C.M.C.M
Secre
Processo n°
Rubrica
, • Câmara Municipal de
g.„. * * Conceição de Macabu - RJ - 1111111111111V
. i ii)s Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
---- Legislativo
000124
I I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12025/05/13000124
Número / Ano 000124/2025
Data / Horário 13/05/2025 - 08:43:21
Ementa Dispõe sobre a utilização do Parque de Exposição Otto Guimarãe ,
Linhares como área de lazer dos munícipes.
Autor Ratinha da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 21
Emitido por FellipeStael
CMCM
Secreta(
Processo n°
Rubrica_ 11
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6,1
4( DE COO-1
CMCM
Secreta /,
Processo ° /DL)
Rubrica Fls
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N.9
ALTERA A LEI MUNICPAL 1.721/2021 QUE DISPÕE SOBRE A
UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO MUNICIPAL OTTO
GUIMARÃES LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 - O art. 1° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação:
"O parque de exposição Municipal Otto Guimarães Linhares é um espaço de Lazer dos Munícipes
e poderá ser objeto de uso para realização de festas e eventos particulares por entidades, pessoas
jurídicas e pessoas físicas, mediante o pagamento antecipado do valor correspondente à taxa de
locação e demais despesas e taxas previstas na legislação municipal".
Art. 2° - O art. 32 da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação:
"Autorizado pelo Secretário Municipal de Agropecuária o requerimento mencionado no art.
anterior, será formalizado junto ao Setor Jurídico da Prefeitura, o contrato de locação/cessão do
referido espaço, nele devendo constar o valor da taxa de locação e outras despesas tais como
consumo de energia, limpeza e outros, bem como o termo de responsabilidade pela preservação
e reparos do patrimônio em caso de depredação."
Art. 32 - O art. 8° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação:
"Fica o executivo autorizado a abrir processo administrativo para concessão/locação dos
quiosques existente no Parque de Exposição Municipal Otto Guimarães Linhares."
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rapha
Vere
Conceição de Macabu - RJ, 05 de maio de 2025.
Chagas Barbosa
or Rafinha da Saúde
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
CMCM
Secre aria
Processo n°
Rubrica_
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 fai https://www.conceir aodernacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
C M C.M
Secreta,4i4/ -- ,
Processo n° 'M`f iZÇ ,
Rubrica
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa aproveitar a estrutura existente no Parque de Exposição Otto
Guimarães Linhares em benefício da população.
Conceição de Macabu possui tradição no entretenimento, no entanto, apesar da bela estrutura do
Parque de Exposição Otto Guimarães Linhares os munícipes não podem utilizar aquele espaço.
A permissão dessa utilização atenderá a demanda da população, proporcionando um ambiente
familiar a todos os munícipes.
Diante da relevância da proposta para o fortalecimento do setor rural, solicitamos o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Conceição de Macabu/RJ, 05/05/2025.
Raphael hagas Barbosa
2° Vice-Presidente
Cárnar‘s,, murricip i de Macabu
C.M.C.M
Secretari
Processo ° 4
Rubrica_
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçao de Macalital - CEP: 28740-000
O caroara@conceicaodematabo.rj.leg.br L(22) 2779.2047 elittps://www.conceicaodemacabuJj.leg.br/
Processo
Secreta
CM.CM
* * * _Rs -..e...)'— , ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica.
i I ' PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 21 DE 2025 - DISPÕE SOBRE A
UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO OTTO GUIMARÃES LINHARES COMO
ÁREA DE LAZER DOS MUNÍCIPES.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara Bueno d a Tavares
Relator
Carlos Aúgut Paula Barbosà
Presidente
Raphael da 2WfChagas Barbosa
Membro
CMCM
Secretar4
Processo no 11
Rubrica Fls
C â rn f" a Municipal de Conceição
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabuilll - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 40 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secret
CMCM
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Processo °
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AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO CP N° 220/2025
Conceição de Macabu/RJ, 03 dezembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 21/2025 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) n° 23/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "ALTERA A LEI MUNICPAL
1.721/2021 QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO MUNICIPAL OTTO
GUIMARÃES LINHARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 13/05/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; sendo
incluso na Ordem do Dia de 03/12/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
Marco Antoni 1 rveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
PrefeittirTa71 1:17a-c7-lbu
PROTOCO O GERAI.
Q1 5
Câmara Municipal de Conceição de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
CMCM
Secretaria 1,x
Processo n°
Rubrica_ 11\ s •
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNKIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
Secret
Processo n°
Rubrica
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N°21/2025
ALTERA A LEI MUNICPAL 1.721/2021 QUE
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE
EXPOSIÇÃO MUNICIPAL OTTO GUIMARÃES
LINHARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, aprova e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 100 art. 1° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação:
"O parque de exposição Municipal Otto Guimarães Linhares é um espaço de Lazer dos Munícipes
e poderá ser objeto de uso para realização de festas e eventos particulares por entidades, pessoas
jurídicas e pessoas físicas, mediante o pagamento antecipado do valor correspondente à taxa de
locação e demais despesas e taxas previstas na legislação municipal".
Art. 2° O art. 3° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação:
"Autorizado pelo Secretário Municipal de Agropecuária o requerimento mencionado no art. anterior,
será formalizado junto ao Setor Jurídico da Prefeitura, o contrato de locação/cessão do referido
espaço, nele devendo constar o valor da taxa de locação e outras despesas tais como consumo de
energia, limpeza e outros, bem como o termo de responsabilidade pela preservação e reparos do
patrimônio em caso de depredação."
Art. 300 art. 8° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação:
"Fica o executivo autorizado a abrir processo administrativo para concessão/locação dos quiosques
existente no Parque de Exposição Municipal Otto Guimarães Linhares."
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 03 dezembro de 2025.
Marco Antônto Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Câmara Municipal de Conceição de Macabl,
fR Municipal de Conc •e Macabu
PROTOCOLO -FtAL
CMCM
Secretwia Processo n° J 29' b:4
Rubrica i)
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/
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AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIO GP N° 027/2026
Assunto: Encaminhamento
Ato de Promulgação n° 02 - Lei n° 2.003/2026
CÓPIA
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Senhoria, a Lei n° 2.003/2026, referente ao Projeto de Lei Ordinária n° 21/2025, de
autoria do vereador Rafinha da Saúde, cuja ementa versa: "Altera a Lei Municipal
1.721/2021 que dispõe sobre a utilização do Parque De Exposição Municipal Otto
Guimarães Linhares e dá outras providências.", promulgada pelo Poder Legislativo.
O arquivo será encaminhado via e-mail para publicação no periódico.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração,
subscrevo-me.
Câ 7r :=7 " C=7"='aCU "
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779.2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Atenciosamente,
lairOF 17:24.
Marco Anto e 11 weira da
Presidente da Câmara à1?,11 a Munic,pal de Conc de MaCabu
Biênio 2025-2026 PROTOCOLO G§FtAl
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Rubrica • ---4 Z-N
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Dl
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ATO DE PROMULGAÇÃO N" 02/2026
DISPÕE SOBRE PROMULGAÇÃO DE
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA SANCIONADA
TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO DE
SANÇÃO OU VETO, PELO PREFEITO
MUNICIPAL, NO TEMPO HÁBIL PREVISTO NO
ART 67„V° DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ,
Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Ordinária 21/2025,
de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder
Executivo, protocolado sob n° 20.474/25, no dia 04 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo
hábil previsto no art. 67, § 10 da LOM, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1° PROMULGAR a Lei n.° 2.003/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n.° 21/2025, de
autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de
Promulgação.
Art. 2° Publique-se e registre-se.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026.
Marco Antoni O veira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
CM C.M
Secreta
Processo n° •
Rubrica_ _..Fls
Câmara munic!pal de Corceiçào de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 033 https://www.conceiraodemacabu.rj.leg.br/
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w ESTADO DO RIO DE JANEIRO
C-.¡N;t1) ttS) I PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MtrifiCIPAI Dr- CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI N° 2.003/2026
ALTERA A LEI MUNICPAL 1,721/2021 QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO
PARQUE DE EXPOSIÇÃO MUNICIPAL OTTO GUIMARÃES LINHARES E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU, e o seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte:
LEI
Art. 1° O art. 1° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação:
"O parque de exposição Municipal Otto Guimarães Linhares é um espaço de Lazer dos
Munícipes e poderá ser objeto de uso para realização de festas e eventos particulares por
entidades, pessoas jurídicas e pessoas físicas, mediante o pagamento antecipado do valor
correspondente à taxa de locação e demais despesas e taxas previstas na legislação municipal".
Art. 2" O art. 3
0
da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação:
"Autorizado pelo Secretário Municipal de Agropecuária o requerimento mencionado no art.
anterior, será formalizado junto ao Setor Jurídico da Prefeitura, o contrato de locação/cessão do
referido espaço, nele devendo constar o valor da taxa de locação e outras despesas tais como
consumo de energia, limpeza e outros, bem como o termo de responsabilidade pela preservação
e reparos do patrimônio em caso de depredação."
Art. 300 art. 8° da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação:
"Fica o executivo autorizado a abrir processo administrativo para concessão/locação dos
quiosques existente no Parque de Exposição Municipal Otto Guimarães Linhares."
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Con eição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026.
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Marco Ante io Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 4 (22) 2779-2047 (14 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Fls
23 N" 0461 13 de Março de 2026
O RIO DE I'ArIfIRO
(ASIATiVO
ARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
ATO DE PROMULGAÇÃO N°01/2026
PÕE SOBRE PROMULGAÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIYA
C IONADA TACITAMENTE, .EM VIRTUDE DO SILENCIO DE SANÇAO
VETO. PELO PREFEITO MUNICIPAL, NO TEMPO 'HABIL PREVISTO
\ RT. 67, *1" DA LEI ORGANICA MUNICIPAL.
!!)ENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE
. IJ. Si. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
, • i lis pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso
tio Interno desta Casa de Leis,
M.X) a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei
.2025. de autoria do Poder Legislativo;
• \ IX) que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido
.xecutivo. protocolado sob n" 20.425/25, no dia 03 de dezembro de
, \N IX) o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito
. tempo hábil previsto no art. 67, § 1" da LOM, no que concerne a
,posição legislativa;
RESOLVE:
P.OMULGAR a Lei n." 1.998/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n."
5, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
lutei do presente Ato de Promulgação.
. " Publique-se e registre-se.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
s." 1.998/2026
'(E SPBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
CAÇA° INTEGRAL EM VALORES, ETICA E CIDADANIA NAS
)1..AS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS
• ,ani Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais,
)l e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a
1_11
-.stituido, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Educação
*alotes, Etica e Cidadania, com o objetivo de promover a formação
..,:tuclantes da tule municipal de ensino, fortalecendo a convivência
. ar e comunitária por meio da educação em princípios éticos, morais,
, ladania ativa.
ma será implementado por meio de ações educativas realizadas
professores da rede municipal de ensino, que integrarão os seguintes
• .1. a formação humana e social dos estudantes;
Hover a educação com base em valores como verdade. lealdade,
. , áica e respeito;
iiit .aro fortalecimento dos laços familiares, escolares e comunitários;
J..eilvolver a consciência cidadã e ambiental;
niular o respeito à diversidade cultural, religiosa e social.
O conteúdo do Programa será integrado ao currículo escolar e abordará, de
interdisciplinar, os seguintes eixos temáticos:
I ticação financeira;
. dueação familiar e social;
..ducação . ambiental e sustentabilidade;
Educaçãopara o trânsito e saúde pública;
.ducação etica e moral;
Educação religiosa, respeitando o pluralismo de crenças e a laicidade do Estado.
4" Os professores da rede municipal de ensino serão responsáveis pela
'Inentação do Programa, devendo integrar os temas abordados no conteúdo
amático de suas respectivas disciplinas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação oferecerá formação
• atada para os docentes, com o objetivo de capacitá-los adequadamente para a
:cão do Programa, garantindo a qualidade da fonnação dos alunos.
5" C) Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as diretrizes
metodologias de ensino, fonnas de avaliação e acompanhamento do
dos alunos, conforme a integração do programa ao currículo escolar.
..1espcsas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
. .alientarias especificas, podendo ser suplementadas conforme a
, i entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
RA MUNICIPAL. DE C ct.tçÃo Of. MACARU
ATO DE PROMULGAÇÃO N°02/2026
DISPÕE SOBRE PROMULGAÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
SANCIONADA TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILENC,I0 DE SANÇÃO
OU VETO, PELO PREFEITO MUNICIPAL. NO TEMPO HABIL PREVISTO
NO ART. 67. §1° DA LEI ORGANICA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DI
MACABU/RI, Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuiç/.
legais. definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39. inck.
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de l
Ordinária 21/2025, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebid,
pelo Poder Executivo, protocolado sob n° 20.474/25, no dia 04 de dezembro (1,.
2025:
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeiti
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1" da LOM, no que concerne
aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1° PROMULGAR a Lei n." 2.003/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n."
21/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2" Publique-se e registre-se.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
LEI N°2.003/2026
ALTERA A LEI .MUNICPAL 1.721/2021 QUE DISPÕE SOBRE A
-UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICÃO MUNICIPAL OTTO
GUIMARAES LIMIARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legai›
APROVOU, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA :
seguinte:
LEI
Art. Oart. I' da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação:
"O parque de exposição Municipal Otto Guimarães Linhares é um espaço de LaiL
dos Munícipes e poderá ser objeto de uso para realização de festas e eventoparticulares por entidades, pessoas jurídicas e pessoas físicas, mediante o pagament,
antecipado do valor correspondente à taxa de locação e demais despesas e taxa,
previstas na legislação municipal".
Art. 2" O art. 3" da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação:
"Autorizado pelo Secretário Municipal de Agropecuária o requerimento mencionado
no art anterior, será formalizado junto ao Setor Jurídico da Prefeitura, o contrato de
locação/cessão do referido espaço, nele devendo constar o valor da taxa de locação e
outras despesas tais como consumo de energia, limpeza e outros, bem corno o termo
de responsabilidade pela preservação e reparos do patrimônio em caso de
depredação."
Att. O art. 8" da Lei 1.721/2021 passa a ter a seguinte redação:
"Fica o executivo autorizado a abrir proceaso administrativo para concessão/locação
dos quiosques existente no Parque de Exposição Municipal Otto Guimarães
Linhares."
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
C.M.C.M
Secretaria ,
Processo n° 11P WS