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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Saúde e Bem-Estar do Servidor da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, que concede plano de saúde e plano de academia aos servidores, e dá outras providências.
native_id2947

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Tramitação encerrada — —
2025-12-09 Proposição retirada pelo(s) autor(es) — —
2025-05-19 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-05-13 Matéria lida no Expediente — —
2025-05-13 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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i Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05, 13000125 
Número / Ano 000125/2025 
Data / Horário 13/05/2025 - 13:26:02 
E menta Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde e Bem-Estar do Servidor da Câmara Municipal 
que concede plano de saúde e plano de academia aos servidores, e dá outras providência . 
de Conceição de Macabu. 
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 5 
Número da 
Matéria 22 
Emitido por sapladm 
C.M.C.M 
Secretar .
Processo n° ,2 
Rubrica 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
.PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N.° 19/2025 
CM CM 
Secretar 
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Rubri 
(Dispõe ('Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde e Bem-Eslar do Servidor 
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, que concede plano de 
saúde e plano de academia aos servidores, e dá outras providências.) 
e 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
no uso de suas atribuições legais apresenta para análise o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1° — Fica instituído o Programa de Saúde e Bem-Estar do Servidor da Câmara 
Municipal de Conceição de Macabu, com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de 
vida aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, por meio da concessão de 
plano de saúde e plano de academia. 
Art. 2° — São beneficiários do programa: 
I — Servidores efetivos da Câmara Municipal deroncei ção de Macabu; 
II — Servidores comissionados em exercício na Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu; 
II — Vereadores 
IV — Dependentes diretos dos servidores e Vereadores, nos termos do regulamento a ser 
definido pelo Poder Legislativo. 
Art. 3° — Do Plano de Saúde (com detalhamento de coparticipação e adesão) 
I — O plano de saúde será disponibilizado aos servidorps e seus dependentes mediante 
convênio ou contratação de empresa especializada, conforme regulamentação especifica; 
II — O beneficio será concedido de forma parcial ou integral, respeitando os seguintes 
critérios de coparticipação: 
Câ m ""cl,77,1; 
9 Praça Dr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 28740-000 
O camarataconceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779 2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Fiz 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretar
Processo n PODER LEGISLATIVO . Rubrica 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA 
a) A Câmara Municipal poderá subsidiar até 100% (cem por cento) do valor do plano para 
os beneficiários do programa; 
b) O servidor será responsável pelo pagamento da parcela restante do plano, caso haja, 
podendo optar por desconto em folha de pagamento; 
c) Em caso de inclusão de dependentes, o servidor arcará integralmente com os custos 
adicionais, salvo previsão orçamentária que permita outro percentual de subsídio. 
III — O servidor poderá aderir ao plano mediante requerimento formal à Câmara Municipal, 
respeitando os prazos e condições estabelecidos 'na regulamentação específica. 
Art. 4°— Do Plano de Academia. 
I — O plano de academia será concedido aos servidores efetivos e comissionados que 
manifestarem interesse, mediante inscrição e assinatura de termo de compromisso; 
II — O programa poderá funcionar através de: 
a) Parcerias com academias credenciadas para descontos em mensalidades; 
b) Reembolso total ao servidor mediante comprovação de frequência mínima de 75% 
(setenta e cinco por cento) das atividades físicas mensais,. 
III — A Câmara Municipal poderá subsidiar até .100% (cem por cento) da mensalidade do 
plano de academia, desde que o servidor comprove assiduidade nas atividades; 
IV — O servidor que não atingir a frequência mínima exigida por três meses consecutivos 
ou cinco meses alternados no ano perderá temporariamente o direito ao beneficio, podendo 
solicitar nova adesão após seis meses. . 
Art. 6° — A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará normas complementares para a 
execução do programa, podendo estabelecer: 
I — Critérios específicos para credenciamento de empresas prestadoras dos serviços de 
saúde e academias parceiras; 
e 
II — Regras adicionais de coparticipação, de acordo com a disponibilidade orçamentária e 
estudo de viabilidade financeira; 
Câmara Municpa de Conceição do Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 O https://www.conceicaodemacaburj.leg.br/ 
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PODER LEGISLATIVO 
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Secreta 
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III — Procedimentos administrativos para inscrição, controle e desligamento dos 
beneficiários. 1 
Art. 7°— Esta Lei entra em vigor ná data de sua ,publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Conceição de Macabu/RJ,13 de maio de 2025 
,Marco An1(5.nio0 veira da Silva 
Vereador / Presidente 
Câmara Muniepal de Conceição de Macabli 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C.(22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemaca8u.rj.leg.br/ 
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.....„) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABU 
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E CO\9/
JUSTIFICATIVA 
ProcesSsCeco"reCtal 
Rubrica Fls 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a concessão de plano de saúde e 
acesso a academia para os servidores da Câmara Municipal, como forma de promover o 
bem-estar, a saúde física e mental, e a valorização do funcionalismo público. 
A saúde dos servidores públicos é um fator essencial para a eficiência e continuidade dos 
serviços prestados à população. Ao garantir o acesso a um plano de saúde, busca-se 
proporcionar maior segurança e qualidade de vida aos servidores e seus dependentes, 
reduzindo afastamentos por problemas de saúde e incentivando o cuidado preventivo. 
Da mesma forma, o acesso a atividades físicas regulares, por meio de academias, contribui 
significativamente para a melhoria da qualidade de vida, combate ao sedentarismo, 
prevenção de doenças crônicas e promoção da saúde mental. Diversos estudos apontam 
que colaboradores saudáveis apres. entam maior produtividade, foco e motivação no 
ambiente de trabalho. 
Além disso, a concessão desses beneficios se alinha às boas práticas de gestão de pessoas 
no setor público, sendo medida que reforça o reconhecimento do valor do servidor, 
promovendo a valorização e o fortalecimento da instituiqo legislativa. 
Importa destacar que a proposta respeita os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e 
será implementada com base na disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara 
Municipal, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, l'13, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-0)0 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I (72).2779-2047 4) https.//www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CMcm 
Secre 
Processo n Rubdca
Diante do exposto, e considerando o impacto positivo que tais medidas podem gerar na 
saúde, motivação e desempenho dos servidores, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para l'ua aprovação. 
,Conceição de Macabu/RJ,13 de maio de 2025. 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Vereador / Presidente 
1 
fiP Praça Dr..Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1.. (22) 2779-2047 O https.//www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
WAXadd "MS JSIXAY,À9/5 cbg 
laD, v de- R.1-. 

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