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Câmara Municipal de Conceição
de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo 000122
Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12025/05/12000122
Nú vo.
jin | 000122/2025
Data /
Horário 3]
12/05/2025 - 16:22:54
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Ementa
Indica ao Prefeito que avalie a possibilidade de dar melhor utilização ao imóvel
localizado à Rua Milne Ribeiro, terreno onde funcionava o antigo Clube
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| Pedro Henrique
Natureza
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INDICAÇÃO Nº 51 12025
INDICA AO PREFEITO QUE AVALIE A
POSSIBILIDADE DE DAR MELHOR UTILIZAÇÃO
AO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA MILNE RIBEIRO,
TERRENO ONDE FUNCIONAVA O ANTIGO CLUBE
RECREATIVO.
De: Vereador Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo
Para: Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Conceição de Macabu
Sr. Valmir Tavares Lessa
Senhor Presidente,
O Vereador signatário, com assento nesta casa legislativa, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 121 do Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja submetida a presente indicação à apreciação do Plenário, e,
consequentemente enviada ao Excelentíssimo Sr. Prefeito na forma do
expediente.
Indica ao Sr. Prefeito Municipal, que, por meio do órgão competente
da Administração, avalie a possibilidade de dar melhor utilização ao terreno
onde funcionava o antigo Clube Recreativo.
1º SUGESTÃO
Como sugestão principal, este vereador sugere que Vossa Excelência
trabalhe no sentido de viabilizar a implantação de uma “Lona Cultural” no
referido imóvel.
Tal estrutura poderia ser desenvolvida com foco em baixo custo de
implementação, priorizando soluções técnicas viáveis e acessíveis. A ideia é
estruturar um espaço multiuso que permita atividades culturais diversas —
como apresentações musicais, oficinas, exposições e encontros comunitários —
utilizando materiais alternativos, reaproveitáveis ou de fácil aquisição, além de
uma montagem simplificada e modular, que permita mobilidade e adaptação ao
ambiente.
f Gahinete do vereador Pedro Henrique Faria | PpT
9 Praça Dr Jose Bonifácio Tassara, nº:113, Centro: Gonasigdo de Macau, RJ-- CER 2874p4go
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vis endes
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A Tenda Cultural tem um excelente custo-benefício porque
oferece impacto social, educacional e cultural significativo com baixo
investimento comparado a outras estruturas fixas. Abaixo estão os principais
argumentos que justificam isso:
A tenda pode ser montada com infraestrutura leve e modular, como
lonas, palco móvel, cadeiras e iluminação básica. Isso reduz custos de construção
e manutenção em comparação com prédios permanentes.
Por ser itinerante, a Tenda Cultural atinge diferentes bairros e
comunidades com o mesmo equipamento, maximizando seu uso e ampliando
o retorno social com um único investimento.
Com um mesmo espaço, é possivel oferecer:
e Oficinas educativas;
e Shows e apresentações;
e Feiras culturais e literárias;
e Exposições e rodas de conversa.
Os custos com pessoal, transporte e programação podem ser ajustados
conforme a agenda. E muitas das atrações podem contar com parcerias,
voluntários e editais com artistas locais, barateando ainda mais as ações.
Em vez de investir milhões em centros culturais fixos, que exigem
terreno, manutenção constante e segurança 24h, a Tenda Cultural entrega
resultados sociais com mobilidade e menor gasto público.
Mesmo com custo baixo, a Tenda oferece:
e Redução da vulnerabilidade social;
e Oportunidades para jovens e artistas;
e Fortalecimento da identidade cultural;
e Educação cidadã e acesso à arte.
Esses resultados reduzem problemas sociais a longo prazo, como
evasão escolar, violência e exclusão cultural.
Ou seja, uma mesma estrutura serve a diversos públicos e
propósitos, otimizando recursos.
f Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria | PDT
9 PraçalDr, José Bonifácio Tassara, nº 113, Centro - Conceição de Macabu, RJ - CEP 28740-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO “Vevendos
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2º SUGESTÃO
Subsidiariamente, enquanto não for possível a implementação da
Lona Cultural, indica que se avalie a possibilidade do aludido espaço ser
utilizado como estacionamento público municipal rotativo e gratuito,
controlado pela Guarda Municipal, devidamente regulamentado por decreto ou
outro instrumento mais apropriado.
Certo de sua atenção, renova os votos de estima e distinta
consideração.
Conceição de Macabu, 12 de Maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
g Ro) PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO
Data: 12/05/2025 1
verifique em hrtos.
PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO
Vereador — PDT/RJ
CMCM
Secretaria
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t Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria | PDT
? PraçaiDr. José Bonifácio Tassara, nº/113, Centro - Conceição de Macabu, RJ- CEP 28740-000
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO: EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP Nº 96/2025
DENCA ÇÕES TENDE Conceição de Macabu/RJ. 14 de maio de 2025.
Senhor Prefeito.
Cumprimentando-o cordialmente, venho. por meio deste, encaminhar a Vossa
Excelência as seguintes INDICAÇÕES LEGISLATIVAS, lidas na ordinária dos dias 13 e
14 do mês de maio do ano de 2025.
Indicação nº 51/2025 - Autoria: Vereador Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo:
| Indicação nº 52/2025 — Autoria: Vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior:
| Indicação nº 53/2025 — Autoria: Vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior:
| Indicação nº 54/2025 — Autor: Vereador Marco Aurélio Silva Bueno;
| Indicação nº 56/2025 — Autor: Vereador Filipe Sant Anna Felix;
Indicação nº 57/2025 — Autor: Vereador Filipe Sant Anna Felix:
Solicito a atenção de Vossa Excelência para as referidas indicações. considerando
sua relevância para o município e para a população de Conceição de Macabu.
Na certeza de vossa atenção. aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e distinta consideração. pci
Prefeitura Mun
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PROTOCOLO GERAL :
Atenciosamente,
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Marco Antônio Oliveira da Silva “É CMCM
Presidente da Câmara Secretaria
Processo nº IOJ4S,
Biênio 2025-2026 Rubrica Fis 05
bu/RJ - CEP: 28740-000
EB hreps://www. conceicaodemacabu.rj.leg.br/
José Bonifácio Tassara, 113, Centr one
O camaramconceicaodemacabu rj leg br 4/22) 2779-2047