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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Bernard Tavares Dídima.
native_id2919

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada
2025-06-11 Tramitação encerrada
2025-06-11 Tramitação encerrada
2025-04-03 Norma publicada
2025-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-31 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T10:31:41.801568-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Concei
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000097
1
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/3 1000097
Número / Ano
— || 900097/2025
[
Ls
E Data / Horário [31/03/2025 - 14:38:36
Do Ementa Yonne Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Bernard Taz
Autor | Dhal |
Natureza
[Legislativo
Tipo Matéria
Projeto de Resolução
L.
Número Páginas
=
l
E Número da Matéria | 37
L
Emitido por
|[paniridetis
CMCM
Secretaria
Prosesso nº dálas
Rubrica...
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCE
ÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 37/2025
AUTORIA: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
CONCEDE| TÍTULO DE CIDADÃO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Macabuensg, em reconhecimento à sua
|
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publj
trajetória política e à sua contribuição ao desenvolvimento regional, ao político carapebuense e
atual prefeito de Carapebus, Excelentíssimo Senhor Bernard Tavates Dídimo.
ação.
Conceição de Macabu/RJ, / /
Jorge e a /Anilrade (Dhal)
CMCM
Secretari
Processo nº IS
Rubrica Fls “03.
| RJ - CEP: 28740-000
.conceicaodemacabu rj leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI
ÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
|
|
,
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Org
|
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, destê
|
D
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravê
III. seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conteição de Macabu.
ânica Municipal, bem como
forma, em condições de ser
analisar.
Imente à APROVAÇÃO do
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissãá
projeto em referência.
E o nosso parecer.
Tayguara Bueno duza Tavares
Relator
Carlos Augusto Paula Barbosa
Presidente
Raphael da Si "hagas Barbosa
Na M.CM
cretaria ;
Processo nº ú hs
Rubrica DF 04
caodemacabu.r) leg.br/
o de Maca it
Hj P: 28740-000
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] -
O camaraoconceicaodemacabu.r)leg.br R(22) 2779-2047 hetps://www.conc
DE MACABU
Ê
| cóP!
AO EDITOR CHEFE DO DIARIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS
f SR Nº 77 AS . tel ,
OFÍCIO GP N ed Conceição de Macabi rs. 02 de abril de 2025.
Assunto: Encaminhamento
Senhoria as Resoluções Legislativas nº 37/2025, 38/2025 e JP
Prezado Senhor.
o
Cumprimentando-o cordialmente. venho. por meto dest
/2025. devidamente
ndra fins de publicação
aprovadas na Sessão Plenária realizada em 02 de abril de 2025.
no Diário Oficial do Município.
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail oficial
do referido periódico para a des ida inserção.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Cimara
Biênio 211205-2026
o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCE|
ÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 37/2025
AUTORIA: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
| TÍTULO DE CIDADÃO
CONCEDE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Macabuense! em reconhecimento à sua
trajetória política e à sua contribuição ao desenvolvimento regionAl, ao político carapebuense e
atual prefeito de Carapebus, Excelentíssimo Senhor Bernard Taváres Dídimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publjtação.
Conceição de Matabu/RJ, 02 de abril de 2025.
Marco Antonió rm
Presidente da Câmara
CMCM
Secretari
Processo nº
Rubrica, am
RJ - CEP: 28740-000
.conceicaodemacabu.r)leg.br/
O Praça Dr. José Bonifácio Ta
O camaragconceicaodemacabu.r).leg.br 0 (22]2779-2047 0 Bhrtps://w
ssara, 113, Centro - Conceição de Macab
PORTARIA Nº 389/2025 EM 01 DE ABRIL DE 2025.
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº
4746/2025:
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedido o RTI — Regime de Tempo Integral, a Professora
de Educação Infantil Primeiro Segmento (1º ao 5ºano), RAQUEL TAVARES
FERREIRA, matricula 4622458, pelo período de 20/03/20 03/05/2025,
em substituição da Prof 1 de Educação Infantil Primeiro Segmento (1º
ao 5º ano), MARIA ANGÉLICA COELHO MOURA, matricula 0774, que
se encontra afastada, em decorrência de Licença Prêmio, conforme Processo
nº.13.533/2010. nos termos do artigo 50, parágrafo 2º da Lei 1554 2018.
Amt. 2º - rá em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrár
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ta Portaria entr
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO
DE ABRIL DE 2025.
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
4261/2025;
RESOLVE:
je gmento (1º ao 5º ano), GREICIANE CAR-
DA SILVA, matricula 4628086, pelo perío-
em substituição da Professora de Educação
“ ao 5º ano), THALITA NEGREIROS
que se encontra afastada, em decorrência de
Processo nº.4173/2025, nos termos do arti-
2018.
de Educação Infantil Primeiro
NEIRO DE SOUZA FRANÇÃ
do de 10/03/2025 a 07/07/202
Infantil Primeiro Segmento
AMARAL, matricula 4625048
Licença Maternidade, conform E
go 50. parágrafo 2º da Lei 155
Art. 2º - Esta Portaria entrará di vigor na data de sua publicação, revogadas
es em contr:
as dispos
ublique-se e cumpra-se.
IR TAVARES LESSA
PREFEITO —
PORTARIA Nº 391/2025, EM 01 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 9.503de 23 de
setembro de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com o proces-
so protocolado sob o nº 3129/2025:
RESOLVE
Art. 1º - Fica os Guardas abaixo discriminados autorizados a autuar no tran-
sito deste município:
NOME MATRICULA
Adnelle Costa Moreno 4628652
Alexandre Bezerra Aguiar Costa 4628586
Alfredo José Pessanha Manhães 4628588
Adeci dos Santos Gomes Junior 4622673
Carlos Henrique Machado Soares 4628585
Edmar Pereira da Silva 0738
Eduardo de Souza Silva 4628654
Filipe dos Santos Lima 4628582
Francisco de Sales Nunes | 4628044
Kelvin Luiz Gonçalves Fernandes 4628584
Leornado dos Santos Brasil 4628580
Leonardo dos Santos Julio 4628587
Lucas Brewer Joi 4628655
Luis Claudio dos Santos Chaves 4628581
Luiz Claudio Rangel Medeiros 0731
Nilson Azevedo de Andrade 0747
Octávio Almeida Soares Figueiredo 4628578
Ronald Moises Mauricio 1157
Wesley Carlos da Silva 4628663
Art. 2º - Esta Portaria entr:
as disposições em contrário.
em vigor na data de sua publicação, revogadas
Registre-se, publique-se e cumpra-se
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
RIO DE JANEIRO
SLATIVO
NICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AINº 37/2025
Andrade (Dhal)
DADÃO MACABUENSE AO SENHOR
O E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE TÍTULO DE
BERNARD TAVARES DÍDI
Í
lo.
UÇÃO LEGISLATIVA
RESOL)
ítulo de Cidadão Macabuense, em reconhe-
a e à sua contribuição ao desenvolvimento
bbuense e atual prefeito de Carapebus,
|! Tavares Dídimo
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedido
cimento à sua trajetória polít
regional, ao político cara)
Excelentíssimo Senhor Bernah
Art. 2º Esta Resolução
Conceição de Macabu/RJ. 02 de abril de 2025.
tonio Oliveira da Silva
esidente da Câmara
ESTADO DI) RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
UNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATI
AUTORIA: Jorge Luiz Silv
Nº 38/2025
ndrade (Dhal)
CONCEDE DIPLOMA DE
DOMINGOS MORAES EB. À
Art. 1º Fica concedido
Domingos Moraes Ebani, cdi
Brasil de XCO 2025. |
Art. 2º Esta Resoluç: |
ÉRITO ESPORTIVO AO SENHOR RUAN
TE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Ruan
peão Estadual de UpHil e Campeão da Taça
entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de abril de 2025.
Marco ) intonio Oliveira da Silva
Prgsidente da Câmara CMCM
Secret
ia
Processo n hs.
Rubrica... E 0+

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