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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaInstitui a "Semana de Motta Coqueiro" No Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id2940

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Tramitação encerrada
2025-06-25 Norma publicada
2025-06-04 Autógrafo encaminhado
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-20 Aguardando parecer de Comissão
2025-04-29 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T11:09:48.836932-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

P : Câmara Municipal de Conceição 
* de Macabu - RJ - Conceicao de I 
Macabu - RJ 
.r;•Á IN 
1:wmar Sistema de Apoio ao Processo 
,.„ Legislativo 
I II I III 
000118
I 111111 I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12025/04/29000118 
Número / Ano 000118/2025 
Data / Horário 29/04/2025 - 11:29:36 
Ementa Institui a "Semana de Motta Coqueiro" No Município de Conceição de 
Macabu e dá outras providências. 
Autor Nathália Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 18 
Emitido por CarlosDantas 
C. M.C.M 
Secreta 
Pmcesso n° 
Rubrica 
02.5 
()_ 
DE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° /2025 
C M C.M 
Secreta 
Processo n° 
Institui a "Semana de Motta 
Coqueiro" no Município de 
Conceição de Macabu e dá 
outras providências. 
Art. 1° Fica instituída, no calendário oficial do Município de Conceição de Macaliu, a 
-Semana de Motta Coqueiro", a ser realizada anualmente na semana que compreende o /Jia 6 
de março. data em que se rememora a morte de Manuel da Mota Coqueiro Ferreira da Silva, 
conhecido corno Motta Coqueiro. 
Parágrafo único. A - Semana de Motta Coqueiro" será igualmente incluída no calendário 
escolar da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover atividades educativas, 
culturais e históricas sobre o tema nas unidades escolares. 
Art. 20 A Semana de Motta Coqueiro terá como objetivo: 
I - Promover debates. palestras, exposições, produções culturais e atividades educativas sobre 
a vida, julgamento e impacto histórico de Motta Coqueiro; 
II - Valorizar a história local e a memória coletiva da população macabuense; 
III - Incentivar a reflexão crítica sobre a Justiça. os Direitos Humanos e a pena de morte no 
Brasil; 
IV - Estimular a participação de escolas, universidades, instituições culturais e da sociedade 
civil nas atividades da Semana. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,02 °I de 
Clk3
NATHALIA BRAGA 
Vereadora Autora 
Camara Mur ic,pal de Conceiçã•: de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e hrtp//www.conceicaodemacabu.rjieg.br/ 
de 2025. 
** * kr* , 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PE C94- 'Y'>
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER 1 EGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
CMcm 
Secreta ri 
Processo n° 
Rubrica 
I r 
00, Fls 11117' 
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Conceição de 
Macabu, a Semana de Motta Coqueiro, em alusão à figura histórica de Manuel da Mota Coqueiro 
Ferreira da Silva. o Motta Coqueiro, nascido em Campos dos Goytacazes e executado injustamente 
em 6 de março de 1855. em Macaé — RJ, após ser acusado de um crime que não cometeu. 
Motta Coqueiro é um personagem emblemático na história jurídica e social do Brasil, 
cujo caso ficou conhecido como um dos grandes erros judiciais do Império, influenciando 
inclusive a discussão sobre a abolição da pena de morte no país. Sua história está 
intimamente ligada à região de Conceição de Macabu, por onde viveu e deixou marcas 
sociais, econômicas e culturais. 
Instituir uma semana dedicada à sua memória é não apenas resgatar a identidade 
histórica de nossa cidade, mas também fomentar a conscientização sobre os riscos de erros 
judiciais e a importância dos direitos fundamentais no sistema de Justiça. 
A Semana de Motta Coqueiro contribuirá para o fortalecimento da cultura local, 
incentivando o conhecimento histórico nas escolas e promovendo debates sobre a evolução 
dos direitos civis no Brasil. Por essas razões. peço o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste Projeto de Lei. 
Nathália Braga 
Vereadora 
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabu/121 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 (§0 https.//www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
m.c.m 
Secreta( 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo ° 
PODER LEGISLATIVO R'Lbdc...3 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA A B U 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
REFERÊNCIA: PLO 18/2025 - INSTITUI A "SEMANA DE MOTTA COQUEIRO" NO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende àos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Relator 
Carlos sio Paula Barbosa 
Preside 
Raphael da Si v Chagas Barbosa 
Membro 
Câmara mi„inicipal de Conceição de macabu \.. 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1- CEP: 28740-000 
O tarnara@conceicaodemacabu.q.leg.br (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabusj.leg.bd 
C M C.M 
Secretari 
Proce.,sso n° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 18/2025 
INSTITUI A "SEMANA DE MOTTA 
COQUEIRO" NO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica instituída, no calendário oficial do Município de Conceição de Macabu, a 
"Semana de Motta Coqueiro", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 6 
de março, data em que se rememora a morte de Manuel da Mota Coqueiro Ferreira da Silva, 
conhecido COMO Motta Coqueiro. 
Parágrafo único. A "Semana de Motta Coqueiro" será igualmente incluída no calendário 
escolar da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover atividades educativas, 
culturais e históricas sobre o tema nas unidades escolares. 
Art. 2° A Semana de Motta Coqueiro terá como objetivo: 
I — Promover debates, palestras. exposições, produções culturais e atividades educativas sobre 
a vida, julgamento e impacto histórico de Motta Coqueiro; 
II — Valorizar a história local e a memória coletiva da população macabuense; 
III — Incentivar a reflexão crítica sobre a Justiça, os Direitos Humanos e a pena de morte no 
Brasil: 
IV — Estimular a participação de escolas, universidades, instituições culturais e da sociedade 
civil nas atividades da Semana. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu licação. 
Marco Antonio veira da Silva 
Presidente d Câmara 
Biênio 2025-2026 
Câmara Municipal de Conceição de Niacabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br (22) 2779-2047 40 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
C M.C.M 
Secreta 
Processo n° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica__ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N" 106/2025.i i ii, 
Conceição de Macabu/R.I. 03 de junho de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 18/2025 — Poder Legislativo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária (PLO) n° 18/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "INSTITUI A "SEMANA DE 
MOTTA COQUEIRO" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 30/04/2025, não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final; sendo 
incluso na Ordem do Dia de 03/06/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protest de estima e apreço. 
Aten 'ios ente. 
Marco Anto veira da Silva 
Presidente c Câmara 
Biênio 2025-2026 
Prefeitura Municipal de Cone de Macabu ' 
PROTOCOLO GER 1 
Ar4.:
Cãm.3ra 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t,.(22) 2779-2047 re intps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
1 
• 
02 
LEI N" 1.960/2025. 
INSTITUI A "SEMANA DE MOTTA COQUEIRO" NO IVIUNICIPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguin￾te: 
LEI: 
Art. 1° Fica instituída, no calendário oficial do Município de Conceição de 
Macabu. a "Semana de Motta Coqueiro", a ser realizada anualmente na se￾mana que compreende o dia 6 de março, data em que se rememora a morte de 
Manuel da Mota Coqueiro Ferreira da Silva, conhecido como Moita Coquei￾ro. 
Parágrafo único. A "Semana de Moita Coqueiro" será igualmente incluída 
no calendário escolar da rede municipal de ensino, com o objetivo de promo￾ver atividades educativas, culturais e históricas sobre o tema nas unidades 
escolares. 
Art. 2" A Semana de Moita Coqueiro terá como objetivo: 
I - Promover debates, palestras, exposições, produções culturais e ativida￾des educativas sobre a vida, julgamento e impacto histórico de Motta Co￾queiro; 
II - Valorizar a história local e a memória coletiva da população macabuense; 
III - Incentivar a reflexão critica sobre a Justiça, os Direitos Humanos e a 
pena de morte no Brasil; 
IV - Estimular a participação de escolas, universidades, instituições cultu￾rais e da sociedade civil nas atividades da Semana. 
Art. 3" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu - RJ. 24 de junho de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
PORTARIA N" 573/2025, EM 23 DE JUNHO DE 2025. 
RECEBIMENTO POR CESSÃO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Munici￾pal; 
CONSIDERANDO a cessào da servidora LUCINELMA DOS SANTOS 
GOMES, matricula n" 46040, ocupante do cargo de Técnico de Enferma￾gem (PSF), formalizada por meio de oficio n". 102/2025, expedida pela Pre￾feitura Municipal de Macaé; 
CONSIDERANDO o interesse público na atuação do referido servidor jun￾to ao Município de Conceição de Macabu; 
RESOLVE: 
-Art. 1" - Receber, a partir de I 0 de maio de 2025, por cessão, a servidora 
LUCINELMA DOS SANTOS GOMES, matrícula n°46040, ocupante do 
cargo de Técnico de Enfermagem (PSF) da Prefeitura Municipal de Macaé 
para exercer suas atividades junto ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2" - A cessão ocorrerá com ónus para o município Cessionário, formali￾zada por meio de oficio n°. 102/2025, expedida pela Prefeitura Municipal 
Macaé; 
Art. 3" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 10 de maio de 2025 à 31 de dezembro de 2028. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
C M.C.M 
Secreta 
Processo n° t .L925
, 
Ano 22 I N" 1121 
PORTARIA N°571/2025 EM 23 DE JUNHO DE 2025. 
Junho de 2025 
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o n" 
8208/2025; 
RESOLVE: 
Art. 1' - Fica concedido o RTI - Regime de Tempo Integral, a Professora 
de Educação Infantil Primeiro Segmento (1" ao 5" ano), SANDRA REGINA 
ALVES DOS SANTOS, matricula 4625417, pelo período de 10/02/2025 a 
10/05/2025, em substituição da Professora de Educação Infantil Primeiro 
Segmento (1" ao 5" ano), MICHELY DOS SANTOS MARTINS, matricula 
4625204, que se encontra afastada, em decorrência de Licença Premio, con￾forme Processo n'.6876/2025, nos termos do artigo 50, parágrafo 2° da Lei 
1554/2018. 
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
POR I 11211. N" 572/2025, EM 23 DE JUNHO DE 2025. 
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais e nos termos do Ari" 86, da Lei Municipal n" 1612/ 
2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de 
Macabu); 
RESOLVE: 
Art. 1" - CONCEDER, a Servidora Estatutária AMANDA CRISTINA 
GONÇALVES DE OLIVEIRA, Técnico em Imobilizações Ortopédicas, 
matricula 4628146, 02 (dois) anos de Licença sem Remuneração, a partir de 
O I julho de 2025, de acordo com o requerimento protocolado sob o n°7359/ 
2025. 
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 01 de julho de 2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
PORTARIA N" 575/2025, EM 23 DE JUNHO DE 2025. 
EXONERAR DAS - V 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número 
10584/2025; 
RESOLVE: 
Art. 1" - EXONERAR, o Servidor DANIEL COUTO THEODORO, 
matricula 4628968 do Cargo em Comissão de Chefe de Serviço da Secreta￾ria de Saúde, Símbolo DAS-V, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde 
de Conceição de Macabu, a partir de 11 de junho de 2025. 
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 11 de junho de 2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 

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