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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a criação da Feira Rural de Conceição de Macabu, destinada aos produtores bovinos do município, e dá outras providências.
native_id2945

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Tramitação encerrada — —
2025-07-07 Norma publicada — —
2025-06-25 Autógrafo encaminhado — —
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-05-20 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-05-13 Matéria lida no Expediente — —
2025-05-13 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T10:49:25.598557-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CamaraMunicipal de 
... *. * 4, Conceição de Macabu - RJ - I 
.. Conceicio de Macabu - RJ 
. INS.0. . NwSistema de Apoio ao Processo 
...„,„— Legislativo 
11111111111 
000123 
I I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12025/05/13000123 
Número s' 
Ano 000123/2025 
Data / 
Horfirio 13/05/2025 - 08:41:05 
Ementa 
Dispõe sobre a criação da Feira Rural de Conceição de Macabu, 
destinada aos produtores bovinos do município, edioutras 
providencias. 
Autor Rafinha da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 20 
Emitido por] FellipeStael 
s
ett
ecre 
o' Ctap.g
. 
- 
CQ 
PROJETO DE LEI N.° 20/2025 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMAC 
OVADO POR -., • 
- OS/ 
LI 
Raphaelda va Chagas Barbosa 
ereador 
C. M.C. M 
Secretailop-w 
PriacessNe 
RubricaVik• 
Conceição de Macabu/RJ, 05/05/2025. 
DISPÕE SOBRE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA RU 
CONCEIÇÃO DE MACABU, DESTINA 
PRODUTORES BOVINOS DO MUNIC1 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art.1° Fica criada, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a Feira Rural, 
destinada à exposição, comercialização e fomento da produção bovina local. 
Art.2° A Feira Rural tem como objetivos: 
I — Incentivar a atividade pecuária no município; 
II — Promover a comercialização direta entre produtores e consumidores; 
III— Valorizar a produção bovina local e regional; 
IV — Estimular o desenvolvimento econômico e rural sustentável. 
Art.3° Para o bom funcionamento da Feira Rural, a Prefeitura Municipal providenciará: 
I — Espaço físico adequado para a realização das atividades, no Parque de Exposição do 
Município de Conceição de MacabuDr. OttoGuimarães Linhares; 
II — Instalações sanitárias, elétricas e de segurança necessárias; 
III— Uma balança de precisão para a pesagem de bovinos, de uso gratuito para os 
produtores locais, durante o ano; 
IV — Apoio logístico e estrutural, conforme disponibilidade orçamentária. 
Art.4° A gestão da Feira Rural poderá ser realizada: 
I — Diretamente pela Administração Municipal; 
II — Mediante parceria com associações de produtores rurais, cooperativas ou entidade 
congênere, respeitada a legislação vigente. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, incorporadas à lei orçamentária anual para o exercício de 2026. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
DE 
AOS 
0, EDA 
A A 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara. 113. Centro - Conceicio de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 (1) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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1
11. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
!I PODER LEGISLATIVO \c- 
.0.:7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
0E_C 0„--' . , ---( . 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei visa instituir a Feira Rural de Conceição de Macabu, com foco principal 
nos produtores bovinos do município, promovendo a valorização da pecuária local e o 
fortalecimento da economia rural. 
Conceição de Macabu possui tradição na atividade agropecuária, especialmente na criação de gado 
bovino. No entanto, os produtores locais carecem de espaços adequados para exposição, venda e 
intercâmbio de conhecimentos e negócios. A criação da Feira Rural atenderá essa demanda, 
proporcionando um ambiente propicio para o escoamento da produção, a troca de experiências e o 
fortalecimento da agricultura familiar e empresaria l. 
A instalação de uma balança de precisão para pesagem de bovinos se justifica como um instrumento 
essencial para garantir a transparência e a confiança nas negociações realizadas durante o evento, 
além de valorizar a comercialização justa dos animais. 
Além disso, a Feira Rural fomentará a geração de emprego e renda, incentivará o turismo rural e 
contribuirá para o desenvolvimento econômico sustentável de Conceição de Macabu. 
Diante da relevância da proposta para o fortalecimento do setor rural, solicitamos o apoio dos 
nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Conceição de Macabu/RJ, 05/05/2025. 
RaphaeldtTChagas Barbosa 
2° Vice-Presidente 
C. M.C. M 
Secreta 
Pncesso,.gr 
Rubrica 
c,firnar.i ,,Aumcipai Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
ramara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 q):1 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Relator: Tayguara Bueno 
Presidente. 
Membro: Raphael 
PROVAÇÃO do projeto em referência; 
rbosa ( ) Pelas conclusões do relator; 
agas Barbosa 0-) Pelas conclusões do relator. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator: Filipe S naFelix Pela APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Presidente: ayguara Bue 
ro: Raphael d 
uza Tavares ( ) Pelas conclusões do relator; 
agas Barbosa (r) Pelas conclusões do relator. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PLO 20/2025 - Dispõe sobre a criação da Feira Rural de Conceição de Macabu, destinada aos 
produtores bovinos do município, e dá outras providências. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se que não usurpa 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a 
Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico 
de servidores públicos(art.61, § 1°, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal) - TEMA 917/STF 
DA REPERCUSSÃO GERAL. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise esta de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça _e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
o parecer. 
CONCLUSÃO DA CO ISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
CMCm 
Secretarp 
Processok4.
14.
. __MILL 
RubricaRs 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Pr açaDr.José BonifácioTessera,113, Centro - Conceiçào de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O famara@conceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 (s) https://www.conceicaodemacabuij.leg.br/ 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GEFIAL 
: J 5 
Em: -25 06j 
cLo0 
ESTADO DO RIO DE iANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de junho de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DOPLO20/2025 Poder Legislativo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito COPIA 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência. para encaminhar o autógralb do Projeto de 
Lei Ordinária (P1,0) n020/2025. de autoria do Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE A 
CRIA0 0 DA FEIRA RURAL DE CONCEIÇÃO DE MACA RU, DESTINADA AOS 
PRODUTORES BOVINOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Informo a Vossa Excelência que o P1,0 foi lido na reunido ordinária do dia 13/05/2025, não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final e pela 
Comissão de Finanças e Orçamento: sendo incluso na Ordem do Dia de 25/06/2025 e, após discussão 
e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal. conlorme previsto na Lei Orgânica do Mimicipio (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenci 
Marco Antonio iveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
C.M.C.M 
Secretarla
, 
Rubrica' 
9 Naça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro -Conceiçãode Matabu/111 - CEP: 28740-000 
O cariaraconceicaoderciacabo.rj. egh t..(22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabuij.leg.bri 
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1 •**Z '. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
IRIS -I L CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
<> -.... .., 
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AUTOCRAFO DO PROJETO DE LEI N" 20/2025 
CÓPIA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA RURAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, DESTINADA AOS PRODUTORES 
BOVINOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A ('AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais 
DELIBERA: 
Art.1° Fica criada, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a Feira Rural. destinada it 
exposição. comercialização e fomento da produção bovina local. 
Art.2° A Feira Rural tem como objetivos: 
-- Incentivar a atividade pecuária no município: 
II — Promover a comercialização direta entre produtores e consumidores; 
Ill --- Valorizar a produção bovina local e regional: 
IV -- Estimular o desenvolvimento econômico e rural sustentável. 
Art.3° Para obornfuncionamento da Feira Rural. a Prefeitura Municipal providenciará: 
I ---- Espaço físico adequado para a realização das atividades, no Parque de Exposição do Município 
de Conceição de MacabuDr. OttoGuimarães Linhares: 
II Instalações sanitárias, elétricas e de segurança necessárias; 
Ill — Uma balança de precisão para a pesagem de bovinos, de uso gratuito para os produtores 
locais, durante o ano: 
IV --- Apoio logístico e estrutural. conforme disponibilidade orçamentária. 
Art.4° A gestão da Feira Rural poderá ser realizada: 
I -- Diretamente pela Administração Municipal: 
II Mediante parceria com associações de produtores rurais, cooperativas ou entidade congênere, 
respeitada a legislação vigente. 
Art.50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, incorporadas à lei orçamentária anual para o exercício de 2026. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rmend°Fontes Tavares, 25 de junho de 2025. 
Marco Anto 1ô U veira da Silva 
PresidenielaC'amara 
Biênio 2025-2026 
„:Ipal de Cc Macabu 
9 açaDr. lose Borlifaco Tassara, 113. Centro-Conceiçãode Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceuaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779 2047 01) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
02 
C.M.C.M 
Secre 
ProcessEg
Rubrics atia. 
Ano 22 I N" 1211 07 de Julho de 2025 
LEI N" 1.963/2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA RURAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, DESTINADA AOS PRODUTORES BOVINOS DO MUNICÍ￾PIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais DELIBERA: 
Art. 1° Fica criada, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a 
Feira Rural, destinada à exposição, comercialização e fomento da produção 
bovina local. 
Art.2° A Feira Rural tem como objetivos: 
I — Incentivar a atividade pecuária no município; 
II — Promover a comercialização direta entre produtores e consumidores; 
III — Valorizar a produção bovina local e regional; 
IV — Estimular o desenvolvimento econômico e rural sustentável. 
Art.,3° Para o bom funcionamento da Feira Rural, a Prefeitura Municipal 
p lenciara: 
I -- Espaço fisico adequado para a realização das atividades, no Parque de 
Exposição do Município de Conceição de Macabu Dr. OttoGuimarães 
Linhares; 
II — Instalações sanitárias, elétricas e de segurança necessárias: 
III — Uma balança de precisão para a pesagem de bovinos, de uso gratuito 
para os produtores locais, durante o ano; 
IV — Apoio logístico e estrutural, conforme disponibilidade orçamentária. 
Art.4° A gestão da Feira Rural poderá ser realizada: 
— Diretamente pela Administração Municipal; 
II — Mediante parceria com associações de produtores rurais, cooperativas 
ou entidade congênere, respeitada a legislação vigente. 
Ai-t. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, incorporadas à lei orçamentária anual 
para o exercício de 2026. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2025. 
VALMTR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
PORTARIA N°610/2025 EM 07 DE JULHO DE 2025. 
EXONERAR 
PORTARIAhi'409/2025, EM 07 DE ABRIL DE 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o artigo 2", VI e XI e artigo 8" da lei 
federal n° 13.019/2014 alterada pela lei 13.204/20215 e decreto municipal 
218/2019, resolve designar o gestor e a Comissão de Monitoramento e Avali￾ação, referente ao termo de Fomento realizado entre este município e Assis￾tência Social Santo Antônio —Asilo Santo Antônio de Conceição de Macabu, 
de acordo como PROCESSO protocolado n° 12.974/2024; 
RESOLVE: 
Art. I° - Fica designado como Gestor a servidora ELISANGELA MACIEL 
DA SILVA, Auxiliar Administrativo (Diretor Departamento do Fundo Muni￾cipal de Promoção Social), matricula n° 4627328, passando as prestações 
sempre pela Secretaria Municipal de Controle Interno da Prefeitura. 
Art. 2° - Fica designado para compor a Comissão de Monitoramento e Avali￾ação, os servidores técnicos: ARYANA SANTANA DE QUEIROZ, Assisten￾te Social, matricula n°4626812, LUCIANA FERNANDES CALDAS MEIRA, 
Psicóloga, matricula n° 4624562 e MARIACAROLINACERBINO, 
Psicopedagoga, matricula n°4627312, ficando como presidente a primeira. 
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
PORTARIA N°611/2025 EM 07 DE JULHO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO 
ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA SU￾PRIR NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVI￾MENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Visando atender as necessidades temporárias de excepcional interes￾se público, o Excelentíssimo Senhor Prefeito do município de Conceição de 
Macabu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhes 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade 
de nomear Comissão Organizadora de processo seletivo, visando a aplicação 
da legislação vigente; 
RESOLVE: 
Art.1° Fica nomeada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo 
Simplificado para a contratação de profissionais Facilitador de Oficinas e 
Orientador Social para atuarem nos Serviços de Convivência e Fortalecimen￾to de Vínculos, vinculados à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvol￾vimento Social (SEIVEPDS). 
Art. 2° Ficam nomeados os seguintes servidores: 
Caro Nome Matricula 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
no uso de suas atribuições legais de acordo com o PROCESSO protocolado 
11.869/2025; 
RESOLVE: 
Presidente￾Membro - 
Membro - 
Puplente - 
GLORIA SANTOS RODRIGUES 
JOMARA VILA PINTO 
NICOLAS FONTES RIBEIRO 
ARYANA SANTANA DE QUERO 
4600954 
4625079 
4628130 
4626812 
Art. 1' - EXONERAR a pedido, o Servidor Estatutário THIAGO 
SINDER, matricula n° 4627602 do cargo de TECNICO DE RADIOLO￾GIA vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de julho de 
2025. 
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2025, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
Art.3° A presente Comissão fica encarregada de tomar todas as pro￾vidências necessárias para a realização do referido processo seletivo, obede￾cendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes. 
Art.4° Compete ao presidente desta comissão, solicitar junto ao Exe￾cutivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros neces￾sários à consecução do objetivo desta Portaria. 
Art. 5" Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO— 

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