br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 55/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a atualização dos valores das multas e taxas previstos no Capítulo VI da Lei Municipal n.º 566/2002 - Código de Posturas, que trata das medidas referentes aos animais.
native_id2954

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Tramitação encerrada
2025-12-03 Indicado ao Poder Competente
2025-12-02 Matéria lida no Expediente
2025-05-19 Aguardando Inclusão na Leitura no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

.. 
I 1 
* * * CamaraMunicipal de Conceição de Macaln, - RJ - Concekdo de 
114iS Macabu - RJ 
Al“ A6•A Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
---- 
-4-4,-............. 
I 11111111111111 
000132 
I I 
COMPROVANTE DEPROTOCOL()- Autenticação: 12025/05/19000132 
Número / Ano 000132/2025 
Data / Horário 19/05/2025 - 13:12:09 
E menta Sugere ao Poder Executivo Municipal a atualização dos valores das multas e taxas previstos 
Municipal n." 566/2002 - Código de Posturas, que trata das medidas referentes aos anintais. 
no Capitulo VI da Lei 
iiAutor T1c6 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação , 
Número 
Páginas 
Número da 
Matéria 
5;- 
Emitido por • 1)aniFidelis 
C. M.G. M 
Secretana 
Rubric 
IDO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N" 55/ 2025 
Autor: Vereador Marco Aurélio Silva Bueno 
Assunto: Sugere ao Poder Executivo Municipal a atualização dos valores das multas e taxas previstos 
no Capitulo VI da Lei Municipal n° 566/2002 — Código de Posturas, que trata das medidas referentes 
aos animais. 
111.1.11110.11191441111101111MIIIINIM • 11.11•01.10.101•MillIAIRIIW 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que esta subscreve vem, 
respeitosamente, apresentar a seguinte: 
INDICAÇÃO 
Que o Poder Executivo Municipal promova a atualização dos valores das multas e taxas previstas noArt. 
89, § 30
, da Lei n°566/2002, que dispõe sobre o Código de Posturas do Municipio, especificamente no que 
tange às taxas de apreensão, transporte, alimentação e manutenção de animais apreendidos em vias e 
logradouros públicos. 
JUSTIFICATIVA 
A Lei n° 566/2002, em seu Capitulo VI, disciplina a circulação e permanência de animais em vias e 
espaços públicos, prevendo penalidades aos proprietários que descumprirem suas disposições. Entretanto, 
os valores das multas e taxas mencionados no § 3° doArt.89 foram corrigidos pela última vez em 2006, 
tornando-os hoje desatualizados e ineficazes como mecanismo de coibição. 
A falta de atualização monetária compromete a efetividade da norma, gerando desestimulo 
responsabilidade dos proprietários de animais e agravando problemas de saúde pública, segurança e bem￾estar da população. Ademais, os custos reais atualmente arcados pelo Município com o recolhimento, 
transporte, alimentação e manutenção de animais ultrapassam os valores fixados em 2006, onerando 
indevidamente os cofres públicos. 
Propõe-se, portanto, que a Prefeitura, por meio do setor competente, realize estudo técnico para a 
revisão e correção monetária dos valores mencionados, tomando como baseindicesoficiais de inflação, 
como o 1PCA, ou custos atualizados de operação dos serviços envolvidos. 
Com a devida atualização, espera-se não apenas fortalecer a aplicação da lei, mas também 
promover maior conscientização da população quanto à guarda responsável de animais. 
Conceicao de Macabu, 13 de INVa.1 0 de 2025. 
Marco Aure2-Silva Bueno 
Secretaria Process ° 
F "s 
Câmara Municipal de Conceição de Macabo 
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/12.1 - CEP:, 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE .;AN 7-IRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA kiiitiNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABJ 
a 
;1) 4 di L
, .) 
nutzr,N../ 
• , 
Secre 
Process 
Rubrica 
CArrara ?vAunic..‘ipalde ConceiV;;•c, de macal:),, 
9 Praça Dr. Jose Bonifãcio Tassara, 113, Centro — Conteiçio de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabu.rj.leg.br ..{22I 2779-2047 https://www.concek.aodemacabusi.1 g.br/ 
Munic;pel de Conc. de Macaul 
;'"P. 070 C LC GERAL 
O 
AO: EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO CP NI' 208/2025 
ASSUNTO: ENCAMINHA 
INDICAÇÕES LEGISLATIVAS :_,oncek;ao de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2025. 
Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, Dor meio deste, encaminhar a Vossa 
Excelência as seguintes indicações Legislativas lidas na ordinária de 9/12/2025. 
• Indicação n° 55/2025 — Autor: Marco Aurélio Silva Bueno 
• Indicação n° 58/2025 — Autor: Marco Aurélio Silva Bueno 
• Indicação n° 77/2025 — Autor: Pedro Henrique Fontes Faria 
• Indicação n° 81/2025 — Autor: Tayguara Bueno de Souza Tavares 
Solicito a atenção de Vossa Excelência para a referida indicação, considerando sua 
relevância para o município e para a população de Conceição de Macabu. 
Na certeza de vossa atenção, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Marco AntZnio'Cdiveira da Silva 
Presidente-da Câmara 
Biênio 2025-2026 
de Azevedo 

open original →