• 1 LO. I. p Câmara Municipal de Conceição
(
* * de Macabu - RJ - Conceicão de I
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Macabu - RJ
Processo
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Sistema de Apoio ao
- Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenti
12025/04/14000108
ço:
Número / Ano 000108/2025
Data! Horário 14/04/2025 - 11:57:34
Ementa Denomina a Biblioteca Municipal de Conceição deMacum
Francisco Ferreira do Cabo c dá outras providências.
com o nome de
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 16
,
Emitido por CarlosDantas
C.M.C.IVI
Secretqr_i@
Processo 4Q1[35
Rubrica TPM)
PROJETO DE LEI N.” 16/2025
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CAO DE MACABU
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE (ONCE
A-Jitaç
DENOMINA A BIBLIOTECA MUNI
MACABU COM O NOME DE FRAN
DA. OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
legais DELIBERA:
Art.1° Fica denominada "Biblioteca MunicipalFrancis
Biblioteca Pública Municipal de Conceição de Macabu, 1
Etelvino, no centro da Cidade.
Art.2' A nova denominação passará a constar em todas as p
e materiais de divulgação oficial relativos ao referido equipa
Art.30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, r
contrario.
Conceição
PALDE CONCEIÇÃO DE
CO FERREIRA DO CABO E
no uso de suas atribuições
Ferreira do Cabo" a
alizada na Rua Coronel
cas, registros, documentos
nto público.
ogadas as disposições em
e Macabu/RJ, 14/04/2025.
Carlos Auktr )Paula Barbosa (G
Vereador
CMCM
Secretaria,
Processo n°
Rubrica.:
Lamar Munc pul (JC.=.• ceço de MaC
9PraçaDr. JoséBonifacio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/RJ EP: 28740-000
C) camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 (3 https://www.co icaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCE CÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo homen gear o senhor Francisco
Ferreira do Cabo. cidadão que prestou relevantes serviços a município de Conceição
de Macabu.
Francisco Ferreira do Cabo foi relator do processo e um d idealizadores do Plebiscito
da Emancipação Política e Administrativa de Conceição de Macab além de ter encaminhado a
carta de emancipação ao então Governador do Estado. Atuoucot Vice-Prefeito na gestão de
Silvio Soares, foi Secretário em diversos governos municipais, e t bém relator dos processos
que idealizaram o Asilo Santo Antônio e a Associação Pestalozzi n unicipio.
Teve participação direta na construção do Posto de Saúde a Bocaina e encaminhou ao
Governo do Estado diversos pedidos de verbas para reformasdi Hospital Ana Moreira e do
Asilo Santo Antônio. Também solicitou aos prefeitos da época a i s lantação de televisores em
locais públicos como a Escola José Bonifácio Tassara e a Praça d Fábrica de Doce, garantindo
acesso à informação para a população mais carente.
Diante de sua dedicação e contribuição para o desen
comunitário da cidade, é justa e meritória a homenagem com
Municipal em seu nome.
vimento social,politicoe
denominação da Biblioteca
Carlos A uguki7uuIa Barbosa (Gu
ereador
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9PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara. 113, Centro - Conceiçao de Macalnal EP: 28740-000
C) (anlarapconceicaodemacobu ij leg.br I. (22) 2779 2047 (@ https://www.coeicaodemacabu.rj.leg.br/
Tayguara B Souza Tavares
Carlos sio Paula Barbosa
ator.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIC ,0 DE MACABU
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 16/2025
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINI(CUR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Jutiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e juridico, nos termos do di1 lost° pelo titulo II, capitulo
III,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de ConLição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Org nica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e as legislações cabíveis, estando, desta 'orma, em condições de ser
analisar.
ente à APROVAÇÃO do
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favorav
projeto em referência.
o nosso parecer.
Presidente
Raphaelda Silva Chagas Barbosa
Membro
C IV] C M
Secretariat
Processol
Rubrica ...FsAO
CamaraMunicipal de Conceiçao de Macatj
PraçaDr.José Bonifácio Tassara. 113. Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - LeP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 0) https://www.conc caodemacabu.rj.leg.br/
ar o autógrafo do Projeto de
"DENOMINA A BIBLIOTECA
FERREIRA DO CABO EDÃ
I-ariado dia 15/04/2025, não
tiça e Redação Final; sendo
, 1 aprovado por unanimidade.
do PLO em forma de Lei
reço.
refeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERA
N.
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CEP: 28740-000
ceicaodemacabu.rj.leg.br/ CMcm
Secreta
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA DE MACABU
Conceiçãode Mac u/RJ, 16 de abril de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DOPLO16/2025 — Poder Legislativo.
CÓPIA
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encami
Lei Ordinária(PLO)n° 14/2025, de autoria do Poder Legislativo, qu
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU COM 0 NOME DEFRANCIS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunidoor
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação J
incluso na Ordem do Dia de 16/04/2025 e, após discussão e votação,
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicaçã
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM)
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e
Atenciosamente,
Marco Antonio I liveira da Silva
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
Cãmera Municipal de Conceição deMac
PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R.1
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br I. (22) 2779-2047 fiD https://www.c
Sr•
Ano 221 Isi" 88 I 19 de Maio de 2025
Secretaria Municipal de
SAU DE comcor,Ão ott maimau/ou
EDITAL SEMSA 002/2025
Ofidal 03
DISPÕE SOBRE A RENO
CLEO DE ATENDTMEN
NAIA — NO LIVRO DE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 CONSELHO MUNICI
ÇÃO DE MACABU — C
pela Lei Federal n°8.742/1
pela Lei Municipal n°1.635
n°01/2022,
CONSIDERANDO a deli
selho Municipal deAssist
conforme Ata n° 194;
CONSIDERANDO a sol
Núcleo de Atendimento d
de abril de 2025, que requ
Entidades do CMAS;
OW DO REGISTRO DA ENTIDADE NODA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA —
DADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
L DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIS, no uso de suas atribuições legais conferidas
3 —Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
020, e em conformidade com a Resolução CMAS
ação realizada em Reunião Ordinária doConcia Social, ocorrida no dia 19 de maio de 2025,
tacão formal protocolada pela coordenação do
nfa'ncia e da Adolescência —NAIA, datada de 24
a renovação do registro da entidade no Livro de
CONSIDERANDO que
dade até o dia 17 de maio
him° certificado de registro do NAIA tem vali2025;
Art.2' 0 novo certificad
lecido na Resolução C
2025, data imediatament
Art. 3" Esta Resolução
as disposições em contr.
Concei
RESOLUÇÃO N° 13/2025 AS
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA PUBLICA, PARA
DAR CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF 101/200) E LEI COMPLEMENTAR 141/2012.
O gestor do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições
previstas em Legislação Federal e Municipal faz saber a todos os munícipes
que:
CONSIDERANDO a Lei Complementar 141/2012, artigo 36, §5";
CONSIDERANDO o OficioGPN" 142/2025 assinado pela Presidência daCamara de Vereadores de Conceição de Macabu, registrado sob
protocolo N° 097/2025 datado em 19/05/2025.
RESOLVE:
Art.I" - Fica agendado para o dia 30 de maio de 2025, audiência
pública do primeiro quadrimestre do ano de 2025.
§1° - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no
recinto daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, As 09h.
Art.2° - Este edital entra em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY
-Secretário de SaúdePort. 014/2025
LEI br 1.958/2025.
CONSIDERANDO o cu
critérios e exigênciasprey
lece os parâmetros para a
organizações de assistênci
tos e benefícios socioassi
primento, por parte da entidade requerente, dos
tos na Resolução CMAS n°01/2022, que estabescrição e renovação de inscrição das entidades e
social, bem corno dos serviços, programas, projeciais no âmbito deste Conselho;
DENOMINA A BIBLIOTECA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU COM 0 NOME DE
FRANCISCO FERREIRA DO CABO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
CONSIDERANDO o d
2020, quedi nova redaçã
entidades e organizações
selho Municipal de Assis
termos doart. 90 da Lei F
ção dessas entidades inde
públicos;
RESOL
Art. 1" Aprovar a renova
da Infância e da Adoles
Municipal de Assistênci
osto no §2° doart. 8" da Lei Municipal n° 1.635/
A Lei Municipal IV 256/1995, e determina que as
assistência social deverão estar inscritas no Conncia Social para seu regular funcionamento, nos
ral n°8.742/1993, cabendo ao CMAS a fiscalizandentemente do recebimento ou não de recursos
o do registro da entidade Núcleo de Atendimento
ncia — NAIA no Livro de Entidades do Conselho
ocial de Conceição de Macabu.
Art.P. Fica denominada "Biblioteca Municipal Francisco Ferreira do
Cabo" a Biblioteca Pública Municipal de Conceição de Macabu, localizada
na rua Coronel Etelvino, no centro da cidade.
Art.2". A nova denominação passará a constar em todas as placas, registros.
documentos e materiais de divulgação oficial relativos ao referido equipamento público.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Conceição de Macabu — RJ, 14 de maio de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
de registro terá validade conforme o prazo estabeS n°01/2022, contado a partir de 19 de maio de
posterior ao vencimento do certificado anterior.
ra em vigor na data de sua publicação, revogadas
o
de Macabu, 19 de maio de 2025
Lu ana Fernandes Caldas Meira
-Presidente do CMASC A/1 C 11),
Secretafia„
Processo no fOZIIM
Rubrica Fis