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Macabu - RJ
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000118
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12025/04/29000118
Número / Ano 000118/2025
Data / Horário 29/04/2025 - 11:29:36
Ementa Institui a "Semana de Motta Coqueiro" No Município de Conceição de
Macabu e dá outras providências.
Autor Nathália Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da
Matéria 18
Emitido por CarlosDantas
C. M.C.M
Secreta
Pmcesso n°
Rubrica
02.5
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DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° /2025
C M C.M
Secreta
Processo n°
Institui a "Semana de Motta
Coqueiro" no Município de
Conceição de Macabu e dá
outras providências.
Art. 1° Fica instituída, no calendário oficial do Município de Conceição de Macaliu, a
-Semana de Motta Coqueiro", a ser realizada anualmente na semana que compreende o /Jia 6
de março. data em que se rememora a morte de Manuel da Mota Coqueiro Ferreira da Silva,
conhecido corno Motta Coqueiro.
Parágrafo único. A - Semana de Motta Coqueiro" será igualmente incluída no calendário
escolar da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover atividades educativas,
culturais e históricas sobre o tema nas unidades escolares.
Art. 20 A Semana de Motta Coqueiro terá como objetivo:
I - Promover debates. palestras, exposições, produções culturais e atividades educativas sobre
a vida, julgamento e impacto histórico de Motta Coqueiro;
II - Valorizar a história local e a memória coletiva da população macabuense;
III - Incentivar a reflexão crítica sobre a Justiça. os Direitos Humanos e a pena de morte no
Brasil;
IV - Estimular a participação de escolas, universidades, instituições culturais e da sociedade
civil nas atividades da Semana.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,02 °I de
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NATHALIA BRAGA
Vereadora Autora
Camara Mur ic,pal de Conceiçã•: de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e hrtp//www.conceicaodemacabu.rjieg.br/
de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER 1 EGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
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Secreta ri
Processo n°
Rubrica
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A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Conceição de
Macabu, a Semana de Motta Coqueiro, em alusão à figura histórica de Manuel da Mota Coqueiro
Ferreira da Silva. o Motta Coqueiro, nascido em Campos dos Goytacazes e executado injustamente
em 6 de março de 1855. em Macaé — RJ, após ser acusado de um crime que não cometeu.
Motta Coqueiro é um personagem emblemático na história jurídica e social do Brasil,
cujo caso ficou conhecido como um dos grandes erros judiciais do Império, influenciando
inclusive a discussão sobre a abolição da pena de morte no país. Sua história está
intimamente ligada à região de Conceição de Macabu, por onde viveu e deixou marcas
sociais, econômicas e culturais.
Instituir uma semana dedicada à sua memória é não apenas resgatar a identidade
histórica de nossa cidade, mas também fomentar a conscientização sobre os riscos de erros
judiciais e a importância dos direitos fundamentais no sistema de Justiça.
A Semana de Motta Coqueiro contribuirá para o fortalecimento da cultura local,
incentivando o conhecimento histórico nas escolas e promovendo debates sobre a evolução
dos direitos civis no Brasil. Por essas razões. peço o apoio dos nobres pares para aprovação
deste Projeto de Lei.
Nathália Braga
Vereadora
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabu/121 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 (§0 https.//www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
m.c.m
Secreta(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo °
PODER LEGISLATIVO R'Lbdc...3
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA A B U
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: PLO 18/2025 - INSTITUI A "SEMANA DE MOTTA COQUEIRO" NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende àos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Relator
Carlos sio Paula Barbosa
Preside
Raphael da Si v Chagas Barbosa
Membro
Câmara mi„inicipal de Conceição de macabu \..
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1- CEP: 28740-000
O tarnara@conceicaodemacabu.q.leg.br (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabusj.leg.bd
C M C.M
Secretari
Proce.,sso n°
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 18/2025
INSTITUI A "SEMANA DE MOTTA
COQUEIRO" NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituída, no calendário oficial do Município de Conceição de Macabu, a
"Semana de Motta Coqueiro", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 6
de março, data em que se rememora a morte de Manuel da Mota Coqueiro Ferreira da Silva,
conhecido COMO Motta Coqueiro.
Parágrafo único. A "Semana de Motta Coqueiro" será igualmente incluída no calendário
escolar da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover atividades educativas,
culturais e históricas sobre o tema nas unidades escolares.
Art. 2° A Semana de Motta Coqueiro terá como objetivo:
I — Promover debates, palestras. exposições, produções culturais e atividades educativas sobre
a vida, julgamento e impacto histórico de Motta Coqueiro;
II — Valorizar a história local e a memória coletiva da população macabuense;
III — Incentivar a reflexão crítica sobre a Justiça, os Direitos Humanos e a pena de morte no
Brasil:
IV — Estimular a participação de escolas, universidades, instituições culturais e da sociedade
civil nas atividades da Semana.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu licação.
Marco Antonio veira da Silva
Presidente d Câmara
Biênio 2025-2026
Câmara Municipal de Conceição de Niacabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br (22) 2779-2047 40 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
C M.C.M
Secreta
Processo n°
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica__
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N" 106/2025.i i ii,
Conceição de Macabu/R.I. 03 de junho de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 18/2025 — Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) n° 18/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "INSTITUI A "SEMANA DE
MOTTA COQUEIRO" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 30/04/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final; sendo
incluso na Ordem do Dia de 03/06/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protest de estima e apreço.
Aten 'ios ente.
Marco Anto veira da Silva
Presidente c Câmara
Biênio 2025-2026
Prefeitura Municipal de Cone de Macabu '
PROTOCOLO GER 1
Ar4.:
Cãm.3ra
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t,.(22) 2779-2047 re intps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
1
•
02
LEI N" 1.960/2025.
INSTITUI A "SEMANA DE MOTTA COQUEIRO" NO IVIUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituída, no calendário oficial do Município de Conceição de
Macabu. a "Semana de Motta Coqueiro", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 6 de março, data em que se rememora a morte de
Manuel da Mota Coqueiro Ferreira da Silva, conhecido como Moita Coqueiro.
Parágrafo único. A "Semana de Moita Coqueiro" será igualmente incluída
no calendário escolar da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover atividades educativas, culturais e históricas sobre o tema nas unidades
escolares.
Art. 2" A Semana de Moita Coqueiro terá como objetivo:
I - Promover debates, palestras, exposições, produções culturais e atividades educativas sobre a vida, julgamento e impacto histórico de Motta Coqueiro;
II - Valorizar a história local e a memória coletiva da população macabuense;
III - Incentivar a reflexão critica sobre a Justiça, os Direitos Humanos e a
pena de morte no Brasil;
IV - Estimular a participação de escolas, universidades, instituições culturais e da sociedade civil nas atividades da Semana.
Art. 3" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu - RJ. 24 de junho de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
PORTARIA N" 573/2025, EM 23 DE JUNHO DE 2025.
RECEBIMENTO POR CESSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a cessào da servidora LUCINELMA DOS SANTOS
GOMES, matricula n" 46040, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem (PSF), formalizada por meio de oficio n". 102/2025, expedida pela Prefeitura Municipal de Macaé;
CONSIDERANDO o interesse público na atuação do referido servidor junto ao Município de Conceição de Macabu;
RESOLVE:
-Art. 1" - Receber, a partir de I 0 de maio de 2025, por cessão, a servidora
LUCINELMA DOS SANTOS GOMES, matrícula n°46040, ocupante do
cargo de Técnico de Enfermagem (PSF) da Prefeitura Municipal de Macaé
para exercer suas atividades junto ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2" - A cessão ocorrerá com ónus para o município Cessionário, formalizada por meio de oficio n°. 102/2025, expedida pela Prefeitura Municipal
Macaé;
Art. 3" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 10 de maio de 2025 à 31 de dezembro de 2028.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
C M.C.M
Secreta
Processo n° t .L925
,
Ano 22 I N" 1121
PORTARIA N°571/2025 EM 23 DE JUNHO DE 2025.
Junho de 2025
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o n"
8208/2025;
RESOLVE:
Art. 1' - Fica concedido o RTI - Regime de Tempo Integral, a Professora
de Educação Infantil Primeiro Segmento (1" ao 5" ano), SANDRA REGINA
ALVES DOS SANTOS, matricula 4625417, pelo período de 10/02/2025 a
10/05/2025, em substituição da Professora de Educação Infantil Primeiro
Segmento (1" ao 5" ano), MICHELY DOS SANTOS MARTINS, matricula
4625204, que se encontra afastada, em decorrência de Licença Premio, conforme Processo n'.6876/2025, nos termos do artigo 50, parágrafo 2° da Lei
1554/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
POR I 11211. N" 572/2025, EM 23 DE JUNHO DE 2025.
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do Ari" 86, da Lei Municipal n" 1612/
2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu);
RESOLVE:
Art. 1" - CONCEDER, a Servidora Estatutária AMANDA CRISTINA
GONÇALVES DE OLIVEIRA, Técnico em Imobilizações Ortopédicas,
matricula 4628146, 02 (dois) anos de Licença sem Remuneração, a partir de
O I julho de 2025, de acordo com o requerimento protocolado sob o n°7359/
2025.
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de julho de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA N" 575/2025, EM 23 DE JUNHO DE 2025.
EXONERAR DAS - V
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número
10584/2025;
RESOLVE:
Art. 1" - EXONERAR, o Servidor DANIEL COUTO THEODORO,
matricula 4628968 do Cargo em Comissão de Chefe de Serviço da Secretaria de Saúde, Símbolo DAS-V, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde
de Conceição de Macabu, a partir de 11 de junho de 2025.
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 11 de junho de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -