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materia nº 95/2017

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 95 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENE NO PLENÁRIO PREFEITO ROSENDO FONTES TAVARES E NO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
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Autoria

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111/2017
CÂMA
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO mem
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RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
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Autenticação: 12017/11/29307
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Data / Horário
Ementa
Natureza
Número / Ano [307/2017
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[29/11/2017 - 15:57:28
SOBRE A PROIBIÇÃO DO S DE
TELEFONE CELULAR DURANTE ns A SRS DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENE NO PLENÁRIO
PREFEITO ROSENDO FONTES TAVARES E NO AUDITÓRIO DA
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Tipo Matéria
Sandro de Oliveira Daumas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABUIRU.
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Matéria Legislativa
[Matéria Legislativa
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Pedro Folly
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[7/2088
o PODER LEGISLATIVO 4)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU q |
(9)
ei
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 45, DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a proibição do uso de
aparelhos de telefone celular durante a
realização das sessões ordinárias,
extraordinárias e solene no Plenário
Prefeito Rosendo Fontes Tavares e no
auditório da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu - RJ
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições que lhes
confere a Lei Orgânica, em consonância com o Regimento Interno. Faz saber
que os Vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelhos de telefone celular durante a
realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário Prefeito
Rosendo Fontes Tavares e no auditório da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu — RJ.
Parágrafo — Estão sujeitos à proibição prevista no “caput” deste artigo:
|- Os Vereadores, inclusive os membros da Mesa Diretora;
|| - Os servidores e assessores que porventura estejam atuando nas atividades
das sessões,
|Il — Qualquer cidadão que esteja na parte do recinto reservada ao público.
Art. 2º - A Câmara Municipal manterá cartazes, em locais apropriados e de boa
visibilidade, informando a proibição de que tratar esta Resolução, com os
seguintes dizeres: PROIBIDO O USO DE CELULAR NESTE RECINTO,
somente poderá ser usado em ligações recebidas e efetuadas em caso de
urgência/emergência médica.
Art. 3º - O desrespeito a qualquer dispositivo desta Resolução acarretará ao
infrator:
| - Quando Vereador, censura pública, verbal ou escrita.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Il — Quando servidor ou assessor, punição do ato como desobediência à
disposição legal;
Ill — Quando cidadão, será o mesmo convidado a retirar-se imediatamente do
recinto.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu — RJ, 29 de novembro de 2017.
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SANDRO DE OLIVEIRA DAU
VEREADOR
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: camaramacabu(Dgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
(rebncaçd Ev)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CA
o PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Projeto de Resolução ao fato de que, em todas as
sessões desta Casa de Leis demandam atenção irrestrita dos nobres
vereadores aos assuntos levados a plenário, certo que o uso de aparelhos
celulares, por sua vez acaba atrapalhando a concentração aos assuntos
discutidos na pauta da sessão.
Diante do exposto, proponho o Presente Projeto de Resolução Legislativa a
esta Casa de Leis, e depois de tramitado nas comissões competentes, espera-
se a aprovação.
Conceição de Macabu, 29 de novembro de 2017.
| Poti a A E RS
Sandro de Oliveira Daumas
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: camaramacabu(Dgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 095/2017. DISPÕE
SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS DE TELEFONE
CELULAR DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÁOES ORDINÁRIAS,
EXTRAORDINÁRIAS E SOLENE NO PLENÁRIO PREFEITO ROSENDO
FONTES TAVARES E NO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ.
PARECER
Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa dispondo sobre a proibição do
uso de aparelhos de telefone celular durante a realização das sessões
ordinárias, extraordinárias e solene no plenário Prefeito Rosendo Fonte
Tavares e no auditório da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
de autoria do Vereador Sandro de Oliveira Daumas.
Projeto de Resolução lido na sessão ordinária do dia 30/11/2017. não
recebendo emendas.
Justificativa do projeto as fls. 04, datada de 29 de novembro de 2017.
Esta Comissão endente que os aparelhos celulares se tornou um
instumento de trabalho, visto suas funcionalidades quase sempre
equivalentes aos computadores, certo é que os vereadores desta Casa de
Lei não têm sob sua bancada em plenários computadores, tais como nas
grandes Câmaras Municipais e, muitas das vezes utilizam os aparelhos para
consultas de assuntos discutidos na pauta das sessões, ou acessar O site
desta Câmara para consultas de suas preposições e andamento ou em
discussão.
O uso do aparelho celular durante as sessões como instrumento de trabalho
é praticamente unanime nesta Casa Legislativa.
O Regimento Interno estabelece como obrigação do Presidente da Mesa
Diretora, a função de advertir qualquer vereador que venha por qualquer
motivo, atrapalhar ou tumultuar a sessões plenárias, seja pelo uso do celular
ou não. Assim, entende esta Comissão que cabe ao Presidente da Mesa,
advertir o vereador que esteja utilizando o aparelho celular indevidamente no
plenário.
Diante do exposto, esta Comissão OPINA FAVORAVELMENTE ao Projeto
de Resolução n.º 0095/2017, de autoria do Vereador Sandro de Oliveira
Daumas, dispondo sob a proibição de uso de aparelho celular durante as
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário Prefeito Rosendo
Fontes Tavares e no auditório da Câmara Municipal de Conceição de
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES . .
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Macabu — RJ, para votação em plenário, ADVERTINDO aos Edis que caso,
seja aprovado não poderá ser usado o aparelho celular durante as sessões
nem como instrumento de trabalho.
Conceição de Macabu — RJ, 13 de dezembro de 2017.
—
Valmir Tavares Lessa Paulo Hentique Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047

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