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000132
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COMPROVANTE DEPROTOCOL()- Autenticação: 12025/05/19000132
Número / Ano 000132/2025
Data / Horário 19/05/2025 - 13:12:09
E menta Sugere ao Poder Executivo Municipal a atualização dos valores das multas e taxas previstos
Municipal n." 566/2002 - Código de Posturas, que trata das medidas referentes aos anintais.
no Capitulo VI da Lei
iiAutor T1c6
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação ,
Número
Páginas
Número da
Matéria
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Emitido por • 1)aniFidelis
C. M.G. M
Secretana
Rubric
IDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N" 55/ 2025
Autor: Vereador Marco Aurélio Silva Bueno
Assunto: Sugere ao Poder Executivo Municipal a atualização dos valores das multas e taxas previstos
no Capitulo VI da Lei Municipal n° 566/2002 — Código de Posturas, que trata das medidas referentes
aos animais.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que esta subscreve vem,
respeitosamente, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal promova a atualização dos valores das multas e taxas previstas noArt.
89, § 30
, da Lei n°566/2002, que dispõe sobre o Código de Posturas do Municipio, especificamente no que
tange às taxas de apreensão, transporte, alimentação e manutenção de animais apreendidos em vias e
logradouros públicos.
JUSTIFICATIVA
A Lei n° 566/2002, em seu Capitulo VI, disciplina a circulação e permanência de animais em vias e
espaços públicos, prevendo penalidades aos proprietários que descumprirem suas disposições. Entretanto,
os valores das multas e taxas mencionados no § 3° doArt.89 foram corrigidos pela última vez em 2006,
tornando-os hoje desatualizados e ineficazes como mecanismo de coibição.
A falta de atualização monetária compromete a efetividade da norma, gerando desestimulo
responsabilidade dos proprietários de animais e agravando problemas de saúde pública, segurança e bemestar da população. Ademais, os custos reais atualmente arcados pelo Município com o recolhimento,
transporte, alimentação e manutenção de animais ultrapassam os valores fixados em 2006, onerando
indevidamente os cofres públicos.
Propõe-se, portanto, que a Prefeitura, por meio do setor competente, realize estudo técnico para a
revisão e correção monetária dos valores mencionados, tomando como baseindicesoficiais de inflação,
como o 1PCA, ou custos atualizados de operação dos serviços envolvidos.
Com a devida atualização, espera-se não apenas fortalecer a aplicação da lei, mas também
promover maior conscientização da população quanto à guarda responsável de animais.
Conceicao de Macabu, 13 de INVa.1 0 de 2025.
Marco Aure2-Silva Bueno
Secretaria Process °
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Câmara Municipal de Conceição de Macabo
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/12.1 - CEP:, 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE .;AN 7-IRO
PODER LEGISLATIVO
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Munic;pel de Conc. de Macaul
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AO: EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO CP NI' 208/2025
ASSUNTO: ENCAMINHA
INDICAÇÕES LEGISLATIVAS :_,oncek;ao de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2025.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, Dor meio deste, encaminhar a Vossa
Excelência as seguintes indicações Legislativas lidas na ordinária de 9/12/2025.
• Indicação n° 55/2025 — Autor: Marco Aurélio Silva Bueno
• Indicação n° 58/2025 — Autor: Marco Aurélio Silva Bueno
• Indicação n° 77/2025 — Autor: Pedro Henrique Fontes Faria
• Indicação n° 81/2025 — Autor: Tayguara Bueno de Souza Tavares
Solicito a atenção de Vossa Excelência para a referida indicação, considerando sua
relevância para o município e para a população de Conceição de Macabu.
Na certeza de vossa atenção, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marco AntZnio'Cdiveira da Silva
Presidente-da Câmara
Biênio 2025-2026
de Azevedo