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E re fg % de Macabu - RJ - Conceicão de
âmara Municipal de Conceição
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12025/04/14000110
1]
0
o
Número / Ano
000110/2025
nl
Data /
ns 14/04/2025 - 12:35:05
Horário
=———
E t Indica que o Município de Conceição de Macabu renuncie a sua participação
menta no Edital de Concorrência Pública nº 001/2023/CIDENNF.
[ES | sa SO E |
Pedro Henrique
Natureza Legislativo
LA
Tipo Matéria |) Indicação
Número 3
Páginas Jo
Número da 44
Matéria
Lo E=:
Emitido Por | CarlosDantas
CMCM
Secretaria
Processo pe AU. /2S,
Rubros Aliens OL
Vereados
PEDRO
HENRIQUE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*! CÂMARA MUNCIPAL DE
H CONCEIÇÃO DE MACABU
E PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº Ny /2025
| DE CONCEIÇÃO DE
4 PARTICIPAÇÃO NO
CIA PÚBLICA Nº
INDICA QUE O MUNICÍPI
MACABU RENUNCIE A S
EDITAL DE CONCORRE
001/2023/CIDENNF.
CMCM
Proce Secretaria
. . Ss”,
De: Vereador Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo Rubrica Qi on
Para: Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Conceição de Macaf
Sr. Valmir Tavares Lessa
Senhor Presidente,
O Vereador signatário, com assento nesta casa
atribuição que lhe confere o art. 121 do Regimento Intel
Excelência que seja submetida a presente indicação à aprel
consequentemente enviada ao Excelentíssimo Sr. Preh
o, solicita à Vossa
ação do Plenário, e,
Pito na forma do
expediente.
Indica ao Sr. Prefeito Municipal, data maxima vnia que, renuncie a
participação do município de Conceição de Macabu no Ed tal de Concorrência
Pública nº 001/2023/CIDENNE, assim como fez o munickbio de Porciúncula,
pelas razões de fato e de direito abaixo elencadas. |
De análise minuciosa, é possível verificar que o ellital em questão:
2) Viola a Lei da Tarifa Social (Lei 14.898/24)|
Macabu, 41,39% da população está inscrita nd)
que o edital limita a aplicação da tarifa sociall
Isso ignora a realidade socioeconômica local
artificial que exclui 36,39% da população vul
A limitação força um reequilíbrio econômico
30.5 do Contrato), transferindo custos parallos cofres públicos
municipais. O município arcará com despékas extraordinárias
para compensar a concessionária, desviandd) recursos de outras
políticas prioritárias;
Em Conceição de
adÚnico, ao passo
5% das economias.
impondo um teto
erável.
ontratual (Cláusula
T Gabinete do vereador Pedro Henriguie Faria IP:
9
Praça Dr, José Bonifácio Tassara, nº118. Conto E Honesição dal Jaca
ESTADO DO RIO DE JANEIRO “Vereador
* CÂMARA MUNCIPAL DE CMCM |
CONCEIÇÃO DE MACABU Secretario | PEDRO
PODER LEGISLATIVO re n e o | HENRIQUE
b) Desvio de Recursos via Outorgas ao CIDENNE - Enquanto
Conceição de Macabu irá receber R$ 5.880.3% 1,00 de outorga fixa,
o CIDENNFE irá receber R$ 4.000.000,00, ou beja, 68% da outorga
| eição de Macabu, e
fixa a ser recebida pelo Município de Co |
esse valor poderá ser desviado pelo CIDENINE para beneficiar os
15 municípios não participantes do editd Essa transferência
carece de motivação administrativa e fere o pfincípio da vinculação
o município pagará
das receitas ao serviço prestado. Além disso
mensalmente 1,55% da Receita Operaciomal Bruta (ROB) ao
CIDENNE, totalizando R$32,2 milhões fm 35 anos. Esses
recursos, que deveriam financiar política públicas locais de
saneamento, serão usados para custear a estfutura administrativa
do consórcio, sem contrapartida direta;
Riscos Técnicos Operacionais - o edital exi de experiência prévia
(e)
no atendimento a 52.819 habitantes paralkistemas de água e
esgoto, mas a população total dos 6 munk ípios é de 122.989
habitantes. Isso significa que a concessionária poderá ser uma
empresa sem expertise em escalas semelharltes, elevando o risco
de falhas na universalização do serviço. Além disso, o contrato
padece de garantias de longo prazo. Um contato de 35 anos exige
solidez técnica, mas os requisitos editalíciol são genéricos (ex.:
não exigem anos mínimos de operação). Issfl expõe o município
a interrupções ou custos adicionais por má gistão;
d) Onerosidade criada pelo “Verificador I Idependente” - O
verificador independente, figura criada |l pelo edital para
“fiscalizar” a própria operação, não se resflalda em nenhuma
previsão legal, será viciada pela própria natireza (fiscalizar a si
próprio), e, custará R$ 32,2 milhões ao longb do contrato, valor
equivalente a 119,58% do CAPEX previsto palla o sistema de água
do município. Esses recursos, financiaf os pelas tarifas,
pressionarão o bolso da população sem melHbrar a qualidade do
serviço. Neste caso, há flagrante conflito de & teresses, uma vez
que o Verificador é pago pela própria concessilbnária, mas fiscaliza
O seu desempenho, constituindo relação pro físcua. Isso significa
menor transparência e risco de tolerância ad escumprimento de
metas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
PODER LEGISLATIVO
Vereador,
PEDRO
HENRIQUE
e) Ignorância da Reforma Tributária (EC
para 25,5%, mas o edital não incorporou esse
de Macabu sofrerá reajustes tarifários abh
custos, violando o princípio da modicidade
Sendo assim, conclui-se que o município deve sa
por restarem configurados:
s 15 municípios via
al;
Lesão ao erário: o município subsidiará outr
CIDENNE, sem receber contrapartida proporcid
Risco social: a tarifa social limitada pelo editlll exclui milhares de
famílias pobres, agravando desigualdades;
Insegurança jurídica: a ilegalidade do edital Ixpõe o município a
futuras ações de reparação por danos à população.
Razão pela qual, o vereador subscritor sugere a
de Macabu da licitação em questão, alinhando-se à dedisão já tomada pelo
município de Porciúncula (Ofício 19/2025 em anexo), a fimitle proteger a cidade
de um contrato lesivo, assegurando que futuras modhlagens observem a
legalidade e o interesse local.
tirada de Conceição
Certo de sua atenção, renova os votos dd
consideração.
estima e distinta
CMCM
Secretaria
Processowe NO/2S
Rubrica JN Es Qu
Conceição de Macabu, 14 de Abril de 204
Documento assinado digitalinente
oo PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO
"Data: 14/04/2025 11:08:12-0300
Verifique em heps:-validar itigow br
PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVE|
Vereador - PDT/RJ
f Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria | PDT.
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, nº Uia, Centro» Conceição de Ma j DuiRI- cp 287404
Ncelência a
sua relevância para o município c para a população de Conceição d
estima o disti
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
il PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃ
O DE MACABU
AO: EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP Nº 86/2025
ASSUNTO: ENCAMINHA
INDICAÇÕES LEGISLATIVAS
acabu RJ. 15 de abril de 2025.
C.M.C.M
Secretaria
Processan” as,
Rubrica Ser ..Fis OS...
Senhor Pretei
encaminhar a Vossa
rdinária de 15/04/2025:
Cumprisentando-o cordialmente. venho. por meio des.
s seguintes INDICAÇÕES LEGISLATIVAS. lidas nã
indicação 7º 42/2025 - Autor: Vereador Carlos Augusto Paula Barbofh:
le Azevedo:
indicação 2” 43/2025 Autor: Vereador Pedro ! tenrique Fontes Faria
| |
Autor: Vereador Pedre | ienrique Fontes Faridide Azevedo:
Indice
indicação 1” 45/2025 - Autor: Vereador Pedro Fienrique Fontes Faridile Azevedo.
Solicito « atenção de Vossa Excelência para as referidasfândicações. considerando
Macabu.
Na certeza de vossa atenção. aproveito « oportunidade parglreiterar votos de elevada
onsideração.
Atenciosamente.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente de Comura
Biênio 203006
o