a .
I I 1111111
000125
I 111 I I
: ilals
i Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
. ,..,
--......,;.
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05, 13000125
Número / Ano 000125/2025
Data / Horário 13/05/2025 - 13:26:02
E menta Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde e Bem-Estar do Servidor da Câmara Municipal
que concede plano de saúde e plano de academia aos servidores, e dá outras providência .
de Conceição de Macabu.
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 5
Número da
Matéria 22
Emitido por sapladm
C.M.C.M
Secretar .
Processo n° ,2
Rubrica
-" ,,?E"A'Ir,"`7":' `4•
'
4
ç L .r. , 'Ére"(001
1: =
: ''-': " .. _
•_ - ,
( ' , ii+ , '
l
.
- —
: - _ - _ ,,„;.%, . -.`1 ,;7 -r 2z1!,,- . , .. ' r . • ,-, , -. -1 , Nj 4J 4. :, . .,,:,
, k)' . 9 1 , '. , , - : u,
' ' :,t 1• . . I ,
, •, ... -. S I t r
I ,
- 1 á , , , 1 , • •- , . . 1 -
, . ,,, j L L _ „ , _ , __ , i . -J ,, i' , . (, N -,, 22 1 i i =,, , . , i , ' ,2 ?r, - ,
1 + 2, - . ' ' ' t ' , -`, " '. , -_ ' , 1 - , '-1 , : l , , 1 , , , I
4 , - 7 7, - _ V 2 ,-;1N - - - _ . _ .- 21,.- - : . - . -: t 1 2 r'. : ' , 4' •r -,.. _ - _ 1'-.à ..: / .' . , ,Ti .
I
.4 , ' ,• ' „ ' ' , , • : ' - 1 . - - 7 ' :
'1 .-J
r
`-:-. , ,, i
. : • •.
_
. ,
, _ ,
-
,.. -
•, „ . , . 4- _-e A I ' -. r..% t ' , ,, ', ' ' - , ' '••-- - 'F --i l
I L 1 1 ,- ; , , ' - --, , i 1 ' - i
,
1: =
rr/ 1 -?
,
ir
-r•v;,'1.-;•-•,-..,%.7.," - ri. -14/4 ,' ' 14 "
r,
• ; '
7
,• . ' •r,„ U_ H ;
" .
'
rr/ 1 -?
,
ir
-r•v;,'1.-;•-•,-..,%.7.," - ri. -14/4 ,' ' 14 "
r,
• ; '
7
,• . ' •r,„ U_ H ;
" .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
.PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N.° 19/2025
CM CM
Secretar
Processo °
Rubri
(Dispõe ('Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde e Bem-Eslar do Servidor
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, que concede plano de
saúde e plano de academia aos servidores, e dá outras providências.)
e
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais apresenta para análise o seguinte projeto de Lei:
Art. 1° — Fica instituído o Programa de Saúde e Bem-Estar do Servidor da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu, com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de
vida aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, por meio da concessão de
plano de saúde e plano de academia.
Art. 2° — São beneficiários do programa:
I — Servidores efetivos da Câmara Municipal deroncei ção de Macabu;
II — Servidores comissionados em exercício na Câmara Municipal de Conceição de
Macabu;
II — Vereadores
IV — Dependentes diretos dos servidores e Vereadores, nos termos do regulamento a ser
definido pelo Poder Legislativo.
Art. 3° — Do Plano de Saúde (com detalhamento de coparticipação e adesão)
I — O plano de saúde será disponibilizado aos servidorps e seus dependentes mediante
convênio ou contratação de empresa especializada, conforme regulamentação especifica;
II — O beneficio será concedido de forma parcial ou integral, respeitando os seguintes
critérios de coparticipação:
Câ m ""cl,77,1;
9 Praça Dr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 28740-000
O camarataconceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779 2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Fiz
z,
_
Cmc m
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretar
Processo n PODER LEGISLATIVO . Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA
a) A Câmara Municipal poderá subsidiar até 100% (cem por cento) do valor do plano para
os beneficiários do programa;
b) O servidor será responsável pelo pagamento da parcela restante do plano, caso haja,
podendo optar por desconto em folha de pagamento;
c) Em caso de inclusão de dependentes, o servidor arcará integralmente com os custos
adicionais, salvo previsão orçamentária que permita outro percentual de subsídio.
III — O servidor poderá aderir ao plano mediante requerimento formal à Câmara Municipal,
respeitando os prazos e condições estabelecidos 'na regulamentação específica.
Art. 4°— Do Plano de Academia.
I — O plano de academia será concedido aos servidores efetivos e comissionados que
manifestarem interesse, mediante inscrição e assinatura de termo de compromisso;
II — O programa poderá funcionar através de:
a) Parcerias com academias credenciadas para descontos em mensalidades;
b) Reembolso total ao servidor mediante comprovação de frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) das atividades físicas mensais,.
III — A Câmara Municipal poderá subsidiar até .100% (cem por cento) da mensalidade do
plano de academia, desde que o servidor comprove assiduidade nas atividades;
IV — O servidor que não atingir a frequência mínima exigida por três meses consecutivos
ou cinco meses alternados no ano perderá temporariamente o direito ao beneficio, podendo
solicitar nova adesão após seis meses. .
Art. 6° — A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará normas complementares para a
execução do programa, podendo estabelecer:
I — Critérios específicos para credenciamento de empresas prestadoras dos serviços de
saúde e academias parceiras;
e
II — Regras adicionais de coparticipação, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
estudo de viabilidade financeira;
Câmara Municpa de Conceição do Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 O https://www.conceicaodemacaburj.leg.br/
• ..
„
." ;`r •
'
,
,
•.•
1-1
:'.••
,
,
• 1 I
JE I
s
»,
•
/,&
,,,,6.\
,." 4.
$\ . \
i---
. 4 Ni 41 - ,W) Lu
(3.. 7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E CON:\9
.....
,9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
p '' ,Wc
Secreta
recesso n R4bri
III — Procedimentos administrativos para inscrição, controle e desligamento dos
beneficiários. 1
Art. 7°— Esta Lei entra em vigor ná data de sua ,publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu/RJ,13 de maio de 2025
,Marco An1(5.nio0 veira da Silva
Vereador / Presidente
Câmara Muniepal de Conceição de Macabli
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C.(22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemaca8u.rj.leg.br/
1
.1
' O' ,^t À +.1
•
1
4 -
;, 't ,•! ut. ."
4 ,,!j1 t: A
t:
,.1 4 1trrrl "Lf.! - 1. 111(3 !Lr. Lf,
• - 1
r r-1
. ia.-et, 1
a
•
so, I 1••• .. • I I
.
n i i 4 1.1 r.4
:rrr't 1- '1- nr.' r ,
jrr II, LrAlrwi
41.
o
- .. \ 4.
fitz.:'4 sL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
i PODER LEGISLATIVO
.....„) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABU
-..._..— • ..\
E CO\9/
JUSTIFICATIVA
ProcesSsCeco"reCtal
Rubrica Fls
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a concessão de plano de saúde e
acesso a academia para os servidores da Câmara Municipal, como forma de promover o
bem-estar, a saúde física e mental, e a valorização do funcionalismo público.
A saúde dos servidores públicos é um fator essencial para a eficiência e continuidade dos
serviços prestados à população. Ao garantir o acesso a um plano de saúde, busca-se
proporcionar maior segurança e qualidade de vida aos servidores e seus dependentes,
reduzindo afastamentos por problemas de saúde e incentivando o cuidado preventivo.
Da mesma forma, o acesso a atividades físicas regulares, por meio de academias, contribui
significativamente para a melhoria da qualidade de vida, combate ao sedentarismo,
prevenção de doenças crônicas e promoção da saúde mental. Diversos estudos apontam
que colaboradores saudáveis apres. entam maior produtividade, foco e motivação no
ambiente de trabalho.
Além disso, a concessão desses beneficios se alinha às boas práticas de gestão de pessoas
no setor público, sendo medida que reforça o reconhecimento do valor do servidor,
promovendo a valorização e o fortalecimento da instituiqo legislativa.
Importa destacar que a proposta respeita os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e
será implementada com base na disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara
Municipal, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, l'13, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-0)0
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I (72).2779-2047 4) https.//www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
f".
,à
_ "`"" . •
•
4, .,. 1-
+
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMcm
Secre
Processo n Rubdca
Diante do exposto, e considerando o impacto positivo que tais medidas podem gerar na
saúde, motivação e desempenho dos servidores, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para l'ua aprovação.
,Conceição de Macabu/RJ,13 de maio de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Vereador / Presidente
1
fiP Praça Dr..Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1.. (22) 2779-2047 O https.//www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
WAXadd "MS JSIXAY,À9/5 cbg
laD, v de- R.1-.