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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaInstitui a Rua Antônio Lopes de Oliveira, localizada no Centro de Conceição de Macabu como "Rua do Artesanato e Cultura", destinada à realização de feiras de artesanato, eventos culturais, música ao vivo e espaço recreativo infantil.
native_id2956

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Tramitação encerrada
2025-12-04 Autógrafo encaminhado
2025-09-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-06-03 Aguardando parecer de Comissão
2025-05-26 Encaminhado ao Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T11:12:35.855757-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

* árnara Niunicipal de C011eCifi0 
de Macabu - R,I - Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Ementa Institui a Rua Antônio Lopes de Oliveira, localizada no Centro de Cone i do A4 11 
1111,1001111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
nni 12025/05/26000134 
I
ll i uitura ", destinada á realizacio de feiras de artesanato. eventos culturais, música ao vivo e espaço recreativo infantil. 
I 
Autor Nathalia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 23 
Emitido por AndreaFaria s 
c M 
secf eta 
process° n° _Fs 
Rubrica 
DO POR U 'NI DADE 
PRE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N.° 23/2025 • C.114.C.M 
ProcesSseconrftli 
Rubrica Fiscla 
INSTITUI A RUA ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, LOCALIZADA 
NO CENTRO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, COMO "RUA DO 
ARTESANATO E CULTURA", DESTINADA 4 REALIZAÇÃO DE 
FEIRAS DE ARTESANATO, EVENTOS CULTURAIS, MÚSICA AO 
VIVO E ESPAÇO RECREATIVO INFANTIL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art.1° Fica instituída a "Rua do Artesanato e Cultura", na Rua Antônio Lopes de 
Oliveira, situada no Centro do município de Conceição de Macabu, nas proximidades do 
Espaço de Cultura, como espaço público voltado A. promoção da arte, cultura, lazer e 
economia criativa local. 
Art.2° 0 espaço poderá ser utilizado, em datas previamente definidas pelo Poder 
Executivo, para a realização de: 
I — Feiras de artesanato e produtos locais; 
II — Apresentações musicais ao vivo e eventos culturais; 
III — Atividades recreativas para o público infantil (espaço kids); 
IV — Exposições de arte, gastronomia e manifestações culturais populares. 
Art.3° 0 Poder Executivo regulamentard, no que couber, a forma de funcionamento, 
dias e horários das atividades, bem como as medidas de organização, segurança e 
infraestrutura necessárias à realização dos eventos. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ.a /06 /2025. 
CWr 
Nathilia Braga 
Vereadora 
• Cop Macabu 
9Praça 
 Dr. Jose Bonifatio Tassara, 113. Cent', C:om e,cho de Macabu/R.1 — CEP: 28740.000 
O ramara@conceicaodemacabu rj leg br L (22) 2770204 / 
Shttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secre 
Processon° • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade valorizar os artistas é artesãos de 
Conceição de Macabu, criando um espaço fixo para o desenvolvimento da cultura local e 
estimulo à economia criativa, por meio da instituição da "Rua do Artesanato e Cultura". 
A Rua Antônio Lopes de Oliveira, localizada no Centro e próxima ao Espaço de 
Cultura, possui localização estratégica, fácil acesso e potencial para se tornar um 
importante ponto de referência cultural, turístico e de lazer para as famílias macabuenses. 
A realização periódica de feiras de artesanato e apresentações culturais nesse local 
incentivará a geração de renda para os artesãos, músicos e empreendedores locais, além 
de proporcionar um ambiente agradável para a população, especialmente as crianças, com 
a inclusão de um espaço recreativo infantil. 
A iniciativa vai ao encontro das diretrizes de valorização da cultura, ocupação 
saudável dos espaços públicos e fortalecimento da identidade local, promovendo o bem￾estar social, o turismo interno e a movimentação econômica da regido central do 
município. 
CSC3(4 
Nathália Braga 
Vereadora 
Camara Municipal de Coricei(,,,,) 
i\Aacabu 
9 Praça Or. lose Bonifácio Tassara,113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O ramara@conceicaodemacabusj.leg.br 
f.(22) 2779 2047 
ra littps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
A.) 
1a / • .* Secre - - 
1 * * * y• ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
C 14.74 
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i cli u.1) 
‘c Rubric.a PODER LEGISLATIVO 
\,„0, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
'q(02,ELak' 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CUR) 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n° 23 de 2025 - Institui a Rua Antônio Lopes de 
Oliveira, localizada no Centro de Conceição de Macabu como "Rua do Artesanato e 
Cultura", destinada A realização de feiras de artesanato, eventos culturais, música ao vivo e 
espaço recreativo infantil. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Outrossim, relevante consignar que "não usurpa competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da 
atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art.61, § 1°, II,"a", "c" e 
"e", da Constituição Federal)" - Tema 917 do STF. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
Tayguara Bu Tavares 
Carlos A to Paula Barbosa 
residente 
Raphael da Silv 7 agas Barbosa 
Membro 
Câmara ocipal de ConcErçâo de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
C) camara@conceicaodemacabusj.leg.bi1 (22) 2779-2047 
41) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
•
ESTADO DO RIO DE JANEIRO R
P
u
ro
b
ce
rica
sssoceclireta ."frL 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 25/2025 
INSTITUI A RUA ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, 
LOCALIZADA NO CENTRO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, COMO "RUA DO ARTESANATO E 
CULTURA", DESTINADA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS 
DE ARTESANATO, EVENTOS CULTURAIS, MÚSICA 
AO VIVO E ESPAÇO RECREATIVO INFANTIL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, 
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica instituída a "Rua do Artesanato e Cultura", na Rua Antônio Lopes de 
Oliveira, situada no Centro do município de Conceição de Macabu, nas proximidades do Espaço 
de Cultura, como espaço público voltado à promoção da arte, cultura, lazer e economia criativa 
local. 
Art.2° 0 espaço poderá ser utilizado, em datas previamente definidas pelo Poder 
Executivo, para a realização de: 
I — Feiras de artesanato e produtos locais; 
II — Apresentações musicais ao vivo e eventos culturais; 
III— Atividades recreativas para o público infantil (espaçokids); 
IV — Exposições de arte, gastronomia e manifestações culturais populares. 
Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a forma de funcionamento, dias e 
horários das atividades, bem como as medidas de organização, segurança e infraestrutura 
necessárias à realização dos eventos. 
Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 09 de setembro de 2025. 
isirt/Fa„ p 
Marco An i n o Oliveira da Silva 
Pres dente daCamara 
Biênio 2025-2026 
Carnal a Municipal de oe Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R.1 - CEP: 28740-000 
O camai apconceicaodemacabu.rj.leg.br L.(22) 2779-2047 f)) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
Atenciosamente, 
C M C 
Secreta s￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo ° 
Pis Rubrica PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
df/ E C045 '/ 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALM1R TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 212/2025 
Conceição de Macabu/RJ, 03 dezembro de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTOGRAFO DOPLO23/2025 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária(PLO)n° 23/2025, de autoria do Poder Legislativo, que -INSTITUI A RUA 
ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO CENTRO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, COMO 
"RUA DO ARTESANATO E CULTURA", DESTINADA .4 REALIZAÇÃO DE FEIRAS DE ARTESANATO, 
EVENTOS CULTURAIS, MÚSICA AO VIVO E ESPAÇO RECREATIVO INFANTIL". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 03/06/2025, 
não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; 
sendo incluso na Ordem do Dia de 03/12/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por 
unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOcm forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
MarcoAntono 0 iveira da Silva rPrefeiturs Municipal de Conc de Macabu 
Presidente daCamara 
Biênio 2025-2026 e20 1-a) 
26-A: 
_ 
Câmara Municipal de Conceição de svlacabu 
9 PraçaDr. Jose BonifácioTessera, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabo.rj.leg.br 1422) 2779-2047 #24 http.s://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
PROTOCOLO GERAL 
C M C M 
,..\\., ,....:" Secreta I-,. J\ \ .4. Process° n° 
I 
** 
leitielle, ''l ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica 
k 'el]PODER LEGISLATIVO 
1-, nozasttfr , cy 
\ \441. • ' " ', Z7., —,.. '" 24.,,7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
•,,DE 03 / 
-_,,, -- 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 23/2025 
INSTITUI A RUA ANTÓNIO LOPES DE OLIVEIRA, 
LOCALIZADA NO CENTRO DE CONCEVO DE 
MACABU, COMO "RUA DO ARTESANATO E 
CULTURA", DESTINADA A REALIZAC/TO DE 
FEIRAS DE ARTESANATO, EVENTOS CULTURAIS, 
MÚSICA AO VIVO E ESPAÇO RECREATIVO 
INFANTIL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, 
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica instituída a "Rua do Artesanato e Cultura", na Rua Antônio Lopes de Oliveira, 
situada no Centro do município de Conceição de Macabu, nas proximidades do Espaço de Cultura, 
como espaço público voltado à promoção da arte, cultura, lazer e economia criativa local. 
Art.2' 0 espaço poderá ser utilizado, em datas previamente definidas pelo Poder Executivo, 
para a realização de: 
I — Feiras de artesanato e produtos locais; 
II — Apresentações musicais ao vivo e eventos culturais; 
Ill — Atividades recreativas para o público infantil (espaçokids); 
IV — Exposições de arte, gastronomia c manifestações culturais populares. 
Art.3° 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a forma de funcionamento, dias e 
horários das atividades, bem como as medidas de organização, segurança e infraestrutura 
necessárias à realização dos eventos. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 03 dezembro de 2025. 
Marco Ant&flio Oliveira da Silva 
Presidente daCamara 
Biênio 2025-2026 
Camara Municipal de Concei0o de Macadu 
9 PraçaDr. lose Bonifácio lassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
Ano 221N° 23 2 130 de Dezembro de 2025 Oficial 03 
LEI N° 1.991/2025. 
ALTERA A REDAÇÃO DOART.1" E DO INCISO I DOART.2' DA 
LEI MUNICIPAL N" 1.724, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA 
ESTENDER O PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DA SAÚDE A TODAS 
AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO UPA E HOS￾PITAL. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. por seus representantes le￾gais. APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguin￾te: 
LEI: 
Art.1". 0 Art. I" da Lei Municipal n" 1.724/2021 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. I° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Cadastro Único em 
toda a Rede Municipal de Saúde, englobando as Unidades Básicas de Saúde 
(UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESF), Unidade de Pronto Atendi￾mento (UPA), Hospital Municipal e demais equipamentos públicos de saú￾de, com a finalidade de unificar as informações de forma eletrônica, referen￾tes aos atendimentosmedicosde cada eidadão, por meio de Prontuário Ele￾trôn ico." 
Art.20. 0 Inciso I doArt. 2° da Lei Municipal n° 1.724/2021 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 2° (...) I - Todas as unidades de saúde da rede pública municipal, inclu￾indo as de urgência e emergência e de internação, poderão realizar cadastro 
de novos pacientes, medicamentos existentes na farmácia municipal e pro￾fissionais da área de saúde;" 
Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario 
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025. 
LEI N° 1.992 2025. 
Institui a Rua Antônio Lopes de Oliveira, localizada no Centro de Concei￾ção de Macabu, como "Rua do Artesanato e Cultura", destinada à realização 
de feiras de artesanato, eventos culturais, musica ao vivo e espaço recreativo 
infantil. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCI￾ONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.I" Fica instituída a "Rua do Artesanato e Cultura", na Rua Antônio 
Lopes de Oliveira, situada no Centro do município de Conceição de Macabu, 
nas proximidades do Espaço de Cultura, como espaço público voltado 
promoção da arte, cultura, lazer e economia criativa local. 
Art.2" 0 espaço poderá ser utilizado, em datas previamente definidas pelo 
Poder Executivo, para a realização de: 
I — Feiras de artesanato e produtos locais; 
IT— Apresentações musicais ao vivo e eventos culturais; 
HI — Atividades recreativas para o público infantil (espaçokids); 
IV — Exposições de arte, gastronomia e manifestações culturais populares. 
Art. 3" 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a forma de funci￾onamento, dias e horários das atividades, bem como as medidas de organi￾zação, segurança e infraestrutura necessárias à realização dos eventos. 
Art.4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - - Prefeito Municipal - 
LEI N° 1.993/2025. 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 
DE CADERNETA DE ORIENTAÇÃO PARA PESSOAS COM 
DIABETES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABLJ. no uso de suas atribuições legais DELIBERA: 
LEI: 
Art.1° Fica instituido, no âmbito do Município de Conceição de Macabu/RJ, o Programa de Fornecimento de Caderneta de Orientação para Diabéticos, 
com o objetivo de auxiliar no acompanhamento, controle e prevenção de complicações decorrentes do diabetesmellitus. 
Art.2" A caderneta de orientaçãoseraentregue gratuitamente as pessoas diagnosticadas com diabetesmellitus, devidamente cadastradas nas unidades de 
saúde do Município, públicas ou conveniadas ao Sistema Onico de Saúde (SUS). 
Art. 3° A caderneta terá como finalidade: 
I — registrar informações clinicas essenciais, como glicemia, pressão arterial, peso, altura, IMC e exames laboratoriais; 
II — conter orientações sobre alimentação saudável, pratica de atividades físicas e uso correto de medicamentos; 
III — disponibilizar espaço para anotações de consultas, internações c ocorrências médicas relevantes; 
IV — facilitar a comunicação entre pacientes e profissionais de saúde. 
,X rt. 4" 0 Poder Executivo definird, por meio de regulamentação própria: 
I — o formato e conteúdo da caderneta: 
II — os critérios e procedimentos para distribuição: 
III — a integração com programas e sistemas já existentes na rede municipal de saúde. 
Art. 5" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
C.M.C.M 
Secret A e
Processo q° TPK,-) 
Pi 

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