2025-2026
COrnara 0..t.,,inrcoal de Conceic ic Macabu
Prefeitura Municipal de Conc de Ma cab 0
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O arnarv6y on< eicaodemacabo.rj.leg.br L(22) 2779-2047 (t) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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ATO DE PROMULGAÇÃO N° 02/2025
Promulga lei cuja proposição foi objeto de veto
intempestivo, rejeitado pelo Plenário daCamara
Municipal, nos termos doart. 39, inciso IV, do
Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ,
Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário, do Projeto de Lei n° 14/2025, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, que "Institui o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e
Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu";
CONSIDERANDO que, na Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2025, o Plenário desta Casa
Legislativa, acolhendo o parecer jurídico constante dos autos, deliberou pela rejeição do veto
parcial, com base no § 5° doart.67 da LOM, por sua intempestividade;
CONSIDERANDO que, conforme estabelece o art.39, inciso IV, do Regimento Interno,
compete ao Presidente daCamara promulgar as leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo
Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art.1° PROMULGAR a Lei n.° 1.959/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n.° 14/2025, de
autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de
Promulgação.
Art.2' Publique-se e registre-se.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de maio de 2025.
Marco Antom a 1 liveira da Silva
Presiden e daCamara
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LEI N° 1.959/2025
FICA INSTITUÍDO O CALENDÁRIO OFICIAL DE
FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS
COMEMORATIVAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACA RU.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU, e
o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei:
LEI:
Art.1° Fica instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas
Comemorativas no Município de Conceição de Macabu-RJ, que terá a finalidade de disciplinar,
registrar e divulgar feriados nacionais, municipais, pontos facultativos e a realização de eventos
técnicos, esportivos, artísticos, religiosos e culturais, promovido no âmbito do Município.
Parágrafo São registrados no Calendário Oficial os eventos já instituídos por
legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela população local e os que
vierem a ser definidos através de projeto de lei.
Art. 2° Somente os eventos programados no Calendário Oficial poderão contar com o apoio
logístico e financeiro do município, desde que tenha disponibilidade financeira e orçamentaria,
podendo ser formalizados patrocínios e parcerias com a iniciativa privada e com instituições do
terceiro setor.
Art.3° 0 Poder Executivo publicará o Calendário Oficial (Edital) na primeira quinzena do
mês de dezembro para o ano subsequente e dará ampla divulgação à população local e regional, bem
como nas mídias oficiais da administração pública.
Art.4° Caberá à Secretaria Municipal de Turismo Criar o Plano deMarketingEstratégico e
Funcional de Conceição de Macabu, promovendo os roteiros, eventos e destinos turísticos do
município, com a confecção de uma marca para a Cidade através de Calendário de Eventos
Temáticos.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marco Antonio 9 li eira da Silva
Presidente daCamara CMCM
Secretaria
Processo no
Rubrica Fts JL
pal de ronceiçao Macabu
9PraçaDr. lose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceiçào de Macabu/11.1- CEP: 28740-000
O (dinar ap(onieicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 qD https://www.conceicaodemacabusjleg.br/
C.M.C.M
Sectetari
Processoa°
Rubrics
Ano 221N" 95 1 28 de Maio de 2025
Oficial 03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER I ECISIATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACAISU
ATO DE PROMULGAÇA0 N°02/2025
LEI N" 1.959/2025
FICA INSTITUÍDO 0 CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
Promulga lei caja proposição fiJi °blew de veto intempestivo, rejeitado pelo
Plenário da Câmara Municipal. nos termos doart.39, indS0 /V do Regimento Interno daCamaraMunicipal de conceição de Macabu.
O PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ. Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais. definidas peloart. 46. inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart. 39. inciso IV. do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário, do Projeto de Lei n°14/2025,
de autoria do Poder Legislativo Municipal, que "Institui o Calendário Oficial de Festas. Eventos. Homenagens e Datas Comemorativas no Município de
Conceição de Macabu-:
CONSIDERANDO que, na Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2025, 0
Plenário desta Casa Legislativa, acolhendo o parecer jurídico constante
dos autos, deliberou pela rejeição do veto parcial, com base no § 5" doart.
67 da LOM. por sua intempestividade:
CONSIDERANDO que. conforme estabelece o art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, compete ao Presidente daCamara promulgar as leis cujo
veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas
pelo Prefeito Municipal:
RESOLVE:
Art. 1" PROMULGAR a Lei ri." 1.959/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n." 14/2025. de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2" Publique-se e registre-se.
C'onceição de Macabu/RJ. 27 demaiodc 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente daCamara
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais. APROVOU, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens
e Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu-RJ. que terá
a finalidade de disciplinar, registrar e divulgar feriados nacionais, municipais, pontos facultativos e a realização de eventos técnicos, esportivos, artísticos, religiosos e culturais, promovido no âmbito do Município.
Parágrafo Saoregistrados no Calendário Oficial os eventos já instituidos por legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela população local e os que vierem a ser definidos através de projeto de lei.
Art. 2° Somente os eventos programados no Calendário Oficial poderão contar com o apoio logístico e financeiro do município, desde que tenha disponibilidade financeira e orçamentaria, podendo ser formalizados patrocinios e
parcerias com a iniciativa privada e com instituições do terceiro setor.
Art. 3" 0 Poder Executivo publicará o Calendário Oficial (Edital) na primeira quinzena do mês de dezembro para o ano subsequente e clara ampla divulgação à população local e regional, bem como nas midias oficiais da administração pública.
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Turismo Criar o Plano deMarketing
Estratégico e Funcional de Conceição de Macabu, promovendo os roteiros,
eventos e destinos turísticos do município, com a confecção de uma marca
para a Cidade através de Calendário de Eventos Temáticos.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 27 de maio de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
EXTRATO DE CONTRATO
I — Espécie: Contrato de Locação — Processo Administrativo n°333/2025, e
Nota de Empenho Global n°00137-000.
II — Objeto: Contratação de espaço em garagem para fins de guarda dos
veículos oficias destaCamaraMunicipal.
Ill — Modalidade de Licitação: Inexigibilidade.
IV — Crédito: Programa de Trabalho 01.001.001 01 031 0001 2.806 - Elemento de Despesa
3.3.90.36.14 — Recursos não Vinculados a Impostos - Código Reduzido n"
1500.
V — Empenho Global n°: 00137-000.
VI — Valor do Contrato: R$ 5.760.00.
VII — Valor empenhado no exercicio: R$ 3.840,00.
VIII — Valor a ser empenhado noproximoexercício: R$ 1.920,00
VIII — Data da Ratificação: 23/05/2024.
IX — Partes: CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e
ANTONIOSERGIO RUBIM. CPF N" 472.609.127-15.
Conceição de Macabu. 26 de maio de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente daCamara
Biênio 2025/2026
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
EXTRATO DE 1NEXIGIBILIDADE
Tornamos público que, com Fundamentação Legal na Lei Federal n" 14.133/
2021. Art. 74, Inciso V. contratamos o Sr. ANTONIOSERGIO RUBIM,
CPF N" 472.609.127-15, para a locação de espaço em garagem para fins de
guarda dos veículos oficias desta Câmara Municipal, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, conforme
informações constantes do Processo Administrativo n° 333/2025.
Conceição de Macabu, 26 de maio de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025/2026