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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a utilização do Parque de Exposição Otto Guimarães Linhares como área de lazer dos munícipes.
native_id2946

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Tramitação encerrada — —
2026-03-13 Norma publicada — —
2025-12-15 Aguardando análise de veto — —
2025-12-04 Autógrafo encaminhado — —
2025-09-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-07-29 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-05-19 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-05-13 Matéria lida no Expediente — —
2025-05-13 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T11:08:32.644379-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

C.M.C.M 
Secre 
Processo n° 
Rubrica 
, • Câmara Municipal de 
g.„. * * Conceição de Macabu - RJ - 1111111111111V 
. i ii)s Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 
---- Legislativo 
000124 
I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12025/05/13000124 
Número / Ano 000124/2025 
Data / Horário 13/05/2025 - 08:43:21 
Ementa Dispõe sobre a utilização do Parque de Exposição Otto Guimarãe , 
Linhares como área de lazer dos munícipes. 
Autor Ratinha da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 21 
Emitido por FellipeStael 
CMCM 
Secreta( 
Processo n° 
Rubrica_ 11 
<() 
". k- / .; e•. 
6,1
4( DE COO-1
CMCM 
Secreta /, 
Processo ° /DL) 
Rubrica Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N.9
ALTERA A LEI MUNICPAL 1.721/2021 QUE DISPÕE SOBRE A 
UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO MUNICIPAL OTTO 
GUIMARÃES LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 - O art. 1° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação: 
"O parque de exposição Municipal Otto Guimarães Linhares é um espaço de Lazer dos Munícipes 
e poderá ser objeto de uso para realização de festas e eventos particulares por entidades, pessoas 
jurídicas e pessoas físicas, mediante o pagamento antecipado do valor correspondente à taxa de 
locação e demais despesas e taxas previstas na legislação municipal". 
Art. 2° - O art. 32 da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação: 
"Autorizado pelo Secretário Municipal de Agropecuária o requerimento mencionado no art. 
anterior, será formalizado junto ao Setor Jurídico da Prefeitura, o contrato de locação/cessão do 
referido espaço, nele devendo constar o valor da taxa de locação e outras despesas tais como 
consumo de energia, limpeza e outros, bem como o termo de responsabilidade pela preservação 
e reparos do patrimônio em caso de depredação." 
Art. 32 - O art. 8° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação: 
"Fica o executivo autorizado a abrir processo administrativo para concessão/locação dos 
quiosques existente no Parque de Exposição Municipal Otto Guimarães Linhares." 
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Rapha 
Vere 
Conceição de Macabu - RJ, 05 de maio de 2025. 
Chagas Barbosa 
or Rafinha da Saúde 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
CMCM 
Secre aria 
Processo n° 
Rubrica_ 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 fai https://www.conceir aodernacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
C M C.M 
Secreta,4i4/ -- ,
Processo n° 'M`f iZÇ , 
Rubrica 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa aproveitar a estrutura existente no Parque de Exposição Otto 
Guimarães Linhares em benefício da população. 
Conceição de Macabu possui tradição no entretenimento, no entanto, apesar da bela estrutura do 
Parque de Exposição Otto Guimarães Linhares os munícipes não podem utilizar aquele espaço. 
A permissão dessa utilização atenderá a demanda da população, proporcionando um ambiente 
familiar a todos os munícipes. 
Diante da relevância da proposta para o fortalecimento do setor rural, solicitamos o apoio dos 
nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Conceição de Macabu/RJ, 05/05/2025. 
Raphael hagas Barbosa 
2° Vice-Presidente 
Cárnar‘s,, murricip i de Macabu 
C.M.C.M 
Secretari 
Processo ° 4
Rubrica_ 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçao de Macalital - CEP: 28740-000 
O caroara@conceicaodematabo.rj.leg.br L(22) 2779.2047 elittps://www.conceicaodemacabuJj.leg.br/ 
Processo
Secreta 
CM.CM 
* * * _Rs -..e...)'— , ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica. 
i I ' PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 21 DE 2025 - DISPÕE SOBRE A 
UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO OTTO GUIMARÃES LINHARES COMO 
ÁREA DE LAZER DOS MUNÍCIPES. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Bueno d a Tavares 
Relator 
Carlos Aúgut Paula Barbosà 
Presidente 
Raphael da 2WfChagas Barbosa 
Membro 
CMCM 
Secretar4 
Processo no 11
Rubrica Fls 
C â rn f" a Municipal de Conceição
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabuilll - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 40 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
• Oè 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Secret 
CMCM 
ca_
07-)1,--' 1:,, 
. 2.....2).:.: • . i 01 PODER LEGISLATIVO 
Processo ° 
Fls --1641- Rubri 'Z Lu 
,.,..,... C'il CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO CP N° 220/2025 
Conceição de Macabu/RJ, 03 dezembro de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 21/2025 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária (PLO) n° 23/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "ALTERA A LEI MUNICPAL 
1.721/2021 QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO MUNICIPAL OTTO 
GUIMARÃES LINHARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 13/05/2025, não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; sendo 
incluso na Ordem do Dia de 03/12/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente 
Marco Antoni 1 rveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
PrefeittirTa71 1:17a-c7-lbu 
PROTOCO O GERAI. 
Q1 5 
Câmara Municipal de Conceição de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
CMCM 
Secretaria 1,x 
Processo n° 
Rubrica_ 11\ s • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNKIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CMCM 
Secret 
Processo n° 
Rubrica 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N°21/2025 
ALTERA A LEI MUNICPAL 1.721/2021 QUE 
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE 
EXPOSIÇÃO MUNICIPAL OTTO GUIMARÃES 
LINHARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, aprova e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 100 art. 1° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação: 
"O parque de exposição Municipal Otto Guimarães Linhares é um espaço de Lazer dos Munícipes 
e poderá ser objeto de uso para realização de festas e eventos particulares por entidades, pessoas 
jurídicas e pessoas físicas, mediante o pagamento antecipado do valor correspondente à taxa de 
locação e demais despesas e taxas previstas na legislação municipal". 
Art. 2° O art. 3° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação: 
"Autorizado pelo Secretário Municipal de Agropecuária o requerimento mencionado no art. anterior, 
será formalizado junto ao Setor Jurídico da Prefeitura, o contrato de locação/cessão do referido 
espaço, nele devendo constar o valor da taxa de locação e outras despesas tais como consumo de 
energia, limpeza e outros, bem como o termo de responsabilidade pela preservação e reparos do 
patrimônio em caso de depredação." 
Art. 300 art. 8° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação: 
"Fica o executivo autorizado a abrir processo administrativo para concessão/locação dos quiosques 
existente no Parque de Exposição Municipal Otto Guimarães Linhares." 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 03 dezembro de 2025. 
Marco Antônto Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
Câmara Municipal de Conceição de Macabl, 
fR Municipal de Conc •e Macabu 
PROTOCOLO -FtAL 
CMCM 
Secretwia Processo n° J 29' b:4
Rubrica i) 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/ 
o?f 
•.(k\- -, - v,
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\ 4. .1.. EVIZ \ ' \' ' ; ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
1 PODER LEGISLATIVO 
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....___. / CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
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71...12E.S.0\s,\-CY 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIO GP N° 027/2026 
Assunto: Encaminhamento 
Ato de Promulgação n° 02 - Lei n° 2.003/2026 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa 
Senhoria, a Lei n° 2.003/2026, referente ao Projeto de Lei Ordinária n° 21/2025, de 
autoria do vereador Rafinha da Saúde, cuja ementa versa: "Altera a Lei Municipal 
1.721/2021 que dispõe sobre a utilização do Parque De Exposição Municipal Otto 
Guimarães Linhares e dá outras providências.", promulgada pelo Poder Legislativo. 
O arquivo será encaminhado via e-mail para publicação no periódico. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração, 
subscrevo-me. 
Câ 7r :=7 " C=7"='aCU "
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779.2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Atenciosamente, 
lairOF 17:24. 
Marco Anto e 11 weira da 
Presidente da Câmara à1?,11 a Munic,pal de Conc de MaCabu 
Biênio 2025-2026 PROTOCOLO G§FtAl 
.9n 40/- 1
./ .3 
sC
eert4reCtaoMa 
Rubrica • ---4 Z-N 
--vsso n o th., 
Dl 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ATO DE PROMULGAÇÃO N" 02/2026 
DISPÕE SOBRE PROMULGAÇÃO DE 
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA SANCIONADA 
TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO DE 
SANÇÃO OU VETO, PELO PREFEITO 
MUNICIPAL, NO TEMPO HÁBIL PREVISTO NO 
ART 67„V° DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, 
Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso 
IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Ordinária 21/2025, 
de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder 
Executivo, protocolado sob n° 20.474/25, no dia 04 de dezembro de 2025; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo 
hábil previsto no art. 67, § 10 da LOM, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art. 1° PROMULGAR a Lei n.° 2.003/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n.° 21/2025, de 
autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de 
Promulgação. 
Art. 2° Publique-se e registre-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026. 
Marco Antoni O veira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
CM C.M 
Secreta 
Processo n° • 
Rubrica_ _..Fls 
Câmara munic!pal de Corceiçào de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 033 https://www.conceiraodemacabu.rj.leg.br/ 
S?
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/Já. 1 tra#
w ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
C-.¡N;t1) ttS) I PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MtrifiCIPAI Dr- CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI N° 2.003/2026 
ALTERA A LEI MUNICPAL 1,721/2021 QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO 
PARQUE DE EXPOSIÇÃO MUNICIPAL OTTO GUIMARÃES LINHARES E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU, e o seu 
Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte: 
LEI 
Art. 1° O art. 1° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação: 
"O parque de exposição Municipal Otto Guimarães Linhares é um espaço de Lazer dos 
Munícipes e poderá ser objeto de uso para realização de festas e eventos particulares por 
entidades, pessoas jurídicas e pessoas físicas, mediante o pagamento antecipado do valor 
correspondente à taxa de locação e demais despesas e taxas previstas na legislação municipal". 
Art. 2" O art. 3
0
da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação: 
"Autorizado pelo Secretário Municipal de Agropecuária o requerimento mencionado no art. 
anterior, será formalizado junto ao Setor Jurídico da Prefeitura, o contrato de locação/cessão do 
referido espaço, nele devendo constar o valor da taxa de locação e outras despesas tais como 
consumo de energia, limpeza e outros, bem como o termo de responsabilidade pela preservação 
e reparos do patrimônio em caso de depredação." 
Art. 300 art. 8° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação: 
"Fica o executivo autorizado a abrir processo administrativo para concessão/locação dos 
quiosques existente no Parque de Exposição Municipal Otto Guimarães Linhares." 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Con eição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026. 
.4818 0r 1.'""ill 51 
g/1y~ 
Marco Ante io Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
p ro sS:ectlireoCtaMid￾Rubrjea
Cãmara MUniC 7:=e mi7=7 78."17 "."'"""\ *
, 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 4 (22) 2779-2047 (14 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Fls 
23 N" 0461 13 de Março de 2026 
O RIO DE I'ArIfIRO 
(ASIATiVO 
ARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
ATO DE PROMULGAÇÃO N°01/2026 
PÕE SOBRE PROMULGAÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIYA 
C IONADA TACITAMENTE, .EM VIRTUDE DO SILENCIO DE SANÇAO 
VETO. PELO PREFEITO MUNICIPAL, NO TEMPO 'HABIL PREVISTO 
\ RT. 67, *1" DA LEI ORGANICA MUNICIPAL. 
!!)ENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE 
. IJ. Si. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
, • i lis pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso 
tio Interno desta Casa de Leis, 
M.X) a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 
.2025. de autoria do Poder Legislativo; 
• \ IX) que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido 
.xecutivo. protocolado sob n" 20.425/25, no dia 03 de dezembro de 
, \N IX) o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito 
. tempo hábil previsto no art. 67, § 1" da LOM, no que concerne a 
,posição legislativa; 
RESOLVE: 
P.OMULGAR a Lei n." 1.998/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n." 
5, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
lutei do presente Ato de Promulgação. 
. " Publique-se e registre-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
s." 1.998/2026 
'(E SPBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE 
CAÇA° INTEGRAL EM VALORES, ETICA E CIDADANIA NAS 
)1..AS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS 
• ,ani Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, 
)l e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a 
1_11 
-.stituido, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Educação 
*alotes, Etica e Cidadania, com o objetivo de promover a formação 
..,:tuclantes da tule municipal de ensino, fortalecendo a convivência 
. ar e comunitária por meio da educação em princípios éticos, morais, 
, ladania ativa. 
ma será implementado por meio de ações educativas realizadas 
professores da rede municipal de ensino, que integrarão os seguintes 
• .1. a formação humana e social dos estudantes; 
Hover a educação com base em valores como verdade. lealdade, 
. , áica e respeito; 
iiit .aro fortalecimento dos laços familiares, escolares e comunitários; 
J..eilvolver a consciência cidadã e ambiental; 
niular o respeito à diversidade cultural, religiosa e social. 
O conteúdo do Programa será integrado ao currículo escolar e abordará, de 
interdisciplinar, os seguintes eixos temáticos: 
I ticação financeira; 
. dueação familiar e social; 
..ducação . ambiental e sustentabilidade; 
Educaçãopara o trânsito e saúde pública; 
.ducação etica e moral; 
Educação religiosa, respeitando o pluralismo de crenças e a laicidade do Estado. 
4" Os professores da rede municipal de ensino serão responsáveis pela 
'Inentação do Programa, devendo integrar os temas abordados no conteúdo 
amático de suas respectivas disciplinas. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação oferecerá formação 
• atada para os docentes, com o objetivo de capacitá-los adequadamente para a 
:cão do Programa, garantindo a qualidade da fonnação dos alunos. 
5" C) Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as diretrizes 
metodologias de ensino, fonnas de avaliação e acompanhamento do 
dos alunos, conforme a integração do programa ao currículo escolar. 
..1espcsas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
. .alientarias especificas, podendo ser suplementadas conforme a 
, i entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
RA MUNICIPAL. DE C ct.tçÃo Of. MACARU 
ATO DE PROMULGAÇÃO N°02/2026 
DISPÕE SOBRE PROMULGAÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA 
SANCIONADA TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILENC,I0 DE SANÇÃO 
OU VETO, PELO PREFEITO MUNICIPAL. NO TEMPO HABIL PREVISTO 
NO ART. 67. §1° DA LEI ORGANICA MUNICIPAL. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DI 
MACABU/RI, Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuiç/. 
legais. definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39. inck. 
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de l 
Ordinária 21/2025, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebid,
pelo Poder Executivo, protocolado sob n° 20.474/25, no dia 04 de dezembro (1,. 
2025: 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeiti 
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1" da LOM, no que concerne 
aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art. 1° PROMULGAR a Lei n." 2.003/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n." 
21/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente Ato de Promulgação. 
Art. 2" Publique-se e registre-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
LEI N°2.003/2026 
ALTERA A LEI .MUNICPAL 1.721/2021 QUE DISPÕE SOBRE A 
-UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICÃO MUNICIPAL OTTO 
GUIMARAES LIMIARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legai› 
APROVOU, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA : 
seguinte: 
LEI 
Art. Oart. I' da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação: 
"O parque de exposição Municipal Otto Guimarães Linhares é um espaço de LaiL 
dos Munícipes e poderá ser objeto de uso para realização de festas e evento￾particulares por entidades, pessoas jurídicas e pessoas físicas, mediante o pagament, 
antecipado do valor correspondente à taxa de locação e demais despesas e taxa, 
previstas na legislação municipal". 
Art. 2" O art. 3" da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação: 
"Autorizado pelo Secretário Municipal de Agropecuária o requerimento mencionado 
no art anterior, será formalizado junto ao Setor Jurídico da Prefeitura, o contrato de 
locação/cessão do referido espaço, nele devendo constar o valor da taxa de locação e 
outras despesas tais como consumo de energia, limpeza e outros, bem corno o termo 
de responsabilidade pela preservação e reparos do patrimônio em caso de 
depredação." 
Att. O art. 8" da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação: 
"Fica o executivo autorizado a abrir proceaso administrativo para concessão/locação 
dos quiosques existente no Parque de Exposição Municipal Otto Guimarães 
Linhares." 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
C.M.C.M 
Secretaria , 
Processo n° 11P WS 

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