Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - R$
000101
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/31000101
E |
Número / Ano
000101/2025
Data / Horário
31/03/2025 - 16:38:11
|
Altera a Lei n.º 1.772/2022, dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de
LA
Ementa Macabw/RJ para incluir o cargo de Chefe do Setor de Imprensa Oficial.
Autor | Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza Legislativo
Tipo Matéria
Projeto de Lei Ordinária
ni
Número
Páginas
E
Número da
Matéria
| Emitido por
DaniFidelis
CMCM
Secretaria
o
E
mo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEIN.º 15/2025
ALTERA A LEI Nº 1.772/2022; DISPÕE SOBRE A REFORMA NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/Rg, PARA INCLUIR O CARGO DE
CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA OFICIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no'uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art. 1º A Seção VI do Capítulo II da Lei nº 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da
seguinte Subseção VII:
“Subseção VII
Do Setor de Imprensa Oficial
Da Chefia do Setor de Imprensa Oficial
t
Art. 19-B O Chefe do Setor de Imprensa Oficial tem como
atribuições:
| 1- Planejar, organização editorial e envio da publicação para ser
publicado no Diário Oficial do Município de Conceição de
Macabu.
Il - Planejamento, organização e seleção das publicações a serem
feitas, dos atos oficiais da Câmara Municipal.
III — controlar e revisar todas as matérias de interesse da Câmara
Municipal para divulgação.
IV -Responsabilizar-se pelas publicações dos setores existentes na
Câmara Municipal.
t
Art. 2º Altera o Anexo I da Lei nº 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo 1
da presente Lei. :
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
cCMCM
Secretari
Processaa”, oil às
Rubrica: à ris Ob.
e Câmara Municipal de Conceição de Macabu Neem
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R! - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rjlegbr (22) 2779-2047 & hetps://www.conceicaodemacabu.rj leg br/
“-.
E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu/R]J, 26/03/2025.
Bm
Marco Antônio O da Silva
“Presidente
Carlos Augiisto A Raphael da Silva Chagas Barbosa
arbosa
2º Vice-Presidente
1º Vice-Presidente
Jorge Luiz da Silva Andrade
2º Secretário
cMCM
Secretaria
Processaç AOS
Rubri io -
————— A Câmara Municipal de Conceição de Macabu e
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabusjlegbr U(22) 2779-2047 https:/fwwwconceicandemacabu. leg.br/
M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL MACABU
DE CONCEIÇÃO DE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 1.772/2022, para incluir O
cargo de Chefe do Setor de Imprensa Oficial, com O objetivo de aprimorar à estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
A criação desses cargos é necessária para garantir maior eficiência nas funções
desempenhadas pelos membros da Mesa:
A inclusão desses cargos visa atender às demandas crescentes é melhorar a gestão
legislativa e administrativa, sem impactar negativamente às finanças da Câmara Municipal,
já que as despesas serão custeadas dentro das dotações orçamentárias previstas para o ano
de 2025. ,
Dessa forma, solicitamos à aprovação do presente Projeto de Lei para O bom
funcionamento da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Conceição de Macabu/RJ, 26/03/2025.
Marco AntônioWliveira da Silva
Presidente
Raphael da Silva Chagas Barbosa
+ 2º Vice-Presidente
Jorge Luiz da Silva Andrade
2º Secretário
CMCM
Secre!
Rubiesd PAbiLas
Rubrica Fs OS.
, câmara Municipal de Conceição de Macabu
q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rj leg.br +.(22)2779-2047 & hetps:/fwwrw conceicaodemacabu leg br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ANEXO 1 d
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QTD | VALOR (R$) SIMB.
Assessor da Presidência 01 5.908,10 Cel
Assessor de Vereador 1 2.186,55 cell
Assessor Especial do 1º Secretário 01 2.438,10 CCXV
Procurador do Poder Legislativo 0 7.746,62 Cell
Assistente Jurídico 01 6.872,00 CCXVI
Secretário Geral 0 7.746,62 CcIv
Assessor do Secretário Geral 01 2.438,10 CCxvII
Chefe do Setor de Assistência Legislativa 0 1.518,00 Cev
Assessor das Sessões Legislativas 0 1.518,00 CevI
Chefe do Setor de Assistência de Transportes 01 3.748,36 covil
Chefe do Setor de Assistência de Recepção 01 1.518,00 cevil
Chefe do Setor de Serviços Gerais 01 1.518,00 CcIx
Chefe do Setor de Imprensa Oficial 01 4.373,10 CCXIX
Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial 01 1.518,00 CCXvII
Presidente da Comissão de Licitação 01 4.373,10 CCx
Chefe do Setor de Contabilidade 01 7.746,62 CCexl
Chefe do Setor de Tesouraria 01 4.373,10 cexm
Chefe do Setor de Gestão de Recursos Humanos 01 3.748,36 Cox
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 1.518,00 CCXIV
CMcm
Rubrica Fis DE
uni k e Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R]J - CEP: 28740-000
O camaraoconceicaodemacabuleg br 4(22)2779-2047 & hetps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que O aumento de despesa do Projeto
de Lei que dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu-RJ, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual - LOA e é compatível com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO. +
Atenciosamente.
Em 26 de março de 2025
Marco Antônio Oliv ira da Silva
Presidente.
CMCM
, Secretaria
Processo + Ao AS
dá Câmara Municipal de Conceição de Macabu Saem
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camarageonceicaodemacabu.rjleg.br 4 (22) 2779-2047 & https://www conceicaademacabu rj leg br/
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Setor de Contabilidade
Tipo de Ação Governamental
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16)
(x) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com
exercícios (Art. 17).
Despesa Bruta com Pessoal (1)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionista
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, 8 1º da LRF)
Despesas não Computadas (art. 19, $ 1º da LRF) (11)
() Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
(-) Despesas de Exercícios Anteriores
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts. 16e 17 da LRF)
execução superior a dois
R$ 3.374472,55
R$ 3.374.472,55
R$ E
R$
R$ 20.254,10
R$ =
R$ 5
R$ 20.254,10
R$
Tipo Qtd Custo Anual
Revição geral da remuneração aos servidores do Legislativo (
considerando o percentual de 7,5%) E El ddaazoAs
Total: 39 R$ 142.920,13
Acrécimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: Dj
Alteração da Estrutura Administrativa - Criação de Cargos 4 R$ 166.399,10
Total: 4 R$ 166.399,10
'Acrécimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: Poa
Criação de Função Gratificada - Fiscal de Contratos 4 R$ 28.800,00
Total: 4 R$ 28.800,00
Acrécimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: CE
Criação de Cargo - Chefe do Setor de Imprensa Oficial 1 R$ 55.485,89
Total: 1 R$ 55.485,89
Acrécimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: RR GA
R$ 134.061.601,32
2,50%
141.550.148,35
2,49%
Receita Corrente Líquida Prevista para 3º Quadrimestre 2026
CMCM 146.873.194,56
Secretaria
2,41%
ds
Processo?
Las e
Limite definido pela Constituição Federal, art. 29-A,8 1º.
A Câmara Municipal não pode gastará mais de 7
Vereadores.
Despesa de Pessoal Efetivo e Comissionado
Despesa com Subsídios de Vereador
Receita de Transferência ao Legislativo Municipal
Limite de Despesa com Pessoal - 70 %
Total de Despesa com Pessoal para 2025
Limite de Gasto com Pessoal
Adequação Orçamentária:
Plano Plurianual
(x) Adequada
( ) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentárias
( x ) Adequada
(|) Inadequada
Observações:
Dejnane Aa
Chefe do Setor de Contabilidade
0% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com O subsídio de seus
ANUAL
R$ 2.888.852,00
R$ 4.859.452,00
R$ 3.401.616,40
R$ 3.282.457,12
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a
vigencia da ação proposta.
É compativel com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2025.
Conceição de Macabu, 28 de março de 2025.
BM outinho
CRCIRJ 084594/0-3
Port.029/2025
CMCM
Secretaria
Processo,
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO 15/2025 - Altera a Lei n.º 1.772/2022, dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ para incluir o cargo de Chefe do Setor de Imprensa Oficial.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente. é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação. Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que à
matéria está em consonância com as regras que regem à legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais. à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais. legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
É o parecer.
CONCLUSÃO DA CO
ÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Jorge Luiz ra úde ( ) Pelas conclusões do relator;
LX
4;
(HO
AE GA
Membro: Raphael da SilvalCh cas Barbosa (619) Pelas conclusões do relator.
Eca
P rocesso veia
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] 3 E | je Macabu
rata Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conc Macabu/RJ - CEP: 28740-000
onceicaodemacabu.r).leg.br 4 (22) 2779-2047 hrtps://www.conceicaodemacabu rj leg.br/
o)
O camaraé
ão
TADO DO RIO DE JANEIRO
DER LEGISLATIVO
Conceição de Macabu/RJ. 02 de abril de 2025.
Assunto: Encaminhamento Va
AUTÓGRAFO DO PLO 15/2025 - Poder Legislativo.
core
Excelentíssimo Senhor Prefeito
fenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência. para encaminhar O autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) nº 15/2025. de autoria do Poder Legislativo, que “ALTERA A LEI Nº
1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR O CARGO DE
CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA OFICIAL”.
Informo à Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 01/04/2025. não
tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e de
Finanças e Orçamento: sendo incluso na Ordem do Dia de 02/04/2025 e. após discussão e votação.
foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal. conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente.
cercam
Preferura Municipal de Conc
Marco Antonio Oliveira
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
*ROTOCOLO GERAL
C.M.CM
o ao al eg (22 9204 ss hetps F/wvw.conceical legorí - Secretari ç
Processo pº 48 jo
Rubrica anã. =
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEINº 15/2025
ALTERA A LEI Nº 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ, PARA INCLUIR O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA
OFICIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
DELIBERA:
Art. 1º A Seção VI do Capítulo II da Lei nº 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da seguinte
Subseção VII:
“Subseção VII
Do Setor de Imprensa Oficial
Da Chefia do Setor de Imprensa Oficial
Art. 19-B O Chefe do Setor de Imprensa Oficial tem como atribuições:
I- Planejar, organização editorial e envio da publicação para ser publicado
no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu.
II - Planejamento, organização e seleção das publicações a serem feitas, dos
atos oficiais da Câmara Municipal.
HI = controlar e revisar todas as matérias de interesse da Câmara Municipal
para divulgação.
IV -Responsabilizar-se pelas publicações dos setores existentes na Câmara
Municipal.
Art. 2º Altera o Anexo I da Lei nº 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I da presente
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 02/04/2025.
Marco Antônio E pm
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ProceCetarni
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Presidente
q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R]J - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.)legbr R(22)2779-2047 & hetps://wwwconceicaodemacabu.r leg.br/
ON
É ESTADO DO RIO DE JANEIRO
>
- S &) PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FáMio)
aÃ
EL or cos”
ANEXO | .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QTD | VALOR (R$) SIMB.
Assessor da Presidência 0 5.908,10 GGI
Assessor de Vereador 1 2.186,55 EC
Assessor Especial do 1º Secretário 0 2.438,10 CCXV
Procurador do Poder Legislativo 0 7.746,62 ccmi
Assistente Jurídico 0 6.872,00 CCXVI
Secretário Geral | 0 7.746,62 CCIV
Assessor do Secretário Geral 0 2.438,10 CexvH
Chefe do Setor de Assistência Legislativa : 0 1.518,00 CeEv
Assessor das Sessões Legislativas 0 1.518,00 Cevl
Chefe do Setor de Assistência de Transportes 0 3.748,36 cevil
Chefe do Setor de Assistência de Recepção 0 1.518,00 cevim
Chefe do Setor de Serviços Gerais 0 1.518,00 CCIX
Chefe do Setor de Imprensa Oficial 0 4.373,10 CCXIX
Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial 0 1.518,00 Ccexvil
Presidente da Comissão de Licitação O) 4.373,10 CCxX
Chefe do Setor de Contabilidade 0 7.746,62 CCxI
Chefe do Setor de Tesouraria 0 4.373,10 CexH
Chefe do Setor de Gestão de Recursos Humanos 0 3.748,36 CCXII
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 0 1.518,00 CCXIV
CMCM
Secretaria
a AU pal de É e Macabu
q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O comaragiconceicaodemacabu.r) leg br 4 (22) 2779-2047 &B hetps://vmww conceicaodemacabu.r) leg.br/
fa
18 Ano 22 |Nº 64 lo7 de Abril de 2025
LEIN. 1.955/2025.
ALTERA A LEI Nº 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CON-
CEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE IMPRENSA OFICIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais DELIBERA:
Art. 1º A Seção VI do Capítulo II da Lei nº 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da seguinte Subseção VII:
“Subseção VII
Do Setor de Imprensa Oficial
Da Chefia do Setor de Imprensa Oficial
Art. 19-B O Chefe do Setor de Imprensa Oficial tem como atribuições:
para ser publicado no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu.
crem feitas, dos atos oficiais da Câmara Municipal.
1- Planejar, organização editorial e envio da publicaç:
II - Planejamento. organização e seleção das public
HI - controlar e revisar todas as matérias de interesse da Câmara Municipal para divulgação.
IV -Responsabilizar-se pelas publicações dos setores existentes na Câmara Municipal.
Art. 2º Altera o Anexo I da Lein? | 772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabuw/RJ, 07 de abril de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Torp | VALOR ARS SIMB.
Assessor da Presidência 01 5.908,10 Cel
Assessor de Vereador 11º | | 218655 cc
Assessor Especial do 1º Secretário 01 | 2.438,10 | CEXV
Procurador do Poder Legislativo 01 7.746,62 cc
| Assistente Jurídico 01 6.872,00 | CCxvI
Secretário Geral 01 7.746,62 CCIv
Assessor do Secretário Geral 01 | 2.438,10 CCXVH
Chefe do Setor de Assistência Legislativa 01 1.518,00 CEv
Assessor das Sessões Legislativas 01 1.518,00 [ CCVI
Chefe do Setor de Assistência de Transportes 01 3.748,36 ccvi
| Chefe do Setor de Assistência de Recepção 01 1.518,00 [cevr
Chefe do Setor de Serviços Gerais 01 | 1.518,00 CCIX
Chefe do Setor de Imprensa Oficial 01 4.373,10 CCXIX
Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial 01 1.518,00 CCxXVHI
Presidente da Comissão de Licitação 01 4.373,10 CCX
Chefe do Setor de Contabilidade 01 7.746,62 CcxI
Chefe do Setor de Tesouraria po | 4.373,10 CCXIL
Chefe do Setor de Gestão de Recursos Humanos 01 3.748,36 CCxHI
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 1.518,00 CCXIV
VALMIR TAVARES LESSA CMCM
- Prefeito Municipal- processo ro ALAS M
Rubric: