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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de 111111111111
Ift',s
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000096
III I I
rCOMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/31000096
Número / Ano 000096/2025
Data /
Horatio 31/03/2025 - 14:29:56
Ementa
Altera os prazos estabelecidos no Projeto de Emenda n.° 001/2025 A Lei Orgânica Municipal de Conceição de Macabu/RJ,
para estabelecer novo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo 15 (quinze) dias iniciais, prorrogáveis por até 30 (trinta)
dias.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Subemenda
Número
Páginas 2
Número da
Matéria
Emitido por DaniFidelis
C.M.C.M
Serre
Processo n°
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Carlos A ( 'au a arbosa
ereador
LIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE EMENDA N.° 001/2025 Â LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL
651-4 x r410•
ReS6111-A10
0314,2Poc26
Altera os prazos estabelecidos no Projeto de
Emenda n.° 001/2025itLei Orgânica
Municipal de Conceição de Macabu/RJ,
para estabelecer novo prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, sendo 30 (trinta) dias iniciais,
prorrogáveis por até 15 (quinze) dias.
Art.1" Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XVIII do artigo 42 da Lei Orgânica
do Município de Conceição de Macabu/RJ:
"Art. 42
XVIII— encaminhar pedidos escritos de informação ou de cópias
de processos ou documentos ao Secretário do Municipio, ou
ocupante de cargo da mesma natureza, importando crime de
responsabilidade ou a recusa, ou o não atendimento no prazo
total 45 (quarenta e cinco) dias, bem como a prestação de
informa cão falsa;
Art.2' Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XIV do artigo 96 da Lei Orgânica
do Município de Conceição de Macabu/RJ:
"Art. 96
XIV — prestar àCamaraMunicipal, dentro de trinta (30) dias, as
informações solicitadas, e/ou encaminhar à Câmara Municipal,
dentro de trinta (30) dias, cópias de processos e/ou documentos
solicitados, podendo o prazo ser prorrogado por 15 (quinze) dias
a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de
obtenção dos dados solicitados;
91
Art.3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 3 4 /3 / .25 •
cie Macabu
9PraçaDr. Jr,,, 3dnif4rio Lassa( a. 113. - de Macabu/RJ — CEP: 28740.000
O carnara@ronceicaodemarabu.rj.leg.br I..(22) 277,7 2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C M.0 M
Secre
Processo n°
Rubrica. _Fls
Paula Barbosa
ador
Carlos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Projeto de Emenda n.° 001/2025 tem como objetivo
promover uma adequação nos prazos estabelecidos para o atendimento as solicitações de
informações e cópias de processos ou documentos pelos órgãos municipais, conforme os
incisos XVIII do artigo 42 e XIV do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal de Conceição de
Macabu/RJ.
O Projeto de Emenda n.° 001/2025 propõe um prazo de 25 (vinte e cinco) dias para
o cumprimento dessas solicitações, sendo esse prazo considerado, em algumas situações,
insuficiente diante da complexidade e volume de infOrmações ou documentos que podem
ser requeridos, além de dificuldades operacionais e administrativas que podem surgir
durante a coleta dos dados solicitados.
Dessa forma, ao alterar o prazo paia 45 (quarenta e cinco) dias, sendo 30 (trinta)
dias iniciais, com a possibilidade de prorrogação por até 15 (quinze) dias, buscamos
proporcionar maior tempo para que as autoridades competentes possam atender de forma
adequada as demandas daCamaraMunicipal.
Portanto, a alteração proposta visa equilibrar a necessidade de eficiência na gestão
pública com a real possibilidade de cumprimento das solicitações, sem comprometer a
qualidade ou a precisão das informações prestadas.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
emenda, com o intuito de aprimorar o projeto de emenda original e garantir maior eficácia
no atendimento as demandas da população e daCamaraMunicipal de Conceição de
Macabu.
C.M.C.M
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Processo n°
Rubrica Fl
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9 PraçaDr. Jose Bonifano iossara, 113: Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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PODER LEGISLATIVO
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L., c- .-:-. ..-.Z r' i \-;,-,.. vonsortt, ' . oj CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CUR)
REFERÊNCIA: SUBEM 1/2025 - ALTERA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO PROJETO
DE EMENDA N.' 001/2025 A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ, PARA ESTABELECER NOVO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS,
SENDO 30 (TRINTA) DIAS INICIAIS, PRORROGÁVEIS POR ATÉ 15 (QUINZE) DIAS.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à LEGALIDADE e
CONSTITUCIONAL IDADE do projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara Bueno de', a Tavares
Relator
Presi s ente
Raphaelda Silv Chagas Barbosa
Membro
C M.C.M
Secrerj
Processo n°
Rubrica_
9 PraçaDr. José Bonificio Tassara, n3, Centro - Conceiçâo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.q.leg.br t. (22) 2779-2047 11) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/