br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2026.
native_id2935

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Tramitação encerrada — —
2025-07-04 Norma publicada — —
2025-06-25 Autógrafo encaminhado — —
2025-06-24 Proposição aprovada — —
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-07 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-04-16 Matéria lida no Expediente — —
2025-04-15 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T10:49:06.538895-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-06-04T12:26:38.570896-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 82

;, C ;• i• Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu - RJ - Conceicio de 111111111111111 
(::. LAS Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 
..„ , Legislativo 
000113 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12025/04/ 1 5000113 
Número / Ano 000113/2025 
Data / Horário 15/04/2025 - 15:17:55 
Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a e1aborac5o da lei orçamentária do 
exercício financeiro de 2026. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - 
Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 15 
Número da 
Matéria 17 
Emitido por CarlosDantas 
C M.C.M 
Secret 
Process 
Rubrica 
CMCM 
Secreta'-
Process 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Conceição de Macabu, 14 de abril de 2025. 
MENSAGEM N° 007/2025 
Autor: Poder Executivo 
Ref.: Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente e Excelentíssimos Senhores 
Vereadores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Dirijo-me a Vossa Excelência, bem como a seus ilustres Pares, para 
encaminhar o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
o Exercício Financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no § 2° doart. 
165 da Constituição da República Federativa do Brasil, e ainda de acordo com 
a Lei Orgânica do Município e, nos termos estabelecidos na Lei Complementar 
n. ° 101, de 4 de maio de 2000— Lei de Responsabilidade Fiscal. 
0 presente Projeto de Lei define as normas e diretrizes que orientarão a 
elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026. Visa, 
também, estabelecer as prioridades das metas da administração municipal, o 
planejamento operacional anual, incluindo as despesas de capital para o 
exercício financeiro. 
Certo da boa acolhida por parte desta Casa de Leis reitero expressões de 
elevada estima e distinta consideração. 
Cordialmente, 
./-- ;?^N 
Valmir Tavares Lessa 
Prefeito 
Ao Exmo. Sr. 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua Maria Adelaide — 186— Vila Nova — Conceiciio de Macabu — RJ—CEP 28740-000 
E-mail: sempla(iijconceiccwdemacabu.rj.gov.br 
LI L.P1-.11 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei n° 07/2025 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA 
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuições legais... 
LEI: 
Art.1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da 
Constituição Federal, e em consonância com o art. 4°, da Lei Complementar n° 
101, de 04 de maio de 2000, as Diretrizes Orçamentárias do Município de 
Conceição de Macabu para o exercício de 2026, compreendendo: 
I- as Metas Fiscais; 
II- as Prioridades da Administração Municipal; 
Ill- a Estrutura dos Orçamentos; 
IV- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V- as Disposições sobre a Divida Pública Municipal; 
VI- as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII- as Disposições Gerais. 
I - DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n° 
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado 
primário, nominal e montante da divida pública para o exercício de 2026, estão 
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria 
n°. 286, de 07 de maio de 2019 da Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração 
Direta, Indireta constituídas pelas autarquias, Fundações, Fundos, Empresas 
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
Art. 4° - 0 Anexo de Riscos Fiscais, § 3° doart. 4° da LRF, obedece ás 
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA 
N° 286, de 07 de maio de 2019—STN. 
Art. 5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se 
dos seguintes: 
Rua Maria Adelaide— 186 — Vila Nova — Conceiedo de Macabu — RJ—CEP 28740-000 
E-mail: seniplaeoneeicaodemaeabu.ri..Lrov.br c roc.N1 
Secreo
t0431,,
Proc. ,, .es 717/t) 
Rutri, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 
DEMONSTRATIVO II — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 
DEMONSTRATIVOIII — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
DEMONSTRATIVO IV— EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO. 
DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS 
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
DEMONSTRATIVO VI — RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO 
RPPS. 
DEMONSTRATIVO VII — PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS. 
DEMONSTRATIVO VIII — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA 
DE RECEITA. 
DEMONSTRATIVO IX — MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
DEMONSTRATIVO X — DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E 
PROVIDENCIAS. 
Parágrafo Único — Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em 
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do 
Município. 
RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 
Art. 6° - Em cumprimento ao § 3° doArt. 4° da LRF, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO 2026, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e 
Providências. 
METAS ANUAIS 
Art. 70 - Em cumprimento ao § 10, doart. 4° da Lei Complementar n° 101/2000, 
o Demonstrativo I — Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e 
Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e 
Montante da Divida Pública, para o Exercício de Referência 2026 e para os dois 
seguintes. 
§ 1°- Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão levar 
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de 
programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, 
projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do indice 
Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria n°286/2019 da STN. 
§ 2° - Os valores da coluna "%PIB", são calculados mediante a aplicação do 
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 
100. 
Rua Maria Adelaide — 186— Vila Nova— Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000 
E-mail: sentplaAconceicaodemacabu.d..Lrov.br 
sCeMcreCt M 
Process 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO 
ANTERIOR 
Art. 8° - Atendendo ao disposto no §2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o 
Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas 
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, 
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Divida 
Consolidada Liquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance 
ou não dos valores estabelecidos como metas. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art. 9° - De acordocorno § 2°, item II, doArt. 4° da LRF, o Demonstrativo Ill — 
Metais Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida 
Pública Consolidada e Divida Consolidada Liquida, deverão estar instruidos 
com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados 
pretendidos, comparando-as com as fixadas no três exercícios anteriores e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política 
Econômica Nacional. 
Parágrafo Onico - Objetivando maior consistência e subsidio às análises, os 
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando￾se os mesmosindicesjá comentados no Demonstrativo I. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 10 - Em obediência ao § 2°, inciso Ill, doArt. 4° da LRF, o Demonstrativo 
IV — Evolução do Patrimônio Liquido, deve traduzir as variações do Patrimônio 
de cada Ente do Município e sua Consolidação. 
Parágrafo Único - 0 Demonstrativo apresentará em separado a situação do 
Patrimônio do Regime Previdenciário. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO 
DE ATIVOS 
Art. 11 - O § 2°, inciso Ill, doArt. 4° da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio 
Liquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos 
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de 
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou 
próprio dos servidores públicos. 0 Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos 
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram 
obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
Rua Maria Adelaide - 186 - Vila Nova - Conceição de Macabu - RJ- CEP 28740-000 
E-mail: sempla@conceicaodemacabit.ri..wv.hr 
CMCM 
• Secreta • 
.Prot;es
a
y 
Rubrici_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único - 0 Demonstrativo apresentara em separado a situação do 
Patrimônio Liquido do Regime Previdencibrio. 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Art. 12 - Em razão do que esta estabelecido no § 2°, inciso IV, alit-lea"a", do 
Art.40, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e 
atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos 
exercícios. 0 Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial 
do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo 
da Portaria n° 286/2019 —STN, estabelece um comparativo de Receitas e 
Despesas Previdenciarias, terminando por apurar o Resultado Previdencibrio e 
a Disponibilidade Financeira do RPPS. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, doArt. 4°, da LRF, o Anexo 
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da 
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das 
contas públicas. 
§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, 
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de aliquota ou modificação 
da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento 
diferenciado. 
§ 2° - A compensaçãoseraacompanhada de medidas provenientes do 
aumento de receita, elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
CARÁTER CONTINUO. 
Art.14 - 0Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a 
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um 
período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII — Margem de Expansão das Despesas 
de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais 
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de 
despesas de caráter continuado. 
Rua Maria Adelaide— 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000 
E-mail:scmpla(dwonceicaodemacabu.rj.mov.br 
CMCM 
Secreta • 
Pror-ess ° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE 
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL 
E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art. 15 - O § 2°, inciso II, doArt. 4°, da LRF, determina que o Demonstrativo de 
Metas Anuais seja instruido com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e 
os objetivos da política econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria n°286/2019 — STN, a base 
de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na 
receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das 
previsões para 2026, 2027 e 2028. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO PRIMÁRIO 
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis 
de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as 
receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias 
expedidas pelaSTN — Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas de 
contabilidade pública. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO NOMINAL 
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pelaSTN. 
Parágrafo Único - o cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá 
levar em conta a Divida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo 
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que 
resultará na Divida Consolidada Liquida, que somada ás Receitas de 
Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Divida 
Fiscal Liquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art. 18 - Divida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da 
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de 
créditos e precatórios judiciais. 
Rua Maria Adelaide - 186 - Vila Nova- Conceição de Macalni - RJ- CEP 28740-000 
E-mail: sempla0conceicaodernacabu.rj„Q-ay.hr CINACM 
Secretria 
Procels
b Rubric 
;
-„rn.3. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua 
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da 
projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028. 
II— DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 19 — As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2026 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 
a 2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidos nesta lei. 
§ 1° - As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo terão precedência 
na alocação dos recursos no Projeto de Lei Orçamentaria Anual para o 
exercício financeiro de 2026, atendidas as despesas decorrentes de obrigações 
constitucionais ou legais e as de funcionamento dos Órgãos e Entidades que 
integram o orçamento fiscal e da seguridade social, em especial a alocação de 
recursos para os programas de governos relativos à garantia de direitos 
fundamentais de saúde, habitação, assistência social, criança e adolescente, 
educação, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano, esportes, cultura e 
meio ambiente, não se constituindo, todavia, em limites para a programação 
das despesas. 
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo 
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, 
reenviando-as juntamente com os anexos da LOA, a fim de compatibilizar a 
despesa orçada a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas 
públicas. 
III— DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 20- 0 orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que 
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e seraestruturado em 
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade 
da Administração Municipal. 
Art. 21 - A Lei Orçamentaria para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de 
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, 
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as 
despesas por função, sub - função, programa, projeto, atividade ou operações 
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de 
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com 
as Portarias 30F/STN 42/1959 e 163/2001 e alteragoes posteriores, as quais 
deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro 
Nacional —STN. 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000 
E-mail:se.'mpla(iiconceicaodemacabtt.r i..Lrov.br 
CMCM 
Secretari 
Process ° 
Rubrica Fs 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que 
trata oart. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os 
Anexos exigidos na legislação vigente. 
IV — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. 
Art. 23 - 0 Orçamento para o exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao 
principio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, 
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, 
Empresas Públicas e Outras(arts. 10, § 10, 40, I, "a" e 48 LRF). 
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos 
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a 
ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três 
exercícios e a projeção para os dois seguintes(art. 12 da LRF). 
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da 
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal 
colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de 
receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo 
(art. 12, § 3° da LRF). 
Art. 25- Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os 
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e 
observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de 
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários para as 
dotações abaixo(art. 90 da LRF): 
I- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências 
voluntárias; 
II- obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
Ill- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
IV- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das 
diversas atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de 
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte 
de recursos. 
Rua Maria Adelaide - 186- Vila Nova - Conceição de Macabu - RJ- CEP 28740-000 
E-mail: sempla@conceicaudemacabli.rjj,rov.br 
Arr 
• secreg . 
Proc;e 
Rubiit 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 26 — Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira em função da ocorrência de 
circunstancias que de alguma forma impeçam a obtenção de resultado primário 
satisfatório, conforme disposto noart. 9° e no inciso II do § 1° do artigo 31, todos 
da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo 
procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, 
podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de 'projetos', 
'atividades' e 'operações especiais', a serem aplicados de forma proporcional 
participação do Legislativo e das demais entidades da Administração Indireta 
do Município; 
§1° - Além das exclusões referentes as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento 
dos serviços da divida, o Poder Executivo poderá descrever outras despesas 
que não serão alvo de limitação de empenho, devendo as mesmas, encontrar￾se assinaladas na Programação Financeira de Desembolso e no Cronograma 
de Execução Mensal de Desembolso. 
§2° - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira e sem 
prejuízo das disposições contidas no parágrafo anterior, a Administração 
Municipal buscará preferencialmente preservar das respectivas limitações as 
despesas abaixo hierarquizadas: 
I — Pessoal e encargos sociais; 
II — Conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto noart. 45 
da Lei Complementar n° 101/2000. 
§3° - Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de 
dotação destinada aos investimentos em andamento, cuja execução tenha 
ultrapassado trinta e cinco por cento até o exercício financeiro de 2026. 
§4° - As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei 
Complementar n°. 101, de 2000, e as despesas de que trata o parágrafo 
anterior, relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa 
decorra de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer 
limites, reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência 
orçamentária, mediante transposição, remanejamento ou transferência de 
recursos. 
§50 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput 
deste artigo, se dará nos trinta dias subsequentes ao final de determinado 
bimestre em que se verificar a impossibilidade de realização de Receitas 
suficientes para o cumprimento de Metas de Resultado Primário e Nominal, que 
se encontram devidamente especificados no art. 9° e Anexo de Metas Fiscais, 
que é parte integrante desta lei. 
Rua Maria Adelaide -- 186 — Vila Nova Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000 
E-mail: semplaconceicaodemacabu.d._Lrov.br 
C.M.C.M 
Secretaria,..c 
Process. 
Rubric" sr". 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 27 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita 
Corrente Liquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em até 
10%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2024(art. 40, § 2° da LRF). 
Art. 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei(art. 4°, 
§ 3° da LRF). 
§ 1° - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da 
Reserva de Contingência também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do 
Superávit Financeiro do exercício de 2025. 
§ 2° - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará 
Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários 
alocados para outras dotações não comprometidas. 
Art. 29 - O Orçamento para o exercício de 2026 deverá destinar recursos para 
a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente Liquida 
apurada no 1° bimestre de 2025(art. 5°, III da LRF). 
§ 10 - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos na forma doart. 5°, inc. Ill da LRF, bem como, para atendimento ao 
disposto noArt. 91 do Decreto Lei n.° 200/67, c/cArt. 8 ° da Portaria 
Interministerial n°. 163/2001. 
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso 
estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2026, poderão ser 
utilizados por ato do Chefe do Executivo Municipal para abertura de créditos 
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 
Art. 30 - Os investimentos com duração superior a 12 meses, só constarão da 
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da 
LRF). 
Art. 31 - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após 
a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas 
e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as unidades 
gestoras, se for o caso(art. 8° da LRF). 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — Ri— CEP 28740-000 
E-mail: sempla@conceicaockmacabit.rj.gov.br cm.c.M 
Secret ria 
Proces ° 
Rubri FIs 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 32 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências 
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, 
só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver 
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante 
ingressado ou garantido(art. 8°, § parágrafo único e 50, I da LRF). 
Art. 33 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2026, constante do 
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do 
orçamento da receita(art. 4°, § 2°, V eart. 14, I da LRF). 
Art. 34- A transferência de recursos do Tesouro Nacional a entidades privadas, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, 
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do 
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei especifica (art. 4°, 
I, "f" e 26 da LRF). 
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro 
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento 
do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal(art. 
70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 35 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que se trata 
oart. 16, itens I e II da LRF, deverão ser inseridos no processo que abriga os 
autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto noart. 16, § 3° da LRF, são 
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão 
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, 
cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao 
valor limite para dispensa de licitação, fixado no art. 75° da Lei n° 14.133/2021. 
Art. 36 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo 
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de 
crédito(art. 45 da LRF). 
Art. 37 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos 
ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 38 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 
2026 a preços correntes. 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000 
E-mail:semplaconceic aodemacabit.ri.;,ov.hr cmC.nit 
Secretor) 
Process ° 1 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 39 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2026 conterá autorização para 
abertura de créditos adicionais suplementares, por decreto, até o limite de 40 
% (quarenta por cento) do orçamento, visando à perfeita adequação dos 
programas nela contidos. Estes créditos poderão ser efetuados através de 
transposição, remanejamento ou a transferência de recursos, entre categorias 
de programação, ou entre órgãos, dentro da estrutura orçamentária Municipal. 
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/ Modalidade de Aplicação para 
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser 
feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e 
Legislativo(art. 167, VI da Constituição Federal). 
Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder Executivo 
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou 
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito 
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026(art. 
167, I da Constituição Federal). 
Art. 41 - 0 controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal, obedecerá ao estabelecido noart. 50, § 3° da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações 
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas 
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício 
(art. 4°, "e" da LRF). 
Art. 42 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de 
avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e 
cumprimento das metas físicas estabelecidas(art. 4°, I, "e" da LRF). 
V — DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PUBLICA MUNICIPAL 
Art. 43 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para 
contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, 
observado o limite de endividamento, de até 20% das Receitas Correntes 
Liquidas apuradas até o final do quadrimestre anterior a assinatura do contrato, 
na forma estabelecida na LRF(art. 30, 31 e 32). 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova— Concekdo de Macabu — RJ—CEP 28740-000 
E-mail: sei1zplanceic aedernacabil.ri..tIov.hr C. M C M 
Secretri 
Process ° 
Rubrita_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 44 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em 
lei especifica(art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 45 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação 
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado 
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação 
financeira(art. 31, § 10, II da LRF). 
VI— DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 46 — 0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, 
poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir 
ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir 
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, 
observados os limites e as regras da LRF(art. 169, § 10, II da Constituição 
Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos 
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026. 
Art. 47 - Ressalvada a hipótese do inciso X, do artigo 37 da Constituição 
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026, 
Executivo e Legislativo, deverão obedecer os limites prudencial de 51,30% e 
5,70% da Receita Corrente Liquida, respectivamente, adotando as medidas 
previstas na LRF(art. 71 da LRF), caso ocorra o atingimento destes limitadores. 
Art. 48 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração 
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido 
noart. 20, III da LRF(art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
Art. 49 - 0 Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF 
(art. 19 e 20): 
eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II- eliminação das despesas com horas extras; 
Ill- exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; 
IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Art.50 - Para efeito desta Lei e registros cont8beis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata 
oart. 18, § 1° da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou 
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de MacaInd — RJ— CEP 28740-000 
c.m c m E-mail:sentplatii.conecicaodemacabri.d..Lrov.br SecretaM 
Proces 5.jc 
Rubrica" Fls 
C M.C.M 
Secretari 
Processo 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da 
Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de 
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
VII— DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTARIA 
Art. 51 - 0 Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou 
ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o 
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses 
benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de 
estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar 
sua vigência e nos dois subsequentes(art. 14 da LRF). 
Art. 52- Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia 
de receita(art. 14 § 3° da LRF). 
Art. 53 - 0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente 
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação(art. 14, § 2° da 
LRF). 
VIU— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 54 - 0 Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará 
e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o 
disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até 
o inicio do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado 
a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da 
respectiva lei orçamentária anual. 
Art. 55 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo 
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por 
insuficiência de tesouraria. 
Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro 
meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos no 
exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000 
semplaAconceicaodenuicalm.rj.tlov.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 57 - 0 Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou 
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do 
Município. 
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2025. 
Tavares Lessa 
Prefeito 
Vimjç4re Les 
Prefeits, 
Coraceiçao de rViacJ1k)H,R,.? 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceicdo de Macabu — RJ—CEP 28740-000 
E-mail: semplc0vonceicaodemacabu.rj..wv.br C rvi c. 
Secret
.931A/It 
Proc.'es"n..// 
Emissão: 29/04/2025 - 11:09 Página 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2026 
PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 
OBJETIVO : AMORTIZAR A DIVIDA PÚBLICA E CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
023 AMORTIZAÇAO DO PARC.INSS/IPASCON PAGAMENTO DE DIVIDAS MANTIDAS UN 
PROGRAMA: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO 
OBJETIVO : PROVER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS MEIOS NECESSARIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALISTICOS ATRAVÉS DE AÇÕES VOLTADAS A MANUTENÇÃO E 
APRIMORAMENTO. 
AÇA0 DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
001 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENGARGOS - GABINETE QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GABINETE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
013 MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - PROC. GERAL QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PROC. GERAL ATIVIDADES DA PROCURADORIA MANTIDAS UN 
016 MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS - ADMINISTRAÇÃO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
018 CARTAO DO SERVIDOR CARTA° DO SERVIDOR MANTIDO UN 
17 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
021 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - FAZENDA QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FAZENDA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PLANEJAMENTO ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS UN 
027 MANUTENÇÃO DE PESSOAL ENCARGOS - PLANEJAMENTO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
032 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - CULTURA QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
033 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CULTURA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
039 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - OBRAS QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - OBRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
072 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - SERV. PÚBLICOS QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
073 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SERV. PÚBLICOS ATIVIDADES DA SECRETARIA MANTIDAS UN 
074 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS -AGRICULTURA QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - AGRICULTURA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
079 MANUT. DE PESSOAL E ENCARGOS - MEIO AMBIENTE QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MEIO AMBIENTE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
083 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - TURISMO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
xo 
c 
084 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - TURISMO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
g 0089 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - CONTROLE INTERNO QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
(r) c9090 MANUTENÇÁO DAS ATIVIDADES - CONTROLE INTERNO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
51:1091 MANUT. DE PESSOAL ENCARGOS - ESPORTE E LAZER QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
d Cb092 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ESPORTE E LAZER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
004 MANUT. DE PESSOAL E ENGARGOS - SEG. PÚBLICA QUADRO DE PESSOAL MANTIDO UN 
005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEG. PÚBLICA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UN 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
o 
o 
o 
o 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
Emissão: 29/04/2025 - 11:09 Página 2 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2026 
009 MANUTENÇA0 DE PESSOAL E ENCARGOS - GOVERNO 
010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - GOVERNO 
011 MANUT. DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRiCOLAS 
110 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. 
111 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS 
FROTA MUNICIPAL MANTIDA 
PESSOAL 
MANUTENÇÃO 
PROGRAMA: 0002 COMUNICAÇÃO SOCIAL, DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE 
OBJETIVO : EFETUAR DIVULGAÇÃO DE ATO INSTITUCIONAL E PUBLICAÇÃO DE ATO OFICIAL POR MEIO PRÓPRIO E TERCEIRIZADO 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
003 MANUT. DAS ATIVIDADES DE DIVULG. EPUBLIC. INSTITUCIONAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇA0 MANTIDOS UN 
PROGRAMA: 0003 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE ADMINISTRATIVA 
OBJETIVO : AMPLIAR E MODERNIZAR A SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA AFIM DE MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA 0 SERVIDOR E MELHOR ACESSIBILIDADE AOS MUNÍCIPES. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
019 AMPLIAÇA0 DO PREDIO SEDE DA ADMINISTRAÇA0 PREDIO SEDE DA ADMINISTRAÇA0 
AMPLIADO 
UN 
PROGRAMA: 0005 PROJETO JUSTIÇA NA COMUNIDADE 
OBJETIVO : ATENDIMENTO JURÍDICO AOS MUNÍCIPES RESIDENTES EM COMUNIDADES CARENTES. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
015 ATENDIMENTOJURIDIC°EM COMUNIDADES CARENTES COMUNIDADES ATENDIDAS UN 
PROGRAMA: 0006 PRECATÓRIOS JUDICIAIS 
OBJETIVO : RESERVAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS. 
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
012 PAGAMENTO DE PRECATORIOS JUDICIAIS PRECATORIOS JUDICIAIS MANTIDOS UN 
PROGRAMA: 0007 PRESERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PAISAGÍSTICOS 
OBJETIVO : MANTER E PRESERVAR OS ESPAÇOS PAISAGÍSTICOS AFIM DE GARANTIR AO CIDADÃO MACABUENSE MAIOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR ACESSIBILIDADE. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
041 MANUT.E REFOMA DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS ESPAÇOS PAISAGISTICOS MANTIDOS UN 
PROGRAMA: 0008 MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA 
OBJETIVO : AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS VISANDO MELHORES CONDIÇÕES NAS VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS VICINAIS. 
c a 
0- AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
F, (n 042 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINARIOS P/ OBRAS EQUIPAMENTOS E MAQUINAS MANTIDOS UN 0 
vi 01 (-4 
24)3:PROGRAMA : 0009 EDIFICAQ6ES PAISAGiSTICAS 
0OBJETIVO : CONSTRUIR PRAÇAS, PARQUES E JARDINS OBJETIVANDO OFERECER NOVAS OPÇÕES DE LAZER E CONVIVÊNCIA ik POPULAÇÃO. 
1, 
9.3 AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
043 CONSTR. DE ESPAÇOS DE PROJETOS PAISAGISTICOS NOVAS CONSTRUÇÕES PAISAGISTICAS UN 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
PRESERVAÇAO DE PREDIOS ESCOLARES 
NOVOS PRÉDIOS ESCOLARES 
MATERIAL DIDÁTICO 
MOBILIÁRIO ESCOLAR 
TRANSPORTE ESCOLAR 
SEDE ADMINISTRATIVA AMPLIADA 
SERVIÇOS E MATERIAIS 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
MOBILIÁRIO DE CRECHE 
MATERIAIS DIDÁTICOS E OUTROS 
NOVOS PRÉDIOS ESCOLARES 
MATERIAL DIDÁTICO 
UNIFORMES 
MOBILIÁRIO ESCOLAR 
TRANSPORTE ESCOLAR 
INCLUSÃO DIGITAL 
MOBILIÁRIO DE CRECHE UN 
MATERIAL DIDÁTICO E OUTROS UN 
MATERIAIS DE CONSUMO E PAGAMENTO DEUN 
PESSOAL 
UNID 1 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
O 
o 
o 
o 
o 
Emissão: 29/04/2025 - 11:09 Página 3 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2026 
PROGRAMA: 0010 EDIFICAÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS 
OBJETIVO : CONSTRUIR E RESTAURAR EDIFICAÇÕES PÚBLICAS VISANDO AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIM6N10 FÍSICO MUNICIPAL. 
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
044 CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇA0 DE EDIFICAÇÕES PUBLICAS 
1.105 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DA CULTURA 
NOVAS EDIFICAÇOES PUBLICAS 
UNID 
UN 
UNID 
o 
o 
PROGRAMA: 0013 DEFESA CIVIL 
OBJETIVO : PROMOVER A DEFESA CIVIL NO MUNICIPIO 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
006 MANUTENÇA0 DAS AÇOES DE DEFESA CIVIL AÇÕES DE DEFESA CIVIL MANTIDAS UN o 
PROGRAMA: 0015 EDUCAÇÃO DIREITO DE TODOS 
OBJETIVO : DESENVOLVER AÇÕES VOLTADAS As ATIVIDADES ESTRUTURANTES NAAREADE EDUÇÃO 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 
CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ UNIDADES ESCOLARES 
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
AMPLIAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - EDUCAÇÃO 
MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - EDUCAÇÃO 
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS P/ CRECHES 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES 
CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO 
DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES 
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ UNIDADES ESCOLARES 
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
INCLUSÃO DIGITAL AOS EDUCANDOS 
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ CRECHE 
X `ti c a t 062 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PRÉ-ESCOLA 
.064 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
IJ g")0 
o 0129 AUXILIO-TRANSPORTE 
PROGRAMA: 0016 VALORIZANDO 0 MAGISTÉRIO 
OBJETIVO : MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS, OBJETIVANDO A VALORAÇÃO DO CORPO DOCENTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 
046 
047 
048 
050 
052 
053 
054 
055 
049 
051 
057 
058 
059 
061 
063 
065 
060 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
076 COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS COLETA REGULAR DE LIXO MANTIDAS UN o 
o 
o 
UN 
UN 
UN.MEDIDA META FISICA 
Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
PRODUTO 
51-13 Sistemas 
PROGRAMA: 0023 SERVIÇOS URBANOS 
OBJETIVO : MANTER A URBANIZAÇÃO E LIMPEZA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E LOGRADOUROS PÚBLICOS. 
_c; Rae 
CD C681 
g 
o v, w (1) (:- QA0 DESCRIÇAO 
co 
MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 
MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
ATIVIDADES MANTIDAS 
SERVIÇOS MANTIDOS 
Emissão: 29/04/2025 - 11:09 Página 4 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2026 
028 MAN UT. DE PESSOAL E ENCARGOS - 70% MAGISTÉRIO 
029 MAN UT. DE PESSOAL E ENCARGOS - 30% APOIO 
030 CARTÃO DO SERVIDOR 
031 MAN UT. DA CAPADITAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
QUADRO DE PESSOAL MANTIDO 
BENEFÍCIO AO SERVIDOR 
PROFESSORES CAPACITADOS 
UN 
UN 
UN 
UN 
O 
O 
o 
o 
PROGRAMA: 0017 TRANSPORTANDO PARA 0 FUTURO 
OBJETIVO : PROMOVER TRANSPORTE AOS ESTUDANTES MACABUENSES DO ENSINO TÉCNICO E UNIVERSITÁRIO. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
066 MANUTENÇA0 DO TRANSPORTE UNIVERSITARIO TRANSPORTE UNIVERSITARIO MANTIDO UN O 
PROGRAMA: 0018 ESCOLA SAUDÁVEL 
OBJETIVO : INTRODUZIR HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS E COMBATER A DESNUTRIÇÃO DOS ALUNOS. 
AÇAO DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
067 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR MERENDA ESCOLAR OFERECIDA UN O 
PROGRAMA: 0019 EDUCAÇÃO, CIDADANIA E CULTURA 
OBJETIVO : PROMOVER A EDUCAÇÃO ATRAVÉS DO RESGATE CULTURAL. PROMOVER A INTERAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS AGENTES DO ENSINO COM ATIVIDADES QUE DESENVOLVAM A ATENÇÃO, RACIOCÍNIO, HABILIDADE E 
EQUILÍBRIO AOS ALUNOS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
068 MANUTENÇA0 DO PROJETO COLONIA DE FERIAS ATIVIDADES DE FERIAS UN O 
PROGRAMA: 0020 INFRAESTRUTURA VIÁRIA 
OBJETIVO : PROMOVER MELHORES CONDIÇÕES DE TRÁFEGO E ACESSIBILIDADE NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E ESTRADAS VICINAIS. 
AÇAO DESCRIÇAO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
045 URBANIZAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
046 CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
047 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 
LOGRADOUROS PUBLICOS MANTIDOS 
NOVOS LOGRADOUROS PAVIMENTADOS 
ESTRADAS VICINAIS MANTIDAS 
UN 
UN 
UN 
PROGRAMA: 0022 LIMPEZA URBANA 
OBJETIVO : MANTER AS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE BEM COMO GARANTIR A COLETA DIÁRIA DO LIXO DOMICILIAR E HOSPITALAR. 
AÇAO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
077 SERVIÇOS DE CAPINA EM LOGRADOUROS PÚBLICOS SERVIÇOS DE CAPINA MANTIDOS UN O 
UN O 
UN 
t.ea 
o 
-n 085 SUBVENÇÕES A ENTIDADES CADASTRADAS-LIGA CARNAVALESCA 
112 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
DESFILES CARNAVALESCOS 
SUBVENÇÃO 
Emissão: 29/04/2025 - 11:09 Página 5 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2026 
PROGRAMA: 0024 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
OBJETIVO : CONSERVAR E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PUBLICAS MUNICIPAIS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
082 MANUTENÇAO DA REDE ILUMINAÇA0 PUBLICA 
086 EXTENSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
SERVIÇOS MANTIDOS UN 
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AMPLIADAUN 
O 
o 
PROGRAMA: 0025 REDE DE ÁGUA E ESGOTO 
OBJETIVO : PROMOVER A CONSERVAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPAL. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
087 MANUTENÇA0 E REPAROS NA REDE DE AGUA E ESGOTO SERVIÇOS DE MANUT. E REPAROS UN 
MANTIDOS 
088 MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUA E ESGOTO SERVIÇOS MANTIDOS UN 
PROGRAMA: 0026 PARQUE DE EXPOSIÇÕES 
OBJETIVO : MANTER 0 PARQUE DE EXPOSIÇÕES COM CONDIÇÕES ADEQUADAS As REALIZAÇÕES DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS, CULTURAIS E TURÍSTICOS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
076 GESTÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇOES PARQUE DE EXPOSIÇOES MANTIDO UN 
PROGRAMA: 0027 FOMENTO A ATIVIDADE AGRÍCOLA 
OBJETIVO : PROMOVER E FOMENTAR A AGRICULTURA MUNICIPAL. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
078 MANUTENÇÃO DA FEIRA LIVRE INFORMAL 
114 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
FEIRA LIVRE INFORMAL MANTIDA 
SUBVENÇÕES 
UN 
UN 
o 
o 
PROGRAMA: 0028 FOMENTO À ATIVIDADE PECUÁRIA 
OBJETIVO : PROMOVER E FOMENTAR A SANIDADE DO REBANHO DOS CRIADORES DO MUNICÍPIO. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
077 MANUT. DO PROGRAMA ANUAL DE VACINAÇAO ANIMAL REBANHO MUNICIPAL SANEADO UN 
PROGRAMA: 0029 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
OBJETIVO : FOMENTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODO 0 MUNICÍPIO E AMPLIAR, FISCALIZAR E CONSERVAR AS AREASDE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. 
PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
73 "13 081 Er a EDUCAÇÃO AMBIENTAL PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE UN O 
z. 8 Olb MANUT. E PRESERV. DE UNIDADES DE CONSERV. AMBIENTAL-APAS PRESERVAÇÃO AMBIENTAL UN 0 
to P@DGRAMA : 0030 SUBVENÇÕES TURÍSTICAS o 
0 13CkEi . ).ETIVO : CONCEDER SUBVENÇÕES A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VISANDO SUBSIDIAR A PROMOÇÃO DOS EVENTOS TURÍSTICOS MUNICIPAIS. 
07 .. 
Ct IkA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
-0 
Er a OBJETIVO : ESTIMULAR AS PESSOAS A CRIAREM O HÁBITO PARA A LEITURA INCENTIVANDO OUTRAS FORMAS DE CULTURA. 
AÇÃO DESCRIÇÃO LI)in V) 
p037 PROMOÇÃO DO RESGATE CULTURAL 
2, 
o 
PROGRAMA:
5)0 
0037 AÇÃO, CULTURA E LAZER 
OBJETIVO : ESTIMULAR AS PESSOAS A PROMOVEREM 0 LAZER COM A CULTURA, COMO FORMA DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE. 
PROGRAMA: 0036 A CULTURA TRANSFORMA 
PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
ESTIMULAR AS PESSOAS A CRIAREM 0 UN 
HABITO DA LEITURA 
Emissão: 29/04/2025 - 11:09 Página 6 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2026 
113 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO SUBVENÇÃO UN o 
PROGRAMA: 0031 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
OBJETIVO : PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
086 PROM. DE EVENTOS TURISTICOS, URBANOS, RURAIS E ECOTURISMO REALIZAÇA0 DEEVENTOS UN o 
PROGRAMA: 0032 POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER 
OBJETIVO : INCENTIVAR E PROMOVER AÇÕES DE DESPORTO E LAZER AFIM DE REDUZIR 0 TEMPO OCIOSO DAS CRIANÇAS E JOVENS COM A PRÁTICA DO ESPORTE. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
0093 MANUTENÇA0 DA POLITICA DE DESPORTO E LAZER PROGRAMAS MANTIDOS UN o 
0094 GESTÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO ATIVIDADES MANTIDAS UN 0 
2.121 SUBVENÇÃO A ENTIDADE CADASTRADA - ASSOCIAÇÃO MACABUENSE DE TRILHEIROS SUBVENÇÃO R$ 0 
PROGRAMA: 0033 DESPORTO AMADOR E PROFISSIONAL 
OBJETIVO : APOIAR AS ENTIDADES ESPORTIVAS CADASTRADAS SEM FINS LUCRATIVOS E PROMOTORAS DO ESPORTE MUNICIPAL. 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
0095 GESTÃO DO ESTADIOARISTO DA SILVA RIBEIRO MANUTENÇA0 E CONSERVAÇÃO MANTIDASUN 
0096 SUBVENÇÃO À LIGA DESPORTIVA RECURSOS MANTIDOS UN 
0128 SUBVENÇÃO AO MACABU TRAILCLUBE SUBVENÇÃO UNI 
PROGRAMA: 0034 INICIAÇÃO ESPORTIVA 
OBJETIVO : APOIARFOES DE INICIAÇÃO ESPORTIVA AMPLIANDO OPORTUNIDADES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 
AÇA0 DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
0097 MANUTENÇA0 DE CONVENIO CLUBE DE FUTEBOL CONVENIO MANTIDO UN 
PROGRAMA: 0035 A MÚSICA COMO VEICULO DE TRANSFORMAÇÃO 
OBJETIVO : ESTIMULAR OS JOVENS A EDUCAÇÃO MUSICAL COMO FORMA DE APRIMORAMENTO CULTURAL E DE CONHECIMENTO. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
034 APOIO AS APRESENTAÇOES DE ATRAÇOES MUSICAIS PROPORCIONAR A CULTURA MUSICAL UN o 
035 APOIO AO ENCONTRO DE BANDAS E FANFARRAS E BANDAS MARCIAIS INTERCÂMBIO CULTURAL UN 0 
36 APOIO À ESCOLA DE MUSICAVILLALOBOS EDUCAÇÃO MUSICAL UN 0 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
008 MANUT. DE POSTO AVANÇADO C/ GUARDAS MUNICIPAIS POSTO FIXO MANTIDO UN o 
Emissão: 29/04/2025 - 11:09 Pagina 7 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2026 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
038 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS DE RUA 
069 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVAS 
PROM. A INTEG. COMACULT. 0 LAZER E AUN 
COMUNIDADE 
ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVASUN 
O 
O 
PROGRAMA: 0038 SEGURANÇA PERTO DEVOCE 
OBJETIVO : PROPORCIONAR A SENSAÇÃO DE SEGURANÇA, EM POSTO FIXO AVANÇADO DA GUARDA MUNICIPAL, AOS FREQUENTADORES DA PRAÇADR. JOSEBONIFÁCIO TASSARA, COM AGENTES 24HSPOR DIA. INIBINDO A 
AÇÃO DE DELINQUENTES E 
PROGRAMA: 0039 PROERD-PROG. EDUCAC. DE RESISTÊNCIA As DROGAS 
OBJETIVO : PREVINIR CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR DOS MALES CAUSADOS PELO USO DAS DROGAS. 
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
070 MANUT. DO PROG. EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA As DROGAS INFORMAÇA0PARAPREVENÇA0 CONTRA 0 UN 
USO DAS DROGAS 
PROGRAMA: 0040 JOVENS EM AÇÃO 
OBJETIVO : PROMOVER 0 ENSINO PROFISSIONALIZANTE AOS ALUNOS DO 8° E 9° ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
071 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA JOVENS EM AÇA0 CURSOS PROFISSIONALIZANTES UN o 
PROGRAMA: 0046 OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 
OBJETIVO : MANTER 0 BOM FUNCIONAMENTO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 
AÇÃO DESCRIÇA0 PRODUTO UN.MEDIDA META FISICA 
082 MANUT. E PRESERV. DE UNIDADES DE CONSERV. AMBIENTAL-APAS PRESERVAÇÃO AMBIENTAL UN 
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 
OBJETIVO : RESERVA DE PASSIVO CONTINGENCIAL PARA DESPESAS IMPREVISTAS 
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA 
025 RESERVA DE CONTINGENCIA COBERTURA DE PASSIVOS 
CONTINGENCIAIS 
UN 
1-> 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
CPF: 
Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas 
Emissão: 29/04/2025 - 11:12 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2026 
AME - Demonstrativo 1 (LRF,art.40, § 1°) 
ESPECIFICAÇÃO 
EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 EXERCÍCIO 2028 
VALOR 
CORRENTE 
(a) 
VALOR 
CONSTANTE 
°A, PIB 
(ai PIB) 
x100 
% RCL 
(a/ RCL) 
x100 
VALOR 
CORRENTE 
(b) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB 
(b / PIB) 
x100 
% RCL 
(b / RCL) 
x100 
VALOR 
CORRENTE 
(c) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB 
(cl PIB) 
x100 
% RCL 
(c / RCL) 
x100 
RECEITA TOTAL 146.873.194,56 140.548.511,54 14,598 103,012 152.013.757,14 139.872.798,25 14,871 102,517 157.711.541,61 139.827.592,53 15,185 102,485 
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 146.711.768,43 140.394.036,78 14,582 102,899 151.846.680,32 139.719.065,44 14,855 102,404 157.585.830,98 139.716.137,05 15,173 102,404 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 146.007.193,59 139.719.802,48 14,512 102,405 151.117.445,36 139.048.072,65 14,783 101,912 156.829.030,94 139.045.155,55 15,100 101,912 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.415.666,09 6.139.393,39 0,638 4,500 6.640.214,40 6.109.877,07 0,650 4,478 6.891.214,50 6.109.774,36 0,664 4,478 
CONTRIBUIÇÕES 4.362.283,49 4.174.433,96 0,434 3,060 4.514.963,41 4.154.364,57 0,442 3,045 4.685.629,02 4.154.294,72 0,451 3,045 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 124.729.567,41 119.358.437,71 12,397 87,481 129.095.102,27 118.784.599,07 12,629 87,061 133.974.897,13 118.782.602,30 12,900 87,061 
DEMAIS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 10.499.676,60 10.047.537,42 1,044 7,364 10.867.165,28 9.999.231,95 1,063 7,329 11.277.290,29 9.998.484,17 1,086 7,328 
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 704.574,84 674.234,30 0,070 0,494 729.234,96 670.992,79 0,071 0,492 756.800,04 670.981,51 0,073 0,492 
DESPESA TOTAL 146.873.194,56 140.548.511,54 14,598 103,012 152.013.757,14 139.872.798,25 14,871 106,617 157.759.877,15 139.870.446,98 15,190 102,517 
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 146.878.702,10 140.553.781,91 14,598 103,016 181.658.456,66 167.149.849,71 17,771 122,509 188.516.837,60 167.139.673,38 18,151 122,503 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 136.845.606,39 130.952.733,39 13,601 95,979 141.635.202,62 130.323.152,94 13,856 99,338 146.980.704,59 130.313.595,70 14,152 95,512 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 74.677.417,42 71.461.643,46 7,422 52,376 77.291.127,03 71.118.077,87 7,561 54,209 80.212.731,59 71.116.882,34 7,723 52,124 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 62.168.188,97 59.491.089,92 6,179 43,603 64.344.075,59 59.205.075,07 6,295 45,129 66.767.973,00 59.196.713,36 6,429 43,388 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 4.762.674,58 4.557.583,33 0,473 3,340 4.929.368,18 4.535.671,86 0,482 3,457 5.115.698,28 4.535.595,60 0,493 3,324 
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMÁRIAS 5.270.421,13 5.043.465,20 0,524 3,696 35.093.885,86 32.291.024,90 3,433 24,614 36.420.434,73 32.290.482,07 3,507 23,667 
RESULTADO PRIMÁRIO(III)= (I-II) -166.933,67 -159.745,14 -0,017 -0,117 -29.811.776,34 -27.430.784,27 -2,916 -20,105 -30.931.006,62 -27.423.536,32 -2,978 -20,100 
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 714.586,08 683.814,43 0,071 0,501 739.596,60 680.526,87 0,072 0,519 767.553,34 680.515,42 0,074 0,499 
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 603.157,44 577.184,15 0,060 0,423 624.267,95 574.409,23 0,061 0,438 647.865,27 574.399,57 0,062 0,421 
RESULTADO NOMINAL (VI) =(III-I. (IV - V)) -55.505,03 -53.114,86 -0,006 -0,039 -29.696.447,69 -27.324.666,63 -2,905 -20,027 -30.811.318,55 -27.317.420,47 -2,967 -20,022 
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 15.497.863,22 14.830.491,12 1,540 10,870 16.040.288,43 14.759.190,68 1,569 10,817 16.646.611,33 14.758.942,57 1,603 10,817 
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DEPPP(VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
DESPESAS PRIMARIAS GERADAS PORPPP(VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
IMPACTO DO SALDO DAS PPPs (IX) = (VII - VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
R$ 1,00 
Emissão: 29/04/2025 - 11:13 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) 
ESPECIFICAÃO METAS PREVISTAS 
EM 2024 (a) 
iii. 
PIB 
% 
RCL 
METAS REALIZADAS 
EM 2024(b) 
% 
PIB 
% 
RCL 
VALOR 
(c) = (b-a) 
% 
(C/A) 
RECEITA TOTAL 126.303.226,70 12,86 92,57 142.436.278,87 14,66 104,40 16.133.052,17 12,773 
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 126.041.540,70 12,83 92,38 142.006.242,53 14,61 104,08 15.964.701,83 12,666 
DESPESA TOTAL 147.373.956,09 15,00 108,01 150.231.609,49 15,46 110,11 2.857.653,40 1,939 
DESPESAS PRIMARIAS (II) 121.942.226,70 12,42 89,37 134.049.810,87 13,79 98,25 12.107.584,17 9,929 
RESULTADO PRIMÁRIO I-II 4.099.314,00 0,42 3,00 7.956.431,66 0,82 5,83 3.857.117,66 94,092 
RESULTADO NOMINAL 4.360.500,00 0,44 3,20 8.386.468,00 0,86 6,15 4.025.968,00 92,328 
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 14.390.847,29 1,47 10,55 0,00 0,00 0,00 -14.390.847,29 -100,000 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
R$ 1,00 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 29/04/2025 - 11:14 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2026 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, arL4°, §2°, inciso II) 
ESPECIFICA AO 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 
RECEITA TOTAL 121.561.865,81 126.303.226,70 3,900 131.198.838,07 3,876 146.873.194,56 11,947 152.013.757,14 3,500 157.711.541,61 3,748 
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 121.323.915,81 126.041.540,70 3,888 130.713.938,07 3,707 146.711.768,43 12,239 151.846.680,32 3,500 157.585.830,98 3,780 
DESPESA TOTAL 138.495.273,53 147.373.956,09 6,411 142.677.666,29 -3,187 146.873.194,56 2,941 152.013.757,14 3,500 157.759.877,15 3,780 
DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 134.396.295,07 143.012.956,09 6,411 138.096.666,29 -3,438 146.878.702,10 6,359 181.658.456,66 23,679 188.516.837,60 3,775 
RESULTADO PRIMÁRIO(III) =(WI) -13.072.379,26 -16.971.415,39 29,827 -7.382.728,22 -56,499 -166.933,67 -97,739 -29.811.776,34 17.758,456 -30.931.006,62 3,754 
RESULTADO NOMINAL -12.834.929,26 -16.710.229,39 30,193 -6.898.328,22 -58,718 -55.505,03 -99,195 -29.696.447,69 53.402,264 -30.811.318,55 3,754 
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 14.701.411,40 14.390.847,29 -2,112 14.937.699,49 3,800 15.497.863,22 3,750 16.040.288,43 3,500 16.646.611,33 3,780 
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
ESPECIFICA Ao 
2023 2024 % 2025 %. 2026 % 2027 % 2028 % 
RECEITA TOTAL 140.853.733,91 139.880.823,57 -0,691 131.198.838,07 -6,207 140.548.511,54 7,126 139.872.798,25 -0,481 139.827.592,53 -0,032 
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 140.578.021,25 139.591.006,33 -0,702 130.713.938,07 -6,359 140.394.036,78 7,406 139.719.065,44 -0,481 139.716.137,05 -0,002 
DESPESA TOTAL 160.474.473,44 163.216.656,37 1,709 142.677.666,29 -12,584 140.548.511,54 -1,492 139.872.798,25 -0,481 139.870.446,98 -0,002 
DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 155.724.987,10 158.386.848,87 1,709 138.096.666,29 -12,811 140.553.781,91 1,779 167.149.849,71 18,922 167.139.673,38 -0,006 
RESULTADO PRIMÁRIO(III) = (I-II) -15.146.965,65 -18.795.842,54 24,090 -7.382.728,22 -60,721 -174.445,69 -97,637 -32.399.438,53 18.472,794 -34.887.082,37 7,678 
RESULTADO NOMINAL -12.867.451,32 -16.735.581,53 30,061 -6.529.416,20 -60,985 -60.303,39 -99,076 -29.705.658,70 49.160,344 -30.824.890,77 3,768 
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 17.034.525,39 15.937.863,37 -6,438 14.937.699,49 14,959 14.830.491,12 -0,718 14.759.190,68 -0,481 14.758.942,57 -0,002 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
R$ 1,00 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 29/04/2025 - 11:14 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 
2026 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §20, incisoIII) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2024 % 2023 % 2022 yo 
PATRIMÔNIO/CAPITAL -10.371.696,54 100,000 50.728.941,50 100,000 20.431.227,24 100,000 
RESERVAS 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
RESULTADO ACUMULADO 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
TOTAL -10.371.696,54 100,000 50.728.941,50 100,000 20.431.227,24 100,000 
FONTE: CONTABILIDADE! CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 29/04/2025 - 11:15 Regina 1 
MUNICÍPIO DE coNcEigÃo DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, incisoIII) 
RECEITAS REALIZADAS 2024 (a) 2023 (b) 2022 (c) 
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 0,00 0,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 
TOTAL (I) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS EXECUTADAS 2024 (d) 2023 (e) 2022 (f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DIVIDA 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
TOTAL (II) 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO 2024 
(g) = (a - d) + h 
2023 
(h) = (b - e) + i 
2022 
(i) = (c - f) 
TOTAL(III)= (I) - (II) 0,00 0,00 0,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: 
CRC: 
CPF: 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
R$ 1,00 
Emissão: 29/04/2025 - 11:16 Página 1 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2026 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alinea "a) R$ 1,00 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2022 
RECEITAS CORRENTES 0,00 5.304.182,93 9.835.166,40 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 5.087.555,96 4.556.812,62 
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 4.872.328,99 4.437.775,81 
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS 0,00 0,00 0,00 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RGPS E RPPS 0,00 215.226,97 119.036,81 
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 4.475.286,54 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 216.626,97 803.067,24 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RRPS 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO 
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 4.872.328,99 4.759.603,94 
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DEFICIT 0,00 0,00 2.895.913,82 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (I) 0,00 10.176.511,92 17.490.684,16 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2022 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
DESPESAS CORRENTES 0,00 213.755,76 196.609,74 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PESSOAL CIVIL- DESPESA 0,00 12.925.331,30 10.817.791,40 
PESSOAL MILITAR - DESPESA 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
COMPENSAÇÃO PREV DE APOSENTADORIA RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00 
COMPENSAÇÃO PREV DE PENSÕES RPPS E RGPS 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (II) 0,00 13.139.087,06 11.014.401,14 
RESULTADO PREVIDÉNCIARIO (I - II) 0,00 -2.962.575,14 6.476.283,02 
tI 
Emissão: 29/04/2025 - 11:16 Página 2 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2026 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, § 2°, inciso IV, alínea "a") 
APORTES DE RECURSOS PARA RPPS EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2022 
TOTAL DE APORTES PARA 0 RPPS 
PLANO FINANCEIRO 
RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 
RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA 0,00 0,00 0,00 
OUTROS APORTES PARA 0 RPPS 0,00 0,00 0,00 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00 
RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL 0,00 0,00 0,00 
OUTROS APORTES PARA 0 RPPS 0,00 0,00 0,00 
RESERVA ORÇAMETARIA DO RPPS 0,00 -2.962.575,14 6.476.283,02 
BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00 0,00 0,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
R$ 1,00 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 29/04/2025 - 11:16 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2026 
LRF, art 4°, par. 2°, incisoIV, alines a R$ 1,00 
EXERCÍCIO 
RECEITAS 
PREVIDENCIARIAS 
(a) 
DESPESAS 
PREVIDENCIARIAS 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIARIO 
(c) = (a - b) 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO 
(d) = (d Exercício Anterior) + (c) 
2024 0,00 0,00 0,00 0,00 
2025 16.781.707,44 2.003.866,41 14.777.841,03 14.777.841,03 
2026 18.139.508,31 2.555.040,67 15.584.467,64 30.362.308,67 
2027 19.625.822,13 3.163.697,41 16.462.124,72 46.824.433,39 
2028 20.947.029,87 3.833.818,99 17.113.210,88 63.937.644,27 
2029 22.252.093,92 4.556.677,87 17.695.416,05 81.633.060,32 
2030 23.756.312,96 5.342.758,63 18.413.554,33 100.046.614,65 
2031 25.129.007,16 6.189.823,25 18.939.183,91 118.985.798,56 
2032 26.365.801,76 7.068.427,19 19.297.374,57 138.283.173,13 
2033 27.782.905,73 8.010.001,33 19.772.904,40 158.056.077,53 
2034 29.259.455,24 9.011.478,39 20.247.976,85 178.304.054,38 
2035 30.496.980,44 10.058.173,05 20.438.807,39 198.742.861,77 
2036 31.825.605,98 11.145.597,63 20.680.008,35 219.422.870,12 
2037 33.264.876,98 12.299.763,67 20.965.113,31 240.387.983,43 
2038 34.460.527,45 13.500.026,22 20.960.501,23 261.348.484,66 
2039 35.863.300,69 14.756.542,54 21.106.758,15 282.455.242,81 
2040 37.362.694,91 16.092.376,18 21.270.318,73 303.725.561,54 
2041 37.988.698,63 17.497.085,94 20.491.612,69 324.217.174,23 
2042 39.376.480,47 18.972.451,85 20.404.028,62 344.621.202,85 
2043 8.668.203,13 20.530.359,93 -11.862.156,80 332.759.046,05 
2044 8.485.019,22 22.192.794,34 -13.707.775,12 319.051.270,93 
2045 8.150.166,55 23.945.953,50 -15.795.786,95 303.255.483,98 
2046 7.879.937,05 25.803.860,49 -17.923.923,44 285.331.560,54 
2047 7.585.554,65 27.783.839,76 -20.198.285,11 265.133.275,43 
2048 7.350.788,00 29.876.113,99 -22.525.325,99 242.607.949,44 
2049 7.019.822,51 32.094.804,44 -25.074.981,93 217.532.967,51 
2050 6.561.614,56 34.421.159,33 -27.859.544,77 189.673.422,74 
2051 6.300.779,24 36.853.354,11 -30.552.574,87 159.120.847,87 
2052 5.871.041,72 39.395.473,47 -33.524.431,75 125.596.416,12 
2053 5.223.225,59 42.011.013,65 -36.787.788,06 88.808.628,06 
2054 4.781.900,65 44.711.879,18 -39.929.978,53 48.878.649,53 
2055 4.349.882,57 47.494.168,31 -43.144.285,74 5.734.363,79 
0 2056 3.943.819,11 50.340.850,23 -46.397.031,12 -40.662.667,33 
2057 3.524.897,84 53.273.882,55 -49.748.984,71 -90.411.652,04 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
CI') 
CD 
(-) (13 
_. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
--- I li• ' ANEXO DE METAS FISCAIS 
.. , 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS ‘,..n.d.-Trir 2026 
2058 3.092.969,55 56.217.742,21 -53.124.772,66 -143.536.424,70 
2059 2.836.142,21 59.222.915,89 -56.386.773,68 -199.923.198,38 
2060 2.395.831,46 62.244.167,55 -59.848.336,09 -259.771.534,47 
2061 1.974.307,44 65.058.850,96 -63.084.543,52 -322.856.077,99 
2062 1.680.084,14 67.921.225,77 -66.241.141,63 -389.097.219,62 
2063 1.439.155,74 70.718.365,38 -69.279.209,64 -458.376.429,26 
2064 1.212.564,10 73.294.102,53 -72.081.538,43 -530.457.967,69 
2065 910.340,54 75.521.560,06 -74.611.219,52 -605.069.187,21 
2066 659.161,15 77.555.323,86 -76.896.162,71 -681.965.349,92 
2067 439.593,84 79.095.463,37 -78.655.869,53 -760.621.219,45 
2068 356.759,17 80.334.411,11 -79.977.651,94 -840.598.871,39 
2069 278.513,02 81.446.688,91 -81.168.175,89 -921.767.047,28 
2070 189.482,30 82.124.517,79 -81.935.035,49 -1.003.702.082,77 
2071 150.012,34 82.584.278,30 -82.434.265,96 -1.086.136.348,73 
2072 109.562,78 82.603.129,42 -82.493.566,64 -1.168.629.915,37 
2073 40.421,48 82.631.227,97 -82.590.806,49 -1.251.220.721,86 
2074 26.154,04 82.286.539,80 -82.260.385,76 -1.333.481.107,62 
2075 25.230,44 81.817.372,22 -81.792.141,78 -1.415.273.249,40 
2076 24.346,35 81.279.000,59 -81.254.654,24 -1.496.527.903,64 
2077 23.666,79 80.723.074,97 -80.699.408,18 -1.577.227.311,82 
2078 22.752,39 79.936.180,45 -79.913.428,06 -1.657.140.739,88 
2079 21.796,82 78.772.756,75 -78.750.959,93 -1.735.891.699,81 
2080 21.023,23 77.530.159,11 -77.509.135,88 -1.813.400.835,69 
2081 20.330,06 75.942.740,14 -75.922.410,08 -1.889.323.245,77 
2082 19.371,42 73.567.991,68 -73.548.620,26 -1.962.871.866,03 
2083 18.614,14 70.993.031,00 -70.974.416,86 -2.033.846.282,89 
2084 17.860,93 68.291.070,77 -68.273.209,84 -2.102.119.492,73 
2085 17.063,16 65.344.420,40 -65.327.357,24 -2.167.446.849,97 
2086 16.293,20 62.412.910,43 -62.396.617,23 -2.229.843.467,20 
2087 15.239,12 59.174.009,50 -59.158.770,38 -2.289.002.237,58 
2088 14.356,31 56.073.151,22 -56.058.794,91 -2.345.061.032,49 
2089 13.215,34 52.681.092,83 -52.667.877,49 -2.397.728.909,98 
2090 11.746,67 48.958.967,94 -48.947.221,27 -2.446.676.131,25 
2091 10.566,06 45.581.966,09 -45.571.400,03 -2.492.247.531,28 
2092 9.577,30 42.395.047,60 -42.385.470,30 -2.534.633.001,58 
2093 8.497,41 39.272.409,63 -39.263.912,22 -2.573.896.913,80 
2094 7.654,50 36.187.947,06 -36.180.292,56 -2.610.077.206,36 
2095 6.673,56 33.100.465,92 -33.093.792,36 -2.643.170.998,72 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 29/04/2025 - 11:16 Página 2 
Emissão: 29/04/2025 - 11:16 Página 3 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
I, '.. 'I, ANEXO DE METAS FISCAIS 
- - tr PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
1,
...1,1=1 run-, 2026 
2096 5.927,93 30.253.502,74 -30.247.574,81 -2.673.418.573,53 
2097 4.997,99 27.571.022,28 -27.566.024,29 -2.700.984.597,82 
2098 4.069,95 25.148.222,47 -25.144.152,52 -2.726.128.750,34 
2099 3.537,48 23.098.023,92 -23.094.486,44 -2.749.223.236,78 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 29/04/2025 - 11:17 Página 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2026 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4, § 2°, inciso V) 
SETOR / PROGRAMA / BENEFICIARIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
COMPENSAÇÃO 
TRIBUTO / CONTRIBUIÇAO EXERCICIO 2026 EXERCICIO 2027 EXERCICIO 2028 
DESCONTOS INSEÇOES E IMUNIDADES RENUNCIA DA RECEITA TRIBUTARIA 890.000,00 
0,00 
921.150,00 
0,00 
956.000,00 
0,00 
INCREMENTO NA ARRECADAÇAO TRIBUTARIA 
TOTAL 890.000,00 921.150,00 956.000,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
R$ 1,00 
Emissão: 29/04/2025 - 11:17 Pagina 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2026 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF,art.4°, § 2°, inciso V) 
EVENTO VALOR PREVISTO 2026 
AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA 0,00 
(-) TRANSFERÉNCIAS CONSTITUCIONAIS 0,00 
(-) TRANSFERENCIAS AO FUNDEF 0,00 
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (I) 0,00 
REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA 0,00 
MARGEM BRUTA(III)= (1+11) 0,00 
SALDO UTILIZADO DA MARGEM BRUTA (IV) 
IMPACTO DE NOVAS DOCC 0,00 
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC(III-1V) 0,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
R$ 1,00 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 29/04/2025 - 11:18 Pagina 1 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026 
LRF, art. 40, par. 3° R$ 1,00 
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS 
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR 
FRUSTAÇÃO E ARRECADAÇÃO 2.600.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 2.600.000,00 
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS A MAIOR 20.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FIANNCEIRA 20.000,00 
DISCREPANCIA DE PROJEÇÕES IRRF 150.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 150.000,00 
TOTAL 2.770.000,00 2.770.000,00 
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO 
CPF: CPF: CPF: 
CRC: 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Emissão: 29/04/2025 - 11:19 Página: 002 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ORÇAMENTO 2026 
CONFERÊNCIA DE RECEITAS 
RECEITAS REALIZADA I 
2022 1 
REALIZADA I 
2023 1 
REALIZADA I 
2029 1 
PREVISTA 1 
2025 I 
PROJETADA I 
2026 1 
PROJETADA I 
2027 1 
PROJETADA 
2028 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 0,001 1.199.590,471 1.695.532,511 1.653.221,981 1.099.105,681 0,001 0,00 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 0,001 22.353,141 26.580,901 12.000,001 31.669,291 0,001 0,00 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 0,001 203.005,541 408.405,381 525.000,001 207.994,521 0,001 0,00 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 0,001 100.979,331 184.813,841 240.000,001 120.027,921 0,001 0,00 
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "I 0,001 182.687,731 110.601,941 102.000,001 115.179,591 0,001 0,00 
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "I 0,001 0,001 261,12 1 600,001 91.600,791 0,001 0,00 
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "1 0,001 0,001 0,00 1 2.900,001 36.690,281 0,00] 0,00 
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "1 0,001 0,001 0,001 2.900,001 30.533,551 0,001 0,00 
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETI1 1.795.298,381 2.219.945,121 3.469.321,531 2.800.000,001 2.010.791,911 0,001 0,00 
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETII 162.854,451 374.608,841 490.658,301 426.000,001 178.578,861 0,001 0,00 
--IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUI 0,001 1.967.293,091 3.922.715,291 3.109.000,001 2.768.000,001 0,001 0,00 
.MPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUI 0,001 26.379,221 48.197,851 42.000,001 16.828,581 0,001 0,00 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUI 0,001 3.965,571 28.795,06 I 7.200,001 43.692,221 0,001 0,00 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUI 0,001 1.423,581 10.298,361 7.200,001 3.670,001 0,001 0,00 
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE I 0,001 175.796,321 235.334,72 1 290.000,001 177.798,281 0,001 0,00 
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE 0,001 5.166,421 2.669,931 1.200,001 3.515,931 0,001 0,00 
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE 0,001 35.197,291 108.279,03 1 120.000,001 58.878,921 0,001 0,00 
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE 0,001 15.845,571 39.049,57 ] 36.000,001 71.441,281 0,001 0,00 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVI 0,001 502.097,561 659.367,03 1 708.000,001 560.750,981 0,001 0,00 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVI 0,001 10.966,22] 13.194,17 1 6.600,001 12.705,291 0,001 0,00 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVI 0,001 85.456,061 181.421,141 290.000,001 105.606,031 0,001 0,00 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVI 0,001 47.620,451 92.075,89 1 117.600,001 0,001 0,001 0,00 
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVI 0,001 0,001 0,00] 30.000,00] 30.000,001 30.000,001 30.000,00 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 0,001 27.170,911 36.793,69 1 30.328,351 30.328,351 35.000,001 90.000,00 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 0,00] 0,00] 0,00 1 500,001 500,001 500,001 500,00 
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 CUSTEIO 1 0,001 943.579,171 1.191.807,02 1 1.188.000,001 998.393,541 0,001 0,00 
ALUGUEIS E ARRENDAMENTOS - PI 0,001 99.142,141 179.832,95 1 156.000,001 7.681,911 0,001 0,00 
ALUGUEIS E ARRENDAMENTOS - MI 0,001 1.398,231 606,751 720,001 0,001 0,001 0,00 
ALUGUEIS E ARRENDAMENTOS - DI 0,001 0,001 14.848,571 12.000,001 0,001 0,001 0,00 
ALUGUEIS E ARRENDAMENTOS - DI 0,001 0,001 3.279,831 2.760,00] 0,001 0,001 0,00 
--REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANI 0,001 2.389.418,321 1.139.178,64 1 1.349.479,001 264.717,691 0,001 0,00 
REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO I 0,001 0,001 0,001 1.960.000,001 1.960.000,001 1.960.000,001 1.960.000,00 
CESSÃO DO DIREITO DE OPERACI1 0,001 0,001 2.630.005,001 12.000,001 1.009,571 0,001 0,00 
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTI1 0,001 23.705.522,451 28.634.936,101 30.078.000,001 18.859.521,151 0,001 0,00 
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTII 0,001 1.032.471,841 2.397.135,331 1.200,001 918.652,851 0,001 0,00 
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTII 0,001 968.073,011 0,00 1 0,001 918.852,851 0,001 0,00 
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE 0,001 92.573,531 54.144,351 18.000,001 61.134,141 0,001 0,00 
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FII 0,001 10.372,54] 11.021,931 0,001 15.265,921 0,00] 0,00 
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FII 0,001 19.329.305,311 16.373.935,00 1 18.500.000,001 0,001 0,001 0,00 
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL1 0,001 569.621,941 558.585,59 1 456.000,001 273.270,281 0,001 0,00 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRI 0,001 6.372.790,641 8.870.380,851 8.217.462,461 997.182,891 0,001 0,00 
TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDI 0,001 1.792.112,771 1.492.609,581 1.863.864,001 1.719.823,691 0,001 0,00 
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNI 0,001 0,001 0,001 0,001 5.428,201 0,001 0,00 
TRANSFERÊNCIAS REFERENTES A01 0,001 310.923,721 189.511,04 1 939.500,001 440.974,361 0,001 0,00 
TRANSFERÊNCIAS REFERENTES A01 0,001 30.254,071 0,00] 69.000,001 54.596,901 0,001 0,00 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETA1 0,001 802.567,111 223.147,101 129.800,001 0,001 0,001 0,00 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DI 0,001 909.925,541 0,001 20.400,001 0,001 0,001 0,00 
SH3 Sistemas Emitido por: ALEXANDRO.SANTOS 
CMCM 
Secretaria , 
Fracas 4 I; 
Rubri Fls 
TRANSFER2NCIAS DE RECURSOS DI 0,001 0,00] 1.228.355,081 1.116.000,001 0,001 0,001 0,00 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DI 0,001 234.980,361 0,001 0,001 132.000,001 0,001 0,00 
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DI 0,001 0,001 0,001 0,001 88.055,151 0,001 0,00 
OUTRAS TRANSFERÉNCIAS DE REC1 0,001 73.708,121 294.608, 61 1 0,001 0,001 0,001 0,00 
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPI 0,001 26.457.147,101 29.399.962,56 1 25.731.040,001 0,001 0,001 0,00 
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIP1 0,001 2.597.367,741 2.318.682, 96 1 3.741.600,001 1.590.926,371 0,001 0,00 
COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPII 0,001 664.599,621 977.061, 63 1 816.000,001 813.401,911 0,001 0,00 
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃODI 0,001 25.285,391 36.036,261 36.000,001 75.650,821 0,001 0,00 
COTA-PARTEROYALTIES - COMPEI 0,001 4.004.724,861 3.820.800,421 2.580.000,001 2.024.608,121 0,001 0,00 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESI 0,001 0,001 0,00 1 1.200,001 63.248,561 0,001 0,00 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DI 0,001 14.717.811,131 16.829.260,29 1 16.500.000,001 12.473.888,391 0,001 0,00 
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAQI 0,001 60.104,251 65.094,82 1 60.000,001 35.310,931 0,001 0,00 
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAQ1 0,001 63,071 190,18 1 300,001 0,001 0,001 0,00 
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAQI 0,001 9.589,251 9.271,71 1 11.400,001 0,001 0,001 0,00 
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAQI 0,001 3.558,581 5.948,291 6.720,001 0,001 0,001 0,00 
OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCII 0,001 344.297,291 317.927, 60 1 341.000,001 66.067,151 5.000,001 5.000,00 
OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTASI 0,001 506,001 995,29 1 612,001 0,001 0,001 0,00 
OUTRAS RESTITUIÇÕES - DIVIDAI 0,001 0,001 5.081,29 1 9.600,001 0,001 0,001 0,00 
OUTRAS RESTITUIÇÕES - D.A. -I 0,001 0,001 687, 67 1 1.320,001 0,001 0,001 0,00 
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTI 0,001 215.226,971 297.997, 93 1 420.000,001 420.000,001 420.000,001 420.000,00 
ONUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCII 0,001 9.939,151 23.566,531 30.660,001 5.000,001 0,001 0,00 
"INUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTASI 0,001 1,231 1,411 420,001 0,001 0,001 0,00 
.NUS DE SUCUMBÊNCIA - DIVIDAI 0,001 1.068,721 13.669,35 I 10.080,001 0,001 0,001 0,00 
ONUSDE SUCUMBÊNCIA - D.A. -1 0,001 9,331 629,26 I 528,001 0,001 0,001 0,00 
ONUS DE SUCUMBÊNCIA - DIVIDAI 0,001 2,401 197,30 1 192,001 0,001 0,001 0,00 
ONUSDE SUCUMBÊNCIA - JUROS I 0,001 152,361 508,78 1 720,001 0,001 0,001 0,00 
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADAI 0,001 0,001 0,00 1 2.004,001 221.391,291 0,001 0,00 
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADA1 0,001 0,001 0,00 I 2.004,001 0,00, 0,001 0,00 
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADAI 0,001 0,001 0,00 I 2.004,001 73.281,861 0,001 0,00 
OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADAI 0,001 0,001 0, 00 I 2.004,001 0,001 0,001 0,00 
TOTAL RECEITAS CORRENTES 1 1.908.102,831115.827.088,681131.170.662,401126.351.838,791 52.835.323,491 2.450.500,001 2.455.500,00 
ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS E SI 0,001 0,001 0,00 I 2.004,001 12.802,331 0,001 0,00 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONI 0,001 955.000,001 0,001 100.000,001 946.743,251 0,001 0,00 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECI 0,001 0,001 382.000,001 0,001 0,001 0,001 0,00 
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL I 0,001 955.000,001 382.000,001 102.004,001 959.545,581 0,001 0,00 
TOTAL RECEITAS ORÇAMENTARIASI 1,908,102,831116,782.088,681131,552.662,401126.453.842,791 53.794.869,071 2.450.500,001 2.455.500,00 
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTI1 0,001 4.706.121,191 5.625.648,421 6.015.600,001 3.771.904,231 0,001 0,00 
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE I 0,001 8.514,591 10.828,751 3.600,001 12.226,831 0,001 0,00 
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIP1 0,001 5.291.429,181 5.869.992,341 5.546.208,001 0,001 0,001 0,00 
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIP1 0,001 519.473,371 463.736,431 748.320,001 318.185,271 0,001 0,00 
COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPII 0,001 132.919,821 195.412,221 163.200,001 162.680,381 0,001 0,00 
TOTAL RECEITAS - DEDUÇÃO 0,001 10.658.458,151 12.165.618,161 12.476.928,001 4.264.996,711 0,001 0,00 
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIV1 0,001 0,001 0,001 1.000,001 1.000,001 1.000,001 1.000,00 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 0,001 6.527.320,761 6.637.887,951 8.837.526,141 8.837.526,141 8.837.526,141 8.837.526,14 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 0,001 0,001 0,001 1.000,001 1.000,001 1.000,001 1.000,00 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 0,001 1.605.958,251 1.592.430,961 832.996,561 832.996,561 932.996,561 832.996,56 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVI 0,001 0,001 0,001 1.080.000,001 1.080.000,001 1.080.000,001 1.080.000,00 
TOTAL RECEITAS - INTRA 1 0,001 8.133.279,011 8.230.318,911 10.752.522,701 10.752.522,701 10.852.522,701 10.752.522,70 
TOTAL GERAL I 1.908.102,831114.256.909,541127.617.363,151124.729.437,491 60.282.395,061 13.303.022,701 13.208.022,70 
SH3 Sistemas Emitido por: ALEXANDRO.SANTOS 
C C M 
Secretaria 
Process 
Rubri 
CMCM 
Secretwor 
Processm° MeL\ 
Rubrica=- 
Fis 
SH3 Sistemas 
Emitido por: ALEXANDRO.SANTOS 
CONCL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboraoao da lei orçamentária do exercício financeiro de 2026. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo -- nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis -- nas Comissões de Legislação. Justiça e Redação Final e de Finanças e 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais. à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma é tempestiva e está devidamente instruída com metas e 
prioridades, bem como metas fiscais. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
o parecer. 
CONCLUSÃO DA COMISS I DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: Tayguara Bueno de Souz es ( ) Pela APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Presidente: Carlos tula Bar osa ( ) Pelas conclusões do relator; 
Membro: Raphaelis i7a CgasBarbosa ( ) Pelas conclusões do relator. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator: Fi/ipe 'nna Felix) Pela APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Presid te: Tayguara Bue avares ( ) Pelas conclusões do relator; , • „ 
f 
Chagas Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator. 
CMCM 
Processz521 
Rubrica 
Secretaria 
Membro: Raphael c 
(Amara Mumcidal de fje. macabu 
9 PrataDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceican de Macabu/121 - CEP: 28740-000 
Q camar a@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 EDhttps://www.conceicaodemacabusj.teg.br/ 
SR. AA,MI 
OF 
it
• ;;;;;;;770 77 C o r
---771 e Mac. 
PROTOCOL° GERAIL 
lo D 
1E01: 
_ • 
try- , 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
---- • 
r.i7.°11-11rs.r,'Ql/ CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
OE CO 
ConceiçãodcMacabu/R.J, 24 de junho de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
ALITOGRAFO DO PI .0 17/2025 Poder Executivo. 
CÓPIA 
l'Acelentissimo Senhor Pretèito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária(PLO)n° 17/2025. de autoria do Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES.PARA .1 ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRM 1)0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 16/04/2025. 
não tendo recebido emendas. "Iramitou pela Comissão de Legislação Justiça c Redação Final e 
pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso em primeiro turno na Ordem do Dia de 
04/06/2025 c. após discussão e P votagão, foi aprovado por unanimidade. Em segundo turno, foi 
incluso naOrden"do Diadc24/06/2025 e, após discussão e 2votação, foi aprovado por 
unanimidade. 
Fncaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal. conforme previsto na I:ei Orgânica do Município (WM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
tenc )samente, 
Marco A o )liveira da Silva 
Presidente chi Crinictra 
Biénio 2025-2026 
IR= 
! ci e e Isnacaeu 
lO 6ono.y 113, Centro Cnn(Piçho Macabu/R1 — CEP: 28740, 000 
—lotionacatn, ij eg t.(22) 7779 2.;)47 :II tps://www.conceitaoderiacalm.rj.IPgin 
72), 
41*- "ftiN 
* * w• 
,rar 
lailSger*,• ..{271 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ‘c- 
-4L CO, 
Cd.e. 
AUTÓ(J RAF() 1)0 PROJETO DE LEI N° 17/2025 
CÓPIA DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. 
ACamara Municipal de Conceição de Macabu. por seus representantes legais. APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.1" - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição 
Federal. e em consonância com oart. 4°. da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. as 
Diretrizes Orçamentárias do Município de Conceição de Macabu para o exercício de 2026, 
compreendendo: 
1- as Metas Fiscais; 
II- as Prioridades da Administração Municipal: 
III- a Estrutura dos Orçamentos: 
IV- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V- as Disposições sobre a Divida Pública Municipal; 
VI- as Disposições sobre Despesas com Pessoal: 
VII- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII- as Disposições Gerais. 
CAPÍTULO I - DAS METAS FISCAIS 
Art.2" - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n" 101, de 4 de 
maio de 2000. as metas fiscais de receitas, despesas. resultado primário, nominal e montante da 
divida pública para o exercício de 2026, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei. em 
conformidadecorn a Portaria n'. 286. de 07 de maio de 2019 da Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art.3" - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta. 
Indireta constituídas pelas autarquias. Fundações. Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de 
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
Art.4" - () AncxodcRiscos Fiscais, § 3" doart. 4" da LRF, obedece as determinações do 
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA N°286. de 07 de maio de 2019 — 
STN. 
D,. Josi, Bonifa, o Tassara, 113, Centro •.. Cornruo oe MacabuiRJ — CEP: 28740-000 
O ramarric,t onreiraodemarabo.t: 4(22) 2779.2047 9 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE IAN EIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.5" - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos 
seguintes: 
- DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 
- DEMONSTRATIVO II AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 
- DEMONSTRATIVO Ill METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
- DEMONSTRATIVO IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 
- DEMONSTRATIVO V -- ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM 
A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
- DEMONSTRATIVO VI- RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÃRIAS DO RPPS. 
- DEMONSTRATIVO VII PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS. 
- DEMONSTRATIVO VIII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE 
RECEITA. 
- DEMONSTRATIVO IX - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
- DEMONSTRATIVO X - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E 
PROVIDÊNCIAS. 
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada 
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art.6" - Em cumprimento) ao § 30 doArt.40da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO 2026, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. 
METAS ANUAIS 
Art.7" - Em cumprimento ao § 1°, doart.40da Lei Complementar n° 101/2000, o 
Demonstrativo I • Metas Anuais. será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a 
Receitas. Despesas. Resultado Primário e Nominal e Montante da Divida Pública, para o Exercício 
de Referencia 2026 e para os dois seguintes. 
§ 1" - Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão levar em conta a 
previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da 
coneessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, 
inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes 
!;7 1611
„
ecrebl ias 
•,• 
4409 
lai Aclde Ma7:::".."""—\* 
9 r-" , ,Ik a 0• JOSP Bonifa‘, n T,,,Ara 113. Centre - Cow eiceo tie Macabaill - CEP: 28740-000 
O (awal „ aodemacabu .eg.b! L(22) 2779 2047 gf) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela 
Portaria n°286/2019 daSTN. 
§ 2" - Os valorcs da coluna -*°/013IB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos 
valores correntes, divididos pelo PIB Estadual. multiplicados por 100. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
Art.8" - Atendendo ao disposto no §2". inciso I. doArt. 4° da LRF, o Demonstrativo 11 --
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade 
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário 
anterior. de Receitas. Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e 
Dívida Consolidada Liquida. incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos 
valores estabelecidos como metas. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art.9" - De acordo com o § 2', item II. doArt. 4° da I.,RF, o Demonstrativo III— Metais 
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal. Divida Pública Consolidada e Divida Consolidada Liquida, 
deverão estar instruidos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados 
pretendidos. comparando-as com as fixadas no três exercícios anteriores e evidenciando 
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsidio As análises, os valores 
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando se os mesmos 
indices já comentados no Demonstrativo I. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art.10 - Em obediência ao § 2', inciso Ill, doArt. 4° da LRF, o Demonstrativo IV — 
Evolução do Patrimônio Liquido. deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do 
Município e sua Consolidação. 
Parágrafo Único - (.) Demonstrativo apresentara em separado a situaçao do Patrimônio 
do Regime Previdenciário. 
• .-Joal de C oe MaCabU 
a, a D• Jose Bonif.= Tassara, 113. Centro Conceico de MacabaR1 — CEP: 28740-000 
O arral elcaodemacabu r 6: t. (22) 2779 2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
• . /At, • " • ..•-•\ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
111412 — 
N-'' • ()/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
* * 
Secreta 
Proce 
pg,
ss° 
Rubiice 
Art.11 - 0 § 20. incisoIII, doArt. 4° daLW', que trata da Evolução do Patrimônio Liquido, 
estabelece também. que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido 
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes 
de previdência social, geral cm próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e 
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação dcAtivos, deve estabelecer de onde foram 
obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
Parágrafo Cnico - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio 
Liquido do Regime Previdencidrio. 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Art.12 - Em razão do que está estabelecido no § 2', inciso IV, alínea "a". doArt. 4°, da 
LIU, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, deverá 
conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais. 
nos três últimos exercícios. 0 Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do 
Regime PrópriodcPrevidência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria n° 
286/2019STN. estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias. terminando 
por apurar o Resultado Previdencidrio e a Disponibilidade Financeira do RPPS. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art.13 - Coniórme estabelecido no § 20. inciso V. doArt. 4°, da LIU. o Anexo de Metas 
Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua 
compensação. de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
§ 1" - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, crédito 
presumido. concessão de isenção. alteração de aliquota ou modificação da base de cálculo 
e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 
§ 2" - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento de receita. 
elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contri 
=•a: D. Jos, Boo,facto Tassara. 113. Centro Conceiçào de MacabdR.1 - CEP: 28740-000 
O ,atrara::, (Q:),ekaodemacabu.rj eg.b L(22) 2779 2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
0),6 
I 
* * * 
kc- 
\ Iticase"%ir• .10/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUO 
Art.14 - 0Art. 17. da 1.,RF. considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de lei. medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente 
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - 0 Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de 
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, 
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter 
continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, 
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA 
DIVIDA PUBLICA 
Art.15 - 0 § 2". inciso II. doArt.40, da 1.1a. determina que o Demonstrativo de Metas 
Anuais seja instruido com memória e metodologia de cálculo que justifiquem Os resultados 
pretendidos. comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a 
consistência delascornas premissas e os objetivos da política econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria n° 286/2019 —STN.a base de dados 
da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na 
despesa e \ccutada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2026, 2027 e 2028. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO 
PRIMÁRIO 
Art.16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos 
orçamentários. são compatíveis com sua arrecadação. ou seja, se as receitas não financeiras são 
capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo Único - 0 cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer A 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN 
Secretaria do Tesouro Nacional, e As normas de contabilidade pública. 
,a7 :77.7.. • Macabu 
9 '''•aza 0- Jose Bonifo o Tassara, 113. Centro - Conte ça. o oe Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
onaodemacabo r es.b- L(22) 2779 2047 • https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
METODOLOC I A E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO 
NOMINAL 
Art.17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à metodologia determinada pelo 
Governo Federal. com regulamentação pelaSTN. 
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em 
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais 
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Divida 
Consolidada líquida, que somada as Receitas dcPrivatizações e deduzidos os Passivos 
Reconhecidos. resultará na Divida Fiscal Liquida. 
METODOLOC I A E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE 
DA DÍVIDA PÚBLICA 
Art.18 - Dí\ ida Pública 6. o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. 
Estaserarepresentada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. 
Parágrafo(Ink°- Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, 
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 
2026. 2027 e 2028. 
CAPÍTULO II— DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art.19 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 
2026 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, compatíveis com os 
objetivos e normas estabelecidos nesta lei. 
§ 1" - As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo terão precedência na 
alocação dos recursos no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 
de 2026. atendidas as despesas decorrentes de obrigações constitucionais ou legais e as de 
funcionamento dos Órgãos e Entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade 
social. em especial a alocação de recursos para os programas de governos relativos 
garantia de direitos fundamentais de saúde. habitação, assistência social, criança c 
adolescente. educação. desenvolvimento econômico, agrícola e urbano, esportes, cultura e 
meio ambiente, não se constituindo, todavia, em limites para a programação das despesas. 
§2" - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá 
aumentar ou diminuir as metas fisicas estabelecidas nesta Lei, reenviando-as juntamente 
Cmcm 
Secreta 
Proces 
Macabu 
9 7 a C!. Jose Bonifacto Tassara, 113, Centre , Lao ce Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O earrara.:,,onteicaodemacabu.rj !eg.M L(22) 2779 2047 41) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
126>Np 
oa 
1-\.\ 
ffa' 
vazsgiNi: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
com Os anexos da LOA, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de 
Ibrma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
CAPÍTULOIII— DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art.20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo 
e Executivo. Fundações. Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e 
da Seguridade Social esera estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional 
estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das 
Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos 
Fiscais e da Seguridade Social. desdobradas as despesas por função. sub- função, programa. 
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo 
de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias 
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos 
exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional —STN. 
Art.22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata oart.22. 
Parágrafo inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação 
vigente. 
CAPÍTULO IV — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art.23 - O Orçamento para o exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao principio da 
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e 
Executivo. Fundações. Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts.10, § 1°, 4°, 1, "a" e 48 LRF). 
Art.24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026 deverão observar 
os eleitos da alteração da legislação tributária. incentivos fiscais autorizados, a inflação do 
periodo, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução 
nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art.12 da LRF). 
Parágrafo Único - Ate 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta 
(IrcarnentAriaan Poder Legisdativo, o Poder 1-7.xecutivo Municipal colocar digposicAo 
daCamara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes 
e as respectivas memórias de cálculo(art.12. § 3° da LRF). 
.:ArnTi• ',7)a!deC , ivlacabu 
9 .."•d( D Jose Bonifac!o Tassara, 113, Centro - Concei0o de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O c arriuir.,,n,eicaodemacabu.r P g b. t.(22) 2779-2047 g) https://www.conceicaodemacabu.rjleg.br/ 
4e•. . . . • :7 0: A5 
ill' .** t.--', ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO kc. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - 
Art.25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá 
afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e 
Executivo.dc forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o 
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários para 
as dotações abaixo(art.9" da LRF): 
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; 
II - obras em geral. desde que ainda não iniciadas; 
Ill - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação 
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial 
do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Art.26 — Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da 
movimentação financeira em função da ocorrência de circunstâncias que de alguma forma 
impeçam a obtençãodcresultado primário satisfatório, conforme disposto noart.9" e no inciso II 
do § 10do artigo .11. todos da Lei Complementar n" 101/2000, o Poder Executivo e o Poder 
Legislativo procederão A respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo 
definir percentuais específicos, para o conjunto de 'projetos", 'atividades' e operações especiais', 
a serem aplicados deam-ma proporcional à participação do Legislativo e das demais entidades da 
Administração Indireta do Município: 
§1" - Além das exclusões referentes As despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do Município e As despesas destinadas ao pagamento dos serviços 
da divida. o Poder Executivo poderá descrever outras despesas que não serão alvo de 
limitação de empenho. devendo as mesmas, encontrar se assinaladas na Programação 
Financeira de Desembolso e no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. 
§2" - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira e sem prejuízo das 
disposições contidas no parágrafo anterior, a Administração Municipal buscará 
preferencialmente preservar das respectivas limitações As despesas abaixo hierarquizadas: 
1 Pessoal e encargos sociais; 
II - Conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art.45 da Lei 
Complementar n" 101/2000. 
§3" - Não poderão ser programados novos projetos, A conta de anulação de dotação 
destinada aos investimentos em andamento. cuja execução tenha ultrapassado trinta e 
cinco por cento até o exercício financeiro de 2026. cmcrs,4 
rla 
Process
Seceta 
 Rubrica As 
..'• •.:palde e Macabu 
9 a, aOloto-Bonife( 4) Tassara, 113, Centro - Cnncelçao de Macaballi - CEP: 28740-000 
(;) ( n• a! ;, ,on(eicanclemacabu.rj egin (22) 2779.2047 el https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
4 . • • 0 .i-\ 
LI, • yi' * * *tt i'.-\, ESTADO DO RIO DE JANEIRO i 
\ c• ik -..---;-. Z ; 
PODER LEGISLATIVO 
\*,*•.' N.11113374!" , 0/ (AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
sit 
-,----- 
§4" - As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art.17 da Lei 
Complementar n". 101. de 2000. e as despesas de que trata o parágrafo anterior, relativas 
a projetos cm andamento. cuja autorização de despesa decorra de relação contratual 
anterior.sera°. independentemente de quaisquer limites, reempenhadas nas dotações 
próprias ou. em casos de insuficiência orçamentária, mediante transposição, 
remanejamento OU transferência de recursos. 
§5" - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput deste 
artigo. se(lard nos trinta dias subsequentes ao final de determinado bimestre em que se 
verificar a impossibilidade de realização de Receitas suficientes para o cumprimento de 
Metas de Resultado Primário e Nominal, que se encontram devidamente especificados no 
art.9" e Anexo de Metas Fiscais, que é parte integrante desta lei. 
Art.27 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente 
Liquida. programadas para 2026. poderão ser expandidas em até 10%, tomando-se por base as 
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2024 (art. 
40. § 2" da LRF). 
Art.28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do 
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei(art. 4°, § 3° da LRF). 
§ 1" - Os riscos fiscais, caso se concretizem. serão atendidos com recursos da Reserva de 
Contingência também. se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro 
do exercício de 2025. 
§2"- Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de 
Lei áCamara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras 
dotações não comprometidas. 
Art.29 - O Orçamento para o exercício de 2026 deverá destinar recursos para a Reserva de 
Contingência. não inferiores a 1% da Receita Corrente Liquida apurada no 1° bimestre de 2025 
(art.5°.IIIda LRF). 
§ 1" - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos na forma do art.5', inc. 
III da LRF. bem como. para atendimento ao disposto no Art.91 do Decreto Lei n." 
200/67. CeArt. 8 "da Portaria Interministerial no. 163/2001. 
§2"- Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não 
se concretizem até o dia 01 de novembro de 2026, poderão ser utilizadosegarcv do Chefe 
Secretat — 
p
ruobrt
ca:
/ 2 s 
The 
• cipal de Macabu 
9 , Dr. lost- 30111ft3110 TAssara, 113. Centro Con( t-,(.d0 oe Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
,icaodemacabu.r eg.br L (22) 2779 2047 410 https://www.conceiceodemacabu.rj.leg.br/ 
- 
1-\; ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
d! i PODER LEGISLATIVO 
./ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
- 
do Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações 
que Sc tornaram insuficientes. 
Art.30 - Os investimentos com duração superior a 12 meses,soconstarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da LRF). 
Art.31 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação 
da Lei Orçamentária Anual. a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de 
execução mensal ou bimestral para as unidades gestoras. se for o caso(art.8° da LRF). 
Art.32 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com dotações 
vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, 
alienação de bens e outras extraordinárias,so set-do executados e utilizados a qualquer titulo, se 
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante 
ingressado ou garantido(art.8". § parágrafo único e 50. 1 da LRF). 
Art.33 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2026. constante do Anexo 
Próprio desta Lei. não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita(art.4°, § 2', 
V eart. 14.1 da 1.1Z1:). 
Art.34 - A transferência de recursos do Tesouro Nacional a entidades privadas, beneficiará 
somente aquelas de caráter educativo, assistencial. recreativo, cultural, esportivo, de cooperação 
técnica e voltadas para o tbrtalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização 
em lei especifica(art.4". 1. "f" e 26 da LRF). 
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal 
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma 
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal(art. 70, parágrafo único da 
Constituição Federal). 
Art.35 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa de que se trata o art.16, itens I e II da LRF, 
deverão ser inseridos noprocess() que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto noart.16, § 3° da LRF, são consideradas 
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
açao governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montanemwm exercício 
linanceiro de 2026. em cada evento, não exceda ao valor limite para dis AK.Ef,11,iviação, 
fixado noart.75' da Lei n° 14.133/2021.Rubcica— 
• ;emacabu 
9 =:11,d 0• Jose Bonif, 11,ssar a, 113. Centro :.1,(:.ao ;le Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O aruala::,i,..1,ett.aodemacabk. b: (22) 2779 2047 gb https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.36 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade 
sobre projetos no k os na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com 
recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art.45 da LRF). 
Art.37 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela 
Administração Municipal quando firmados convênios. acordos ou ajustes e previstos recursos na 
lei orçamentária(art.62 da LRF). 
Art.38 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 a pregos 
correntes. 
Art.39 - A lei Orçamentária para o exercício de 2026 conterá autorização para abertura de 
créditos adicionais suplementares. por decreto, até o limite de 40% (quarenta por cento) do 
orçamento. visando à perfeita adequação dos programas nela contidos. Estes créditos poderão ser 
efetuados atravésdc transposição. remanejamento ou a transferência de recursos, entre categorias 
de programação. ou entre órgãos, dentro da estrutura orçamentária Municipal. 
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
um Grupo de Natureza de Despesa/ Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada 
Projeto. Atividade ou Operações Especiais. poderá ser feita por Decreto do Prefeito 
Municipal no âmbito doYoderExecutivo e Legislativo(art.167, VI da Constituição 
Federal). 
Art.40 - Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder Executivo Municipal for 
autorizado por lei. poderá incluir novos projetos. atividades ou operações especiais no orçamento 
das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o 
exercício de 2026(art.167. I da Constituição Federal). 
Art.41 - 0 controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal. 
obedecerá ao estabelecido noart.50. § 30 da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, 
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas 
físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art.4°, "e" da LRF). 
Art.42 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que 
integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, 
secre
C 
Proms 
Rubrica 
de Macabu 
9 7 ' aka D. Jose Bomb iassara, 113, Centre ( de Macabunil — CEP: 28740-000 
O amat ae.,( unceicaodemacabu 4(22) 2779 2047 4) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU \9,0 
‘49E . cokk- / 
de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e 
cumprimento das metas físicas estabelecidas(art.4". I. -e"-da LRF). 
CAPÍTULO - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.43 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para contratação de 
Operações de Credito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de 
endividamento. de ate 20% das Receitas Correntes Liquidas apuradas até o final do quadrimestre 
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art.30, 31 e 32). 
Art.44 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei especifica 
(art.32. Parágraló tnico da LRF). 
Art.45 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e 
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da 
limitação de empenho e movimentação financeira(art.31. § 10, II da LRF). 
CAPÍTEILO VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art.46 0 Executivo e o Legislativo Municipal. mediante lei autorizativa, poderão em 
2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de 
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter 
temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF(art.169, § 10, II da 
Constituição Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar 
previstos na lei de orçamento para 2026. 
Art. 47 - Ressalvada a hipótese do inciso X. do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa 
total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026. Executivo e Legislativo, deverão obedecer os 
limites prudencial de 51.30% e 5.70% da Receita Corrente Liquida, respectivamente, adotando as 
medidas previstas na LRF(art.71 da LRF), caso ocorra o atingimento destes limitadores. 
Art.48 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justilicado pela autoridade competente. a Administração Municipal poderá autorizar 
realizneiio de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal lido excederem 
95% do limite estabelecido noart.20. III da LIU'(art.22, parágrafo único, V da LRF). 
Secrete 
Rubri Pis 
pade C.,, Macabu 
9 Pr aça D. Jose Bonifano Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabti/RJ - CEP: 28740-000 
O ( arrarr::.(cl, ei(aodemacabu.r: eg.b! L(22) 2779 2047 gi https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.49 - () Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com 
pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art.19 e 20): 
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II - eliminação das despesas com horas extras: 
Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Art.50 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão￾de-obra referente substituição de servidores de que trata o art.18, § 1° da LRF, a contratação de 
mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no 
Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração 
Pública, desde que. em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros. 
CAPÍTULO VII— DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA 
Art.51 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar 
beneficio fiscaldcnatureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração 
de empregos e renda. ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, 
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de 
estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos 
dois subsequentes(art.14 da LRF). 
Art.52 - Os tributos lançados e não arrecadados. inscritos em divida ativa, cujos custos para 
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em 
lei. não se constituindo corno renúncia de receita(art.14 § 3' da LRF). 
Art.53 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção 
de medidas de compensação(art.14. § 2° da LRF). 
CAPÍTULO VIII— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.54 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária ACamaraMunicipal no 
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Municipio, que a aprcciard c a devolverá para sanção até o 
encerramento do período legislativo anual. 
Da: -: de macabu 
9 .,:a4.a Dr. Jose Bonifeoo Tassara, 113. Centro - Cohr etcao de Macabu/R.1 - CEP: 28740-000 
O cam ara;?.;;:nreicaodemacabu.rl.ieg.b! L. (22) 2779 2047 ehttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Secret 
Pros 
Rubrica 
oz-' •• 0, VI i_lt, ,• • • • . • ____ * ESTADO DO RIO DE iANEIRO v 
I u.J; 
;•1Zi."• CY, PODER LEGISLATIVO \c- 
\ natzt:Nti. • , oi /CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CÓPIA 
§ 1" - ACamara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no 
"capur deste artigo. 
§ 2" - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o inicio do 
exercício financeiro de 2026. fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta 
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. 
Art.55 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no 
pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. 
Art.56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do 
exereicio, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos no exercício subsequente, por ato do 
Chefe do Poder Executivo. 
Art.57 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal 
e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou 
serviços de competncia ou não do Município. 
Art.58 - Esta I ,ei entrará em vigor na data de sua publicação. 
iceição de Macabu/RJ., 24 de junho de 2025. 
Marco Antoni iveira da Silva 
Presideme cio(Wiwi-a 
Biênio 2025-2026 
pe de C., • :',Aacabu 
9 aca D'. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Con, e çao de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O c a 015r a:.«)-Keicaodemacabu.rj.ieg.br t. (22) 2779 2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
02 Oficial 
- 
Secretatia 
PIGSSOflbjjLLk 
Rubrics Rs Li￾Ano 22 1 N" 1201 04 de Julho de 2025 
Lei n" 1.962/2025 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA 
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. 
DEMONSTRATIVO — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS ME￾TAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 
DEMONSTRATIVOHI—METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM 
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
DEMONSTRATIVO IV — EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO. 
DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
DEMONSTRATIVO VI —RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 
DO RPPS. 
DEMONSTRATIVO VII— PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS. 
DEMONSTRATIVO VIII — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RE￾NÚNCIA DE RECEITA. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu. Estado do Rio de Janeiro, no DEMONSTRATIVO IX — MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
• 1e suas atribuições legais... OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO. 
DEMONSTRATIVO X — DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E 
PROVIDÊNCIAS. 
LEI: 
Parágrafo Único — Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados 
em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais 
do Município. 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art.1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto noart.165, § 2°, da 
Constituição Federal, e em consonância com oart.4", da Lei Complementar 
n° 101, de 04 de maio de 2000, as Diretrizes Orçamentárias do Município de 
Conceição de Macabu para o exercício de 2026, compreendendo: 
I- as Metas Fiscais; 
II- as Prioridades da Administração Municipal; 
Ill- a Estrutura dos Orçamentos; 
IV- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V- as Disposições sobre a Divida Pública Municipal; 
VI- as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
....- as Disposições Gerais. 
I - DAS METAS FISCAIS 
Art.2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar 
n°101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado 
primário, nominal e montante da divida pública para o exercício de 2026, 
estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a 
Portaria n°. 286, de 07 de maio de 2019 da Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art.3' - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração 
Direta, Indireta constituídas pelas autarquias, Fundações, Fundos, Empresas 
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orça￾mento Fiscal e da Seguridade Social. 
Art.4° - 0 Anexo de Riscos Fiscais. § 3° doart. 4° da LAE, obedece As 
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA POR￾TARIA N° 286, de 07 de maio de 2019 —STN. 
Art.5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem￾se dos seguintes: 
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 
Art.6° - Em cumprimento ao § 3° doArt.4° da LRF, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO 2026, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Pro￾vidências. 
METAS ANUAIS 
Art.7° - Em cumprimento ao § 10, doart.4' da Lei Complementar IV 101/ 
2000, o Demonstrativo I — Metas Anuais,seraelaborado em valores Corren￾tes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nomi￾nal e Montante da Divida Pública, para o Exercício de Referência 2026 e para 
os dois seguintes. 
§ 10 - Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão levar 
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continu￾ado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas 
ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou 
atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de 
Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria n°286/2019 daSTN. 
§ - Os valores da coluna "%PIB", sio calculados mediante a aplicação do 
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PM Estadual, multiplicados por 
100. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCI￾CIO ANTERIOR 
Art.8°- Atendendo ao disposto no §2°, inciso I, doArt.4° da LRF, o Demons￾trativo II — Avaliava° do Cumprimento das Metes Fiscais do F,xercicio Ante￾rior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas 
e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despe￾sas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Divida 
Consolidada Liquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance 
ou não dos valores estabelecidos como metas. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art.9° - De acordo com o § 2°, item II, doArt.4" da LRF, o DemonstrativoHI 
Ano 221N" 1201 04 de Julho de 2025 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processalial 
Rubrica FS 
Oficial 03 
— Metais Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida 
Pública Consolidada e Divida Consolidada Liquida, deverão estar instruidos 
com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pre￾tendidos, comparando-as com as fixadas noteesexercícios anteriores e evi￾denciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política 
Econômica Nacional. 
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsidio as análises, os 
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizan￾do-se os mesmosindicesjá comentados no Demonstrativo I. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art.10 - Em obediência ao § 2", incisoHI,doArt.da LRF, o Demonstra￾tivo IV — Evolução do Patrimônio Liquido, deve traduzir as variações do 
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. 
Parágrafo Único - 0 Demonstrativo apresentara em separado a situação do 
Patrimônio do Regime Previdenciario. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENA￾ÇÃO DE ATIVOS 
Art.11 - O § 2°, inciso Ill, doArt.4' da LRF, que trata da Evolução do 
Patrimônio Liquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alie￾nação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados 
em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência 
social, geral ou próprio dos servidores públicos. 0 Demonstrativo V — Ori￾gem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve 
estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentara em separado a situação do 
Patrimônio Liquido do Regime Previdenciario. 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Art.12 - Em razão do que esta estabelecido no § 2', inciso IV, alínea "a", do 
Art.4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes 
Orçamentarias — LDO, devera conter a avaliação da situação financeira e 
atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exer￾cícios. 0 Demonstrativo VI —Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do 
'egime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo 
da Portaria n°286/2019 —STN,estabelece um comparativo de Receitas e 
Despesas Previdenciarias, terminando por apurar o Resultado Previdencidrio 
e a Disponibilidade Financeira do RPPS. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art.13 - Conforme estabelecido no § 2', inciso V, doArt.4', da LRF, o 
Anexo de Metas Fiscais devera conter um demonstrativo que indique a natu￾reza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilí￾brio das contas públicas. 
§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, 
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de aliquota ou modifica￾cão da base de cálculo e outros beneficios que correspondam a tratamento 
diferenciado. 
§ 2" - A compensaçãoseraacompanhada de medidas provenientes do aumen￾to de receita, elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração 
ou criação de tributo ou contribuição. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CA￾RATERCONTÍNUO. 
Art.14 - 0Art.17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a 
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um 
período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - 0 Demonstrativo VIII — Margem de Expansão das Despe￾sas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventu￾ais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de 
despesas demitercontinuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO 
NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art.15 - O § 2°, inciso II, doArt.4°, da LRF, determina que o Demonstrativo 
de Metas Anuais seja instruido com memória e metodologia de calculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 
três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as pre￾missas e os objetivos da política econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria n°286/2019 — STN,a 
base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na 
receita realizada e na despesa executada nostressexercícios anteriores e das 
previsões para 2026, 2027 e 2028. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
DO RESULTADO PRIMÁRIO 
Art.16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os 
níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou 
seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesasilk￾financeiras. 
Parágrafo Único - O calculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias 
expedidas pelaSTN— Secretaria do Tesouro Nacional, e as normas de conta￾bilidade pública. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
DO RESULTADO NOMINAL 
Art.17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pelaSTN. 
Parágrafo Único - O calculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deve￾rd levar em conta a Divida Consolidada, da qual devera ser deduzido o Ativo 
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, 
que resultara na Divida Consolidada Liquida, que somada as Receitas de 
Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Divida Fis￾cal Liquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art.18 - Divida Publica é o montante das obrigações assumidas pelo ente da 
Federação. Estaserarepresentada pela emissão de títulos, operações de cré￾ditos e precatórios judiciais. 
Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua 
elaboraçao, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da 
projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028. 
— DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art.19 — As prioridades e metas da Administração Municipal para o exerci￾cio financeiro de 2026 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual 
de 2026 a 2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidos nesta 
lei. 
§ 1" - As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo terão precedên- 
• C.M.C.M 
Secretaria 
Processo flOj 
Rubrica 
04 Ofidal 
Ano 22 IN" 1201 04 de Julho de 2025 
cia na alocação dos recursos no Projeto de Lei Orçamentaria Anual para o 
exercício financeiro de 2026, atendidas as despesas decorrentes de obriga￾ções constitucionais ou legais e as de funcionamento dos Orgãos e Entidades 
que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, em especial a alocação 
de recursos para os programas de governos relativos à garantia de direitos 
fundamentais de saúde, habitação, assistência social, criança e adolescente, 
educação, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano, esportes, cultura 
e meio ambiente, não se constituindo, todavia, em limites para a programa￾cão das despesas. 
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo 
poderá aumentar ou diminuir as metas fisicas estabelecidas nesta Lei, 
reenviando-as juntamente com os anexos da LOA, a fim de compatibilizar a 
despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das con￾tas públicas. 
III — DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 20 - 0 orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Po￾deres Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e 
Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será 
estxuturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida 
AdaEntidade da Administração Municipal. 
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas 
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fun￾dos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobra￾das as despesas por função, sub- função, programa, projeto, atividade ou 
operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo 
de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade 
com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as 
quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Te￾souro Nacional —STN. 
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que 
trata oart. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os 
Anexos exigidos na legislação vigente. 
IV — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. 
Art. 23 - O Orçamento para o exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao 
principio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abran￾gpxuzIo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas 
cas e Outras(arts. 1°, § 1°, 4°, 1, "a" e 48 LRF). 
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos 
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampli￾ação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exerci￾cios e a projeção para os dois seguintes(art. 12 da LRF). 
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Pro￾posta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal co￾locará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de 
receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de calculo 
(art. 12, § 3' da LRF). 
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nomi￾nal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dota￾ções e observada a fonte de recursos, adotardo o mecanismo de limitação de 
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários para as do￾tações abaixo(art. 9° da LRF): 
I- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências 
voluntárias; 
II- obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
III- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
IV- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das di￾versas atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de em￾penho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado finan￾ceiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de 
recursos. 
Art. 26 — Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orça￾mentárias e da movimentação financeira em função da ocorrência de circuns￾tâncias que de alguma forma impeçam a obtenção de resultado primário 
satisfatório, conforme disposto noart. 9° e no inciso II do § 1' do artigo 31, 
todos da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder 
Legislativo procederão A respectiva limitação de empenho e de movimenta￾cão financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de 
'projetos', 'atividades' e 'operações especiais', a serem aplicados de forma 
proporcional à participação do Legislativo e das demais entidades da Admi￾nistração Indireta do Município; 
§1° - Além das exclusões referentes As despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do Município e As despesas destinadas ao pagamento 
dos serviços da divida, o Poder Executivo poderá descrever outras despesas 
que não serão alvo de limitação de empenho, devendo as mesmas, encontrar￾se assinaladas na Programação Financeira de Desembolso e no Cronograma 
de Execução Mensal de Desembolso. 
§2° - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira e sem 
prejuízo das disposições contidas no parágrafo anterior, a Administração 
Municipal buscará preferencialmente preservar das respectivas limitações As 
despesas abaixo hierarquizadas: 
I — Pessoal e encargos sociais; 
II — Conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto noart. 
45 da Lei Complementar n° 101/2000. 
§.30- Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de 
dotação destinada aos investimentos em andamento, cuja execução tenha ul￾trapassado trinta e cinco por cento até o exercício financeiro de 2026. 
§4° - As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas noart. 17 da 
Lei Complementar n". 101, de 2000, e as despesas de que trata o parágrafo 
anterior, relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesadc￾corra de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer 
limites, reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência 
orçamentária, mediante transposição, remanejamento ou transferência de re￾cursos. 
§50- A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput 
deste artigo, se dará nos trinta dias subsequentes ao final de determinado 
bimestre em que se verificar a impossibilidade de realização de Receitas su￾ficientes para o cumprimento de Metas de Resultado Primário e Nominal, 
que se encontram devidamente especificados noart. 9" e Anexo de Metas 
Fiscais, que é parte integrante desta lei. 
Art. 27 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Re￾ceita Corrente Liquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em 
até 10%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continu￾ado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2024(art. 4', § 20da LRF). 
Art. 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 
4°, § 3° da LRF). 
§ 1° - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da 
Reserva de Contingência também, se houver, do Excesso de Arrecadação e 
do Superávit Financeiro do exercício de 2025. 
§ 2° - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminha- 
' C.M.G,m 
Sect'Marta 
Process9 
Rubricaa.Fls 
Ano 221N01201 04 de Julho de 2025 
Oficial 05 
ri Projeto de Lei àCamara Municipal, propondo anulação de recursos ordi￾nários alocados para outras dotações não comprometidas. 
Art. 29 - 0 Orçamento para o exercício de 2026 deverá destinar recursos para 
a Reserva de Contingência. não inferiores a 1% da Receita Corrente Liquida 
apurada no 10bimestre de 2025(art. 5', III da LRF). 
§ 10 - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendi￾mento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos 
na forma doart. 5°. inc.III da LRF, bem como, para atendimento ao disposto 
noArt. 91 do Decreto Lei n.° 200/67, c/cArt. 80 da Portaria Interministerial 
n°. 163/2001. 
§ 2" - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, 
caso estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2026, poderão ser 
utilizados por ato do Chefe do Executivo Municipal para abertura de créditos 
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 
Art. 30 - Os investimentos com duração superior a 12 meses, só constarão da 
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5' da 
. 4,RF). 
Art. 31 - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias 
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das 
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as 
unidades gestoras, se for o caso(art. 8" da LRF). 
Art. 32 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferencias vo￾luntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só 
serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garanti￾do o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado 
ou garantido(art. 8", § parágrafo único e 50. I da LRF). 
Art. 33 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2026, constante 
do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do 
orçamento da receita(art. 4°, § 2'. V eart. 14, I da LRF). 
Art. 34 - A transferência de recursos do Tesouro Nacional a entidades priva￾das, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreati￾vo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimen￾to do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei especifica 
,.--(art. 4°, I, "f" e 26 da LRF). 
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Muni￾cipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do 
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 
70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 35 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orça￾mentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que se trata o 
art. 16, itens I e II da LRF, deverão ser inseridos no processo que abriga os 
autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto noart. 16, § 3' da LRF, são consi￾deradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, 
cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda 
ao valor limite para dispensa de licitação, fixado noart. 75° da Lei no 14.133/ 
2021. 
Art. 36- As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo 
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de 
crédito(art. 45 da LRF). 
Art. 37 - Despesas de competência de outros entes da federação s6 serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acor￾dos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária(art. 62 da LRF). 
Art. 38 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 
2026 a preços correntes. 
Art. 39 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2026 conterá autorização 
para abertura de créditos adicionais suplementares, por decreto, até o limite 
de 40 % (quarenta por cento) do orçamento, visando à perfeita adequação 
dos programas nela contidos. Estes créditos poderão ser efetuados através de 
transposição, remanejamento ou a transferência de recursos, entre categorias 
de programação, ou entre órgãos, dentro da estrutura orçamentária Munici￾pal. 
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/ Modalidade de Aplicação 
para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, pode￾rá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo 
e Legislativo(art. 167, VI da Constituição Federal). 
Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder Executivo 
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades 
ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de 
crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 
2026(art. 167, I da Constituição Federal). 
Art. 41 - 0 controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal, obedecerá ao estabelecido noart. 50, § 30da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamen￾tárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das des￾pesas e nas metas fisicas realizadas e apuradas ao final do exercício(art. 4°, 
"e" da LRF). 
Art. 42 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de ava￾liação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumpri￾mento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumpri￾mento das metas fisicas estabelecidas(art. 4', 1, "e" da LRF). 
V — DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 43 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para 
contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capi￾tal, observado o limite de endividamento, de até 20% das Receitas Correntes 
Liquidas apuradas até o final do quadrimestre anterior a assinatura do con￾trato, na forma estabelecida na LRF(art. 30, 31 e 32). 
Art. 44 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em 
lei especifica(art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 45 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação per￾tinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado 
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação finan￾ceira(art. 31, § 10, II da LRF). 
VI— DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 46 — 0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, 
poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, cor￾rigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir 
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da 
lei, observados os limites e as regras da LRF(art. 169, § 1°, II da Constitui￾ção Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos de￾verão estar previstos na lei de orçamento para 2026. 
Art. 47 - Ressalvada a hipótese do inciso X, do artigo 37 da Constituição 
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026, Exe- 
06 Oficial 
Secretaria 
prnSO n° 1,1` 
Rubtica Fls 
Ano 22 I N" 1201 04 de Julho de 2025 
cutivo e Legislativo, deverão obedecer os limites prudencial de 51,30% e 
5,70% da Receita Corrente Liquida, respectivamente. adotando as medidas 
previstas na LRF(art.71 da LRF), caso ocorra o atingimento destes 
limitadores. 
Art. 48 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse pú￾blico, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração 
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabeleci￾do noart.20,IIIda LRF(art.22, parágrafo único, V da LRF). 
Art. 49 - 0 Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF 
(art.19 e 20): 
I- eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II- eliminação das despesas com horas extras; 
exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; 
IV- demissão de servidores admitidos cm caráter temporário. 
Art.50 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
tP----irização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que tra- 
. art.18, § 1° da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou 
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de 
Cargos da Administração Municipal. ou ainda, atividades próprias da Admi￾nistração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de ma￾teriais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
VII— DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRI￾BUTÁRIA 
Art.51 - 0 Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conce￾der ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o 
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contri￾buintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses beneficios 
ser considerados noMenlodo orçamento da receita e ser objeto de estudos 
do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua 
vigência e nos dois subsequentes(art.14 da LRF). 
Art.52 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, 
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão 
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como re￾núncia de receita(art.14 § 3° da LRF). 
fr 53 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de 
1. ;eza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somen￾te entrara em vigor após adoção de medidas de compensação(art.14, § 2" da 
LRF). 
VIII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.54 - 0 Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária àCamara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apre￾ciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo 
anual. 
§ 1° - ACamaraMunicipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o 
disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção 
até o inicio do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal 
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção 
da respectiva lei orçamentária anual. 
Art.55 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo even￾tual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insufi￾ciência de tesouraria. 
Art.56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro 
meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos no 
exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art.57 - 0 Executivo Municipal esta autorizado a assinar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta 
ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do 
Município. 
Art.58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 01 de julho de 2025. 
Valmir Tavares Lessa 
-Prefeito Municipal- 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2026 
_ 
: 
imwesso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
S:.$tenla$ 
Ano 221 N" 1201 04 de Julho de 2025 
• 
:.E 
MUNICIRIO DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
1_12)0 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2026 
_ : 
_ 
:-= 
- 
00 
E rET.- 
- -_ 
: 
_ 
E 
:EHE-- :.====:== H E _-:E.= E : : 
= = " - _ • ". 
ÇZ OZ: 
°
P 
"I-11"f op 170 1 0Z I „ NtIZZ OtIV 
= E:= 
_ 
_ 
 1_ 
;I- • 
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU 
LDO 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2026 
:Z _ • 1_ 1 
- EFE:- 
.S113 Sistemas imwess.) po• : ALEY.A.11E,;:c,s:LvA SANTOS 
zz F 
zz.E:•Er. : YE. :ZE: 
_ - 
: 
E EH: -= • E: zE:.:.:-_ 
: 
CEE EE 
Ano 221 N" 1201 04de Julho d
-E - 
e 2025 
E -! : 
E 
MUNICIPIO DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
LDO 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2026 
E E 
- = 7. 
= F : - 
_ 
: :.•1: Er - - F.;: 1 . 1 
: Er 
- : E 
- E : 
:•E=. E'E : 
r • ALE 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2026 
_ 
=E1E- _ LE : z 
E 
• _ 
E 
" 
E :EE:Er 
'.1.1)-?sso po.: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LDO 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
METAS E PRIORIDADES 2026 
ÇNZ (/111111
. 
°
P 170 I 
OZ 1 „N IZZ ouV 
- 
• r , 
- 
• 
- = E :E:::=-: E _-:E= -F 
• • 7 
Z• - - - - - - 
: : :=. E :•= I: • 
. 7. 
rEE 
: 
.-E: 
E:- -: :i E. 
Impt esso po!: ALEXANDRO SILVA. DOS SANTOS 
=1; 
- :E ';.: _ :•-•• 
- - - 
AL
EXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Ano221N" 1201 04 dc dc 2025 
Oficial 
C.M.C,M 
Socretang 
Prooesso ° 
Punka 13 
Lu 
L￾1.
1 I 
III 
It1 
I 
III 
" 
III 
Ski S tstemas 
SF? S stt•roas 
=r: 
••:r• : E x•ANE•:](:, .S 
Ano 22 IN" 1201 04 de Julho dc2025 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACAU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2026 
2:::E • " •2 
EAE:021,: EXER:::$21•:: -21.1c - 7 
• " 
::•E 
:7 
.2: 
: 
../AL 
::::1.,1S7-/kr•J'E PIE 
- • PIE • L 
•••13•.• 
VAL•:P 
•:ONSTANTE 
L 
•I•.• 
••.'AL•:•••.• 
•::::Pz•EHTE lc. PIE 
)..•11 
: 
, 
•••, 
--=- : :":"E• 
:E 
: •I• I 
..;": E 
E•1•: -". - = f. 2: • : 
- •••: 
•••: 
; 
- 
•: • . : • 
:•:•:•••• 
1:••: ":2Y.'1":2 
.7:•• 
"E.:E ="1';-". :••E 
• I 
1%1: • I ; 
• 
• 2_ 
PEN7E •::11STANTE 
_ 
- 
: 
; 7 7 
:•••_ 
:•••*. •
• 2: 
:•:::••••••• 
• 
VAIOP 
= 
ESPECIFICA00 ' EA S DREVISTAS 
E 24 ai 
METAS REALiZADAS 
ro: 
:1 
' 
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 
Sistemas ImpressoportALEXAt•JERO SILVA DOS SANTOS 
SW. SIstemas Impresso i)or: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
SZOZ NInf P170 I OZI„N. I Z Z 
:-.3,;1 '3 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCICIOS ANTERIORES 
2026 
E AC 
CALORES A r-'PEç 
21'2, 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
ESPECIFICA(,;to 
"2( 2024 2025 2026 2027 2028 
202' 2,:28 
rE: 
=1 - - 
_ 
.77 
t4: 
••4 _ 
7 
7 
v : =: 
' 
•=:•1: 
-. 
• 
CPF 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO CE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇA0 DO PATRIMÓNIO LIQUIDO 
2026 
=E: L 
PATRIMÔNIO LiOuiDo 21: 24 2rn 112.2 
A
no 221 N° 1201 04 de Julho de 2025 
.-=:•_E I .-E=1: 
• 
;"
. 
SI-f3 S!stemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇA0 DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇA0 DE ATIVOS 2026 
E-104E. " 
REC:EITAS :ZEALIZADAS 2024 :a: 22' 1.1:.: 2022 fc I 
=:E:E -L .=,E :-=1--_ —_ E. .-,: E -'I • 
••_IE .-:,,,I,:..E.. -- 
:..E EE .. -
TOTAL IO 
DESPESAS EXECIADAS 2024 fJ1) 202.', ,..:: 2022 {fl 
'..---• -_, '.1E •-.,E; -.- _ z• - - z _ z' I.: - '_--,-.,-. -_ 
:Er ::;E: :.E_ . . '' 
TOTAL Of „ 
- 
SALDC: FtlAtICEIRC: 2024 
(u) = (a • ch - h 
2023 
Oh = fp - er) ,-i 
2022 
0) = Ic - f: 
TOTAL Oh = (0 • ph - 
AL E XANDRO SiLVA DOS SANTOS 
Ano 221 N°1201 04de Julho de 2025 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2026 
-.MF -.2encir _FTar j • RE,. EITAS PRE VIDEIC:IA1:0AS EXE:0:11:1::i 2024 Ex: :-,' ': 2 -,2 , E ‘ E: 
RE: E l'::E ::..: 'JR EL :ES i`.. C.: 
PES SO4 _ : I_ - :. 2,/ ITFIE_I:::E: , = E,: ETA 3 2C'RRENTE.3 
PE .,L _ ":11_T.: F. - ,: :L-; E IX :,E : =, E: ETASOORRENTES 
:•,rF.1. ,_ c_ 2,I.TF BO i:::,E2 =''.= 1 -_,EI.,: IA'. AS 
I: 0: 
cc:: 
cc - 
4E72 32E.• ..,'., 
cc: 
cc: 
J. 
: C.MPE .'_.,,.. L,..,PRE', DEI . _..,-: Et . =, E F.:?,p.3 E :.,F,E.-_-; 
REC ETA PATRiMONIAL 
,OLITRASRECEITASCORRENTE5 
cc:: 
0 CC 
0 CC 
21E 226 ..:' 
0 CC 
216 6'26 97 
H 
RECEITASDE CAPITAL 
ALIENAÇÃODE EE NS 
0 CC 
0 CC 
0 DC 
C, 03 
C C: 
xaRAS RE,: E T - : :'E : --=TAL 
EEC EE.0 :. =ELORRPS￾21:-,-- .5, 11::-. 2, PATR,O1 IL _ _ ,. : 
.1._ - :' 21/TF.1=3 1,: :E: r•E=- 1 : ES C12, E'.:ERCACID 
='C,ALMIL T AR: - I_ ::.r,-; -J:: , -±: -'2SES CO E r,ERCICI,:f 
..,._ ' .-R EI. : -', :- PATP,O11 , - --I :. • TER ,:-:7.. 
'' 'IL - 2:01-R15;j,2'.E: ''' E=- : : E: : : E E s' : I,:10,A.NTERiOR 
PESSOALMILTAR - CONTR.. Eu::_E :,-.L-- _ _•E . _ '. : E-C 1(10 ANTERIOR 
C., CC 
CC,: 
['CC 
C, CC 
C, CC 
co: 
0 CC 
4 E722 326. 
0 02 
CI CC 
Z :: 
REPASSESPREviCENCIAF., D'_PARA,:: DEE' T = - : E :.EF.CIT co: CC: : : ':•.: i' i 1 
TOTALDAS RECEITASPREVIDEICIARIAS (I) 0.00 10.176 511.92 17.490.6/31 - : 
DESPESAS PRE VIDENCIARIAS E_XERCICIO 2024 EXERCICIO 2023 EXERCIC:10 2022 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
DESPESAS CORRENTES 0 CC 21? 755Te 1€.609 74 
XSPESAS DECAPITA'_ 
PREVIDENC IA SOCIAL 
C, CC C,02 000 
PESSOALCull. - DESPESA 0 CC ' .2 KE 33' 32 'O!17.79" 42 
PESSOALMIL7A.R. -DESPESA 
OLITRAS C1ESPE5AS 2ORRENTES 
0 CC COO COO 
C OMPENSACÃO PRE.; DE APOSENTADORIA. RPPS E RGPS C.' 02 C, CC 0 CC 
COMPENSAçÃO PRE,' DEPENSÕESRPR5 E RGPS C, 02 0 02 000 
TOTALDAS DESPESAS PREVIDENCIAR1AS (III 0 CC. -"3139 0.370.3 ' ' 21440' '4 
RESULTADOPREVIDENCIARIO 1- III DOO -2.962 575 ',4 647€.285.O2 
SH3 Sistemas Impresso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOi• 
AMF - 
E-) - 1",-; 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
2026 
taltr ea a' 
APORTES DE : E : IRSOS PARA. RPPS E , E: I i.: .. - :-.4 EXE;Cli..10 2023 EXERCI: 
TC:-A_ [E --:,-.:FTE'.. 
PLA.1-1C F ' i I E F. 2.. 
FE. : ..F :. : -: = -, 1=',,•., C DEEFT..FAC:E l'••:;..F ,...::EN•:: AS F1'. .A. '.: CEIRA.3 . C :: 
F E : ..F::::: -: = .-F..=. F.:::RMAC.A.C, CE FE'L-EF.'.• A 
: ..1 TF :ic:. •-,::.-:. FTE''.. P.L,F.A C; F.PF'.:) :::: cc: 
FEC tJR.:1.:::. ;,..-.F.,L. ,:. ::BEF.T.. F. A DE DEF.:: - F r•JANCE F, ::, " - ,.,_ _. cc: „ .
RECUR:30S F ARA ): :)BEF.T._ F.:I...DE DE'FI.:":7 ATUARIAL 
OLITROS ADORTES P..F.A ,=:, F..PF,.:, . 0.00 0.00 0,00 
RESERVA ORQAMETARIA DO RPPS 0.03 -2.962.575,14 647628302 
BENS E DIREITOS Do Roos 0.00 0.00 0.00 
F DNTE DI i7A51_ E:ADE 
t•.) 
CPF CPF: 
t»..) 
C 0: 
NJ 
51-13 SI-stema$ ALE ..,:4.11D0 SILVA DOS SANTOS 
Em,sseto. 2;104:2E28 - :IgE-a 1 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇA0 ATUARIAL DO RPPS 
2026 
S H3 Sistemas -so pot: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
LF:F ar 4.car 2 nciDc: alirea a 
EXERCII: Kt 
RECEITAS 
PREVIDENI: :ARIAS 
0) 
DESP 5SS 
PPE\EI: Etii: Ap. a s 
H. 
PSI. LTADO 
: r,EvI:Er),: ARK: 
L / = I..:1 -1)1 
SALDO FINANCEIRO CC.. 
EXERC:10 Kt 
1:(1) = (-: E ,‘, :rim.) Apit?.1.,..it : 4 
.1' 00 
_ 
. . . . : 
... . - 14 7- '.- 1 0:-., _ -77 .:;•;4 : . 
_ 
- - • - -- - 
- - • - : - 
.:,_ _ : , 1 -• _, L •;..z.77, _ -..-__ _ 
_ •_ . - - :_.. . - r _ - 
2029 22.252093.93 -15: -- - - 17 695 416 05 
2030 23.756312.96 18 413 5s4 33 
2931 25.129007.16 E • 55.' .: 2? 25 18 939 183 91 . : ...... - .,. .,,. 
203: '"_.1.365 801.76 7 066427 .• ;. 19 297 374 57 II 
19772 .Ç.C:440 
:1 .1'. :'? 4:'.f :4 ; 01 * 478 39 20.247 975 85 
:ff TOS 20 435 927 39 -- 
2216 45 5,76::, 20 680 Ci2.5135 - --:-: - 
2E::2 . S 2.=,4E.7'. i 1. 1: "-,,' 7,: 3 67 20%5 1 1331 2:4: ..5 7 ',.,:::: '..'. 
2035. .--480 5.: 7 45 1: 50C. E:'.• 22 20 960 5:1 23 2 ,'::• 545' 454 f..E. 
2039 If 565 305 59 E4 75E. 542 54 :1 106 758 15 2.5: 488 242 ' 
2040 E 7 : : .1 594 1 15 09: rE is :1 270318 75 303 7:8 7 . -: 
204 1 17 497 065 94 26.49 61269 324 17:74 _, 
2942 1.; :75 4E5 47 18 972 451 85 20.404 028 62 344 621 20:' 5. 5 
2043 5 i68 203,15 2: 530 359 93 .11 862 1 58 .80 :.:: 7 : :48 05 
2044 8.485 01 ; 22 22 192 79434 -13 7077752 
2045. 8.150155 55 22 945 95? 50 -15 795 
2046 7.879 .S.,.:.7: '.': _ ... ... -: 2-f 
. 
2047 7.56555a :5 ._ .., 
_ .. .. . -2: 1,52:5 _ . II 
2C.45 7 :7,0 755 1.1: -.12 . _5 52E 99 :4: E 1 - • ... -- 
- .:: : :L44 _-_, -,-4 901 93 
_ _ 
.-2'.- .1 7. :....'• 1 -..:' • : : '7:,. 2. -: I - - _ 
2555 2.22... __ . . :. .1- I - :7' -- 1 06 
4.781.905 :5 ...2. 7 • :7, ".i
.
:; -?; 9299753 455.7 1, .:-; f. 
?49 U2 E - i- _;-:-. , = : • .1.. '42. ,:f - ., -_,. 
235i: ' ;:s..; 1 _ :,- 
_ 
.,... :.'i7 84 : "- ' - r - .-: -.- ' -- - -90 411 6.,:. . -
Ano 221 NI'1201 04 de Julho de 2025 
t•4 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
•,its 
Ji:-ITIPL Ir 
PROjEÇA0 ATUARIA, DO RPPS 
2026 
.1.:"_• _.. - 7..._ 
:. -5 2 24 77:,:..: •.1 1.... 
: :7 Z-.1 -:, 22 - C[ 77 •;'';' 
2 1.:... 1 :50 C5-4- 14 :7 ..I: ::f- 77 - ..: : 24 
I ,,-...:, • :.r 74 7 :: 7 . '.i :;:r. . .:.•; 
: -.-c • • :4 
2[(:-:: : 1 1 ,:..= 1 ,-.1 7 :'..»..:,4 :: f,.: - 7:,:[ .f .'f'4:. • ..r.1 .... 7':n7 E9 .
2LiY:'. : ' 7...! .:- 4: 54 7' ,.._. '•'-: : .,:i,f -E:05 ::: ; ET :. 
',- 
.2;.,8.7 
?1 44E 91 -: 1 ' EE • 7 59 
2070 139 4E.: ?.0 5": 14 5.17 79 1 95:5 co5 49 - 1 00:: 7E: 0.3 2 77 
nr,7 • 
.„. _. 
2C7E 4..1.1.:1 - ..:.. •._, ..j:: . - ::7 .;47 -E: •7:4C E ...:.4' -1 2: . _:.. 2' ::1 
2C75 25 2...x: E 1 E. 7 : 7: _2 .:. 1 7....: 1 7 • 1 4 ''' :7: :'4;., 41: 
:coe. _- . .- .. 7 , ':1;:k . E': 4•-•:, .7, ;i• ..::.fLit -1.557 '-:-. 
,.-:.0 . i " "' .77f'gf,' • -f f:ff •1.f: .:-:::::E.9 .
714 -7 5 92: 412 0E, -1 .3,3..' 7:2? 245 77 
2a: 1 9271 42 7 ? 51E7 9E1 .3.3 -7 ? 54.5 1E:: 2.E• -1 9,32 E7 1 .E.6,5 L., 
2C 5'5. 1 .51:'4 14 7 :: 9';2.: .:?1 00 -7 -... .:i 74 2.1 f'. . 
2'7254 : E .29 C 77 77 -: . .. :. .....1 -: 1 0: . 1; 4.PC 7. 
2c.ef:. .•:,.- :,-1= =:: 40 -5 5. 5,27 C.57 :4 -: '.5714.5 -.f4;+ 97 
2C.;Ei ,E: :.;'2 20 ::4:01:4:-. .•,: ::•:41:. 1: 17 ..:: 
5 -: "7.4CZ.;50 
5 1 22 -r. ,-.1..'. 7 9' -: ':4 '::: 
2C EÇ. ' E :1'5 24 5: ,':: C;:.5:: . •5: EET E 7749 -: : 97 7: 909 9E 
947 :..11 - -: 441: f-. 7 f '' :' _f..• 
.2C'9' .0 5E'. 2.3 L‘: 
.
-,F.- • .;.,,:-: I:19 
.., - 9 57720 42 :-..95 C.4 7 E;0 -4: 5.55. .7 ".. •,:, -: ,.-'• F: ?"!OCV 5.E. 
2[92. 547 4 ' ?-: 27_ 4 :: :- 6 -:: -:. i. 2,E::: 912 22 
r' .-: 'Er- :;,47 0.5 .2'. 7EC.:;25,5 
-: ,E:4:: '7: ,:•¡'
.
..i ,
.. T: 
: ALEXAriE,:..: s LVA 'S SiITJS 7S OZT oP 0111 - of oP tO I in i0
N1 I ZZ ouV 
Ano 221 N" 1201 04 de Julho de 2025 
2;:04(20:1E - 1' •‘::: 
' MUNICIPIO DE CONCEIÇAO DE MACABU 
, 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
•! 1:ti'":11W- — '' fill.141 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2026 
:: 2E: 
2ü97 .4 - .. - . _ -- -.... 4 ... 75,Eil. [2= 2 ., -: 70C• ':`,:. 'il7E: 
2&.4E. :,., :=. -1:LL.: 47 -:E 
2(.9::, : E - -: •: -4,9 :2 :. 2:y3 7E 
F C..4•1;= I .TEF'.4.:. 
CPF. CPF: CPF: 
• 
st..? SIsternas inlyesso prx: ALEXAND-40 SILVA DOS SANTOS 
tJ) 
MUNICIPIO DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSACAO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
-2026 
SETOR : PROGRAt.' EE'.EFIC IARK:i 
RE!. JIJ:: IA DE RECEITA PREVISTA 
C. OMPENS.AC'Aili 7, 7.[E.._ 7 : .:ikTRIBUICAL EXERCii:ICi 2i26 EXEPCIC :0 2,:.27 EX E: ,. H: - C, 
Hsi: otfros INSECOES E IMUNIDADES RENuI iC .4.- :, L. z'E, : EITA TRIBUTARIA 890 00:1,80 
1).00 
'.,121 1F.,3.0i: 
3.0i, 
.', ',''., : , 3.0(., 
).00 
INCREMENTO NA ARPEI:ADAC:AC; TPIE' ,_,TAPrA. 
TOTAL ;12' ' E.3.3,:, 
ITE • : • .T;C.:_E 
CPF: 
zi 
SH3 Sistemas p esso por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
Ano 221 N° 1201 04 de Julho de 2025 
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO 
2026 
EVENT . v.,t_R D'R:EVIST.:, 21:21, 
rE.:•.::-:•:•E=';-'1E:'1-E -_- :E:=E: 
I ."•.= - :-: : i 1 -: :: . 
SH3 Sistemas Impress° por: ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 2026 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACAEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
SF? s FA,Nrias Impresso por; ALEXAMI;RO SILVA DOS SANTOS 
SZOZ oP otlInf 0 3 1 tO I OZ I- At I ZZ Ou 
• • : 
RISCOS FiSCAIS PROVIDÉNCIAS 
DESCRK Ai:: VAL ::',F: DESC:Rli, AO 
:::••:=E:- .;:1-:'E.:: E E' rr= 
- 
.. .. 
'. . 
_ I-- : -:.: -_•E E'.1:E',-..•E '...: 
_ .."1--....: -_.EE'.1:E..-:•E'..: 
_ !.'I-- ". :E. E".1: E',- :. E 1: 
l'..E --.-. .- I E r - 
l',"E -HL,..r- .- :Er.- 
l'.'E 7.-- ...-:•' - . 
TCI-AL 2 771".:•00r., ..,1:' 2.770.00,),CC 
- El_ :- L7_ , E . . . -Er•'1: 
•:'• : 
ofi
c
i
a
l 
Ano 221N" 1201 04 de Julho de 2025 
TH7:STA. 
TOITTF:ET::A: 
SCHE A TI:T';F.:::AH. 
7FA=17:A2 
:KT:S70 SO,EFE 
TMEOSTO HP.7:;C. 
:XT-= 
TAXAS : 
TAXAS 
TAXA 
= 
TEYT:E:A:A: 
:C :E 
CO7A-;AFTE :0 E2J7: 
TFLI.::i.FEFE:::A..E T.:AZAF.: 
2. 
341:',343,E4 
C.M C.M 
Processo Se cre T1/ 
Rubrica 
74, 
ALEEN1 
CUTE?-. 
CUTE:: UFAFT 7-- 
LT,TAI FIEE:rAF E , A 
, 
. . 4 TOTAL Ha_ _Ai 
COTA-T: J.7F. :Y7CELO CCEEI 
C37;-FAETI :C :Y: 
COTA-EAFTE :C :F7A - 
COTA-7-AF.TE :C 
COEA-3AFTF 
CONTFIE ;AC. FEF7.7:'0F 
- 
CONTR7=7 - :AC, - 
FAEF:ZAE - iEFT 
CONTREE7:CAO FA77.1 - FEFT 
Sli3 
E7_1: 
28 
TRIIISFERELTA.F 
07TRAS 7F311.7-:TEFE:::AF EE EFL: 
:30.7A-FAF EE 
OCTA-:;,17.7_ 
7f:Y_F 
OUTRA : : 
TPAY:CEEFEIT E 
MULTA FEE::::FTA EY LET:: :LA:, 
MULTA3E.17:TAZ EY 
XULTAF EY 
CUTF.A.3 F.EFE=t1:3 - 
OUTF.;. - 
QFA? RE7ÕE? 
, 
6N,23 - =7' 
6NUF 
Õ1TE? .
ÔNES L 
CIS:7AZ FEE= AEEETA:A 
C.7.:TRA:: FE - _ TA - 
OUTRA;RECE:TAT 17A:: 
CUE.F.AS FIE:1:TAF -
TOTAL FIZE::A :C FEIYEE E 
TOTAL - 
TOTAL : 
TOTAL ',ERA_ 
SeCre0 V't 
a 
3r' SS 
iftlitNn 
Ano 22 IN° 1201 04 de Julho de 2025 
1.59C.9 
2.024.f.09,12 
35.3 
4 
gi-?) 

open original →