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de Macabu - R,I - Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ementa Institui a Rua Antônio Lopes de Oliveira, localizada no Centro de Cone i do A4 11
1111,1001111111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
nni 12025/05/26000134
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Autor Nathalia Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 23
Emitido por AndreaFaria s
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Rubrica
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N.° 23/2025 • C.114.C.M
ProcesSseconrftli
Rubrica Fiscla
INSTITUI A RUA ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, LOCALIZADA
NO CENTRO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, COMO "RUA DO
ARTESANATO E CULTURA", DESTINADA 4 REALIZAÇÃO DE
FEIRAS DE ARTESANATO, EVENTOS CULTURAIS, MÚSICA AO
VIVO E ESPAÇO RECREATIVO INFANTIL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art.1° Fica instituída a "Rua do Artesanato e Cultura", na Rua Antônio Lopes de
Oliveira, situada no Centro do município de Conceição de Macabu, nas proximidades do
Espaço de Cultura, como espaço público voltado A. promoção da arte, cultura, lazer e
economia criativa local.
Art.2° 0 espaço poderá ser utilizado, em datas previamente definidas pelo Poder
Executivo, para a realização de:
I — Feiras de artesanato e produtos locais;
II — Apresentações musicais ao vivo e eventos culturais;
III — Atividades recreativas para o público infantil (espaço kids);
IV — Exposições de arte, gastronomia e manifestações culturais populares.
Art.3° 0 Poder Executivo regulamentard, no que couber, a forma de funcionamento,
dias e horários das atividades, bem como as medidas de organização, segurança e
infraestrutura necessárias à realização dos eventos.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ.a /06 /2025.
CWr
Nathilia Braga
Vereadora
• Cop Macabu
9Praça
Dr. Jose Bonifatio Tassara, 113. Cent', C:om e,cho de Macabu/R.1 — CEP: 28740.000
O ramara@conceicaodemacabu rj leg br L (22) 2770204 /
Shttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C.M.C.M
Secre
Processon° •
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade valorizar os artistas é artesãos de
Conceição de Macabu, criando um espaço fixo para o desenvolvimento da cultura local e
estimulo à economia criativa, por meio da instituição da "Rua do Artesanato e Cultura".
A Rua Antônio Lopes de Oliveira, localizada no Centro e próxima ao Espaço de
Cultura, possui localização estratégica, fácil acesso e potencial para se tornar um
importante ponto de referência cultural, turístico e de lazer para as famílias macabuenses.
A realização periódica de feiras de artesanato e apresentações culturais nesse local
incentivará a geração de renda para os artesãos, músicos e empreendedores locais, além
de proporcionar um ambiente agradável para a população, especialmente as crianças, com
a inclusão de um espaço recreativo infantil.
A iniciativa vai ao encontro das diretrizes de valorização da cultura, ocupação
saudável dos espaços públicos e fortalecimento da identidade local, promovendo o bemestar social, o turismo interno e a movimentação econômica da regido central do
município.
CSC3(4
Nathália Braga
Vereadora
Camara Municipal de Coricei(,,,,)
i\Aacabu
9 Praça Or. lose Bonifácio Tassara,113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O ramara@conceicaodemacabusj.leg.br
f.(22) 2779 2047
ra littps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CUR)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n° 23 de 2025 - Institui a Rua Antônio Lopes de
Oliveira, localizada no Centro de Conceição de Macabu como "Rua do Artesanato e
Cultura", destinada A realização de feiras de artesanato, eventos culturais, música ao vivo e
espaço recreativo infantil.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Outrossim, relevante consignar que "não usurpa competência privativa do Chefe do Poder
Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da
atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art.61, § 1°, II,"a", "c" e
"e", da Constituição Federal)" - Tema 917 do STF.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
o nosso parecer.
Tayguara Bu Tavares
Carlos A to Paula Barbosa
residente
Raphael da Silv 7 agas Barbosa
Membro
Câmara ocipal de ConcErçâo de Macabu
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
C) camara@conceicaodemacabusj.leg.bi1 (22) 2779-2047
41) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO R
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 25/2025
INSTITUI A RUA ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA,
LOCALIZADA NO CENTRO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, COMO "RUA DO ARTESANATO E
CULTURA", DESTINADA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS
DE ARTESANATO, EVENTOS CULTURAIS, MÚSICA
AO VIVO E ESPAÇO RECREATIVO INFANTIL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais,
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.1° Fica instituída a "Rua do Artesanato e Cultura", na Rua Antônio Lopes de
Oliveira, situada no Centro do município de Conceição de Macabu, nas proximidades do Espaço
de Cultura, como espaço público voltado à promoção da arte, cultura, lazer e economia criativa
local.
Art.2° 0 espaço poderá ser utilizado, em datas previamente definidas pelo Poder
Executivo, para a realização de:
I — Feiras de artesanato e produtos locais;
II — Apresentações musicais ao vivo e eventos culturais;
III— Atividades recreativas para o público infantil (espaçokids);
IV — Exposições de arte, gastronomia e manifestações culturais populares.
Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a forma de funcionamento, dias e
horários das atividades, bem como as medidas de organização, segurança e infraestrutura
necessárias à realização dos eventos.
Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 09 de setembro de 2025.
isirt/Fa„ p
Marco An i n o Oliveira da Silva
Pres dente daCamara
Biênio 2025-2026
Carnal a Municipal de oe Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R.1 - CEP: 28740-000
O camai apconceicaodemacabu.rj.leg.br L.(22) 2779-2047 f)) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
Atenciosamente,
C M C
Secreta sESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo °
Pis Rubrica PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
df/ E C045 '/
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALM1R TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 212/2025
Conceição de Macabu/RJ, 03 dezembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTOGRAFO DOPLO23/2025 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária(PLO)n° 23/2025, de autoria do Poder Legislativo, que -INSTITUI A RUA
ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO CENTRO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, COMO
"RUA DO ARTESANATO E CULTURA", DESTINADA .4 REALIZAÇÃO DE FEIRAS DE ARTESANATO,
EVENTOS CULTURAIS, MÚSICA AO VIVO E ESPAÇO RECREATIVO INFANTIL".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 03/06/2025,
não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
sendo incluso na Ordem do Dia de 03/12/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOcm forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
MarcoAntono 0 iveira da Silva rPrefeiturs Municipal de Conc de Macabu
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026 e20 1-a)
26-A:
_
Câmara Municipal de Conceição de svlacabu
9 PraçaDr. Jose BonifácioTessera, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabo.rj.leg.br 1422) 2779-2047 #24 http.s://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
PROTOCOLO GERAL
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AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 23/2025
INSTITUI A RUA ANTÓNIO LOPES DE OLIVEIRA,
LOCALIZADA NO CENTRO DE CONCEVO DE
MACABU, COMO "RUA DO ARTESANATO E
CULTURA", DESTINADA A REALIZAC/TO DE
FEIRAS DE ARTESANATO, EVENTOS CULTURAIS,
MÚSICA AO VIVO E ESPAÇO RECREATIVO
INFANTIL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais,
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.1° Fica instituída a "Rua do Artesanato e Cultura", na Rua Antônio Lopes de Oliveira,
situada no Centro do município de Conceição de Macabu, nas proximidades do Espaço de Cultura,
como espaço público voltado à promoção da arte, cultura, lazer e economia criativa local.
Art.2' 0 espaço poderá ser utilizado, em datas previamente definidas pelo Poder Executivo,
para a realização de:
I — Feiras de artesanato e produtos locais;
II — Apresentações musicais ao vivo e eventos culturais;
Ill — Atividades recreativas para o público infantil (espaçokids);
IV — Exposições de arte, gastronomia c manifestações culturais populares.
Art.3° 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a forma de funcionamento, dias e
horários das atividades, bem como as medidas de organização, segurança e infraestrutura
necessárias à realização dos eventos.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 03 dezembro de 2025.
Marco Ant&flio Oliveira da Silva
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
Camara Municipal de Concei0o de Macadu
9 PraçaDr. lose Bonifácio lassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
Ano 221N° 23 2 130 de Dezembro de 2025 Oficial 03
LEI N° 1.991/2025.
ALTERA A REDAÇÃO DOART.1" E DO INCISO I DOART.2' DA
LEI MUNICIPAL N" 1.724, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA
ESTENDER O PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DA SAÚDE A TODAS
AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO UPA E HOSPITAL.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. por seus representantes legais. APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.1". 0 Art. I" da Lei Municipal n" 1.724/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. I° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Cadastro Único em
toda a Rede Municipal de Saúde, englobando as Unidades Básicas de Saúde
(UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESF), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital Municipal e demais equipamentos públicos de saúde, com a finalidade de unificar as informações de forma eletrônica, referentes aos atendimentosmedicosde cada eidadão, por meio de Prontuário Eletrôn ico."
Art.20. 0 Inciso I doArt. 2° da Lei Municipal n° 1.724/2021 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2° (...) I - Todas as unidades de saúde da rede pública municipal, incluindo as de urgência e emergência e de internação, poderão realizar cadastro
de novos pacientes, medicamentos existentes na farmácia municipal e profissionais da área de saúde;"
Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025.
LEI N° 1.992 2025.
Institui a Rua Antônio Lopes de Oliveira, localizada no Centro de Conceição de Macabu, como "Rua do Artesanato e Cultura", destinada à realização
de feiras de artesanato, eventos culturais, musica ao vivo e espaço recreativo
infantil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.I" Fica instituída a "Rua do Artesanato e Cultura", na Rua Antônio
Lopes de Oliveira, situada no Centro do município de Conceição de Macabu,
nas proximidades do Espaço de Cultura, como espaço público voltado
promoção da arte, cultura, lazer e economia criativa local.
Art.2" 0 espaço poderá ser utilizado, em datas previamente definidas pelo
Poder Executivo, para a realização de:
I — Feiras de artesanato e produtos locais;
IT— Apresentações musicais ao vivo e eventos culturais;
HI — Atividades recreativas para o público infantil (espaçokids);
IV — Exposições de arte, gastronomia e manifestações culturais populares.
Art. 3" 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a forma de funcionamento, dias e horários das atividades, bem como as medidas de organização, segurança e infraestrutura necessárias à realização dos eventos.
Art.4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal - - Prefeito Municipal -
LEI N° 1.993/2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
DE CADERNETA DE ORIENTAÇÃO PARA PESSOAS COM
DIABETES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABLJ. no uso de suas atribuições legais DELIBERA:
LEI:
Art.1° Fica instituido, no âmbito do Município de Conceição de Macabu/RJ, o Programa de Fornecimento de Caderneta de Orientação para Diabéticos,
com o objetivo de auxiliar no acompanhamento, controle e prevenção de complicações decorrentes do diabetesmellitus.
Art.2" A caderneta de orientaçãoseraentregue gratuitamente as pessoas diagnosticadas com diabetesmellitus, devidamente cadastradas nas unidades de
saúde do Município, públicas ou conveniadas ao Sistema Onico de Saúde (SUS).
Art. 3° A caderneta terá como finalidade:
I — registrar informações clinicas essenciais, como glicemia, pressão arterial, peso, altura, IMC e exames laboratoriais;
II — conter orientações sobre alimentação saudável, pratica de atividades físicas e uso correto de medicamentos;
III — disponibilizar espaço para anotações de consultas, internações c ocorrências médicas relevantes;
IV — facilitar a comunicação entre pacientes e profissionais de saúde.
,X rt. 4" 0 Poder Executivo definird, por meio de regulamentação própria:
I — o formato e conteúdo da caderneta:
II — os critérios e procedimentos para distribuição:
III — a integração com programas e sistemas já existentes na rede municipal de saúde.
Art. 5" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
C.M.C.M
Secret A e
Processo q° TPK,-)
Pi