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000123
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12025/05/13000123
Número s'
Ano 000123/2025
Data /
Horfirio 13/05/2025 - 08:41:05
Ementa
Dispõe sobre a criação da Feira Rural de Conceição de Macabu,
destinada aos produtores bovinos do município, edioutras
providencias.
Autor Rafinha da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 20
Emitido por] FellipeStael
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PROJETO DE LEI N.° 20/2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
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C. M.C. M
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Conceição de Macabu/RJ, 05/05/2025.
DISPÕE SOBRE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA RU
CONCEIÇÃO DE MACABU, DESTINA
PRODUTORES BOVINOS DO MUNIC1
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art.1° Fica criada, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a Feira Rural,
destinada à exposição, comercialização e fomento da produção bovina local.
Art.2° A Feira Rural tem como objetivos:
I — Incentivar a atividade pecuária no município;
II — Promover a comercialização direta entre produtores e consumidores;
III— Valorizar a produção bovina local e regional;
IV — Estimular o desenvolvimento econômico e rural sustentável.
Art.3° Para o bom funcionamento da Feira Rural, a Prefeitura Municipal providenciará:
I — Espaço físico adequado para a realização das atividades, no Parque de Exposição do
Município de Conceição de MacabuDr. OttoGuimarães Linhares;
II — Instalações sanitárias, elétricas e de segurança necessárias;
III— Uma balança de precisão para a pesagem de bovinos, de uso gratuito para os
produtores locais, durante o ano;
IV — Apoio logístico e estrutural, conforme disponibilidade orçamentária.
Art.4° A gestão da Feira Rural poderá ser realizada:
I — Diretamente pela Administração Municipal;
II — Mediante parceria com associações de produtores rurais, cooperativas ou entidade
congênere, respeitada a legislação vigente.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, incorporadas à lei orçamentária anual para o exercício de 2026.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara. 113. Centro - Conceicio de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 (1) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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11. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa instituir a Feira Rural de Conceição de Macabu, com foco principal
nos produtores bovinos do município, promovendo a valorização da pecuária local e o
fortalecimento da economia rural.
Conceição de Macabu possui tradição na atividade agropecuária, especialmente na criação de gado
bovino. No entanto, os produtores locais carecem de espaços adequados para exposição, venda e
intercâmbio de conhecimentos e negócios. A criação da Feira Rural atenderá essa demanda,
proporcionando um ambiente propicio para o escoamento da produção, a troca de experiências e o
fortalecimento da agricultura familiar e empresaria l.
A instalação de uma balança de precisão para pesagem de bovinos se justifica como um instrumento
essencial para garantir a transparência e a confiança nas negociações realizadas durante o evento,
além de valorizar a comercialização justa dos animais.
Além disso, a Feira Rural fomentará a geração de emprego e renda, incentivará o turismo rural e
contribuirá para o desenvolvimento econômico sustentável de Conceição de Macabu.
Diante da relevância da proposta para o fortalecimento do setor rural, solicitamos o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Conceição de Macabu/RJ, 05/05/2025.
RaphaeldtTChagas Barbosa
2° Vice-Presidente
C. M.C. M
Secreta
Pncesso,.gr
Rubrica
c,firnar.i ,,Aumcipai Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
ramara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 q):1 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Relator: Tayguara Bueno
Presidente.
Membro: Raphael
PROVAÇÃO do projeto em referência;
rbosa ( ) Pelas conclusões do relator;
agas Barbosa 0-) Pelas conclusões do relator.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: Filipe S naFelix Pela APROVAÇÃO do projeto em referência;
Presidente: ayguara Bue
ro: Raphael d
uza Tavares ( ) Pelas conclusões do relator;
agas Barbosa (r) Pelas conclusões do relator.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO 20/2025 - Dispõe sobre a criação da Feira Rural de Conceição de Macabu, destinada aos
produtores bovinos do município, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se que não usurpa
competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico
de servidores públicos(art.61, § 1°, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal) - TEMA 917/STF
DA REPERCUSSÃO GERAL.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise esta de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça _e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
o parecer.
CONCLUSÃO DA CO ISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Pr açaDr.José BonifácioTessera,113, Centro - Conceiçào de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O famara@conceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 (s) https://www.conceicaodemacabuij.leg.br/
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GEFIAL
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Em: -25 06j
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ESTADO DO RIO DE iANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
Conceição de Macabu/RJ, 25 de junho de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DOPLO20/2025 Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito COPIA
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência. para encaminhar o autógralb do Projeto de
Lei Ordinária (P1,0) n020/2025. de autoria do Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE A
CRIA0 0 DA FEIRA RURAL DE CONCEIÇÃO DE MACA RU, DESTINADA AOS
PRODUTORES BOVINOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Informo a Vossa Excelência que o P1,0 foi lido na reunido ordinária do dia 13/05/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final e pela
Comissão de Finanças e Orçamento: sendo incluso na Ordem do Dia de 25/06/2025 e, após discussão
e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal. conlorme previsto na Lei Orgânica do Mimicipio (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenci
Marco Antonio iveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
C.M.C.M
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9 Naça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro -Conceiçãode Matabu/111 - CEP: 28740-000
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AUTOCRAFO DO PROJETO DE LEI N" 20/2025
CÓPIA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA RURAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, DESTINADA AOS PRODUTORES
BOVINOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ('AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
DELIBERA:
Art.1° Fica criada, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a Feira Rural. destinada it
exposição. comercialização e fomento da produção bovina local.
Art.2° A Feira Rural tem como objetivos:
-- Incentivar a atividade pecuária no município:
II — Promover a comercialização direta entre produtores e consumidores;
Ill --- Valorizar a produção bovina local e regional:
IV -- Estimular o desenvolvimento econômico e rural sustentável.
Art.3° Para obornfuncionamento da Feira Rural. a Prefeitura Municipal providenciará:
I ---- Espaço físico adequado para a realização das atividades, no Parque de Exposição do Município
de Conceição de MacabuDr. OttoGuimarães Linhares:
II Instalações sanitárias, elétricas e de segurança necessárias;
Ill — Uma balança de precisão para a pesagem de bovinos, de uso gratuito para os produtores
locais, durante o ano:
IV --- Apoio logístico e estrutural. conforme disponibilidade orçamentária.
Art.4° A gestão da Feira Rural poderá ser realizada:
I -- Diretamente pela Administração Municipal:
II Mediante parceria com associações de produtores rurais, cooperativas ou entidade congênere,
respeitada a legislação vigente.
Art.50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, incorporadas à lei orçamentária anual para o exercício de 2026.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rmend°Fontes Tavares, 25 de junho de 2025.
Marco Anto 1ô U veira da Silva
PresidenielaC'amara
Biênio 2025-2026
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9 açaDr. lose Borlifaco Tassara, 113. Centro-Conceiçãode Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceuaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779 2047 01) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
02
C.M.C.M
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ProcessEg
Rubrics atia.
Ano 22 I N" 1211 07 de Julho de 2025
LEI N" 1.963/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA RURAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, DESTINADA AOS PRODUTORES BOVINOS DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais DELIBERA:
Art. 1° Fica criada, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a
Feira Rural, destinada à exposição, comercialização e fomento da produção
bovina local.
Art.2° A Feira Rural tem como objetivos:
I — Incentivar a atividade pecuária no município;
II — Promover a comercialização direta entre produtores e consumidores;
III — Valorizar a produção bovina local e regional;
IV — Estimular o desenvolvimento econômico e rural sustentável.
Art.,3° Para o bom funcionamento da Feira Rural, a Prefeitura Municipal
p lenciara:
I -- Espaço fisico adequado para a realização das atividades, no Parque de
Exposição do Município de Conceição de Macabu Dr. OttoGuimarães
Linhares;
II — Instalações sanitárias, elétricas e de segurança necessárias:
III — Uma balança de precisão para a pesagem de bovinos, de uso gratuito
para os produtores locais, durante o ano;
IV — Apoio logístico e estrutural, conforme disponibilidade orçamentária.
Art.4° A gestão da Feira Rural poderá ser realizada:
— Diretamente pela Administração Municipal;
II — Mediante parceria com associações de produtores rurais, cooperativas
ou entidade congênere, respeitada a legislação vigente.
Ai-t. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, incorporadas à lei orçamentária anual
para o exercício de 2026.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2025.
VALMTR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
PORTARIA N°610/2025 EM 07 DE JULHO DE 2025.
EXONERAR
PORTARIAhi'409/2025, EM 07 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, considerando o artigo 2", VI e XI e artigo 8" da lei
federal n° 13.019/2014 alterada pela lei 13.204/20215 e decreto municipal
218/2019, resolve designar o gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, referente ao termo de Fomento realizado entre este município e Assistência Social Santo Antônio —Asilo Santo Antônio de Conceição de Macabu,
de acordo como PROCESSO protocolado n° 12.974/2024;
RESOLVE:
Art. I° - Fica designado como Gestor a servidora ELISANGELA MACIEL
DA SILVA, Auxiliar Administrativo (Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social), matricula n° 4627328, passando as prestações
sempre pela Secretaria Municipal de Controle Interno da Prefeitura.
Art. 2° - Fica designado para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, os servidores técnicos: ARYANA SANTANA DE QUEIROZ, Assistente Social, matricula n°4626812, LUCIANA FERNANDES CALDAS MEIRA,
Psicóloga, matricula n° 4624562 e MARIACAROLINACERBINO,
Psicopedagoga, matricula n°4627312, ficando como presidente a primeira.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA N°611/2025 EM 07 DE JULHO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO
ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA SUPRIR NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, o Excelentíssimo Senhor Prefeito do município de Conceição de
Macabu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhes
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade
de nomear Comissão Organizadora de processo seletivo, visando a aplicação
da legislação vigente;
RESOLVE:
Art.1° Fica nomeada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado para a contratação de profissionais Facilitador de Oficinas e
Orientador Social para atuarem nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, vinculados à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social (SEIVEPDS).
Art. 2° Ficam nomeados os seguintes servidores:
Caro Nome Matricula
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais de acordo com o PROCESSO protocolado
11.869/2025;
RESOLVE:
PresidenteMembro -
Membro -
Puplente -
GLORIA SANTOS RODRIGUES
JOMARA VILA PINTO
NICOLAS FONTES RIBEIRO
ARYANA SANTANA DE QUERO
4600954
4625079
4628130
4626812
Art. 1' - EXONERAR a pedido, o Servidor Estatutário THIAGO
SINDER, matricula n° 4627602 do cargo de TECNICO DE RADIOLOGIA vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de julho de
2025.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
Art.3° A presente Comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do referido processo seletivo, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art.4° Compete ao presidente desta comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.
Art. 5" Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO—